Contract
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0066/2020
Termo de contrato de aquisição de Botas Táticas de Proteção, que fazem entre si o Município de Erval Velho, SC e a empresa S.O.S SUL RESGATE – COMERCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SINALIZAÇÃO LTDA vencedora da Dispensa n° 013/2020 (Processo Licitatório nº 044/2020)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-9, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: S.O.S SUL RESGATE – COMERCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA
E SINALIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 03.928.511/0001-66, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XX 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO fornecerá botas táticas de proteção sendo que as especificações constam no orçamento, tudo conforme Processo Licitatório n° 044/2020 na modalidade de Dispensa 013/2020, parte integrante deste termo de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. As botas táticas de proteção deverão ser entregue dentro das especificações constantes na “relação dos itens da licitação”, bem assim, ser fornecido com todos os componentes novos, sendo que os itens considerados inadequados serão devolvidos, e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da vencedora do certame, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
2.2. A entrega deverá ser em até 90 dias após a entrega da solicitação na cidade de Erval Velho/SC, na Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Centro sem qualquer custo adicional relativo a frete ou outros emolumentos.
2.3. Entende-se por botas táticas de proteção inadequados, aquelas que apresentarem inferior qualidade, e estiverem fora das especificações constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, de acordo com a quantidade prevista e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrente deste contrato corresponde ao total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
3.1.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pela contratante.
3.2. O pagamento será realizado com recursos próprios em parcela única em até 10 (dez) dias após o recebimento das botas e mediante apresentação de nota fiscal.
3.4. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente termo de contrato será desde sua assinatura até 31/12/2020.
4.2. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93;
4.3. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência e interesse público, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada.
4.4. Para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos mesmos e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução a Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx a quem deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste Contrato, do edital e das Atas de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC para o exercício de 2020, aprovado através da Lei n° 1515/2019, através da seguinte classificação:
Órgão/Unidade: 03.01 / Secretaria de Administração de Finanças Proj/Ativ: 2.009/ Manutenção da Segurança Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O prazo de garantia do equipamento será de no mínimo 12 (doze) meses podendo ser aplicado, subsidiariamente, às normas do Código de Defesa do Consumidor.
6.2. O CONTRATADO deverá arcar com a garantia do produto, com reposição do mesmo, se necessário, sem ônus a municipalidade, bem como por problemas de qualidade e origem dos itens licitados no prazo de garantia, danos e prejuízos a Administração ou terceiros.
6.3. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento do objeto, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança, não se excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
6.4. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de exigir, a qualquer momento, que o licitante vencedor execute teste de qualidade do produto fornecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Dispor do objeto deste contrato, conforme prazos estabelecidos;
7.1.2. Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança, principalmente no que concerne à segurança do trabalho, em relação aos seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, que efetuarem entrega do objeto deste contrato, junto ao CONTRATANTE, eximindo este, por consequência, de responder civilmente, administrativamente ou criminalmente, por eventuais acidentes de trabalho e afins.
7.1.3. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Erval Velho, SC, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
7.6. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
7.6.2. Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.6.3. Lentidão no seu cumprimento;
7.6.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO
8.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Antes do envio da mercadoria deverão ser apresentados os seguintes documentos: Laudo original ou cópia autenticada dos laudos de aprovação da bota, onde deverão atender plenamente os seguintes itens das especificações técnicas:
10.1.1. EN15090/12 e ABNT NBR 15275 – simbologias - Calçados tipo 2 – F2A – HI3 – SRC – CI, podendo ser comprovado por relatórios complementares e apresentação do CA certificado de aprovação.
10.1.2. Certificado da Norma Europeia EM 15090/2012, classificação I, tipo F2A, HI3, CI e SRC.
10.1.3. DA GARANTIA: Carta assinada pela empresa e fabricante, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 12 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem, vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidente e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem previa autorização do fabricante poderão implicar na perda total da garantia. A vida útil se encerrará quando os componentes do calçado, em decorrência do desgaste natural do seu uso, não apresentaram condições de desempenhar adequadamente suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Herval Do Oeste - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.º 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou no Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx, SC, 29 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto do Advogado da Unidade Gestora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx