CONTRATO Nº 20220041
CONTRATO Nº 20220041
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ITUPIRANGA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 30.746.635/0001-01, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXX Xx00, e do outro lado E A RIBEIRO EVENTOS EIRELI, CNPJ 32.876.606/0001-81, com sede na XXXXXXXX XXXX XXXXX, 000, XXXXXX,
Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX,
XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO INTERNA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-SRP PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, PALCO, ILUMINAÇÃO,SONORIZAÇÃO,TENDAS E ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, A SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
117694 | Sonorização de PEQUENO PORTE - Marca.: SERVIÇO | DIA | 2,50 | 3.900,000 | 9.750,00 |
Sonorização de Pequeno porte - Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização de pequeno porte para pequenos eventos/reunião etc. 04 caixas de subgrave com sistema de amplificação para os mesmo, 08 Caixas de line xxxxx sendo 04 ativas e 04 passivas, 04 caixas ativas de 400Wts RMS com tripé, 04 retorno ativo, 01 Mesa de som com no mínimo 16 canais de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 bandas de equalização filtro de graves, 02 Microfone sem fio para voz com freqÜência de operação em UHF, 05 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player ou notebook para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema.
117707 TABLADO/PALCO 8mx08m - Marca.: SERVIÇO DIA 1,00 6.500,000 6.500,00
TABLADO/PALCO 8mx08m, forrado de carpete no tamanho 8mx8m com 50 centímetro de altura para solenidade em locais fechados.
117708 TABLADO/PALCO 8mx16m - Marca.: SERVIÇO DIA 1,50 6.600,000 9.900,00
forrado de carpete no tamanho 8mx16m 50 centímetro de altura para solenidade em locais fechados. | ||||
117710 | TABLADO/PALCO 8mx08m COM COBERTURA DE TENDA - Marca. DIA | 1,50 | 5.390,000 | 8.085,00 |
: SERVIÇO | ||||
forrado de carpete no tamanho 8mx8m com 50 centímetro | ||||
de altura para solenidade em locais abertos com | ||||
cobertura de tendas | ||||
117711 | TABLADO/PALCO 8mx16m COM COBERTURA DE TENDA - Marca. DIA | 1,50 | 10.700,000 | 16.050,00 |
: SERVIÇO | ||||
forrado de carpete no tamanho 8mx16m 50 centímetro de | ||||
altura para solenidade em locais abertos com cobertura | ||||
de tenda | ||||
117713 | PASSARELA 4X2 - Marca.: SERVIÇO DIA | 0,50 | 1.060,000 | 530,00 |
em alumínio piso de madeira, encarpetada revestida em malha nas laterais medindo 4 metros de comprimento e 2 metros de largura, altura de acordo o palco
117719 Grade de isolamento TUBULAR - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 100,00 24,000 2.400,00
(01 DIA)
Produto: Grade de Isolamento Tubular,
Material: Aço Tubular 1 1/2" - Galvanizado à Fogo Medidas: 2,00 x 1,20 m (comprimento x altura)
117729 TENDA CÚPULA 10x10m (100mý) - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 5,00 990,000 4.950,00
(01 DIA )
TENDA CÚPULA 10x10m (100mý) composta em
estrutura metálica reforçada na chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura
na chapa 14 com
perfil de 100x100m, com 3 metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo
conjunto de hastes.
117730 TENDA PIRAMIDAL 6x6m (36mý) - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 5,00 680,000 3.400,00
(01 DIA )
Composta em estrutura metálica reforçada na
chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura
na chapa 14 com perfil de 100x100m, com 3
metros de altura, calhada em piramide, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo
conjunto de hastes.
117731 Tenda Piramidal 08x08m (64mý) - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 5,00 790,000 3.950,00
(01 DIA )
Tenda Piramidal 08x08m (64mý) cobertura em
lona branca black-out tipo piramidal, pés de sustentação em tubos galvanizado, constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água. Altura de 3,00 metros em seus pés de sustentação lateral, com alongamento que permite chegar à altura máxima de 4,5 m
117732 Tendas Chapéu de bruxa - 3mx3m - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 5,00 490,000 2.450,00 (01 DIA )
Tendas Chapéu de bruxa - 3mx3m, com fechamento de fundo e laterais composta em estrutura metálica reforçada chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura
na chapa14 com perfil de
60x60m, com 3 metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti uv, anti iv e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo
conjunto de hastes.
117742 MESA DE HONRA - Marca.: SERVIÇO UNIDADE 2,00 24,000 48,00
(01 DIA )
para até 10 pessoas, em madeira medindo no
mínimo 10 metros de comprimento, por 80 centímetros de largura, montada no máximo em 3 módulos, forrada com tecido nas cores padrões da prefeitura de Itupiranga e decorada conforme orientações das Secretarias.
VALOR GLOBAL R$ 68.013,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 21 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 68.013,00 (sessenta e oito mil, treze reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária , ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ITUPIRANGA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX:24639176287
XXXXXXXXXX-XX, 00 xx Xxxxx xx 0000
XXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXXX:24639176287
Dados: 2022.03.21 10:31:45 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 30.746.635/0001-01 CONTRATANTE
A RIBEIRO EVENTOS
E A RIBEIRO EVENTOS Assinado de forma digital por E
EIRELI:328766060001 EIRELI:32876606000181
81
Dados: 2022.03.29 08:50:41
-03'00'
E A RIBEIRO EVENTOS EIRELI CNPJ 32.876.606/0001-81 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.