PROCESSO SELETIVO – 2023.1 TERMO ADITIVO AO EDITAL nº 02/2022
PROCESSO SELETIVO – 2023.1 TERMO ADITIVO AO EDITAL nº 02/2022
Este termo aditivo refere-se à revisão do seguinte item:
• INCLUSÃO DA OFERTA DE 3 (TRÊS) NOVOS CURSOS, A SABER: ENGENHARIA DE SOFTWARE (BACHARELADO), PRODUÇÃO MULTIMÍDIA (TECNÓLOGO), MARKETING DIGITAL (TECNÓLOGO). Conforme tabela do Art. 3º.
O Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM BOSCO DO RIO DE JANEIRO - UNIDOMBOSCO-RJ, e os Diretores da
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DOM BOSCO - FFCLDB e FACULDADE DE ENGENHARIA DE RESENDE - FER, mantidas
pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOM BOSCO - AEDB, neste ato denominadas unicamente FACULDADES DOM BOSCO - AEDB, sediada em Resende, Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n.º 9394/1996, legislação em vigor e nas disposições regimentais, fazem saber que estarão abertas, no período de 31 de outubro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, as inscrições para o Processo Seletivo visando o ingresso nos cursos de Graduação para o semestre letivo de 2023.1.
DAS VAGAS, CURSOS OU HABILITAÇÕES, TURNOS, ETC.
Art. 1 O ingresso nos cursos de graduação, no ano letivo de 2023, 1º semestre, regido pelo presente processo seletivo dar-se-á por meio de:
a) Aproveitamento do resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de 2022;
b) Aproveitamento do resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de 2012 a 2021;
c) Aproveitamento na prova (on-line) com questões de múltipla escolha prevista no PROCESSO SELETIVO a que este Edital se refere;
Parágrafo 1º: Não ocorrendo o preenchimento das vagas oferecidas por meio das formas de ingresso dos itens “a” e “b” supracitados, estas poderão ser preenchidas por um dos critérios abaixo:
a) Aproveitamento de portadores de diploma de Curso Superior, devidamente registrado;
b) Transferências oriundas de outras Instituições de Ensino Superior (mediante disponibilidade de vagas para o curso e período desejados pelo candidato);
Art. 2 Os cursos do Centro Universitário Dom Bosco do Rio de Janeiro - UNIDOMBOSCO-RJ e das Faculdades Dom Bosco - AEDB funcionam regularmente no campus da instituição situado a Av. Coronel Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 01 - Campo de Aviação - Resende/RJ.
Art. 3 O número máximo de ingressantes, por turma, é de 60 alunos.
NOME DO CURSO OU HABILITAÇÃO | AUTORIZAÇÃO | RECONHECIMENTO/ RENOVAÇÃO | REGIME | T U R N O | VAGAS | |||
PROCESSO SELETIVO | ENEM 2012 a 2021 | ENEM 2022 | TOTAL | |||||
Administração Bacharel | Port. Nº 203 de 06/03/98 DOU 10/03/98 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 206 de 25/06/2020 DOU de 07/07/2020 | SEMESTRAL | N O T U | 50 | 25 | 25 | 100 |
Sistemas de Informação Bacharel | Port. Nº 1.5 77 de 28/10/99 DOU 03/11/99 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 916 de 27/12/2018 DOU de 28/12/2018 | SEMESTRAL | 40 | 20 | 20 | 80 | |
Comunicação Social Bacharel Habilitação Publicidade e Propaganda | Port. Nº 1.687 de 24/11/09 DOU 25/11/09 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 206 de 25/06/2020 DOU de 07/07/2020 | SEMESTRAL | 60 | 30 | 30 | 120 |
Tecnologia em Logística | Portaria Nº 301 de 10/12/09 DOU 15/12/09 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 206 de 25/06/2020 DOU de 07/07/2020 | SEMESTRAL | R | 60 | 30 | 30 | 120 |
Letras Licenciatura Português e Literatura | Dec. Nº 72.563 de 01/08/73 DOU 02/08/73 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 916 de 27/12/2018 DOU de 28/12/2018 | SEMESTRAL | N O N O T U R N O | 30 | 15 | 15 | 60 |
Letras Licenciatura Português e Inglês | Dec. Nº 72.563 de 01/08/73 DOU 02/08/73 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 916 de 27/12/2018 DOU de 28/12/2018 | SEMESTRAL | 30 | 15 | 15 | 60 | |
Letras Licenciatura Português e Espanhol | Port. Nº 944 de 22/06/99 DOU 24/06/99 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 2.136 de 03/12/2010 DOU de 06/12/2010 | SEMESTRAL | 30 | 15 | 15 | 60 | |
Ciências Biológicas Licenciatura | Port. Nº 1.613 de 07/10/10 DOU 08/10/10 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 916 de 27/12/2018 DOU de 28/12/18 | SEMESTRAL | 60 | 30 | 30 | 120 | |
Ciências Biológicas Licenciatura | Port. Nº 1.613 de 07/10/10 DOU 08/10/10 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 916 de 27/12/2018 DOU de 28/12/18 | SEMESTRAL | 50 | 30 | 30 | 80 | |
Pedagogia Licenciatura Docência em Educação Infantil e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal e em Curso de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar | Decreto Nº 72.563 de 01/08/73 DOU 02/08/73 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 916 de 27/12/2018 DOU de 28/12/2018 | SEMESTRAL | 60 | 30 | 30 | 120 | |
Tecnologia em Recursos Humanos | Port. Nº 176 de 18/11/10 DOU 22/11/10 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 206 de 25/06/2020 DOU de 07/07/2020 | SEMESTRAL | 50 | 25 | 25 | 100 | |
Engenharia Elétrica/Eletrônica Bacharel | Port. Nº 110 de 12/02/98 DOU 16/02/98 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 377 de 05/11/2020 DOU de 06/11/2020 | SEMESTRAL | Diurno | 20 | 10 | 10 | 40 |
Noturno | 40 | 20 | 20 | 80 | ||||
Engenharia de Produção Bacharel | Port. Nº 1.749 de 11/12/09 DOU 14/12/09 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 110 de 04/02/2021 DOU de 05/02/2021 | SEMESTRAL | Diurno | 20 | 10 | 10 | 40 |
Noturno | 40 | 20 | 20 | 80 | ||||
Engenharia Civil Bacharel | Port. Nº 1.854 de 10/11/10 DOU 11/11/10 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 110 de 04/02/2021 DOU de 05/02/2021 | SEMESTRAL | Diurno | 20 | 10 | 10 | 40 |
Noturno | 40 | 20 | 20 | 80 | ||||
Engenharia Mecânica Bacharel | Port. Nº 693 de 17/12/13 DOU 18/12/13 | Reconhecimento Port. Nº 247 de 06/08/2020 DOU de 07/08/2020 | SEMESTRAL | Diurno | 10 | 10 | 10 | 30 |
Noturno | 30 | 20 | 20 | 70 | ||||
Ciências Contábeis Bacharel | Port. Nº 16, de 23/01/13 DOU 24/01/13 | Renovação de Reconhecimento Port. Nº 206 de 25/06/2020 DOU de 07/07/2020 | SEMESTRAL | N O T U R N O | 50 | 25 | 25 | 100 |
Educação Física Licenciatura | Port. Nº 213, de 23/06/16 DOU 24/06/16 | - | SEMESTRAL | 30 | 10 | 10 | 50 | |
Enfermagem Bacharel | Port. Nº 768 de 01/12/2016 DOU 02/12/2016 | - | SEMESTRAL | 30 | 15 | 15 | 60 | |
Direito | Port. Nº 365 de 12/08/2019 DOU 15/08/2019 | - | XXXXXXXXX | 00 | 00 | 00 | 000 |
Xxxxxxxxx 0x: Conforme autorizado pela resolução CONSUPE n°01/2022, o reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM BOSCO DO RIO DE JANEIRO - UNIDOMBOSCO-RJ faz saber a abertura de oferta para 3 (três) novos cursos de graduação na modalidade presencial, conforme tabela abaixo:
Engenharia de Software | Autorizado pela resolução CONSUPE n°01/2022 | SEMESTRAL | N O T U R N O | 50 | 25 | 25 | 100 |
Tecnologia em Marketing Digital | Autorizado pela resolução CONSUPE n°01/2022 | SEMESTRAL | 30 | 15 | 15 | 60 | |
Tecnologia em Produção Multimídia | Autorizado pela resolução CONSUPE n°01/2022 | SEMESTRAL | 30 | 15 | 15 | 60 |
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4 As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser efetuadas via internet por um dos seguintes modos:
a) Inscrições Online:
Período: 31/10/2022 a 31/01/2023
Endereço eletrônico para ingresso via prova on-line: xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx
Endereço eletrônico para ingresso via nota do ENEM, conforme descrito no Art.7 : xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx Endereço eletrônico para ingresso por meio de transferência externa: xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Endereço eletrônico para ingresso de portadores de diploma de curso superior: xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
b) O candidato que não possuir acesso à internet e/ou computador para realização da inscrição e da prova on-line, poderá dirigir-se à Central de Relacionamento, situado no endereço abaixo:
Av. Coronel Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 01 - Campo de Aviação Período: 31/10/2022 a 31/01/2023
Horário: 9h às 18h
A AEDB disponibilizará, em suas dependências, computadores para os candidatos que não tiverem acesso às especificações técnicas necessárias para realizar a Prova (on-line) com questões de múltipla escolha. O agendamento deverá ser realizado após o preenchimento da inscrição por meio do link "Agende aqui a sua prova". Dúvidas e mais informações: Central de Relacionamento por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Art. 5 A taxa da inscrição do presente processo seletivo será isenta de pagamento.
Art. 6 Dados a serem informados pelo candidato no momento da Inscrição (via internet e presencial):
a) Nome completo
b) CPF
c) E-mail
d) Celular
e) Xxxxx desejado para a primeira titulação
f) Xxxxx desejado para a segunda titulação
g) Cadastro de senha pessoal para acesso ao sistema;
Parágrafo primeiro: Os candidatos que optarem pela graduação em Administração (bacharelado) terão direito a optar, no momento da inscrição, por uma segunda titulação em um curso tecnólogo (Recursos Humanos ou Logística) que será atribuída ao final do 4º (quarto) período aos alunos que concluírem esses períodos com êxito em notas e presença.
Parágrafo segundo: O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade do candidato. Recomenda-se, que o candidato leia integralmente o Edital e realize o preenchimento com atenção.
Parágrafo terceiro: O candidato que desejar participar de um dos programas de “BOLSA DE ESTUDO” da Mantenedora, indicados no Art. 23 deste Edital, poderá realizar a sua inscrição através do link: “xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx”, após ser aprovado em uma das formas de ingresso do qual trata o Art.1 desse edital.
Parágrafo quarto: Obrigatoriamente, o candidato após a sua matrícula deverá apresentar ao Setor de Benefícios da Mantenedora documentação comprobatória das informações fornecidas previamente no formulário de análise socioeconômica. Essas informações deverão ser encaminhadas através do Link do Setor de Benefícios, disponibilizado no Portal Acadêmico do Aluno. O não cumprimento dessa obrigatoriedade fará com que o requerimento de “BOLSA DE ESTUDO” seja cancelado.
DA HABILITAÇÃO ÀS VAGAS RESERVADAS PARA A MODALIDADE DO ENEM
Art.7 O candidato que desejar utilizar o resultado obtido no ENEM, realizado de 2012 a 2022, deverá manifestar seu interesse na Ficha de Inscrição informando no campo indicado o seu número de inscrição no ENEM com todos os 12 algarismos. Ao preencher este campo, o candidato estará autorizando o órgão responsável pelo ENEM a fornecer suas notas às Faculdades Dom Bosco - AEDB O preenchimento incompleto, incorreto ou inexistente, do campo de inscrição no ENEM, na Ficha de Inscrição no Processo Seletivo, tornará inválida a opção pelo ENEM, ficando o candidato obrigado a realizar as provas do Processo Seletivo 2023.1 para concorrer a uma das vagas disponíveis.
§ 1º A vaga é restrita ao curso para o qual o candidato optou na ocasião de sua inscrição no presente Processo
Seletivo.
§ 2º Os candidatos inscritos e optantes por utilizar a nota do ENEM serão selecionados por meio das notas obtidas nas provas do referido exame, a saber: Redação; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias. Serão considerados aprovados aqueles candidatos com nota igual ou superior a 300 (pontos) na prova de Redação e com nota igual ou superior a 100 (pontos) em cada uma das quatro provas objetivas.
§ 3º O candidato aprovado estará apto a fazer sua matrícula a partir da data da divulgação do seu resultado, tendo o prazo de sete dias para efetivar a sua matrícula, de acordo com a disponibilidade de vagas.
§ 4º No ato da matrícula o candidato deverá apresentar documentação constante do Art. 22 deste Edital.
§ 5º Nos termos deste artigo, as vagas reservadas aos candidatos que optaram pela utilização do resultado do ENEM de 2012 a 2022 que se tornarem ociosas, por inexistência ou desistência de candidatos habilitados à matrícula, serão incorporadas às vagas restantes do curso respectivo e preenchidas, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, pelos candidatos a este curso aprovados nas provas do presente Processo Seletivo.
§ 6º Os resultados decorrentes das notas do ENEM 2022 serão divulgados pela Internet na página xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx a partir de 16 de janeiro de 2023, desde que os mesmos sejam disponibilizados pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx.
DAS PROVAS
Art. 8 A seleção de candidatos para ingresso nas Faculdades Xxx Xxxxx – AEDB, na modalidade de Prova (on-line) com questões de múltipla escolha, será realizada por meio de Processo Seletivo 100% (cem por cento) on-line, por meio do link xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx, motivo pelo qual deverá o candidato utilizar equipamento ou dispositivo com conexão com a internet estável.
Art. 9 O Processo Seletivo constará de uma Prova (on-line) com questões de múltipla escolha, sendo, 20 (vinte) questões objetivas, a saber: 7 (sete) questões de Português, 7 (sete) questões de Matemática e 6 (seis) questões de Conhecimentos Gerais.
Art. 10 A prova on-line com questões de múltipla escolha terá duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos e poderá ser realizada em horário de conveniência do candidato, a contar do aceite dentro do formulário próprio para iniciar a prova.
Art. 11 O candidato inscrito deverá ser o responsável pela realização da prova, não sendo aceito nenhum tipo de interação ou participação de terceiros no momento da prova;
Art. 12 O candidato deverá realizar a prova dentro do tempo estabelecido no Art.10 deste edital;
Art. 13 Após finalizar a prova, o candidato receberá o resultado de forma imediata com a informação se ele foi aprovado ou reprovado;
Art. 14 A Prova on-line com questões de múltipla escolha, valerá 100 (cem) pontos. O candidato que obtiver pontuação inferior a 30 (trinta) pontos, ou seja, acertar menos de 6 questões, será reprovado no processo seletivo.
Art. 15 O candidato não poderá acessar ou utilizar de informações retiradas da internet, ou qualquer outro material, bem como não poderá utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, mediante pena de desclassificação do Processo Seletivo.
Art. 16 A AEDB não se responsabiliza por problemas de conexão ou inconsistências de ordem técnica dos computadores utilizados pelo candidato, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização da prova online.
Art. 17 O candidato que não realizar a prova de on-line até às 22 horas do dia 31/01/2023, terá sua inscrição invalidada e, por via de consequência, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
Art. 18 É aconselhável que antes de iniciar a prova, o candidato reserve um tempo de no mínimo 2 (duas) hora, e confira sua conexão com a internet. Fica o candidato ciente que, uma vez iniciada a prova, não há como dar pausa, reiniciar ou retomar a mesma.
Art. 19 É de inteira responsabilidade do candidato a finalização da Prova on-line no ambiente destinado à sua realização. Para isso, o candidato deverá clicar no botão “Finalizar” presente ao final do formulário destinado a realização da Prova on-line.
Art. 20 A AEDB disponibilizará, em suas dependências, computadores para os candidatos que não tiverem acesso às especificações técnicas necessárias para realizar a Prova (on-line) com questões de múltipla escolha. O agendamento deverá ser realizado após o preenchimento da inscrição por meio do link "Agende aqui a sua prova". Dúvidas e mais informações: Central de Relacionamento por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Art. 21 O candidato estará apto a fazer sua matrícula após a realização da prova, se aprovado. Tendo o prazo de sete dias para efetivar a sua matrícula, de acordo com a disponibilidade de vagas.
§ 1º No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar documentação constante do Art. 22 deste Edital.
§ 2º Este concurso destina-se ao preenchimento das vagas autorizadas para o seu curso e o resultado é válido apenas para o 1º Semestre de 2023.
DAS MATRÍCULAS
Art. 22 O candidato classificado estará apto a requer a matricular, no curso para o qual foi aprovado, a partir da data de divulgação do resultado da sua prova, no horário de 09h às 21h, na Central de Relacionamento, na sede das Faculdades Dom Bosco – AEDB ou via internet, por meio de formulário próprio destinado ao processo de matrícula.
