TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO
DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS ADMINISTRADOS PELA BM&FBOVESPA S/A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS E NOS MERCADOS DE BALCÃO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS.
PARTES
RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., companhia com sede na Xxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxxxx Xxx Xxxx XX, Xxxx 000, XXX 00000-000 – Comércio – Salvador – BA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.066.258/0001-30 e filial na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00/0x Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade do Rio de Janeiro – RJ (“RJI CORRETORA”)
CLIENTE
NOME COMPLETO: CPF/CNPJ:
1 - O Cliente neste ato ADERE, para todos os fins e efeitos de direito, ao Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BMF&BOVESPA S/A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e nos Mercados de Balcão, de Prestação de Serviços de Custódia de Ativos e Outras Avenças (“Contrato de Intermediação”), registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro sob o número 990679.
2 – O Cliente DECLARA que:
a) Xx, compreendi e estou plenamente de acordo com os termos e condições do Contrato de Intermediação (" Contrato de Intermediação", devidamente registrado e que se encontra disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, e do qual este instrumento é parte integrante e indissociável;
b) Xx, compreendi e estou plenamente de acordo com os termos das Regras e Parâmetros de Atuação da RJI, que se encontram disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Teve a oportunidade de questionar e esclarecer o conteúdo de todas as cláusulas de Contrato de intermediação;
d) Concorda expressamente com o conteúdo das referidas cláusulas;
e) Não está impedido de operar no Mercado de Valores Mobiliários;
f) Tem conhecimento do disposto na instrução CVM nº 505/11, das Regras e Parâmetros de Atuação da RJI CORRETORA, das normas operacionais editadas pela BM&FBOVESPA, CVM, BACEN, BSM, CBLC e CETIP;
g) Autoriza a RJI CORRETORA, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar, em bolsa de valores ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder da RJI CORRETORA, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
h) Está ciente de que os investimentos realizados no mercado de títulos e valores mobiliários, principalmente o de opções e de termo, são caracterizados por serem de riscos, podendo levar a perda total do investimento e de quantias adicionais a ele e, como consequência, ao decréscimo de seu patrimônio;
i) Tem conhecimento de que sua conta de custódia junto à BM&FBOVESPA será movimentada exclusivamente pela RJI CORRETORA;
j) Está ciente de que não deve entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários ou
quaisquer outros valores por meio de Agente Autônomo de Investimentos ou de prepostos da XXX XXXXXXXXX, bem como de que estes não poderão ser seus procuradores.
Rio de Janeiro, de de