Contrato de Revenda de Produtos e Serviços ArtBackup
Contrato de Revenda de Produtos e Serviços ArtBackup
Nº. RV-005/2016
Pelo presente instrumento particular, e na forma da lei, as partes, de um lado:
(a) Na qualidade de DISTRIBUIDORA
a empresa DATASAFER TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 17.549.929/0001-77, sediada Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxx Xxx), 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante identificada como “DISTRIBUIDORA”
(b) Na qualidade de REVENDA
as (s) xxxxxx(s) jurídica que aderir(em) a presente contratação de prestação de revenda de “software”, pormenorizadamente identificada no cadastro anteriormente preenchido, doravante identificada como “REVENDA”
TÊM, ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. OBJETO
Este contrato tem por objeto permitir a comercialização não obrigatória, pela REVENDA, dos produtos e serviços da marca ArtBackup de propriedade da DISTRIBUIDORA, e efetuar a instalação, configuração e manutenção dos aplicativos informáticos (“software”), doravante denominado “PROGRAMA”, assegurando presteza e qualidade.
Sujeita a esses Termos,
A REVENDA pagará à DISTRIBUIDORA os seguintes tributos:
(a) Tarifa mensal pelo volume de backup referente ao Plano contratado;
(b) Pagamento mensal pelos itens adicionais, caso sejam adquiridos;
As tarifas e seus respectivos valores estão especificados no Anexo I “Solicitação de Serviços”, parte integrante deste termo contratual.
2. DIREITOS DE PROPRIEDADE
2.1 No ato da venda, a REVENDA poderá ceder a seus clientes uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o PROGRAMA e usufruir de todas as suas funcionalidades, sendo que a REVENDA reconhece que a DISTRIBUIDORA possui todos os direitos, propriedade e interesses sobre estes.
2.2 A REVENDA reconhece expressamente que o PROGRAMA, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao PROGRAMA, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da DISTRIBUIDORA ou seus licenciadores, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras números 9.609 e 9.610, de 19.12.98.
3. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA DISTRIBUIDORA
3.1 | A DISTRIBUIDORA reserva-se o direito de promover ações publicitárias e/ou promocionais, se comprometendo a enviar notificações antecipadas à REVENDA através de meio eletrônico (e- mail) ou outro canal de comunicação; | |
3.2 | A DISTRIBUIDORA compromete-se a entregar à REVENDA: | |
(a) | Documentação referente à utilização do produto; | |
(b) | Disponibilização de material publicitário; | |
(c) | Painel de Controle que consiste num sistema WEB para gerenciamento dos clientes, onde a REVENDA poderá criar, excluir, modificar e gerenciar seus clientes; | |
(d) | Suporte técnico especializado; | |
(e) | Auxilio na implementação e desenvolvimento de projetos referentes aos produtos do ArtBackup. |
4. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA REVENDA
4.1 A REVENDA deverá oferecer suporte e assistência técnica aos seus clientes, por sua própria conta e risco, e efetuar a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários, praticando os preços que julgar justo pela sua prestação de serviço ao seu cliente final.
4.2 A REVENDA tem o direito de realizar treinamentos oferecidos pela DISTRIBUIDORA, ou designar pelo menos um colaborador, de nível técnico, que replicará o conhecimento obtido entre seus colegas, e será o responsável técnico para instalação, manutenção, prazos e garantia.
4.3 A REVENDA tem o direito de promover propaganda ou publicidade dos produtos do ArtBackup a serem revendidos, dentro das diretrizes gerais ditadas pela DISTRIBUIDORA.
4.4 A REVENDA só poderá utilizar o LOGOTIPO do ArtBackup, de propriedade da DISTRIBUIDORA, se este estiver disponível nos materiais publicitários disponibilizados pela própria DISTRIBUIDORA. Em qualquer outra circunstância, a REVENDA deverá solicitar formalmente à DISTRIBUIDORA a sua autorização para o seu uso, descrevendo detalhadamente a sua finalidade.
4.5 A REVENDA submeter-se-á à fiscalização e inspeções técnicas periódicas por profissionais da DISTRIBUIDORA para controle de qualidade e, ainda, para verificação dos prazos e métodos de trabalho da REVENDA referente aos produtos do ArtBackup que forem comercializados.
4.6 A REVENDA poderá usufruir dos serviços de suporte técnico através da abertura de “tickets” no portal WEB ou através de outros meios de comunicação a ser disponibilizado pela DISTRIBUIDORA.
4.7 A REVENDA e seus clientes terão direito ao recebimento das novas versões, “releases”, melhorias, atualizações e aperfeiçoamentos relativamente ao PROGRAMA de “backup online” e/ou aos seus módulos que, porventura, a DISTRIBUIDORA vier a disponibilizar ao mercado durante o período de validade da licença de uso.
5. LIMITES E RESPONSABILIDADES
5.1 A REVENDA declara, reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a DISTRIBUIDORA não pode garantir que o PROGRAMA operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos.
5.2 A REVENDA declara, reconhece e aceita que o PROGRAMA não foi desenvolvido sob sua própria encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a DISTRIBUIDORA não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas de seus clientes.
5.3 A responsabilidade da DISTRIBUIDORA por eventuais perdas e danos que a REVENDA ou seus clientes venham a sofrer em razão de defeitos ou falhas no serviço contratado, limitar-se-á ao valor pago pela REVENDA relativamente ao tempo do uso do serviço durante o período em que se identificou a ocorrência do problema. Em nenhuma hipótese qualquer das partes será responsável por lucros cessantes, perdas de receita e / ou danos indiretos causados à outra parte e / ou terceiros, sejam materiais ou morais.
6. PAGAMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
6.2 O início da vigência se dará a partir da data em que a DISTRIBUIDORA conceder à REVENDA as credenciais de acesso ao seu Painel de Controle.
6.3 Os valores mensais serão faturados da seguinte forma: na primeira parcela será faturado o valor pró-rata, considerando o período correspondente da data de ativação do serviço até o último dia do mês da referida ativação, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. As demais mensalidades serão faturadas até o quinto dia útil de cada mês, com vencimento no dia 20 (vinte) referente ao período utilizado no mês anterior (mês vencido).
6.4 O pagamento deverá ser realizado mediante a emissão do boleto bancário ou de outro instrumento de cobrança acordado entre a DISTRIBUIDORA e a REVENDA, sob pena de ficarem obrigados ao pagamento de multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como a variação do IGP-M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, proporcionais aos dias corridos até a data do efetivo pagamento.
6.5 O não pagamento de qualquer fatura por um período superior a 30 (trinta) dias depois do respectivo vencimento acarretará na suspensão imediata da conta de acesso da REVENDA e de todos os seus clientes. Persistindo a inadimplência por um período superior a 60 (sessenta) dias, acarretará na rescisão de pleno direito deste contrato, independente de aviso prévio ou notificação, não isentando a REVENDA pela quitação dos débitos existentes com DISTRIBUIDORA, bem como das penalidades cabíveis.
7. Reajustes dos preços
7.1 Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado da licença do Painel de Controle será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
7.2 A criação de novos tributos ou contribuições ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de impostos serão refletidos de forma automática, majorando ou reduzindo, conforme o caso, o valor a ser faturado pelos serviços.
7.3 A fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, as partes concordam desde já em rever os valores do contrato caso haja qualquer mudança relevante no mercado, ou na situação econômica do País ou, ainda, qualquer medida econômica que venha a causar desvalorização ou desatualização dos preços ora pactuados.
7.4 Havendo a necessidade de reajuste nos preços, para cima ou para baixo, dos produtos, a DISTRIBUIDORA deverá notificar a REVENDA dentro de um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes não acarretando ônus algum, desde que haja comunicação formal prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 Após a rescisão contratual o REVENDA não terá mais o direito de continuar utilizando o Painel de Controle e consequentemente comercializar os produtos do ArtBackup.
8.3 Após a rescisão contratual a DISTRIBUIDORA poderá remover automaticamente todos os dados da REVENDA e de seus clientes que estiverem armazenados em seus sistemas.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1 As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste contrato, bem como em relação a todos e quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra Parte ou que a eles tenha acesso em razão do presente contrato, os quais somente poderão ser divulgados para terceiros se assim requisitado pela legislação e / ou normas de fiscalização pertinentes, exceto se de outra forma for estabelecido de comum acordo entre as Partes, sob pena de responder por perdas e danos mediante decisão judicial, observadas as limitações constantes da cláusula “Limites e Responsabilidades” deste termo.
9.2 A presente Cláusula de Xxxxxx e Confidencialidade obrigam as Partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladas e cessionários devidamente autorizados, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
9.3 As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término do presente contrato por um período de 03 (três) anos contados da data do término deste instrumento.
9.4 Divulgação permitida: as disposições das cláusulas acima, não se aplicarão às informações confidenciais que: (a) tenham se tornado de conhecimento público por causa não atribuível ao receptor da informação confidencial, (b) tenham de ser divulgadas por força de lei, ordem, norma ou regulamento de governo ou judicial, desde que a Parte que se valha desta exceção tenha empregado todos os esforços comercialmente razoáveis para evitar ou limitar tal divulgação. Se houver obrigação de divulgar alguma informação confidencial conforme a alínea
(b) precedente, a Parte que se vir obrigada a divulgar a informação informará de imediato à outra Parte sobre os requisitos desta divulgação.
10. PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A DISTRIBUIDORA respeita as propriedades intelectuais e exige que a REVENDA e seus clientes façam o mesmo não podendo carregar, armazenar, compartilhar, exibir, postar, enviar por e-mail, transmitir ou disponibilizar qualquer material que infrinja direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade de qualquer pessoa ou entidade.
11. RESPONSABILIDADES GERAIS DA REVENDA
a) A REVENDA reconhece que apenas as pastas e arquivos selecionados no PROGRAMA poderão ser copiados para os locais da DISTRIBUIDORA (realização do backup). Por esta razão, é responsabilidade da REVENDA orientar seus clientes a identificar quais as pastas ou arquivos deverão ser submetidos à operação de backup.
b) A REVENDA deve informar a seus clientes que o PROGRAMA “backup online”necessita da rede mundial de computadores (Internet) para a seu funcionamento e que é a sua responsabilidade manter o serviço (Internet) sempre ativo e operante para que o PROGRAMA de backup possa operar corretamente.
c) A REVENDA deverá orientar seus clientes a não realizar o upload de qualquer spyware ou qualquer outro arquivo malicioso através dos serviços. Se for identificado qualquer comportamento malicioso a conta será imediatamente fechada sem aviso prévio.
d) A REVENDA deverá fazer seus clientes entenderem que eles serão os responsáveis por manter e proteger todos os seus arquivos. A DISTRIBUIDORA e os seus licenciadores não se responsabilizarão por qualquer arquivo corrompido, perda de conteúdo ou custos e despesas relacionadas à atividade de backup e restauração de arquivos perdidos.
e) A REVENDA deverá notificar a DISTRIBUIDORA mediante a qualquer alteração cadastral para que a DISTRIBUIDORA mantenha seu registro sempre atualizado.
f) O PROGRAMA de backup pode ser configurado para enviar regularmente as cópias de segurança para a área de armazenamento ou iniciada manualmente pelo usuário da REVENDA, e a REVENDA, quando necessário, pode proceder com a restauração dos dados armazenados. No entanto, para um backup confiável, é importante que a REVENDA verifique periodicamente os
registros dos backups recebidos por e-mail ou obtidos através do portal WEB da DISTRIBUIDORA, para assegurar que os processos ocorreram com sucesso e tomar medidas corretivas se houver falhas. Também se espera que a REVENDA atualize periodicamente a versão do PROGRAMA de seus clientes para a versão mais atual, o que será devidamente informada pela DISTRIBUIDORA.
g) A REVENDA entende que se tratando de uma ferramenta corporativa de backup, todos os arquivos modificados e/ou excluídos em seus servidores ou de seus clientes serão mantidos nos servidores da DISTRIBUIDORA pelo período de retenção configurado nos softwares, que por padrão é de 7 dias. Após este período, estes dados serão removidos automaticamente e definitivamente dos servidores da DISTRIBUIDORA. A REVENDA pode alterar o tempo de retenção para um período que melhor lhe convenha, obedecendo as limitações de cada um dos softwares.
h) A REVENDA reconhece que apenas as pastas e arquivos selecionados no PROGRAMA de backup poderão ser copiados para os locais da DISTRIBUIDORA (realização do backup). Por esta razão, a DISTRIBUIDORA concede à REVENDA direitos administrativos sobre a ferramenta de backup, o que lhe permite realizar várias atividades, entre elas: selecionar pastas e arquivos para a realização do backup, restaurar arquivos, agendar horários específicos para a execução do backup, criar novas rotinas de backup, além de poder alterar configurações do sistema para que melhor se adapte às suas necessidades ou de seus clientes. Porém, é extremamente importante que a REVENDA reconheça que qualquer atividade negligenciada como: perda ou esquecimento da senha ou chave de criptografia dos dados, exclusão de rotinas de backup, remoção da seleção de pastas de origem para backup, execução de uma mesma tarefa de backup em servidores diferentes e exclusão da conta de um usuário no Portal Administrativo, podem acarretar na perda total dos dados de backup armazenados na DISTRIBUIDORA. Por este motivo é altamente recomendado que a REVENDA sempre consulte o suporte técnico da DISTRIBUIDORA mediante qualquer dúvida antes da realização de qualquer atividade que a mesma não tenha pleno conhecimento de seus efeitos.
12. CLÁUSULA DE DISPONIBILIDADE MENSAL E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
A DISTRIBUIDORA garante à REVENDA os níveis mensais mínimos de disponibilidade dos seus serviços, e tempo para respostas aos chamados referentes a dúvidas e/ou problemas referente ao serviço, de acordo com a tabela abaixo:
Item | SLA |
Disponibilidade da infraestrutura do Data Center Geradores, UPS, Ar-Condicionado, Segurança Patrimonial e a conexão de Internet do Data Center. | 99,749% |
Disponibilidade do serviço de backup Máximo 4 horas de parada no mês que pode ser utilizada para serviços de manutenção no ambiente | 96,44% |
Resposta a Incidentes Parada geral no Backup Manager (sistema de gestão central de backup) | Imediato |
Chamados administrativos Dúvidas comuns referentes às funcionalidades dos produtos | 48 horas |
Erros conhecidos Problemas cujos erros são conhecidos pelo suporte de nível 1 | 24 horas |
Erros desconhecidos Problemas cujos erros são desconhecidos pelo suporte de nível 1 e que demandam análise de causa raiz | Primeiro atendimento: até 24h Resolução: indeterminado Prazo médio: 7 dias |
13. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A REVENDA, a DISTRIBUIDORA e seus licenciadores se reservam o direito de suspender ou finalizar os serviços a qualquer momento respeitando as cláusulas de vigência expressas neste termo.
A prestação do serviço poderá ser suspendida caso a REVENDA:
• Não esteja de acordo com os termos expressos neste contrato.
• Utilize os serviços para qualquer atividade ilegal que cause prejuízo a terceiros.
• Não esteja em conformidade com os direitos autorais de propriedade intelectual.
• Infrinja qualquer clausula deste termo contratual.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O presente instrumento constitui-se em título executivo extrajudicial, nos termos do inciso II, do art. 784, inciso III, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
14.2 Fica eleito o foro da comarca da sede da DISTRIBUIDORA para dirimir eventuais litígios oriundos deste contrato.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
A REVENDA neste ato declara sua concordância com os termos e condições contidos no presente contrato e autoriza desde já a implantação dos serviços ou produtos apresentados neste termo e em seus anexos:
A oficialização do aceite desta proposta contratual e a permissão para início do faturamento dos serviços poderá ser realizada através do preenchimento e envio do arquivo Anexo I – “Solicitação de Serviços”, caracterizando o aceite eletrônico (e-mail) deste Termo Contratual, ou através de outro meio formalmente acordado entre as partes.