CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
PE-02/2018
Fornecimento de materiais de expediente, papelaria e suprimentos de informática
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
Processo Administrativo nº | 018/2018 |
Objeto | Seleção e Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, papelaria e suprimentos de informática para atender as necessidades do CAU/MG e seus Escritórios Descentralizados. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO POR GRUPO |
Fundamento Legal | Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006 e suas alterações e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 8.078/90. |
Abertura da Sessão Pública | 11 DE JUNHO DE 2018 09H00MIN (HORÁRIO BRASÍLIA) |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Endereço | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 447, 11º Andar, Bairro Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte / MG |
SUMÁRIO
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14
14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 29
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ‘GRUPO/LOTE ..........’ 37
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 38
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 39
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA / REALIZAÇÃO DO OBJETO 39
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO 39
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 39
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 44
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES 46
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 47
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 47
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 49
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO 50
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 50
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS 51
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 51
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 51
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO 51
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 12 de 29 de Março de 2018, sediado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º Andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR GRUPO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 3.555, de 08 agosto de 2000, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº
8.078 de 11 de setembro de 1990, bem como as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 11 de junho de 2018, Horário: 09H00min
Local: Portal De Compras Do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código da UASG: 926482
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação/aquisição de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, papelaria e suprimentos de informática para atender as necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) e seus Escritórios Descentralizados, conforme especificações e condições constantes deste Edital e Anexos.
1.1.1 A licitação será DIVIDIDA EM GRUPOS, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/MG para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.01.02.01.001 | MATERIAL DE EXPEDIENTE |
2.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4 Que estejam sob falência, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e seus Anexos;
4.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.4.6 Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado. Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que a empresa declare no citado campo: “Conforme edital”. É vedada a inclusão de qualquer símbolo, nome estranho ou papel timbrado que a identifique, sob pena de desclassificação.
5.6.1 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, considerando-se que pelo preço proposto o licitante obrigar-se-á ao descrito neste Edital e Anexos.
5.6.2 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6.3 Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, em especial o Termo de Referência (Anexo I), sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive de entrega dos produtos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.10 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12 Após o encerramento da etapa de lances, a(s) proposta(s) de preços da(s) empresa(s) vencedora(s), datada(s) e ajustada(s) com os lances ofertados, de pleno acordo com todos os requisitos do item 5.13, deverá(ão) ser enviada(s) exclusivamente como anexo através da função “enviar anexo/planilha atualizada”, disponibilizada pelo(a) Pregoeiro(a) na Fase de Aceitação, impreterivelmente no prazo de 02 (duas) horas, a partir da convocação, sob pena de ser recusada pelo(a) Pregoeiro(a) e o licitante desclassificado.
5.12.1 Os anexos deverão ser enviados em arquivos específicos: tipo “xls”, compatível com o aplicativo Microsoft Excel 97, tipo “doc” ou “docx”, compatível com o aplicativo Microsoft Word, ou ainda, em formato não editável do tipo “pdf”.
5.12.2 Eventuais erros no preenchimento da proposta não são motivo para a desclassificação da mesma, quando esta puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado e sempre obedecendo-se ao prazo previsto no item 5.12.
5.12.3 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.12.4 NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA, APÓS A FASE DE LANCES E/OU NEGOCIAÇÃO DIRETA, O DESCONTO CONCEDIDO NO VALOR TOTAL DO GRUPO SERÁ O MESMO A SER APLICADO NOS PREÇOS UNITÁRIOS DA PROPOSTA INICIALMENTE APRESENTADA. DESTA FORMA, MANTEM-SE A PROPORCIONALIDADE DE PREÇOS, ENTRE OS ITENS QUE COMPÕEM O GRUPO.
5.13 O documento a ser anexado deverá vir sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá atender aos seguintes requisitos:
a) proposta definitiva de preços, com detalhamento do objeto, cotação dos valores unitários e totais por item, marca e referência ou modelo, de acordo com as especificações constantes do Edital e Anexos, expressos em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;
b) prazo de entrega conforme as especificações deste Edital e Anexos;
c) declaração expressa de que todos os tributos, custos, inclusive de entrega, e demais despesas correm por conta da proponente e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
d) indicação do nome da empresa (razão social), n.º do CNPJ/MF e endereço;
e) indicação do telefone/fax para contato, e-mail comercial, bem como dados bancários da pessoa jurídica (conta corrente, agência e banco);
f) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
5.14 A(s) licitante(s) deverá(ão) utilizar o Anexo II deste Edital como Modelo para a formulação de sua proposta, complementando as informações, caso necessário.
5.15 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
5.16 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e Anexos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta (Anexo II).
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, valor total do grupo ou percentual de desconto.
6.6 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo MENOR VALOR POR GRUPO.
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital e Anexos.
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16 Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR POR GRUPO, atendidas as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2 O(A) pregoeiro(a) efetuará o julgamento da proposta, após o encerramento da etapa de lances, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.2.1 Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.2 A negociação será proposta pelo(a) Xxxxxxxxx(a) no chat, quando o mesmo estabelecerá prazo razoável para tanto, sob pena de recusa da negociação.
7.3 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.3.1 Após a negociação com o licitante, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço médio apurado em pesquisa de mercado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento.
7.8 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor valor por grupo.
7.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, deverá ser comprovada sua condição de habilitação, na forma do que determina este Edital e seus Anexos.
7.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às condições do Edital e seus Anexos.
7.12.1 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.13 Em caso de divergência entre as informações contidas no sistema eletrônico e na proposta específica, prevalecerão aquelas da proposta.
7.14 Não se considerará qualquer oferta de vantagem que não esteja prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
7.15 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, especificado em seus Anexos, pelo(a) Pregoeiro(a).
7.16 Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional (art. 5º, Lei n.º 8.666/93). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
7.17 Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo estabelecido.
7.18 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam variações dos preços.
7.19 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 30, XII, alínea b do Decreto n.º 5.450/2005 e na legislação pertinente.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Além das condições constantes do Termo de Referência (Anexo I), como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à Habilitação Jurídica, à Habilitação Fiscal e Trabalhista, e à Qualificação Econômica Financeira conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital e seus Anexos, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.6.1 A critério do Pregoeiro, a documentação relacionada nos itens abaixo poderá ser solicitada para fins de complementação das informações de habilitação, para aqueles que possuem o SICAF.
8.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.7.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.7.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.8 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.9 HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
8.9.1 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.9.1.1 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que tenham certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
8.9.1.2 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que apresentem resultado Superior a 01 (um) nos índices medidores da
situação financeira da empresa. São os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.9.1.2.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices, Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
8.10 HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.10.1 A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo:
8.10.1.1 No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de pessoa de direito público e/ou privado.
8.10.1.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.10.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.11 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.11.1 Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.11.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.12 Posteriormente, todos os documentos apresentados nas fases de proposta e habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema ou e-mail.
8.12.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, caso atenda a todas as demais exigências do Edital e seus Anexos.
8.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.15 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Anexos, com a reabertura da sessão pública.
8.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital e anexos.
8.18 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.19 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1 O Pregoeiro precederá a adjudicação após a análise dos documentos remetidos ao CAU/MG.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12 DO TERMO DE CONTRATO
12.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou Aceito Instrumento Equivalente (Anexo III), cuja vigência está expressa no Termo de Referência (Anexo I), podendo ser alterado nos termos dos art. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo, para verificação de eventuais irregularidades e impedimentos.
12.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos.
12.1.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou Aceite do Instrumento Equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.3.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13 DO PREÇO E REAJUSTE
13.1 As regras acerca do preço e do reajuste do valor são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário ou boleto, na data do vencimento avençada no instrumento contratual, após o recebimento definitivo, pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
16.2 A frequência do pagamento está estabelecida no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
16.3 Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.3.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
16.3.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
16.3.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
16.3.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual.
16.3.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
16.3.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS)
16.3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
16.4 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
16.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.6 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
16.9 Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.9.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.10 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “Atesto” pelo Fiscal do Contrato na Nota Fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
16.11 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
16.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.12.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
16.13 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
16.13.1 Não produziu os resultados acordados;
16.13.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.13.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2 Apresentar documentação falsa;
17.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5 Não mantiver a proposta;
17.1.6 Cometer fraude fiscal;
17.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8 Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG.
18.3 No último dia do prazo, as impugnações realizadas na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx só serão apreciadas caso tenham sido encaminhadas até às 17h00min deste dia, sendo consideradas intempestivas eventuais impugnações enviadas por e-mail após este horário.
18.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.7 No último dia do prazo, os pedidos de esclarecimento só serão apreciados caso tenham sido encaminhados até às 17h00min deste dia, sendo considerados intempestivos eventuais pedidos de esclarecimento enviados após este horário.
18.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.9 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão divulgadas no portal ComprasNet, no sitio do CAU/MG e juntados aos autos do processo licitatório estando disponível para consulta por qualquer interessado.
18.10 Qualquer modificação no Edital e seus Anexos exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
19.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8 Em caso de expressa divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.9 O Edital está disponível, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xxx.xx, e também poderá ser lido no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1 Anexo I – Termo de Referência;
19.10.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
19.10.3 Anexo III – Minuta do Termo de Contrato;
Belo Horizonte/MG, de de 2018 Arq. e Urb. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do CAU/MG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERIAS CNPJ: 14.951.451/0001-19
MATERIAL DE EXPEDIENTE, PAPELARIA E SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA
1 – OBJETO
Seleção e Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, papelaria e suprimentos de informática para atender as necessidades do CAU/MG e seus Escritórios Descentralizados.
2 – JUSTIFICATIVA
A compra de materiais de expediente, papelaria e informática, objeto deste Termo, justifica-se pela necessidade indispensável destes para o desenvolvimento das atividades operacionais do CAU/MG, uma vez que são ferramentas de trabalho.
Considerando que o CAU/MG possui uma estrutura física pequena, sem espaço para armazenagem de estoque, a compra se dará por demanda.
Tais materiais, como ferramentas de trabalho, aumentam a produtividade dos servidores e, consequentemente, melhora a entrega dos serviços solicitados, atendendo ao princípio da eficiência.
O agrupamento dos itens se deu pela afinidade de aquisição junto ao mercado, considerando suas características. Ademais, a experiência de aquisição individual dos itens se mostrou fracassada e ineficiente – Pregão Eletrônico 0001/2017 – mostrando que esta estratégia de aquisição não refletiu o comportamento de aquisição do mercado, tampouco a vantajosidade de uma compra conjunta, não demonstrado interesse por itens individuais de pequeno valor agregado.
Desta forma, a formação de Grupos aumentará a adesão e os interessados, bem como gerará para o CAU/MG a economia de escala.
O fornecimento de materiais de expediente e suprimentos de informática é de natureza continuada, cuja interrupção comprometeria o pleno funcionamento da instituição. É inviável a contratação fracionada por dispensa, ou seja, compras individuais por produto e demanda, o processo é moroso e não atenderia a tempo da demanda. Sendo assim, a contratação de um único fornecedor que entregue diretamente no local demandante atende ao Princípio da Economicidade, destacando-se, ainda, o fato da economia em escala praticada pela empresa CONTRATADA.
3 – DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
3.1 O quantitativo dos produtos contratados, para efeito de acompanhamento físico e orçamentário, considerará a demanda exposta na tabela abaixo.
TABELA 01 – LISTA DE PRODUTOS
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Grupo 01 - Expediente | 1 | Almofada para carimbo, cor preta | unidade | 16 |
Grupo 01 - Expediente | 2 | Apontador de lápis com depósito | unidade | 24 |
Grupo 01 - Expediente | 3 | Bobina para cartão de ponto eletrônico, papel termossensível, 57,0 mm x 25,0 m ou 30 m, 01 via, com 30 unidades | caixa | 1 |
Grupo 01 - Expediente | 4 | Borracha, cor branca, com capa plástica | unidade | 34 |
Grupo 01 - Expediente | 5 | Caderno espiral, com 96 folhas | unidade | 6 |
Grupo 01 - Expediente | 6 | Caixa caneta hidrocor ponta grossa - com 12 cores | caixa | 10 |
Grupo 01 - Expediente | 7 | Caixa de correspondência tripla, três bandejas, aramada (em metal), preta ou prata | unidade | 10 |
Grupo 01 - Expediente | 8 | Calculadora de mesa, 12 dígitos | unidade | 11 |
Grupo 01 - Expediente | 9 | Caneta esferográfica, 0.7, cor azul, com 50 unidades | caixa | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 10 | Caneta esferográfica, 0.7, cor preta, com 50 unidades | caixa | 2 |
Grupo 01 - Expediente | 11 | Caneta esferográfica, 0.7, cor vermelha, com 50 unidades | caixa | 2 |
Grupo 01 - Expediente | 12 | Caneta esferográfica, com 50 unidades, cor azul | caixa | 2 |
Grupo 01 - Expediente | 13 | Caneta esferográfica, com 50 unidades, cor preta | caixa | 2 |
Grupo 01 - Expediente | 14 | Caneta hidrocor, ponta fina, com 12 cores | caixa | 10 |
Grupo 01 - Expediente | 15 | Caneta marca texto, cor alaranjada, com 12 unidades | caixa | 4 |
Grupo 01 - Expediente | 16 | Caneta marca texto, cor amarela, com 12 unidades | caixa | 8 |
Grupo 01 - Expediente | 17 | Caneta marca texto, cor rosa, com 12 unidades | caixa | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 18 | Caneta marca texto, cor verde, com 12 unidades | caixa | 5 |
Grupo 01 - Expediente | 19 | Caneta marcador permanente, cd/dvd, 1.0mm, cor azul, com 12 unidades | caixa | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 20 | Caneta marcador permanente, cd/dvd, 1.0mm, cor preta, com 12 unidades | caixa | 2 |
Grupo 01 - Expediente | 21 | Caneta marcador permanente, ponta chanfrada, cor azul, com 12 unidades | caixa | 4 |
Grupo 01 - Expediente | 22 | Caneta marcador permanente, ponta chanfrada, cor preta, com 12 unidades | caixa | 1 |
Grupo 01 - Expediente | 23 | CD – 52x, CDR gravável, 80 min / 700 mb | unidade | 60 |
Grupo 01 - Expediente | 24 | Clipes, nº 2/0, 500 grs | caixa | 9 |
Grupo 01 - Expediente | 25 | Clipes, nº 4/0, 500 grs | caixa | 5 |
Grupo 01 - Expediente | 26 | Clipes, nº 8/0, 500 grs | caixa | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 27 | Cola líquida, cor branca, 90 grs | unidade | 51 |
Grupo 01 - Expediente | 28 | Cola, tipo bastão, 10 grs | unidade | 31 |
Grupo 01 - Expediente | 29 | Corretivo, líquido, 18 ml | unidade | 24 |
Grupo 01 - Expediente | 30 | Elástico super amarelo, 1 Kg | pacote | 5 |
Grupo 01 - Expediente | 31 | Estilete, largo, plástico | unidade | 13 |
Grupo 01 - Expediente | 32 | Extrator de grampo | unidade | 10 |
Grupo 01 - Expediente | 33 | Giz de cera, com 12 cores | caixa | 10 |
Grupo 01 - Expediente | 34 | Grafite 0,5mm, HB, 2B, com 12 minas | caixa | 4 |
Grupo 01 - Expediente | 35 | Grafite 0,7mm, HB, 2B, com 12 unidades | caixa | 7 |
Grupo 01 - Expediente | 36 | Grampeador para até 50 folhas, tamanho grampo 26/6 | unidade | 8 |
Grupo 01 - Expediente | 37 | Grampeador para mais de 100 folhas | unidade | 2 |
Grupo 01 - Expediente | 38 | Grampo para grampeador, 26/6, cobreados, com 5.000 unidades | caixa | 12 |
Grupo 01 - Expediente | 39 | Lápis de cor, com 12 unidades | caixa | 10 |
Grupo 01 - Expediente | 40 | Lápis preto, nº 2, com 12 unidades | caixa | 5 |
Grupo 01 - Expediente | 41 | Lapiseira 0.7mm | unidade | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 42 | Livro de Ata, formato 203 mm x 298 mm, com 50 folhas, capa dura | unidade | 17 |
Grupo 01 - Expediente | 43 | Livro de protocolo de correspondência, formato: 153 mm x 216 mm, capa dura, com 104 folhas | unidade | 23 |
Grupo 01 - Expediente | 44 | Marcador de página de papel, autoadesiva, removíveis, com 04 ou 05 blocos, cores sortidas | unidade | 31 |
Grupo 01 - Expediente | 45 | Notas autoadesivas, removíveis, 38 mm x 50 mm, cor amarela, 4 blocos, com 100 folhas | unidade | 24 |
Grupo 01 - Expediente | 46 | Notas autoadesivas, removíveis, 76 mm x 102 mm, cor amarela, 1 bloco, com 100 folhas | unidade | 23 |
Grupo 01 - Expediente | 47 | Papel A4, 210 mm x 297 mm, gramatura 75, cor branca, com 500 folhas | caixa | 70 |
Grupo 01 - Expediente | 48 | Papel carbono, azul, tamanho A4 | caixa | 5 |
Grupo 01 - Expediente | 49 | Papel Contact, transparente, 45cmx25m | unidade | 4 |
Grupo 01 - Expediente | 50 | Papel kraft, natural, gramatura 80g, 60 cm x 150 m | rolo | 4 |
Grupo 01 - Expediente | 51 | Pasta Aba em polipropileno, com elástico, tamanho 245mmx335mmx20mm, transparente | unidade | 2 |
Grupo 01 - Expediente | 52 | Pasta Aba em polipropileno, com elástico, tamanho 245mmx335mmx40mm, transparente | unidade | 4 |
Grupo 01 - Expediente | 53 | Pasta ofício com elástico polipropileno transparente | unidade | 1 |
Grupo 01 - Expediente | 54 | Perfurador para 20/25 folhas | unidade | 9 |
Grupo 01 - Expediente | 55 | Perfurador para mais de 100 folhas | unidade | 1 |
Grupo 01 - Expediente | 56 | Pincel Atômico - azul | unidade | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 57 | Pincel Atômico - preto | unidade | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 58 | Pincel Atômico - vermelho | unidade | 2 |
Grupo 01 - Expediente | 59 | Porta Utensílio, 3X1, acrílico (porta canetas, clips e lembretes) | unidade | 1 |
Grupo 01 - Expediente | 60 | Prancheta poliestireno A4 cristal | unidade | 1 |
Grupo 01 - Expediente | 61 | Prendedor de papel, preto, 41mm, caixa com 12 unidades | Caixa | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 62 | Prendedor de papel, preto, 51mm, caixa com 12 unidades | Caixa | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 63 | Prendedor grampo plástico, com capacidade para armazenar aproximadamente 300 folhas, pct com 50 unidades, transparente | pacote | 6 |
Grupo 01 - Expediente | 64 | Régua, material plástico cristal, 30cm, transparente | unidade | 11 |
Grupo 01 - Expediente | 65 | Tesoura, 21,3 cm, aço inox | unidade | 12 |
Grupo 01 - Expediente | 66 | Tinta para carimbo, cor preta, 40 ml | unidade | 16 |
Grupo 02 - Papelaria | 67 | Envelope para CD / DVD, (126,0 mm x 126,0 mm), branco, com janela | unidade | 31 |
Grupo 02 - Papelaria | 68 | Envelope plástico, 240,0 mm x 330,0 mm, ofício, 04 furos, extra grosso, com 100 unidades | pacote | 5 |
Grupo 02 - Papelaria | 69 | Envelope, pardo, 17,6 cm x 25 cm | unidade | 100 |
Grupo 02 - Papelaria | 70 | Envelope, pardo, 20 cm x 28 cm | unidade | 800 |
Grupo 02 - Papelaria | 71 | Envelope, pardo, 24 cm x 34 cm | unidade | 2514 |
Grupo 02 - Papelaria | 72 | Envelope, pardo, 31 cm x 41 cm | unidade | 710 |
Grupo 03 - Etiqueta | 73 | Etiqueta Inkjet + Laser - 6185/6285/6085, com 100 folhas, formato carta | caixa | 7 |
Grupo 03 - Etiqueta | 74 | Etiqueta Inkjet + Laser - A 4363, com 100 folhas, 1.400 unidades/etiquetas, 38,1 m x 99,0 m | caixa | 4 |
Grupo 03 - Etiqueta | 75 | Etiqueta Inkjet + Laser - A4263, com 25 folhas, 350 unidades/etiquetas, 38,1 m x 99,0 m | Caixa | 3 |
Grupo 03 - Etiqueta | 76 | Etiqueta Inkjet + Laser -33,9 mm x 101,6 mm, formato carta caixa com 100 folhas | caixa | 1 |
Grupo 03 - Etiqueta | 77 | Etiqueta ink-jet/laser, 216x279, para CD/DVD CD25B, com 25 folhas | caixa | 1 |
Grupo 04 - Pasta | 78 | Pasta Catálogo, com 50 plásticos grossos, 24.3 mm x 33.3 mm | unidade | 23 |
Grupo 04 - Pasta | 79 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5 mm, altura 34.5 mm, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor amarela | unidade | 100 |
Grupo 04 - Pasta | 80 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor alaranjada | unidade | 232 |
Grupo 04 - Pasta | 81 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor azul | unidade | 120 |
Grupo 04 - Pasta | 82 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor preta | unidade | 100 |
Grupo 04 - Pasta | 83 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor verde | unidade | 300 |
Grupo 04 - Pasta | 84 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor vermelha | unidade | 152 |
Grupo 04 - Pasta | 85 | Pasta Registrador AZ, formato 35.0 mm x 28.0 mm x 80 mm, cor preta | unidade | 65 |
Grupo 04 - Pasta | 86 | Pasta Suspensa, plastificada, parda, com etiqueta, visor (PVC), grampo plástico e 2 hastes plásticas | unidade | 180 |
Pasta Congresso | 87 | Pasta Congresso 530, 340mmx245mm, c/ 02 (dois) bolsos, Transparente | unidade | 30 |
Grupo 05 - Fita | 88 | Fita adesiva multiuso silver tape, preta ou prata, 48 mm x 50 m | unidade | 1 |
Grupo 05 - Fita | 89 | Fita adesiva, 12 mm x 30 m, transparente | unidade | 53 |
Grupo 05 - Fita | 90 | Fita adesiva, 45 mm x 45 m, transparente | unidade | 57 |
Grupo 05 - Fita | 91 | Fita adesiva, dupla face, 48 mm x 30 m, cor branca | unidade | 25 |
Grupo 05 - Fita | 92 | Fita adesiva, dupla face, fixa forte, 19 mm x 20 m | unidade | 8 |
Grupo 05 - Fita | 93 | Fita adesiva, material crepe, 50 mm x 50 m, cor branca | unidade | 15 |
Grupo 05 - Fita | 94 | Fita adesiva, PVC, 50 mm x 50 m, cor marrom | unidade | 34 |
Grupo 05 - Fita | 95 | Fita isolante | unidade | 5 |
Grupo 06 - Pilha | 96 | Carregador bateria, bivolt, aplicação recarregar pilhas, capacidade mínima de 4 pilhas AA ou 2 pilhas AAA | unidade | 1 |
Grupo 06 - Pilha | 97 | Pilha AA recarregável | unidade | 16 |
Grupo 06 - Pilha | 98 | Pilha AAA recarregável | unidade | 8 |
Grupo 06 - Pilha | 99 | Pilha alcalina AA, tensão 1,5, não recarregável | unidade | 20 |
Grupo 06 - Pilha | 100 | Pilha alcalina AAA, tensão 1,5, não recarregável | unidade | 16 |
Calculadora Financeira | 101 | Calculadora com funções financeiras e de negócios, com as especificações mínimas: memória de 99 passos, sistema de RPN (notação polonesa reversa), memória para 20 fluxos de caixa, empréstimos, poupanças e arrendamento, amortização, preço e rendimento no vencimento de títulos de dívida, valor presente líquido (NPV) e taxa de retorno interna (IRR) em análise do fluxo de caixa baseado em registros, método de depreciação SL, DB, SOYD, Mudanças %, % do total, funções estatísticas e matemáticas, como: Análise estatística cumulativa, desvio padrão, média e média ponderada, regressão linear, projeção, correlação e coeficiente, administração de tempo e dados, como a aritmética de data, programação de teclas, visor LCD de 1 linha, 10 dígitos e lógica de sistema de entradas. Incluso: manual em português, baterias/Pilhas e estojo (capa protetora). | unidade | 3 |
Grupo 07 - Informática | 102 | Mouse Óptico, com 2 botões + botão Scroll, Conexão USB, resolução de 800dpi ou superior, compatível com windows 7 ou superior | unidade | 10 |
Grupo 07 - Informática | 103 | Pendrive, 8GB, USB 3.0 | unidade | 20 |
Grupo 07 - Informática | 104 | Teclado USB | unidade | 5 |
Grupo 08- Arquivo Pasta Suspensa | 105 | Arquivo estreito, preto, para pastas suspensas em plástico resistente, 27,1 cm x 43,0 cm x 16,4 cm | unidade | 2 |
Grupo 08 - Arquivo Pasta Suspensa | 106 | Arquivo médio, preto, para pastas suspensas em plástico resistente, 27,4 cm x 43,0 cm x 27,1 cm | unidade | 5 |
Grupo 09 - Arquivo Morto | 107 | Arquivo morto, papelão duplo, 24,0 cm x 35,0 cm x 13,0 cm | unidade | 30 |
Grupo 09 - Arquivo Morto | 108 | Arquivo morto, papelão duplo, 42,0 cm x 17,5 cm x 29,0 cm | unidade | 25 |
3.2 Os suprimentos deverão ser compatíveis com suas referências e códigos. Deverão ainda, ser novos e originais de fábrica.
3.3 Os suprimentos deverão ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo, no mínimo, as indicações da marca.
3.4 O CAU/MG se reserva ao direito de alterar o quantitativo dos produtos de acordo com sua necessidade, mediante termo aditivo, de acordo com o §1º, Art. 65, Lei 8.666/93.
3.5 A CONTRATADA não poderá excluir ou incluir, no mix de produtos adquiridos, nenhum item.
3.6 A CONTRATADA não poderá alterar a marca e o valor dos itens ofertados em sua proposta comercial.
3.6.1 A alteração da marca poderá ser apreciada, mediante justificativa fundamentada, pelo CONTRATANTE.
3.7 O valor pago será o efetivamente entregue.
3.8 A CONTRATADA receberá a solicitação de materiais e/ou suprimentos através da Gerência Administrativa e Financeira da Sede do CAU/MG, que centralizará os pedidos.
3.8.1 A CONTRATADA não está autorizada a atender pedidos de pessoas não cadastradas previamente.
3.9 A CONTRATADA deverá entregar os materiais solicitados sem ônus para o CAU/MG, desde que o valor seja igual ou superior a um pedido mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
3.10 A CONTRATADA arcará com as despesas de transporte necessárias à entrega no local determinados.
3.11 Todos os Materiais e Equipamentos serão previamente aprovados pelo CAU/MG.
3.12 O quantitativo e a marca dos materiais e equipamentos deverão ser especificados na Proposta, com os preços individualizados, compondo o valor do preço final.
3.13 Os quantitativos descritos servirão como base para a estimativa da composição de custo pelas proponentes, não isentando a CONTRATADA de dispor de uma quantidade maior necessária à execução dos serviços operacionais do CAU/MG.
3.14 Todos os materiais a serem fornecidos deverão respeitar a descrição padronizada pelo CAU/MG. Os produtos similares que por ventura venham a ser utilizados devem ser homologados pelo CAU/MG antes da sua utilização.
3.15 Todo o material de consumo e equipamentos necessários à execução das atividades do CAU/MG em quantidade e qualidade deverão estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência. O CAU/MG poderá recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça as necessidades e o padrão deste Conselho.
3.16 Todo o material de consumo e equipamentos, em quantidade e qualidade, deverão estar em conformidade com as especificações do CAU/MG, sendo produtos de primeira qualidade. O CAU/MG poderá recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça as necessidades e o padrão do Conselho.
4 – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os produtos serão entregues na Sede Institucional do CAU/MG, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, nos horários de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
5 – PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO OU REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A CONTRATADA deverá atender às solicitações mensalmente, no prazo de 03 (três) dias úteis, impreterivelmente, contados da data da solicitação.
5.2 Eventualmente, o CAU/MG poderá solicitar à CONTRATADA materiais e/ou suprimentos necessários ao atendimento de demandas emergenciais, que deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente, contados da data da solicitação.
6 – VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93.
7 – REAJUSTE
7.1 O preço convencionado ficará irreajustável por 12 (doze) meses, consoante legislação vigente. Poderá haver prorrogação após este período. Havendo prorrogação, utilizar-se-á a variação do IPC-A (IBGE), acumulado em 12 meses contados do mês anterior a data de vencimento do instrumento contratual ou da data do último reajuste, somente após comprovada a vantajosidade da renovação.
7.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
8 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerência Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pelo(a) Fiscal do Contrato, o qual competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
8.1.1 A Fiscalização dos produtos de expediente e papelaria será exercida pelo(a) funcionário(a) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF: 000.000.000-00.
8.1.2 A Fiscalização dos produtos de informática será exercida pelo(a) funcionário(a) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) do CPF: 000.000.000-00.
8.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
9 – PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário ou boleto, na data do vencimento avençada no instrumento contratual, após o recebimento definitivo, pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
9.2 O pagamento será feito mensalmente, condicionado a regularidade das seguintes documentações:
9.2.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
9.2.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
9.2.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual;
9.2.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
9.2.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS); e
9.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG reterá o pagamento até a regularização da documentação.
9.4 A medição e posterior pagamento serão feitos por produto entregue.
9.4.1 Serão pagos somente os quantitativos efetivamente entregues ao longo da vigência do contrato.
9.5 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
10 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 COMPETE À CONTRATADA
10.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
10.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na execução do objeto contratual, assim como outras que possam surgir.
10.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.1.4 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços, fora das especificações.
10.1.5 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
10.1.6 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de atividades alheias.
10.2 COMPETE À CONTRATANTE
10.2.1 Indicar previamente a data, horário e local da execução do objeto.
10.2.2 Receber e aferir a Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA.
10.2.3 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas.
10.2.4 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize.
10.2.5 Impedir que terceiros, que não seja a CONTRATADA, efetuem os serviços prestados.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Fraudar na execução do contrato;
11.1.3 Cometer fraude fiscal;
11.1.4 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
11.1.5 Apresentar documentação falsa;
11.1.6 Deixar de entregar os documentos exigidos;
11.1.7 Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.9 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
11.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo.
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento);
11.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12 – JULGAMENTO
12.1 O Julgamento será pelo MENOR PREÇO POR GRUPO.
13 – PROPOSTA
12.1 A proposta deverá atender os requisitos mínimos para a aquisição/prestação do produto/serviço.
12.2 A proposta será composta pela Quantidade multiplicada pelo Valor Unitário, para obtenção do Valor Total.
12.3 NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA, APÓS A FASE DE LANCES E/OU NEGOCIAÇÃO DIRETA, O DESCONTO CONCEDIDO NO VALOR TOTAL DO GRUPO SERÁ O MESMO A SER APLICADO NOS PREÇOS UNITÁRIOS DA PROPOSTA INICIALMENTE APRESENTADA. DESTA FORMA, MANTEM-SE A PROPORCIONALIDADE DE PREÇOS, ENTRE OS ITENS QUE COMPÕEM O GRUPO.
14 – RETENÇÃO DE IMPOSTOS
14.1 Conforme IN 1234/2012 e alterações propostas pela IN 1540/2015 da SRF, as retenções tributárias obedecerão as seguintes regras:
14.1.1 Optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx e Lucro Real:
• Para mercadorias/equipamentos: 5,85% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 1,20%);
• Para serviços: 9,45% (PIS - 0,65%, COFINS - 3%, CSLL - 1% e IR - 4,80%); e
• ISS conforme Lei Complementar 116/2003 e respectivas derivações municipais.
14.1.2 Optantes pelo Simples Nacional:
• ISS conforme Lei Complementar 116/2003 e respectivas derivações municipais.
14.2 Em casos de fornecimento de materiais ou serviços que contenham descrição específica nas legislações citadas, vide Anexo I da In 1234/2012.
15 – FORMALIZAÇAO CONTRATUAL
15.1 A formalização contratual dar-se-á por meio de Contrato de Aquisição de Produtos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto a ser firmado com a CONTRATANTE.
16.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
PROPOSTA COMERCIAL
Controle de Versão: V01
A/C Pregoeiro(a),
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc.), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais a contratação de fornecimento de materiais de expediente e suprimentos de informática, para atender as necessidades do CAU/MG e seus Escritórios Descentralizados, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, nas seguintes condições:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Grupo 01 - Expediente | 1 | Almofada para carimbo, cor preta | unidade | 16 | |||
Grupo 01 - Expediente | 2 | Apontador de lápis com depósito | unidade | 24 | |||
Grupo 01 - Expediente | 3 | Bobina para cartão de ponto eletrônico, papel termossensível, 57,0 mm x 25,0 m ou 30 m , 01 via, com 30 unidades | caixa | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 4 | Borracha, cor branca, com capa plástica | unidade | 34 | |||
Grupo 01 - Expediente | 5 | Caderno espiral, com 96 folhas | unidade | 6 | |||
Grupo 01 - Expediente | 6 | Caixa caneta hidrocor ponta grossa - com 12 cores | caixa | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 7 | Caixa de correspondência tripla, três bandejas, aramada (em metal), preta ou prata | unidade | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 8 | Calculadora de mesa, 12 dígitos | unidade | 11 | |||
Grupo 01 - Expediente | 9 | Caneta esferográfica, 0.7, cor azul, com 50 unidades | caixa | 3 |
Grupo 01 - Expediente | 10 | Caneta esferográfica, 0.7, cor preta, com 50 unidades | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 11 | Caneta esferográfica, 0.7, cor vermelha, com 50 unidades | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 12 | Caneta esferográfica, com 50 unidades, cor azul | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 13 | Caneta esferográfica, com 50 unidades, cor preta | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 14 | Caneta hidrocor, ponta fina, com 12 cores | caixa | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 15 | Caneta marca texto, cor alaranjada, com 12 unidades | caixa | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 16 | Caneta marca texto, cor amarela, com 12 unidades | caixa | 8 | |||
Grupo 01 - Expediente | 17 | Caneta marca texto, cor rosa, com 12 unidades | caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 18 | Caneta marca texto, cor verde, com 12 unidades | caixa | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 19 | Caneta marcador permanente, cd/dvd, 1.0mm, cor azul, com 12 unidades | caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 20 | Caneta marcador permanente, cd/dvd, 1.0mm, cor preta, com 12 unidades | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 21 | Caneta marcador permanente, ponta chanfrada, cor azul, com 12 unidades | caixa | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 22 | Caneta marcador permanente, ponta chanfrada, cor preta, com 12 unidades | caixa | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 23 | CD – 52x, CDR gravável, 80 min / 700 mb | unidade | 60 | |||
Grupo 01 - Expediente | 24 | Clipes, nº 2/0, 500 grs | caixa | 9 | |||
Grupo 01 - Expediente | 25 | Clipes, nº 4/0, 500 grs | caixa | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 26 | Clipes, nº 8/0, 500 grs | caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 27 | Cola líquida, cor branca, 90 grs | unidade | 51 | |||
Grupo 01 - Expediente | 28 | Cola, tipo bastão, 10 grs | unidade | 31 |
Grupo 01 - Expediente | 29 | Corretivo, líquido, 18 ml | unidade | 24 | |||
Grupo 01 - Expediente | 30 | Elástico super amarelo, 1 Kg | pacote | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 31 | Estilete, largo, plástico | unidade | 13 | |||
Grupo 01 - Expediente | 32 | Extrator de grampo | unidade | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 33 | Giz de cera, com 12 cores | caixa | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 34 | Grafite 0,5mm, HB, 2B, com 12 minas | caixa | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 35 | Grafite 0,7mm, HB, 2B, com 12 unidades | caixa | 7 | |||
Grupo 01 - Expediente | 36 | Grampeador para até 50 folhas, tamanho grampo 26/6 | unidade | 8 | |||
Grupo 01 - Expediente | 37 | Grampeador para mais de 100 folhas | unidade | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 38 | Grampo para grampeador, 26/6, cobreados, com 5.000 unidades | caixa | 12 | |||
Grupo 01 - Expediente | 39 | Lápis de cor, com 12 unidades | caixa | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 40 | Lápis preto, nº 2, com 12 unidades | caixa | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 41 | Lapiseira 0.7mm | unidade | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 42 | Livro de Ata, formato 203 mm x 298 mm, com 50 folhas, capa dura | unidade | 17 | |||
Grupo 01 - Expediente | 43 | Livro de protocolo de correspondência, formato: 153 mm x 216 mm, capa dura, com 104 folhas | unidade | 23 | |||
Grupo 01 - Expediente | 44 | Marcador de página de papel, autoadesiva, removíveis, com 04 ou 05 blocos, cores sortidas | unidade | 31 | |||
Grupo 01 - Expediente | 45 | Notas autoadesivas, removíveis, 38 mm x 50 mm, cor amarela, 4 blocos, com 100 folhas | unidade | 24 | |||
Grupo 01 - Expediente | 46 | Notas autoadesivas, removíveis, 76 mm x 102 mm, cor amarela, 1 bloco, com 100 folhas | unidade | 23 | |||
Grupo 01 - Expediente | 47 | Papel A4, 210 mm x 297 mm, gramatura 75, cor branca, com 500 folhas | caixa | 70 |
Grupo 01 - Expediente | 48 | Papel carbono, azul, tamanho A4 | caixa | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 49 | Papel Contact, transparente, 45cmx25m | unidade | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 50 | Papel kraft, natural, gramatura 80g, 60 cm x 150 m | rolo | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 51 | Pasta Aba em polipropileno, com elástico, tamanho 245mmx335mmx20mm, transparente | unidade | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 52 | Pasta Aba em polipropileno, com elástico, tamanho 245mmx335mmx40mm, transparente | unidade | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 53 | Pasta ofício com elástico polipropileno transparente | unidade | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 54 | Perfurador para 20/25 folhas | unidade | 9 | |||
Grupo 01 - Expediente | 55 | Perfurador para mais de 100 folhas | unidade | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 56 | Pincel Atomico - azul | unidade | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 57 | Pincel Atomico - preto | unidade | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 58 | Pincel Atomico - vermelho | unidade | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 59 | Porta Utensílio, 3X1, acrílico (porta canetas, clips e lembretes) | unidade | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 60 | Prancheta poliestireno A4 cristal | unidade | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 61 | Prendedor de papel , preto, 41mm, caixa com 12 unidades | Caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 62 | Prendedor de papel , preto, 51mm, caixa com 12 unidades | Caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 63 | Prendedor grampo plástico, com capacidade para armazenar aproximadamente 300 folhas, pct com 50 unidades, transparente | pacote | 6 | |||
Grupo 01 - Expediente | 64 | Régua, material plástico cristal, 30cm, transparente | unidade | 11 | |||
Grupo 01 - Expediente | 65 | Tesoura, 21,3 cm, aço inox | unidade | 12 | |||
Grupo 01 - Expediente | 66 | Tinta para carimbo, cor preta, 40 ml | unidade | 16 |
Grupo 02 - Papelaria | 67 | Envelope para CD / DVD, (126,0 mm x 126,0 mm), branco, com janela | unidade | 31 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 68 | Envelope plástico, 240,0 mm x 330,0 mm, ofício, 04 furos, extra grosso, com 100 unidades | pacote | 5 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 69 | Envelope, pardo, 17,6 cm x 25 cm | unidade | 100 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 70 | Envelope, pardo, 20 cm x 28 cm | unidade | 800 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 71 | Envelope, pardo, 24 cm x 34 cm | unidade | 2514 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 72 | Envelope, pardo, 31 cm x 41 cm | unidade | 710 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 73 | Etiqueta Inkjet + Laser - 6185/6285/6085, com 100 folhas, formato carta | caixa | 7 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 74 | Etiqueta Inkjet + Laser - A 4363, com 100 folhas, 1.400 unidades/etiquetas, 38,1 m x 99,0 m | caixa | 4 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 75 | Etiqueta Inkjet + Laser - A4263, com 25 folhas, 350 unidades/etiquetas, 38,1 m x 99,0 m | Caixa | 3 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 76 | Etiqueta Inkjet + Laser -33,9 mm x 101,6 mm, formato carta caixa com 100 folhas | caixa | 1 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 77 | Etiqueta ink-jet/laser, 216x279, para CD/DVD CD25B, com 25 folhas | caixa | 1 | |||
Grupo 04 - Pasta | 78 | Pasta Catálogo, com 50 plásticos grossos, 24.3 mm x 33.3 mm | unidade | 23 | |||
Grupo 04 - Pasta | 79 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5 mm, altura 34.5 mm, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor amarela | unidade | 100 | |||
Grupo 04 - Pasta | 80 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor alaranjada | unidade | 232 | |||
Grupo 04 - Pasta | 81 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor azul | unidade | 120 | |||
Grupo 04 - Pasta | 82 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor preta | unidade | 100 | |||
Grupo 04 - Pasta | 83 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor verde | unidade | 300 | |||
Grupo 04 - Pasta | 84 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor vermelha | unidade | 152 | |||
Grupo 04 - | 85 | Pasta Registrador AZ, formato 35.0 mm x 28.0 mm x 80 mm, cor preta | unidade | 65 |
Pasta | |||||||
Grupo 04 - Pasta | 86 | Pasta Suspensa, plastificada, parda, com etiqueta, visor (PVC), grampo plástico e 2 hastes plásticas | unidade | 180 | |||
Pasta Congresso | 87 | Pasta Congresso 530, 340mmx245mm, c/ 02 (dois) bolsos, Transparente | unidade | 30 | |||
Grupo 05 - Fita | 88 | Fita adesiva multiuso silver tape, preta ou prata, 48 mm x 50 m | unidade | 1 | |||
Grupo 05 - Fita | 89 | Fita adesiva, 12 mm x 30 m, transparente | unidade | 53 | |||
Grupo 06 - Fita | 90 | Fita adesiva, 45 mm x 45 m, transparente | unidade | 57 | |||
Grupo 05 - Fita | 91 | Fita adesiva, dupla face, 48 mm x 30 m, cor branca | unidade | 25 | |||
Grupo 05 - Fita | 92 | Fita adesiva, dupla face, fixa forte, 19 mm x 20 m | unidade | 8 | |||
Grupo 05 - Fita | 93 | Fita adesiva, material crepe, 50 mm x 50 m, cor branca | unidade | 15 | |||
Grupo 05 - Fita | 94 | Fita adesiva, PVC, 50 mm x 50 m, cor marrom | unidade | 34 | |||
Grupo 05 - Fita | 95 | Fita isolante | unidade | 5 | |||
Grupo 06 - Pilha | 96 | Carregador bateria, bivolt, aplicação recarregar pilhas, capacidade mínima de 4 pilhas AA ou 2 pilhas AAA | unidade | 1 | |||
Grupo 06 - Pilha | 97 | Pilha AA recarregável | unidade | 16 | |||
Grupo 06 - Pilha | 98 | Pilha AAA recarregável | unidade | 8 | |||
Grupo 06 - Pilha | 99 | Pilha alcalina AA, tensão 1,5, não recarregável | unidade | 20 | |||
Grupo 06 - Pilha | 100 | Pilha alcalina AAA, tensão 1,5, não recarregável | unidade | 16 |
Calculadora Financeira | 101 | Calculadora com funções financeiras e de negócios, com as especificações mínimas: memória de 99 passos, sistema de RPN (notação polonesa reversa), memória para 20 fluxos de caixa, empréstimos, poupanças e arrendamento, amortização, preço e rendimento no vencimento de títulos de dívida, valor presente líquido (NPV) e taxa de retorno interna (IRR) em análise do fluxo de caixa baseado em registros, método de depreciação SL, DB, SOYD, Mudanças %, % do total, funções estatísticas e matemáticas, como: Análise estatística cumulativa, desvio padrão, média e média ponderada, regressão linear, projeção, correlação e coeficiente, administração de tempo e dados, como a aritmética de data, programação de teclas, visor LCD de 1 linha, 10 dígitos e lógica de sistema de entradas. Incluso: manual em português, baterias/Pilhas e estojo (capa protetora). | unidade | 3 | |||
Grupo 07 - Informática | 102 | Mouse Óptico, com 2 botões + botão Scroll, Conexão USB, resolução de 800dpi ou superior, compatível com windows 7 ou superior | unidade | 10 | |||
Grupo 07 - Informática | 103 | Pendrive, 8GB, USB 3.0 | unidade | 20 | |||
Grupo 07 Grupo 05 - Fita - Informática | 104 | Teclado USB | unidade | 5 | |||
Grupo 08 - Arquivo Pasta Suspensa | 105 | Arquivo estreito, preto, para pastas suspensas em plástico resistente, 27,1 cm x 43,0 cm x 16,4 cm | unidade | 2 | |||
Grupo 08 - Arquivo Pasta Suspensa | 106 | Arquivo médio, preto, para pastas suspensas em plástico resistente, 27,4 cm x 43,0 cm x 27,1 cm | unidade | 5 | |||
Grupo 09 - Arquivo Morto | 107 | Arquivo morto, papelão duplo, 24,0 cm x 35,0 cm x 13,0 cm | unidade | 30 | |||
Grupo 09 - Arquivo Morto | 108 | Arquivo morto, papelão duplo, 42,0 cm x 17,5 cm x 29,0 cm | unidade | 25 |
Preço Global por extenso Grupo 01: Preço Global por extenso Grupo 02: Preço Global por extenso Grupo 03:
Preço Global por extenso Grupo 04: Preço Global por extenso Grupo 05:
Preço Global por extenso Grupo 06:
Preço Global por extenso Grupo 07:
Preço Global por extenso Grupo 08:
Preço Global por extenso Grupo 09:
Preço Global por extenso Grupo 10:
Preço Global por extenso Grupo 11:
• Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias);
• Nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, como mão-de-obra, impostos, frete, seguro, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, todas as taxas, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários; seguros, lucro e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto do Termo de Referência;
• Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento);
• Caso sejamos vencedores da presente cotação de preço, comprometemo-nos a assinar o Contrato/termo equivalente no prazo determinado pelo CAU/MG, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº , CPF nº ,
(profissão), (função na empresa), residente a rua, avenida nº , em (cidade), como responsável legal desta empresa; e
• Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Assinatura
/ / 2018
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ‘GRUPO/LOTE ’
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
.........../..........., QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA
..................................................................................................... PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PAPELARIA E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEDE DO CAU/MG E SEUS ESCRITÓRIOS DESCENTRALIZADOS, REFERENTE AO ‘GRUPO/LOTE................’, DISCRIMINADO COMO.........................................................................................
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAU/MG,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.951.451/0001-19, sediado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, representado neste ato por seu Presidente, arquiteto e urbanista XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, inscrito no CAU/BR sob o nº A10052-8 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................., neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e do CPF nº ........................., doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 018/2018, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, bem como demais diplomas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 02/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, papelaria e suprimentos de informática, com vistas a atender as demandas da sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) e seus Escritórios Descentralizados, referente ao ‘GRUPO/LOTE............’, discriminado como
...............................................................................
1.1.1 Os serviços serão prestados nas condições e especificações estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e Edital do Processo Administrativo alhures.
1.1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 02/2018 e seus Anexos, identificado no preâmbulo, e à Proposta Vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 Os itens que compõem o presente contrato referem-se aos GRUPOS/LOTES independentes
listados abaixo (detalhados nos Anexos I e II do Edital):
1.2.1 Grupo 01 – Expediente
1.2.2 Grupo 02 – Papelaria
1.2.3 Grupo 03 – Etiqueta
1.2.4 Grupo 04 – Pasta
1.2.5 Grupo 05 – Pasta Congresso
1.2.6 Grupo 06 – Fita
1.2.7 Grupo 07 – Pilha
1.2.8 Grupo 08 – Calculadora Financeira
1.2.9 Grupo 09 – Informática
1.2.10 Grupo 10 – Arquivo Pasta Suspensa
1.2.11 Grupo 11 – Arquivo Morto
1.3 Dever-se-á considerar para o contrato somente o LOTE objeto de contratação discriminado no Preâmbulo e no subitem 1.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O quantitativo dos produtos contratados, para efeito de acompanhamento físico e orçamentário, considerará a demanda exposta na proposta comercial.
2.2 Os suprimentos deverão ser compatíveis com suas referências e códigos. Deverão ainda, ser novos e originais de fábrica.
2.3 Os suprimentos deverão ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo, no mínimo, as indicações da marca.
2.4 O CAU/MG se reserva ao direito de alterar o quantitativo dos produtos de acordo com sua necessidade, mediante termo aditivo, de acordo com o §1º, Art. 65, Lei 8.666/93.
2.5 A CONTRATADA não poderá excluir ou incluir, no ‘mix’ de produtos adquiridos, nenhum item.
2.6 A CONTRATADA não poderá alterar a marca e o valor dos itens ofertados em sua proposta comercial.
2.6.1 A alteração da marca poderá ser apreciada, mediante justificativa fundamentada, pelo CONTRATANTE.
2.7 O valor pago será o efetivamente entregue.
2.8 A CONTRATADA receberá a solicitação de materiais e/ou suprimentos através da Gerência Administrativa e Financeira da Sede do CAU/MG, que centralizará os pedidos.
2.8.1 A CONTRATADA não está autorizada a atender pedidos de pessoas não cadastradas previamente.
2.9 A CONTRATADA deverá entregar os materiais solicitados sem ônus para o CAU/MG, desde que o valor seja igual ou superior a um pedido mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
2.10 A CONTRATADA arcará com as despesas de transporte necessárias à entrega no local determinados.
2.11 Todos os Materiais e Equipamentos serão previamente aprovados pelo CAU/MG.
2.12 O quantitativo e a marca dos materiais e equipamentos deverão ser especificados na proposta, com os preços individualizados, compondo o valor do preço final.
2.13 Os quantitativos descritos servirão como base para a estimativa da composição de custo pelas proponentes, não isentando a CONTRATADA de dispor de uma quantidade maior necessária à execução dos serviços operacionais do CAU/MG.
2.14 Todos os materiais a serem fornecidos deverão respeitar a descrição padronizada pelo CAU/MG. Os produtos similares que por ventura venham a ser utilizados devem ser homologados pelo CAU/MG antes da sua utilização.
2.15 Todo o material de consumo e equipamentos necessários à execução das atividades do CAU/MG em quantidade e qualidade deverão estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência. O CAU/MG poderá recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça as necessidades e o padrão deste Conselho.
2.16 Todo o material de consumo e equipamentos, em quantidade e qualidade, deverão estar em conformidade com as especificações do CAU/MG, sendo produtos de primeira qualidade. O CAU/MG poderá recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça as necessidades e o padrão do Conselho.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses e terá início na data de publicação do seu extrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da Autoridade Competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
3.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4 A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2 O Contrato terá eficácia ao respeitar o prazo de publicação definido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93,
3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3.4 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA / REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 A CONTRATADA deverá atender às solicitações mensalmente, no prazo de 03 (três) dias úteis, impreterivelmente, contados da data da solicitação.
4.2 Eventualmente, o CAU/MG poderá solicitar à CONTRATADA materiais e/ou suprimentos necessários ao atendimento de demandas emergenciais, que deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente, contados da data da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Os produtos serão entregues na Sede Institucional do CAU/MG, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, nos horários de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 A entrega e o recebimento dos serviços serão feitos via controle mensal, conforme Cláusulas Terceira, Quarta, Quinta e Nona.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
7.1 O valor total estimado do presente Termo de Contrato é de R$ . ,
( ),
conforme Proposta Vencedora e Anexos constantes do respectivo processo.
