TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 001/2018
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 001/2018
Prefeitura Municipal de Irineópolis
O Município de Irineópolis, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, torna público que se encontram abertas de 02/07/2018 à 31/07/2018 as inscrições do Teste Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais, para o exercício nos próximos 24 (vinte e quatro) meses a partir da homologação deste edital, com fundamento na Lei Complementar Municipal 064/2013 e alterações; para as atividades de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais II, Condutor de Balsa, Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Agente de Combate a Dengue, os quais se regerão pelas instruções deste Edital:
1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Teste Seletivo destina-se ao provimento de vagas em Caráter Temporário por até 01 (um) ano prorrogável por igual período, para as atividades de Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais II disponíveis em todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Irineópolis, para as atividades de Condutor de Balsa, a serem desempenhadas na Xxxxx xx Xxx Xxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, divisa entre os municípios de Irineópolis e Santa Cruz do Timbó, distrito de Porto União e para as atividades de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Agente de Combate a Dengue, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. A divulgação oficial das etapas deste Teste Seletivo dar-se-á através de avisos afixados no mural de publicações da Prefeitura Municipal e no site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2DAS VAGAS:
1
Cargo | Vaga | Remuneração | Carga Horária | Requisitos Mínimos |
Motorista | CR | R$ 1.164,53 | 44 h/sem | Portador do Certificado de Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental e CNH categoria “D” ou superior. |
Auxiliar de Serviços Gerais II | CR | R$ 996,78 | 44 h/sem | Portador do Certificado de Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental |
Condutor de Balsa | CR | R$ 1.164,53 | 44 h/sem | Portador do Certificado de Conclusão da 4º série do Ensino Fundamental e Carteira profissional de Marinheiro Auxiliar de Convés. |
Médico | CR | R$ 16.561,92 | 40 h/sem | Portador do Diploma de Conclusão de Curso Superior Específico para o cargo, com registro no registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Enfermeiro | CR | R$ 3.419,99 | 40 h/sem | Portador do Diploma de Conclusão de Curso Superior Específico para o cargo, com registro no registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Técnico em Enfermagem | CR | R$ 1.682,84 | 40 h/sem | Portador do certificado de conclusão do curso de nível técnico profissionalizante específico na área de atuação, com registro no registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. |
Agente de Combate a Dengue | CR | R$ 1.263,42 | 40 h/sem | Portador do Certificado de Conclusão do Ensino Médio. |
2O preenchimento das vagas dar-se-á conforme a necessidade da Prefeitura Municipal em razão de não ter aprovados em concurso ou na ocorrência de necessitar de substituição de servidores efetivos em
afastamento.
3Os candidatos aprovados em testes seletivos para a contratação
temporária anteriores que estejam em vigência, terão preferência na ordem de convocação, sobre os candidatos classificados neste teste seletivo 001/2018.
4As atribuições das atividades constantes do presente teste seletivo, constam no anexo II, deste edital.
3DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição deverá ser feita no site da Prefeitura Municipal de Irineópolis: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até as 17:00 horas do dia 31/07/2018.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do formulário de inscrição.
3.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Teste Seletivo.
3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Comissão do Teste Seletivo o direito de excluir do mesmo aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.5. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição, poderá
acarretar o indeferimento do formulário da inscrição.
3.6. As inscrições deferidas e/ou indeferidas serão publicadas até dia 03/08/2018, no mural de publicações da prefeitura municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde caberá recurso até o dia 08/08/2018 dirigido à Comissão do Teste Seletivo. Caso hajam alterações, sairá nova listagem das inscrições homologadas dia 09/08/2018 até 10:00 horas.
4DA PROVA:
4.1 A prova escrita será realizada na seguinte data, local e horário: DATA: 19 de Agosto de 2018
LOCAL: Centro de Uso Múltiplo, Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/ XX.
HORÁRIO: 09:00 às 10:30 horas.
4.2 A prova prática para o cargo de motorista será realizada na seguinte data, local e horário:
DATA: 19 de Agosto de 2018
LOCAL: Em frente Infra-Estrutura, Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/ XX.
HORÁRIO: 14:00 às 17:00 horas.
4.2 A prova prática para o cargo de Condutor de Balsa será realizada na seguinte data, local e horário:
DATA: 19 de Agosto de 2018
LOCAL: Na Colônia Franconia, balsa de São Pedro. HORÁRIO: 14:00 às 16:00 horas.
5DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
1O candidato deverá comparecer nos locais determinados para a realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documento de identificação com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha.
2Não será permitida a realização da prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
3Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao teste seletivo;
II- consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se de telefone celular, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletrônico;
IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais na companhia do fiscal;
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, auxiliares ou autoridades presentes.
4Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao teste seletivo, nos locais onde serão aplicadas as provas.
5Os candidatos não poderão sair da sala da aplicação da prova, antes de decorridos 30 (trinta) minutos a partir do início da mesma.
6Os três últimos candidatos da sala deverão permanecer no local até a
conclusão da prova do último candidato, para assinarem o lacre dos envelopes contendo as provas, juntamente com o representante da comissão organizadora do teste.
7A prefeitura não se responsabilizará pelo transporte até o local da prova prática de condutor de balsa.
6PESO DA PROVA
6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).
6.2 A nota da prova será de 0 a 10
6.3 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais II, Condutor de Balsa e Agente de Combate a Dengue consistirá na resolução de 20 (vinte) questões objetivas com 04 (quatro) opções de respostas, (A, B, C, e D), com apenas uma resposta correta, com valor de 0,5 pontos cada resposta certa, sendo: 05 (cinco) questões de português; 05(cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, conforme anexo I deste edital. Pra os cargos de Médico, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem a prova consistirá em 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos.
6.4 Para a nota final dos cargos de Condutor de Balsa e de Motorista serão considerados o resultado da soma da nota da prova escrita mais a nota da prova prática, sendo que a prova escrita terá peso 4, equivalente a 40% da nota e a prova Prática terá peso 6, equivalente a 60% do total da nota, ou seja, NF=(NPEx40%)+(NPPx60%).
6.5 A prova prática para Motorista consiste em teste Prático em veículos de passeio, caminhão e ônibus realizado seguindo exigências das Leis de Trânsito. Sendo que os critérios para a avaliação da prova prática serão os seguintes:
a) Verificação das condições do veículo.
b) Partida e parada.
c) Uso do câmbio e dos freios.
d) Localização do veículo na pista.
e) Observação de normas e das placas de sinalização.
f) Velocidade desenvolvida.
g) Obediência às situações do trajeto.
6.6 Para o cargo de Condutor de Balsa, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:
a) Organização do trabalho.
b) Uso correto de instrumentos e equipamentos.
c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas.
d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.
6.7 As provas práticas serão realizadas na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pela comissão.
7 CLASSIFICAÇÃO GERAL:
1 Somente serão aceitos recursos da classificação dos candidatos, interpostos até 48 horas após a divulgação da classificação que ocorrera após 1(um) dia útil da realização da prova, encaminhados através de requerimentos à Comissão do Teste Seletivo na Prefeitura Municipal de Irineópolis/SC.
2 O resultado final do Teste Seletivo estará disponível no Mural Público ou Átrio da Prefeitura Municipal de Irineópolis e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após concluídas todas as fases do Teste Seletivo
Público.
3 A apreciação dos recursos será efetuada pela comissão organizadora do processo seletivo e, após a análise de todos os recursos
interpostos tempestivamente será divulgada nova lista de classificação até o dia 23/08/2018 às 09h00min.
4 A Classificação Geral se dará com o máximo de pontos alcançado
pelo (a) candidato (a).
5 Os candidatos serão classificados em listas nominais, na ordem
decrescente de acordo com a pontuação obtida.
6 Em caso de igualdade de pontuação na classificação terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.
8DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
1No ato da contratação o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos. A não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Teste Seletivo.
a) Idade mínima de dezoito anos completos até a data de admissão.
b) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo.
c) Prova de aptidão mental para o exercício das atividades, mediante atestado admissional fornecido por profissional especializado recomendado pela prefeitura.
d) Declaração expressa, com firma reconhecida por verdadeira do candidato, que a contratação não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
e) Cópia dos seguintes Documentos:
- Cédula de Identidade
- Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
- Cadastro de Pessoa Física
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
- Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Número do PIS;
- Qualificação cadastral;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores;
- Comprovante de residência atual;
- Uma foto 3x4;
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários a época da admissão.
- Carteirinha de registro no órgão de Classe (COREN/SC no caso de enfermeiros e técnicos de enfermagem ou CREMESC no caso de médicos)
- Certidão Negativa de débitos com o órgão da Classe.
2Os classificados serão notificados a comparecer no departamento de Recursos Humanos, e terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a documentação exigida e assumir o cargo. O não comparecimento neste prazo acarretará na desistência automática, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação.
3O candidato que não aceitar/ desistir da vaga na primeira chamada, ou mesmo que atue durante algum período poderá solicitar sua recolocação no final da lista, podendo ser novamente consultado após a convocação dos
demais aprovados, obedecendo novamente à ordem de classificação.
4O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Teste Seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irineópolis. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.
9 DO REGIME JÚRIDICO:
1Os aprovados e classificados no Teste Seletivo serão admitidos sob o regime Especial Administrativo em Caráter Temporário, nos termos da Lei Complementar Municipal 064/2013, vinculados ao regime geral de Previdência Social.
10 DAS DISPOSIÇOES FINAIS:
1Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 215/2018 de 28 de Junho de 2018, tornando pública a decisão, cabendo recurso diretamente à Prefeitura Municipal de Irineópolis;
2A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o
(a) candidato o direito de ingresso automático nos quadros de profissionais contratados da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A contratação deverá ser realizada dentro do interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Irineópolis, observada a ordem de classificação dos candidatos;
3O formulário da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos no presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos
dela decorrentes.
4O presente teste seletivo terá validade de ( 01 ) um ano prorrogável por
mais ( 01 ) um ano.
5A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fará divulgar, sempre
que necessárias normas complementares ao presente Edital.
6Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Irineópolis (SC), 02 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 001/2018
Prefeitura Municipal de Irineópolis
ANEXO I
Cargos:
MOTORISTA
Ortografia. Interpretação de textos. Vocabulário. Variações lingüísticas conforme o contexto social. Classes de palavras e suas flexões. Abreviaturas e siglas mais comuns. Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas e equipamentos de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Legislação e sinalização de trânsito, noções básicas de manutenção de veículos, noções de direção defensiva.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
Ortografia. Interpretação de textos. Vocabulário. Variações lingüísticas conforme o contexto social. Classes de palavras e suas flexões. Abreviaturas e siglas mais comuns. Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e
Forma. Grandezas e Medidas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Preparação dos alimentos. Alimentação escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.
CONDUTOR DE BALSA
Ortografia. Interpretação de textos. Vocabulário. Variações lingüísticas conforme o contexto social. Classes de palavras e suas flexões. Abreviaturas e siglas mais comuns. Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas e equipamentos de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Primeiros Socorros. Noções básicas de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndio.Atracação. Desatracação. Regras de Manobras. Manobras para evitar colisões. Risco de colisão. Noções Básicas de Estabilidade. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs). Primeiros socorros - Técnicas de salvamento aquático. Conhecimentos sobre a operação de motores de embarcações. Noções de manutenção. Uso correto dos equipamentos de segurança. Noções sobre assistência e
salvamento de embarcação. Noções sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Vento e/ou corrente perpendicular e paralelo à margem.
MÉDICO
Alergia e Imunologia Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças infecciosas, virais e parasitárias Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Reumatologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças pulmonares, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças endócrinas e metabólicas, diagnóstico, exames e tratamento. Cardiologia básica, diagnóstico, exames tratamento. Nefrologia, diagnóstico, exames, tratamento. Neurologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Dermatologia, diagnóstico, exames e tratamento. Hematologia, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças comunitárias, diagnóstico, exames, contatos, profilaxia e tratamento. Gastroenterologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Programas de Atenção a Saúde. Imunização, prevenção. Urgência/Emergência. Assistência médica na atenção básica.
ENFERMEIRO
Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico–Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de
emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno–Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria: pré–natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; Saúde da Criança e do Adolescente- Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem
– Lei nº. 7498 do exercício Profissional.
TECNICO DE ENFERMAGEM
Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar(Técnico) de Enfermagem na Saúde Mental –intervenções, sinais e sintomas; Infecções Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Rede de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério , Assistência de Enfermagem em Pediatria; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Programa de Controle de
Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.
AGENTE DE COMBATE A DENGUE
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis. Noções
básicas sobre as doenças transmitidas por vetores e as medidas de prevenção dessas doenças. Noções básicas sobre doenças de notificação obrigatória: Tuberculose, Leptospirose, Dengue, Febre amarela, AIDS, Malária, Leishmaniose, Doença de Chagas, Esquistossomose, Hepatite B/C, Sarampo, Xxxxxx, Hanseníase Noções básicas sobre saneamento e meio ambiente. Conhecer calendário básico de vacinação da criança. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde- N4 8080, de 19 de Setembro de 1990. 8. Atribuições do Agente de Combate às Endemias
SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2018
Prefeitura Municipal de Irineópolis
ANEXO II
DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO
MOTORISTA
1. Dirigir veículos, obedecendo ao código nacional de trânsito, transportando pessoas e materiais.
2. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículos sob sua
responsabilidade.
3. Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade.
4. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades e avarias
com a viatura sob sua responsabilidade.
5. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e
manutenção em geral.
6. Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino,
quilometragem, horários de saída e chegada.
7. Tratar o passageiro com respeito e atenção.
8. Manter atualizada sua carteira de habilitação e o documento do veículo.
9. Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências.
10. Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço do dia.
11. Executar outras atividades afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
1. Inspecionar diariamente corredores, pátios, áreas e instalações dos prédios da Escola, verificando e realizando a limpeza necessária e procurando manter a mais perfeita condição de arejamento e conservação.
2. Cuidar da higiene das dependências e insta1ações, efetuando os
trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requerido.
