RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0051/2020 PROCESSO Nº 0188/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos portáteis (coletor e impressora), incluso cessão mensal de software de leitura com recursos de impressão simultânea, impressão de documentos à parte, GPS, transmissão on-line e insumos inclusos para impressão das faturas nas leituras de hidrômetros das unidades consumidoras no Município de Américo Brasiliense no período de 12 meses.
Razão Social:_ CNPJ nº: Endereço:_ e-mail:_
Cidade: Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2020
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Compras e Licitações, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense da responsabilidade da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020 PROCESSO Nº 0188/2020
O MUNICÍPÍO DE AMÉRICO BRASILIENSE – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de AMÉRICO BRASILIENSE – SP, à Av. Eugênio Voltarel, nº 25, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 43.976.166/0001- 50, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "Menor Preço por Lote”, o qual será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 001/2011, pelas Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
DATA DA REALIZAÇÃO: 09 de setembro de 2020.
HORÁRIO: a partir das 9:30 horas
LOCAL: Sala de reuniões do Paço Municipal, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 25 – Centro
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: até o 2º
(segundo) dia útil anterior ao certame, o interessado poderá tirar dúvidas, solicitar esclarecimentos, ou apresentar impugnação devidamente fundamentada à autoridade subscritora do Edital do edital através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As respostas às consultas, esclarecimentos e impugnações serão comunicados aos respectivos consulentes por qualquer um dos seguintes meios de comunicação: e-mail e/ou disponibilização no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o disposto no artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos: ANEXO I – Minuta Proposta de Preços;
ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no artigo XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI - Minuta Contrato e;
ANEXO VII – Termo de Ciência e de Notificação TCE/SP.
I – DO OBJETO
1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a locação de equipamentos portáteis (coletor e impressora), incluso cessão mensal de software de leitura com recursos de impressão simultânea, impressão de documentos à parte, GPS, transmissão on-line e insumos inclusos para impressão das faturas nas leituras de hidrômetros das unidades consumidoras no Município de Américo Brasiliense no período de 12 meses, conforme ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA e demais Anexos que integram este Edital.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
1.2. – Os envelopes contendo o Credenciamento, a Proposta e os Documentos de Habilitação serão recebidos pelo pregoeiro no início da sessão acima designada, ou poderão ser enviados via Correios, no entanto, não nos responsabilizamos por envelopes que não chegarem ao Departamento de Compras de Licitações até o horário do início da sessão.
2 - Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com essa Administração, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
2.4. Organizadas em consórcio;
2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado a esta Prefeitura Municipal;
2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.9. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 2, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes serão verificados os seguintes requisitos:
1.1 – Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
1.2 - Tratando-se de Procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial e procuração pública ou particular, com firma reconhecida em
xxxxxxxx, na qual constem expressamente poderes específicos para subscrever proposta, formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, subscrever declarações exigidas no Edital e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
1.3 - O representante legal ou o procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
1.3.1 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
1.3.3 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.5 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
1.4 - Apresentação de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, a qual deverá ser feita de acordo com modelo estabelecido no Anexo III, do Edital.
1.5 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, apresentação de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n°123/06, a qual deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V, deste Edital.
1.6 – Os documentos mencionados nos subitens 1.1 e 1.2, a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (1.4) e, se o caso, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (1.5), supra, serão apresentados separadamente dos Envelopes nº 01 (Proposta) e n°02 (Habilitação).
1.7 - Os documentos exigidos para a fase de Credenciamento e Habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
1.7.1. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões, salvo nas hipóteses legalmente permitidas.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos relativos à habilitação serão recebidos na Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense até a data e horário previstos neste Edital para realização do pregão e deverão ser encaminhados separadamente, em 02 envelopes, fechados de modo inviolável, contendo em sua parte externa os seguintes requisitos de identificação:
NOME DO LICITANTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO Nº 0188/2020
PREGÃO PRESENCIAL N°0051/2020
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA /ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 9:30 horas do dia 28/08/2020
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo I – Minuta de Proposta de Preços, permitida sua apresentação em papel timbrado da empresa, observando-se os seguintes requisitos:
1.1 - Estar redigida em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente;
1.2 - Páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas;
1.3 - Estar datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador devidamente habilitado e, neste caso, acompanhada da respectiva procuração, caso esta não tenha sido apresentada no momento do credenciamento.
2 – A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
2.1 - Nome, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual;
2.2 - Número do processo e do Pregão;
2.3 - Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo II – Termo de Referência deste Edital, vedada, em qualquer hipótese, a alteração da descrição constante do Edital.
2.4 - Preço unitário mensal e total da proposta;
2.4.1 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada; deverão, também, ser especificados com no máximo, duas casas decimais, apurados à data de sua apresentação, proibida a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
2.4.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária à perfeita execução do objeto, especificada ou não neste Edital;
2.4.3 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros;
2.4.4 – A empresa deverá apresentar valor para todos os itens licitados, sendo que na falta de valor de um ou mais itens a proposta será desclassificada;
2.5 - Validade da proposta, cujo prazo mínimo será de 60 (sessenta) dias, contados da data designada para a abertura da mesma;
2.5.1 - Caso a proposta não indique o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
2.5.6 - Assinatura do representante legal.
3 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "proposta" e "habilitação", desde que comprove estar investido de poderes específicos para esse fim.
4 - Será desclassificada a proposta que:
4.1 - Conflitar com as normas deste Edital, com qualquer dos seus Anexos ou com a legislação em vigor;
4.2 – Apresentar cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
4.3 - Não apresentar informação(ões) suficiente(s) à perfeita identificação do material licitado;
4.4 – Apresentar qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, isto é, mostrar-se manifestamente inexeqüível, por decisão do Pregoeiro(a).
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1 - O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, com suas páginas numeradas seqüencialmente, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Em se tratando de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial;
1.1.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 1.1.2 supra;
1.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício;
1.1.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
1.1.6 - Quando já tiverem sido apresentados na fase de credenciamento neste Pregão, os documentos relacionados nos subitens 1.1.1 a 1.1.5, supra, não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação".
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, nos casos compatíveis com a natureza da atividade;
1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
1.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
1.2.3.2 - Comprovações de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, nos casos compatíveis com a natureza da atividade; mediante a apresentação da certidão de Débitos Inscritos e Débitos Não Inscritos;
1.2.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
1.2.3.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedido pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que servirá para a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
1.2.5 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro;
1.2.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município de Américo Brasiliense, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.5.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 1.2.5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes, ou, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1 - Atestado(s) emitido(s) isoladamente por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da proponente, comprovando a execução de serviços implantação e locação de equipamentos e cessão de uso mensal de software de leitura 100% WEB com recursos de impressão simultânea, impressão de documentos à parte, GPS, transmissão on-line, incluso chip de dados e insumos e implantação e atestado que comprove o fornecimento de software 100% WEB para automação, gerenciamento, programação, supervisão, acompanhamento e controle das ordens e solicitações de serviços com comodato de smartphones e chip de dados para transmissão on-line na quantidade mínima de 50% (ambos os sistemas) do total de número de ligações desta empresa.
1.5 - OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1.5.1 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo V, deste Edital.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS PARA AS FASES DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto:
2.2.1. aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.2.2. os atestados de capacidade técnica. A filial poderá apresentá-los em nome da matriz, e vice-versa;
2.3 - Os documentos exigidos neste pregão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, pelo Pregoeiro(a), por membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4 - Serão aceitas somente cópias legíveis; não serão aceitos documentos rasurados;
2.5 – Será inabilitado o licitante que desatender a qualquer norma deste Edital, dos seus Anexos ou da legislação em vigor;
2.6 - O Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
2.7 - Se a licitante não apresentar qualquer declaração exigida neste edital, seu representante poderá fazê- la de próprio punho.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - O PREGÃO PRESENCIAL será realizado em sessão pública, mediante utilização de sistema eletrônico, sendo que os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Departamento de Compras e Licitações, denominado(a) “Pregoeiro(a)”, com suporte de sua Equipe de Apoio.
2 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, a qual iniciar-se-á com o recebimento e conferência dos documentos relativos ao credenciamento dos participantes (Título III – DO CREDENCIAMENTO) e dos envelopes referentes às respectivas “propostas” (Título V) e “habilitação” (Título VI).
3 – Declarado pelo(a) Pregoeiro(a) o encerramento da fase definida no item anterior, será dado início à abertura do envelope “proposta” e, por conseqüência, restará impossibilitada a admissão de novos participantes no certame.
4 – A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital, de qualquer dos seus Anexos ou com a legislação vigente, nos termos especificados no Título V, “4”, deste Edital.
5 - As propostas que não forem desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
5.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% superiores àquela;
5.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate no terceiro valor, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
5.3 - Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço por Xxxx;
5.4 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
5.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as devidas correções no caso de eventuais erros, observadas as estipulações constantes do Título V.
6 - O Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a partir do autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou se, remanescendo apenas um proponente, sua última proposta até então registrada no sistema mostrar-se vencedora.
8.1 - O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro(a) ficará excluído dessa etapa e terá mantido o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas e, se o caso, para exercício do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06.
9 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte:
9.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada será convocada pelo(a) pregoeiro(a) para, querendo, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
9.2.1 – Nesse caso, a proposta da microempresa ou empresa de pequeno poderá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
9.2.2 – Se houver equivalência de valores dentre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.1 será considerado para efeito de desempate a ordem do credenciamento para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
9.2.2.1 – Entende-se em equivalência de valores dentre as propostas aquelas que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.4 – Verificando-se, no transcorrer da sessão, a não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XVI, da lei n° 10.520/02.
10 – Após o encerramento da fase de lances, todas as propostas apresentadas - inclusive aquelas não selecionadas para a disputa de lances com base no subitem 5.1. deste Título VII - serão ordenadas em ordem crescente de classificação, considerando-se para as propostas que participaram das rodadas de lances o último preço ofertado.
11 – O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;
12.2 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma que atenda ao Edital, facultado ao pregoeiro(a) negociar diretamente com o seu proponente para que seja obtido preço melhor, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
14 – Qualquer dúvida do(a) Pregoeiro(a) ou de qualquer dos participantes acerca do conteúdo de qualquer documento de habilitação poderá ser sanada na sessão pública de processamento do Pregão, desde que suscitada antes da decisão sobre a habilitação, mediante:
14.1 - Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, desde que disponível para acesso durante a realização da sessão;
14.2.1 - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro (a) e instruída com documentos obtidos no ato de verificação;
14.2.2 – Verificada a desconformidade do documento, será a empresa desclassificada, nos respectivos termos constantes deste edital.
14.3 – Na impossibilidade de esclarecimento da dúvida no ato da sessão, caberá ao Pregoeiro decidir a questão, resguardado o direito de recurso a qualquer interessado, nos termos da lei.
15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
16 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo representante legal do licitante, deverá ser feita imediata e motivadamente após o anúncio, pelo(a) Pregoeiro(a), da empresa vencedora, com registro em ata da síntese das razões de recorrer;
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, quando do anúncio do
vencedor pelo Pregoeiro(a), implicará decadência desse direito, devendo o Pregoeiro(a) adjudicar o objeto ao vencedor.
3 - Manifestada e registrada a intenção do licitante interpor recurso contra decisão do Pregoeiro(a), caberá àquele a juntada das razões relativas ao recurso no prazo de 3 (três) dias, o qual iniciar-se-á no primeiro dia útil após a lavratura da ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos aos interessados.
4 - O recurso interposto contra decisão do Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Caberá ao Pregoeiro(a) receber os recursos interpostos contra suas decisões, examiná-los e instruí-los e, em caso de não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhá-lo ao Prefeito Municipal para decisão final. Em qualquer fase da licitação o(a) Pregoeiro(a) poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Sra. Prefeita poderá homologar o procedimento de licitação e determinar a contratação com o licitante vencedor.
7 – A adjudicação será feita por lote.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – Incumbe à vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, comprovar os requisitos especificados no Edital, para fins de assinatura de contrato.
1.1 – A não comprovação de qualquer dos requisitos acima mencionados (“1”) nos prazos estipulados implicará desclassificação da vencedora e prosseguimento do certame nos termos dos incisos XVI, XXII e XXIII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02.
2 – Durante a vigência do ajuste a Contratada ficará obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas mesmas condições de sua proposta e nas quantidades indicadas pelo Departamento de Compras em cada Ordem de Fornecimento.
3 - O objeto da presente licitação deverá ser executado em conformidade com as normas deste Edital, seus Anexos e da legislação pertinente, sob pena de desclassificação e rescisão do ajuste.
3.1 – Os descritivos dos serviços estão expressos no Anexo II – Termo de Referência.
3.2 – Caso seja necessário, a Contrata é obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos que se fizerem nas aquisições em até 25% (vinte e cinco por cento).
4 - Correrão por conta exclusiva da vencedora todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, ressarcimento de danos, indenizações, custas judiciais, extrajudiciais, honorários periciais, profissionais e qualquer outra despesa efetuada em decorrência da
realização do objeto do certame, ainda que não especificada ou prevista nesse Edital.
5 – Os serviços, objeto desse Edital, deverão ser executados em plena conformidade com as especificações do Edital, seus Anexos e das respectivas Ordens de Fornecimento, as quais serão expedidas pelo Departamento de Compras e Licitações do Município.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) executar os serviços objeto deste Pregão conforme estabelecido no Anexo II – Termo de Referência.
2 - Como condição para a execução do objeto, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
3 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no ato da entrega para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste Edital e seus Anexos.
4 - Constatada qualquer irregularidade na execução do objeto do certame, o Contratante poderá determinar a respectiva regularização pela substituição, pela complementação ou por qualquer outra forma que entender mais adequada, bem como poderá rescindir a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades e das medidas judiciais cabíveis.
4.1 - Na hipótese de regularização, o fornecedor deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação, mantendo-se o preço inicialmente ajustado, sem prejuízo da aplicação das penalidades e das medidas judiciais cabíveis.
5 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificação do atendimento integral da quantidade, das especificações e do pleno atendimento das normas deste Edital, seus Anexos e da legislação pertinente.
6 - É vedada a subcontratação, bem assim qualquer outra forma de execução do objeto ou o faturamento por terceiros, sem o prévio consentimento do Município.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços, ou da respectiva parcela, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Diretor do Departamento competente e será realizado proporcionalmente à quantidade efetivamente recebida em definitivo.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor, caso em que o prazo para pagamento reiniciar-se-á à partir da reapresentação do documento devidamente regularizado.
XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - Os recursos financeiros serão atendidos por verbas de recursos constantes do orçamento vigente, conforme classificação: Ficha: 540, Natureza: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, Unidade: 02.16.01 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO , Funcional: 0046 - SERVIÇO DE
AGUA E ESGOTO. Origem do Recurso: Próprio.
XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a empresa vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
1.1 - Pela recusa sem justificativa aceitável em iniciar a execução do objeto dentro do prazo estabelecido: multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do certame.
1.2 - Pela recusa sem justificativa aceitável em retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido neste Edital ou de recebê-la dentro de sua validade: multa de 20% (vinte por cento) do valor em questão.
1.3 - Pelo atraso sem justificativa aceitável em prestar os serviços:
1.3.1 – Multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso, até o 30º(trigésimo) dia;
1.3.2 – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia ter-se-á por concretizada a inexecução total da obrigação.
1.4 – Pela inexecução total da obrigação, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor remanescente do ajuste.
1.5 – A execução dos serviços em desconformidade com as especificações deste Edital ou com as normas técnicas pertinentes ensejará multa de 10% sobre o valor da respectiva Ordem de Fornecimento.
1.6 – Aplicada qualquer multa, a Administração descontará o seu valor do primeiro pagamento que fizer ao fornecedor após a sua imposição, podendo ainda ser cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
1.6.1 - As multas previstas têm caráter unicamente moratório e, conseqüentemente, o respectivo pagamento não exime a apenada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato acarretar à Administração ou a terceiros;
1.6.2 - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
1.7 - Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazo para apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei.
1.8 - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
1.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
2 - No caso de ocorrência de uma, algumas ou todas as hipóteses descriminadas no item 1, supra, a Administração poderá contratar com a licitante imediatamente melhor classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar o valor ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal estabelecido nos itens anteriores.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não restem comprometidos o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Da sessão pública de processamento do pregão será lavrada ata circunstanciada contendo tudo que nelas ocorrer e serão assinadas pelo Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem assim as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Transparência.
5 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de publicidade oficial, serão publicados no Diário Oficial do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-xx.
6 - Os envelopes não abertos ficarão à disposição para retirada pelos respectivos proponentes no Departamento de Compras e Licitações.
7 - Caso entender necessário, o Município de Américo Brasiliense enviará amostras dos produtos para realização de ensaios, testes e demais comprovações em órgão de sua escolha, a fim de aferir a conformidade do produto com as especificações do Edital e normas técnicas oficiais. Os encargos relativos à aferição dos produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, a quem compete comprovar ao Município, no prazo de 01 (um) dia após a respectiva notificação, o recolhimento do valor necessário à realização da aferição. Caso resulte da aferição ora mencionada qualquer conformidade, o fornecedor deverá substituir todo o produto impugnado no prazo estipulado pelo Município, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato acarretar à Administração ou a terceiros.
8 - O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
10 - A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital, seus Anexos e legislação pertinente.
11 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observados os preceitos do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12 – A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense não se responsabilizará por documentação ou proposta não apresentada dentro do prazo estabelecido neste Edital.
13 - O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
14 - O licitante que deixar de entregar qualquer documento exigido no edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital das demais cominações legais.
15 – Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos são partes integrantes do ajuste, independente de qualquer transcrição.
16 – Fica fixado o Foro da Comarca a que está jurisdicionado o Município de Américo Brasiliense para dirimirem-se eventuais litígios decorrentes desta licitação, a qual será regida pelas normas de Direito Administrativo e em especial pelas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, com suas atualizações e pelas normas estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 0051/2020 e seus Anexos.
Américo Brasiliense, em 24 de agosto de 2020.
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020 PROCESSO n°0188/2020
AO
PREGOEIRO OFICIAL – XXXXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos portáteis (coletor e impressora), incluso cessão mensal de software de leitura com recursos de impressão simultânea, impressão de documentos à parte, GPS, transmissão on-line e insumos inclusos para impressão das faturas nas leituras de hidrômetros das unidades consumidoras no Município de Américo Brasiliense no período de 12 meses, conforme especificações do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA e demais Anexos que integram o respectivo Edital.
LOTE 01 | Subitem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
LOTE 01 - sistema para leitura e impressão simultânea, conforme especificação técnica do ANEXO I, incluso: 05 (cinco) licenças; 05 (cinco) impressoras; 05 (cinco) Smartphone; 05 (cinco) chips de dados; 1.560 bobinas (rolo c/ 100 faturas úteis e entrega anual). | Implantação/Treinamento | 01 | R$ , | R$ , |
Locação Mensal | 12 | R$ , | R$ , | |
LOTE 02 | Subitem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
LOTE 02 - sistema para automação e gerenciamento das ordens de serviços, incluso: 05 LICENÇAS 05 (cinco) Smartphone; 05 (cinco) chips de dados. | Implantação/Treinamento | 01 | R$ , | R$ , |
Locação Mensal | 12 | R$ , | R$ , | |
VALOR GLOBAL | R$ , |
Prazo de implantação: Até 20 (vinte dias).
Solicitação dos itens: A DAEMA - AMÉRICO BRASILIENSE emitirá a ordem de fornecimento de cada item para implantação, sendo devido por essa os encargos de implantação e cessão mensal somente mediante tal ordem de fornecimento, podendo ainda ser solicitado o item 01 e/ou 02 em momento diverso.
Informar dados da conta bancária em nome da empresa
Código do Banco / Agência / Conta / Informar se é conta corrente ou poupança
Informar os seguintes dados do responsável pela assinatura do eventual contrato/ata: Nome completo:
R.G.:
C.P.F.:
Data de Nascimento:
Email Pessoal:
Email Institucional:
Telefone:
Endereço:
a) Aceita todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b)Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c)Que se compromete a efetuar as entregas dos produtos no preço e prazos constantes de sua proposta;
d)Que o prazo de validade da proposta é de 60 dias.
e) Sob penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO.
LOCAL, ,de de 2020.
Identificação da proponente Assinatura do representante legal
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020
PROCESSO n°0188/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação mensal de equipamentos e cessão de uso mensal de software para automação de coleta de leituras com impressão simultânea de faturas com gerenciador na plataforma WEB e aplicativo na plataforma Android, incluso recursos para impressão de documentos à parte, GPS, transmissão on-line, incluso chip de dados e insumos e software para gerenciamento, programação, supervisão, acompanhamento e controle das Ordens e Solicitações de Serviços, com módulo gerencial totalmente em WEB executado a partir de browsers/navegadores e responsivo à dispositivos portáteis/mobile e com módulo aplicativo mobile para automação e execução das Ordens e Solicitações de Serviços, através de dispositivos móveis com comodato de smartphones e chip de dados para transmissão on-line, sendo processada por menor preço global, conforme quantitativo e descrição desse termo de referência.
Visita técnica e Prova de conceito:
A visita técnica é facultativa e poderá ser agendada até 3 ( três ) dias anterior a data da licitação para que a licitante possa dirimir eventuais dúvidas, bem como conhecer o ambiente do DAEMA - AMÉRICO BRASILIENSE, a fim de elaborar sua proposta de preços.
A prova de conceito deverá ser realizada pela empresa vencedora da fase de lances, sendo agendada a apresentação dos sistemas em até 5 dias posterior ao encerrado da fase de lances, conforme roteiro da SEÇÃO “B”, sob pena de desclassificação, sendo obrigatório a apresentação de todos os procedimentos descritos. A empresa que comprovar o atendimento na íntegra, terá em seu favor adjudicado e/ou homologado o objeto. Caso a empresa vencedora não atenda, será convocada a 2ª colocada e assim por diante até obtenção da empresa que atenda as exigências técnicas.
Prazo de implantação:
A contratada terá um prazo de 20 (vinte) dias a partir da data da assinatura do contrato para apresentação da solução adequada ao layout de integração, ao layout de impressão, as regras de leitura, cálculo e impressão da DAEMA - AMÉRICO BRASILIENSE, devendo as soluções estar aptas a serem implantadas, sob pena de rescisão e sanções administrativas.
Observações:
a) Não será permitida subcontratação total ou parcial do objeto;
b) Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio.
SEÇÃO “A”
Modalidade (menor preço global – 02 lotes):
Lote 01:Locação Mensal de equipamentos, software, chip de dados e bobinas.
- 05 impressoras
- 05 coletores de dados robusto
- 05 licenças software
- 05chip de dados
-1.5600 rolos de bobina (entrega anual, rolo com 100 faturas úteis)
Lote 02: Locação mensal de software, smartphone e chip de dados para automação das ordens de serviços.
- 05 licenças software
- 05 smartphones
- 05 chip de dados
LOTE 01
(Especificação de todos os objetos do item)
1.1) Sistema de leitura composto por dois módulos -web e mobile - (05 licenças)
(Indicar Marca/Modelo na proposta comercial)
Especificação Módulo Gerenciador Web (automação de coleta de leituras):
a) Aplicação 100% Web, sem necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop;
b) Utilização de formato visual totalmente Web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS);
c) A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados e rotinas de backup;
d) O módulo gerenciador Web deverá ser responsivo dentro dos navegadores (browsers) nos Smatphones e Tablets nos sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone;
e) Permitir parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da impressão da fatura;
f) Parametrização de ocorrência por situações de leitura/cálculo;
g) Permitir parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes;
h) Banco de dados MySQL 8.0 ou superior;
i) Rotina de importação das informações do sistema gestor para o módulo mobile no formato txt, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo conterá todos os dados necessários ao cálculo e impressão da fatura;
j) Integração de retorno de dados ao sistema gestor via API;
k) Rotina de visualização de leituras com todos os dados de cálculo e impressão da fatura, podendo visualizar fotos e a fatura graficamente em modelo similar ao impresso;
l) Rotina de exportação de arquivos do módulo mobile para o sistema gestor no formato TXT, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo deverá retornar todos os dados relativos a leitura, cálculo e impressão da fatura;
m) Permitir parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;
n) Permitir visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias;
o) Estar previamente integrado ao sistema gestor utilizado na empresa;
p) Disponibilidade das informações de log para exportação para o sistema gestor;
q) Permitir customização de mensagem de saldo de consumo;
r) Possuir relatórios operacionais de:
I. Estatística;
II. Log;
s) Possuir recursos de controle de usuários, senhas e acessos;
t) Possuir recurso de instalação automática do software mobile nos coletores/ smartphones;
u) Possuir recurso de exportação de múltiplos arquivos;
v) Permitir parametrização de configuração para desligamento automático dos coletores/smartphones;
w) Permitir parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos coletores/smartphones;
x) Permitir parametrizar a utilização do campo tipo de entrega da fatura durante as leituras;
y) Permitir parametrizar a utilização do campo motivo de não entrega da fatura durante as leituras;
z) Permitir parametrização de cálculo proporcional por dias de consumo; aa) Permitir parametrização de fontes para a impressora;
bb) Permitir parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
cc) Permitir parametrização para alteração de data de leitura no coletor/smartphone;
dd) Permitir parametrização para alertar ocorrência anterior e observações no coletor/smartphone; ee) Recurso para lançar ocorrência para toda uma rota ou parte de uma rota;
ff) Permitir a roteirização das grades já importadas, redistribuindo conforme demanda.
gg) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
hh) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;
ii) Possuir parametrização de mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte; jj) Possuir parametrização de mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte; kk) Possuir parametrização de mensagens de comunicado alternativo em documento a parte;
ll) Permitir parametrização de uso de recursos de fotos no ato da leitura; mm) Possuir rotina de gerenciamento de grupos de leitura;
nn) Possuir rotina de distribuição lógica dos grupos de leitura;
oo) Possuir rotina de exportação e importação de grupos de leitura local ou por API através de recursos de internet;
pp) Possuir parametrização dos equipamentos usados para telemetria e suas funcionalidades; qq) Possuir rotina de recebimento e envio das leituras on-line;
rr) Programação de cargas para recebimentos nos coletores.
ss) Possuir rotina para visualização da rota e rastreamento do leiturista por GPS com apresentação dos dados de leitura, valores da fatura, data/hora e etc. de cada ponto em Mapas;
tt) Recurso de monitoramento online em tempo real dos leituristas;
uu) Possuir recurso de chat dentro do próprio sistema de leitura que permita ao operador enviar informações (mensagens) aos leituristas em campo podendo ser enviado para um leiturista específico ou para todos.
vv) Gerenciamento completo de cargas, tendo acesso a todas as informações de campo contendo:
Controle de produtividade;
Rastreamento em tempo real;
Monitoramento em tempo real;
Status e progresso de carga; ww) Central de chat com os leituristas;
Especificação Módulo Mobile (automação de coleta de leituras):
b) Compatível com o sistema operacional Android 4.1 ou superior, podendo ser utilizado tanto em Smartphones como em coletores de dados robustos com IP54 ou superior;
c) Compatível com resolução de tela ou proporcional de 480 x 800 (WVGA) para Android;
d) Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL, ESC/P e ZPL;
e) Possuir recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
f) Possuir visualização de históricos de consumo do cliente;
g) Possuir recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento;
h) Possuir visualização de relatório de estatística de leitura, constando:
Quantidade de leituras;
Quantidade de visitas efetuadas e percentual;
Quantidade de visitas não efetuadas e percentual;
Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual;
Quantidade de faturas impressas e percentual;
Quantidade de faturas retidas;
Quantidade de vias impressas;
Tempo total de leitura;
Tempo médio de leitura;
Maior tempo de Leitura;
Menor tempo de leitura;
Hora da primeira leitura;
Hora da última leitura;
Quantidade de comunicados de débitos impressos;
Quantidade de comunicados de quitação anual impressos;
Quantidade de comunicados alternativos impressos;
Quantidade de comunicados de consumo alterado impressos;
Quantidade de comunicados de ocorrência impressos;
Quantidade de extratos de débitos impressos;
i) Possuir consulta de quantidade de visitas por ocorrência;
j) Possuir relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas;
k) Leitura de código de barras com número do hidrômetro;
l) Gerenciamento de faturas a serem entregas em outro endereço;
m) Possuir consulta de consumidores por:
Rua
Número
Hidrômetro
Rota
Matricula
Código do cliente
Grade
n) Possuir controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura;
o) Possibilitar informar tipo de entrega tabelado;
p) Possibilitar informar motivo de não entrega tabelado;
q) Possuir controle de ocorrências múltiplas;
r) Possuir recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente;
s) Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio da empresa e do sistema gestor;
t) Possuir recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura;
u) Possuir trabalhar com telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
v) Possuir consulta de consumidores na forma de grade;
w) Possuir consulta de dados detalhados dos consumidores;
x) Possuir consulta de endereços não visitados;
y) Possuir consulta de contas não impressas por ocorrência;
z) Possuir controle total via software da impressora para configuração, posicionamento de papel e verificação de Status;
aa) Possuir controle de log das seguintes operações:
Exportação
Leitura efetuada
Emissão de fatura
Cancelamento leitura
Reemissão de fatura
Desabilita impressão
Habilita impressão
Restauração cartão
Eliminação leituras
Leitura proporcional
Versão PC/coletor
Leitura digitada
Desabilitar Impressão do cliente
Alteração de parâmetros
Cálculo sem impressão
Lançamento de Ocorrência
Fatura retida por valor
Exclusão automática de leituras
Fatura impressa - Valor superior ao limite máximo
Fatura não impressa - Valor superior ao limite máximo
bb) Possuir recurso de impressão da fatura em formulário de frente branca com a solução imprimindo dados e esqueleto da fatura;
cc) Tempo máximo para gravação da leitura, cálculo e impressão total da fatura após acionada a confirmação da leitura incluindo backup em cartão SD e geração de Log: 10 segundos;
dd) Permitir trocar de leiturista durante o processo de leitura, utilizando a respectiva senha do leiturista; ee) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções de leitura em ligação mestre com ligações
dependentes para condomínios;
ff) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções ligações coletivas; gg) Possuir consulta de consumidores com ligação mestre;
hh) Possuir consulta de contas retidas com ligação mestre;
ii) Permitir atualizar a versão do software de forma online;
jj) Controle de impressão com recursos para desabilitar impressão, saltar pagina e verificar status da impressora;
kk) Pareamento interno com a impressora;
ll) Navegação para primeiro e último cliente da rota;
mm) Possuir recurso através de equipamentos apropriados capturar fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros e de imprimir uma das fotos na própria fatura;
nn) Possuir recurso de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores;
oo) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
pp) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de consumo alterado; qq) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
rr) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos; ss) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado alternativo;
tt) Possuir recurso de transmissão online de leituras;
uu) Possuir recurso de leitura por telemetria para cálculo e impressão das faturas. Esta leitura por telemetria deve ser por hidrômetro por imóvel ou por grupo de hidrômetros de um condomínio. Deve ser possível a leitura de alarmes e ocorrências do hidrômetro via telemetria;
vv) Possuir recurso de chat dentro do próprio sistema de leitura no coletor para que o leiturista receba mensagens em campo e também tenha a opção de responder e enviar mensagens ao operador como forma de comunicação devendo manter o histórico de mensagens do dia leitura para o operador e para o leiturista;
1.2) Impressoras térmicas (05 unidades)
(Indicar Marca/Modelo na proposta comercial)
a) Os equipamentos devem ser comprovadamente (através de Nota Fiscal de Compra) novos (primeiro uso);
a) Impressão térmica direta com impressão de textos, código de barras e imagens;
b) Processador mínimo: 400 Mhz32Bits;
c) Memória Flash Mínima: 500MB;
d) Largura de impressão mínima: 100 a 105mm;
e) Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm;
f) Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina;
g) Resolução mínima 200 dpi;
h) Temperatura de operação: -10º a 55ºC;
i) Interface de comunicação mínima: Bluetooth 3.0;
j) Velocidade mínima de impressão: 125 mm / segundo;
k) Peso máximo: 800g (com bateria);
l) Display LCD;
m) Norma de operação: IP54;
n) Resistência a múltiplas quedas em concreto de 2,0 metros de altura;
o) O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento;
p) Xxxxx para recarga de bateria conectável a própria impressora;
q) Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 2.400mAh;
r) Dimensões máximas incluindo bobina: 160 x 160 x 70 mm;
s) Código de barras: BarcodeRatios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Linear Xxxxxxxx (Xxxx 00, Xxxx 00, XXX/XXX000, Xxxx 000, Xxxxxxx (XX-0), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit add-on, EAN-8, EAN-13, 2 and 5 digit add-on) e 2-Dimensional (PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR Code, GS1 / DataBar™ (RSS) family, Aztec, MSI/Plessey, FIM Postnet, Data Matrix, TLC39);
t) Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL;
u) Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura/documentos para impressão em formulários em branco;
v) Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e Coletores de dados e enviadas para impressora a cada captura;
w) Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão utilizados no Coletor ou Smartphone Windows Mobile e Android;
x) Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letras para a memória da impressora, possibilitando o uso via comando;
y) Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop;
z) Possuir sensor de blackmark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com blackmark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de espessura;
aa) O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento com nosso software utilizado nos Coletores/Smartphones Android e Windows Mobile;
bb) Disponibilização de SDK para Windows Mobile 6.5 (ou superior) e Android 4.1 (ou superior) que permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O fornecimento da SDK não elimina a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL;
cc) Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento;
1.3)Coletor Robusto (05 unidades)
(Indicar Marca/Modelo na proposta comercial)
b) Os equipamentos devem ser comprovadamente (através de Nota Fiscal de Compra) novos (primeiro uso);
c) Sistema operativo: Android 7.1.1ou Superior;
d) Display com “Touch Screen”;
e) Processador mínimo: 1.2 GHz - Quad Core;
f) O display deverá ser colorido com iluminação de fundo e ter resolução mínima de 480 x 800 pixels, com no mínimo 4 polegadas com retroiluminação LED;
g) Deverá possuir uma porta USB exclusiva para comunicação com o computador;
h) Memória: 2 GB RAM x 8GB Flash;
i) Deverá possuir no mínimo 1 (um) slots de expansão de memória flash;
j) Deverá possuir interface Bluetooth com versão igual ou superior a 4.0;
k) Teclado numérico de 26 teclas;
l) As teclas deverão possuir luminosidade interna de forma proporcionar a digitação no período noturno e em ambientes escuros;
m) O coletor deverá oferecer IP54 e a prova de queda de uma altura de até 1,20 m, ambos comprovados em catálogo;
n) Deverá possuir um módulo ótico integrado, sem partes móveis, para a leitura de códigos 1D e 2D;
o) O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento;
p) Deverá possuir câmera digital colorida mínima de 5.0 Megapixel com auto-focus e flash LED;
q) Deverá possuir GPS com assistente integrado (AGPS);
r) Deverá possuir WLAN: Rádio IEEE 802.11 a/b/g/n, certificado de Wi-Fi 802.11 a/b/g/n (WPA, WPA2 e EAP)
s) WWAN:GSM& EDGE: Banda 3/8WCDMA, Banda 1/8, FDD-LTE, Banda 1/3/7
TDD-LTE: Banda 38/39/40/41
t) Peso máximo: 300 gramas (com bateria);
u) Dimensões máximas: 164 x 73 x 24,5 mm;
v) O coletor deverá ser acompanhado de fonte para carregar a bateria (100 – 240 VAC);
w) O coletor deverá ser acompanhado de cabo para comunicação via USB;
x) Deve vir acompanhado de bateria de Li-Ion compatível com no mínimo 3.8V, 4.000mAh;
y) O fornecedor deverá realizar a instalação e configuração inicial necessária para o pleno funcionamento com nosso software utilizado sendo totalmente responsável pela compatibilização de funcionalidades;
z) Os recursos de captura de fotos, GPS, comunicação de dados e gerenciamento de teclado deverão funcionar com as bibliotecas nativas do sistema operacional
aa) 01 (Um) ano de garantia;
bb) Todos os requisitos e funcionalidades (Bluetooth, Câmera) devem ser atendidos sem a adição ou encaixe de módulos internos ou externos ao equipamento;
cc) Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento; dd)O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça para fixação ao corpo do
usuário;
ee) O equipamento deve ser fornecido com cartão incluso para operações de backup;
ff) O equipamento deverá ser fornecido com película protetora da tela com reposição a cada 12 meses gg) Deverá ser apresentado folder do equipamento junto a proposta de preços;
1.4) Bobinas térmicas (1.560 unidades)
(Indicar Marca/Modelo na proposta comercial)
a) Papel termo sensível (VCP/OJI – TCK 75)para faturas de água;
b) Gramatura: 65 a 75g/m2;
c) Espessura: 70 a 80μm;
d) Brancura frontal: >= 85%;
e) Rugosidade PPS (1.0 MPa) <= 2.0μm;
f) Vida útil do papel antes da impressão: 10 anos;
g) Durabilidade mínima da impressão térmica com armazenamento em condições adequadas (estabilidade da imagem): 5 (cinco) anos;
h) Impressão frente: tinta termo resistente;
i) O papel jamais poderá soltar pó ou detritos;
j) Bobinas sem aprisionamento no tubete / tarugo: O papel deverá soltar-se livremente ao final, não sendo necessário marca sinalizadora de final de bobina;
k) Embobinamento: Firme, sem folga, livre de emendas, pó e detritos, com lado termo sensível do papel para fora (externo);
l) 100 faturas por bobina;
m) Dimensões da fatura: 235x100mm com canhoto de 53mm;
n) Até 4 cores - frente e verso;
o) Diâmetro do tubete: interno de 20 mm e externo no máximo de 26 mm;
p) Diâmetro máximo total da bobina: 57mm;
q) Características de resistência:
i. Calor seco: (condição 50ºc - 24 horas): perda de imagem < 10%;
ii. Calor + umidade: (condição 40ºc / 80% - 24horas): perda de imagem < 10%;
iii. Luz 16.000 luxes: (condição 24 horas): perda de imagem < 10%;
r) Blackmark para leitura em impressora Zebra RW-420/ZQ520:
i. Dimensão: 3 x 100mm alinhado na borda inferior traseira do papel;
ii. Tonalidade: padrão CMYK nas proporções C:40%, M:0%, Y:0% e K:100%;
s) A contratante poderá solicitar documento comprovativo das características do papel e o uso de tinta termo resistente;
t) A bobina deverá ser homologada para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada amostras antes do fornecimento;
u) As bobinas devem ser entregues embaladas em sacos plásticos.
1.5) Chip de dados (05 unidades)
(Indicar Marca/Modelo na proposta comercial)
a) Tecnologia 3G ou superior;
b) CHIP compatível com o slot do coletor (item 1.3)
c) Plano mensal e individual de no mínimo 300 Mb
LOTE 02
(Especificação de todos os objetos do item)
2.1 Sistema de ordens de serviço composto por dois módulos - web e mobile – (03 licenças)
(Indicar Marca/Modelo na proposta comercial)
Especificação Módulo Gerenciador - Web
xx) Arquitetura totalmente Web com o software executado a partir de browsers/navegadores; yy) Servidor Web para hospedagem do software totalmente incluso;
zz) Visualizar onde estão sendo executadas as OS’s, o que foi executado, bem como as fotos da execução; aaa) Monitoramento das equipes em Tempo Real;
bbb) Parametrização geral;
ccc) Parametrização individual por equipe de serviço permitindo configurações diferentes para cada equipe bem como o uso de diversos equipamentos entre as equipes;
ddd) Gerenciamento dos tipos de serviços e motivos de impedimento;
eee) Rotina de importação e exportação de grupos de serviço de acordo com lay-out a ser fornecido posteriormente;
fff) Rotina de distribuição de serviços com possibilidade de opções automáticas e manuais e ajustes de rota;
ggg) Rotinas de exportação e importação de dados local e on-line para o modulo mobile; hhh) Estar previamente integrado ao sistema gestor utilizado na empresa;
iii) Manutenção cadastral dos serviços; jjj) Visualização dos serviços;
kkk) Consistência de serviços executados; lll) Monitoramento on-line de serviços; mmm) Exportação on-line de OS avulsa;
nnn) Rastreamento das equipes de serviço na rota e visualização por mapa das equipes através dos recursos de GPS;
ooo) Relatórios de:
I. Execução dos serviços;
II. Quantitativo de serviços por grupo;
III. Quantitativo de serviços por equipe;
IV. Faturamento;
V. Analise de serviços em repasse;
VI. Analise de geral de grupos e serviços em campo; ppp) Recursos de controle de usuários, senhas e acessos; qqq) Recursos de gerenciamento do banco de dados;
Especificação Módulo Mobile
ww) Compatível com o sistema operacional Android 4.1 ou superior;
xx) Compatível com resolução de tela 480 x 800 (WVGA) ou proporcional; yy) Controle de usuário e senha para acesso;
zz) Recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup; aaa) Visualização de grade de serviços;
bbb) Recurso de mudança de ordem da rota;
ccc) Recurso de pesquisa de OS’s por logradouro, número, número da ligação, número da OS, número do hidrômetro e lacre;
ddd) Visualização de informações detalhadas da OS;
eee) Estatística de serviços com as seguintes informações:
Quantidade de serviços executados;
Quantidade de serviços não executados;
Quantidade de serviços com impedimento;
Quantidade de serviços pendentes de envio online;
Tempo total de trabalho;
Tempo médio por ordem de serviço;
Maior tempo de execução de uma ordem de serviço
Menor tempo de execução de uma ordem de serviço;
Dados de data/hora da primeira e última ordem de serviço executada; fff) Destaque e localização de OS’s prioritárias;
ggg) Semáforo de execução de serviços, impedimentos e prioridades; hhh) Visualização de fotos;
iii) Captura de fotos do serviço executado;
jjj) Recurso de transmissão online de serviços;
kkk) Recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento; lll) Controle de materiais utilizados e seu quantitativo;
mmm) Controle de dados técnicos de localização, distancia, profundidade, dentre outros, de redes e ramais;
nnn) Recurso de questionário customizável de vistoria; ooo) Recurso de classificação de ordens de serviço; ppp) Recurso de exame predial;
qqq) Suporte a todas informações relativas aos serviços de troca de hidrômetro, instalação de hidrômetro, corte, religação, caça-fraude, serviços técnicos de manutenção de rede e ramal dentre outros;
rrr) Possuir impressão de documento de comunicado de débitos anteriores no ato do corte para ciência e providências pelos consumidores;
sss) Possuir impressão de comunicado de corte para notificação ao consumidor no momento do serviço sendo possível ainda colher a assinatura no registro;
ttt) Possuir impressão de comunicado alternativo para mensagens gerais a serem entregues na execução do serviço;
2.2) Smartphones (05 unidades) (Indicar Marca/Modelo na proposta comercial – Equipamentos NOVOS, sem uso anterior, comprovados através da Nota Fiscal de Compra)
a) Sistema operativo: Android 4.2 ou superior
b) Processador mínimo: 1.2 GHz 32 Bits Quad Core
c) Memória mínima: 8 GB ROM, 1 GB RAM
d) Tamanho da tela: 5 Polegadas
e) Resolução da tela: 480 x 800 (WVGA)
f) Bateria: Íons de lítio, removível e recarregável, 2100 mAh
g) Dimensões Máximas: 145 (C) x 78 (L) x 10 (E) mm
h) Peso máximo: 170 gramas (com bateria)
i) Redes: Quad-Band 850/900/1800/1900, GSM 850/900/1800/1900, UMTS 900/2100 (GSM, 2G, 3G, 3G+)
j) Interface/Conectividade: USB 2.0, Wi-Fi 802.11b/g/n 2.4Ghz
k) Bluetooth: 4.0 ou superior
l) GPS integrado com AGPS
m) O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento;
n) Câmera Digital Mínima: 5 Megapixels com Flash Led
o) O fornecedor deverá realizar a instalação e configuração inicial necessária para o pleno funcionamento com nosso software utilizado sendo totalmente responsável pela compatibilização de funcionalidades;
p) Os recursos de captura de fotos, GPS, comunicação de dados e gerenciamento de teclado deverão funcionar com as bibliotecas nativas do sistema operacional
q) O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça para fixação ao corpo do usuário;
r) O equipamento deve ser fornecido com cartão mini SD incluso para operações de backup;
2.3) Chip de dados (05 unidades)
(Indicar Marca/Modelo na proposta comercial)
d) Tecnologia 3G ou superior;
e) CHIP compatível com o slot do smartphone (item 2.2)
f) Plano mensal e individual de no mínimo 300 Mb
SEÇÃO “B”
Prova de Conceito
A execução da prova de conceito deverá ser realizada pela licitante vencedora em data a ser designada pela comissão de licitações.
Para a execução da prova de conceito a licitante deverá utilizar seus próprios equipamentos, como laptops, microcomputadores, coletores, smartphones, impressoras portáteis, bobinas, chip de dados, aparelho bluetooth para telemetria, hidrômetro com dispositivo de rádio para simulação e etc. Durante a prova de conceito pode ser solicitado a demonstração e comprovação de qualquer item descrito na especificação técnica dos itens 01 e 02. A prova de conceito deverá atender a todos os itens 01 e 02 e seguir o roteiro abaixo:
Lote 01 (Sistema de leitura):
1) Deverá ser apresentado um arquivo modelo de grupo de leitura, no formato TXT. Deverá ser apresentado o layout deste arquivo contemplando as informações para atendimento a todas funcionalidades especificadas para o software;
2) Deverá demonstrar a integração ao sistema gestor utilizado na empresa;
3) Deverá ser demonstrado a estrutura do Gerenciador Web, suas telas, seu banco de dados utilizado e demonstrado o atendimento a especificação técnica;
4) O Gerenciador Web deverá ser demonstrado comprovando sua execução nos navegadores (browsers) Chrome, Firefox, Safari e Edge, sem a instalação de ferramentas de acesso remoto ou emuladores, bem como deverá ser comprovado que o gerenciador está localizado num ambiente na nuvem;
5) Deverá ser demonstrada a parametrização geral de:
a. Opções de leitura, cálculo e impressão de faturas;
b. Fontes para a impressora;
c. Alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
d. Opção de alteração de data de leitura no coletor;
e. Alerta ocorrência anterior e observações no coletor;
f. Mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
g. Mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;
h. Mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte;
i. Mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte;
j. Rotina de recadastramento no ato da leitura;
k. Uso de recursos de fotos no ato da leitura;
6) Deverá ser demonstrada a parametrização por agente de leitura de opções de leitura, equipamentos e recursos gerais;
7) No gerenciador deverá ser demonstrado o recurso de controle de usuários, senhas e acessos;
8) No gerenciador deverá ser demonstrado recursos para gerenciamento do banco de dados e para instalação automática do software nos coletores;
9) No gerenciador deverá ser demonstrada a importação do grupo de leitura do arquivo modelo apresentado;
10) No gerenciador deverá ser demonstrada a distribuição do grupo de leitura para vários leituristas com opção automática, por rota e por bloco;
11) No gerenciador deverá ser demonstrada a tela de gerenciamentos de grupos distribuídos, não distribuídos, exportados, importados, dentre outros, com o detalhamento por blocos/tarefas e separação de status por cores;
12) No gerenciador deverá ser demonstrada a exportação para o coletor da rota distribuída;
13) Demonstrar 05 (cinco) leituras com cálculo e impressão simultânea em faturas modelo em Equipamento Android;
14) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
15) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de consumo alterado;
16) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
17) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
18) Demonstrar a leitura com impressão da fatura, documento (a parte) de comunicado de débitos, documento (a parte) de comunicado de consumo alterado e documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
19) Demonstrar a realização de 03 (três) leituras com impressão simultânea de faturas com transmissão online de dados para o gerenciador utilizando o chip de dados e o Webservice da própria proponente com captura de coordenas GPS. Em no máximo 5 (cinco) minutos as leituras devem ser visualizadas no gerenciador de acordo com os valores digitados, bem como visualizadas em mapa no gerenciador o ponto de leitura da coordenada GPS, a leitura realizada e o valor da fatura;
20) Demonstrar a realização de 03 (leituras) por telemetria fazendo o giro do hidrômetro a cada leitura e realizando a impressão simultânea das respectivas faturas;
21) Demonstrar leituras com ocorrências e as possibilidades de cálculo por consumo mínimo, por consumo médio por consumo definido ou a não impressão da fatura, deve ser demonstrado em Equipamento Android;
22) Demonstrar a possibilidade de lançar até 3 ocorrências;
23) No coletor deverá ser demonstrado o backup automático dos dados no cartão SD;
24) No coletor deverá ser demonstrado a tela de visualização de estatística de leituras com as seguintes informações: Quantidade de leituras, Quantidade de visitas efetuadas e percentual, Quantidade de visitas não efetuadas e percentual, Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual, Quantidade de faturas impressas e percentual, Quantidade de vias impressas, Tempo total de leitura, Tempo médio de leitura, Maior tempo de Leitura, Menor tempo de leitura, Hora da primeira leitura, Hora da última leitura, deve ser demonstrado em Equipamento Android, devendo possuir recursos de gráficos na versão Android;
25) No coletor deverá ser demonstrado a consulta de visitas por ocorrência, consulta de consumidores na forma de grade, consulta de dados detalhados dos consumidores, consulta de contas não impressas por ocorrência;
26) No coletor demonstrar localização de consumidores por rua, número do endereço, hidrômetro, matricula, rota e código do consumidor, deve ser demonstrado em Equipamento Android;
27) No coletor demonstrar controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura;
28) No coletor demonstrar o lançamento do tipo de entrega e do motivo de não entrega;
29) No coletor demonstrar recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente;
30) Demonstrar recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura, deve ser demonstrado Demonstrar recurso de telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
31) Demonstrar a impressão da fatura após digitada a leitura em tempo menor ou igual a 10 segundos incluindo a realização de backup, logs e todos procedimentos de segurança;
32) Demonstrar a captura de fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros;
33) Demonstrar rotina de captura de foto por observação de leitura;
34) Demonstrar a impressão de uma das fotos na própria fatura;
35) Demonstrar o recadastramento na rotina de leituras;
36) Demonstra rotina para lançar ocorrência para toda a rota ou para parte da rota durante a leitura;
37) No gerenciador deverá ser demonstrada a importação do coletor da rota distribuída com as leituras acima realizadas;
38) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de visualização de leituras com a possibilidade de:
a. Visualizar fotos capturadas de acordo com as leituras acima realizadas;
b. Visualizar uma fatura em formato gráfico similar a impressão em campo;
39) No gerenciador deverá ser listado e apresentado os relatórios de
a. Estatística de Leitura;
b. Listagem de tarefas;
c. Log;
d. Planilha de leituras;
e. Relação de serviços;
f. Valores calculados;
g. Resumo de faturamento
h. Histórico de Consumo
i. Consumidores por ocorrência;
j. Faturamento;
k. Leituras não efetuadas;
l. Resumo de ocorrências por leiturista;
m. Resumo quantitativo de leituras;
40) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de visualização do log de leituras com o detalhamento de todas ações do leiturista em cada leitura;
41) No gerenciador deverá ser demonstrado recursos para criação de relatório pelo próprio usuário;
42) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de recebimento e envio online de leituras;
43) No gerenciador deverá ser demonstrado a visualização da rota percorrida pelo leiturista através das coordenadas GPS com apresentação dos dados em Mapa de cada ponto de leitura realizado com informações da leitura efetuada, ocorrências, data/ hora da leitura e valores da fatura;
44) No gerenciador deverá ser demonstrado a possibilidade de identificação da localização do leiturista através das coordenadas GPS da última leitura realizada com apresentação da localização de cada leiturista no Mapa;
45) No gerenciador deverá ser demonstrada a exportação do grupo de leitura para o sistema gestor apresentando layout gerado de acordo com as leituras acima realizadas;
46) Deverá ser demonstrado no gerenciador e no mobile, sistema de chat que permita ao operador enviar informações (mensagens) aos leituristas em campo podendo ser enviado para um leiturista específico ou para todos. Deverá ser demonstrado no mobile a possibilidade do leiturista responder e enviar mensagem ao operador como forma de comunicação devendo manter o histórico de mensagens do dia leitura para o operador e para o leiturista. Recurso a ser demonstrado dentro do próprio sistema de leitura.
Lote 02 (Sistema de ordens de serviço):
1) Deverá ser apresentado um arquivo modelo de grupo de serviços, no formato TXT. Deverá ser apresentado o layout deste arquivo contemplando as informações para atendimento a todas funcionalidades especificadas para o software;
2) Deverá demonstrar a integração ao sistema gestor utilizado na empresa;
3) Deverá ser demonstrado a estrutura do gerenciador Web, suas telas, seu banco de dados utilizado e demonstrado o atendimento a especificação técnica;
4) Deverá ser demonstrada a parametrização geral e a possibilidade de parametrização individual por equipe de serviço permitindo configurações diferentes para cada equipe bem como o uso de diversos equipamentos entre as equipes;
5) No gerenciador deverá ser demonstrado o recurso de controle de usuários, senhas e acessos;
6) No gerenciador deverá ser demonstrado recursos para gerenciamento do banco de dados e para instalação automática do software nos coletores;
7) No gerenciador deverá ser demonstrada a importação do grupo de serviço do arquivo modelo apresentado;
8) No gerenciador deverá ser demonstrada a distribuição do grupo de serviços para várias equipes/agentes com opções automáticas e manuais e ajustes de rota;
9) No gerenciador deverá ser demonstrado o gerenciamento dos tipos de serviços e motivos de impedimento;
10) No gerenciador deverá ser demonstrada rotinas de exportação dados local e on-line para o modulo mobile;
11) No gerenciador deverá ser demonstrado recurso de emissão de planilha de serviços para execução não automatizada dos serviços quando necessário;
12) No mobile demonstrar controle de usuário e senha para acesso;
13) No mobile demonstrar a execução de 05 (cinco) serviços e não execução por impedimento de 2 (dois) serviços;
14) No mobile demonstrar a execução de pelo menos 02 (dois) tipos de serviços diferentes;
15) Demonstrar a realização de 03 (três) serviços com captura de fotos com transmissão online de dados para o gerenciador utilizando o chip de dados e o Webservice da própria proponente com captura de coordenas GPS. Em no máximo 5 (cinco) minutos os serviços devem ser visualizados no gerenciador de acordo com a execução, bem como visualizadas em mapa no gerenciador o ponto de serviço da coordenada GPS e informações relativos aos serviços;
16) No módulo mobile demonstrar recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
17) No mobile demonstrar visualização de grade de serviços;
18) No mobile demonstrar recurso de mudança de ordem da rota;
19) No mobile demonstrar recurso de pesquisa de OS’s por logradouro, número, número da ligação, número da OS, número do hidrômetro e lacre;
20) No mobile demonstrar visualização de informações detalhadas da OS;
21) No mobile demonstrar estatística de serviços com as seguintes informações:
Quantidade de serviços executados;
Quantidade de serviços não executados;
Quantidade de serviços com impedimento;
Quantidade de serviços pendentes de envio online;
Tempo total de trabalho;
Tempo médio por ordem de serviço;
Maior tempo de execução de uma ordem de serviço
Menor tempo de execução de uma ordem de serviço;
Dados de data/hora da primeira e última ordem de serviço executada;
22) No mobile demonstrar destaque e localização de OS’s prioritárias;
23) No mobile demonstrar semáforo de execução de serviços, impedimentos e prioridades;
24) No mobile demonstrar visualização de fotos;
25) No mobile demonstrar captura de fotos do serviço executado;
26) No mobile demonstrar recurso de transmissão online de serviços;
27) No mobile demonstrar recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento;
28) No mobile demonstrar controle de materiais utilizados e seu quantitativo;
29) No mobile demonstrar controle de dados técnicos de localização, distancia, profundidade, dentre outros, de redes e ramais;
30) No mobile demonstrar recurso de questionário customizável de vistoria;
31) No mobile demonstrar recurso de classificação de ordens de serviço;
32) No mobile demonstrar recurso de exame predial;
33) No mobile demonstrar a emissão do comunicado de débitos;
34) No mobile demostrar a emissão comunicado de corte;
35) No mobile demonstrar a emissão do comunicado de mensagens gerais;
36) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de recebimento online dos serviços;
37) No gerenciador deverá ser demonstrada manutenção cadastral dos serviços;
38) No gerenciador deverá ser demonstrado visualização dos serviços;
39) No gerenciador deverá ser demonstrado monitoramento on-line de serviços;
40) No gerenciador deverá ser demonstrado exportação on-line de OS avulsa;
41) No gerenciador deverá ser demonstrado rastreamento das equipes de serviço na rota e visualização por mapa das equipes através dos recursos de GPS;
42) No gerenciador deverá ser demonstrado relatórios de:
a. Execução dos serviços;
b. Quantitativo de serviços por grupo;
c. Quantitativo de serviços por equipe;
d. Faturamento;
e. Analise de serviços em repasse;
f. Analise de geral de grupos e serviços em campo
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Água Esgoto e Meio Ambiente
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020 PROCESSO Nº 0188/2020
A empresa..................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
.........................................., por seu representante, em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do Representante do Licitante RG nº ...
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020 PROCESSO Nº 0188/2020
Eu..................................., representante legal da empresa................................., interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020 da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, declaro sob as penas da lei, que, a empresa .................................... está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do Representante do Licitante RG nº ...
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020
PROCESSO Nº0188/2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n°0051/2020, realizado pelo Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo.
Local e data.
Assinatura do Representante do Licitante RG n° ...
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020
PROCESSO Nº0188/2020
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº >>>/2020, firmado aos de de 2020
I - DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 43.976.166/0001-50, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, n. 25, neste ato representado pelo Prefeito do Município Dirceu Brás Pano.
CONTRATADA: , CNPJ n.º , INSCR.ESTADUAL n.º
, com xxxx x , x.x , , Xxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por , RG:
II - DO OBJETO
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS (COLETOR E IMPRESSORA), INCLUSO CESSÃO MENSAL DE SOFTWARE DE LEITURA COM RECURSOS DE IMPRESSÃO SIMULTÂNEA, IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS À PARTE, GPS E TRANSMISSÃO ON-LINE E INSUMOS PARA IMPRESSÃO DAS FATURAS NA EXECUÇÃO DAS LEITURAS DE HIDRÔMETROS DAS
UNIDADES CONSUMIDORAS, pelo período de 12 meses, de acordo com as condições, valores unitários e globais constantes do termo de adjudicação do processo licitatório de Pregão nº 0051/2020, da proposta da CONTRATADA e ANEXO II do Edital, os quais ficam fazendo parte deste instrumento.
III - SUPORTE LEGAL
Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores e normas do Edital e demais anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020, ao qual se encontra vinculado.
IV - SUPORTE FINANCEIRO
Os recursos financeiros serão atendidos por verbas de recursos constantes do orçamento vigente, conforme classificação: Ficha: 540, Natureza: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Unidade: 02.16.01 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO , Funcional: 0046 - SERVIÇO DE
AGUA E ESGOTO. Origem do Recurso: Próprio.
V - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá duração estimada de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e vigerá até que se esgote o período de 12 (doze) meses, facultada a sua prorrogação ou a celebração de Termo Aditivo entre as partes, nos termos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
O Município se reserva o direito de adquirir a quantidade total dos serviços licitados ou apenas parte deles, o que dependerá das necessidades de consumo durante o período de 12 (doze) meses.
VI - REAJUSTE, PREÇOS E PAGAMENTO
Fica vedado o reajuste de preços, salvo se, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial, ou ainda na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém, de conseqüências que, comprovadamente tragam prejuízos financeiros à Contratada. Qualquer pedido de revisão do equilíbrio econômico e financeiro deste Contrato dependerá de solicitação formal, devida instruída com os documentos necessários à comprovação da variação do preço de cada item no mercado, de modo a demonstrar cabalmente a pertinência dos argumentos do pedido, nos termos do art. 65, Inciso II, “d” e § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Nestes termos, o valor deste Contrato, assim como as condições de pagamento, ficam assim fixados:
LOTE 01 | Subitem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
LOTE 01 - sistema para leitura e impressão simultânea, conforme especificação técnica do ANEXO I, incluso: 05 (cinco) licenças; 05 (cinco) impressoras; 05 (cinco) Smartphone; 05 (cinco) chips de dados; 1.560 bobinas (rolo c/ 100 faturas úteis e entrega anual). | Implantação/Treinamento | 01 | R$ , | R$ , |
Locação Mensal | 12 | R$ , | R$ , | |
LOTE 02 | Subitem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
LOTE 02 - sistema para automação e gerenciamento das ordens de serviços, incluso: 05 LICENÇAS 05 (cinco) Smartphone; 05 (cinco) chips de dados. | Implantação/Treinamento | 01 | R$ , | R$ , |
Locação Mensal | 12 | R$ , | R$ , | |
VALOR GLOBAL R$ |
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva parcela.
Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente à quantidade efetivamente entregue, conforme documento de comprovação assinado pelo preposto do Município e mediante a exibição dos documentos fiscais hábeis para pagamento, nos termos do artigo 63, da Lei Federal 4.320/64.
VII – RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município ou bilateralmente, atendendo sempre o interesse público e o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal Nº 8666/93 e alterações posteriores.
VIII - CLÁUSULAS OPERACIONAIS
PRIMEIRA – Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA nos locais e com todas as condições descritas no o Anexo II – Termo de Referência do Edital.
SEGUNDA – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
1 - Pela recusa injustificada em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido: multa de 20% (vinte por cento).
2 - Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo de 02 (dois) dias de recebê-la dentro de sua validade: multa de 20% (vinte por cento).
3 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
3.1 – Até 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
3.2 – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia ter-se-á por concretizada a inexecução total da obrigação.
4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento.
4.1 – Aplicada qualquer multa, a Administração descontará o seu valor do primeiro pagamento que fizer à Contratada após a sua imposição, podendo ainda ser cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
5 - As multas previstas têm caráter unicamente moratório e, conseqüentemente, o respectivo pagamento não exime a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato acarretar à Administração ou a terceiros;
5.1 - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
6 - Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazo para apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei.
7 - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu
cadastro cancelado por igual período.
9 - No caso de ocorrência de uma, algumas ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 1, supra, a Administração poderá contratar com a licitante imediatamente melhor classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar o valor ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal estabelecido nos itens anteriores.
TERCEIRA – Fica fixado o Foro da Comarca a que está jurisdicionado o Município de Américo Brasiliense para a resolução de litígios decorrentes da execução deste Contrato, o qual está vinculado ao certame licitatório que lhe deu origem e regido pelas normas do Direito Administrativo e, em especial pela Lei 8.666/93, com suas alterações e pelas normas estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº0051/2020 e seus Anexos.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
1. Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto do contrato/ata, a Administração, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do ajuste.
2. Independente da fiscalização rotineira, a Prefeitura poderá utilizar controle tecnológico independente para a constatação da qualidade, através de empresa ou instituto especializado, caso em que a CONTRATADA se obriga à aceitação dos laudos técnicos emitidos e a corrigir as eventuais falhas apontadas ou a substituir os materiais considerados insatisfatórios ou inadequados, por sua conta e risco.
3. As despesas de laudos de análise dos serviços que se fizerem necessários quando da ocorrência de discordância entre as partes, e quando do não atendimento das especificações, objeto deste contrato/ata, correrão por conta da CONTRATADA.
4. Os materiais, acessórios e equipamentos entregues pela CONTRATADA que não atenderem às especificações serão rejeitados pelos técnicos da Prefeitura, devendo ser repostos no prazo estipulado pelo fiscal do contrato/ata, livres das causas de sua rejeição.
5. A fiscalização para cumprimento do presente contrato/ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada e/ou complementada, a qualquer tempo, mediante autorização do PREFEITO MUNICIPAL e posterior comunicação à CONTRATADA.
6. Fica designado pela Prefeitura o servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº ,
cargo.........................., para fiscalização do contrato/ata, bem como, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
7. Caberá ao gestor indicado pela Administração, conforme item anterior, o acompanhamento efetivo do cumprimento pela CONTRATADA, dos termos do presente contrato/ata, em observância ao disposto no inc. III, art. 58 e art. 67 da Lei n.º 8666/93.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato Administrativo, em
três vias de igual xxxx, prometendo cumpri-lo e respeitá-lo, por si e por seus sucessores.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0051/2020 PROCESSO Nº0188/2020
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/_ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/_ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/_ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.