PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 26/2018
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx Setor de Compras
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 26/2018
OBJETO: Constitui objeto do presente certame a eventual contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica, incluído os serviços de imprimação, pintura, transporte e colocação, fornecimento do asfalto, além de aluguel de rolo compactador.
REGIMENTO: A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, e pelo seu pregoeiro designado pela PORTARIA Nº. 031/2016 de 18/02/2016 torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS nº. 26/2018, do tipo MENOR LANCE POR LOTE, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, DECRETO Nº. 7.892 DE 23 DE JANEIRO DE 2013, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93,
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ás 09h00min do dia 20 de abril de 2018.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES e a SESSÃO DE LANCES: Ás 09h00min do dia 20
de abril de 2018, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000 - Xxxxxx, no Gabinete do Prefeito.
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderá ser obtido no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº. 1180, centro, Setor de Compras nos seguintes horários, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 HRS, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx (SC), 09 de abril de 2018.
LAERCIO DA CRUZ
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018
EDITAL DE PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 26/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS
OBJETO: Constituem objeto do presente certame a eventual contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica, incluído os serviços de imprimação, pintura, transporte e colocação, fornecimento do asfalto, além de aluguel de rolo compactador.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até o 20/04/2018, às 09h00min
ABERTURA DA ETAPA DE LANCES: DIA 20/04/2018, ÁS 09h00min.
LOCAL: Gabinete da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx, n° 1180, Centro, Xxxxx Xxxxx – SC.
CONTATO: Telefone (00) 0000-0000 FAX (00) 0000-0000 e-mail:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 4.4.9.0.5.1.99.00.00.00.00.00 (138).
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx/SC, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, por intermédio de seu PREGOEIRO, e comissão e licitação designado pelo Decreto n° 2.766/2017, 02/01/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, com adjudicação Menor Preço por Lote, sob a forma de execução indireta e a necessidade de pronto atendimento no menor tempo a cada solicitação.
Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços.
1 – DO OBJETO
Para a aquisição pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx para atender necessidades a ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as quantidades e especificações relacionadas no Anexo II Termo de Referência, para a eventual contratação de empresa para prestação de serviço de pavimentação asfáltica, incluído os serviços de imprimação, pintura, transporte e colocação, fornecimento do asfalto, além de aluguel de rolo compactador.
2– A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
2. DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os produtos e serviços deverão ser entregues nas condições, Local e horário estabelecidos pelo Secretário de Obras.
3 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
3.1.1. Pregão nº. 26/2018
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC Envelope nº. 01 – Proposta Comercial Identificação da empresa proponente
3.1.2. Pregão nº. 26/2018
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC Envelope nº. 02 – Documentação Identificação da empresa proponente
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 – O credenciamento de que trata, far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os documentos para credenciamento e a Declaração que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme anexo II) e entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preço e Documentação, procedendo-se á imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas e com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
4.4 - Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo VI deste edital.
4.1.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Emitida, por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa;
b) Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame;
c) Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e de preferência o valor total por extenso;
c1) em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro;
c2) no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais;
d) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data – limite para a entrega dos envelopes.
e) Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura;
f) Especificação clara e completa do objeto, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
Parágrafo Único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV – Proposta de Preços, do presente edital.
5.2 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
5.3 – A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta, incluindo as planilhas do Anexo I – Termo de Referência, adequadas ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances.
5.3.1 – Esta nova proposta compreende a apresentação dos preços resultantes da fase de Lances Verbais e Negociação, devendo os preços serem rigorosamente idênticos aos da Ata de Julgamento.
6 - PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
6.1. Para habilitação entreguem os seguintes documentos:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.3. Regularidade Fiscal:
6.1.3.1. Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
6.1.3.2. Prova de regularidade fiscal perante o FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
6.1.3.3. Prova de regularidade Fiscal relativa à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.1.3.4. Certidão de que não esteja sendo submetida a processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação não inferior a 60 dias;
6.1.3.5. Anexo V - Declaração de que não emprega menor;
6.1.3.6. A empresa deverá possuir usina própria e apresentar Licença da DNPM, Licença da FÁTMA e Licença do IBAMA;
6.1.3.7. Apresentar comprovação do maquinário próprio através de documentos ou notas fiscais de compra dos veículos e maquinas a serem utilizados na execução dos serviços.
6.2. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
6.3. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro;
6.2. Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
7 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
7.1. Aberta a Sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro, os interessados ou seus representantes, apresentarão DECLARAÇÃO (Anexo nº. VII) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo, e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
7.2. Credenciamento das empresas.
7.4. Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
7.5. Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
7.6. Divulgação, pelo Pregoeiro e equipe de apoio, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
7.7. Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.1.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
7.1.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
7.2.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
7.8. Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
7.8.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
7.8.2. Dos lances ofertados não caberá retratação, poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.8.3. A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
7.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.10. Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
7.11. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
7.12. O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
7.13. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.15. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.16. A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos.
7.17. O pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.18. Não havendo manifestação oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
7.19. Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
7.20. Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
7.21. Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
7.22. Encerramento da sessão.
8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor lance ofertado para os lotes.
8.2. As propostas que estiverem acima do valor máximo estipulado no Anexo I - Termo de referência será desclassificado.
8.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço do lote, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmo Decreto.
8.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
8.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
8.7. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor.
8.8. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Casos não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor do preço máximo para a aquisição dos materiais.
8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lance, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.13. Nas situações previstas nos sub item acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.16. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO REGISTRO DOS PREÇOS
9.1 – Decairão do direito de impugnar os termos desta licitação perante a Administração, os licitantes que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, conforme art. 41, § 2º da Lei n° 8.666/93, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.
9.2 – A propositura de impugnação ou esclarecimento por via postal, não impede a realização do certame, ficando a cargo da proponente, certificar-se que o pedido deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, até o prazo previsto no item 09.1, sob pena de não conhecimento do mesmo.
9.3 – Somente serão aceitos pedidos de esclarecimento ou impugnações, devidamente formalizados por escrito, pelos proponentes interessados, e regularmente protocolados perante o Setor de Xxxxxxx e Licitações do Município de Xxxxx Xxxxx-XX
9.3.1 – A contar do recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá o Presidente da Comissão de Licitações, prazo não inferior às 48h. (quarenta e oito horas), para promover a resposta.
9.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão indicar obrigatoriamente, um endereço eletrônico e, concomitantemente, um número de fax, para onde serão remetidas as respostas e decisões, pelo Setor de Xxxxxxx e Licitações.
9.5. Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacordo com o previsto nos itens 9.1 a 9.4, e seus subitens, deste Edital, serão tidos como inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa.
10 – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
10.1. Após a homologação do resultado, será emitida Autorização de Fornecimento para consertar o motor. Uma vez expedida à realização, a entrega deverá ocorrer no prazo de até 24 horas dependendo a complexidade do conserto a ser efetuado. Serviço de pequena monta deve ser entregue em prazo imediato.
10.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas a Autorização de Fornecimento, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. O recurso orçamentário correrá por conta de verba própria do orçamento vigente, na seguinte modalidade de Aplicação: 4.4.9.0.5.1.99.00.00.00.00.00 (138).
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação do serviço e emissão da respectiva nota fiscal.
12.2 - O efetivo fornecimento do produto será certificado pelo servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
12.3 - Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
13 – DAS PENALIDADES
13.1. Na falta de cumprimento por parte da proponente vencedora, sem justa causa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
13.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor adjudicado, até no máximo de 20% (vinte por cento), quando a proponente, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total vencido; se a proponente vencedora não entregar o objeto desta licitação;
13.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até dois anos, e será descredenciado nos sistemas de Cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14 – DA RESCISÃO
14.1. A rescisão do presente poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
14.1.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
14.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
14.2.1. Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2.2. Declaração de Inidoneidade quando a VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO.
A pena de Inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa do infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1. A empresa vencedora obriga-se a:
15.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Entregar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
b) Prestar os serviços na sua sede, dando preferência aos veículos da contratante;
c) Prestar os serviços licitados, somente com autorização expressa e formal do Chefe do Dpto responsável pelo setor do município, através de apresentação do documento assinado por ele, no dia e hora que o mesmo solicitar, salvo por motivo de força maior ou urgência comprovada, sob pena de devolução e ou não pagamento da NF;
d) Enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o referido documento assinado pelo mesmo anexado a mesma;
e) Prestar os serviços licitados com qualidade e que cumpram as determinações da legislação vigente;
f) Dar prioridade absoluta aos serviços solicitados pelo município no atendimento;
g) Xxxxxx, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55 inciso XIII, da Lei 8666/93.
16 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1. Fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;
16.2. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação;
16.3. Recusar o recebimento das mercadorias ou efetuar sua devolução, caso não apresentem as características descritas no Anexo IV deste edital.
17 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto;
18.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos: (Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a "folha de dados para elaboração do contrato", devidamente preenchida conforme o Anexo VI deste edital.)
18.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como disposições da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
18.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação.
18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Minuta de Contrato;
ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Folha de dados para elaboração de Contrato;
ANEXO IV – Proposta Comercial;
ANEXO V – Modelo de Declaração de não empregar Menor;
ANEXO VI – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VII – Modelo de Declaração para Habilitação.
18.4. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, no endereço Avenida Xxxxx Xxxxxxx, 1180 – centro ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 24 (vinte quatro) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.
18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
E para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no jornal de circulação estadual, no diário oficial do estado de Santa Catarina, no quadro de editais e no site do município.
Xxxxx Xxxxx (SC), 09 de abril de 2018.
LAERCIO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Após análise do conteúdo do presente edital, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pelas Leis n. 10.520/2002 e n. 8.666/1993, razão pela qual opino pelo prosseguimento do procedimento licitatório.
XXXXXXX XXXXXX
Advogado do Município
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/XXXX
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX – SC E A EMPRESA........
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX - SC, neste ato representado pelo seu gestor, a Prefeito Municipal – xxxxxxxxxxxx, denominada CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa: XXX neste ato representada por seu Preposto, Sr. XXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTACAO LEGAL
O presente contrato tem por ato originário, o regular processo licitatório, representado pelo Pregão n° XX/XXXX, em conformidade com os critérios estipulados pelo art.54, Inciso 1°, da Lei Federal n°. 8666/93, atualizada pela Lei Federal n° 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a aquisição, pela CONTRATANTE, .
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Este contrato será cumprido, no máximo, conforme edital e de acordo com os seguintes sub itens:
3.1. O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização dos materiais e realizarão a conferência dos mesmos, se estão dentro das condições exigidas no Edital.
3.1.1. Os materiais não aceitos serão rejeitados, devolvidos e deverão ser substituídos imediatamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação da empresa via e-mail, ou contato telefônico.
3.1.2. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE, sem qualquer ônus para a Administração.
3.1.3. Se a substituição dos produtos cotados não for realizada no prazo IMEDIATO, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
3.2. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo contratual.
Parágrafo Primeiro: As quantidades estipuladas no edital de licitação, tipo pregão são por estimativa com previsão de entrega fragmentada de acordo com o consumo, mediante requisição prévia, os materiais deverão ser entregues na data estipulada na autorização de fornecimento, sendo admitido um prazo máximo de tolerância de até XX horas.
Parágrafo Segundo: os materiais integrantes vencidos serão entregues e faturados na mesma ocasião, sob pena de não serem aceitos pela administração Pública.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a entregar os materiais objeto deste contrato, nas especificações, com data de validade compatível e de acordo com os respectivos preços
determinados pelo edital de licitação, nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE, nas datas estipuladas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela contratante.
Parágrafo Quarto: A entrega deverá ser efetuada nas
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
4.1. Fornecer os materiais, observando as exigências da Secretaria de , quanto à qualidade, embalagem e quantidades previstas no edital;
4.2. Entregará dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, na autorização de fornecimento, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
4.3. Transportar e entregar o objeto contratado por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
4.4. Responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.6. Efetuar a entrega dos itens, de acordo com as condições e prazos propostos, dentro do prazo de validade mínimo exigido neste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A Secretaria de Obras, através de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do material a ser entregue pelo fabricante ou fornecedor, verificando as condições de atendimento à proposta;
5.2. A Secretaria de Obras através por servidor responsável está autorizada a receber os materiais e fiscalizar o padrão de qualidade dos materiais fornecidos.
5.3. Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula oitava deste contrato
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta do Município, através dos recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura Municipal na Dotação Orçamentária: 3.3.9.0.3.9.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. Estima-s e o v a l o r d o p r e s e n t e c o n t r a t o e m R $ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . . .
. . . . (...........................................................................................).
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento, objeto do presente contrato, observadas as seguintes condições:
8.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias, após emissão da Nota Fiscal e recebimento dos materiais, correspondente ao solicitado no edital e expressa na autorização de fornecimento emitida para a empresa licitante vencedora.
8.1.2. Efetuar o desconto devido, conforme estabelecido na cláusula 9.3, do presente contrato, quando ocorrer atraso INJUSTIFICADO na entrega dos materiais.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1. Á CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados pelo infrator:
9.1.1. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
9.1.2. Não celebrar o contrato ou instrumento equivalente;
9.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
11.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor adjudicado, até no máximo de 20% (vinte por cento), quando a proponente, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total vencido; se a proponente vencedora não entregar o objeto desta licitação;
9.3. Multa de mora, diária de 0,03%(zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05(cinco) dias de atraso na entrega; e de 0,10%(zero vírgula dez por cento) do sexto dia em diante, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de força maior.
9.4. Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme estatui o art. 87, inciso III, da lei federal 8.666/93.
9.5. Ter declarada a Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro: a penalidade prevista no ‘caput’ deste artigo será imposta após regular procedimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
Parágrafo Segundo: da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 1 º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo da Administração, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2 º - No caso de rescisão do Contrato, a Administração fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência.
§ 3 º - Na ocorrência da rescisão prevista no ‘caput’ desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do art. 79, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Ituporanga – SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo assinadas.
Vidal Ramos,...... de de 2018.
xxxxxxxxxxx EMPRESA ................
Contratante Contratada
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF:
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2018 |
AS PROPOSTAS INICIAIS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS SEGUINTES VALORES |
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇAO DO SERVIÇO | und | Quat. | Valor Unit | Valor Total |
1 | PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA | ||||
1.1 | Imprimição com CM30 taxa de 1,0 L/m² | m² | 3.000 | 5,83 | 17.490,00 |
1.2 | Pintura de ligação RR-2C taxa de 0,80 L/m² | m² | 3.000 | 1,67 | 5.010,00 |
1.3 | CAUQ inclusive CAP (e=7cm) sem transporte | Ton | 525 | 320,00 | 168.000,00 |
1.4 | Transporte de CAUQ “item 1.3” DMT 96 km | Txkm | 50.400 | 0,65 | 32.760,00 |
2 | EQUIPAMENTOS | ||||
2.1 | Aluguel de rolo compactador de 21 toneladas na vibração, com operador e combustível | Dia | 60 | 1.000,00 | 60.000,00 |
3 | MOBILIZAÇÃO E DEMOBILIZAÇÃO | ||||
3.1 | Mobilização e desmobilização | und | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
VALOR TOTAL | 286.260,00 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2018 ANEXO III
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social:
. Endereço:
. Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( )
.
Fax: ( )
Nome da pessoa para contatos:
.
Telefone: ( )
.
E-mail:
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato:
.
Cargo que a pessoa ocupa na empresa:
.
RG : CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2018 ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: (BANCO DO BRASIL) Conta Corrente:
Agência: Cidade:
* as empresas que não possui conta no banco acima especificado deverão atentar- se para a cobrança de TED (Transferência Eletrônica Disponível).
Conforme estipulado nos itens do edital e suas especificações, propomos:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇAO DO SERVIÇO | und | Quat. | Valor Unit | Valor Total |
1 | PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA | ||||
1.1 | Imprimição com CM30 taxa de 1,0 L/m² | m² | 3.000 | 5,83 | 17.490,00 |
1.2 | Pintura de ligação RR-2C taxa de 0,80 L/m² | m² | 3.000 | 1,67 | 5.010,00 |
1.3 | CAUQ inclusive CAP (e=7cm) sem transporte | Ton | 525 | 320,00 | 168.000,00 |
1.4 | Transporte de CAUQ “item 1.3” DMT 96 km | Txkm | 50.400 | 0,65 | 32.760,00 |
2 | EQUIPAMENTOS | ||||
2.1 | Aluguel de rolo compactador de 21 toneladas na vibração, com operador e combustível | Dia | 60 | 1.000,00 | 60.000,00 |
3 | MOBILIZAÇÃO E DEMOBILIZAÇÃO | ||||
3.1 | Mobilização e desmobilização | und | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
VALOR TOTAL | 286.260,00 |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, obrigações patronais como: salário, férias, 13º salário, INSS, FGTS trabalhistas e quaisquer outras que forem dívidas relativas aos serviços, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
Prazo de validade da presente proposta 120(cento e vinte) dias.
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr.
8.666/93 com suas alterações.
Declaramos que esta empresa está ciente da cláusula 2.1, Os produtos deverão ser entregues nas condições, local e horário estabelecidos pelo Secretário de Obras.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2018 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL NR. ° XX/XXXX
Declaro que a empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº CPF nº .
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: A empresa emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2018.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 PREGÃO PRESENCIAL N°. 26/2018
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na
, C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr. , XXXXXXXXX o Sr.
, (CARGO), portador do
R.G. e C.P.F. nr. , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx em licitação na modalidade Pregão Presencial n° 26/2018, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: R.G.: CARGO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2018 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a
, CNPJ sob nº , por seu
representante Sr. , RG nr.
e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2018.
Empresa: Representante legal: