PROCESSO SELETIVO PARA A PRÁTICA DE ESTÁGIO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 2023.
PROCESSO SELETIVO PARA A PRÁTICA DE ESTÁGIO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 2023.
O MUNICÍPIO DE IBIRITÉ-MG, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.490/0001-78, representado pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, SEME, representada pela Sr.ª Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Educação, torna público o presente edital para a seleção destinada à formação de cadastro reserva para a realização de estágio não obrigatório na rede municipal de ensino, mediante condições estabelecidas por este Edital e pela Lei Federal 11.788/2008.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital tem por objetivo promover a seleção de estudantes de cursos de graduação e curso técnico para a prática de estágio NÃO obrigatório em unidades da Secretaria Municipal de Educação, visando:
1.2. Proporcionar através da prática de estágio a oportunidade de inserção no mercado de trabalho para os universitários e técnicos dos segmentos propostos neste edital, favorecendo a aquisição e assimilação de conhecimentos e competências complementares por meio do acompanhamento diário e participativo no processo de ensino e aprendizagem dos educandos das Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil, assim como em outras unidades da Secretaria Municipal de Educação;
1.3. Promover o auxílio direcionado para os estudantes com deficiência da rede Municipal de Educação, a fim de garantir sua inclusão no ambiente e na rotina escolar nas prerrogativas que lhes são conferidas conforme: Lei Nº: 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996 capítulo V da Educação Especial – art. 58 - §1º; Lei Nº: 13.146/2015; Lei Nº 12764/2012; Estatuto da Pessoa com Deficiência; Decreto Municipal Nº: 3728/2014 - Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação - Capítulo VI; CNE/CEB Nº 02/2001; CNE/CEB04/2009; Lei Nº: 11.788 de 25 de setembro de 2008 - da Definição, Classificação e Relações de Estágio.
1.4. O Processo Seletivo será regido por este Edital, organizado e executado pela Comissão de Organização e Avaliação estabelecida pela portaria de nº 857 de 09 de novembro de 2022 que examinará as inscrições, os documentos apresentados e os resultados da Prova Objetiva On-line.
1.5. O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:
1.5.1. Inscrição via formulário on-line;
1.5.2. Prova Objetiva on-line - de caráter classificatório;
1.5.3. Qualificação - análise de certificados enviados no formulário de inscrição para o fim de pontuação (item 7.5) e/ou avaliação referente ao estágio realizado no ano de 2022 (item 7.6);
1.5.4. Cumprimento de requisitos e assinatura dos documentos de estágio – de caráter eliminatório.
1.6. Ressalvados os casos nos quais houver orientação em contrário, o envio dos documentos previstos neste edital será feito por meio de upload nos links disponibilizados na Tabela VI do tópico 10 deste Edital.
2.1. As inscrições serão realizadas no período das 12 horas do dia 29/12/2022 às 17 horas do dia 13/01/2023.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.2. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar e-mail e números de contato telefônicos válidos e ativos.
2.3. A Prefeitura Municipal de Ibirité e a Secretaria Municipal de Educação, SEME, não se responsabilizam por quaisquer prejuízos decorrentes da não atualização das informações inseridas no formulário de inscrição.
2.4. O(A) candidato(a) ao estágio não obrigatório deverá escolher apenas uma vaga dos cursos dentre os relacionados no item 3.3 (Tabela I) e poderá fazer a inscrição apenas uma vez.
2.5. Toda e qualquer despesa decorrente da participação neste Processo Seletivo para a Prática de Estágio Não Obrigatório será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) interessado(a).
2.6. Este processo seletivo contará com uma central de atendimento, coordenada pela comissão organizadora e avaliadora, que funcionará a partir da divulgação do Edital de abertura até o final do período recursal, a qual poderá ser contatada pelo número (31) 3079- 6073, das 8h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
2.7. Para que a inscrição seja efetivada TODOS(AS) os(as) candidatos(as) devem anexar ao formulário de inscrição:
a) Cópia legível de um documento de identificação com foto, preferencialmente o de Identidade (RG), que contenha a data de nascimento legível, uma vez que esta compõe os critérios de desempate (item 7.7), devendo a frente e verso do documento estar no mesmo arquivo, respeitado o tamanho máximo indicado no formulário.
2.8. A inscrição será realizada via Formulário Eletrônico pelos links de acordo com as áreas listadas no tópico 10 deste edital.
2.8.1. No ato da inscrição devem ser anexados ao formulário os documentos listados nos subtópicos do item 2.9 deste edital, conforme a área de estudo do(a) candidato(a);
2.8.2. Os dados da inscrição poderão ser editados durante o período de inscrição, não sendo possível, porém, a alteração dos documentos já anexados.
2.8.3. Após a finalização da inscrição o(a) candidato(a) receberá cópia das informações inseridas no Formulário Eletrônico no e-mail informado na inscrição.
2.9. Para fins de pontuação os(as) candidatos(as) deverão observar as seguintes orientações quanto aos cursos, sendo:
2.9.1. Para fins de pontuação, todos(as) os(as) candidatos(as) dos cursos de graduação ou técnico poderão apresentar as seguintes certificações:
a) Cópia legível de certificado de curso na área de Educação Inclusiva/ Especial;
b) Cópia legível de certificado de curso na área da Educação;
c) Cópia legível de certificado de curso na área de Suporte/Apoio escolar.
2.9.2. Candidatos(as) à atuação com estudantes com cegueira ou surdez devem a apresentar comprovante do nível/conhecimento de LIBRAS ou o BRAILLE:
a) Cópia legível de certificado ou declaração da instituição que comprove curso extracurricular de LIBRAS;
b) Cópia legível de certificado ou declaração da instituição que comprove curso de BRAILLE.
2.9.2.1. Na ausência destas documentações, a justificativa deve ser realizada em campo específico do formulário de inscrição e será realizada entrevista/avaliação na ocasião do chamamento/convocação.
