CONTRATO DE PERMANÊNCIA
NOME DO CLIENTE: ENDEREÇO DO CLIENTE: CPF: PLANO/OFERTA CONTRATADO:
Pelo presente instrume nto, de um lado, TIM CELULAR S/A., prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x: 0000, Xxx Xxxxx/XX, Xxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º: 04.206.050/0001 -80, , doravante denominada de (“TIM”),
E, de outro lado, o cliente com os dados acima citados, doravante denominado(a) simplesmente “ CLIENTE”.
TIM e CLIENTE quando referenciados(as) isoladamente serão denominados(as) “Parte” e, conjuntamente, “Partes”.
Considerando que o(a) CLIENTE contratou com a TIM o Plano/Oferta acima indicados, as Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Permanência (“Contrato”), que será regido pelas condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato visa disponibilizar ao CLIENTE uma condição comercial especial na aquisição de um Plano de Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”)da TIM.
1.2 A condição comercial especial tratada na Cláusula 1.1, dar -se-á por meio do oferecimento pela TIM ao CLIENTE de um desconto diferenciado para o CLIENTE que contrate ou já tenha contratado e esteja em um dos planos de SCM elegíveis à condição conforme cláusula 2.3.
1.3 A condição comercial especial tratada na Cláusula 1. 1 é exclusiva para CLIENTES que firmarem o compromisso de permanecer na base de clientes ativos da TIM, no Plano/Oferta acima mencionado pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
CLAÚSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 O(A) CLIENTE, que ativo em um dos Planos/Ofertas de SCM da TIM citados na cláusula 2.3, poderá, mediante a assinatura deste Contrato, usufruir dos benefícios oferecidos através de descontos diferenciados explicitados nesse documento.
2.2 O(A) CLIENTE que, conforme indicado na Cláusula 1. 3, se comprometer a permanecer na base de clientes da TIM, no Plano/Oferta indicados acima pelo período de 12 (doze) meses fará jus ao benefício.
2.2.1 Caso o CLIENTE venha solicitar a suspensão do serviço SCM, ficará interrompido o prazo de Permanência.
2.2.2 Maiores informações sobre as condições comerciais e o benefício concedido pela TIM ao
CLIENTE estão descritos na tabela anexada ao presente Contrato.
2.3 Os Planos elegíveis a condição especial são:
Plano | Download Máximo* | Upload Máximo* |
TIM live 35 Mega [PAS 201] | 35 Mbps | 20 Mbps |
TIM live 50 Mega [PAS 202] | 50 Mbps | 30 Mbps |
TIM live 70 Mega [PAS 207] | 70 Mbps | 30 Mbps |
TIM live 90 Mega [PAS 209] | 90 Mbps | 30 Mbps |
* As velocidades mínimas podem variar de acordo com a taxa de utilização da rede entre outras razões eminentemente técnicas, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela regulamentação aplicável. A TIM ressalta que o serviço TIM live está alinhado à nova Regulamentação de Qualidade da Anatel.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO
3.1 O não cumprimento pelo CLIENTE do prazo de Permanência de 12 (doze) meses citado na Cláusula 2.2 implicará no pagamento pelo(a) CLIENTE de multa proporcional ao benefício concedido e ao tempo restante de Permanência, conform e apresenta a tabela anexada ao presente Contrato.
3.1.1 Os valores expressos decorrem da aplicação da seguinte fórmula:
M=(B / 12 x (12-P))-P
onde: V = Valor da multa devida em caso de cancelamento antecipado;
B = valor do benefício concedido de R$ 240 (duzentos e quarenta reais) ; P = Prazo (em meses) decorrido entre a contratação e o cancelamento.
.
3.2 Caso o(a) CLIENTE migre de plano/Oferta SCM , faça adesão a alguma oferta não elegível dentro do período de permanência, ou ainda, cancele voluntariamente ou sofra cancelamento involuntário devido à inadimplência ou fraude do Plano/Oferta do SCM, poderá ocorrer uma das situações abaixo:
a) caso o cliente cancele voluntária ou sofra cancelamento involuntário devido à inadimplência ou fraude do Plano/ Oferta SCM, desde que não seja em decorrência de falha na prestação do serviço por parte da TIM, será considerada quebra do prazo de Permanência, portanto o(a) CLIENTE estará sujeito(a) ao pagamento da multa proporcional.
b) Caso o(a) CLIENTE migre para um Plano / Oferta SCM elegível ao benefício, de franquia superior, igual ou inferior não estará sujeito(a) ao pagamento da multa.
3.3 O valor devido pelo(a) CLIENTE em razão da quebra do prazo de Permanência , será cobrado pela TIM, em uma única parcela, mediante envio de fatura nos termos acordados no Contrato de Prestação de Serviços.
3.4 O cancelamento de qualquer outro serviço, exceto o Plano/Oferta SCM não sujeita o cliente ao pagamento de multa e não afeta as condições acordadas no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O Presente Contrato não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, associação, responsabilidade solidária ou conjunta.
4.2 Este Contrato, as obrigações e os direitos dele decorrentes não poderão ser cedidos ou transferidos à terceiros sem a prévia, expressa e por escrito anuência da outra Parte.
4.3 Qualquer demora ou recusa de qualquer Parte em exercer seus direitos ou pretensões sob este Contrato não constituirá novação, nem prejudicará o exercício posterior de tais direitos ou pretensões.
4.4 Na hipótese de uma ou mais disposições deste Contrato vir a ser declarada nula ou inexequível por qualquer corte ou jurisdição, tal declaração não afetará a validade do negócio como um todo, permanecendo válidas todas as demais disposições do presente instrumento.
4.5 Quaisquer comunicações, notificações e intimações relativas ao cump rimento do presente Contrato deverão ser feitas por meio da Central de Relacionamento da TIM, na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços.
4.6 Por meio da assinatura deste Contrato, o(a) CLIENTE declara que foi informado(a) que o presente consiste na aceitação de benefícios atrelados à permanência mínima do(a) CLIENTE na base da TIM e que tal aceitação é facultativa, nos termos do art. 57 § 4º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Ser viços de Telecomunicações – RGC - , aprovado pela Resolução nº 632, de 07 de março de 2014 expedida pela Anatel.
4.6.1 O(A) CLIENTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela TIM sem os benefícios oferecidos neste Contrato.
4.7 As Partes reconhecem expressamente que todas as disposições e condições deste Contrato foram integralmente negociados e aceitos por elas, e refletem a boa -fé da Partes na contratação que ora se consuma .
4.8 O presente Contrato é regido pel a legislação aplicável, especialmente o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia –s SCM, aprovado pela Resolução n.º 614, e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC , aprovado pela Resolução nº 632, de 07 de março de 2014, expedid os pela Anatel.
4.8.1 Este Contrato não afasta, naquilo que não conflitar, as disposições do Regulamento do Plano/ Oferta escolhido pelo(a) CLIENTE, e do Contrato de Prestação de Serviços fi rmado entre as Partes .
CLÁSULA QUINTA- FORO
5.1 As Partes elegem o Foro do(a) domicílio/sede do(a) CLIENTE em detrimento de qualquer outro, para processar e julgar qualquer ação ou dirimir quaisquer questões decorrentes ou relacionadas ao presente Cont rato.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato, para todos os fins de direito.
, de de 201 .
ASSINATURA DO(A) CLIENTE
Testemunhas:
1 -
Nome:
CPF:
2 -
Nome:
CPF: