CONTRATO Nº 205/2021
CONTRATO Nº 205/2021
CONTRATO N° 205/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E XXXXXX XX XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro,solteiro, leiloeiro oficial, portador da Carteira de Identidade n° 6059199072 SSP/PC/RS e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Belém/PAdoravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na Inexigibilidade de Licitação n° 007/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS DECLARADOS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, Inexigibilidade de Licitação n° 007/2021 com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 067/2021, seus anexos,
CLÁUSULA II - DO VALOR
2.1 - Pelos serviços a serem prestados o CONTRATADO fará jus ao recebimento do valor correspondente a 0% (Zero por cento) por parte da Administração Pública e 5% (Cinco por cento) pelo
arrematante conforme parágrafo único do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32, calculados sobre o valor do bem arrematado
CLÁUSULA III – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
3.1 - Não será necessária prévia disponibilidade de crédito orçamentário, diante do fato de que o contrato não tem representação pecuniária para a Administração Pública Municipal;
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA.
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de até 31 de dezembro de 2021, contado da data da sua assinatura, em 05 de julho de 2021;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES.
5.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.1.1. São obrigações do Contratado, além de outras decorrentes da natureza do contrato, prestar os serviços, objeto desta licitação, quais sejam:
a) Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico;
b) Assessoria e coordenação para organização dos leilões;
c) Xxxxxx e separação de todos os documentos dos bens;
d) Avaliação dos bens;
e) Elaboração e publicação do edital;
f) Divulgação, propaganda e marketing;
g) Realização do Leilão;
h) Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão.
5.1.2. Promover os leilões a serem realizados no xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-Xxx -XX, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados, devendo ser o leilão presencial e eletrônico (disponibilizando sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens ofertados nos leilões);
5.1.3. Elaborar a especificação técnica dos bens a serem pregoados, sugerindo valores mínimos de
venda a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
5.1.4. Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em itens e identificando;
5.1.5. Prestar assistência aos interessados;
5.1.6. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
5.1.7. Quando o leilão ocorrer por meio eletrônico, deverá a contratada disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
5.1.8. Quando o leilão for presencial, deverá a contratada organizar o mesmo, fornecendo pessoal técnico necessário à montagem do evento, instalação de equipamentos deoirnmfática (data show, notebook, telão, etc.) e a confecção de catálogos, panfletos e cartazes contendo as especificações técnicas dos bens a serem pregoados;
5.1.9. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados e quando via eletrônico, disponibilizar em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido ao CONTRATADO;
5.1.10. Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatórios discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência - DUT’s, nos casos de veículos;
5.1.11. Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as Notas Fiscais de Vendas correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE;
5.1.12. Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador, bem como, providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões;
5.1.13. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e /ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento, com a lavratura das atas.
5.1.14. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados;
5.1.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
5.1.16. Indenizar o Município de Igarapé-Açu-PA por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
5.1.17. Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por alguém por ele designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados.
5.1.18. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
5.1.19. Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município de Igarapé- Açu-PA que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Município de Igarapé-Açu-PA quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.2.1. São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato as demais listadas abaixo:
5.2.2. Expedir as ordens de serviços.
5.2.3. Designar fiscal do contrato, e este, caso não possa acompanhar os eventos pessoalmente, deverá designar servidor a ser responsável pelo acompanhamento.
5.2.4. O fiscal do contrato tomará as providências necessárias, de forma a garantir que os serviços prestados sejam executados de maneira eficiente.
5.2.5. Disponibilizar ao CONTRATADO e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, os bens a serem pregoados, de conformidade com relação e descrição detalhada elaborada pela contratada, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
5.2.6. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário;
5.2.7. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
5.2.8. Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido ao CONTRATADO, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria in loco), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência - DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal de Venda emitida pelo CONTRATADO;
5.2.9. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados;
5.2.10. Autorizar ao contratado a veicular através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos e mediante autorização prévia, todas as informações que estiverem ligadas ao leilão realizado, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
CLÁUSULA VI - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
6.1. Durante a vigência do contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, por meio de portaria.
6.2. A atestação de conformidade dos serviços objeto deste Contrato cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA VII - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 - 7.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO.
8.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
8.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES.
10.1. Com fundamento nos artigos 81, 86, 87 e 88 incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução do objeto ou de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa, o CONTRATADO poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 4, 5 e 6 abaixo, com as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se mpre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicadacom base no inciso anterior; ou
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a PMBJT e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. Em caso de inexecução parcial do objeto, o CONTRATADO fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
10.2.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
10.3. Em caso de inexecução total do objeto, o CONTRATADO fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
10.3.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior
a 30 (trinta) dias corridos.
10.4. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Sexta (Garantia dos materiais), sujeitará ao CONTRATADO à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao CONTRATADO.
10.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de prestação dos serviços do contrato.
11.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total o u parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Igarapé-
Açu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Igarapé – Açu / PA, 05 de julho de 2021.
NORMANDO MENEZES DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
-03'00'
XXXXX:58540407272 Dados: 2021.07.05 08:52:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX
XXXXXXXX:69 OLIVEIRA:69586004015
Dados: 2021.07.05
586004015 10:41:53 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF: