Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE REFERÊNCIA – VERSÃO 1
1. OBJETIVO
Contratação de empresa para o provimento de plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b-Cadastros) por meio de uma rede blockchain permissionada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ), valendo-se dos recursos provenientes do Fundo Especial de Administração Fazendária (Fonte de Recursos 100).
2. JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, a fim de apresentar a justificativa que motivou a pretensa contratação, cumpre destacar as atribuições de algumas subpastas que compõem a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ). Conforme estabelece a Resolução SEFAZ nº 48 de 18 de junho de 2019, as Auditorias Fiscais Especializadas e Regionais, bem como a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUPCIEF) exercem atividades que consistem, dentre outras, em: (i) dar suporte administrativo aos órgãos envolvidos em sistemas de cadastro, arrecadação, fiscalização e tributação;
(ii) coletar e triar documentos fiscais para alimentar os sistemas supracitados; (iii) realizar e manter registros do cadastro de contribuintes; e (iv) trocar informações com órgãos similares para melhorar os sistemas de informações fiscais (intercâmbio de informações).
Essas atividades estão estritamente relacionadas ao manejo de informações, mais especificamente a dados de CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e SN (Simples Nacional). Dessa forma, verifica-se a necessidade do Órgão de possuir dados precisos e validados para a efetiva realização de suas atividades.
Atualmente, os dados de CPF e CPNJ+SN que a SEFAZ-RJ dispõe, são coletados e armazenados a partir de inputs realizados pelos próprios contribuintes, que preenchem as referidas informações nos sistemas fiscais.
Nesse sentido, a necessidade se traduz em uma solução que possibilite a validação das informações presentes nas bases de dados da SEFAZ-RJ para atender as funções e competências de
suas áreas, além de possibilitar a realização das seguintes atividades:
1. Identificação precisa dos contribuintes: O CPF e o CNPJ são identificadores únicos atribuídos a cada pessoa física e jurídica no Brasil. Ter acesso a esses dados validados pela Receita Federal garante que as autoridades fiscais possam identificar com precisão os contribuintes e as empresas que estão sujeitas a obrigações fiscais.
2. Verificação de informações fiscais: As autoridades fiscais precisam verificar as informações fornecidas pelos contribuintes em suas declarações fiscais e relatórios contábeis. A validação dos CPFs e CNPJs ajuda a garantir que as informações fornecidas correspondam aos registros oficiais da Receita Federal.
3. Prevenção de fraudes fiscais: A validação de CPFs e CNPJs ajuda a prevenir fraudes fiscais, como a utilização de números falsos ou inválidos para evitar o pagamento de impostos devidos.
4. Cobrança de impostos: As secretarias de fazenda e os órgãos de auditoria fiscal dependem da arrecadação de impostos para financiar serviços públicos. Ter dados validados de CPFs e CNPJs ajuda a garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais e que os impostos sejam cobrados de maneira justa e eficiente.
5. Estatísticas e análises fiscais: Os dados de CPF e CNPJ são usados para fins estatísticos e de análise fiscal. Isso ajuda as autoridades fiscais a identificar tendências, realizar projeções de receitas e alocar recursos de maneira mais eficaz.
6. Conformidade legal: A validação dos CPFs e CNPJs é fundamental para garantir que todas as transações financeiras e comerciais estejam em conformidade com as leis tributárias e regulamentos fiscais.
Em resumo, a validação de CPF e CNPJ é fundamental para garantir a integridade, eficácia e conformidade de todas as atividades relacionadas à administração tributária, arrecadação e fiscalização, pois esses dados são a base sobre a qual essas operações são construídas.
Ante o exposto, resta clara a necessidade da contratação de uma plataforma de compartilhamento de dados, que permita manter as informações cadastrais sincronizadas com a Receita Federal do Brasil, evitando fraudes, permitindo a implementação mais eficaz de medidas de estímulo a regularização em função de ações já tomadas pela RFB, evolução das normas e controles em função de acesso a informações não existente atualmente.
2.1 Benefícios a serem alcançados com a contratação
• Manutenção da base de informações cadastrais sincronizada e atualizada;
• Evolução de normas e controle;
• Ações no âmbito do ICMS;
• Atividades ligadas ao IPVA, ITCMD e outras ligadas a auditoria e serviços de verificação tributária;
• Redução do tempo de processamento de pedidos e serviços que dependem de dados cadastrais; e
• Melhora da segurança da informação dos dados cadastrais.
