Contract
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, o Município de Petrópolis e, de outro, a firma VITORIALUZ CONSTRUÇÕES LTDA., na forma abaixo.
O Município de Petrópolis, sediado na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 29.138.344/0001-43, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretário de Segurança e Ordem Pública, Djalma Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da Carteira de Identidade nº 10603247-7 IFP/RJ e o CPF nº 000.000.000-00, através de Delegação de Competência, conforme Decreto nº 006 de 01 de janeiro de 2017 e, VITORIALUZ CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.921.499/0001-32, neste ato representado pelo sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 2119083 SSP/ES e CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade de Vitória/ES, denominada CONTRATADA, por força do despacho exarado no Processo Administrativo nº 21781/2017, com fundamento na licitação realizada em 20/12/2017, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 22/2017 e, sujeitos às normas da Lei 8.666/93, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA E MELHORAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, conforme
especificado no Edital, Termo de Referência e seus anexos e na proposta vencedora, que fazem parte integrante do presente contrato, em todos os seus termos, ainda que não transcritos; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Especificação dos Serviços: Assessoria e consultoria em iluminação pública ao Município, bem como o planejamento, controle, e supervisão, atendimento ao cidadão através de Call Center, exclusivamente das atividades de operação do sistema de iluminação pública, com disponibilização de software específico elaborado ou de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS para o registro de tais atendimentos, com relatório do processo de atendimento das solicitações, com o cadastro devido do cidadão solicitante. Tal software deverá de ser capaz de ter interface ao sistema de mapeamento e identificação das unidades de iluminação pública do município, por meio de coordenadas geográficas e número da luminária instalada no parque de iluminação pública; Manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública, incluindo a manutenção do cadastro e identificação das unidades de iluminação, e o fornecimento de materiais; PARÁGRAFO SEGUNDO: A ordenação das despesas, autorização de serviços, elaboração de projetos básicos, planejamento estratégico, o controle, a coordenação e a supervisão geral da iluminação pública, bem como a fiscalização do contrato a ser firmado, são de responsabilidade do Município. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deverá apresentar, até a Ordem de Início dos Serviços, comprovação de possuir em seu quadro através da apresentação da
Carteira de Trabalho/CTPS ou contrato de trabalho, pessoal devidamente habilitado, para o desempenho de suas funções, conforme solicitação de NR 10 NR 35, sendo necessário, para a execução dos serviços pelo menos: para equipe de campo de 20 (vinte) profissionais, com habilitações devidamente comprovadas, para exercício de suas funções. Tal comprovação será efetuada através do certificado de curso de aperfeiçoamento profissional, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério de Trabalho e Emprego e assinada por profissionais legalmente habilitados para tanto. (Engenheiro eletricista e Engenheiro de Segurança de trabalho). CLÁUSULA SEGUNDA: CONTROLE E PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES: A Contratada
deverá realizar o controle e planejamento das atividades a serem realizadas no sistema de iluminação pública, fornecido ou adquirindo, instalando e operando; CLÁUSULA TERCEIRA: SISTEMA DE GERENCIAMENTO, específico para
iluminação pública será fornecido pela Contratante ou adquirido, instalado e operado pela Contratada capaz de, no mínimo: a) O sistema deverá permitir acesso ao cidadão, abrir chamadas via internet e dispositivos móveis (smartphone, PDA’s, tablet, etc) utilizando sistema operacional Android, IOS ou similar, e ainda, permitir acesso ao sistema, através de navegador, para computadores instalados na sede da Prefeitura do Município de Petrópolis, nos locais indicados pela fiscalização, disponibilizando todos os registros referentes às atividades de manutenção, melhoria e atendimento ao munícipe; b) Registrar todas as solicitações de serviços de manutenção ou melhoria, solicitadas pelos munícipes ou pela fiscalização, devendo ser possível pesquisar as solicitações por qualquer um dos parâmetros pertinentes (número do protocolo, nome do solicitante ou logradouro). No protocolo a ser aberto pelo serviço de tele atendimento deverão constar todas as informações sobre a solicitação, tais como o nome do solicitante, local e referências, formas de contato, data e horário do recebimento da solicitação; c) Gerar ordens de serviço para a equipe de campo, de forma organizada por roteiros que possibilitem a maximização da produção e a minimização do tempo de atendimento; d) Emitir ordens de serviços com os seguintes recursos: permitir acesso através de equipamentos tipo smartphone ou tablet, através de navegador web interligado diretamente com o sistema de gerenciamento, devendo registrar todas as intervenções de manutenção efetuada na rede, constando no mínimo a identificação da unidade de iluminação, o tipo de serviço executado, materiais aplicados e data de execução, tempo de execução e identificação da equipe de trabalho. Também deverá permitir a emissão de ordens de serviços automaticamente, através do recebimento das informações dos equipamentos de automação a serem instalados; e) Emitir relatório mensal dos serviços executados, dos materiais aplicados e do tempo de atendimento para cada solicitação; f) Manter atualizadas as informações sobre a situação do atendimento de todos os pedidos para instalação de melhorias no sistema, recebidos dos munícipes ou da fiscalização, principalmente quanto à: Programação para inspeção e levantamento em campo; Acesso aos dados referentes aos serviços; Elaboração de orçamento e aprovação do projeto pela fiscalização; Emissão de ordem de serviço de execução com checagem de suprimento dos materiais necessários; Programação de execução de serviços; Registro de conclusão do serviço; g) Manter atualizada a disponibilidade de estoque de cada item de material para manutenção, emitindo
comando para compra de novo lote sempre que os materiais para manutenção atinjam o ponto de ressuprimento, que deverá ser suficiente para atender um mês; CLÁUSULA QUARTA: ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS PARA
CONTROLE E PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS: Se o software for fornecido pela Contratada deverá fornecer uma licença de uso do sistema para ambiente WEB, com manutenção durante a vigência do contrato, contendo no mínimo o seguinte: a) Módulo de Gerenciamento de Iluminação, incluindo o cadastro de IP, inclusive sistema de automação, via GPRS; b) Ordem de Serviço; c) Gerenciamento de Materiais; d) Cadastro Técnico Operacional; e) Planejamento e execução dos serviços (contemplando o gerenciamento de consumo, dentre outras funcionalidades de controle, gerenciamento e execução de orçamentos para melhorias e serviços de eventos); f) Módulo de cadastro dos pontos de iluminação pública georeferenciadas;
g) Duas (2) licenças de uso dos executáveis do sistema de ordem de serviço eletrônica para uso das equipes de manutenção da rede de iluminação pública e dez
(10) licenças de uso dos executáveis do sistema para smartphones/tablets, para rodar com sistema Operacional Android ou IOS, com acesso à rede 3G, integrados ao sistema de gerenciamento, para a execução do inventário georeferenciadas dos pontos de iluminação e a manutenção/atualização do cadastro durante a vigência do contrato. h) Para o perfeito funcionamento do sistema e método de controle a contratada deverá fornecer ainda no mínimo o seguinte: Quatro (4) unidades de tablet, compatíveis com o sistema a ser implantado a serem utilizados pelos supervisores de campo. Dez (10) unidades de smartphones compatíveis com o sistema a ser implantado a serem utilizados pelas equipes de campo e pela fiscalização da PMP. PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada deverá manter os equipamentos em perfeito funcionamento durante todo o período contratual. Se ao final do contrato, o software for de propriedade da Contratada deverá entregar o programa e os códigos fontes (executáveis) para o Contratante, bem como todo o banco de dados, com o intuito de manter em posse do Município os dados registrados no período e para que não se perca todo o histórico do parque de iluminação pública. CLÁUSULA QUINTA: ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO, VIA “CALL-CENTER” E APLICATIVOS: A Contratada deverá implantar um sistema de atendimento telefônico aos munícipes, com central informatizada e integrada ao sistema de gestão de iluminação pública, observando o seguinte: a) Disponibilizar o serviço de tele atendimento para operar o Call-Center de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:00h; b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para operação do Call-Center (infraestrutura lógica, internet, computadores e equipamentos de informática); c) Cada atendimento telefônico deverá gerar um protocolo, com todos os dados do solicitante e motivo da ligação. Estes protocolos serão repassados à equipe de controle e planejamento que os analisará, separando os pedidos de manutenção e aqueles relativos a ampliação ou melhoria da iluminação pública; d) Os protocolos relativos à manutenção serão agrupados quando se tratar de um mesmo assunto, organizados por rotas e gerarão ordens de serviços que serão encaminhadas à equipe de manutenção para o atendimento; e) Os protocolos relativos à ampliação ou melhoria serão agrupados quando se tratar de um mesmo local, e gerarão ordens de serviço que serão
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: A Contratada deverá realizar o cadastramento de todos os pontos novos instalados no parque de iluminação pública do Município de Petrópolis; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objetivo deste trabalho será a atualização da base de dados dos pontos de iluminação pública para confronta mento com os dados registrados na Concessionária ENEL, visando à atualização do cadastro desta para a correta cobrança dos valores de consumo de energia. PARÁGRAFO SEGUNDO: O cadastro deverá contemplar, no mínimo, os seguintes dados técnicos dos equipamentos que compõem o ponto de iluminação pública: • Identificação do ponto (número do IP); • Identificação do Bairro; • Nome do logradouro (conforme cadastro do Município); • Número do imóvel mais próximo do ponto (conforme cadastro do
Município); • Tipo de rede de energia (aérea ou subterrânea); • Rede dedicada ou compartilhada; • Tipo de poste: material e dimensões (altura); • Poste dedicado ou compartilhado; • Tipo de braço (material e dimensões); • Tipo de luminária ou projetor (aberta ou fechada, alto ou baixo rendimento, integrada ou não); • Tipo de lâmpada (potência tipo, base); • Comando do ponto (individual ou em grupo); • Coordenada georeferenciadas (localização por GPS); • Registro fotográfico. PARÁGRAFO TERCEIRO: O cadastramento deverá ser realizado com a utilização de coletores de dados previamente configurados, do tipo smartphones/tablet, com tecnologia 3G ou similar, onde deverão estar tabelados os campos acima previstos, com alternativa para pesquisa/consulta e escolha do item desejado, sendo que estes itens deverão ser previamente parametrizados e carregados no sistema de gerenciamento e atualizados diariamente. PARÁGRAFO QUARTO: Esta etapa deverá ser feita de forma automática com transmissão dos dados coletados em tempo real para o sistema. Se em algum momento ou em razão da localidade não dispor de sinal de rede para transmissão de dados, o aplicativo deverá armazenar os dados da coleta diretamente no aparelho e transmitir automaticamente assim que o sinal de rede for restabelecido. PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada deverá ainda dispor de profissionais qualificados para manter atualizado o sistema de gestão, atualizando sempre que ocorrer a instalação de novos pontos de iluminação. PARÁGRAFO SEXTO: O sistema também deverá permitir o registro das manutenções efetuadas como troca de lâmpada, relé, etc., com o intuito de se acompanhar o prazo de garantia dos materiais e sua vida útil. PARÁGRAFO SÉTIMO: Todas as intervenções que visem à modernização ou eficientização do parque de iluminação pública deverão ser registradas e mantidas atualizadas no sistema de gerenciamento. PARÁGRAFO OITAVO: A execução dos serviços necessários para a manutenção e modernização do parque de iluminação se dará através de ações preventivas e corretivas. PARÁGRAFO NONO: A cada ponto cadastrado, a Contratada deverá identificar no sistema de gestão de iluminação pública. PARÁGRAFO DÉCIMO: A identificação dos pontos de iluminação pública será feita através da nomenclatura apresentada pela prefeitura, encarregando-se posteriormente de sua ampliação dentro dos mesmos padrões. PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO: A identificação deverá ser executada através de numeração, formando conjunto de 5 (cinco) números sequenciais, sendo que cada numeral deverá ser nas dimensões de 2,5 cm (largura) x 3,5 cm (altura) com impressão em amarelo, resistente a raios ultravioleta e a intempéries com duração mínima de 6 anos, gravada sobre uma placa em chapa de alumínio ou material acrílico medindo 5,0 cm (largura) x 30,0 cm (altura), com sistema para fixação no braço de luminária, luminária, projetor ou poste. As plaquetas deverão ser instaladas a uma altura mínima de 3 (três) metros em relação ao solo, e em local apropriado, conforme abaixo: • Pontos em poste compartilhado: No braço da luminária; • Pontos em poste dedicado: Diretamente no poste ou no Braço da luminária; • Pontos em nível do solo: Diretamente na luminária ou projetor. PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO: Para a realização do cadastramento informatizado de todos os pontos de iluminação pública pertencentes ao município de Petrópolis, tomar-se-á, como parâmetros fundamentais do cadastro, a numeração e a caracterização do “ponto luminoso” no
endereço onde o mesmo está instalado, observando o seguinte: PARÁGRAFO DÉCIMO-TERCEIRO: O software instalado pela Contratante ou pela Contratada deverá permitir acesso ao sistema, através de navegador, para computadores instalados na sede da Prefeitura do Município de Petrópolis, nos locais indicados pela fiscalização, disponibilizando todos os registros referentes às atividades de manutenção, melhoria e atendimento ao munícipe; CLÁUSULA SEXTA: DESCRIÇÃO DA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
DEMAIS ATIVIDADES TÉCNICAS: A Assessoria e Consultoria em Iluminação Pública e o Planejamento, Controle e Supervisão relativos à operação do Sistema de Iluminação Pública consiste: 1- No planejamento, programação, acompanhamento e controle de todos os serviços de manutenção, bem como o controle dos materiais aplicados para cada ordem de serviço, com o uso de ferramentas informatizadas, desenvolvidas especialmente para sistemas de iluminação pública, com emissão de relatórios diários e mensais; 2- No planejamento, programação, acompanhamento e controle de todas as obras de ampliação e de modernização, bem como o controle dos materiais aplicados para cada ordem de serviço devidamente autorizada pelo Município, com o uso de ferramentas informatizadas, com emissão de relatórios diários e mensais; 3- Na prestação de consultoria ao município através de especialistas em materiais elétricos, luminotécnicos e embelezamento noturno de cidades através da iluminação pública; 4- Na transferência automática de todas as reclamações e solicitações recebidas no tele atendimento da Contratada, relativas à iluminação pública, para o sistema informatizado, emissão das respectivas ordens de serviço instantaneamente para as equipes de manutenção, com o uso de tecnologia para computadores de mão, tipo “smartphone” ou tablet, encaminhamento para execução, controle do tempo e da qualidade da execução e encerramento e arquivamento em meio digital; 5- No fornecimento de instalações físicas adequadas, de equipamentos de informática de uso coletivo e pessoal, mobiliário e material de expediente para a perfeita execução de todas as atividades; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada obrigatoriamente deverá estar com toda a infraestrutura mobilizada 30 (trinta) dias antes do início dos serviços contratados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá dispor a fiscalização municipal o acesso remoto, via internet e em tempo real, a todas as atividades, cadastros e banco de dados do sistema de Iluminação Pública, devendo estar disponíveis as seguintes informações: QUANTO A MANUTENÇÃO: Data e número da solicitação de manutenção corretiva pelo munícipe ou fiscalização do Município, ou da realizada através de ronda pela contratada e/ou pela PMP; Nome e meio de comunicação à distância para contato com o solicitante; Identificação do local a ser efetuada manutenção, com nome do logradouro, número mais próximo, bairro e ponto de referência e coordenada geográficas do ponto; Prazo contratual para atendimento do tipo manutenção corretiva; Prazo de atendimento da solicitação de manutenção corretiva; Data do atendimento da solicitação de manutenção corretiva; Número de solicitações de manutenção corretiva atendidas por período escolhido durante a consulta; Número de solicitações de manutenção corretiva pendentes durante um determinado período escolhido durante a consulta; Número de manutenções corretivas realizadas através de rondas pela contratada; Prazo médio
de atendimento das solicitações de manutenção corretiva em determinados períodos definidos durante a consulta; Número manutenções preventivas realizadas durante um determinado período escolhido durante a consulta; Data da realização de cada manutenção preventiva; Indicação da data da vida útil dos principais componentes da unidade de iluminação: lâmpada, reator, ignitor, rele fotoelétrico, luminária, braço, fiação, poste, conectores e ferragens. QUANTO A AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO: Data e número do documento solicitação de ampliação ou modernização pela fiscalização do Município; Identificação do local a ser efetuada a ampliação ou modernização, com nome do logradouro, bairro e ponto de referência; Data da conclusão, data e dados da medição, encerramento do processo. Os dados deverão ser cumulativos durante a execução do objeto contratual, e estarem disponíveis para a fiscalização do Município em no máximo 30 (trinta) dias após a data de