MINUTA DE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
EXCLUSIVO PARA EMPRESAS “ME” E/OU “EPP”
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MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS – MS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 711/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria 002/2022 e alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 do tipo MENOR PREÇO, ITEM A ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 047/2013, e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 123/2006 e alterações, Decreto Municipal nº 608/2020, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 18 de abril de 2022 com início às 09:00 horas, horário de Brasília – DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 8:59 horas do mesmo dia (horário de Brasília-DF).
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
A presente licitação destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 147/2014.
2 - OBJETO
2.1. A presente tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a AQUISIÇÃO DE UM COMPUTADOR PARA SER UTILIZADO COMO SERVIDOR QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER OS PROCEDIMENTOS E EXIGÊNCIAS DO DECRETO Nº 10.540/2020 QUE TRATA DA IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC E TEM A FINALIDADE DE REGISTRAR OS ATOS E FATOS CONSOLIDADOS DE TODOS OS ÓRGÃOS CO-RELACIONADOS COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com a descrição e especificação no ANEXO I – Termo de Referência.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; (Nesse caso será analisado pela Pregoeira em qual suspensão o licitante se encontra, se geral, ou somente pelo órgão penalizador);
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Paraíso das Águas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específica,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
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5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas.
5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais (após a vírgula);
b) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões exigidos pelo Mercado.
d) A indicação da marca e/ou nome do fabricante e/ou produtor;
f) Apresentar DECLARAÇÃO DE GARANTIA de no mínimo 12 (doze) meses ou conforme manual do fabricante, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural, a partir da data do termo definitivo de entrega, sendo que na declaração deverá constar que:
f.1. A Contratada garantirá o bem, objeto do fornecimento, contra defeito de fabricação pelo período de garantia do fabricante, contado a partir do Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
f.2. Durante o período da garantia, a Contratada substituirá as partes, conjuntos ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas da fabricação, sem ônus para o Contratante, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.
f.3. A garantia do objeto deste edital sujeitará ainda na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei n° 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes.
• A entrega se dará de forma total, mediante solicitação/requisição da Secretaria requisitante, em local que a mesma determinar, sempre dentro do município de Xxxxxxx xxx Xxxxx XX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da solicitação/requisição.
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5.6. Poderão ser admitidos, pela pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
7 – FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.
7.6. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.7. Após o fechamento da etapa de lances a pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, a pregoeira anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias a pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
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8.3. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos produtos entregues junto a Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.
8.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pela pregoeira, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
8.4. Os produtos ofertados pelos licitantes deverão atender as exigências mínimas contidas no Anexo I deste edital, sendo em caso de descumprimento a proposta será desclassificada.
9 – HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
e) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) Certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS)
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; xxx.xxxxxxx.xxx.xx
As certidões de que tratam as letras “f” e “g”, deverão ser apresentadas em conjunto, conforme dispõe Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 2 de outubro de 2014.
h) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
i) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx
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j) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento (Estado ou Município sede do licitante);
10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx com cópia no e-mail xxxxxxxxx_xxxx@xxxxxxx.xxx.
10.1.1. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, e caso haja alteração de condições que afetem a formulação da proposta, será designada nova data para realização do certame.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Após a Pregoeira declarar vencedor, caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/2002, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
11.1.1. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela pregoeira.
11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pela pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
11.4. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
a) Entregar os objetos licitados conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços, inclusive prazo de entrega;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) Arcar com todas as despesas com entrega, transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
g) É obrigação da Contratada assinar documentos pertinentes ao presente processo licitatório (contrato, ata de registro de preços, termo de ciência, aditivo e apostilamento) no prazo máximo de cinco dias úteis, do recebimento dos mesmos, demonstrando ainda, a postagem das vias originais aos cuidados do Departamento de Licitações do município de Paraíso das Águas, juntamente com a documentação complementar, caso seja exigida, sob pena de decair direito da contratação, bem como eventual aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, garantido o contraditório e ampla defesa.
h) Em caso de descumprimento do item acima, é facultado à Administração Pública a convocação dos licitantes remanescentes / subsequentes, nos termos do art. 64 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
14 - PRAZO DE ENTREGA
A entrega se dará de forma total e única, mediante solicitação/requisição da Secretaria Municipal requisitante, em local que a mesma determinar, sempre dentro do município de Xxxxxxx xxx Xxxxx XX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da solicitação/requisição.
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15 – CONTRATO
15.1. Homologada a licitação será convocado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a pregoeira poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
16.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
16.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso de a licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.2.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
16.3. A sanção de advertência de que trata o item 16.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
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I - Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícias, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
17 – RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos discriminados no processo licitatório: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Bloqueio: 66
Código Reduzido: 461
Dotação: 02.005.04.122.0003.2005.4.4.90.52.00.00 (Fonte 102)
19 – PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, através da Nota de Xxxxxxx, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.
19.2. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.
19.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4. Na hipótese de reajustamento de preços, previsto em lei, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo um referente ao preço inicial e a outra referente ao valor do ajustamento.
19.5. Em se tratando de recursos oriundos de Convênios celebrados entre o Município e a União e/ou Estado, as medições/emissão de notas de empenho e pagamentos serão realizados na conformidade do Convênio e consequente liberação dos recursos pelo convenente.
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20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado a Pregoeira oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela pregoeira Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
20.5. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
20.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
20.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local.
20.8. O Município de Paraíso das Águas se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
20.9. Conforme estabelece o art. 63 da Lei nº 8.666/93, é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
20.10. Qualquer interessado tem o direito de obter cópia autenticada de todas as peças e documentos que integram o processo licitatório, desde que o interessado arque com os custos dessas cópias, devendo fazer solicitação formalmente por escrito bem como diligenciar junto ao departamento de Cadastro do Município, para fins de retirada da guia para pagamento, e após apresentação do comprovante de pagamento diretamente ao Departamento de Licitações de Paraíso das Águas, será providenciada as cópias solicitadas no pedido e entregues ao requerente.
20.11. É permitido a qualquer licitante/interessado, fotografar o processo licitatório mediante celular ou outro meio similar, desde que devidamente solicitado e autorizado pela equipe do Departamento de Licitações.
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20.13. Ao participar da presente licitação, o licitante expressamente declara que conhece e aceita o teor completo do edital bem como todos seus anexos, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, ciente inclusive das penalidades e sanções em caso de qualquer tipo de descumprimento.
Paraíso das Águas, 31 de março de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
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AQUISIÇÃO DE UM COMPUTADOR PARA SER UTILIZADO COMO SERVIDOR QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER OS PROCEDIMENTOS E EXIGÊNCIAS DO DECRETO Nº 10.540/2020 QUE TRATA DA IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC E TEM A FINALIDADE DE REGISTRAR OS ATOS E FATOS CONSOLIDADOS DE TODOS OS ÓRGÃOS CO-RELACIONADOS COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
1.1 Descrição dos itens:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | SERVIDOR COM SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS SERVER® 2019 STANDARD, 16 1 NÚCLEOS, INSTALAÇÃO DE FÁBRICA, SEM MÍDIA, SEM CAL, VÁRIOS IDIOMAS; PROCESSADOR: INTEL XEON GOLD 5215 2.5G, 10C/20T, 10.4GT/S, 13.75M CACHE, TURBO, HT (85W) DDR4-2666; ARMAZENAMENTO: 4X NVME SSD DE 480 GBS; MEMÓRIA: 2X 8GB RDIMM, 3200MT/S, SINGLE RANK, BCC; RAID: RAID 5 (NECESSÁRIO DISCOS RÍGIDOS COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS - MÍNIMO DE 3 DISCOS); CONFIGURAÇÃO DE CHASSI: CHASSIS WITH UP TO 8" X 3.5 SAS/SATA HARD DRIVES, TOWER CONFIGURATION; ACELERADORES: ATÉ QUATRO GPUS DE 300 W E OITO DE 150 W NVIDIA TESLA P100, P40, K80M, M60, M10, AMD S7150, S7150X2; ARMAZENAMENTO COMPARTIMENTOS FRONTAIS: ATÉ 8 OU 18 SAS/SATA (HDD/SSD) DE 3,5", MÁXIMO DE 216 TB, ATÉ 16 SAS/SATA (HDD/SSD) DE 2,5", MÁXIMO DE 61 TB, ATÉ 32 SAS/SATA (HDD/SSD) DE 2,5", MÁXIMO DE 122 TB, ATÉ 16 DE 2,5" COM ATÉ 8 XXXX, XXX/XXX/XXXX (HDD/SDD), MÁXIMO DE 112 TB; CONTROLADORES DE ARMAZENAMENTO CONTROLADORES INTERNOS: PERC H730P, H740P, HBA330, H330, RAID DE SOFTWARE (SWRAID) S140; PERC EXTERNO (RAID): H840; HBAS EXTERNOS (SEM RAID): HBA SAS DE 12 GBIT/S; SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO COM BOOT OTIMIZADO: 2 SSDS M.2 DE 120 GB/240GB COM HWRAID; GERENCIAMENTO INCORPORADO/NO SERVIDOR: IDRAC9, API RESTFUL DO IDRAC COM REDFISH, IDRAC DIRECT, MÓDULO SEM FIO/BLE QUICK SYNC 2; CONSOLES: OPENMANAGE ENTERPRISE, OPENMANAGE POWER CENTER; MOBILIDADE: OPENMANAGE MOBILE; FERRAMENTAS: DELL EMC, REPOSITORY MANAGER, DELL EMC SYSTEM UPDATE, DELL EMC SERVER UPDATE UTILITY, DELL EMC UPDATE CATALOGS, IDRAC SERVICE MODULE, FERRAMENTA IPMI, OPENMANAGE SERVER ADMINISTRATOR, OPENMANAGE STORAGE SERVICES OU DE IGUAL FUNCIONABILIDADE. OPENMANAGE INTEGRATIONS: BMC® TRUESIGHT, MICROSOFT® SYSTEM, CENTER, MÓDULOS DO REDHAT® ANSIBLE®, VMWARE® VCENTER; OPENMANAGE CONNECTIONS: IBM TIVOLI® NETCOOL/OMNIBUS, IBM TIVOLI® NETWORK MANAGER IP, EDITION MICRO FOCUS® OPERATIONS MANAGER I NAGIOS® CORE NAGIOS® XI; FONTES DE ALIMENTAÇÃO: 1.100 W E 48 VCC, 1.100 W E 380 HVCC, 750 W E 240 HVCC, 495 W, 750 W, 1.100 W, 1.600 W, 2.000 W, 2.400 W, PLATINUM 750W, TITANIUM FONTES DE ALIMENTAÇÃO DE HOT-PLUG COM OPÇÃO DE REDUNDÂNCIA COMPLETA ATÉ OITO VENTILADORES COM HOT-PLUG E REDUNDÂNCIA COMPLETA; PORTAS NETWORK OPTIONS: 2 X 10GBE; FRONT | 01 |
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PORTS: 1 X DEDICATED IDRAC MICRO-USB, 1 X USB 2.0, 1 X USB 3.0, 6 X USB 2.0/3.0; SLOTS PCIE: 8 SLOTS DE 3ª GERAÇÃO (0 X0) 0 XXXXX XX 3ª GERAÇÃO (4 X16); PLACA DE VÍDEO: 1 VGA; TAMPA FRONTAL: TAMPA FRONTAL DO LCD OU TAMPA FRONTAL DE SEGURANÇA OPCIONAL; DIMENSÕES ALTURA: 434,5 MM (17,1") - ALTURA BASE, 443,5 MM (17,5") - COM PÉ, LARGURA: 217,9 MM (8,6") - LARGURA BASE 304,5 MM (12") - COM PÉ; PROFUNDIDADE 692,8 MM (27,3"); PESO: 42,36 KG (93,4 LB) (MÁXIMO COM TODAS AS UNIDADES, 32 DE 2,5 POLEGADAS) 49,7 KG (109,5 LB) (MÁXIMO COM TODAS AS UNIDADES, 18 DE 3,5 POLEGADAS) |
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças:
Recurso Municipal
Dotação: 461 - 02.005 - 00.000.0000.0000 - 4.4.90.52.35.0.2.00
Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E REQUISITOS DE ACEITABILIDADE, RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
• O servidor deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 – centro, durante o expediente de serviço sendo das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00, mediante apresentação da requisição, que deverá constar a quantidade, a descrição do produto entre outras informações pertinentes, bem como estar devidamente assinada pelo secretário (a) municipal ou servidor por ele (a) designado;
• A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas - MS, reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com as especificações descritas em anexo;
• Todas as despesas necessárias à realização da aquisição em tela, correrão por conta exclusiva do licitante vencedor;
• A aquisição terá andamento mediante a Ordem de Compra emitida e assinada pela Secretaria requisitante, no período da vigência do contrato que será de 3 (três) meses;
• A contratada será responsável pelo transporte e entrega do produto desde a sua origem até o endereço definido pela secretaria requisitante, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete;
• Na eventualidade de se verificar falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento do servidor, a contratada deverá providenciar as medidas saneadoras, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas oriundas de devolução e reposição inclusive quanto ao novo prazo de entrega;
• O pagamento em parcela única, após o atesto da respectiva nota fiscal, através de ordem bancária em nome da contratada, devendo esta indicar o banco, agência e conta corrente a ser creditada.
• A empresa vencedora deverá fazer constar na nota fiscal, o número do contrato, o
número da ordem de compra e conta bancária.
• O produto somente será considerado apto após conferência do responsável da área usuária, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos mesmos se comprovada à preexistência de defeitos ou condições de transporte que comprometam a sua integridade.
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4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PRAZO DE ENTREGA, PARCELAMENTO E EXECUÇÃO
• O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação do produto com a Nota Fiscal/Fatura, devidamente, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado;
• O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da ordem de compra devidamente assinada;
• O produto deverá ser fornecido conforme a necessidade da contratante durante o período de vigência do contrato, que será fornecido mediante apresentação de requisição, que deverá constar a quantidade, a descrição do produto entre outras informações pertinentes, bem como estar devidamente assinada pelo secretário (a) municipal ou servidor por ele (a) designado.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO OBJETO/SERVIÇO.
• O valor estimado do processo foi obtido mediante contratações similares feitas por administração pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores;
• A entrega deverá ser realizada no endereço que consta na ordem de compra, sendo na sede deste município, haja vista, que o produto deverá ser entregue na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, conforme constará na ordem de compra, sendo ele:
• PREFEITURA MUNICIPAL; Rux Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx;
6. OBRIGAÇÕES DO FUTURO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
6.1. Obrigações da Contratada
• Entregar o produto no prazo e condições estabelecidas neste termo;
• Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação;
• Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
• Em caso de avaria na entrega do produto a empresa contratada deverá providenciar a troca dos mesmos sem que haja nenhum acréscimo financeiro ao preço contratado.
6.2. Obrigações da Contratante
• Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto, sobre os aspectos quantitativo e
qualitativo;
• Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com a forma e prazo estabelecidos nesse termo;
• Notificar à Contratada por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega do produto solicitado;
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• Fornecer à Contratada as informações e demais elementos pertinentes à execução do presente termo.
7. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
As sanções a serem aplicadas, serão aquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8. PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Conforme possibilidade dada pela portaria nº 345 de 11 de novembro de 2021, será designado o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para fiscalização do contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO/ENTREGA DO PRODUTO
O servidor responsável pelo recebimento do produto será do Departamento de TI (Tecnologia da Informação), servidor Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado dentro dos termos legais da Lei n 8.666/93.
ANEXO II - (MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO) PROCESSO Nº 711/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E A EMPRESA
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Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, inscrito no
CNPJ/MF n.º ...................................., com sede a Rua ,
n.º .........., Bairro .............., CEP ..........................., neste município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o senhor
, nacionalidade, estado civil, portador do CPF n.º e RG. n.º
...................., residente e domiciliado na Rua ..............................., nº ........, bairro ,
neste município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, aqui denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA; ............, inscrita no CNPJ sob o n.º......., com endereço na........, na cidade de ......, Estado ......, neste ato representado por seu , Sr.
........, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico nº 007/2022, Processo Administrativo nº 711/2022, com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal nº 608, de 28 de julho de 2020, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a AQUISIÇÃO DE UM COMPUTADOR PARA SER UTILIZADO COMO SERVIDOR QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER OS PROCEDIMENTOS E EXIGÊNCIAS DO DECRETO Nº 10.540/2020 QUE TRATA DA IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC E TEM A FINALIDADE DE REGISTRAR OS ATOS E FATOS CONSOLIDADOS DE TODOS OS ÓRGÃOS CO-RELACIONADOS COM A
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, especificados conforme abaixo:
Item | Objeto | Quantidade | Unidade |
01 | SERVIDOR COM SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS SERVER® 2019 STANDARD, 16 1 NÚCLEOS, INSTALAÇÃO DE FÁBRICA, SEM MÍDIA, SEM CAL, VÁRIOS IDIOMAS; PROCESSADOR: INTEL XEON GOLD 5215 2.5G, 10C/20T, 10.4GT/S, 13.75M CACHE, TURBO, HT (85W) DDR4-2666; ARMAZENAMENTO: 4X NVME SSD DE 480 GBS; MEMÓRIA: 2X 8GB RDIMM, 3200MT/S, SINGLE RANK, BCC; RAID: RAID 5 (NECESSÁRIO DISCOS RÍGIDOS COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS - MÍNIMO DE 3 DISCOS); CONFIGURAÇÃO DE CHASSI: CHASSIS WITH UP TO 8" X 3.5 SAS/SATA HARD DRIVES, TOWER CONFIGURATION; ACELERADORES: ATÉ QUATRO GPUS DE 300 W E OITO DE 150 W NVIDIA TESLA P100, P40, K80M, M60, M10, AMD S7150, S7150X2; ARMAZENAMENTO COMPARTIMENTOS FRONTAIS: ATÉ 8 OU 18 SAS/SATA (HDD/SSD) DE 3,5", MÁXIMO DE 216 TB, ATÉ 16 SAS/SATA (HDD/SSD) DE 2,5", MÁXIMO DE 61 TB, ATÉ 32 SAS/SATA (HDD/SSD) DE 2,5", MÁXIMO DE 122 TB, ATÉ 16 DE 2,5" COM ATÉ 8 XXXX, XXX/XXX/XXXX (HDD/SDD), | 01 | un |
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MÁXIMO DE 112 TB; CONTROLADORES DE ARMAZENAMENTO CONTROLADORES INTERNOS: PERC H730P, H740P, HBA330, H330, RAID DE SOFTWARE (SWRAID) S140; PERC EXTERNO (RAID): H840; HBAS EXTERNOS (SEM RAID): HBA SAS DE 12 GBIT/S; SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO COM BOOT OTIMIZADO: 2 SSDS M.2 DE 120 GB/240GB COM HWRAID; GERENCIAMENTO INCORPORADO/NO SERVIDOR: IDRAC9, API RESTFUL DO IDRAC COM REDFISH, IDRAC DIRECT, MÓDULO SEM FIO/BLE QUICK SYNC 2; CONSOLES: OPENMANAGE ENTERPRISE, OPENMANAGE POWER CENTER; MOBILIDADE: OPENMANAGE MOBILE; FERRAMENTAS: DELL EMC, REPOSITORY MANAGER, DELL EMC SYSTEM UPDATE, DELL EMC SERVER UPDATE UTILITY, DELL EMC UPDATE CATALOGS, IDRAC SERVICE MODULE, FERRAMENTA IPMI, OPENMANAGE SERVER ADMINISTRATOR, OPENMANAGE STORAGE SERVICES OU DE IGUAL FUNCIONABILIDADE. OPENMANAGE INTEGRATIONS: BMC® TRUESIGHT, MICROSOFT® SYSTEM, CENTER, MÓDULOS DO REDHAT® ANSIBLE®, VMWARE® VCENTER; OPENMANAGE CONNECTIONS: IBM TIVOLI® NETCOOL/OMNIBUS, IBM TIVOLI® NETWORK MANAGER IP, EDITION MICRO FOCUS® OPERATIONS MANAGER I NAGIOS® CORE NAGIOS® XI; FONTES DE ALIMENTAÇÃO: 1.100 W E 48 VCC, 1.100 W E 380 HVCC, 750 W E 240 HVCC, 495 W, 750 W, 1.100 W, 1.600 W, 2.000 W, 2.400 W, PLATINUM 750W, TITANIUM FONTES DE ALIMENTAÇÃO DE HOT-PLUG COM OPÇÃO DE REDUNDÂNCIA COMPLETA ATÉ OITO VENTILADORES COM HOT-PLUG E REDUNDÂNCIA COMPLETA; PORTAS NETWORK OPTIONS: 2 X 10GBE; FRONT PORTS: 1 X DEDICATED IDRAC MICRO-USB, 1 X USB 2.0, 1 X USB 3.0, 6 X USB 2.0/3.0; SLOTS PCIE: 8 SLOTS DE 3ª GERAÇÃO (0 X0) 0 XXXXX XX 3ª GERAÇÃO (4 X16); PLACA DE VÍDEO: 1 VGA; TAMPA FRONTAL: TAMPA FRONTAL DO LCD OU TAMPA FRONTAL DE SEGURANÇA OPCIONAL; DIMENSÕES ALTURA: 434,5 MM (17,1") - ALTURA BASE, 443,5 MM (17,5") - COM PÉ, LARGURA: 217,9 MM (8,6") - LARGURA BASE 304,5 MM (12") - COM PÉ; PROFUNDIDADE 692,8 MM (27,3"); PESO: 42,36 KG (93,4 LB) (MÁXIMO COM TODAS AS UNIDADES, 32 DE 2,5 POLEGADAS) 49,7 KG (109,5 LB) (MÁXIMO COM TODAS AS UNIDADES, 18 DE 3,5 POLEGADAS) |
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O valor global para o presente contrato é de R$ 39.574,17 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos).
2.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, entrega, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.
2.4. Será concedido ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico contratual após decorridos o prazo de validade da proposta apresentada nos termos no edital, mediante a comprovação por documentos oficiais de que a empresa está tendo prejuízo.
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2.5. Em se tratando de recursos oriundos de Convênios celebrados entre o Município e a União e/ou Estado, as medições/emissão de notas de empenho e pagamentos serão realizadas na conformidade do Convênio e conseqüente liberação dos recursos pelo convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência por 3 (três) meses, contados da sua assinatura, ou seja, do dia ...... até o dia , podendo ser prorrogado nos termos da Lei de Licitações 8.666/93 e
posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES
4.1. A entrega se dará de forma total e única, mediante solicitação/requisição da Secretaria Municipal requisitante em local que a mesma determinar, sempre dentro do município de Paxxxxx xxx Xxxxx XX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias contados do recebimento da solicitação/requisição.
4.1.1. Na nota fiscal deverá constar o nº do processo, nº do pregão, nº do contrato, marca, descrição do item e respectiva quantidade, valor unitário e total, sendo que caso na nota fiscal esteja ausente alguns dos dados acima, a mesma será devolvida para correção.
4.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas e entregues juntamente com o(s) bem(ns) adquirido(s).
4.3. Somente serão aceitos produtos que correspondam às especificações constantes do presente edital e seus anexos, estejam de acordo com o estabelecido no subitem 4. 1. e 4.2.
supra e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
4.4. Caso seja constatado que os bens entregues não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade indicada no cronograma referido no item 4.1., será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
4.5. Enquanto não ocorrer a conferência e constatação da qualidade, quantidade e especificações do bem adquirido, este continuará sob a inteira responsabilidade da(s) licitante(s).
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos discriminados no processo licitatório:
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Bloqueio: 66
Código Reduzido: 461
Dotação: 02.005.04.122.0003.2005.4.4.90.52.00.00 (Fonte 102)
Valor R$
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CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Emitir autorização / requisição de compra;
b) Efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
c) Será responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato servidores nomeados através de Portaria.
d) Aplicar as penalidades cabíveis;
e) Proporcionar a empresa fornecedora todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos Materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
f) Informar a inexecução parcial ou total do compromisso;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, os Materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedor;
6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
g) Entregar em perfeitas condições de uso os produtos licitados;
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h) Será por conta exclusiva da contratada os custos com transporte e entrega dos produtos, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas relacionadas ao transporte;
i) É obrigação da Contratada (vencedora da licitação) assinar documentos pertinentes ao presente processo licitatório (contrato, ata de registro de preços, termo de ciência, aditivo e apostilamento) no prazo máximo de cinco dias úteis, do recebimento dos mesmos, demonstrando ainda, a postagem das vias originais (no caso de ser sediada em outro município) aos cuidados do Departamento de Licitações do município de Paraíso das Águas, juntamente com a documentação complementar, caso seja exigida, sob pena de decair direito da contratação, bem como eventual aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, garantido o contraditório e ampla defesa.
j) Em caso de descumprimento, é facultado à Administração Pública a convocação dos licitantes remanescentes / subsequentes, nos termos do art. 64 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS
7.0. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados, e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
7.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
7.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso de o licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
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CLÁUSULA NONA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Paraíso das Águas MS, ... de de 2022.
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
..................................... – PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA .................................................
REPRESENTANTE – CONTRATADA ...................................
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF/MF: CPF/MF:
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
ANEXO III
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º
, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, o total cumprimento às determinações constantes do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz”.
, de de 2022.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
EMPRESA
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(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º
, sediada (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 2022.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
ANEXO V
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DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE CADASTRO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º
, sediada (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei que, se compromete a realizar o cadastro, junto ao Tribunal de Contas de MS, no Sistema e-CJUR, autenticada com assinatura digital, identificando a empresa e qualificação dos sócios e administradores, como condição para assinatura do contrato, conforme Resolução nº TCE/MS nº 149/2021.
, de de 2022.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)