CONTRATO FMS Nº 07/2024
O Município de Ente Rios-SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 01.612.698/0001- 69, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXX XXXXX, residente no município de Entre Rios-SC, com , denominado contratante e de outro lado a Empresa DJ CENTRAL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com o CNPJ nº 39.967.894/0001-29, com endereço na Xxx 00 XX XXXXX, x 000 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, XXX 89.862-000, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo neste ato representada por seu proprietário/administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, pessoa física, Empresário, portador do , resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com a Pregão Eletrônico FMS nº 002/2024 – serviços comuns de engenharia, Processo Licitatório FMS n° 002/2024 homologado em 30/04/2024, e Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, mediante as cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O objeto do presente contrato é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVICO DE ENGENHARIA – REFORMA UBSI DE LINHA LIMEIRA – TI XAPECO, DE ACORDO COM PROJETO E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES ANEXOS AO EDITAL FMS 02/2024.
1.2. Local da obra Linha Limeira, TI Xapecó, Interior do município de Entre Rios-SC, CEP 89.862- 00.
1.3. Neste contrato será adotado texto do DECRETO Nº 086/2023- DE 18 DE JULHO DE 2023, qual trata de: “ADOTA A IN RFB N.º 1.234/2012 E SUAS ALTERAÇÕES, IN RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, IN RFB Nº 2.094/2023, IN RFB Nº 2.145 DE 26 DE JUNHO DE 2023 E ALTERAÇÕES, PARA FINS DE RETENÇÃO DEIRRF NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS /SC E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.4. A Obra será executada com o emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à sua completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários, de acordo com projetos e planilhas.
Cláusula Segunda – Do Plano Plurianual, Da Legislação e Da Dotação
2. O Objeto do referido contato descrito na clausula primeira, e de acordo com planilha orçamentaria e cronograma físico financeiro em anexo ao processo licitatório FMS de n 02/2024, Pregão Eletrônico FMS nº 02/2024 – Serviço comum de engenharia, consta das peças orçamentarias do município de Entre Rios
–SC, vigentes.
2.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da verba constante da lei orçamentaria vigente do exercício de 2024.
Cláusula Terceira – Do Valor Contratado e do Pagamento
3. O valor do presente Contrato é de R$ 39.996,60 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e seis reais com sessenta centavos) com os preços de mão-de-obra, de equipamentos utilizados e de materiais empregados, visando atender a Legislação Municipal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e a Legislação Previdenciária, de acordo com o que segue:
Descrição | Total (R$) |
Xxx xx Xxxx | R$ 7.999,32 (20%) |
Materiais | R$ 31.997,28 (80%) |
Total | R$ 39.996,60 |
3.1. Mensalmente, a Engenharia do Município realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com os Cronogramas Físico e Financeiro, e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período.
3.2. Mesmo que a Contratada tenha ultrapassado sua meta, o pagamento garantido pelo Departamento, para o período, será aquele indicado nos Cronogramas Físico e Financeiro, de forma a atender a programação orçamentária do Município, podendo exceder a critério da gestão municipal e possibilidade legal.
3.3. Após a Engenharia do Município atestar a medição do período e o valor a ser cobrado, a Contratada ingressará, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal ou Fatura e demais documentação de acordo com o requerido no Edital, no Protocolo do Departamento, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, XXX 89.862-000.
3.4. A Nota Fiscal ou Fatura de serviços referir-se-á ao somatório das quantidades medidas no mês, dadas como certas pela Engenharia do Município, multiplicadas pelos seus valores unitários.
3.5. Nas Notas Fiscais ou Faturas, emitidas em formulário da Contratada, em padrão aprovado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), deverão constar, obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços faturados, a discriminação dos valores da mão- de-obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, caso tenha sido cumprido o requerido no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital, conforme apurado no formulário padrão de medição, de acordo com o que consta no Subitem MEDIÇÃO, do mesmo instrumento, os valores das retenções na fonte o ISSQN e para a Previdência Social e o número do Cadastro Específico do INSS (CEI).
3.6. A Contratada ficará sujeita às seguintes retenções, que serão feitas pelo Departamento:
a) de 3% (quatro por cento), para o Erário Municipal, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei;
a.1) quando da emissão da Nota Fiscal ou Xxxxxx, a Contratada deverá destacar o valor desta retenção, com o título “ISSQN NA FONTE;
b) de 11% (onze por cento) para Seguridade Social, do valor da mão-de-obra contida na Nota Fiscal ou Xxxxxx, conforme disposto na Legislação Previdenciária.
b.1) quando da emissão da Nota Fiscal ou Xxxxxx, a Contratada deverá destacar o valor desta retenção, com o título “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”;
3.7. Constitui ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de direito, seja do órgão fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na Nota Fiscal ou Fatura.
3.8. O Departamento manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física.
3.9. A Contratada fica responsável, perante os órgãos fiscalizadores, de que o preço dos materiais e equipamentos empregados, constantes na (s) Nota Fiscal (ais) ou Fatura (s) e discriminados quando da contratação, não são superiores aos preços de aquisição ou locação dos mesmos, conforme a Legislação Previdenciária, devendo ser mantidos em seu poder os respectivos comprovantes, para fins de fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
3.10. O pagamento de cada medição ocorrerá até o trigésimo (30°) dia subsequente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura foi protocolizada, no Protocolo do Departamento, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “g”, do inciso XXIII, do artigo 6, da Lei n° 14.133/21, e suas alterações.
3.11. Para efeitos de fiscalização, as Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas com cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), do (s) empregado (s) contratado (s) para execução do Objeto deste Contrato, conforme a Legislação Previdenciária e cópia da (s) Nota (s) fiscal (ias) ou Fatura (s) relativa (s) a aquisição da tubulação, com o (s) respectivo (s) laudo (s) de inspeção (ões).
3.12. O processo administrativo de pagamento poderá ser rejeitado caso venham a ser descumpridas as normas estabelecidas nos Itens MEDIÇÃO e FATURAMENTO, e ou houver incorreção na formulação da Nota Fiscal ou Fatura.
3.12.1. Na ocorrência de um dos fatos acima, a respectiva documentação será devolvida à Contratada e o processo arquivado. Neste caso o tempo decorrido na tramitação será desconsiderado, devendo haver novo protocolo da documentação com as incorreções sanadas, dentro do Cronograma de Pagamento estabelecido para o exercício, não recaindo, deste fato, quaisquer ônus para o Departamento.
3.13. O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento de matrícula da
Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária e ao cumprimento do item
Termos de Garantia, do Edital.
3.14. A Nota Fiscal ou Fatura que não contiver a discriminação referida no “caput”, desta Cláusula, conforme o requerido no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital, terá como base de cálculo, para efeito da retenção para as retenções sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura, um daqueles estabelecidos pela Legislação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na Legislação Previdenciária, para a Seguridade Social.
3.15. O pagamento da última Nota Fiscal ou Xxxxxx somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado e a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
3.16. Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado pela Engenharia do Município a necessidade de reparo e/ou correção de algum (ns) defeito(s) na Obra, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório.
3.16.1. Esses itens a reparar serão pagos, após terem sido corrigidos e aceitos pela Engenharia do Município.
Cláusula Quarta – Do Reajustamento
4.1. O saldo do valor proposto e contratado será reajustado, mediante requerimento escrito da Contratada, depois de decorrido 1 (um) ano da data limite para a apresentação da proposta, conforme a acumulado da última dose meses do INPC.
4.1.1. Entretanto o reajustamento fica subordinado à Legislação Federal em vigor ou a que a suceder.
4.2. O reajustamento será calculado com base no acumulado da última dose meses do índice INPC, abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao implemento da anualidade contratual, aplicado sobre o saldo contratual remanescente.
4.3. O requerimento do reajustamento, dirigido por escrito ao Senhor Prefeito Municipal, deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item anterior, e será entregue à Engenharia do Município, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – XX, CEP 89.862-000, que providenciará os encaminhamentos administrativos.
O requerimento deverá ser apresentado em duas vias, a fim de que seja devolvida a segunda via com o “recebido” da Engenharia do Município.
4.4. Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia, por parte da Contratada, ao direito de reajuste, relativamente ao respectivo período aquisitivo.
4.5. Sobre o pagamento do reajustamento serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos previstos nas legislações vigentes, conforme Cláusula do Valor contratado e do Pagamento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Regime de Execução e Fiscalização
5. Do Regime de Execução e Fiscalização
5.1 O Objeto será executado sob a forma de execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, § 5º, do artigo 56 da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.
5.2. A fiscalização fica por conta dos seguintes servidores:
Fiscalização Técnica | Eng. EVERTON KNONER |
Fiscalização do Contrato | Secretário Municipal de Educação |
Cláusula Sexta – Dos Prazos
6. O prazo total para execução do Objeto será de 90 (Noventa) dias, a contar da data da ordem de início emitida pelo MUNICIPIO, de acordo com CRONOGRAMA FINANCEIRO apresentado pela CONTRATADA, sendo que a vigência deste contrato se dará até a data de 31 de agosto de 2024.
6.1. O não cumprimento dos prazos total ou parcialmente, conforme cronograma físico, será enquadrado de acordo com os itens previstos na Cláusula das Sanções e das Multas.
6.2. O prazo total para execução do Objeto poderá ser prorrogado, desde que se verifique algum dos motivos arrolados no artigo 105, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações, procedendo-se neste caso de acordo com o parágrafo 2º, do mesmo artigo.
6.2.1. Na ocorrência da hipótese acima, a Contratada deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro, considerando o acréscimo de prazo e o saldo contratual remanescente, e submetê-lo a aprovação da Engenharia do Município, conforme solicitado no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital.
6.3. Os prazos de Recebimento Provisório e Definitivo não estão incluídos no prazo total estabelecido, cabendo para o caso, os prazos estabelecidos no item RECEBIMENTO DO OBJETO, do Edital.
6.4. A Contratada deverá iniciar a instalação do canteiro, no máximo 3 (três) dias, após a emissão da ordem de início, e tão logo conclua a mesma, dê andamento aos trabalhos propriamente ditos.
6.5. O prazo total já considera que 15% (quinze por cento) dos dias serão chuvosos, dificultando a realização dos trabalhos, não podendo ser alegado como fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes.
Cláusula Sétima – Das Sanções e das Multas
7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Departamento poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no artigos 155 até 163 da Lei nº 14.133/21, e alterações:
I - Advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir constante nesta Cláusula;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1. Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato quando a
Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Engenharia do Município;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do MUNICIPIO;
c) Entregar os materiais ou serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções às suas expensas;
d) Desatender as determinações da Engenharia do Município;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometidas;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do Objeto contratado;
h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao MUNICIPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
i) Não der baixa de matrícula no Cadastro Específico do INSS.
7.2. Poderá ser aplicada multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total corrigido contratado por dia de atraso na execução do cronograma e/ou prazo contratado, até o limite de 30% (trinta por cento) daquele valor, conforme artigo 156, da Lei n° 14.133/21, e suas alterações posteriores.
7.3. As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, a critério exclusivo do MUNICIPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
7.5. Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de acordo com o IGP- M, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
7.6. As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Departamento e, quando for o caso, cobradas administrativamente ou judicialmente.
7.7. No caso de mora no pagamento da multa, incidirão juros, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, conforme art. 3º, da Lei Complementar nº 361/95.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Sub-empreitada
8. A sub-empreitada do Objeto somente será admitida para serviços especiais com expressa autorização do MUNICIPIO, sempre sob integral responsabilidade da Contratada.
Cláusula Nona – Do Recebimento do Objeto
9. O Recebimento do Objeto Contratado será efetuado em duas etapas distintas.
9.1 O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita da conclusão do Objeto pela Contratada, mediante termo circunstanciado, que deve ser assinado pela Engenharia do Município e pelo Responsável Técnico.
9.2 A contar da data do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND).
9.3 Essa comunicação escrita da Contratada não a exime de concluir os serviços quantificados e não executados, arrolados pela Engenharia do Município, conforme item PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA, do Edital.
9.4 O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias por comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado por essa comissão e pela Contratada, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
9.5. A Comissão designada pelo MUNICIPIO fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do termo definitivo. As garantias ofertadas para assinatura deste Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo.
9.6. A Comissão poderá exigir da Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato nos casos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. A comissão definirá de comum acordo com a Contratada, o prazo para a solução de problemas encontrados na vistoria.
9.7. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto.
9.8. Todas as ocorrências que tenham frustrado a boa execução do Objeto contratado, deverão ser arroladas no termo de recebimento definitivo.
9.9. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto contratado pelo prazo estabelecido na legislação vigente.
9.10. Também deverá ser comprovada a baixa de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI).
Cláusula Dez – Das Obrigações
10. Todos os serviços serão executados sob a Engenharia do Município, por intermédio de Engenheiros ou Comissões para tal fim designado(s), sem excluir a responsabilidade da Contratada.
10.1. Executar a Obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, da Engenharia do Município.
10.2. Atualizar os cronogramas físico e financeiro, conforme o desenvolvimento da Obra, obedecendo às determinações da Engenharia do Município.
10.3. À Engenharia do Município será assegurado, sempre e a qualquer hora, o livre acesso à inspeção em toda a área abrangida ou de execução pelo Objeto desta contratação.
10.4. Deverá ser mantido num local de fácil acesso um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Engenharia do Município. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para Engenharia do Município, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, desde o início dos serviços, pela Engenharia do Município e pela Contratada, através de seu responsável técnico (engenheiro residente na obra), indicado pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
10.5. A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE” no local da obra um Mestre-geral, durante todas as horas do desenvolvimento da obra, seja qual for o estágio da mesma.
10.6. Também o(s) Engenheiro(s) Responsável(is) Técnico(s), comprovado(s) por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), prestará(ão) à Engenharia do Município, juntamente com o mestre, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
10.7. A Contratada obriga-se, sob sua responsabilidade e sem ônus para o Engenharia do Município,
a:
a) Refazer todos os serviços executados que estiverem em desacordo com o solicitado pela
Engenharia do Município.
b) Atender as solicitações da Engenharia do Município para o início dos serviços a serem refeitos no prazo estabelecido pela mesma.
c) Efetuar a sinalização adequada, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997.
d) Instalar, além das placas regulamentares do CREA / CONFEA, placas cujos modelos e locais serão determinados pela Engenharia do Município.
10.8. É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-
10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a segurança e Medicina do Trabalho deverá estar incluído no preço proposto.
10.9. É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus empregados, quando em serviço.
10.10. Deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
10.11. São de inteira responsabilidade da Contratada todos os ônus relativos à segurança e proteção das pessoas, obras, materiais, equipamentos e bens, tanto com respeito aos serviços em si mesmos, como todos os encargos referentes à legislação trabalhista e previdenciária, ficando assegurado ao MUNICIPIO o direito de regresso em caso de futura condenação judicial.
10.12. Fica a exclusivo critério do MUNICIPIO, em qualquer fase ou etapa deste Contrato, solicitar que sejam exibidos os comprovantes de pagamentos dos encargos sociais.
10.13. É obrigação da contratada cumprir as determinações da Legislação Previdenciária.
Cláusula Onze – Da Rescisão
11. A inobservância de qualquer das cláusulas deste Contrato por qualquer uma das partes importará na rescisão do mesmo.
11.1. À parte que der causa à rescisão do presente Contrato, sem justo motivo, responderá por perdas e danos, nos termos do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das normas dos artigos 155,156,157,158 e 159 da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
Cláusula Doze – Da Garantia
12. Para esta obra por questão do valor não há garantia, sendo a própria proponente a garantidora.
Cláusula Treze – Das Disposições Gerais
13. Fazem parte do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente no que não colidirem com o mesmo, a Pregão Eletrônico FMS nº 02/2024, Processo Licitatório FMS n° 002/2024, o seu respectivo edital, Especificações e Proposta da Contratada, Lei nº 14.133/93.
13.1 A Contratada que, no prazo acima estabelecido, não apresentar os Termos de Garantia, ficará sujeita a rescisão do Contrato, cabendo ao MUNICIPIO somente o pagamento dos serviços executados até aquela data, sendo que não serão indenizados, sob hipótese alguma, os materiais colocados a disposição para a execução da obra.
13.2 Ocorrida a rescisão de que trata o parágrafo anterior, serão retidos os créditos decorrentes do
Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICIPIO, e, sendo insuficientes, executada a garantia contratual para ressarcimento da indenização cabível, conforme faculta o artigo 162, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
13.3. É eleito, para fins legais, e para questões derivadas deste Contrato, o Foro de São Domingos-SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
13.4. Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido às partes, foi pelas mesmas ratificadas e assinado.
Entre Rios-SC, 30 de abril de 2023
MUNICIPIO DE ENTRE RIOS-SC SR. XXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
DJ CENTRAL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas
Nome CPF