TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), acondicionados em botijões de 13 Kg, para a CESAMA
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 O objeto desta contratação é item de estoque e sua reposição ocorre conforme demanda.
2.2 A solicitação baseia-se na real necessidade da Companhia, que pode ser acompanhada através da demanda. Registrou-se períodos de menor consumo quando a CESAMA adotou o uso de equipamentos elétricos e o contrato de máquinas de café; com o encerramento deste, o consumo voltou a aumentar dada a necessidade de fazer o café em fogões de funcionamento a gás na sede da CESAMA, Santa Terezinha e São Mateus.
2.3 O fornecimento do material é necessário para garantir o constante atendimento da demanda dos departamentos, sobretudo do DSGD, garantindo assim que não haverá desabastecimento.
2.4 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 90 §1º do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$59.655,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.5 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do
Executante: INFRAGAS COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO EM JF LTDA que
participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais.
2.6 Foram atendidas as formalidades previstas no art. 93 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Como gestora do Departamento de Compras e Estoque, informo que não houve contratação desse objeto no atual exercício financeiro, assim como não haverá necessidade de contratação por parte de outros departamentos visto que cabe ao DECE a reposição do estoque para atender a demanda.
3.3. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
4.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item 1 - RECARGA DE BOTIJAO DE GAS 13KG
Descrição: Gás liquefeito de petróleo (GLP). Unidade: Vasilhames (botijão) de 13 Kg Quantidade: 48
.
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1 O valor do material foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando à economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da INFRAGÁS COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO EM JF LTDA, inscrita sob o CNPJ o n.º 41.506.731/0001-90 propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC:
5.3 A pesquisa de mercado - consulta direta a fornecedores foi realizada com fornecedores do ramo de comercialização de gás GLP e a pesquisa Banco de Preços e sítio eletrônico para comprovar que o valor está compatível com o mercado.
5.4 Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. O fornecedor INFRAGÁS COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO EM JF LTDA apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 Os materiais serão entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento das solicitações realizadas via e-mail durante a vigência do contrato.
6.2 O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de não corresponder às especificações deste Termo de Referência e à proposta comercial registrada no processo de Dispensa de Licitação, devendo ser readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global.
6.3 Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.4 A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a Contratante de qualquer responsabilidade a que título for.
6.5 Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
6.6 A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O regime de contratação será empreitada por preço unitário.
7.3. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
7.4 O prazo execução é de 12 (doze) meses contados a partir do primeiro pedido feito pelo Departamento de Compras e Estoque
7.5 O contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 05 (cinco) anos, de acordo com o art. 71 da Lei n.º 13.303/2016, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, observada a oportunidade e vantajosidade.
7.6 Prorrogado o contrato conforme disposto no Artigo 71 da Lei 13.303/16, através da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, de acordo com o IPCA acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual.
7.7 Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.8 A empresa se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da CESAMA, respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
7.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
7.9 No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.10 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.11 Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.12 A rescisão do contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.13 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.14 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.13 será de 90 (noventa) dias.
7.15 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
7.16 A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16.
7.17 Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes.
7.18 Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.19 Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da CESAMA para celebrar a contratação.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1 Medições
8.1.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor/fiscal do contrato designado pela Cesama, e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da Cesama.
8.1.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado.
8.1.3 As medições poderão ser efetivadas até 10 (dez) dias do mês subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão pela Cesama da ordem de faturamento.
8.2 Pagamento
8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medição, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato.
8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. e xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do contratado e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato.
8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.11 Será utilizado o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será data da apresentação da proposta comercial.
8.2.11.1 Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
8.2.11.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Entende- se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
8.2.13 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.2.14 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.15 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.2.16 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material tenha sido entregue.
8.2.17 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2 Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.3 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
9.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
9.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
9.7. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando esta for solicitado.
9.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
9.9. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução
9.10 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
10.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3 Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5 Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, segundo suas especificações e prazos.
10.7 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
10.9 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da empresa.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante celebração de contrato, nos termos do art. 98, do RILC.
13.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846
– Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
13.10 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx DECE GEFC
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cury DRFA
1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 15-Dezembro-2022 08:59:57
PAPELETA - 5229/2022
Código do documento 57-8838062751379297060
Anexo: TR Dispensa por valor Gás.pdf
Assinaturas
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXX DO AMARAL
xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
08-Dezembro-2022 10:12:30
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Assinou - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: Nantes, São Paulo, 19645-000, BR (-22.6206,-51.2369) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 04446468685 - Data Hora: 2022-12-08 10:12:30.0
09-Dezembro-2022 08:45:26
XXXXXXX XXXXX DO AMARAL Assinou - E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: Nantes, São Paulo, 19645-000, BR (-22.6206,-51.2369) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 02432639707 - Data Hora: 2022-12-09 08:45:26.0
15-Dezembro-2022 08:14:59
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: Nantes, São Paulo, 19645-000, BR (-22.6206,-51.2369) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 55555225687 - Data Hora: 2022-12-15 08:14:59.0
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