3. Efetuar serviços de copa e cozinha, realizando o perfeito cumprimento do cardápio estabelecido, procurando no contato com professores, estabelecer
alterações, se necessário..
4. Em virtude de ser portadora de acesso à todas as dependências da Escola é de inteira responsabilidade da Auxiliar de serviços a ocorrência de qualquer fato dentro dos espaços a que tem acesso fora do horário normal das
aulas.
5. Zelar pelo cumprimento do regulamento interno.
6. Comunicar aos professores as ocorrências surgidas, procurando resolver
dentro da Escola os impasses que porventura acontecerem.
7. Encarregar-se da recepção, distribuição e controle do consumo de materiais de limpeza e principalmente da merenda escolar, zelando pelo bom consumo dos produtos, verificando prazos de vencimento, comunicando
qualquer ocorrência aos professores da Unidade/.
8. Receber, conferir, estocar, preparar e distribuir a merenda escolar,
procurando definir com os professores a mais perfeita aceitação pelos alunos.
9. Providenciar com eficiência pelo menos uma vez ao mês a limpeza geral
da Escola, seus pátios e corredores (faxinão), definindo com os professores a melhor data e horário.
10. Os bons hábitos de higiene e o comportamento ético, moral e de costumes condizentes com o que prega a Escola, inclusive os relativos ao uso
e consumo de produtos nocivos à saúde, devem ser evitados, no sentido de não descaracterizar o caráter educacional da entidade.
11. Executar outras atividades afins.
CONDUTOR DE BALSA
1. Dar leme (dirigir a balsa);
2. Largar os cabos na desatracação e amarrar na atracação;
3. Pegar os cabos da balsa para rebocá-la;
4. Vigiar a embarcação nos dias úteis e não úteis
5. Fazer a limpeza interna da balsa
6. Efetuar pequenos reparos
7. Comunicar ao chefe imediato sobre a necessidade de reparos, que
fogem a sua capacidade e/ou outras irregularidades verificadas.
8. Desempenhar outras tarefas relacionadas.
MÉDICO
1. Realizar atendimento ambulatorial.
2. Participar dos programas de atendimento as populações atingidas por
calamidades públicas.
3. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
4. Realizar estudos e inquéritos sobre níveis de saúde das comunidades e
sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
5. Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e
controle de endemias na área respectiva.
6. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
7. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e
que atendam os interesses da Prefeitura.
8. Proceder à notificação das doenças compulsórias a autoridade sanitária
local.
9. Desempenhar outras atividades afins.
1. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidas pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.
2. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de
respiradores artificiais, etc.
3. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas.
4. Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências ve- rificadas em relação aos pacientes, anotando-as no prontuário, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução
da doença.
5. Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado.
6. Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos
que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento.
7. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1. Ter noções básicas sobre o processo saúde-doença;
2. Participar de relacionamento profissional e abordagem da clientela;
3. Realizar procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do paciente: posições para exames,
transporte do paciente, assistência ao doente em fase terminal;
4. Realizar procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos
diversos: sinais vitais, coleta de materiais para exames;
5. Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens. Insulinoterapia. Processo
cicatricial e técnicas de curativos e bandagens;
6. Cuidados de Enfermagem em procedimentos técnicos específicos: nebulização, inalação, oxigenoterapia, manobras de ressucitação
cardiopulmonar;
7. Esterilização: métodos físicos e químicos;
8. Atuação nas emergências: controle nas hemorragias, medidas de
ressucitação, insuficiência respiratória;
9. Prestar assistência pré-natal e ginecológica em nível ambulatorial;
identificar complicações na gravidez: sinais e sintomas;
10. Assistência à puérpera do parto normal e cesariano; identificar
complicações do puerpério: sinais e sintomas;
11. Realizar serviços de assistência à criança: medidas antropométricas;
hidratação, amamentação e registros; assistência à criança doente;
12. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das
atividades de assistência de enfermagem;
13. Prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave
sob supervisão direta do profissional enfermeiro;
14. Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional;
15. Realizar outras tarefas afins.
AGENTE DE COMBATE A DENGUE
1. Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos;
2. Vistoria e detecção de locais suspeitos;
3. Eliminação de focos;
4. Orientação gerais de saúde;
5. Prevenir a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde, fazendo orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a doença em todas
as visitas;
6. Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros;
7. Xxxxxxxxxx, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
8. Verificação de caixa d’água, calhas e telhados;
9. Vistoriar terrenos baldios;
10. Localizar, eliminar focos e criadouros;
11. Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida em vasos de plantas, pneus, tambores e outros;
12. Realizar tratamento focal em pontos estratégicos;
13. Participar de reuniões e treinamentos.
14. Realizar palestras e outras atividades de educação em saúde;
15. Emitir relatórios, preenchendo formulários, atualizando mapeamento;