Para candidatos ingressantes por vestibular ou nota ENEM:
I - Documentação Exigida no ato da Matricula Online: enviar (via internet),:
a) Certificado, Diploma ou equivalente de conclusão do Curso de Ensino Médio;
b) Histórico Escolar ou equivalente do curso de Ensino Médio;
c) Identidade atualizada;
d) CPF do aluno e do responsável quando menor de idade;
e) Comprovante de Residência
f) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo Classificado, quando este maior ou com autorização de seu responsável, quando menor, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à anuidade escolar. Para os reajustes das mensalidades será observado o disposto na legislação vigente.
g) Prova do pagamento da 1ª parcela, mediante recibo
OBS: demais documentos deverão ser entregues posteriormente na IES conforme consta da matrícula presencial
Caso o candidato queira realizar a matrícula presencialmente na IES:
II - Documentação Exigida no ato da Matrícula presencial:
a) Certificado, Diploma ou equivalente de conclusão do Curso de Ensino Médio (original e uma cópia);
b) Histórico Escolar ou equivalente (original e uma cópia) do curso de Ensino Médio;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia legível);
d) Identidade (cópia legível e atualizada);
e) Título Eleitoral frente e verso (cópia legível);
f) Certificado Militar (cópia legível) para candidatos do sexo masculino
g) CPF do aluno e do responsável quando menor de idade (cópia legível);
h) Comprovante de Residência (cópia legível);
i) Preenchimento do Requerimento de Matrícula;
j) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo Classificado, quando este maior ou com autorização de seu responsável, quando menor, comtemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à anuidade escolar. Para os reajustes das mensalidades será observado o disposto na legislação vigente. Fornecidos pela Instituição.
K) Prova do pagamento da 1ª parcela, mediante recibo;
Observações:
a) O candidato que tenha realizado Estudos de Ensino Médio no Exterior, deverá apresentar prova de equivalência
expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), com data anterior à da Matrícula.
b) Caso o candidato seja portador de diploma do Curso Superior deverá apresentar o diploma do curso superior registrado e todos os documentos do item II.
III - No caso de o candidato ter requerido “BOLSA DE ESTUDO” deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de todo grupo familiar:
a) CPF e RG de todos os membros do grupo familiar, ou certidão de nascimento dos membros menores de idade que não possuírem CPF e RG;
b) Aluno / Pais ou responsável Casado ou União Estável: certidão de casamento ou de União Estável;
c) Xxxxx / Pais ou responsável separados: comprovação de separação ou pensão;
d) Xxxxx / Pais ou responsável viúvo: atestado de óbito, pensão;
e) Os 3 (três) últimos contracheques de todos que trabalham no grupo familiar, considerando os três meses anteriores à entrega desse requerimento,
f) Se autônomo: DECORE emitido por escritório contábil e guias atuais de recolhimento do INSS;
g) Se aposentado ou pensionista: 3 últimos extratos bancário comprovando o benefício INSS;
h) Em caso de empresa própria, apresentar DECORE emitido por escritório contábil e declaração do Imposto de Renda –
Pessoa Jurídica
i) Atividades do lar ou atividades informais: Declaração de próprio punho, conforme modelo disponível no setor de Benefícios.
j) Declaração anual do Imposto de Renda de todos do grupo familiar que declara, acompanhada do recibo de entrega na Receita Federal do Brasil.
k) Não possuindo patrimônio, declaração de próprio punho, conforme modelo disponível no setor de Benefícios.
l) Comprovante de desemprego: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): páginas da foto, o verso, último contrato assinado e a próxima página em branco, se necessário acompanhada da rescisão de contrato
m) Comprovante de residência do aluno / pais (conta de água, luz, telefone, Contrato Locação ou Escritura ou Declaração próprio punho proprietário, etc.)
Parágrafo único: A falta de qualquer dos documentos exigidos para matrícula por parte dos candidatos implica na impossibilidade de sua efetivação.
DOS PROGRAMAS DE BOLSAS REEMBOLSÁVEIS E NÃO REEMBOLSÁVEIS
Art. 23 As Faculdades Xxx Xxxxx – AEDB, por meio de sua Mantenedora, mantém programa próprio de bolsas e convênios de estudo para alunos carentes, as quais são concedidas mediante análise socioeconômica das informações financeira e patrimoniais do grupo familiar apresentadas em regulamento próprio do setor de benefícios da Mantenedora e a disposição do candidato. Também participa do Programa Universidade para Todos - PROUNI com concessão de bolsas integrais e parciais de 50%, mediante a inscrição, e obedecendo aos critérios de carências estabelecidos em regulamento próprio do programa, definido pelo Governo Federal.
