CONTRATO DE Nº TP-179-2018
CONTRATO DE Nº TP-179-2018
Tomada de Preços nº 004-2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, Ibirapuã, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, Saian Serviços Profissionais Ltda, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 45.985-186, CNPJ n° 17.848.017/0001-04, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem neste ato firmar o presente contrato decorrente da Tomada de Preços nº 004-2018, cujo Edital fica fazendo parte integrante e mediante clausulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Reforma e ampliação do Estádio Municipal, localizado à Av. Juracy Magalhães na sede do Município de Ibirapuã, conforme CONVÊNIO SUDESB Nº 30/2018, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as disposições que integram este instrumento na qualidade de ANEXO I, e as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO II.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§4º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato e/ou da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS,será a contar da data da sua assinatura até 31/12/2018, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 57, §§1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:
Item | Descrição | Unid | Quant | Unitário | Total |
1 | DEMOLIÇÃO E SERVIÇOS PRELIMINARES | 19.048,93 | |||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 12,00 | 334,65 | 4.015,80 |
1.2 | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO | m³ | 14,42 | 84,89 | 1.224,11 |
1.3 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M² | 24,00 | 520,00 | 12.480,00 |
1.4 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 14,42 | 4,36 | 62,87 |
1.5 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | m³ | 14,42 | 6,63 | 95,60 |
1.6 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 75,96 | 15,41 | 1.170,54 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 123.104,34 | |||
2.1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M | m³ | 7,04 | 73,32 | 516,17 |
2.2 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | m³ | 11,10 | 115,93 | 1.286,82 |
2.3 | REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL | m³ | 6,27 | 55,61 | 348,67 |
2.4 | REATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE | m³ | 13,92 | 64,87 | 902,99 |
2.5 | ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR SOBRE ESTEIRAS 347 HP E CACAMBA 6M3, DMT 50 A 200M | m³ | 1.080,00 | 5,33 | 5.756,40 |
2.6 | ESCAVACAO MECANICA, A CEU ABERTO, EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA, CAPACIDADE DE 0,78 M3 (VALA DE INFILTRAÇÃO) | m³ | 57,24 | 2,87 | 164,28 |
2.7 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | m³ | 810,00 | 76,02 | 61.576,20 |
2.8 | TERRA VEGETAL (GRANEL) | m³ | 270,00 | 145,44 | 39.268,80 |
2.9 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA | m³xkm | 10.800,00 | 1,23 | 13.284,00 |
3 | INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA | 28.034,59 | |||
3.1 | SAPATAS e ARRANQUES | ||||
3.1.1 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,63 | 316,13 | 199,16 |
3.1.2 | CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | m³ | 2,46 | 410,12 | 1.008,90 |
3.1.3 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | m³ | 2,46 | 163,52 | 402,26 |
3.1.4 | ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO | kg | 35,16 | 9,92 | 348,79 |
3.1.5 | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 2X. | m² | 10,80 | 92,28 | 996,62 |
3.2 | VIGAS (BALDRAME ) E (SUPERIOR) |
3.2.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | m² | 5,62 | 81,23 | 456,51 | ||
3.2.2 | CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | m³ | 18,55 | 410,12 | 7.607,73 | ||
3.2.3 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | m³ | 18,55 | 128,18 | 2.377,74 | ||
3.2.4 | ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO | kg | 342,37 | 8,10 | 2.773,20 | ||
3.2.5 | FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | m² | 63,36 | 92,28 | 5.846,86 | ||
- | - | ||||||
3.3 | PILARES | - | - | ||||
3.3.1 | CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO | m³ | 1,98 | 410,12 | 812,04 | ||
3.3.2 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES | m³ | 1,98 | 128,18 | 253,80 | ||
3.3.3 | ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO | kg | 109,96 | 8,10 | 890,68 | ||
3.3.4 | FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | m² | 44,00 | 92,28 | 4.060,32 | ||
4 | PAREDES E PAINÉIS | 6.238,70 | |||||
4.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X3 9CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² C OM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL | m² | 80,57 | 52,94 | 4.265,38 | ||
4.2 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO | m | 5,40 | 45,12 | 243,65 | ||
4.3 | CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO | m | 5,40 | 41,79 | 225,67 | ||
4.4 | LAJE PRE-MOLD BETA 12 P/3,5KN/M2 VAO 4,1M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADU-RA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 15MPA ESCORAMENTO MATERIAIS E MAO DE OBRA. | m² | 16,88 | 89,10 | 1.504,01 | ||
5 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 174,22 | |||||
5.1 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | m² | 16,72 | 10,42 | 174,22 | ||
- | |||||||
6 | COBERTURA | 4.515,67 | |||||
6.1 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | m² | 34,64 | 45,67 | 1.582,01 | ||
6.2 | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | m² | 34,64 | 84,69 | 2.933,66 | ||
7 | ESQUADRIAS | 1.979,18 | |||||
7.1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONT AGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - | unid | 2,00 | 707,22 | 1.414,44 | ||
7.2 | JANELA EM VIDRO TEMPERADO 6MM INCOLOR, INCLUSIVE ACESSÓRIOS | m² | 2,00 | 255,14 | 510,28 | ||
7.3 | ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 80X210CM FIXADO COM PREGOS A DE 90X210CM FIXADO COM PREGOS , PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | unid | 2,00 | 27,23 | 54,46 | ||
- | - | ||||||
8 | REVESTIMENTOS | 7.073,55 | |||||
REVESTIMENTO DE PAREDE | - | ||||||
8.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 108,64 | 4,83 | 524,73 | ||
8.2 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 54,32 | 39,92 | 2.168,45 | ||
8.3 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 54,32 | 31,17 | 1.693,15 | ||
8.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES | m² | 54,32 | 49,47 | 2.687,21 | ||
- | - | ||||||
9 | PISOS | 3.298,35 | |||||
9.1 | LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m² | 0,99 | 15,66 | 15,50 | ||
9.2 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | m² | 33,64 | 38,71 | 1.302,20 | ||
9.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | m² | 16,88 | 60,14 | 1.015,16 | ||
9.4 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_06/2014 | m | 21,20 | 10,91 | 231,29 | ||
9.5 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, ACABAMENTO CONVENSIONAL, E= 6,0 CM | m³ | 1,07 | 686,16 | 734,19 | ||
9.6 | SOLEIRA EM MARMORE / GRANITO, 15 CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA 1:4 | m | 1,80 | - | - | ||
10 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E PLUVIAIS | 8.212,82 | |||||
10.1 | TUBO PVC SOLDÁVEL Ø 20 MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 6,60 | 9,85 | 65,10 | ||
10.2 | TUBO PVC SOLDÁVEL Ø 25 MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 3,60 | 9,85 | 35,46 |
10.3 | TUBO PVC SOLDÁVEL Ø 32 MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 10,20 | 13,75 | 140,25 |
10.4 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 20MM | unid | 6,00 | 7,48 | 44,88 |
10.5 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 25MM | unid | 2,00 | 9,50 | 19,00 |
10.6 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 32MM | unid | 3,00 | 11,78 | 35,34 |
10.7 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90 º AGUUA FRIA 20 MM BUCHA DE LATÃO | unid | 7,00 | 14,93 | 104,51 |
10.8 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90 º AGUUA FRIA 25 MM BUCHA DE LATÃO | unid | 2,00 | 14,93 | 29,86 |
10.9 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90 º AGUUA FRIA 32 MM BUCHA DE LATÃO | unid | 1,00 | 16,35 | 16,35 |
10.10 | TE PVC SOLDÁVEL AGUA FRIA 20 MM | unid | 7,00 | 10,28 | 71,96 |
10.11 | TE C/ BUCHA DE LATÃO CENTRAL AGUA FRIA 32 MM X 3/4 " | unid | 5,00 | 29,43 | 147,15 |
10.12 | TE PVC SOLDÁVEL AGUA FRIA 32 MM | unid | 2,00 | 16,35 | 32,70 |
10.13 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, Ø 1" | unid | 1,00 | 86,28 | 86,28 |
10.14 | ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO BOLSA E ROSCA 20 MM X 1/2" | unid | 3,00 | 5,72 | 17,16 |
10.15 | CAIXA DÁGUA COMPLETA DE 500L, EM POLIETIENO | unid | 1,00 | 686,02 | 686,02 |
10.16 | TUBO DE PVC SÉRIE NORMAL 40MM, FORNEC. E INSTALAÇÃO | m | 18,51 | 18,55 | 343,36 |
10.17 | TUBO DE PVC SÉRIE NORMAL 50MM , FORNEC. E INSTALAÇÃO | m | 4,08 | 26,70 | 108,94 |
10.18 | TUBO DE PVC SÉRIE NORMAL 100MM, FORNEC. E INSTALAÇÃO | m | 11,20 | 51,65 | 578,48 |
10.19 | JOELHO PVC 45º ESGOTO 40 MM | unid | 2,00 | 8,67 | 17,34 |
10.20 | JOELHO PVC 90º ESGOTO 40 MM | unid | 13,00 | 7,71 | 100,23 |
10.21 | JOELHO PVC 90º ESGOTO 50 MM | unid | 7,00 | 10,16 | 71,12 |
10.22 | JOELHO PVC 90º ESGOTO 100 MM | unid | 9,00 | 22,80 | 205,20 |
10.23 | JUNÇÃO PVC ESGOTO 40 MM | unid | 3,00 | 11,65 | 34,95 |
10.24 | JUNÇÃO PVC ESGOTO 100 X 50 MM | unid | 4,00 | 42,13 | 168,52 |
10.25 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | unid | 4,00 | 17,83 | 71,32 |
10.26 | TÊ PVC ESGOTO 40 MM | unid | 5,00 | 7,71 | 38,55 |
10.27 | CAIXA SIFONADA 150X150X50MM | unid | 2,00 | 28,26 | 56,52 |
10.28 | RALO SIFONADO PVC 100X40MM | unid | 2,00 | 10,28 | 20,56 |
10.29 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA EM CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR DN 60 CM | unid | 2,00 | 301,22 | 602,44 |
10.30 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | unid | 8,00 | 16,27 | 130,16 |
10.31 | LUVA SIMPLES, PVC, DN 150 MM, SÉRIE NORMAL, PARA ESGOTO | unid | 21,81 | 21,81 | |
10.32 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | unid | 3,00 | 425,28 | 1.275,84 |
10.33 | BANCADA GRANITO CINZA POLIDO 1,50 X 0,60M, INCL. CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ATE 30CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR | unid | 2,00 | 784,90 | 1.569,80 |
10.34 | MICTÓRIO COLETIVO AÇO INOX DE 100X50X35 CM | unid | 1,00 | 513,15 | 513,15 |
10.35 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | unid | 3,00 | 143,99 | 431,97 |
10.36 | TORNEIRA CROMADA PARA LAVATÓRIO DE MESA BICA BAIXA, TEMPORIZADA DE PRESSÃO | unid | 4,00 | 41,58 | 166,32 |
10.37 | PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO | unid | 2,00 | 61,28 | 122,56 |
10.38 | SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO | unid | 2,00 | 26,78 | 53,56 |
11 | PINTURA | 18,630,63 | |||
11.1 | PINTURA PAREDE INTERNA EXTERNA |
11.1.1 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | m² | 310,16 | 13,57 | 4.208,87 |
11.1.2 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO | m² | 310,16 | 3,53 | 1.094,86 |
11.1.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LATEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | m² | 310,16 | 12,21 | 3.787,05 |
11.2 | PINTURA MURO | ||||
11.2.1 | CAIACAO INT OU EXT SOBRE REVESTIMENTO LISO C/ADOCAO DE FIXADOR COM COM DUAS DEMAOS | m² | 767,80 | 10,97 | 8.422,77 |
11.3 | PINTURA ESQUADRIAS | ||||
11.3.1 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | m² | 22,00 | 29,48 | 648,56 |
11.3.2 | PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO | m² | 17,64 | 26,56 | 468,52 |
- | |||||
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 158.067,82 | |||
12.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 75,96 | 2,86 | 217,25 |
12.2 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | unid | 5.400,00 | 16,91 | 91.314,00 |
12.3 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM | m² | 142,10 | 145,74 | 20.709,65 |
12.4 | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | m³ | 46,01 | 66,60 | 3.064,27 |
12.5 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2015 | m | 733,80 | 48,52 | 35.603,98 |
12.6 | JUNCAO, PVC, 45 GRAUS, JE, BBB, DN 150 MM, PARA REDE COLETORA DE ESGOTO (NBR 10569) | unid | 24,00 | 79,41 | 1.605,84 |
12.7 | TE, PVC, 90 GRAUS, BBB, JE, DN 150 MM, PARA REDE COLETORA ESGOTO (NBR 10569) | unid | 24,00 | 131,12 | 3.146,88 |
BIOMANTA | m² | 258,40 | 8,15 | 2.105,96 | |
Total | 378.378,81 |
§1º - Estima-se para o contrato o valor de R$ 378.378,81 (Trezentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos)
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
0703 – UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE
1027 – Melhoria e Expansão das Ações de Esporte e Lazer 4.4.90.51.00 8124 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados mediante a medição de acordo com cronograma físico financeiro apresentado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
I. §1º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
§2º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§3º - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
Empreitada por preço Global.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por responsável técnico com registro no CREA/BA pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir o município de Ibirapuã pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
§2º Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
As partes elegem o Foro da Cidade de Ibirapuã, no Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibirapuã, 10 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal | Saian Serviços Profissionais Ltda CNPJ nº 17.848.017/0001-04 | |
Testemunhas | Testemunhas |