TERMO DE REFERÊNCIA nº 2023.0518.00094-3
TERMO DE REFERÊNCIA nº 2023.0518.00094-3
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA QUE IRÁ ELABORAR DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL DA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO MARAJÓ, REFERENTE AOS MUNICÍPIOS DE PORTEL, BREVES E MELGAÇO.
Responsável: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE –
SEMAS/PA
Setor/Órgão/UC: SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE RECURSOS E HÍDRICOS E CLIMA
– SAGRH/ SEMAS/PA. Belém, 18 de maio de 2023.
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de prestação de serviços de consultoria pessoa jurídica para auxiliar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PA na elaboração do diagnóstico socioeconômico e ambiental dos municípios de Portel, Breves e Melgaço. O diagnóstico tem como principal objetivo, subsidiar o planejamento e as ações estratégicas para a implementação do Programa Territórios Sustentáveis - PTS na região de integração do Marajó.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
1. O Estado do Pará definiu estratégias próprias de implementação de políticas estaduais de combate ao desmatamento, incentivo à restauração e a produção sustentável e conservação ambiental ao lançar o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), como o principal instrumento de políticas públicas para o desenvolvimento econômico sustentável e o combate ao desmatamento e está diretamente ligado à Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC). O PEAA está alinhado aos compromissos internacionais, dentre eles com a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do país.
2. Lançado em agosto de 2020, o PEAA tem como meta a redução de pelo menos 37% nas emissões de GEE por conversão florestal e uso da terra até 2030, e a redução de 43% até 2035. Para atingir essa meta o PEAA visa principalmente aumentar a eficiência do uso da terra, por meio do comando e controle; promoção da regularização das propriedades rurais; enfrentamento do desmatamento e das queimadas; e estruturação do financiamento ambiental para a promoção de atividades sustentáveis e de redução das emissões de gases de efeito estufa. Além de possui três eixos transversais, que são: comunicação, transparência de dados e gestão participativa; infraestrutura e logística para o desenvolvimento sustentável; e tecnologia da informação, inovação e pesquisa científica.
3. Para o eixo de financiamento ambiental uma estratégia pautada na parceria público e privada foi idealizada, que prevê o fortalecimento das políticas públicas e das iniciativas sociais, por meio de um fundo privado com governança pública, denominado Fundo Amazônia Oriental (FAO).
4. Em 2021 o Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAS) publicou o Chamamento Público 001/2021, que selecionou o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) como gestor operacional e financeiro do FAO.
5. O FAO é um fundo múlti-carteira, baseado em 15 eixos de financiamento, que possui dois objetivos, que são: redução do desmatamento ilegal e de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no território paraense; e/ou cumprimento de metas previstas nas políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento do Estado do Pará.
6. Dentro do âmbito do FAO, foi desenvolvida uma proposta junto com o Instituto Clima e Sociedade que visa ao endereçamento das prioridades do FAO, dentre eles a estruturação de projetos que ampliem a captação do FAO e apresentem resultados para a sociedade. O Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal. Também apoia o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no restante do Brasil e em outros países tropicais.
7. Uma das finalidades do PEAA é elevar o Pará ao estágio de Estado com Emissão Líquida Zero (ELZ) ou Carbono Neutro, no setor “Mudança de Uso da Terra e Florestas” a partir do ano de 2036. Dentre os componentes Estaduais do PEAA está o Desenvolvimento Socioeconômico de Baixas Emissões de Gases de Efeito Estufa, que tem como instrumento de execução o Programa de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis (PTS).
8. O Decreto Estadual Nº 344/2019 (Revogado pelo Decreto Estadual N° 2744/2022), institui e cria o grupo de trabalho – GT para a construção e operacionalização do PTS, que tem como objetivo oferecer alternativas para a transição econômica de formas de produção das áreas pressionadas pelo desmatamento no estado do Pará, a partir de contrapartidas ofertadas pelo Estado e seus parceiros, na promoção de atividades que visem o auxílio aos produtores(as), proprietários(as) ou possuidores(as) rurais à regularização ambiental e fundiária, garantia de acesso a mercados, às linhas de crédito e seguro rural, assistência técnica continuada, dentre outros serviços voltados ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental.
9. Nesse sentido, inferimos que atualmente o PTS vem atuando em diversas regiões de integração, com efetiva execução nos territórios denominados: TS - PA 279, TS
– BR 158, TS - Baixo Araguaia, TS – Carajás e TS – Tocantins. E cronograma de expansão das ações de desenvolvimento do Programa nas regiões de integração denominadas: TS – Lago Tucuruí, TS – Transamazônica, TS – Baixo Amazonas e TS – Tapajós, que englobam um total 53 Municípios, definidos com base nos critérios de existência de estruturas para aperfeiçoamento da governança territorial, regionalização de políticas públicas estaduais, dinâmica do uso do solo, vocação produtiva, fatores econômicos, infraestrutura, logística de acesso e passivo de restauração florestal, além de observar os limites de áreas cadastráveis no Sistema
de Cadastro Ambiental Rural – SICAR/PA.
10. Diante do exposto, com o Intuito de alcançar as metas do PEAA, bem como a expansão das áreas de abrangência do PTS, para atendimento à diversos produtores rurais do Estado do Pará em diferentes regiões, faz-se necessário a contratação de consultoria técnica para auxiliar a SEMAS na elaboração do diagnóstico socioeconômico e ambiental dos municípios de Portel, Breves e Melgaço. Este documento apresenta-se de fundamental importância para o planejamento das ações estratégicas de implementação do Programa na região de integração do Marajó.
3. ESCOPO DO TRABALHO/ATIVIDADES/PRODUTOS
O diagnóstico socioeconômico e ambiental da região de integração do Marajó, mais especificamente dos municípios de Portel, Melgaço e Breves, deverá conter informações referentes aos componentes territoriais, sociais, ambientais, econômicos e produtivos da região. Com o intuito de elucidar as dinâmicas e interações existentes no território, bem como subsidiar as ações estratégicas para a implementação do Programa Territórios Sustentáveis – PTS na região do Marajó.
• A consultoria tem como principal objetivo durante a elaboração do diagnóstico, prospectar as principais características socioeconômicas e ambientais dos municípios de Portel, Melgaço e Breves.
• A consultoria deverá iniciar o levantamento das informações relativas as dimensões econômicas, sociais e ambientais da região de integração do Marajó, por meio de fontes secundárias, que auxiliem na síntese de informações e dados preexistentes.
• Durante o levantamento de dados primários, a consultoria deverá realizar visitas a campo e entrevistas com representante de grupos/comunidades, atores locais e dirigentes de órgãos ou entidades governamentais e não governamentais. As visitas de campo devem ser georreferenciadas com GPS e documentadas com fotografias digitais; e as entrevistas devem ser documentadas para posterior entrega à Contratante.
• É importante que o diagnóstico não se atenha simplesmente à situação atual do território, mas descreva as tendências e possíveis transformações socioeconômicas e ambientais ocasionadas ao longo dos anos na região.
⮚ Atividade 1: Metodologia/reunião para elaboração do Plano de Trabalho.
Essa atividade tem como objetivo reunir a equipe da consultoria e a Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, responsável pela avaliação do processo de elaboração do diagnóstico, para alinhamento do Plano de Trabalho apresentado pela consultoria às exigências e necessidades do órgão.
A consultoria, representada pelo coordenador do projeto e pela equipe Técnica, composta por, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, deverá comparecer à reunião presencial a ser realizada na sede administrativa da SEMAS na Tv. Lomas Valentinas, bairro do marco, Belém/PA. O encontro deverá ter carga horária mínima de 3 (três) horas.