§ Parágrafo único - Os percentuais concedidos nos programas apresentados nesse artigo não são cumulativos.
Art. 24 As Faculdades Dom Bosco - AEDB, por meio de sua Mantenedora, está credenciada no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, programa do Ministério da Educação, tendo como agente operador o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Para solicitação do financiamento o aluno deverá acessar o site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx e fazer sua inscrição, seguindo as instruções pertinentes contidas no portal do programa, mantido pelo Governo Federal.
§ Parágrafo Único - O percentual pleiteado pelo aluno ao FIES poderá ser complementar ao percentual concedido pelo programa de bolsas próprias da Mantenedora ou do PROUNI, tratados no artigo anterior.
Art. 25 - As Faculdades Dom Bosco - AEDB, por meio de sua Mantenedora, está conveniada com a Fundação de Crédito Educativo - FUNDACRED, e disponibilizará crédito educativo (CredIES AEDB) para os candidatos que se inscreverem em seus Processos Seletivos, conforme as seguintes condições:
§ 1º Esta oferta de vagas do Programa de Crédito Educativo - FUNDACRED é restrita aos candidatos que se inscreverem nos Processos Seletivos e se matricularem no 1º semestre de 2023.
§ 2º Os recursos a serem liberados a título de financiamento (CredIES AEDB) serão destinados ao custeio de no máximo 50% (cinquenta por cento) da mensalidade do curso.
§ 3º O CredIES AEDB será ofertado conforme interesse e disponibilidade financeira da Mantenedora, em benefício dos alunos(as) novos(as) e/ou veteranos(as).
§ 4º Para requerer o benefício do crédito, o candidato deverá se matricular, tendo efetuado o pagamento da primeira cota e, inscrever-se no Programa de Crédito Educativo - FUNDACRED, preenchendo o formulário de inscrição no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , e em caso de dúvidas o candidato poderá entrar em contato com o setor de benefícios da Mantenedora.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - As disposições e instruções constantes das provas são partes integrantes do presente EDITAL.
I - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas, dentro ou fora do ambiente de realização, comunicar-se, por qualquer meio, com terceiros ou outros candidatos, efetuar ou pedir empréstimo de material, usar de qualquer expediente ilícito, ou praticar atos contrários às normas deste Processo Seletivo.
II - Candidatos com necessidades especiais para a realização das provas, após a inscrição, devem entrar em contato com a comissão do Processo Seletivo por e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx até 3 dias úteis antes da data de realização da prova.
III - Será ainda eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo fazendo uso de documentos ou informações falsas, fraudulentas, eivadas de irregularidade ou outros atos ilícitos sujeitando-se além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
IV - A matrícula aceita pelas Faculdades Dom Bosco - AEDB implica a concordância do aluno em respeitar e cumprir todas as normas legais, estatutárias, regimentais, acadêmicas, administrativas e disciplinares da instituição, ora em vigor, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.
V - Do resultado do Processo Seletivo, após publicação não cabe recursos de natureza alguma.
VI - As Faculdades Dom Bosco - AEDB, considerando o disposto na Lei 9.394/96, no tocante ao cumprimento dos 100 (cem) dias letivos por semestre, poderá incluir, no Calendário Escolar, aulas aos sábados.
VII - As aulas práticas e as atividades de estágios poderão ser desenvolvidas no período diurno, mesmo para os cursos noturnos e vice-versa.
VIII - Caso as matrículas não atinjam o mínimo estabelecido para funcionamento do curso/turno (30 alunos no caso de cursos tecnológicos; 40 alunos no caso de bacharelados e licenciaturas), o mesmo não será oferecido e o candidato aprovado poderá optar por outro turno ou curso oferecido, da mesma área, desde que exista vaga.
IX - Após o encerramento do prazo de matrícula a que refere- se o presente Edital e constatada a existência de cursos com vagas remanescentes, estas serão oferecidas através de um novo Processo Seletivo, através de Termo Aditivo a este edital ou novo Edital, que especificará novo período de inscrição, data da realização da prova e vagas remanescentes.
X - Na hipótese de alguma alteração na regulamentação da expedição do presente Edital, oriunda de órgãos competentes, far-se-á a necessária modificação.
XI - Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliadas pela Coordenação do Processo Seletivo.
Resende/RJ, 02 de janeiro de 2023.
Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prof. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor da FFCLDB Reitor do UniDomBosco-RJ e Diretor da FER