VISÃO DE FUTURO
Pará 2050
VISÃO DE FUTURO
DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará – PARÁ
2050
Belém, janeiro – 2024
VISÃO DE FUTURO DEFINIÇÕES E CONCEITOS | ||
Projeto Pará 2050 | Contrato Nº 42/2022 – SEPLAD/DAF | Página 2/ 12 |
GLOSSÁRIO 03
INTRODUÇÃO 08
DEFINIÇÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS DO PARÁ 2050 09
QUADRO-SÍNTESE DOS EIXOS ESTRUTURANTES E TRANSVERSAIS 09
GLOSSÁRIO
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
As diretrizes estratégicas são padrões de conduta que determinam o alinhamento entre as ações e atividades realizadas em diferentes âmbitos ou espaços de uma organização ou de um território aos macros objetivos estabelecidos pela visão de futuro. Sua função é possibili- tar que os objetivos específicos de cada área ou unidade organizacional (ou territorial) sejam estabelecidos em consonância com os princípios e valores comuns compartilhados pela cole- tividade durante o processo de definição da visão de futuro. Dessa maneira, o conjunto de objetivos específicos deverá necessariamente convergir para os objetivos coletivos definidos conjuntamente. Considerando que cada unidade organizacional ou territorial deverá ter defi- nidos objetivos, metas e ações referentes à sua própria área e contexto de atuação, torna-se necessário que sejam adotados mecanismos de balizamento que possibilitem atender tanto às suas características de especificidade (inerentes ao seu próprio contexto) quanto a sua inser- ção no contexto mais amplo do ambiente organizacional ou territorial. Assim, as diretrizes estratégicas cumprem a tarefa de buscar garantir que os objetivos coletivos estabelecidos pela visão de futuro sejam efetivamente atingidos.
EIXO
Um eixo se caracteriza por abranger um conjunto de temas que deverá orientar o planeja- mento de uma determinada atividade. Por meio da definição dos eixos temáticos, o planeja- dor pode delimitar os conteúdos que serão debatidos no processo de planejamento, manten- do o foco nas questões mais importantes. Por meio da definição dos eixos, podem ser ser estabelecidos os parâmetros que deverão orientar a discussão dos temas durante o processo de planejamento.
EIXO ESTRUTURANTE
Eixos estruturantes são os eixos temáticos relacionados a um conjunto específico de temas que deverão ser abordados durante o processo de planejamento. Eles delimitam um conjunto restrito de assuntos que se referem a uma temática particular e considerada relevante para a consecução dos objetivos das políticas públicas.
EIXO TRANSVERSAL
Eixos transversais são conjuntos de temas que podem ser ser abordados de maneira generali- zada, interagindo com os eixos estruturantes. Pode-se dizer que os temas dos eixos transver- sais perpassam os temas dos eixos estruturantes, fazendo com que as suas problemáticas devam ser abordadas durante a sua discussão. Um eixo transversal, embora tenha uma temá- tica bem definida, pode ser abordado de forma integrada e sistêmica durante a discussão das temáticas específicas dos eixos estruturantes.
ESTRATÉGIA
Estratégia pode ser definida como um plano de ação que tem como objetivo o alcance de resultados em longo prazo e num determinado contexto. A estratégia especifica uma visão de futuro organizacional e define um roteiro para a materialização dessa visão. No ambiente organizacional, a estratégia determina de que maneira a organização deve atuar no sentido de atingir seus objetivos e metas. No caso das organizações governamentais, tais objetivos se relacionam com a aplicação dos recursos públicos na melhoria da qualidade de vida da população.
FUTURO
O futuro é o lugar onde os efeitos ocorrerão. O futuro é, especialmente, desconhecido e con- tingente, e referir-se a ele é um risco, uma vez que é de natureza incognoscível. O presente torna-se, assim, um ponto cego e um lugar de sincronização entre o passado e o presente.
GESTÃO PÚBLICA
O termo Gestão Pública, em substituição à administração pública, tem sido utilizado de for- ma intensa, mas apesar disso, ou por causa disso, tornou-se um termo polissêmico nas últi- mas três décadas. O termo pode assumir diferentes significados, desde uma abordagem mais ampla de entender o formato da relação Estado-sociedade e os mecanismos de definição dos objetivos do governo, até preocupações mais instrumentais. Além do mais, caracteriza-se como uma combinação de preocupações políticas e teóricas, tornando-se difícil distinguir onde termina seu caráter instrumental e onde inicia sua dimensão analítica. Considerando a lógica política, a gestão pública deve facilitar a expressão de vontades, mediar entre elas e
encontrar valores para conduzir as ações. Nesse sentido, a análise da gestão pública é indis- sociável da análise do Estado e sua configuração, o que remete ao papel por ele assumido historicamente em diferentes contextos. Nesse contexto, um gestor público deve ser respon- sável por planejar orçamentos públicos, assessorar processos, avaliar programas, coordenar ações e políticas públicas.
GOVERNANÇA TERRITORIAL
A governança do território orienta-se para o tipo de estrutura político-administrativa de um território, estabelecendo vínculos com as administrações (municipal, local, regional, nacio- nal). O resultado tem sido o uso do termo governança territorial.
OBJETIVO ESTRATÉGICO
Os objetivos estratégicos são diretrizes que as organizações públicas e privadas devem obe- decer para buscar atingir a sua visão de futuro, determinando o roteiro estabelecido para a estratégia organizacional. Os objetivos estratégicos precisam estar alinhados com a visão e a missão da organização. Durante a sua definição a organização pode indicar que caminhos deve seguir para atingir suas principais metas, mantendo os seus princípios fundamentais.
PLANEJAMENTO
Planejamento é a ação de planejar, ou seja, definir estratégias e atividades que permitam alcançar objetivos estipulados. Planejar é uma atividade de extrema importância na gestão de organizações públicas e privadas, envolvendo ainda a definição e a especificação de obje- tivos e metas. Em uma etapa posterior, o planejamento também envolve o acompanhamento da execução das tarefas e a consecução dos objetivos.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
O planejamento estratégico é a ferramenta gerencial que visa estabelecer o conjunto de ati- vidades que uma organização pública ou privada deverá realizar para atingir os objetivos desejados, em um contexto de longo prazo. para isso torna-se necessário realizar a elabora- ção e análise de cenários futuros e a definição de metas específicas relacionadas à uma visão de futuro estabelecida pela organização.
PLANEJAMENTO PÚBLICO
O planejamento público pode ser definido como o processo de elaboração e implantação de um plano de desenvolvimento, incluindo a determinação de objetivos e metas que visem a melhoria da qualidade de vida da sociedade de um determinado território. É considerado um dos principais fundamentos do orçamento público, contribuindo para que os investimentos públicos sejam aplicados de forma eficiente. O planejamento público se caracteriza por ser permanente e dinâmico, consistindo de atividades integradas que buscam atingir resultados determinados e específicos, relacionados ao desenvolvimento de uma região ou território.
PLANEJAMENTO TERRITORIAL
O planejamento territorial é uma atividade realizada por entidades governamentais que bus- ca analisar as características de um determinado território com vistas à definição da melhor forma de efetivar a sua ocupação. Neste processo deve-se realizar o estudo das potencialida- des e debilidades do território e identificar a maneira pela qual os objetivos de desenvolvi- mento poderão ser atingidos. Assim poderá ser definida a maneira pela qual os investimentos públicos poderão ser aplicados em projetos que viabilizem a melhoria da qualidade de vida da sociedade local, procurando assegurar o desenvolvimento territorial sustentável.
VISÃO DE FUTURO
Visão de futuro ou construção do futuro desejado e elaborado pelo sistema político. Uma etapa estratégica central do método de execução de um plano, na qual os processos dos ato- res estratégicos são expostos para alcançar um cenário desejável. É o resultado de reuniões técnicas regionais em áreas específicas (saúde, educação, segurança pública, investimentos etc.). O caminho a ser seguido para os próximos anos é analisado de acordo com os objeti- vos resultantes das consultas públicas e o modelo proposto pelo sistema político. Esse siste- ma define o modelo regulatório desejado. Evidentemente, esta é uma das etapas mais com- plexas de um plano, pois se intervém interesses frequentemente heterogêneos, conflitantes, códigos do sistema do plano (materialização e operacionalização do planejamento) proce- dentes da equipe técnica executora, interesses estratégicos do sistema político- administrativo, expectativas dos atores estratégicos (sistema econômico) e da sociedade con- sultada (o público e a sociedade civil).