Produto 1: Plano de Trabalho ajustado com metodologia/cronograma/Resultados
⮚ Atividade 2: Levantamento de Dados Secundários
Para atendimento das ações a consultoria deverá apresentar em relatório o levantamento, análise e sistematização de dados secundários que auxiliem na caracterização socioeconômica e ambiental das áreas e que deverão abranger os seguintes itens:
• Contexto histórico do processo de ocupação da região de integração do TS- Portel;
• Identificação e Localização das unidades de conservação – UCs e Áreas protegidas existentes na região de análise;
• Localização dos Territórios tradicionais (povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentamentos) e contíguos;
• Localização/mapeamento das áreas de Desmatamento e embargos, bem como, as estimativas de áreas degradadas e/ou alteradas existentes nos municípios de Breves, Melgaço e Portel. Podendo ser utilizados dados de fontes como PRODES, MapBiomas, dentre outros;
• Mapeamento das principais Hidrografias existentes na região de análise;
• Caracterização e mapeamento da Vegetação predominante da região, bem como as tendencias nas mudanças do uso e cobertura do solo das áreas objeto do estudo;
• Dados referentes a extensão territorial dos municípios estudados;
• Mapeamento de dados referentes as redes de malhas rodoviárias Federais e Estaduais;
• Identificação e mapeamento da existência de Títulos Fundiários e Ambientais incidentes na região de integração (consulta a base publica de vetores dos respectivos órgãos);
• Apresentação de estudo socioeconômico com ênfase em: PIB, rendimento mensal domiciliar, salário médio mensal, subprodutos da agroindústria, população e IDH, valor bruto da produção agropecuária e aquicultura, bem como as principais características da produção agrícola em relação a mercados e cadeias produtivas dos municípios objeto deste TdR;
Produto 2: Relatório Parcial – Dados Secundários
⮚ Atividade 3: Levantamento de Dados Primários
Esta etapa deverá contemplar a junção entre os dados apresentados e discutidos no relatório parcial referentes ao produto 2, bem como a complementação das informações que deverão ser obtidas a partir de fontes primárias. Nesse momento, está previsto que a consultoria deverá mediante visita in loco, coletar, compilar e analisar informações primárias junto aos atores locais e entidades governamentais e não
governamentais que auxiliem no processo de caracterização socioeconômica e ambiental das áreas. Os dados deverão abranger os seguintes itens:
• Levantamento fundiário com a identificação e mapeamento das áreas regularizadas (tituladas) em regularização e a regularizar com apresentação de planta temática da situação dominial, relatório consolidado de ocupações e registros imobiliários, planta temática do zoneamento de Glebas e relatório fotográfico dos núcleos urbanos e rurais localizadas nos municípios de Portel, Breves e Melgaço, com levantamento de dados dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
• Apresentar mapeamento das áreas cadastrável e cadastrada, de acordo com os dados disponíveis por meio do Cadastro Ambiental Rural – CAR;
• Dados relativos ao associativismo e cooperativismo na região, a partir do levantamento de informações das associações e cooperativas existentes no território, bem como identificação das principais cadeias produtivas desenvolvidas;
• Levantamento de dados sobre a disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico das instituições executoras do programa como SEMAS, EMATER, ADEPARA, IDEFLOR-Bio, SEDAP, SEDEME e ITERPA, para o desenvolvimento do projeto;
• Levantamento de dados sobre a sobre a disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico das instituições apoiadoras do programa como Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e produção rural municipal e terceiro setor (TNC, Solidariedad e JBS) para o desenvolvimento do projeto;
Produto 3: Relatório Parcial – Dados Primários
⮚ Atividade 4: Apresentação Preliminar do Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental Apresentação e entrega do Relatório final referente ao diagnóstico consolidado contendo os trabalhos desenvolvidos nas Etapas adjacentes aos produtos 1, 2 e 3, e as alterações solicitadas durante o processo de elaboração do instrumento.
A consultoria deverá realizar uma reunião de apresentação do produto para a equipe responsável pelo acompanhamento técnico da SEMAS. A consultoria deverá incorporar os ajustes e análises validados com a SEMAS no documento do Diagnóstico final.
O Diagnóstico final deverá conter um resumo executivo sucinto e claro que resuma os principais pontos levantados nos diagnósticos.
Produto 4: Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental da Região de Integração do Marajó (Portel, Melgaço e Breves).
4. RESULTADOS, PAGAMENTO E CRONOGRAMA
O consultor/empresa de consultoria deverá cumprir as atividades listadas e realizar as atividades descritas, apresentando como resultado os produtos especificados nos prazos relacionados, conforme exemplo a seguir:
N° | Produto | Prazo de entrega (dias a partir da assinatura do contrato) | % do valor do contrato |
1 | Plano de trabalho | 10 | 0% |
2 | Relatório preliminar do Levantamento de dados secundários | 45 | 25% |
3 | Relatório preliminar do Levantamento de dados primários | 75 | 35% |
4 | Versão Final do Diagnostico Socioeconômico e ambiental | 90 | 40% |
As atividades descritas neste TdR serão desempenhadas no prazo de 04 meses, de acordo com o cronograma de entrega dos produtos.
Serão deduzidos, no ato dos pagamentos os descontos estipulados por lei.
O consultor deverá encaminhar uma cópia de todos os produtos para o Funbio, em meio digital (por e-mail, para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx), devidamente aprovados pela equipe técnica da SAGRH.
O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, no Funbio, do documento de cobrança (quando empresa: nota fiscal/fatura) e do Termo de Recebimento e Aceite - TRA (documento emitido pelo beneficiário, responsável pelo recebimento e aceite, atestando que os serviços foram prestados em conformidade com as especificações solicitadas, quantidades e etapas, se for o caso).
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO
• É recomendado que os relatórios preliminares e o diagnóstico socioeconômico e ambiental, sejam entregues em versão digital via e-mail nos formatos (.Doc) e (PDF);
• As especificações alusivas aos dados produzidos a partir do levantamento de informações do diagnóstico, tais como: mapas, gráficos, tabelas e arquivos vetoriais podem ser apresentados em formato (.Doc), (PDF), (.XLS) e Shapefile (SHP, SHX, DBF, PRJ) – SIRGAS 2000, conforme a natureza do arquivos.
• A exposição dos produtos produzidos em cada etapa, poderão ser apresentadas a SEMAS, preferencialmente no formato (.PPTX) ou outras mídias de apresentação, quando necessário.
• Ressaltamos que todos os documentos elaborados pela empresa durante a execução do objeto do Termo de Referência pertencerão a SEMAS e o FUNBIO, e lhe serão entregues antes da data fixada para o término do contrato.
6. INSUMOS NECESSÁRIOS
A consultoria deverá realizar o trabalho utilizando seu próprio acervo técnico e material, bem como o local para realização dos serviços e insumos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços ora pactuados;
Todas as despesas relacionadas a encargos sociais, trabalhistas e de seguro de sua equipe, assim como quaisquer outras taxas e custos, bem como relacionados aos embarques necessários às atividades a serem desenvolvidas a este TdR, devem ser contemplados na proposta e custeadas pela empresa de consultoria;
Também serão de responsabilidade da consultoria os custos advindos da impressão e gravação digital dos documentos, mapas, imagens e demais informações, que deverão compor os relatórios e produtos a serem entregues a SEMAS;
Em caso de atividades embarcadas a consultoria deverá assegurar para a tripulação e equipe técnica, todos os itens de segurança exigidos pela Marinha, Capitania dos Portos, e demais entes de fiscalização e monitoramento das atividades marítimas;
A consultoria deve possuir os equipamentos necessários para a realização dos trabalhos de campo (veículo de locomoção, GPS, máquina fotográfica digital etc.) que serão de sua inteira responsabilidade;
A logística para as atividades de campo, reuniões, oficinas, mobilizações e seus custos serão de incumbência da consultoria;
A consultoria deve custear sua equipe (hospedagem e deslocamento até os municípios de Portel, Breves e Melgaço) nas atividades relacionadas neste TdR;
A SEMAS fornecerá toda a documentação do Projeto (manuais, atas das reuniões, insumos ambientais de sua incumbência, entre outros) necessária ao desenvolvimento das atividades aqui previstas. Caso seja necessário, a SEMAS poderá colaborar na articulação (e.g. contato telefônico, apresentação do consultor por Ofício) com outras instituições.
7. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
A instituição deverá possuir experiência de pelo menos 05 anos nas áreas de:
• Elaboração e análise crítica de documentos com ênfase em diagnóstico socioeconômico e/ou ambientais;
• Articulação, mobilização e/ou levantamento de dados primários e secundários com organizações produtivas e/ou instituições e órgãos públicos;
• Experiência em trabalhos e/ou gestão de projetos de campo desenvolvidos preferencialmente na região Amazônica.
Os serviços previstos deverão ser executados por profissionais qualificados, com formação de nível superior de no mínimo 05 anos e experiência na área de atuação. A equipe multidisciplinar que executará as atividades deverá ser composta, minimamente, por um(a) coordenador(a), categoria sênior e mais 4 profissionais especializados, categoria pleno, conforme descrição a seguir:
Perfil 1 – Coordenador do projeto: 1) Formação Acadêmica em Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Ciências Ambientais, Ciências Naturais, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharia Florestal ou Geografia e áreas afins. 2) Experiência em: a) Coordenação de programa, projetos e coordenação de equipes multidisciplinares b) Elaboração ou coordenação de Diagnósticos Ambientais e/ou Socioeconômicos; c) Preferencialmente participação no desenvolvimento de políticas, planos ou programas socioambientais voltados para a região Amazônica.
Perfil 2 – Profissional com ênfase em Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto: 1) Formação Acadêmica em Geografia, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica ou áreas afins; 2) Experiência em: a) Desejável em levantamento e análise de dados geográficos e mapeamentos socioeconômicos; b) Utilização de softwares de SIG (ARCGIS e/ou QGIS), c) Elaboração de mapas temáticos e desenvolvimento de análises espaciais voltadas preferencialmente a temáticas ambientais e/ou fundiárias;
Perfil 3 – Profissional com ênfase Economista: 1) Formação Acadêmica em Economia; 2) Experiência em: a) Elaboração de diagnósticos socioeconômicos, b) Preferencialmente em trabalhos desenvolvidos sobre uso de instrumentos econômicos para o desenvolvimento socioambiental e/ou cadeias produtivas.
Perfil 4 – Profissional com ênfase em Ciências Humanas ou Sociais: 1) Formação Acadêmica em Ciências Sociais, Antropologia ou áreas afins; 2) Experiência em: a) Diagnósticos, planos e/ou programas de desenvolvimento socioambientais, b) Desenvolvimento de projetos, articulação ou mobilização com organizações produtivas, instituições e/ou órgãos públicos;
Perfil 5 – Profissional com ênfase em análise das cadeias produtivas: 1) Formação Acadêmica em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, economia ou áreas afins; 2) Experiência em: a) Participação na elaboração diagnóstico socioeconômico e ambiental ou projetos voltados a dinâmicas socioprodutivas e/ou cadeias de valores, b) Desejável Elaboração de programas ou projetos de desenvolvimento produtivo com base na biodiversidade preferencialmente na região amazônica.
Todos os contratados deverão realizar pessoalmente os trabalhos (incluindo as fases de escritório e de campo) para os quais foram designados, sendo vedada a delegação total ou parcial de suas responsabilidades contratuais.
A experiência da empresa será comprovada por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos em favor da licitante, impressos em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas.
8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pela análise e aprovação dos produtos entregues pelo contratado para execução do serviço a que se refere este Termo de Referência será a equipe Técnica da SAGRH, que terá pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a execução dos serviços deste termo de referência.
A equipe técnica da SEMAS/PA terá 10 dias úteis para avaliar cada produto, após a entrega pela contratante. É recomendável que a equipe realize no máximo duas revisões para aprovar determinado produto.