TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFÊRENCIA
1. OBJETO
Contratação de plataforma eletrônica completa, de pesquisa, capacitação, orientação e atualização diária de informações, com conteúdo e fontes de pesquisas atualizados, necessários para satisfação das demandas ocorridas em licitações e contratos administrativos de interesse da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.1. Assinatura, pelo período de 12 meses, de licença de acesso ao portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, através de login e senha de uso exclusivo, para pesquisa, capacitação, apoio, informação e orientação em licitações e contratos administrativos, possibilitando o uso das seguintes ferramentas:
2.1.1. Sollicita Pesquisa: Possibilita uma pesquisa sistematizada e inteligente em documentos pré-selecionados por serem pertinentes à atuação de compradores públicos, assessores, controladores e demais agentes envolvidos com a contração pública;
2.1.2. Sollicita Editais: Facilita a elaboração de editais considerando os objetivos específicos de cada licitação e suas respectivas peculiaridades, as quais refletem diretamente na exigência de documentos de habilitação e na fixação das obrigações contratuais, entre outros.
2.1.3. Sollicita Orientações (Limitado a 12 utilizações e a 2 usuários): corpo de consultores advogados especialistas com disponibilidade e capacidade para auxiliar de forma dinâmica, segura e, principalmente, fundamentada, da seguinte forma: • Orientações limitadas em licitações e contratos administrativos; • Pareceres Jurídicos: dúvidas solucionadas em até 24 horas úteis; • Respostas Objetivas: questões mais objetivas e pontuais respondidas de maneira clara e completa, em até 04 horas úteis;
2.1.4. Sollicita Agenda: A rotina dos agentes pode ser planejada e facilitada com a utilização dessa ferramenta, que auxilia o servidor a lembrar dos compromissos diários e dos prazos que estiverem sob sua responsabilidade.
2.1.5. Sollicita Capacitação: Leva aos agentes públicos o acervo de palestras proferidas nos diversos eventos do Grupo Negócios Públicos, possibilitando a atualização e a capacitação de todos os interessados a um custo mínimo e sem deslocamento;
2.1.6. Analisador de Balanços: Permite a utilização de um analisador de balanços, que forneça automaticamente os índices, facilita a verificação da qualificação econômico-financeira do licitante e, nesse contexto, contribui para a tomada da decisão de forma rápida e segura, melhorando a performance do processo licitatório;
2.1.7. Contador de Prazos: Possibilita acompanhar e monitorar todos os prazos dos processos licitatórios;
2.1.8. Sollicita Fornecedores: Contempla pesquisa em uma base com mais de
800.000 fornecedores;
2.1.9. Sollicita Compras: O processo de contratação pública, com todas as suas fases e variações, pode ser visualizado de maneira objetiva e fácil por meio de mapas mentais, com o passo a passo dos respectivos procedimentos. Termo de Referência, Sistema de Registro de Preços, Contratações Diretas, Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, Pregão Presencial e Eletrônico são alguns dos procedimentos descritos pormenorizadamente nesse aplicativo diferenciado;
2.1.10. Sollicita Periódicos: O Sollicita Periódicos é um acervo digital das revistas: O Pregoeiro, Negócios Públicos, LICICON e Governança Pública. Disponibilizando publicações exclusivas no setor de licitações e compras públicas;
2.1.11. Minha Biblioteca: Monte seu próprio banco de informações a partir de qualquer conteúdo encontrado no portal Sollicita.
2.2. A assinatura permitirá até 12 (doze) pedidos de orientação jurídica ao longo do contrato, sendo estas por escrito ou por telefone.
2.3. Não há limitação de cadastramento de usuário;
2.4. Desconto de 10% (dez por cento) nos eventos e treinamentos promovidos pelo Grupo Negócios Públicos, durante a vigência do contrato, exceto cursos In Company e Compartilhados, não sendo acumulativo;
2.5. Treinamento ilimitado aos servidores designados para operar o sistema, visando a regular utilização do "software" e todas as suas funcionalidades para o melhor aproveitamento de seus resultados.
2.5.1. Os treinamentos e suportes técnicos poderão ser realizados através de vídeo conferência, Skype, e-mail, chat online e telefone, entre os horários de 9h às 18h, de segunda a quinta-feira, e às sextas-feiras de 9h às 17h, durante a vigência do contrato.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da necessidade da contratação:
O exercício da competência do profissional da área de compras públicas e suas diversas fases de atuação demanda atualização constante de conhecimento. A tomada de decisões na Administração Pública exige uma avaliação criteriosa e representa responsabilidade para os que são investidos dessa competência.
Os servidores da área de Compras e Licitações e os membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas vivenciam situações das mais diversificadas possíveis, provocando constantes dúvidas para a tomada de decisão, o que se torna ainda mais complicado diante da dinamicidade da legislação.
O processo de contratação pública é um dos mais complexos dentro da estrutura administrativa. Além de relacionar-se com múltiplas áreas do conhecimento, envolve a atuação de diversos setores e agentes, com experiências também diversas, sujeitos ao cometimento de erros que podem vir a comprometer os resultados e gerar responsabilizações. É necessário, portanto, preparo e atenção para o exercício das funções que integram a etapa interna da licitação, a condução do certame e, ainda, a gestão e fiscalização do contrato administrativo.
A eficiência no setor público é um fator que muito se prima. Para tanto, os esforços de um bom gestor e sua equipe devem estar voltados para o mesmo objetivo: comprar pela proposta mais vantajosa, diminuindo custos e melhorando a qualidade, dentro do intervalo de tempo necessário.
É, portanto, fundamental para o fortalecimento da capacidade dos servidores a atualização constante, sendo a consolidação do conhecimento imprescindível para solucionar problemas e firmar as melhores práticas da Gestão Pública na área de licitações e contratos. Tão importante quanto o conhecimento é a obtenção à informação de forma rápida e segura, que possibilite o acesso a todos os assuntos que envolvem a contratação pública, atualizados e organizados, que auxilie rapidamente no deslinde de impasses e na solução de dúvidas do dia-a-dia, passíveis de gerar insegurança ou atrasar a contratação.
A presente contratação é de natureza estritamente técnica e necessária para o alcance do objetivo acima proposto, visto que se trata de ferramenta de grande valia para agregar entendimento, dados e informações necessárias à segurança dos processos internos, possibilitando, assim, o cumprimento das premissas obrigatórias nos contratos administrativos, facilitando as atividades diárias, possibilitando a rápida obtenção de informações e conferindo segurança à tomada de decisões.
Desta forma, a contratação dos serviços de uma empresa notoriamente especializada, criada com a missão de servir de suporte técnico à Administração Pública, na área de licitações e contratos administrativos, apresenta-se como uma solução viável para auxiliar nas necessidades indicadas acima.
3.2. Da inviabilidade de competição:
A contratação do serviço acima relacionado se caracteriza por sua singularidade, sendo inviável a competição.
É consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, da Lei n°. 8.666/93, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência devido à peculiaridade do objeto.
A inviabilidade de competição pode decorrer da impossibilidade de comparar objetivamente os diversos objetos similares encontrados no mercado, por possuírem natureza técnica e ser, diretamente, produto do desempenho do profissional especializado que o executa.
O que respalda a inexigibilidade de licitação, nesse caso, é justamente a inexistência de critérios objetivos na escolha do prestador de serviços quando se trata de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, cuja aferição é complexa e pressupõe um grau de subjetividade que faz cair por terra a competitividade.
A situação ora em análise apresenta as seguintes características: a) o serviço é técnico profissional especializado, de natureza singular; b) o serviço é prestado de forma peculiar, diferenciada em face dos demais ofertados pelo mercado, e disponibilizado apenas pela empresa a ser contratada; c) não é possível estabelecer uma comparação objetiva, em termos de conteúdo, com os diversos serviços de consultoria prestados pelas empresas do ramo; d) a empresa prestadora dos serviços detém notória experiência, atuando a mais de 20 anos junto à Administração Pública, especialmente em matéria de licitações e contratos.
Xxxxxx XXXXXX FILHO escreve que:
... a “natureza singular” deve ser entendida como uma característica especial de algumas contratações de serviços técnicos profissionais especializados (...) singular é a natureza do serviço, não o número de pessoas capacitadas a executá-lo. (...) a natureza singular resulta da conjugação de dois elementos, entre si relacionados. Um deles é a excepcionalidade da necessidade a ser satisfeita. O outro é a ausência de viabilidade de seu atendimento por parte de um profissional especializado padrão (...)
É impossível estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem da capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Portanto, qualquer tentativa de licitar serviço como este restaria frustrada, pela inviabilidade de processar-se o julgamento objetivo.
Dessa forma, é possível concluir que a contratação pretendida pode ser enquadrada na hipótese de inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 25, caput e incisos II, da Lei 8.666/93.
3.3. Do prestador de serviço e da e justificativa da escolha:
A prestadora de serviço é a EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.132.270/0001-32, inscrição estadual nº 90397580-64, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
De acordo com o §1º, do art. 25, da Lei 8.666/93, pode ser considerado notoriamente especializado o profissional ou empresa que, em razão de “desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades”, tenha construído um conceito positivo em
seu campo de atuação, de modo a possibilitar a conclusão de que é pessoa adequada para desempenhar o objeto.
A Negócios Públicos do Brasil, possui experiência de longa data em matéria de licitações e contratos públicos. A empresa é especializada na prestação de serviços de consultoria técnica sobre licitações e contratos administrativos, com acesso via internet (portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), desenvolvido para aumentar a eficiência administrativa no processo de contratação pública através de informações concentradas em um única plataforma, dinâmica e intuitiva, integrada por diversas ferramentas, facilitando as atividades diárias, possibilitando a rápida obtenção de informações e conferindo segurança à tomada de decisões.
O Sollicita melhora a eficiência da organização pública, dando às diferentes equipes do processo de compras acesso a capacitação informações qualificadas e ferramentas exclusivas voltadas para a obtenção dos resultados esperados de licitação eficaz, compatível com as diretrizes da boa governança propagada pelos Tribunais de Contas.
A empresa atua, também, com suporte técnico e jurídico por meio de pareceres e orientações objetivas, desenvolvidas por um corpo de consultores advogados especialista, altamente qualificados e com vasta experiência teórica e prática. Por meio deste serviço, a empresa respalda seus clientes com soluções ágeis e confiáveis, sempre fundamentadas na doutrina especializada e nas recomendações dos órgãos de controle.
Portanto, em face do longo tempo de atuação, da experiência e das realizações da Negócios Públicos, e também da qualificação técnica de seu corpo técnico, a empresa em questão pode ser considerada notoriamente especializada, possuindo todas as condições habilitatórias necessárias à contratação com o Poder Público.
4. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO
4.1. O prazo de início da execução dos serviços será após o recebimento da Autorização de Fornecimento, com a disponibilização das senhas de acesso on-line ao sistema da Contratada.
4.2. A disponibilização do material a ser pesquisado e/ou consultas a serem realizadas, se dará com a liberação de senha de acesso identificado por login/senha, a ser gerenciada pela Assessoria de Licitações.
4.2.1. O acesso se dará através de meios eletrônicos, com apoio de serviços técnicos-jurídicos que abarcam consultas de informativos, jurisprudências, legislações, manuais, documentos, editais e consultas/orientações, conforme descrito no item 2 deste Termo.
4.2.2. O veículo de comunicação eletrônico se dará através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ .
4.2.3. A Contratada prestará, quando requerido pela Contratante, as consultas por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação a ser disponibilizado.
4.3. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após a disponibilização das senhas de acesso on-line, possibilitando à Contratante a verificação da conformidade com as especificações requeridas neste Termo e na proposta.
5.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Assessor de Licitações
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos
fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
7.1.1. Prova de inscrição no CNPJ;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais;
7.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
7.1.4. Declaração de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
7.1.5. Número da conta corrente do CNPJ titular do contrato;
7.1.6. Número de telefone e e-mail para contato;
7.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
7.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as
Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
7.1.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
7.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em com o objeto da contratação, feita por:
7.2.1. Apresentação de currículo profissional e dos documentos comprobatórios da escolaridade apontada e/ou dos serviços executados;
7.2.2. Apresentação de artigos, palestras, cursos, reportagens e livros sobre matéria pertinente ao objeto do contrato;
7.2.3. Qualquer outro documento apto a comprovar a especialização do contratado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
8.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.4. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
8.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
8.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração;
8.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.10. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
8.14. Disponibilizar suporte técnico ao usuário, em horário comercial, seja por meio de telefone ou e-mail, disponibilizando acesso ao contato pela Contratante, bem como os dados do responsável pelo atendimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada;
9.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.8. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.10. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. DO PREÇO
10.1. O valor total do contrato é de R$7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais).
10.2. No valor dos serviços já estão previstos todos os encargos tributários e previdenciários, de responsabilidade exclusiva dos contratados.
10.3. Justificativa do preço:
No caso em epígrafe, verifica-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento.
Contudo, buscando averiguar os valores praticados com a Administração Pública, na forma do art. 15, inciso V da Lei nº. 8.666/93, foi solicitado à empresa EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA-ME demonstrativos que corroborem o valor praticado com esta Câmara em comparação a demais órgão/entes públicos.
Assim, conforme se verifica nos documentos anexados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais).
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri- lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
11.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
11.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
11.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
11.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
11.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
11.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
11.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1. O prazo de vigência da contratação será de 365 dias e iniciar-se-á na data da liberação da senha de acesso, podendo ser prorrogada nos termos da Lei n. 8.666, de 1993, por se tratar de competência exclusiva para prestação do serviço.
Pará de Minas, 15 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor de Licitações
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Auxiliar de Administração