INTRODUÇÃO
Vivemos em um mundo de múltiplas escolhas, faz-se necessário o uso de um mecanismo que nos ajude a selecioná-las e diminua a quantidade necessária de informações para que possamos agir. Costumamos agir baseando-nos no que já conhecemos, calcado no passado que já tem complexidade reduzida. A visão de longo prazo (VLP) conduz o governo alcançar desempenho compatível com os níveis de desenvolvimento almejados, facilita a realização do futuro desejado e, com a garantia de participação social torna-se expressão maior da de- mocracia, contribuindo para o bem estar resultante das decisões, nos territórios administra- dos, ou seja, é mister construir o futuro e, não tentar adivinhá-lo.
A visão estratégica busca protagonismo na construção do futuro, mas deve respeitar a com- plexidade1, a realidade, as contingências, permitindo adaptações às dinâmicas, vocações, indicando possíveis estruturas para construção do futuro pretendido. Considera o horizonte temporal, articulando antecipação (que direciona), escolha (que seleciona) e ação (que atua). Para a construção de uma confiável visão de futuro, busca-se responder a duas questões: (1) onde estamos? e (2) como chegamos até aqui?. Pode-se responder realizando um diagnóstico atualizado com base em análises quantitativas e qualitativas (que já foi realizado). Além dis- so, é preciso fazer uma análise retrospectiva pois ela evita que se privilegie demasiadamente a situação atual, cuja interpretação pode estar condicionada (enviesada) por fenômenos con- junturais. Par dar conta da terceira pergunta, onde poderemos chegar? Existem métodos efi- cazes de análise prospectiva que ajudam a responder a essa questão. Um dos mais eficazes combina o mapeamento de tendências (análises qualitativas) com a construção de cenários, esforços em construção no PARÁ 2050. Uma boa visão de futuro deve possuir três atributos. transmitir uma noção de direção (deve indicar um ponto de vista desafiador e único sobre o futuro); anunciar uma noção de descoberta (transmitir à sociedade a promessa de perseguir e alcançar uma grande conquista) e; estabelecer uma fronteira emocional (ser um alvo que os atores sociais percebam como intrinsecamente válido).
DEFINIÇÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS DO PARÁ 2050
No processo de elaboração do PLP PARA 2050, foram classificadas as áreas temáticas em eixos estruturantes e transversais. A partir desta classificação, as atividades serão realizadas em dois diferentes momentos, da seguinte maneira:
▪ Na definição da Visão de Futuro, os representantes das entidades participantes do Comi- tê Estadual Ampliado do Pará 2050 e convidados adicionais serão divididas de modo aleatório em cinco grupos de trabalho, de maneira a refletir a diversidade de visões aceca do tema e buscar o consenso entre os variados pontos de vista;
▪ Na definição das Diretrizes e Objetivos Estratégicos, os representantes das entidades participantes do Comitê Estadual Ampliado do Pará 2050 e convidados adicionais serão agrupados em áreas temáticas definidas a partir da afinidade entre os eixos estruturantes.
QUADRO-SÍNTESE DOS EIXOS ESTRUTURANTES E TRANSVERSAIS
EIXOS ESTRUTURANTES
EDUCAÇÃO: A educação tem o status de direito fundamental e social, concedido pela Constituição Federal vigente, e figura em um dos patamares mais significativos no sentido de transformar e melhorar a condição de vida das pessoas. Nesse sentido o Plano Pará 2050 pretende priorizar a melhoria da educação escolar em seus diversos níveis e públicos, além de direcionar esforços para a formação e capacitação de recursos hu- manos nos diversos setores. Nortearão esse eixo, a legislação nacional (Lei de Diretrizes e Bases da Educa- ção (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE)), o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 4, (“assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendi- zagem ao longo da vida para todos”) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Plano Estadual de Educação (PEE-PA - Lei nº 8.186, de 23 de junho de 2015).
SAÚDE: A Declaração de Alma-Ata (criada durante a Conferência Internacional de Cuidados Primários em Saúde em 1978), reafirmou o significado da saúde como um direito humano fundamental, ressaltando a importância dos cuidados primários de saúde. O Brasil conta com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o importante programa Estratégia da Saúde da Família (ESF), com foco na atenção primária, que já proporci- onou muitos avanços na área da saúde. Entretanto, sendo o Pará de tal magnitude territorial, é necessário um olhar mais cuidadoso nessa área objetivando a redução de problemas de acesso aos serviços de saúde, de forma a equiparar os indicadores de saúde do Estado aos do restante do Brasil, tendo por base a Constituição Brasileira e a ODS 3 (“Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as ida- des”).
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Segurança Alimentar e Nutricional, Segurança Pública, Assistência Soci- al, Cultura, Esporte e Lazer, Direitos Humanos): Na perspectiva de sustentabilidade e qualidade de vida um dos pontos principais é o desenvolvimento social. Ou seja, além da educação e da saúde, são necessárias
ações que garantam o pleno exercício da cidadania. O amparo legal está na Constituição Federal e em diver- sas legislações mundiais em que o Brasil é signatário. Particularmente ressalta-se os ODS 1 e 2 (Erradicação da pobreza e Fome zero e agricultura sustentável) e o objetivo X do Plano Estadual Amazônia Agora (Decre- to Estadual Nº 941, de 3 de agosto de 2020) que prevê “projetar medidas para o desenvolvimento sustentável e para a justiça climática, considerando seus impactos nos direitos humanos, particularmente de mulheres, campesinos e crianças, combatendo o trabalho infantil e análogo a escravidão”.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (Transporte, Mobilidade Urbana e Rural e Energias Sustentáveis): Infraestrutura e Logística são áreas sensíveis e vitais quando se trata de planejamento estratégico de um país, região ou estado. No “Pará 2050” este tema ganha sua relevância, sobretudo, pelos desafios e dimensões geográficas que o território paraense apresenta para a integração regional. Planejar a mobilidade urbana e rural, transporte e, sobretudo, energias sustentáveis a partir de uma preocupação local, exige desenvolver uma infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, conforme instrui a ODS 9. A transição energética (caminho para energias sustentáveis e limpas: ODS 7) pressupõe ações cada vez menos danosas sobre os territórios e é condição necessária para o desenvolvimento socioeconômico, bem-estar humano e competividade. É imperativo pensar, conforme pontua o Plano Estadual Amazônia Agora (2020), em infra- estrutura e logística no âmbito da sustentabilidade.
ECONOMIA SUSTENTÁVEL (Agropecuária, Agricultura Familiar, Bioeconomia, Mineração, Turismo, Indústria, Comércio e Serviços): A economia sustentável volta a sua atenção para as boas práticas visando não só o lucro financeiro, mas sobretudo, incluindo o bem-estar humano e a responsabilidade pelo uso dos recursos naturais no centro do planejamento. Perpassa por este compromisso “o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos”, conforme pode ser observado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 8). Além do mais, promovendo a gestão sustentável dos recursos naturais, o compromisso e respeito em todas as escalas da atividade, tal como, suas práticas e valores, a economia sustentável emerge como uma necessidade ética, em consonância com a ODS 10.
MEIO AMBIENTE (Clima e recursos hídricos): O meio ambiente será fundamental no modelo de desenvol- vimento do Plano Pará 2050, o qual será orientado para a parceria homem-natureza, perpassando a ocupação geográfica ordenada, o aproveitamento sustentável dos recursos florestais e hídricos e a adoção de medidas para redução dos efeitos de alterações climáticas, em consonância com a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (Lei Nº 9.048, de 29 de abril de 2020, alterada pela Lei 9.781, de 27 de dezembro de 2022), o Plano Estadual Amazônia Agora (Decreto Estadual Nº 941, de 3 de agosto de 2020) e os Objetivos do De- senvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) (Em particu- lar os ODS 12, 13 e 15).
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ORDENAMENTO TERRITORIAL: A regularização fundiária é um processo pelo qual o Estado reconhece e legitima a posse da terra por parte de determinadas pessoas ou comunidades. Esse processo é importante para garantir a segurança jurídica e o acesso a direitos fundamen- tais, como moradia adequada e o uso sustentável da terra. O Plano Pará 2050, compreende a regularização fundiária como um instrumento jurídico de promoção de cidadania, o qual será construído a partir do diálo- go com a sociedade e com as diversas políticas públicas. Assim, este eixo terá como base norteadora a Cons- tituição Federal, a Lei ordinária Nº 8.878, de 08 de julho de 2019 (Dispõe sobre a regularização fundiária de ocupações rurais e não rurais em terras públicas do estado do Pará), Lei nº 11.977, de julho de 2009 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos locali- zados em áreas urbanas), a Carta de Belém e a ODS 11(cidades e comunidades sustentáveis).
SANEAMENTO BÁSICO: O saneamento básico refere-se a um conjunto de serviços e infraestruturas es- senciais que visam melhorar a saúde pública e a qualidade de vida das pessoas. Estes serviços estão relacio- nados ao tratamento e à gestão adequada dos resíduos sólidos, ao fornecimento de água potável, ao trata- mento de esgoto, ao manejo de águas pluviais e ao controle de vetores de doenças. Para o Plano Pará 2050, o saneamento básico não é apenas uma questão de infraestrutura; é um componente essencial dos direitos sociais, ajudando a garantir que todas as pessoas tenham uma vida saudável, digna e livre de discriminação. A construção desse eixos será alicerçado na Lei Federal nº 11.445, de 2007 (define saneamento básico como
o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpe- za urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas), a Lei Ordinária nº 7.731, de 20 de setembro de 2013 (Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras providências), ODS 3 saúde e bem estar, ODS 6 água potável e saneamento, ODS 10 Redução das desigualdades e ODS 11 cidades e comunidades sustentáveis.
HABITAÇÃO: A habitação como política pública refere-se aos esforços do governo para abordar questões relacionadas à moradia, incluindo o acesso a habitações seguras, adequadas e acessíveis para todas as pesso- as. Essas políticas têm como objetivo garantir que todos os cidadãos tenham acesso a moradias dignas e contribuir para a melhoria da qualidade de vida, a redução da desigualdade e a promoção do desenvolvimen- to sustentável. O Plano Pará 2050, compreende a habitação como uma política pública importante que busca garantir que todas as pessoas tenham um lugar seguro e adequado para viver. Essas políticas visam promo- ver a igualdade, melhorar a qualidade de vida e criar comunidades mais saudáveis e sustentáveis, como destaca a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
– FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS), Plano Estadual de Habitação e Interesse Social, Carta de Belém e ODS 11 cidades e comunidades sustentáveis.
GOVERNANÇA ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL: A governança administrativa e territorial refere-se à maneira como as instituições públicas e outros atores envolvidos colaboram na gestão e no desenvolvi- mento de uma determinada área geográfica. Isso inclui a coordenação de políticas públicas, a participação de diferentes partes interessadas, a alocação de recursos e o planejamento de infraestrutura para promover o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar da população em uma região específica. A governança administrativa e territorial visa alcançar uma administração eficiente e equitativa do território, considerando tanto as necessidades da população quanto as características geográficas e ambientais da área em questão. A governança territorial será entendida no âmbito do projeto Plano Pará 2050 como o conjunto de ações que expressam a capacidade de engajamento conjunto e cooperativo entre gestores e atores sociais, econômicos e institucionais, com vistas ao desenvolvimento administrativo e territorial. Esse tópico segue os preceitos do Plano Estadual Amazônia Agora (2020), e da Carta de Belém (2023), referendada pelo governo do Estado no evento Diálogos Amazônicos.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Inclusão Digital): A construção de um modelo econômico pau- tado no desenvolvimento sustentável para o Estado do Pará, visualizado no Plano Pará 2050, deve ter como um de seus alicerces o fortalecimento e a criação de uma ambiência de inovação, em prol da construção de um modelo econômico autossustentado, que valoriza conhecimento tradicional potencializado por novas tecnologias, voltado à diversificação das cadeias produtivas. O estado do Pará, epicentro das mais variadas discussões globais deve proporcionar ainda mais a inclusão de sua população neste debate, por meio da qualificação profissional e fortes estímulos em inclusão digital por meio da educação. Servirá de base para esse tópico a Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento cientí- fico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO: O crescimento das demandas sustentáveis, oportuniza a geração de trabalho digno e qualificado, o que promove a geração de renda, distribuição de recursos, o que aumenta a qualidade de vida da população. Outro viés do trabalho e do empreendedorismo, são os avanços tecnológi- cos, impulsionados pela competitividade e a produtividade do setor produtivo. Neste âmbito, o fomento a educação empreendedora, inteligência em tecnologias e lideranças que representem a sociedade, represen- tam um ideal para o desenvolvimento sustentável para o Estado do Pará. Além dos instrumentos legais naci- onais, o Plano Pará 2050 expandindo a noção de trabalho e empreendedorismo, segue o objetivo III do Plano Estadual Amazônia Agora (2020), que preceitua “estimular a geração de trabalho, renda e senso de perten- cimento a partir da valorização dos produtos e subprodutos da biodiversidade amazônica”.