7.1.1 Os valores unitários são os seguintes:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Grupo 01 - Expediente | 1 | Almofada para carimbo, cor preta | unidade | 16 | |||
Grupo 01 - Expediente | 2 | Apontador de lápis com depósito | unidade | 24 |
Grupo 01 - Expediente | 3 | Bobina para cartão de ponto eletrônico, papel termossensível, 57,0 mm x 25,0 m ou 30 m , 01 via, com 30 unidades | caixa | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 4 | Borracha, cor branca, com capa plástica | unidade | 34 | |||
Grupo 01 - Expediente | 5 | Caderno espiral, com 96 folhas | unidade | 6 | |||
Grupo 01 - Expediente | 6 | Caixa caneta hidrocor ponta grossa - com 12 cores | caixa | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 7 | Caixa de correspondência tripla, três bandejas, aramada (em metal), preta ou prata | unidade | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 8 | Calculadora de mesa, 12 dígitos | unidade | 11 | |||
Grupo 01 - Expediente | 9 | Caneta esferográfica, 0.7, cor azul, com 50 unidades | caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 10 | Caneta esferográfica, 0.7, cor preta, com 50 unidades | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 11 | Caneta esferográfica, 0.7, cor vermelha, com 50 unidades | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 12 | Caneta esferográfica, com 50 unidades, cor azul | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 13 | Caneta esferográfica, com 50 unidades, cor preta | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 14 | Caneta hidrocor, ponta fina, com 12 cores | caixa | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 15 | Caneta marca texto, cor alaranjada, com 12 unidades | caixa | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 16 | Caneta marca texto, cor amarela, com 12 unidades | caixa | 8 | |||
Grupo 01 - Expediente | 17 | Caneta marca texto, cor rosa, com 12 unidades | caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 18 | Caneta marca texto, cor verde, com 12 unidades | caixa | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 19 | Caneta marcador permanente, cd/dvd, 1.0mm, cor azul, com 12 unidades | caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 20 | Caneta marcador permanente, cd/dvd, 1.0mm, cor preta, com 12 unidades | caixa | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 21 | Caneta marcador permanente, ponta chanfrada, cor azul, com 12 unidades | caixa | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 22 | Caneta marcador permanente, ponta chanfrada, cor preta, com 12 unidades | caixa | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 23 | CD – 52x, CDR gravável, 80 min / 700 mb | unidade | 60 | |||
Grupo 01 - Expediente | 24 | Clipes, nº 2/0, 500 grs | caixa | 9 | |||
Grupo 01 - Expediente | 25 | Clipes, nº 4/0, 500 grs | caixa | 5 | |||
Grupo 01 – Expediente | 26 | Clipes, nº 8/0, 500 grs | caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 27 | Cola líquida, cor branca, 90 grs | unidade | 51 | |||
Grupo 01 - Expediente | 28 | Cola, tipo bastão, 10 grs | unidade | 31 | |||
Grupo 01 - Expediente | 29 | Corretivo, líquido, 18 ml | unidade | 24 |
Grupo 01 - Expediente | 30 | Elástico super amarelo, 1 Kg | pacote | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 31 | Estilete, largo, plástico | unidade | 13 | |||
Grupo 01 - Expediente | 32 | Extrator de grampo | unidade | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 33 | Giz de cera, com 12 cores | caixa | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 34 | Grafite 0,5mm, HB, 2B, com 12 minas | caixa | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 35 | Grafite 0,7mm, HB, 2B, com 12 unidades | caixa | 7 | |||
Grupo 01 - Expediente | 36 | Grampeador para até 50 folhas, tamanho grampo 26/6 | unidade | 8 | |||
Grupo 01 - Expediente | 37 | Grampeador para mais de 100 folhas | unidade | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 38 | Grampo para grampeador, 26/6, cobreados, com 5.000 unidades | caixa | 12 | |||
Grupo 01 - Expediente | 39 | Lápis de cor, com 12 unidades | caixa | 10 | |||
Grupo 01 - Expediente | 40 | Lápis preto, nº 2, com 12 unidades | caixa | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 41 | Lapiseira 0.7mm | unidade | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 42 | Livro de Ata, formato 203 mm x 298 mm, com 50 folhas, capa dura | unidade | 17 | |||
Grupo 01 - Expediente | 43 | Livro de protocolo de correspondência, formato: 153 mm x 216 mm, capa dura, com 104 folhas | unidade | 23 | |||
Grupo 01 - Expediente | 44 | Marcador de página de papel, autoadesiva, removíveis, com 04 ou 05 blocos, cores sortidas | unidade | 31 | |||
Grupo 01 - Expediente | 45 | Notas autoadesivas, removíveis, 38 mm x 50 mm, cor amarela, 4 blocos, com 100 folhas | unidade | 24 | |||
Grupo 01 - Expediente | 46 | Notas autoadesivas, removíveis, 76 mm x 102 mm, cor amarela, 1 bloco, com 100 folhas | unidade | 23 | |||
Grupo 01 - Expediente | 47 | Papel A4, 210 mm x 297 mm, gramatura 75, cor branca, com 500 folhas | caixa | 70 | |||
Grupo 01 - Expediente | 48 | Papel carbono, azul, tamanho A4 | caixa | 5 | |||
Grupo 01 - Expediente | 49 | Papel Contact, transparente, 45cmx25m | unidade | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 50 | Papel kraft, natural, gramatura 80g, 60 cm x 150 m | rolo | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 51 | Pasta Aba em polipropileno, com elástico, tamanho 245mmx335mmx20mm, transparente | unidade | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 52 | Pasta Aba em polipropileno, com elástico, tamanho 245mmx335mmx40mm, transparente | unidade | 4 | |||
Grupo 01 - Expediente | 53 | Pasta ofício com elástico polipropileno transparente | unidade | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 54 | Perfurador para 20/25 folhas | unidade | 9 | |||
Grupo 01 - Expediente | 55 | Perfurador para mais de 100 folhas | unidade | 1 |
Grupo 01 - Expediente | 56 | Pincel Atomico - azul | unidade | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 57 | Pincel Atomico - preto | unidade | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 58 | Pincel Atomico - vermelho | unidade | 2 | |||
Grupo 01 - Expediente | 59 | Porta Utensílio, 3X1, acrílico (porta canetas, clips e lembretes) | unidade | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 60 | Prancheta poliestireno A4 cristal | unidade | 1 | |||
Grupo 01 - Expediente | 61 | Prendedor de papel , preto, 41mm, caixa com 12 unidades | Caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 62 | Prendedor de papel , preto, 51mm, caixa com 12 unidades | Caixa | 3 | |||
Grupo 01 - Expediente | 63 | Prendedor grampo plástico, com capacidade para armazenar aproximadamente 300 folhas, pct com 50 unidades, transparente | pacote | 6 | |||
Grupo 01 - Expediente | 64 | Régua, material plástico cristal, 30cm, transparente | unidade | 11 | |||
Grupo 01 - Expediente | 65 | Tesoura, 21,3 cm, aço inox | unidade | 12 | |||
Grupo 01 - Expediente | 66 | Tinta para carimbo, cor preta, 40 ml | unidade | 16 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 67 | Envelope para CD / DVD, (126,0 mm x 126,0 mm), branco, com janela | unidade | 31 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 68 | Envelope plástico, 240,0 mm x 330,0 mm, ofício, 04 furos, extra grosso, com 100 unidades | pacote | 5 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 69 | Envelope, pardo, 17,6 cm x 25 cm | unidade | 100 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 70 | Envelope, pardo, 20 cm x 28 cm | unidade | 800 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 71 | Envelope, pardo, 24 cm x 34 cm | unidade | 2514 | |||
Grupo 02 - Papelaria | 72 | Envelope, pardo, 31 cm x 41 cm | unidade | 710 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 73 | Etiqueta Inkjet + Laser - 6185/6285/6085, com 100 folhas, formato carta | caixa | 7 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 74 | Etiqueta Inkjet + Laser - A 4363, com 100 folhas, 1.400 unidades/etiquetas, 38,1 m x 99,0 m | caixa | 4 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 75 | Etiqueta Inkjet + Laser - A4263, com 25 folhas, 350 unidades/etiquetas, 38,1 m x 99,0 m | Caixa | 3 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 76 | Etiqueta Inkjet + Laser -33,9 mm x 101,6 mm, formato carta caixa com 100 folhas | caixa | 1 | |||
Grupo 03 - Etiqueta | 77 | Etiqueta ink-jet/laser, 216x279, para CD/DVD CD25B, com 25 folhas | caixa | 1 | |||
Grupo 04 - Pasta | 78 | Pasta Catálogo, com 50 plásticos grossos, 24.3 mm x 33.3 mm | unidade | 23 | |||
Grupo 04 - Pasta | 79 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5 mm, altura 34.5 mm, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor amarela | unidade | 100 | |||
Grupo 04 - Pasta | 80 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor alaranjada | unidade | 232 |
Grupo 04 - Pasta | 81 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor azul | unidade | 120 | |||
Grupo 04 - Pasta | 82 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor preta | unidade | 100 | |||
Grupo 04 - Pasta | 83 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor verde | unidade | 300 | |||
Grupo 04 - Pasta | 84 | Pasta material cartolina plastificada, sem abas, largura 23.5, altura 34.5, prendedor interno grampo trilho, sem elástico, cor vermelha | unidade | 152 | |||
Grupo 04 - Pasta | 85 | Pasta Registrador AZ, formato 35.0 mm x 28.0 mm x 80 mm, cor preta | unidade | 65 | |||
Grupo 04 - Pasta | 86 | Pasta Suspensa, plastificada, parda, com etiqueta, visor (PVC), grampo plástico e 2 hastes plásticas | unidade | 180 | |||
Pasta Congresso | 87 | Pasta Congresso 530, 340mmx245mm, c/ 02 (dois) bolsos, Transparente | unidade | 30 | |||
Grupo 05 - Fita | 88 | Fita adesiva multiuso silver tape, preta ou prata, 48 mm x 50 m | unidade | 1 | |||
Grupo 05 - Fita | 89 | Fita adesiva, 12 mm x 30 m, transparente | unidade | 53 | |||
Grupo 05 - Fita | 90 | Fita adesiva, 45 mm x 45 m, transparente | unidade | 57 | |||
Grupo 05 - Fita | 91 | Fita adesiva, dupla face, 48 mm x 30 m, cor branca | unidade | 25 | |||
Grupo 05 - Fita | 92 | Fita adesiva, dupla face, fixa forte, 19 mm x 20 m | unidade | 8 | |||
Grupo 05 - Fita | 93 | Fita adesiva, material crepe, 50 mm x 50 m, cor branca | unidade | 15 | |||
Grupo 05 - Fita | 94 | Fita adesiva, PVC, 50 mm x 50 m, cor marrom | unidade | 34 | |||
Grupo 05- Fita | 95 | Fita isolante | unidade | 5 | |||
Grupo 06 - Pilha | 96 | Carregador bateria, bivolt, aplicação recarregar pilhas, capacidade mínima de 4 pilhas AA ou 2 pilhas AAA | unidade | 1 | |||
Grupo 06 - Pilha | 97 | Pilha AA recarregável | unidade | 16 | |||
Grupo 06 - Pilha | 98 | Pilha AAA recarregável | unidade | 8 | |||
Grupo 06 - Pilha | 99 | Pilha alcalina AA, tensão 1,5, não recarregável | unidade | 20 | |||
Grupo 06 - Pilha | 100 | Pilha alcalina AAA, tensão 1,5, não recarregável | unidade | 16 | |||
Calculadora Financeira | 101 | Calculadora com funções financeiras e de negócios, com as especificações mínimas: memória de 99 passos, sistema de RPN (notação polonesa reversa), memória para 20 fluxos de caixa, empréstimos, poupanças e arrendamento, amortização, preço e rendimento no vencimento de títulos de dívida, valor presente líquido (NPV) e taxa | unidade | 3 |
de retorno interna (IRR) em análise do fluxo de caixa baseado em registros, método de depreciação SL, DB, SOYD, Mudanças %, % do total, funções estatísticas e matemáticas, como: Análise estatística cumulativa, desvio padrão, média e média ponderada, regressão linear, projeção, correlação e coeficiente, administração de tempo e dados, como a aritmética de data, programação de teclas, visor LCD de 1 linha, 10 dígitos e lógica de sistema de entradas. Incluso: manual em português, baterias/Pilhas e estojo (capa protetora). | |||||||
Grupo 07 - Informática | 102 | Mouse Óptico, com 2 botões + botão Scroll, Conexão USB, resolução de 800dpi ou superior, compatível com windows 7 ou superior | unidade | 10 | |||
Grupo 07 - Informática | 103 | Pendrive, 8GB, USB 3.0 | unidade | 20 | |||
Grupo 07 - Informática | 104 | Teclado USB | unidade | 5 | |||
Grupo 08 - Arquivo Pasta Suspensa | 105 | Arquivo estreito, preto, para pastas suspensas em plástico resistente, 27,1 cm x 43,0 cm x 16,4 cm | unidade | 2 | |||
Grupo 08 - Arquivo Pasta Suspensa | 106 | Arquivo médio, preto, para pastas suspensas em plástico resistente, 27,4 cm x 43,0 cm x 27,1 cm | unidade | 5 | |||
Grupo 09 - Arquivo Morto | 107 | Arquivo morto, papelão duplo, 24,0 cm x 35,0 cm x 13,0 cm | unidade | 30 | |||
Grupo 09 - Arquivo Morto | 108 | Arquivo morto, papelão duplo, 42,0 cm x 17,5 cm x 29,0 cm | unidade | 25 |
7.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CAU/MG para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.01.02.01.001 | MATERIAL DE EXPEDIENTE |
8.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário ou boleto, na data do vencimento, após o recebimento definitivo, pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
9.2 A frequência do pagamento será mensal.
9.3 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.3.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
9.3.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
9.3.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
9.3.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual.
9.3.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
9.3.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS)
9.3.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.4 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.6 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
9.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.10 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo fiscal do contrato na nota fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
9.11 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
9.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.12.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
9.13 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
9.13.1 Não produziu os resultados acordados;
9.13.2 Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.13.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada
9.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
10.1 O preço convencionado ficará irreajustável por 12 (doze) meses, consoante legislação vigente. Poderá haver prorrogação após este período. Havendo prorrogação, utilizar-se-á a variação do IPC-A (IBGE) acumulado em 12 meses contados da data da Proposta Comercial, ou na falta ou extinção deste, pelo índice permitido por lei vigente na época do reajuste, para efeito de correção do valor, somente após comprovada a vantajosidade da renovação.
10.1.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
10.2.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. E nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado na forma prevista neste contrato.
10.2.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
10.3 O reajuste poderá ser formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato.
10.4 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.4.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.5 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 COMPETE À CONTRATADA
10.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Contrato e no Termo de Referência.
10.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na execução do objeto contratual, assim como outras que possam surgir.
10.1.3 Cientificar imediatamente e por escrito ao CAU/MG sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto contratual.
10.1.4 Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscais, tributárias, comerciais e previdenciárias, resultantes da prestação de serviços (quando for o caso).
10.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.1.6 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços, fora das especificações.
10.1.7 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
10.1.8 Exercer o controle, juntamente com o fiscal designado para acompanhamento dos serviços, da CONTRATANTE, sobre a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos (quando for o caso).
10.1.9 Responsabilizar-se por eventuais quebras, danos ou furtos ocasionais praticados por seus empregados, em instalações da CONTRATANTE, obrigando-se, desde já, a promover a reposição ou indenização correspondente, cabendo ainda a indenização pecuniária por danos morais que possam ser causados. O valor da indenização será descontado, na forma de glosa, no ato do pagamento de qualquer nota fiscal/fatura da CONTRATADA.
10.1.10 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de atividades alheias.
10.2 COMPETE À CONTRATANTE
10.2.1 Indicar previamente por e-mail e/ou telefone a data, horário e local da execução do objeto.
10.2.2 Receber e aferir a Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA.
10.2.3 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas.
10.2.4 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize.
10.2.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas
10.2.6 Impedir que terceiros, que não seja a CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A Gestão do Contrato (controle administrativo) será exercida pela Gerência Administrativa e Financeira do CAU/MG e a Fiscalização do Contrato (controle técnico) será exercida pelo(a) Fiscal do Contrato, o qual competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
12.1.1 A Fiscalização dos produtos de expediente e papelaria será exercida pelo(a) funcionário(a) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF: 000.000.000-00.
12.1.2 A Fiscalização dos produtos de informática será exercida pelo(a) funcionário(a) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) do CPF: 000.000.000-00.
12.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
12.5 A CONTRATANTE monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.6 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderão a mensuração dos seguintes aspectos:
12.6.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
12.6.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
12.6.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
12.6.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
12.6.5 A satisfação da CONTRATANTE.
12.7 O Fiscal do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.8 O Fiscal do Contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.9 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993;
12.10 O descumprimento reiterado das disposições contratuais e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
12.11 A Administração poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé, ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12.12 O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA, podendo ser auxiliado por fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 e 10.520, de 2002 e dos Decretos n.ºs 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, a CONTRATADA que
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Fraudar na execução do contrato;
13.1.3 Cometer fraude fiscal;
13.1.4 Não mantiver a proposta.
13.1.5 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
13.1.6 Apresentar documentação falsa;
13.1.7 Deixar de entregar os documentos exigidos;
13.1.8 Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
13.1.9 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.10 Fizer declaração falsa;
13.1.11 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo.
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento);
13.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
13.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.4 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
13.5 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
13.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
13.6.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.6.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
13.6.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.7.1 Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada no mês subsequente;
13.7.2 Se os valores do mês subsequente forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.7.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.9 Decorridos trinta dias sem que a empresa CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
13.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações Legais;
13.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei n.º 9.784/99.
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.13 Será devido pelo CONTRATADO o pagamento dos valores excedentes, se os prejuízos superarem o valor da multa prevista neste Contrato.
13.14 O contrato será rescindido por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis neste Contrato, no Termo de Referência, e no Edital.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.3 Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
15.1.4 Subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS.
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE.
18.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Contrato.
18.3 É vedada a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da CONTRATADA aos gestores e fiscais do CONTRATANTE.
18.4 A CONTRATADA deverá manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão e direção dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 É eleito o Foro da Justiça Federal de Belo Horizonte, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Horizonte/MG, de de 2018
Arq. e Urb. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Nome do Representante Legal da Contratada | |
Presidente | Cargo do Representante Legal da Contratada | |
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais | Nome da Contratada |
Nome da Testemunha | Nome da Testemunha | |
CPF da Testemunha | CPF da Testemunha |