2.2 Alinhamento da solução aos instrumentos de planejamento
Alinhamento ao Planejamento Estratégico da SEFAZ-RJ | |
Objetivos Estratégicos | OETIC 2 – Modernização das aplicações |
Necessidade | N11 - Gerir dados e informações corporativos |
Meta | M28 – Modernizar processos de interoperabilidade externa |
Ação | A160 - Viabilizar solução de integração de dados entre a Secretaria e órgãos externos. |
Alinhamento ao Plano Anual de Contratações (PCA) | |
Unidade Orçamentária (UO) | 20610 - FAF |
Grupo de Gastos (GG) | L4 - Atividades |
Ação | 4685 Administração da Receita Estadual |
Subelemento | 3.3.90.40.18 Comunicação de dados e redes em geral |
Item Unitário de Despesa (IUD) | 635- Serviços de biblioteca de assinatura digital |
3. OBJETO
3.1 Descrição detalhada da solução de TIC
Contratação de empresa para o provimento de plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b-Cadastros) por meio de uma rede blockchain permissionada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ), por um período de 12 (doze) meses.
3.2 Demanda e quantidade a serem contratadas
Item | ID SIGA | Unidade | Descrição | Qtd |
1 | 183815 | Serviço | Implantação - Cadastro Compartilhado da Receita Federal - Por peer contratado | 1 |
2 | 183816 | Subscrição | Assinatura de base de dados de CPF do Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) | 12 |
3 | 183817 | Assinatura de base de dados de CNPJ e Simples Nacional do Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) | 12 |
3.3 Detalhamento das especificações técnicas
As especificações técnicas da contratação estão dispostas no ANEXO VII – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO.
3.4 Critérios de medição utilizados
3.4.1 Os critérios de medição que possibilitarão aferir os efetivos resultados do serviço serão baseados na observação da disponibilidade total dos serviços por meio da plataforma de utilização dos serviços e das cargas de atualizações diárias de cada uma das bases contratadas, disponibilizada pela CONTRATADA.
3.5 Horário e local de prestação
3.5.1 Os serviços serão executados remotamente através do acesso ao peer de dados. Em caso de haver serviços presenciais, em comum acordo entre as partes, estes serão prestados nas dependências da SEFAZ/RJ (Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx), ou, eventualmente, em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
3.5.2 O responsável pelo recebimento será o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. PRAZOS CONTRATUAIS
4.1 Vigência
4.1.1 A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data convencionada no termo contratual, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
4.1.1.1 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.
4.1.2 Para fins de reajuste contratual será utilizado o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido no período ou outro indicador que o venha substituir.
4.2 Entrega e execução
4.2.1 A CONTRATANTE emitirá o documento “Autorização de Compra ou Ordem de Serviços”, conforme modelo constante no ANEXO VI – “MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇOS”, em até 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação em Diário Oficial.
4.2.2 Após a disponibilização do script da implantação, a CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação.
4.2.3 A CONTRATADA realizará diariamente a atualização dos dados de cada base contratada.
5. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1 Serviço de implantação da solução
5.1.1 O Serviço de implantação consiste na contratação dos serviços de apoio do SERPRO para inserção de um peer na rede:
5.1.1.1 Atribuição de permissões;
5.1.1.2 Disponibilização de script de instalação de softwares; e
5.1.1.3 Geração de Carga inicial dos dados para cada base de dados contratada.
5.1.2 O participante do b-Cadastros precisa implantar em sua infraestrutura um servidor, chamado de peer, que será membro da rede blockchain e receberá os dados das bases autorizadas. A CONTRATADA fornece uma automação para o provisionamento do peer do participante, desde que a CONTRATADA atenda aos requisitos constantes no portal do SERPRO1.
5.1.3 Após a adesão ao b-Cadastros, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA para iniciar o processo de implantação, informando os parâmetros de sua infraestrutura (Arquivo do certificado digital do peer e Faixa de IPs de saída do peer para a Internet).
5.1.4 Esses parâmetros serão usados para configurar um script de instalação e ingresso, que será enviado de volta por e-mail à CONTRATANTE. A partir daí, a CONTRATANTE assumirá o
1 Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/ Acesso em: outubro de 2023
controle do processo de implantação do seu peer.
5.1.5 Após a instalação a CONTRATANTE deverá realizar os testes e a validação da instalação do peer a fim de verificar se todos os serviços estão no ar e de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
5.1.6 Demais detalhes do processo de implantação poderão ser consultados por meio do Portal do SERPRO2.
5.2 Atendimento e Suporte Técnico
5.2.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada pela CONTRATANTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
5.2.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
5.2.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte da CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
5.2.4 Em caso de ocorrência de desvio, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
5.2.5 Ao final do atendimento a CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
5.2.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não façam parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham a causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência etc.). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criem restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em | Remoto |
2 Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/ Acesso em: outubro de 2023
horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | ||
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetem a operação do sistema (habilitação de usuários etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
5.3 Avaliação da qualidade e aceite do objeto
5.3.1 O recebimento provisório ocorrerá em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da conclusão da implantação da solução e realização de testes de aceitação do objeto, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e na Proposta.
5.3.2 O recebimento definitivo ocorrerá dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do recebimento provisório. Nesta avaliação, a comissão de fiscalização procederá à análise do objeto, quando então verificará se o serviço foi executado conforme os requisitos e condições exigidos neste Termo de Referência.
5.3.3 Se após o recebimento provisório constatar-se que o objeto foi disponibilizado em desacordo com o especificado neste termo de referência e na proposta detalhe, a comissão de fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que a irregularidade seja sanada.
5.3.4 O aceite/aprovação do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vício de quantidade, qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.1 Os níveis de serviço acordados e os descontos que serão concedidos em favor da CONTRATANTE pelo eventual respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
Indicador de nível de serviço | ||
NS.01 | Atualizações diárias | Disponibilização das cargas diárias (dias úteis) de cada uma das bases contratadas.3 |
NÍVEL | 95% | Percentual dos dias úteis com as atualizações do dia útil anterior entregues no prazo (até às 23:59). A carga e o relatório de controle serão enviados para a rede blockchain diariamente, nos dias úteis, até às 23h59, contendo as atualizações do dia útil anterior. |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Arquivo de controle contendo data e hora carregado na rede. Todos os participantes da rede têm acesso, não sendo necessária a emissão de relatório de prestação de contas.4 |
FÓRMULA | % de atualizações por base b %Ab - QEPb ÷ QDCb | %Ab - Percentual de atualizações dentro do prazo para a base b contratada. QEPb - Quantidade de entregas no prazo no período apurado para a base b. QDCb - Quantidade de dias úteis do período apurado para a base b. |
DESCONTO | Percentual de 2% de desconto sobre o valor do serviço por descumprimento no mês, salvo as paradas para manutenções agendadas. |
6.1.1 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
6.2 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
6.3 Diariamente serão realizadas extrações nas bases de origem contendo as alterações do dia anterior. Após o procedimento de extração serão gerados arquivos de controle por base (contendo data e hora) que serão carregados na rede e verificados no peer do SERPRO.
6.4 Dessa forma, todos os participantes deverão receber diariamente as cargas contendo as alterações das bases de origem realizadas no dia anterior e os respectivos relatórios de controle, podendo assim verificar o envio das atualizações.
6.4.1 Dado as características da tecnologia blockchain, o envio do relatório de controle para um dos
3 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
4 Medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).
peers da rede indica que a blockchain está atualizada.
6.5 A carga e o relatório de controle serão enviados para a rede blockchain diariamente (nos dias úteis) até às 23h59min contendo as atualizações do dia útil anterior.
6.6 Serão justificadas o não envio das atualizações nas seguintes ocorrências:
6.6.1 Períodos de manutenção preventiva da rede e paradas acordadas entre SERPRO e SRFB, com envio de notificação prévia aos participantes;
6.6.2 Apurações Especiais solicitadas pela SRFB nas bases de origem. A depender do caso, milhões de registros podem ser atualizados por vez, estendendo o procedimento de carga por mais de um dia;
6.6.3 Indisponibilidade das bases de origem da SRFB;
6.6.4 Motivos de força maior e naturais, sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes etc.;
6.6.5 Indisponibilidade do peer do participante ou da rede que permite conexão do peer do participante aos nós da blockchain no SERPRO.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2 Fornecer à CONTRATADA documentações relevantes dos sistemas, aplicações e infraestrutura pertinentes à execução do contrato.
7.3 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço.
7.4 Designar servidores para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.5 Tomar decisões em problemas que necessitam resolução do CONTRATANTE de forma a não impactar o cronograma estabelecido entre as partes.
7.6 Garantir o livre acesso às informações e documentações relevantes dos sistemas, aplicações e
infraestrutura da CONTRATANTE, incluindo documentação técnica necessária para a execução dos serviços contratados.
7.7 Garantir que os profissionais da equipe da CONTRATANTE, necessários ao cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando necessário.
7.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas necessárias.
7.9 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções;
7.10 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.11 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; e
7.12 Executar as medidas previstas no Mapa de Gerenciamento de riscos, que visam a minimização de possíveis danos à CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Designar formalmente preposto da CONTRATADA e substituto eventual, para representá-la na execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.2 Participar, se assim for solicitado pela CONTRATANTE, com a presença do preposto da equipe indicada, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe designada pela CONTRATANTE para a Fiscalização do Contrato.
8.3 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação.
8.4 Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
8.5 Reportar à SEFAZ-RJ, verbalmente e por escrito, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer situação que caracterize descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência.
8.6 Responder por todos os ônus referentes à realização dos serviços ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
8.7 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.8 Suprir eventuais despesas de custeio com deslocamento dos profissionais da CONTRATADA ao local de execução dos serviços, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA, sendo vedado qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
8.9 Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto adquirido, sempre que necessário.
8.10 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada.
8.11 Zelar pelo sigilo de quaisquer informações dos sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da SEFAZ-RJ, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
8.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
8.14 Atender, por meio do preposto indicado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
9. PENALIDADES
9.1 No caso de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:
Grau | Correspondência |
1 | Multa de 1% (um por cento), por dia corrido que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor mensal do contrato, respeitando o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da rescisão unilateral ou de aplicação das sanções administrativas. |
2 | Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor global do contrato. |
3 | Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato. |
Infrações | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da comissão de fiscalização, por ocorrência. | 1 |
2 | Não manter um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a entidade sobre assuntos relacionados à execução do contrato, por dia. | 1 |
3 | Realizar subcontratação, violando a vedação expressa de subcontratação para quaisquer serviços. | 3 |
4 | Deixar de fornecer ou repor garantia contratual no prazo previsto em contrato. | 3 |
5 | Inexecução parcial ou total do contrato. | 3 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e sem justificativa aceita pela Administração, a execução do serviço. | 1 |
7 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 |
8 | Divulgar sem autorização prévia e formal, segredos e informações sensíveis de propriedade da SEFAZ-RJ, que venha a ter conhecimento em razão da execução dos serviços. | 3 |
9 | Não apresentar, quando solicitado, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, por dia de atraso. | 1 |
10 | Deixar de apresentar notas fiscais, por ocorrência. | 2 |
9.3 O rol das infrações descritas na tabela acima é meramente exemplificativo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e nas demais legislações específicas, assim como o descumprimento das obrigações da contratada previstas no Termo de Referência e no contrato.
9.4 Nas reincidências específicas, a multa compensatória deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n° 3.149/80.
9.5 Se o valor das multas previstas nas tabelas acima, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
9.6 As penalidades descritas acima serão aplicadas, sem prejuízo, das demais previstas na Lei nº 8.666/93.
9.7 A somatória de multas aplicáveis de acordo com este Contrato não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor anual.
9.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.9 Outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real repercussão no caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Para fins de qualificação técnica e comprovação de exclusividade a CONTRATADA deverá apresentar atestado de exclusividade fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em
que os serviços serão prestados, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
10.2 Será exigida comprovação de aptidão para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
10.2.1 A comprovação de aptidão referida no item anterior será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na forma do artigo 30, II c/c §1°, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.2 O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a(s) pessoas(s) declarante(s), e a razão social e dados de identificação da instituição eminente como CNPJ, endereço e telefone;
10.2.3 O(s) atestado(s) deve(m) comprovar a aptidão para fornecimento de um quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total de itens ou do serviço a serem arrematados desde que os objetos do(s) atestado(s) sejam compatíveis em características e quantidades ao da presente licitação.
10.2.4 Para comprovação da qualificação técnica exigida será permitido o somatório de quantitativos através da apresentação de mais de um atestado, para os contratos que forem executados simultaneamente.
11. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
11.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da Unidade Orçamentária 2061 – FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária).
11.1.1 Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
11.1.2 Natureza de Despesa: 3.3.90.40.13
11.1.3 Fonte de Recursos: 100
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Natureza do bem ou serviço
O serviço é considerado comum por ser possível estabelecer, para efeito de julgamento de
propostas, mediante especificações do mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
12.2 Registro justificado de mão de obra residente
Não haverá o emprego de mão de obra residente nesta contratação, tendo em vista que o objeto da demanda se refere à prestação de serviços técnicos especializados que permitirá o provimento de plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b- Cadastros).
12.3 Subcontratação
Segundo o Acórdão nº 2002/2005 – Plenário do TCU, foi consignado que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93).
Dado que a subcontratação não figura como condição necessária para a execução da contratação em tela, somado ao fato de tratar-se de inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, I, da lei 8.666/93, aponta-se que não será admitida a possibilidade de subcontratação do objeto, conforme entendimento exarado pelo TCU no Acórdão 1183/2010-Plenário:
“Acórdão 1183/2010-Plenário | Relator: XXXXXX XXXXXX:
Não deve ser permitida subcontratação, nos contratos firmados com inexigibilidade de licitação.”
12.4 Participação de consórcios e/ou cooperativas
A figura do consórcio que, diga-se, é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de participar numa atividade em comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum, é usualmente admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
Desataca-se, a natureza exclusiva dos serviços técnicos a serem prestados pela empresa SERPRO, por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, que permitirão o provimento de plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b-Cadastros), sem qualquer interferência mercadológica, de modo
que à figura do consórcio não se coaduna com a contratação pretendida.
Pelas mesmas razões, não será admitida a participação de cooperativas, dada as características específicas dos serviços objeto desta contratação.
12.5 Parcelamento do objeto
O artigo 23, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 estabelece que “as obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala”.
Em análise a essa disposição, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1214/2013-Plenário, se manifestou no sentido de que o expresso no supracitado artigo não configura regra absoluta pelo parcelamento ou não do objeto, devendo ser avaliada a viabilidade técnica e econômica em cada caso.
A inviabilidade técnica, conforme entendimento de Xxxxxx Justen Filho5, se caracteriza quando o fracionamento do objeto em itens ou lotes distintos possa comprometer a integridade qualitativa do objeto a ser executado, importando risco de impossibilidade de execução satisfatória pela desnaturação do objeto.
O autor explica ainda acerca da inviabilidade econômica, a qual impede o fracionamento do objeto quando a contratação por itens ou lotes acarretar o aumento do preço a ser pago pela Administração. Nesse caso, o não parcelamento do objeto é permitido para manutenção da economia de escala, pois o aumento dos quantitativos produziria a redução dos preços e, por conseguinte, garantiria a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
Infere-se, portanto, que o objetivo do parcelamento é a busca da ampliação da competitividade no bojo de procedimentos licitatórios. Observando o objeto a ser contratado, verifica-se que o processo de contratação em tela, conforme minuciosamente exposto no presente Estudo Técnico, consiste em inexigibilidade de licitação, à luz do inciso I, do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, por exclusividade da empresa para a prestação dos serviços, de modo que resta inviável a competição no bojo desta contratação, sendo, portanto, inaplicável, ao presente caso, o parcelamento do objeto.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5 XXXXXX XXXXX, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 16. ed. rev. atual. ampl. Revista dos Tribunais, 2014, p. 366.
13.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão de Termo de Recebimento Definitivo dos respectivos itens e o ateste pela Comissão de Fiscalização do Contrato nas respectivas Notas Fiscais.
13.1.1 Os pagamentos referentes ao item 1 ocorrerá em parcela única; e
13.1.2 Os pagamentos dos itens 2 e 3 serão realizados em parcelas mensais, após a verificação do atendimento dos níveis de serviços indicados no subitem 6.1 deste Termo de Referência.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA se obriga a prestar garantia, durante toda a vigência do contrato, de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo apresentar o comprovante à SEFAZ-RJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Contrato, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro a ser depositada via GRE; título da dívida pública; fiança bancária ou seguro-garantia.
14.2 A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
14.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
14.2.2 Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
14.2.3 Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
14.2.4 Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
15. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
15.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros, que serão oportunamente designados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC), nos termos do disposto na RESOLUÇÃO SEFAZ nº 509.
15.3 Os representantes da SEFAZ-RJ, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.4 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
15.5 A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria.
16. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada através de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso I, do artigo 25 da Lei 8.666/93, cuja fundamentação consiste na exclusividade do SERPRO na prestação do serviço de disponibilização de bases de dados de contribuintes via blockchain, para comprovação da exclusividade.
17. REGIME DE EXECUÇÃO
Conforme o art. 10º, inciso II, letra “a”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço global.
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Não se aplica, por se tratar de inexigibilidade de contratação nos moldes do artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93.
19. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Integram este Termo de Referência os documentos a seguir relacionados, os quais estão vinculados à execução do contrato e sendo dele parte integrante, após devidamente ajustados com as informações correspondentes às partes contratantes:
19.1 ANEXO I – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
19.2 ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
19.3 ANEXO III – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
19.4 ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
19.5 ANEXO V – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇOS
19.6 ANEXO VI – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
19.7 ANEXO VII – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
20. ASSINATURAS
Por este instrumento, assinado eletronicamente, a Equipe de Planejamento da Contratação, conclui o Termo de Referência na fase de Planejamento da Contratação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
AUTORIDADE MÁXIMA DE TIC |
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
MESES | ||||||||||||||
Item | Descrição | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | TOTAL |
1 | Implantação - Cadastro Compartilhado da Receita Federal - Por peer contratado | 100% | 100% | |||||||||||
2 | Assinatura - CPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100% |
3 | Assinatura – CNPJ/SN - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100% |
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Global |
1 | Implantação - Cadastro Compartilhado da Receita Federal - Por peer contratado | 1 | Serviço | R$ | R$ |
2 | Assinatura mensal- CPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | 12 | Mensal | R$ | R$ |
3 | Assinatura mensal – CNPJ/SN - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | 12 | Mensal | R$ | R$ |
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato.
Termo de Recebimento Provisório | |
Contrato n° | Vigência: |
Processo Administrativo nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço: | |
Data da Emissão: | |
Objeto: |
Por este instrumento, atestamos, nos termos da Cláusula XX do contrato em epígrafe, que o objeto foi entregue em XX mediante a disponibilização da plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b-Cadastros) da Contratada. O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação de conformidade com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e na Proposta da Contratada.
Ressaltamos que o recebimento definitivo deste bem ocorrerá em até XX dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 2 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 3 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> |
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
O modelo abaixo é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato.
Termo de Recebimento Definitivo | |
Contrato n° | Vigência: |
Processo Administrativo nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço: | |
Data da Emissão: | |
Objeto: |
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Und | Qtd | Total |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto na Cláusula XX do Contrato XX, que os serviços e os bens entregues, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato acima referenciado e na proposta da Contratada.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 2 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 3 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> |
XXXXX X – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE SERVIÇOS
Objeto: Provimento de plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b-Cadastros) por meio de uma rede blockchain permissionada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ), por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Termo de Referência e seus anexos.
1. REFERÊNCIA
1.1. Processo nº:
1.2. Contrato nº:
1.3. Valor do Contrato: R$ xxxxxxx (valor por extenso).
1.4. Vigência Contratual:
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 1 | R$ | R$ | ||
2 | 1 | R$ | R$ | ||
3 | 1 | R$ | R$ |
1.6. Prazo de entrega: Até o dia xx/xx/20xx
1.7. Responsável pelo recebimento e conferência da entrega:
Pela presente, autorizamos a <Descrever Contratada> a realizar a entrega dos itens na data de
de de 20 , objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa <Descrever Contratada>.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 2 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> | Fiscal de Contrato 3 <Cargo> <Setor> <Id Funcional n°> |
ANEXO VI – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo assinados, de um lado Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Av. Presidente Xxxxxx No 670, doravante denominado SEFAZ-RJ, e de outro lado. ,
CNPJ No ......................../0001-01, situada em .........................., a Xxx: ,
bairro. , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acertada a celebração
do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade da SEFAZ-RJ e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PREÂMBULO - Destaca-se que as informações e os dados fiscais que a CONTRATANTE tem acesso, estão protegidos nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, não sendo possível repassá-los e/ou compartilhá-los com qualquer empresa.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a tratar como “Segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - Entregar, no momento da rescisão contratual, isto é, do aceite final do projeto, toda e qualquer documentação, material de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - Destruir no final do contrato, ou quando for solicitada, toda e qualquer informação além dos produtos de propriedade do CONTRATANTE que estejam em seu poder, tais como bancos de dados e documentação de programas, fluxos de processo.
CLÁUSULA QUARTA - Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados, ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE ou determinação judicial, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos de acordo com os termos constantes no presente documento.
CLÁUSULA QUINTA - Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros. Devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios e empregados, pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA - Qualquer falha na segurança da informação, identificada por qualquer colaborador, deve ser imediatamente comunicada a SEFAZ-RJ para avaliação e determinação das ações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA- Os acessos à rede de dados da SEFAZ-RJ são gerenciados em todos os tipos de conexão, devendo os profissionais ser identificados e ter acessos apenas às informações e aos recursos tecnológicos necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados e prepostos, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido, sujeitando-se a arcar com indenização por perdas e danos patrimoniais e morais e/ou lucros cessantes decorrentes da quebra do sigilo.
CLÁUSULA NONA - O acesso à Informação Confidencial será restrito ao profissional alocado para a execução dos SERVICOS. É vedado o controle exclusivo, por apenas um profissional, de um processo de negócio ou recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA - Em caso de perda ou extravio de quaisquer informações confidenciais do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá notificar por escrito a CONTRATANTE imediatamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A não observância do disposto sobre Confidencialidade torna a PARTE infratora sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, apuração de responsabilidade criminal em processo administrativo ou judicial, apuração de responsabilidades de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade), sem prejuízo, igualmente, de o servidor público responder a processo administrativo disciplinar, com base no Decreto-Lei 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro) ou em qualquer outra lei de regência específica das carreiras públicas, como a Lei Complementar nº 69/1990, para o caso dos Auditores Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante a ciência de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA/colaboradores, no qual os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A coleta dos Termos de Xxxxxx não exime a CONTRATADA das
penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA compromete-se a estar ciente e em conformidade com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RJ, devendo atender as seguintes normas:
I - a Lei no 9.983, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal de usuários que cometam irregularidades em razão do acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Administração Pública;
II - o Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades de Administração Pública Federal;
III - o Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O atendimento deste Termo de Sigilo e Confidencialidade bem como da Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RJ devem ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos servidores da CONTRATADA que prestarem serviços a SEFAZ-RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil, criminal e administrativa, de acordo com a legislação vigente e as obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATADA e a SEFAZ-RJ e abrangem as informações presentes ou futuras, permanecendo as regras do sigilo fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, de _ 20xx.
SEFAZ-RJ Responsável do Contrato pela empresa
ANEXO VII – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO
1. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
1.1 Hyperledger Fabric A tecnologia-base do b-Cadastros é o Hyperledger Fabric (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx), que é uma rede blockchain de propósito geral, sendo possível desenvolver smart contracts (chaincodes) para as mais variadas situações, podendo-se utilizar linguagens como JavaScript (NodeJS), Go e Java, além de ter a opção de se trabalhar com TypeScript ao usar o framework Convector Suite.
1.2 É um projeto incubado pela Linux Foundation, open source e que tem a participação e colaboração de diversas empresas. Isto favorece a continuidade e longevidade do projeto, podendo inclusive tornar-se uma referência.
1.3 O Hyperledger Fabric é uma rede de blockchain permissionada definida pelas organizações que pretendem configurar um consórcio, ou seja, é necessário ser convidado para participar de uma blockchain Hyperledger, ao contrário de redes públicas abertas como a Ethereum.
1.4 Cada organização membro da rede blockchain é responsável por configurar nodos peers para participar da rede. Todos esses peers precisam estar configurados com informações criptográficas apropriadas, como Autoridade Certificadora, Cadeia de Certificados, dentre outras configurações necessárias. Os peers da organização-membro recebem solicitações de chamada de transação dos clientes dentro da organização.
1.5 Um cliente pode ser qualquer aplicativo ou portal específico que atenda a atividades de negócios específicas. O aplicativo cliente usa o Hyperledger Fabric SDK ou API REST para interagir com a rede do Hyperledger Fabric. O código do contrato inteligente (smart contract), denominado no Fabric como chaincode instalado nos peers, faz com que a chamada de transação seja iniciada.
1.6 O Hyperledger Fabric oferece a capacidade de criar canais (channels), permitindo que um grupo de participantes crie um ledger separado de transações. Nesse modelo todos os peers mantêm seu ledger por canal no qual estão inscritos, criando uma estrutura de dados distribuída chamada Distributed Ledger (DLT). No Hyperledger Fabric, os peers da blockchain hospedados no SERPRO têm papéis distintos. Portanto, nem todos os nós peers são iguais, existem diferentes tipos de nós de mesmo nível com funções diferentes na rede:
• Committer (Anchor) Peer: valida e salva as transações no seu ledger.
• Endorsing Peer: recebe uma proposta de transação para validação, responde com aval ou
negação.
• Ordering Peer: aprova a inclusão de blocos de transação no ledger e se comunica com os nodos peers de confirmação (committer) e avalizador (endorser).
1.7 O Hyperledger Xxxxxx foi projetado para ser uma base verdadeiramente modular, escalável e segura para soluções corporativas de Blockchain. Por ser permissionada, o Hyperledger Fabric possui características com vantagens sobre outras blockchains abertas:
• Proteção de Dados e Consistência: utiliza permissões para garantir controle dos membros e direitos de acesso;
• Transações Confidenciais: controle de visibilidade de transações por grupos baseada em chaves criptográficas (certificados digitais);
• Sem criptomoedas: não necessita mineração ou computação custosa para publicação de transações;
• Programável: lógica implementada em contratos (chaincode) para automação de processos de negócio. Mais informações: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx
1.8 Participantes da rede
1.8.1 Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União que possuam convênio vigente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou autorização concedida por esta e que contenham demanda da SRFB válida e registrada junto ao SOLICITI para receber dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e/ou SN e que realizem a contratação do Cadastro Compartilhado da Receita Federal junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados, nos moldes do definido nos artigos 1º ao 6º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
1.8.2 Nessa primeira versão do produto b-Cadastros, os participantes da solução recebem o compartilhamento das bases de dados contratadas junto ao SERPRO e autorizadas pela SRFB, não sendo permitida a escrita na rede.
1.8.3 O modelo de negócio prevê a contratação individual de cada base de dados, podendo o participante optar por quais bases deseja receber, mediante autorização da RFB.
1.9 Dados Compartilhados na rede b-Cadastros
1.9.1 São gravados na rede os dados das bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil, constantes na documentação oficial do produto, em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/, incluindo, mas não limitado a:
• CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
• CNPJ - CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
• CNO - CADASTRO NACIONAL DE OBRAS
• CAEPF - CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA
• SN - SIMPLES NACIONAL
1.10 Os dados disponibilizáveis são os constantes do Art. 2º, com seu parágrafo único, da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021. A lista de bases e campos pode ser alterada a qualquer momento, de acordo com as normas vigentes e ao contratualmente estabelecido.
1.11 Ao entrar na rede o participante recebe uma carga inicial da base contratada e dados incrementais diários são extraídos das bases de dados originais da SRFB, mantidas pelo SERPRO e gravados em cada canal na rede b-Cadastros, onde cada canal representa uma base de dados.
1.12 Para o caso da contratação CNPJ uma assinatura contemplará as duas bases: CNPJ e SN Básico. A base SN Básico não é comercializada separadamente da base CNPJ.
1.13 Gestão da rede
1.13.1 A gestão dos dados é de atribuição da SRFB, que tem soberania sobre os dados trafegados na rede blockchain.
1.13.2 Cabe à SRFB prover as autorizações e convênios de cooperação necessários com os interessados em participar da rede b-Cadastros e o SERPRO, mediante demanda da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá efetuar o instrumento contratual junto ao participante devidamente autorizado, conforme previsão do modelo de negócio da solução.
1.14 Características de segurança da rede - Gestão de Chaves
1.14.1 O SERPRO produz internamente as ACs privadas das Organizações dos participantes do b- Cadastros. Dessa forma o SERPRO é responsável por autorizar a emissão dos certificados para os peers de cada Organização, o que garante a segurança e preserva a auditabilidade da solução pelo participante.
1.14.2 As chaves privadas das ACs dos participantes ficam guardadas em HSMs administrados pela equipe do Serviço de Certificação Digital do SERPRO. Já as chaves privadas dos membros das Organizações (admin, peer e client) são geradas e guardadas na infraestrutura do próprio participante e não são enviadas ao SERPRO, o que gera uma saudável segregação de funções entre SERPRO e participantes. A auditabilidade é preservada, pois um participante pode utilizar seu certificado de admin para visualizar no ledger como está configurada a sua Organização.
1.15 Criptografia
1.15.1 Toda a comunicação da rede b-Cadastros é criptografada por meio do protocolo TLS e com certificados ICP-Brasil. Todas as operações da rede são assinadas pelos certificados das Organizações que fazem parte da estrutura de ACs exclusiva do b-Cadastros.
1.16 Controle de Acesso
1.16.1 A solução tecnológica escolhida como base para o produto b-Cadastros possui um modelo de segurança fortemente baseado em identidades e políticas. No Hyperledger Xxxxxx todo membro de uma Organização tem sua identidade definida por um certificado digital X.509, emitido por uma AC atrelada àquela Organização, seguindo o modelo tradicional de infraestruturas de chaves públicas (PKI). Para o Fabric, até mesmo um peer possui sua própria identidade, assim como um orderer, uma aplicação cliente da rede e também um administrador.
1.16.2 Políticas governam quem pode fazer o quê em uma rede Fabric. Elas determinam quem administra a rede, como são realizados os consensos, os parâmetros de criação de blocos e vários outros aspectos. Todas essas informações de identidade e políticas ficam registradas no próprio ledger da rede, nos chamados blocos de configuração, exclusivos para essa finalidade. Dessa forma, uma rede Fabric apresenta forte transparência e auditabilidade.
1.16.3 Na rede b-Cadastros apenas a Organização da RFB possui permissão para endossar e registrar transações. As Organizações do SERPRO e dos demais participantes apenas recebem as informações registradas no ledger, com a possibilidade de auditá-lo.
1.17 Infraestrutura
1.17.1 A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
1.17.2 2 Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o
Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente.
1.17.3 Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.
2. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Os serviços que compõem a implantação de um participante da rede do b-Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação que deverá ser
executado pelo cliente.
2.2 Os dados serão disponibilizados conforme especificado nas demandas RFB SoliciTI 16511, 16512 e 16513, demais instrumentos normativos da RFB que se relacionam com o objeto desta contratação e em conformidade com o Convênio/autorização firmado entre a CONTRATANTE e a RFB.
2.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas da CONTRATANTE.
2.4 A não utilização pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPRO.
2.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, elencadas na clausula de LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES e AUTORIZAÇÕES, deste anexo do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil à CONTRATANTE.
2.6 A CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
2.7 A CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência da CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o §1º e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
2.8 A CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
2.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização da CONTRATANTE pela RFB para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
3.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
4. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. |
Formulário web | https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ centraldeajuda | Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. | |
Documentação do Produto | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ centraldeajuda | Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. | |
Assistente Serpro | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/ suporte/css | Assistente virtual com interface interativa na página da Central de Serviços do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar dúvidas sobre o produto |