Contract
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, apresenta as CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO PARCELAMENTO DE COMPRAS (“Condições Gerais”). Estas
Condições Gerais integram, para todos os fins, a contratação do PARCELAMENTO DE COMPRAS e, por isso, é importante que você as leia com atenção.
1. PARCELAMENTO DE COMPRAS. Com ele você financia o valor de uma transação à vista, nacional ou internacional, realizada com o seu cartão de crédito (“Transação”). Este parcelamento inclui apenas o valor total da referida transação. Se disponível, você poderá contratar essa opção de parcelamento para mais de uma transação.
1.1. Para o PARCELAMENTO DE COMPRAS de uma compra internacional, será considerado o valor da operação (sem IOF e demais encargos) considerando o câmbio do dia que a compra foi efetivada.
1.2. O limite de crédito do seu cartão ficará comprometido com o valor total da Transação, acrescido dos valores que forem devidos referentes aos encargos do PARCELAMENTO DE COMPRAS realizado. O limite será restabelecido, proporcionalmente, de acordo com o pagamento de cada parcela.
1.3. Você pode continuar utilizando seu cartão normalmente, de acordo com o limite disponível.
1.4. Essa opção somente estará disponível para transações à vista que estejam lançadas em faturas abertas. Mas, fique tranquilo, informaremos quais são as transações possíveis de contratação dessa modalidade de parcelamento.
2. DISPOSIÇÃO GERAIS. As condições especificas da operação, tais como o valor total que será parcelado, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), bem como o valor e a periocidade das parcelas, os encargos de atraso, entre outras, são devidamente informadas a você previamente à efetivação da contratação. O SANTANDER disponibilizará a demonstração do saldo devedor sempre que você solicitar.
2.1. Os juros remuneratórios informados na contratação incidirão sobre o saldo a ser parcelado acrescido do IOF relativo ao PARCELAMENTO DE COMPRAS e eventual seguro, se financiados, de forma capitalizada, desde a data da efetivação do parcelamento até a data do vencimento da parcela.
2.2. Pagamento. A 1ª parcela será lançada na fatura em aberto no momento da contratação, e deverá ser paga na data de vencimento dessa fatura, que poderá vencer no mesmo mês da contratação ou no mês subsequente, conforme o caso. As parcelas seguintes serão lançadas automaticamente nas próximas faturas do seu cartão.
2.3. Atraso no Pagamento. Caso você não realize o pagamento das parcelas ou de alguma quantia superior ao valor do Pagamento Mínimo da fatura ou, quando estiver disponível na fatura, o valor da Entrada Mínima para Parcelamento Automático, até a data de vencimento da fatura, incidirão sobre o valor da obrigação vencida, conforme previsto no Contrato de Cartão de Crédito: (i) juros remuneratórios à taxa praticada para o “Crédito Rotativo”, indicada na fatura; (ii) IOF; (iii) multa de 2%; e (iv) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa.
2.3.2. Se o SANTANDER tiver que realizar a cobrança judicial ou extrajudicial de qualquer obrigação devida por você relativamente a esta operação, você será responsável pelo pagamento das despesas daí decorrentes, inclusive eventuais honorários advocatícios arbitrados judicialmente. Essas mesmas despesas serão suportadas pelo SANTANDER se você tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação referente à operação contratada.
2.3.3. A falta de pagamento será informada a órgãos de proteção ao crédito.
2.4. Você pode solicitar a desistência em até 7 dias da efetivação da operação, sendo que, nesse caso, o valor total da Transação será cobrado na próxima fatura acrescido dos tributos e juros devidos.
2.5. Caso a Transação seja alvo de contestação, o PARCELAMENTO DE COMPRAS será cancelado. Nesse caso, os encargos proporcionalmente devidos relativos à operação de PARCELAMENTO DE COMPRAS cancelada serão cobrados na fatura em aberto no momento do cancelamento. Após a análise da compra contestada, se houver a conclusão de que não ocorreu nenhuma irregularidade, o valor dela também será cobrado.
2.5. Liquidação Antecipada. Na hipótese de liquidação antecipada (pagamento antecipado dos valores devidos), total ou parcial, da operação contratada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada na contratação. Você poderá solicitar a liquidação antecipada da operação nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER.
2.6. Autorizações. Você autoriza o SANTANDER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil (“BACEN”), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras. Você está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
2.7. Você deve manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econômicos.
2.8. Comunicações sobre esta operação, inclusive sobre questões referentes ao pagamento, poderão ser feitas em nossas agências, Central de Atendimento ou SAC.
2.9. As contratações realizadas por meios eletrônicos podem ser vulneráveis à ação de terceiros. Você sempre deve utilizar equipamentos com sistemas de segurança atualizados.
2.10. Permissão de Cessão. O SANTANDER poderá, a qualquer momento, onerar, vincular, ceder ou transferir, no todo ou em parte, por qualquer forma permitida em lei, inclusive mediante seu registro em câmara de liquidação e custódia, os direitos, obrigações e garantias decorrentes destas Condições Gerais, podendo, para tanto, entregar ao beneficiário de eventual garantia, cessionário ou a potenciais beneficiários ou cessionários toda a documentação relativa às operações contratadas por estas Condições Gerais.
2.11. Foro. Fica eleita a Comarca da Capital do Estado de São Paulo, ou do domicílio do titular do cartão, conforme estabelecido no Contrato de Cartão de Cartão de Crédito.
Você declara que leu previamente estas Condições Gerais e não tem nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo e nem das autorizações que concedeu. Declara, ainda, que possui condições econômico- financeiras para pagar as obrigações assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes.
Verifique sempre qual é a opção de pagamento é mais adequada às suas necessidades.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (para pessoas com deficiência auditiva e de fala), segunda à sexta das 6h às 22h, sábado das 8h às 19h, domingo das 09h às 16h, para consultas, informações, transações e cancelamentos. SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: 0800 762 7777 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 771 0401 (para pessoas com deficiência auditiva e de fala) ou 55 11 3012 3336 (no exterior), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, cancelamentos, sugestões e informações gerais. OUVIDORIA: 0000 000 0000 ou pelo nosso WhatsApp 00 (00) 0000 0000 ou 0000 000 0000 (para pessoas com deficiência auditiva e de fala), de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 14h, exceto feriados. No exterior, ligue a cobrar para: 00 (00) 0000 0000.