2.9.3. Candidatos(as) dos cursos de Enfermagem, graduação ou técnico, poderão apresentar para fins de pontuação:
a) Cópia legível de certificado ou declaração da instituição que comprove curso de Primeiros Socorros;
b) Cópia legível de certificado ou declaração da instituição que comprove curso na área de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente;
c) Cópia legível de certificado de curso na área de cuidados com sondas, drenos e cateteres.
2.9.4. Candidatos(as) dos cursos da área de Informática, graduação ou técnico, poderão apresentar para fins de pontuação:
a) Cópia legível de certificado ou declaração da instituição de cursos nas áreas de manutenção de computadores, redes de computadores, sistemas operacionais, arquitetura de computadores, lógica de programação, desenvolvimento de sistemas, banco de dados, entre outros cursos afins.
2.10. Os(As) candidatos(as) que não apresentarem um documento de identificação conforme as especificações do item e subitens 2.7 do edital serão desclassificados.
2.11. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a correta e legível indicação do seu
e-mail e números de contato.
2.12. Em nenhuma hipótese poderão ser realizadas alterações ou retificações na inscrição ou acréscimo de documentação após o final do período de inscrição.
2.13. Uma vez realizada a inscrição, a comissão organizadora avaliará cada inscrição conforme os quadros de pontuação na Tabela III e Tabela IV (itens 7.5 e 7.6).
2.14. Não serão realizadas inscrições após a data estabelecida no item 2.1 deste edital.
2.15. A inscrição do(a) candidato(a) implica veemente compromisso de aceite de todas as condições estabelecidas neste edital.
2.16. Serão indeferidas quaisquer outras tentativas de realização da inscrição seja via correios, fax, telefone, e-mail ou outros meios.
2.17. A inscrição do(a) candidato(a) implica conhecimento e aceite das orientações e condições deste processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste edital e em seus eventuais aditamentos e retificações, assim como as normas pertinentes, instruções, comunicações e convocações, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS E REQUISITOS
3.1. A seleção pública regulada por este Edital destina-se à formação de cadastro reserva para a prática de estágio à acadêmicos de cursos de licenciaturas, enfermagem (superior e técnico), saúde, informática e outras graduações para a atuação nas unidades escolares ou outros setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, observando-se para a classificação os dispostos e requisitos descritos neste edital.
3.2. Os(As) candidatos(as) interessados(as) em realizar o estágio não obrigatório em 2023 devem atender aos seguintes requisitos:
3.2.1. Ser estudante de cursos de licenciatura, saúde, enfermagem e informática (graduação e técnico), listados na Tabela I (item 3.3).
3.2.2. O(A) candidato(a) à oportunidade de estágio deve estar regularmente matriculado e frequente em instituições de ensino, devidamente conveniadas, (ANEXO 6) com a Prefeitura Municipal de Ibirité, cursando a partir do 2º período e, no mínimo, a dois períodos da conclusão do curso, garantindo assim, a realização do estágio durante todo o ano de 2023.
3.2.3. A previsão da formação/colação de grau não deve anteceder o final do ano de 2023, isto é, dezembro, para que o período de estágio não sofra interrupção antes do final do ano letivo, não sendo permitida a participação de estudantes com a formação/colação de grau prevista para os meses anteriores a dezembro neste processo seletivo.
3.2.4. Poderão participar do presente processo seletivo candidatos(as) que compõem o quadro de servidores do Município de Ibirité, desde que em conformidade com o artigo 130 da Lei Complementar nº 164/2019 que trata da acumulação de cargos/funções.
3.2.5. Ter disponibilidade em, pelo menos, um turno para atuação a partir de 4 (quatro) horas e 25 (vinte e cinco) minutos diários, de segunda a sexta-feira e sábados (letivos e escolares), manhã ou tarde, de acordo com o calendário escolar de 2023, não sendo possível a flexibilização de dias.
3.2.6. O(A) candidato(a) interessado(a) em realizar o estágio não obrigatório assume o compromisso de ter e dispor de horários compatíveis para a prática de estágio e as atividades acadêmicas nos períodos da manhã ou tarde, de modo a não comprometer o atendimento aos estudantes da rede municipal de ensino.
3.2.7. Ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estágio definidas pela Secretaria Municipal de Educação de Ibirité.
3.2.8. O(A) candidato(a) à vaga de estágio deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.3. Os(As) candidatos(as) interessados(as) no estágio não obrigatório devem ser estudantes dos cursos de nível superior e técnicos especificados na Tabela I.
TABELA I RELAÇÃO DOS CURSOS E NÍVEIS | ||||
NÍVEIS | ACADÊMICOS DOS CURSOS DE | LOCAL DE ESTÁGIO | VAGAS | |
Ciências Biológicas | ||||
Educação Física | ||||
01 | Superior | Letras | Unidades escolares ou setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação. | Formação de CR - cadastro reserva1. |
Matemática | ||||
Pedagogia | ||||
Outras Licenciaturas | ||||
Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e áreas afins. | ||||
02 | Superior/ | Enfermagem | ||
Técnico |
EDITAL N° 05/2022 | ||||
03 | Superior/ Técnico | Estudantes de cursos de graduação ou técnico supracitados com conhecimento/prática entre o básico e o avançado em LIBRAS2. | Atuar nas unidades escolares com os estudantes com deficiência auditiva. | |
04 | Superior/ Técnico | Estudantes de cursos de graduação ou técnico supracitados com conhecimento/prática entre o básico e o avançado em escrita BRAILLE3. | Atuar nas unidades escolares com os estudantes com deficiência visual. | |
05 | Superior/ Técnico | Tecnologia da Informação/ Sistemas de Informação ou cursos afins para estagiar como técnico de informática (TI). | Unidades escolares ou setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação. |
1 O quantitativo de vagas é definido conforme o número de matrículas e rematrículas, destinando-se ao atendimento de demandas específicas da municipalidade e do relevante interesse público.
2 Os(As) candidatos(as) à atuação com estudantes com surdez devem comprovar conhecimento em LIBRAS. Na ausência de um comprovante documental, o(a) candidato(a) passará por avaliação à época do chamamento, não havendo impedimento à sua inscrição. Os(As) candidatos(as) a essa oportunidade de estágio atuarão diretamente com estudantes com surdez ou que usam a Língua de Sinais para comunicação.
3 Os(As) candidatos(as) à atuação com estudantes com cegueira devem comprovar conhecimento em escrita BRAILLE. Na ausência de um comprovante o(a) candidato(a) passará por avaliação à época do chamamento. Os(As) candidatos(as) a essa oportunidade de estágio atuarão diretamente com estudantes com cegueira, baixa visão ou outro acometimento na visão.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTÁGIO
4.1. O presente Processo Seletivo para estágio não obrigatório visa o auxílio aos estudantes com Necessidades Educacionais Especiais (CNE/CEB N°2 de 11 de setembro de 2001, art. 5º), público da Educação Especial e Inclusiva. Dessa forma, durante o período de efetivo exercício de estágio, constituem atribuições do estagiário:
I- Conhecer o histórico do(s) estudante(s), buscando informações no PDI, Plano de Desenvolvimento Individualizado, relatórios e documentações fornecidas pelo especialista da unidade escolar.
II- Participar de reuniões, conselhos de classe e de grupos dos estudos na unidade educacional que envolvam assuntos pertinentes ao educando a que acompanha.
III- Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum e especialistas da unidade escolar para definir estratégias pedagógicas e escolares que favoreçam o acesso do estudante ao currículo e a sua interação no grupo possibilitando sua autonomia de forma que considere as suas especificidades, potencialidades e necessidades.
IV- Sob a orientação dos professores e especialistas, auxiliar o aluno com necessidades educacionais especiais, NEEs, nas atividades escolares.
V- Promover situações de inclusão e participação plena do aluno nas atividades da unidade escolar.
VI- Colaborar e participar com professores e especialista do preenchimento do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
VII- Colaborar com o professor na adequação, confecção e manipulação de materiais e recursos pedagógicos integrantes do planejamento realizado por este docente, a fim de atender às necessidades específicas do(s) educando(s) em questão.
VIII- Subsidiar e orientar aos educandos que não possuam autonomia em suas atividades de vida diária no atendimento às necessidades básica de:
a) Recreação - acompanhando o estudante no ambiente escolar e no recreio, incentivando-o à interação.
b) Alimentação.
c) Higiênicas, de acordo com as suas particularidades
d) Repouso.
IX- Conhecer e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes na forma em que vivem seus progressos e dificuldades.
X- Auxiliar os estudantes na execução de atividades avaliativas diferenciadas que permitam verificar o desempenho destes quanto ao seu desenvolvimento, aprendizagem e funcionalidades.
XI- Participar dos cursos, palestras e reuniões quando convocado pela Secretaria Municipal de Educação.
XII- Atender a demanda de educandos com necessidades especiais dentro da escola ou unidades educacionais, de acordo com o cronograma de atendimento proposto pela Secretaria, cumprindo o calendário escolar (dias letivos e escolares) da Rede Municipal de Educação de Ibirité – MG.
XIII- Seguir às orientações da Secretaria Municipal de Educação.
XIV- Cumprir a carga horária: Manhã: 07h00min às 11h25min ou Tarde: 13h00min às 17h25min.
XV-Outras tarefas correlatas compatíveis à função, ficando vetado ao estagiário assumir funções que sejam de exclusiva responsabilidade de professores, especialistas ou gestor escolar.
5. DA BOLSA-AUXÍLIO
5.1. O(A) candidato(a) classificado(a) fará jus à bolsa-auxílio no valor de:
TABELA II BOLSA-AUXÍLIO | ||||
Valores | Cursos | |||
R$ 702,04 + cartão alimentação de R$ 300,00 | Para os(as) candidatos(as) nível superior. | dos | cursos | de |
+ auxílio transporte4. | ||||
R$ 443,10 + cartão alimentação de R$ 300,00 | Para os(as) candidatos(as) | dos | cursos | de |
+ auxílio transporte4. | nível técnico. |
4 Os valores podem sofrer alterações conforme normas vigentes no Município à época da contratação.
5.2. É obrigação do Município contratar a favor do(a) estagiário(a) o seguro contra acidentes pessoais conforme Lei nº 11.788/08, art.9º, IV.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Depois de finalizado o período de inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da comissão organizadora e avaliadora analisará as inscrições e os documentos apresentados.
6.2. A seleção será constituída das seguintes etapas:
6.2.1. Inscrição – classificatória e eliminatória conforme os itens 2.7 e 2.10;
6.2.2. Prova objetiva On-line – fase classificatória;
6.2.3. Cumprimento de requisitos e assinatura do Termo e do Plano de Estágio – à época do chamamento.
6.3. Feita a análise dos documentos, o resultado final desta seleção será afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e divulgado no site do Município no sítio eletrônico
<xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx>.
6.4. Os resultados não serão divulgados por telefone ou e-mail.
6.5. Caso haja ofertas de novas vagas, o Município poderá convocar outros(as) estudantes para assinatura do Termo de Compromisso e Plano de Estágio, conforme a classificação em lista de seleção, nos termos do ato convocatório.
6.6. A lista de classificação final, após recursos, será publicada no endereço eletrônico do presente processo seletivo conforme cronograma.
6.7. Não havendo o preenchimento das vagas por meio dos atos convocatórios, o Município reserva-se ao direito de realizar contratações diretas e imediatas, a fim de assegurar o atendimento aos educandos com Necessidades Educacionais Especiais, NEEs.
7. DA PONTUAÇÃO
7.1. Os(As) candidatos(as) poderão anexar para pontuação até 03 (três) certificados no formulário de inscrição, podendo ser a combinação de certificados do item I mais certificados da área específica de estudo.
7.1.1. Os certificados encaminhados no formulário de inscrição serão avaliados até atingir o limite máximo de 10 (dez) pontos.
7.2. A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação referente aos certificados encaminhados na inscrição mais a nota alcançada na Prova Objetiva On-line.
7.3. A nota final do(a) candidato(a) será aplicada para fim classificatório.
7.4. Somente serão aceitos documentos na extensão “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado no formulário.
7.5. Os certificados apresentados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos na Tabela III de pontuação e somados aos pontos alcançados na Prova Objetiva On-line.
TABELA III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS | ||||
Item | ESPECIFICAÇÕES PARA USO DAS CERTIFICAÇÕES | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I | Os(As) candidatos(as) de todos os cursos (graduação ou técnico) poderão usar estas certificações para pontuação. | Cursos na área da Educação Inclusiva e/ou Educação Especial. | 4,0 pontos | 4,0 pontos |
Cursos na área da Educação. | 3,0 pontos | 3,0 pontos | ||
Curso na área de suporte/apoio escolar. | 3,0 pontos | 3,0 pontos | ||
II | Candidatos(as) à atuação com estudantes com surdez. | Curso de LIBRAS. | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
EDITAL N° 05/2022 | ||||
III | Candidatos(as) à atuação com estudantes com cegueira. | Curso de BRAILLE. | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
IV | Candidatos(as) do curso de Enfermagem (superior e técnico). | Curso de Primeiros Socorros. | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
Cursos de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente. | 3,0 pontos | 3,0 pontos | ||
Cursos de Cuidados com Sondas, Drenos e Cateteres. | 3,0 pontos | 3,0 pontos | ||
V | Candidatos(as) dos cursos de Psicologia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e áreas afins. | Cursos de acordo com cada área, prioritariamente, aqueles que visam atendimento a crianças e adolescentes com deficiência. | 3,0 pontos | 9,0 pontos |
VI | Candidatos(as) dos cursos de Tecnologia da Informação/ Sistemas de Informação ou cursos afins para estagiar como técnico de informática (TI). | Cursos na área de informática como manutenção de computadores, redes, desenvolvimento de sistemas, banco de dados e afins. | 3,0 pontos | 9,0 pontos |
7.6. Os(As) candidatos(as) que estagiaram na rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2022 receberão pontuação de acordo com a avaliação feita de sua atuação seguindo os critérios da Xxxxxx XX:
TABELA IV PONTUAÇÃO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO REALIZADO EM 2022 | |
Porcentagens alcançadas na avaliação de desempenho | PONTUAÇÃO |
De 91% a 100% | 4,0 pontos |
De 80% a 90% | 3,0 pontos |
De 60% a 79% | 2,0 pontos |
7.7. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, tendo a preferência o(a) candidato(a) que:
7.7.1. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa;
7.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de raciocínio lógico e matemático;
7.7.3. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais;
7.7.4. Maior idade.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. Todos os(as) candidatos(as) inscritos(as) no Processo Seletivo Simplificado para a Prática de Estágio Não Obrigatório devem realizar a Prova Objetiva On-line.
8.2. A Prova Objetiva On-line será de caráter classificatório, composta de 20 (vinte) questões objetivas, totalizando 100 (cem) pontos, selecionadas aleatoriamente, organizadas e distribuídas da seguinte forma:
EDITAL N° 05/2022
8.2.1. Língua portuguesa – 10 (dez) questões objetivas – 50 (cinquenta) pontos;
8.2.2. Raciocínio lógico e matemático: 05 (cinco) questões objetivas – 25 (vinte e cinco) pontos;
8.2.3. Conhecimentos gerais: 05 (cinco) questões objetivas – 25 (vinte e cinco) pontos;
8.3. As questões da prova objetiva terão 04 (quatro) alternativas, cada uma, contendo apenas uma resposta correta.
8.4. O(A) candidato(a) disporá de 70 (setenta) minutos, DECRESCENTES, destinados ao preenchimento dos dados, leitura das orientações e realização das questões da prova objetiva.
8.5. A Prova Objetiva On-line será realizada após o período de inscrição.
8.5.1. Prova ficará disponível para realização das 9 horas do dia 13/01/2023 às 23h59min do dia 15/01/2023, para todos os(as) candidatos(as).
8.6. A partir do momento que o(a) candidato(a) abrir o formulário da prova terá 70 minutos para finalizar e encaminhar a avaliação.
8.6.1. Caso o(a) candidato(a) venha a sair da página da prova, feche ou atualize a página, a prova será finalizada pelo sistema, não sendo a Prefeitura Municipal de Ibirité, a Secretaria Municipal de Educação ou a Comissão Organizadora e Avaliadora responsável pelos atos dos(as) candidatos(as).
8.6.2. Caso o(a) candidato(a) tenha a prova finalizada por não seguir as orientações, não clicar em enviar as respostas das questões objetivas ou perder o prazo de realização, terá a nota 0 (zero) atribuída à Prova Objetiva On-line que será contabilizada com os demais itens de pontuação definidos como critério para a classificação final como descritos no item 2.9 deste Edital.
8.7. O acesso ao formulário da Prova Objetiva On-line se dará pelo link publicado no sítio eletrônico do presente processo seletivo após o período de inscrição.
8.8. O(A) candidato(a) terá apenas uma oportunidade para realizar a prova, sendo o(a) único(a) responsável pelo preparo, equipamentos, conexão e compatibilidade de softwares e navegadores necessários para o acesso e efetivação da prova.
8.9. Ao acessar o formulário da Prova Objetiva os dados de identificação informados devem ser iguais/idênticos aos que foram preenchidos no formulário de inscrição do processo seletivo on-line.
8.9.1. A incompatibilidade dos dados informados nos formulários de inscrição e o formulário da prova poderá incidir na desclassificação do candidato.
8.10. Ao acessar o link da prova o(a) candidato(a) deverá fazer o login/acesso do seu e-mail
para que a prova seja aberta.
8.10.1. Só será possível acessar a prova por meio do login em um e-mail, obrigatoriamente, Gmail (e-mail do Google), o mesmo informado no formulário de inscrição.
8.10.2. Será publicado um anexo com as orientações, tutorial e teste para a realização da prova objetiva.
8.11. A Prefeitura Municipal de Ibirité, a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Organizadora e Avaliadora não se responsabilizam por provas on-line objetivas não realizadas ou não concluídas via internet por quaisquer motivos de ordem técnica (falta de internet, falta
EDITAL N° 05/2022
de aparelho compatível para realizar a prova, queda de energia, etc.) ou por proceder indevido do(a) usuário(a)/candidato(a) (errou ao clicar em resposta errada, fechamento da página sem clicar em enviar, entre outros).
8.12. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos períodos de realização das provas como justificativa para sua não realização.
8.13. Não será aplicado o critério de apenação no caso de questões deixadas sem resposta e/ou respondidas erroneamente pelo(a) candidato(a).
8.14. A prova objetiva será organizada, randomicamente, para o acesso de cada candidato(a).
8.15. O resultado da Prova Objetiva On-line não será considerado caso o(a) candidato(a) não tenha concluída sua inscrição conforme os critérios descritos no tópico 2 do presente Edital.
8.16. Cada candidato(a) poderá concluir a Prova Objetiva On-Line uma única vez.
8.17. Uma vez concluída a prova objetiva, esta não mais poderá ser acessada.
8.18. O gabarito será disponibilizado no mesmo sítio eletrônico de publicação deste Edital.
8.19. Após o período de realização da Prova Objetiva, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por área de atuação compatível ao seu curso, de acordo com a opção feita na inscrição, em função da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva, os certificados encaminhados na inscrição e/ou a pontuação via avaliação do estágio realizado em 2022.
9. CRONOGRAMA
9.1. O processo se dará conforme o cronograma:
TABELA V CRONOGRAMA | |
ATIVIDADE | PERÍODO5 |
Publicação do Edital. | 28/12/2022. |
Inscrições. | Das 12 horas do dia 29/12/2022 às 17 horas do dia 13/01/2023. |
Publicação do link para acesso a Prova Objetiva On-line. | 09/01/2023. |
Realização da Prova Objetiva On-line. | Das 9 horas do dia 13/01/2023 às 23h59min do dia 15/01/2023. |
Publicação dos resultados. | Entre o período de 18/01/2023 a 25/01/2023. |
Período para recurso. | O período para recurso compreende as 24 horas após publicação do resultado preliminar. |
Publicação do resultado após recursos. | Até 72 horas/ 3 (três) dias úteis após o período de recursos. |
Homologação do resultado final. | Entre o período de 18/01/2023 a 27/01/2023. |
Convocação/ Chamamento. | A partir do dia 30/01/2023. |
5 A Tabela V apresenta as prováveis datas que estão sujeitas a alterações caso haja necessidade.
10. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA INSCRIÇÃO
10.1. As inscrições devem ser realizadas dentro do prazo definido no item 2.1 deste edital, respeitando a área de estudo do(a) candidato(a):
TABELA VI LINKS DE INSCRIÇÃO | ||
CURSO | ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA INSCRIÇÃO | |
01 | Ciências Biológicas | xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XXxxxXXxxxXxx0 |
02 | Educação Física | xxxxx://xxxxx.xxx/xxXXx0Xxx0XXXx0X0 |
03 | Letras | xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxxXXXXx0xX000 |
04 | Matemática | xxxxx://xxxxx.xxx/xxXxxX0XxX0xXxX00 |
05 | Pedagogia | xxxxx://xxxxx.xxx/xXX0XxXXxxxx00xX0 |
06 | Outras licenciaturas | xxxxx://xxxxx.xxx/XXx0X0xXx0Xxxxx00 |
07 | LIBRAS | xxxxx://xxxxx.xxx/xXxxXXxxxxxXXxxx0 |
08 | BRAILLE | |
09 | Enfermagem (graduação) | xxxxx://xxxxx.xxx/0xX0xxxxxxx00xx00 |
10 | Enfermagem (técnico) | xxxxx://xxxxx.xxx/xXxX0xxXxxXxXx0x0 |
11 | Psicologia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e áreas afins. | xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XxX0XxxXxxX0X0 |
12 | Informática (graduação/técnico) | xxxxx://xxxxx.xxx/xx0X0xXxXxxXxXXX0 |
11. RECURSOS
11.1. Os(As) candidatos(as) poderão apresentar recurso quanto à discordância da classificação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a publicação do resultado no site oficial da Prefeitura, por meio do modelo de formulário de recurso (ANEXO 07).
11.2. Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Ibirité/MG, no horário de 08h30min às 16h45min, durante o prazo estabelecido no item anterior.
11.3. Após análise, o deferimento ou indeferimento dos recursos serão divulgados no site oficial do Município no sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx>.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
12.1. Os(As) estudantes classificados(as) para a prática de estágio neste Processo Seletivo Simplificado deverão apresentar os seguintes documentos quando solicitado, após ato convocatório, em local e horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação de Ibirité:
TABELA VII DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE ESTÁGIO | |
01 | 1 (uma) Foto 3X4. |
02 | Cópia do documento de identidade (frente e verso) – RG - (NÃO SERÃO ACEITOS OUTROS DOCUMENTOS). |
03 | Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF. |
04 | Número do telefone de contato (residencial/celular) escrito de próprio punho na cópia do documento de identidade. |
05 | Certificado de reservista (para o sexo masculino). |
06 | Comprovante da inscrição do PIS. |
07 | Certidão de casamento, divórcio ou união estável. |
08 | Cópia do Cartão de Vacina COVID-196. |
09 | Cópias do comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) (água, luz, telefone, celular, cartão de crédito e outros). |
10 | Declaração/Comprovante/Documento expedido pela instituição de ensino constando o curso, turno e período em que o estudante está matriculado. |
11 | Termo de Compromisso de Estágio emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Ibirité (será disponibilizado no sítio eletrônico do presente processo seletivo), imprimir e recolher a assinatura do professor(a)/coordenador(a)/responsável pelo programa de estágio da universidade do(a)candidato(a) – serão necessárias três vias preenchidas e assinadas. |
12 | Plano de Atividade de Estágio (será disponibilizado no sítio eletrônico do presente processo seletivo), imprimir e recolher a assinatura do professor(a)/coordenador(a)/responsável pelo programa de estágio da universidade do(a)candidato(a) – serão necessárias três vias preenchidas e assinadas. |
13 | Certidão de Antecedentes CRIMINAIS da Secretaria Estadual de Segurança Pública- Policia Civil. <xxxxx://xxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xx?xxxxxxxx&xxXxxxx > |
14 | Certidão CRIMINAL Negativa pelo Poder Judiciário Estadual – TJMG, disponível no portal do Tribunal. <xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxx?x olicitacaoPublica=true> |
15 | Xerox do comprovante da conta bancária na Caixa Econômica Federal. Caso o candidato não tenha conta, o pedido de abertura será fornecido no ato da conferência da documentação. |
6 O número de doses da Vacina COVID-19 deve estar atualizado conforme as orientações no documento convocatório à época do chamamento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente seleção para a prática de estágio não obrigatório está condicionada a conformidade com os critérios estabelecidos neste edital.
13.1.1. O(A) candidato(a) deverá basear-se nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo.
13.2. Ficará a cargo do(a) candidato(a) providenciar toda sua documentação junto à sua universidade e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio, após a publicação da listagem final de candidatos(as) classificados(as).
13.3. O prazo de vigência do estágio será do mês de fevereiro ao mês de dezembro de acordo com o calendário escolar do ano vigente, com início a partir da data de
entrada em efetivo exercício, após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela Secretaria de Educação e a apresentação do(a) candidato(a) classificado(a) à unidade escolar.
13.4. O presente processo terá vigência durante o ano de 2023, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.
13.5. Os(As) estagiários(as) exercerão suas atividades sem vínculo empregatício, nos termos da Lei nº: 11.788, de 25 de setembro de 2008.
13.5.1. Conforme o artigo 11 da Lei nº 11.788/08, o estágio deverá ter a duração máxima de 2(dois) anos, pelo mesmo concedente, exceto no caso de acadêmicos com deficiência.
13.6. A carga horária semanal do estagiário será de 24h (vinte e quatro horas) de segunda a sexta-feira já inclusos os sábados letivos e escolares.
13.6.1. Os sábados não letivos e/ou escolares serão usados para reuniões, formações, capacitações, palestras e treinamentos.
13.7. Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado candidatos(as) que já tenham estagiado nesta municipalidade pelo período de 2(dois) anos, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses.
13.8. O(A) candidato(a) terá direito a inscrever-se para apenas uma das vagas do Edital, ou seja, deverá escolher apenas uma área de estágio sob pena de desclassificação.
13.9. As informações constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), eximindo-se a Prefeitura Municipal de Ibirité e a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, ou ainda, a realização da inscrição na área acadêmica incorreta.
13.10. Quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, a Prefeitura Municipal de Ibirité e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam por inscrições não recebidas e a não realização e envio da Prova Objetiva On-line por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos(as) candidatos(as), conexão à internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados.
13.11. Reitera-se que a Prefeitura Municipal de Ibirité e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam pelas instituições de ensino que à época da convocação não estiverem com o convênio ativo seja por expiração da data de validade ou que estejam com a formalização em andamento, consistindo assim impedimento aos(às) candidatos(as) de tais instituições a participação no ato convocatório com a finalidade de pleitear vaga.
13.12. Poderão realizar o estágio nas unidades de ensino da rede municipal, os(as) candidatos(as) aprovados(as) no presente Processo Seletivo Simplificado que à época da convocação estejam em completa conformidade com as disposições gerais e específicas deste edital.
13.13. É condição obrigatória que à época da convocação e formalização do contrato de estágio, que a instituição de ensino na qual o(a) candidato(a) estiver matriculado, esteja com o convênio devidamente formalizado e vigente com a Prefeitura de Ibirité.
13.14. O(A) candidato(a) aprovado(a) neste processo exercerá suas atividades em qualquer uma das unidades escolares ou setores do Município em que haja necessidade de sua atuação, podendo ser remanejado sem aviso prévio, observando-se a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas, de acordo com a demanda da municipalidade e relevante interesse público.
13.15. O(A) candidato(a) com deficiência deve observar a compatibilidade com as atribuições de estágio e poderá ser submetido a exame médico pré-admissional.
13.16. O resultado final da classificação dos candidatos será publicado na página oficial da Prefeitura Municipal de Ibirité <xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>.
13.17. A Comissão Organizadora e Examinadora, executora do presente Processo Seletivo On-line, constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
13.18. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações do edital, de seus eventuais aditamentos e retificações e das orientações, comunicações e convocações dele decorrentes, assim como dos resultados relacionados ao processo seletivo.
13.19. Os horários definidos neste edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como as orientações, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
13.20. Ao efetuar sua inscrição neste processo seletivo, o(a) candidato autoriza que a Prefeitura Municipal de Ibirité e a Secretaria Municipal de Ibirité disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução da seleção para estágio, estando em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD.
13.21. O Município de Ibirité poderá alterar a sua política de estágios vigente para atender a determinação governamentais ou conveniências administrativas. O presente Edital apresenta instruções embasadas nos parâmetros dos regulamentos em vigor e, havendo qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do inicio do estágio dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão às normas vigentes.
13.22. A aprovação e a classificação final neste Processo Seletivo On-line para a contratação de Estagiários(as) geram para o(a) candidato(a) mera expectativa de contratação como estagiário(a) no Município de Ibirité/MG.
13.23. A Prefeitura de Ibirité e a Secretaria Municipal de Educação reservam-se o direito de convocar os(as) candidatos(as) de acordo com a conveniência e a necessidade durante o prazo de validade do processo, nos termos deste Edital.
13.24. A legislação com entrada em vigor posteriormente a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de análise, salvo se listadas nos objetos de avaliação já constantes nos conteúdos programáticos.
13.25. Toda e qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital só poderão ser efetivadas por meio de outro Edital.
13.26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
Ibirité, 28 de dezembro de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx X. Angelo Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Seleção Coord. da Educação Inclusiva
ANEXO 01
TABELA I RELAÇÃO DOS CURSOS E NÍVEIS | ||||
NÍVEIS | ACADÊMICOS DOS CURSOS DE | LOCAL DE ESTÁGIO | VAGAS | |
Ciências Biológicas | ||||
Educação Física | ||||
Letras | Unidades escolares | |||
Matemática | ||||
01 | Superior | ou setores | ||
Pedagogia | ||||
vinculados à | ||||
Outras Licenciaturas | ||||
Secretaria Municipal de Educação. | ||||
Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e áreas afins. | ||||
02 | Superior/ | Enfermagem | ||
Técnico | Formação | |||
Estudantes de cursos de graduação ou | Atuar nas unidades | de CR - | ||
03 | Superior/ Técnico | técnico supracitados com conhecimento/prática entre o básico e o | escolares com os estudantes com | cadastro reserva1. |
avançado em LIBRAS2. | deficiência auditiva. | |||
Estudantes de cursos de graduação ou | Atuar nas unidades | |||
04 | Superior/ Técnico | técnico supracitados com conhecimento/prática entre o básico e o | escolares com os estudantes com | |
avançado em escrita BRAILLE3. | deficiência visual. | |||
05 | Superior/ Técnico | Tecnologia da Informação/ Sistemas de Informação ou cursos afins para estagiar como técnico de informática (TI). | Unidades escolares ou setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação. |
1 O quantitativo de vagas é definido conforme o número de matrículas e rematrículas, destinando-se ao atendimento de demandas específicas da municipalidade e do relevante interesse público.
2 Os(As) candidatos(as) à atuação com estudantes com surdez devem comprovar conhecimento em LIBRAS. Na ausência de um comprovante documental, o(a) candidato(a) passará por avaliação à época do chamamento, não sendo impedida a sua inscrição. Os(As) candidatos(as) a essa oportunidade de estágio atuarão diretamente com estudantes com surdez ou que usam a Língua de Sinais para comunicação.
3 Os(As) candidatos(as) à atuação com estudantes com cegueira devem comprovar conhecimento em escrita BRAILLE. Na ausência de um comprovante o(a) candidato(a) passará por avaliação à época do chamamento. Os(As) candidatos(as) a essa oportunidade de estágio atuarão diretamente com estudantes com cegueira, baixa visão ou outro acometimento na visão.
TABELA II BOLSA-AUXÍLIO | ||||
Valores | Cursos | |||
R$ 702,04 + cartão alimentação de R$ 300,00 | Para os(as) candidatos(as) nível superior. | dos | cursos | de |
+ auxílio transporte4. | ||||
R$ 443,10 + cartão alimentação de R$ 300,00 | Para os(as) candidatos(as) | dos | cursos | de |
+ auxílio transporte4. | nível técnico. |
4 Os valores podem sofrer alterações conforme normas vigentes no Município à época da contratação.
ANEXO 02
TABELA III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS | ||||
Item | ESPECIFICAÇÕES PARA USO DAS CERTIFICAÇÕES | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍVEL |
I | Os(As) candidatos(as) de todos os cursos (graduação ou técnico) poderão usar estas certificações para pontuação. | Cursos na área da Educação Inclusiva e/ou Educação Especial. | 4,0 pontos | 4,0 pontos. |
Cursos na área da Educação. | 3,0 pontos | 3,0 pontos | ||
Curso na área de suporte/apoio escolar. | 3,0 pontos | 3,0 pontos | ||
II | Candidatos(as) à atuação com estudantes com surdez. | Curso de LIBRAS. | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
III | Candidatos(as) à atuação com estudantes com cegueira. | Curso de BRAILLE. | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
IV | Candidatos(as) do curso de Enfermagem (superior e técnico). | Curso de Primeiros Socorros. | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
Cursos de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente. | 3,0 pontos | 3,0 pontos | ||
Cursos Cuidados com Sondas, Drenos e Cateteres. | 3,0 pontos | 3,0 pontos | ||
V | Candidatos(as) dos cursos de Psicologia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e áreas afins. | Cursos de acordo com cada área, prioritariamente, aqueles que visam atendimento a crianças e adolescentes com deficiência. | 3,0 pontos | 9,0 pontos |
VI | Candidatos(as) dos cursos de Tecnologia da Informação/ Sistemas de Informação ou cursos afins para estagiar como técnico de informática (TI). | Cursos na área de informática como manutenção de computadores, redes, desenvolvimento de sistemas, banco de dados e afins. | 3,0 pontos | 9,0 pontos |
TABELA IV PONTUAÇÃO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO REALIZADO EM 2022 | |
Valores obtidos na avaliação de desempenho | PONTUAÇÃO |
De 91% a 100% | 4,0 pontos |
De 80% a 90% | 3,0 pontos |
De 60% a 79% | 2,0 pontos |
ANEXO 03
TABELA V CRONOGRAMA | |
ATIVIDADE | PERÍODO1 |
Publicação do Edital. | 28/12/2022. |
Inscrições. | Das 12 horas do dia 29/12/2022 às 17 horas do dia 13/01/2023. |
Publicação do link para acesso a Prova Objetiva On-line. | 09/01/2023. |
Realização da Prova Objetiva On-line. | Das 9 horas do dia 13/01/2023 às 23h59min do dia 15/01/2023. |
Publicação dos resultados. | Entre o período de 18/01/2023 a 25/01/2023. |
Período para recurso. | O período para recurso compreende as 24 horas após publicação do resultado preliminar. |
Publicação do resultado após recursos. | Até 72 horas/ 3 (três) dias úteis após o período de recursos. |
Homologação do resultado final. | Entre o período de 18/01/2023 a 27/01/2023. |
Convocação/ Chamamento. | A partir do dia 30/01/2023. |
1 A Tabela V apresenta as prováveis datas que estão sujeitas a alterações caso haja necessidade.
ANEXO 04
TABELA VI LINKS DE INSCRIÇÃO | ||
CURSO | ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA INSCRIÇÃO | |
01 | Ciências Biológicas | xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XXxxxXXxxxXxx0 |
02 | Educação Física | xxxxx://xxxxx.xxx/xxXXx0Xxx0XXXx0X0 |
03 | Letras | xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxxXXXXx0xX000 |
04 | Matemática | xxxxx://xxxxx.xxx/xxXxxX0XxX0xXxX00 |
05 | Pedagogia | xxxxx://xxxxx.xxx/xXX0XxXXxxxx00xX0 |
06 | Outras licenciaturas | xxxxx://xxxxx.xxx/XXx0X0xXx0Xxxxx00 |
07 | LIBRAS | xxxxx://xxxxx.xxx/xXxxXXxxxxxXXxxx0 |
08 | BRAILLE | |
09 | Enfermagem (graduação) | xxxxx://xxxxx.xxx/0xX0xxxxxxx00xx00 |
10 | Enfermagem (técnico) | xxxxx://xxxxx.xxx/xXxX0xxXxxXxXx0x0 |
11 | Psicologia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e áreas afins. | xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XxX0XxxXxxX0X0 |
12 | Informática (graduação/técnico) | xxxxx://xxxxx.xxx/xx0X0xXxXxxXxXXX0 |
ANEXO 05
TABELA VII DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE ESTÁGIO | |
01 | 1 (uma) Foto 3X4. |
02 | Cópia do documento de identidade (frente e verso) – RG - (NÃO SERÃO ACEITOS OUTROS DOCUMENTOS). |
03 | Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF. |
04 | Número do telefone de contato (residencial/celular) escrito de próprio punho na cópia do documento de identidade. |
05 | Certificado de reservista (para o sexo masculino). |
06 | Comprovante da inscrição do PIS. |
07 | Certidão de casamento, divórcio ou união estável. |
08 | Cópia do Cartão de Vacina COVID-191. |
09 | Cópias do comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) (água, luz, telefone, celular, cartão de crédito e outros). |
10 | Declaração/Comprovante/Documento expedido pela instituição de ensino constando o curso, turno e período em que o estudante está matriculado. |
11 | Termo de Compromisso de Estágio emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Ibirité, (será disponibilizado no sítio eletrônico do presente processo seletivo), imprimir e recolher a assinatura do professor(a)/coordenador(a)/responsável pelo programa de estágio da universidade do(a)candidato(a) – serão necessárias três vias preenchidas e assinadas. |
12 | Plano de Atividade de Estágio (será disponibilizado no sítio eletrônico do presente processo seletivo), imprimir e recolher a assinatura do professor(a)/coordenador(a)/responsável pelo programa de estágio da universidade do(a)candidato(a) – serão necessárias três vias preenchidas e assinadas. |
13 | Certidão de Antecedentes CRIMINAIS da Secretaria Estadual de Segurança Pública- Policia Civil. <xxxxx://xxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xx?xxxxxxxx&xxXxxxx > |
14 | Certidão CRIMINAL Negativa pelo Poder Judiciário Estadual – TJMG, disponível no portal do Tribunal. <xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxx?x olicitacaoPublica=true> |
15 | Xerox do comprovante da conta bancária na Caixa Econômica Federal. Caso o candidato não tenha conta, o pedido de abertura será fornecido no ato da conferência da documentação. |
1 O número de doses da Vacina COVID-19 deve estar atualizado conforme as orientações no documento convocatório à época do chamamento.
ANEXO 6 – INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Os(As) candidatos(as) e/ou suas respectivas instituições de ensino podem buscar informações quanto à situação do convênio da instituição de ensino por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , devendo o convênio estar formalizado à época do chamamento/convocação.
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS | SITUAÇÃO DO CONVÊNIO | |
1 | CEFET | VIGENTE |
2 | CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UNIFCV | VIGENTE |
3 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS - FAM | VIGENTE |
4 | COTEMIG | VIGENTE |
5 | ESTÁCIO DE SÁ | VIGENTE |
6 | FACULDADE XXXXXXX | XXXXXXX |
7 | FACULDADE ASA DE BRUMADINHO | VIGENTE |
8 | FACULDADE DE DIREITO DE CONTAGEM - FDCON | VIGENTE |
9 | FACULDADE XXXXXX XXXXXX | VIGENTE |
10 | FAEL | VIGENTE |
11 | FAFICH/ UFMG - Fac. Filosofia e Ciências Humanas | VIGENTE |
12 | FAMIG | VIGENTE |
13 | FUMEC | VIGENTE |
14 | FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX | VIGENTE |
15 | INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA E DERMATOLOGIA -FACULDADE ISMD | VIGENTE |
16 | XXXXXX PAIVA | VIGENTE |
17 | NOVA FACULDADE | VIGENTE |
18 | XXXXXXXXX (Guajajaras/ Barreiro) | VIGENTE |
19 | PUC- MINAS | VIGENTE |
20 | SEBRAE CONTAGEM | VIGENTE |
21 | UEMG / IBIRITÉ | VIGENTE |
22 | UFMG / Educação | VIGENTE |
23 | UNIASSELVI | VIGENTE |
24 | UNI-BH | VIGENTE |
25 | UNICESUMAR/ UNICESUMAR (Serviço Social) | VIGENTE |
26 | UNIFRAN / CRUZEIRO DO SUL | VIGENTE |
27 | UNIHORIZONTES/ NOVOS HORIZONTES | VIGENTE |
28 | UNIUBE | VIGENTE |
29 | UNIVERDADE ANHEMBI MORUMBI | VIGENTE |
30 | UNIVERSIDADE METODISTA | VIGENTE |
31 | UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE DE TRÊS CORAÇÕES - UNINCOR | VIGENTE |
32 | UNOPAR | VIGENTE |
33 | GRAU TÉCNICO | VIGENTE |
34 | ANHANGUERA | Em Processo de Formalização |
35 | FAMINAS ME | Em Processo de Formalização |
36 | SENAC EAD – São Paulo | Em Processo de Formalização |
37 | UNA | Em Processo de Formalização |
38 | UNÍNTESE | Em Processo de Formalização |
ANEXO 7 – INSTRUMENTO DE RECURSO
INSTRUMENTO PARA RECURSO PROCESSO SELETIVO PARA A PRÁTICA DE ESTÁGIO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL Nº05/2022.
Nome completo do(a) candidato(a):
JUSTIFICATIVA DESCRITIVA DO RECURSO |
Ibirité – MG, de 2023.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEFERIMENTO DA COMISSÃO: ( ) SIM ( ) NÃO
Ibirité, de 2023.
Representante da Comissão