FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD E ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME.
CERTAME LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2016 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD/SP CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ME VIGÊNCIA: 13/09/2016 a 13/11/2016
VALOR : R$ 10.590,00 (dez mil quinhentos e noventa reais) CONTRATO DCL Nº 26/2016
FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD E XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ME.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, cidade de Rafard, estado de São Paulo, CEP. 13.370-000, inscrita no CNPJ sob o nº 44.723.757/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº
▓▓▓▓▓▓▓▓, inscrito no CPF nº ▓▓▓▓▓▓▓▓, e a empresa XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ME, com sede na Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 118 – Vila São Jose, na cidade de Varzea Paulista, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.835.506/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS, portador do RG nº ▓▓▓▓▓▓▓▓ SSP/SP, inscrito no CPF nº ▓▓▓▓▓▓▓▓, firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2016.
PRIMEIRA (DO OBJETO) - A Contratada se obriga a fornecer “MÓVEIS E ELETROELETRONICOS”, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL N.º 51/2016, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2016 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
SEGUNDA (DO PRAZO E DO RECEBIMENTO) - A entrega deverá ser em no máximo 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento do pedido de compra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os equipamentos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, serão recebidos os equipamentos para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos equipamentos e sendo aprovado será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese dos equipamentos apresentarem irregularidades não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
TERCEIRA (DO VALOR) - O valor global deste contrato é de R$ 10.590,00 (dez mil quinhentos e noventa reais), considerando os valores unitários transcritos abaixo, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do Pregão Presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
ITEM | UN. | QTDE. | PRODUTO | VL. UNIT. | VL. TOTAL | MARCA |
0004 | UN | 11 | LONGARINA - ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO, NÚMERO DE ASSENTOS 02 LUGARES. | R$ 125,0000 | R$ 1.375,00 | FORTE ROCHA |
0009 | UN | 20 | ARMÁRIO - DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO 1,80 X 0,75 M/ AÇO. | R$ 315,0000 | R$ 6.300,00 | FATTO |
0013 | UN | 24 | CADEIRA - MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO. | R$ 57,0000 | R$ 1.368,00 | FORTE ROCHA |
0017 | UN | 13 | ESTANTE - CAPACIDADE/ PRATELEIRAS MIN. 100KG/ 06 PRATELEIRAS, COM REFORÇO. | R$ 119,0000 | R$ 1.547,00 | TECMA |
TOTAL GERAL | R$ 10.590,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e deferido pela Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento e nunca de forma não retroativa.
QUARTA (DAS DESPESAS) - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos seguintes Códigos de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Rafard/SP:
FICHA 173
02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD
02.57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.57.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 RAFARD SAÚDE
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
QUINTA (DO PAGAMENTO) - A Contratante pagará à Contratada em até 7 (sete) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do objeto desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da Prefeitura Municipal de Rafard efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxxx por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEXTO - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Nota Fiscal / Fatura correspondente, deverá ser emitida sem rasura, e em letra bem legível.
PARÁGRAFO OITAVO - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
SEXTA (DO PRAZO) - O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias. SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) - São obrigações da Contratada:
a) Entregar os equipamentos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I;
b) Obedecer aos prazos de entrega dos equipamentos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e contrato;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que não atenderem as condições do Edital;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos vendidos;
f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos equipamentos;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos equipamentos;
b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
NONA (DAS PENALIDADES) - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado no fornecimento, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial da Ata, poderão ser aplicadas à Detentora da Ata as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) - A contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DISPOSIÇÕES GERAIS) - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo fornecimento decorrente do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam vinculados a este contrato e passam a fazer parte integrante dele, o ato que originou a presente licitação (Edital) e a proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do presente
contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
DÉCIMA SEXTA (DO FORO) - O Foro do presente contrato será o da Comarca de Capivari/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rafard, 12 de Setembro de 2016.