recebimento da Ordem Serviço emitida pelo Município. É de inteira responsabilidade da contratada, efetuar cópias para que os dados do sistema não sejam perdidos em nenhuma hipótese. CLÁUSULA SÉTIMA: DESCRIÇÃO DA MANUTENÇÃO: A execução dos serviços necessários para a manutenção preventiva e corretiva corresponde a todas as atividades de inspeção, substituição e reparos em equipamentos, acessórios e redes elétricas, incluindo o fornecimento e aplicação dos materiais necessários para assegurar o seu funcionamento normal, de acordo com as exigências mínimas estabelecidas neste projeto básico; Na manutenção preventiva as atuações da Contratada se darão de forma planejada e terão como base de sua programação os dados cadastrais de cada unidade de iluminação; Todas as substituições de lâmpadas, luminárias, reatores, ignitores, relés e chaves magnéticas deverão ser imediatamente registradas no sistema informatizado de iluminação pública, para que no futuro, suas substituições ocorram em função de sua vida útil, evitando assim a falha da unidade; Preventivamente, para reduzir a perda de rendimento das luminárias, deverá ser programada a limpeza completa da luminária a cada manutenção do ponto de iluminação; A manutenção corretiva será feita em função dos problemas encontrados pelas equipes de ronda tanto da contratada, quanto da Prefeitura ou pelo atendimento de solicitações de manutenção recebidas pelo sistema de tele atendimento a ser implantado e/ou operado pela Contratada, ou por determinação da sua fiscalização, ou para atender situações que envolvam questões de segurança e exijam atendimento imediato; As equipes de manutenção deverão ser distintas das de ampliação e melhoramento (eficientização). CLÁUSULA OITAVA: RONDA: É o serviço de inspeção programada das redes de iluminação pública para detectar anomalias ou defeitos e consertá-los e que deve ser feita com periodicidade máxima de 7 (sete) de dias, em todo o parque instalado, diurna e noturnamente; O Município em conjunto com a Contratada deverá determinar os roteiros das rondas e programar sua execução de forma a assegurar que cada ponto de iluminação pública seja inspecionado uma vez a cada mês, no período noturno e no período diurno, sendo que, nos grandes eixos viários a inspeção deverá ser feita semanalmente; Durante a execução de Ordem de Serviço (OS) pelas equipes de manutenção e for verificado a existência de outros pontos apagados, os serviços possíveis de serem feitos deverão ser executados imediatamente e informados e
Todos os materiais e equipamentos integrantes do sistema de iluminação pública serão fornecidos pela Contratada e deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses; Reatores, relés e lâmpadas, braços, conectores, condutores, parafusos, cintas de fixação e postes deverão obedecer às normas técnicas vigentes da Concessionária local (ENEL), ABNT, IEC, etc; A Contratada deverá manter em estoque materiais correspondentes ao consumo de dois meses de manutenção, mais o equivalente ao consumo durante o tempo de reposição do item em estoque; O estoque deverá ser controlado pelo sistema de informatizado de controle de materiais, integrado ao sistema informatizado de iluminação pública. CLÁUSULA DÉCIMA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: AMPLIAÇÃO: Consiste nos serviços e fornecimento de materiais necessários para instalação de novos pontos de iluminação pública em logradouros, para dar destaque especial a monumentos públicos, edificações de importância histórica, arquitetônica, artística, cultural ou turística, obras de arte, áreas de lazer e praças, objetivando através de uma iluminação diferenciada, destacá-los dos demais elementos no seu entorno. MODERNIZAÇÃO: Consiste nos serviços e fornecimento de materiais para substituição, reforma ou melhoria, e recuperação de componentes ou de unidades de iluminação pública, para assegurar melhores níveis de iluminação, ou melhorar a segurança, ou melhorar a estética, ou maior conforto para os munícipes, ou para eficientização energética, ou para dar destaque a monumentos públicos, edificações de importância histórica, arquitetônica, artística, cultural ou turística, obras de arte, áreas de lazer e praças, objetivando através de uma iluminação diferenciada, destaca-los dos demais no seu entorno; Os projetos executivos para ampliação e modernização do parque de iluminação pública serão elaborados pelo Departamento de Iluminação Pública e executados pela Contratada; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: INSTALAÇÕES: Além do escritório e mobiliário para a equipe que administrará os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública e da equipe técnica, deverão ser providenciadas as instalações de almoxarifado para armazenamento dos materiais para aplicação no sistema de iluminação do Município e os retirados da rede até a destinação final, bem como aquelas exigidas pela legislação trabalhista, e de segurança e medicina no trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: 1- Pelo gerenciamento, onde se enquadra todo o pessoal técnico, serviço de engenharia consultiva e administrativa, ronda, gestão do software, e pela manutenção do ponto luminoso onde a contratada receberá mensalmente o valor correspondente ao valor unitário proposto; 2- Pelos
Atualizar o banco de dados do parque de iluminação pública, através de ampliação da planta de iluminação pública, mesmo que isto implique na ampliação no mapa geo-processado do Município de Petrópolis; - Manter o percentual máximo de 2% (816 PONTOS) de lâmpadas apagadas durante a noite; - Manter o percentual máximo de 2% (816 PONTOS) da quantidade total de lâmpadas acesas durante o dia; - Manter o percentual máximo de 2% (816 PONTOS) de luminárias em mal estado ou com seu difusor sujo; - Efetuar o atendimento a solicitações efetuadas pela prefeitura em até 5 (cinco) dias úteis; - Efetuar a entrega de laudos de laboratórios reconhecidos (INMETRO, IPT, CEPEL, etc) de materiais empregados na iluminação pública sempre que solicitado pela Prefeitura; - Efetuar a identificação dos pontos de iluminação pública através da nomenclatura apresentada pela prefeitura, encarregando-se posteriormente de sua ampliação dentro dos mesmos padrões. A identificação deverá ser executada através de numeração, formando conjunto de 5 (cinco) números sequenciais, sendo que cada numeral deverá ser nas dimensões de 2,5 cm (largura) x 3,5 cm (altura) com impressão em amarelo, resistente a raios ultravioleta com duração mínima de 6 anos, gravada sobre uma placa em chapa de alumínio ou material acrílico medindo 5,0 cm (largura) x 30,0 cm (altura), com sistema para fixação no braço de luminária ou poste. Esta identificação deverá ser fixada nos braços das luminárias quando os postes forem de propriedade da concessionária local ou instalada pela prefeitura, e quando não houver braço para luminária, deverá ser fixada no próprio poste; - A Contratada deverá definir rotinas de atendimento para a planta de iluminação da Prefeitura Municipal de Petrópolis, a fim de obter os resultados acima mencionados através de execução de rondas periódicas nas diversas ruas e próprios municipais. A Contratada deverá manter o registro destas rondas para a apresentação a fiscalização Municipal; - A contratada deverá manter as suas custas estoque mínimo de materiais, com a finalidade de manter os índices já estabelecidos, tanto no que diz respeito a lâmpadas acesas e apagada quanto ao tempo de resposta às solicitações; - Todo o material retirado da iluminação pública deverá ser identificado e posteriormente armazenado pela contratada, por períodos de 6 (seis) meses, iniciando juntamente com a data de assinatura de contrato, período no qual a Prefeitura Municipal de Petrópolis, através de funcionário designado para esta finalidade, vistoriar os materiais retirado e cabendo a Contratada dar o destino a estes materiais; - Todo o material instalado no parque da iluminação pública deverá ser identificado, através do dia, mês e ano e lançado no sistema de gestão do parque de iluminação pública;
- Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá obrigatoriamente, apresentar à
24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente pela CIPA; No caso de acidente grave ou fatal a Contratada, além das medidas de socorro cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da Contratante; Mensalmente a Contratada deverá apresentar até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações: Número de funcionários designados para os serviços; Número de acidentes pessoais e materiais; Número de homens/horas trabalhadas; Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes; Número de inspeções de segurança realizadas; Número de cursos/treinamentos realizados; Composição do SESMT e da CIPA; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Caberá a Contratada realizar os principais serviços conforme seguem os tópicos abaixo: Administração do gerenciamento, que engloba: Software de gerenciamento; Teleantedimento (0800); Responsável técnico (Eng. Eletricista); Supervisor do gerenciamento; Encarregados; Eletricistas; Ajudantes; Veículos operacionais; Sinalizações viárias (dia e noite); Auxiliares administrativos; Substituição de lâmpada; Substituição de relê; Substituição de reator; Substituição ou conserto de base para relê; Substituição ou conserto de chave magnética; Substituição ou conserto de luminária; Substituição ou conserto de braço; Substituição ou conserto de conector; Substituição ou conserto de receptáculo; Substituição ou conserto de poste ornamental; Substituição de disjuntor em chave magnética; Substituição de disjuntor residual diferencial em poste ou braço ornamental; Substituição ou conserto da fiação interna em braço da rede;
Substituição ou conserto de fiação em dutos subterrâneos; Substituição ou conserto de fiação poste ou braço ornamental; Substituição ou Conserto de emenda; Retirada de materiais estranhos ao sistema de iluminação pública, como por exemplo, galhos de árvores, vegetação, objetos indevidos, entre outros; Substituição de parafusos, porcas e demais acessórios de fixação mecânica dos pontos de iluminação pública; Substituição ou conserto de cabos elétricos de controle de iluminação pública em um vão (espaço entre dois postes); Preencher relatório das atividades realizadas, dos materiais empregados e das condições de segurança do local; Realizar o descarte das lâmpadas e demais componentes inservíveis, de acordo com a legislação vigente. Realizar a instalação de conjunto de iluminação pública composta de cinta, braço, cabo, luminária, reator, receptáculo, lâmpada e relê, em locais onde existe rede de energia de baixa tensão da concessionária; Realizar a instalação e retirada de ponto de carga elétrica para a realização de eventos ou de serviços públicos, na rede da concessionária, após a devida autorização da mesma e da fiscalização da PMP. PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços indicados são exemplificativos e não limitam a atuação da Contratada, mas fazem parte da execução global da manutenção do parque de iluminação pública do Município de Petrópolis. Os serviços de manutenção possuem uma complexidade técnica relevante, como por exemplo, na manutenção de um ponto apagado, onde a equipe deverá realizar todo um procedimento de detecção de falhas, com o impedimento da incidência de luz sobre o sensor do relê ou da chave de comando em grupo, verificando seu funcionamento e realizando a substituição da lâmpada. Se com a substituição da lâmpada o ponto não acender, o eletricista irá substituir o relê. Se com a substituição do relê o ponto vier a acender, deverá ser verificado o estado da lâmpada anteriormente retirada, instalando-a novamente na luminária. Esta somente deverá ser substituída se efetivamente e comprovadamente estiver com defeito. Conforme a contratada for realizando as manutenções e realizando o cadastro destas no sistema de gerenciamento, o próprio sistema irá informar se o item está em garantia ou não, devendo este ser substituído e cobrado somente em caso de não incidência de garantia. Este breve procedimento é orientativo, podendo a empresa adotar procedimentos específicos, mas ficarão condicionados à eficiência e ao controle de materiais aplicados. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A execução dos serviços será iniciada após a ordem de início, e o prazo para execução é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá o valor global de R$ 3.789.998,03 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e três centavos). Os pagamentos serão efetuados mensalmente, e ocorrerão até o trigésimo dia contado do adimplemento de cada parcela, relativas ao levantamento da execução dos quantitativos efetivamente realizados. A solicitação de pagamento deverá ser feita através de requerimento, devidamente protocolizado junto ao Protocolo Geral da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados considerando os serviços efetivamente realizados, conforme as Ordens de Serviço e Notas Fiscais emitidas, anexando-as aos autos do processo administrativo do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento por
serviços ou itens não previstos será feito com base no custo unitário constante no sistema EMOP (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC), acrescido do BDI estabelecido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os itens novos não constantes no sistema EMOP terão seus custos limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados. PARÁGRAFO TERCEIRO: Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses. Decorridos os 12 (doze) meses, ocorrerá um único reajuste contratual, aplicável a todas as parcelas não adimplidas do ajuste, dos preços contratados constantes da planilha orçamentária, em conformidade com o índice do Boletim Mensal de Custos publicado pela EMOP, ou outro índice equivalente, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela. PARÁGRAFO QUARTO: Sempre que ocorrer atraso nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (um por cento) ao mês, pro-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento), e sujeita ainda a uma penalização de 1% (um por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade; PARÁGRAFO QUINTO: Até o décimo dia de cada mês a Contratada apresentará cópia das guias de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas. O pagamento das faturas ficará sujeito ao pagamento dos respectivos encargos (Art. 2º, Lei 9.012/95); PARÁGRAFO SEXTO: Deverá ser apresentada comprovação de quitação junto ao CREA, no ato da assinatura do presente contrato, conforme item 4.4 do Anexo I do Edital; CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: Na execução do serviço, a Contratada obedecerá a todas as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de ocorrer necessidade de acréscimo ou redução nos serviços objeto do presente contrato, a alteração será feita mediante termo aditivo. As quantidades acrescidas ou reduzidas pelo aditamento, serão pagas pelo preço unitário contratado. Para o presente certame será fixado como preço unitário máximo aceitável, o valor unitário, conforme planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Caso sejam necessários itens novos, que os mesmos sejam pagos pelo custo unitário, baseado em índices oficiais (EMOP, SCO OU SINAP), os quais serão devidamente submetidos à Secretaria de Obras a fim de aprovação. Em caso de inexistência de preços de itens novos no Sistema EMOP, bem como nos demais sistemas de orçamentação (SCO-FGV, SINAPI), os preços destes itens deverão ser limitados ao menor dos preços cotados junto a, no mínimo, 04 (quatro) fornecedores especializados. CLÁUSULA DÉCIMA- OITAVA: O Contratante designará fiscais que irão verificar da exatidão dos serviços objeto do presente contrato, quantas vezes se fizerem necessárias; CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do contrato; CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Contratada ficará sujeita à seguinte sanção:
Multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, em caso de inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição contratual; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratante poderá aplicar, cumulativamente com a sanção prevista nesta cláusula, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou a pena de declaração de inidoneidade para licitar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação da multa prevista nesta cláusula não exime a Contratada de responder, perante a Municipalidade, por perdas e danos a esta causados, por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os Arts. 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA VIGÉSIMA- PRIMEIRA: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XVII, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Sétima supra; CLÁUSULA NONA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão, previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: Para realização deste contrato será observado o Programa de Trabalho nº 21.01.15.451.2025.2090.3390.39.00, fonte 037 e Nota de Empenho nº 66/2018, no valor acima citado, da Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública; CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: A Contratada se obriga no prazo de 90 (noventa) dias, contados da execução do contrato, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, bens materiais ou os serviços prestados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego de materiais inadequados, e em desacordo com as especificações; PARÁGRAFO ÚNICO: A partir do recebimento definitivo do serviço, que será feito no prazo de 90 (noventa) dias contados da execução do contrato, a Contratada se responsabiliza pela solidez e segurança do trabalho executado sob o presente contrato, na forma e no prazo do Art. 618 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: A Contratada presta caução em Seguro Garantia, Apólice nº 014142018000107750070231, Proposta nº 9534166, da Berkley International do Brasil Seguros SA, no valor de R$ 189.499,90 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), referente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, como garantia de conclusão da Prestação de Serviço, que será devolvida em até 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Aceitação Definitiva dos Serviços que atestará o integral cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, com cobertura para todo o período contratual. No caso de ocorrer termos aditivos, a garantia deverá ser renovada cobrindo todo o prazo contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: A Contratada se obriga a manter, durante a integral execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: Ficará a cargo do Contratante, providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: Fica eleito e aceito pelas partes o Foro da Comarca de