EIXOS TRANSVERSAIS
IGUALDADE DE GÊNERO: O debate sobre igualdade de gênero e equidade de direitos tem avançado em diversas esferas sociais. No entanto, demandas básicas como igualdade salarial, melhores oportunidades de emprego e geração de renda, ampliação das medidas de proteção e integridade física das mulheres, acesso a serviços sociais básicos como saúde e educação, a luta por autonomia e independência financeira, direito à liberdade reprodutiva ainda permeiam as agendas dos movimentos de mulheres no Brasil. Apesar dos avan- ços políticos ocorridos nos últimos anos, estimulados principalmente pela luta dos movimentos sociais, a desigualdade de gênero está presente em todos os espaços, reforçada pelo machismo e por estruturas patriar- cais, baseadas num sistema social que favorece, historicamente, homens. Isso tem como consequência, a construção de relações sociais de poder dos homens sobre as mulheres. Pensando nisso, o Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará – PARÁ 2050 insere a questão de gênero de modo transver- sal, em seus eixos, com ênfase em dois pontos que considera essenciais: Segurança pública, inserindo a discussão sobre a violência de gênero no Pará, e Economia, relacionado ao empreendedorismo, protagonis- mo feminino nos lares como chefes de família e geração de renda.
POVOS ORIGINÁRIOS (indígenas): A implementação de políticas para os povos originários é fundamental para garantir o respeito aos seus direitos, preservar suas culturas, tradições e territórios, e promover a justiça social. A abordagem para desenvolver políticas para esses grupos deve ser sensível às suas necessidades específicas e basear-se no respeito à sua autonomia e identidade. Para o Plano Pará 2050, os povos indígenas da Amazônia desempenham um papel fundamental na proteção da floresta e na promoção da biodiversidade. É essencial respeitar seus direitos, envolvê-los em processos de tomada de decisão relacionados à região e apoiar seus esforços na luta pela sobrevivência de suas culturas e modos de vida tradicionais. Assim, este eixo terá como base norteadora a Constituição Federal de 1988, Convenção nº169 da OIT (Ordem Internaci- onal do Trabalho), Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em terras Indígenas (PNGTAI) (De- creto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, Plano Estadual de Bioeconomia do Estado do Pará, Plano de Recupe- ração de Vegetação Nativa (PRVN) do Estado do Pará e a Lei ordinária Nº 8.878, de 08 de julho de 2019 (Dispõe sobre a regularização fundiária de ocupações rurais e não rurais em terras públicas do estado do Pará)
CRIANÇA, ADOLESCENTES E JUVENTUDE: Xxxxxxx, adolescente e juventude são termos que se refe- rem a diferentes faixas etárias em um continuum de desenvolvimento humano. Cada um desses grupos tem suas próprias características, necessidades e desafios específicos. As políticas públicas, programas e serviços devem ser desenvolvidos para atender a essas faixas etárias específicas, reconhecendo as diferenças de de- senvolvimento e os desafios que cada grupo enfrenta. O Plano Pará 2050 compreender a necessidade de promoção do bem-estar e do desenvolvimento saudável de crianças, adolescentes e jovens como uma priori- dade para sociedades, pois eles representam o futuro e a continuidade da sociedade. O debate será ancorado no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013) e a Emenda Constitucional Nº 65 (de 13 de julho de 2010), que coloca a Juventude na Constituição Brasileira.
POVOS QUILOMBOLAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: O Pará é detentor de grande diversidade de povos tradicionais, dentre os quais se destacam as comunidades quilombolas, os povos ribeirinhos, extra- tivistas, pescadores artesanais, povos tradicionais de matriz africana e os distintos povos indígenas. Como forma de garantia de direitos, é de fundamental importância que cada ação ou política pública considere os dispositivos legais garantidos na Constituição Brasileira e em outros instrumentos jurídicos nacionais e internacionais. Destacam-se como norteadores no Pará 2050, além destes citados, o Plano Estadual Amazô- nia Agora (2020) que tem como um dos objetivos, “realizar ações para a proteção e manutenção dos ecossis- temas e ciclos hidrológicos, a fim de garantir a continuidade dos serviços ecossistêmicos, promovendo a participação dos povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, seus conhecimentos tradicio- nais e suas visões de desenvolvimento harmônico com a natureza, respeitando sua identidade social, coletiva e cultural, costumes, tradições e instituições”.
INCLUSÃO SOCIAL E GRUPOS VULNERABILIZADOS: A inclusão social refere-se ao processo de garantir que todos os membros de uma sociedade tenham igualdade de oportunidades, acesso a recursos,
serviços e participação plena na vida social, econômica, política e cultural. No entanto, existem grupos que são mais vulneráveis à exclusão social devido a diversas circunstâncias, como discriminação, desigualdade, marginalização e estigmatização. O Plano Pará 2050 compreende a inclusão social como fundamental para promover a justiça social, a igualdade de oportunidades e a coesão social em uma sociedade. Isso requer esforços políticos, sociais e culturais para remover as barreiras que impedem a plena participação de grupos vulneráveis e para promover a diversidade e a inclusão em todas as esferas da vida. Assim, as Legislações como Estatuto do Idoso (lei nº10.741, de 1º de outubro de 200), Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), A Política Nacional de Assistência Social (Lei nº 8.742,de 7 de dezembro de 1993), Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, Xxx Xxxxx xx Xxxxx (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), Política Estadual de Empoderamento da Mulher no Estado do Pará (Lei nº 9.015, de 29 de janeiro de 2020), Política Nacional para Pessoas em Situação de Rua (Decreto nº 7.053 de 23 de dezem- bro de 2009) e nas políticas para pessoas lgbtqia+. Prevista no artigo 120 da Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017), a política nacional para refugiados prevê a parceria do governo federal com estados e municípios para o atendimento a imigrantes e refugiados que chegam ao Brasil. Esse atendimento deve contar com a participação de empresas, órgãos internacionais e movimentos sociais
COMBATE AO RACISMO E XENOFOBIA: Situações de racismo e xenofobia ainda são presentes e ex- pressos na forma de discursos de ódio nas mídias sociais e agressões verbais ou físicas. É indiscutível a necessidade de inclusão no Plano Pará 2050 da promoção da não-violência, do respeito à diversidade e da cultura de paz, que no entender da Unesco significa “um conjunto de valores, atitudes, modos de comporta- mento e de vida que rejeitam a violência, e que apostam no diálogo e na negociação para prevenir e solucio- nar conflitos, agindo sobre suas causas”. De forma transversal, esse tema deve ser inserido nas propostas do Plano Pará 2050, norteado pela Constituição Federal e o Estatuto da Igualdade Racial.
EMERGÊNCIA CLIMÁTICA: Diante das alterações climáticas intensificadas nos últimos anos, causadas principalmente pelas ações diretas e indiretas do homem, é urgente a atuação dos governos municipais e estaduais em promover inovações sociais e ambientais objetivando reduzir os riscos causados pelas mudan- ças e desastres naturais decorrentes da crise ambiental. Sabe-se que um dos pontos potencializadores de alterações climáticas é a concentração da população em grandes centros urbanos. Esse inchaço populacional, concentrado em algumas regiões, resulta em aumento das atividades antrópicas, isto é, as ações humanas, que por sua vez intensificam as mudanças climáticas. Outros agravantes são os conflitos socioambientais gerados em áreas de grande concentração populacional que incluem disputas pelo uso da terra, extração de recursos, poluição, desmatamento e impactos das mudanças climáticas. Esses conflitos geralmente colocam os interesses da indústria e do governo contra as comunidades locais e defensores do meio ambiente. Confli- tos socioambientais podem ter impactos socioambientais significativos. Podem resultar no deslocamento de comunidades, na perda de meios de subsistência, na destruição de patrimônios culturais e na degradação de ecossistemas. Eles também podem levar à violência e abusos dos direitos humanos. Nesse sentido, políticas de desenvolvimento urbano, indicadas no Planejamento Pará 2050, amparadas pela Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará (PEMC/PA) (Lei Nº 9.048, de 29 de abril de 2020).