CONTRATO Nº 005/2022
CONTRATO Nº 005/2022
Termo de Contrato para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização em assessoria e consultoria jurídica que entre si fazem o Município de Goiatuba e o escritório de advocacia Toledo Moreira Advogados Associados.
O MUNICIPIO DE GOIATUBA, Estado de Goiás, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº 01.753.722/0001-80, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX – CEP: 75600000, neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade nºXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX residente e domiciliado na cidade de Goiatuba – GO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado como CONTRATADO o escritório XXXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa Jurídica, com sede a Xxxxxxx 000, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – GO, inscrito no C.N.P.J. (MF) sob nº 13.368.409/0001-07, inscrito na OAB nº 1.066, ora representado pelo sócio e Advogado Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, inscrito na OAB/GO nº 28.380, lavraram o presente instrumento firmado com base em processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 011/2021, nos termos do art. 72, II e art. 74, III da Lei nº 14.133/2021 e alterações respectivas, bem como a IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no que couber e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços jurídicos técnicos especializados de advocacia, assessoria e/ou consultoria jurídica, para orientar sobre os aspectos jurídicos-administrativos demandados pela Administração em geral e especialmente para acompanhar e defender os interesses do Município de Goiatuba, conforme descrito no Termo de referência, parte integrante do presente contrato, durante o exercício de 2022.
1.1.1. Os serviços prestados serão realizados e prestados pelo advogado Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, devidamente inscrito na OAB/GO sob o nº 28.380 e por demais advogados do corpo técnico do escritório que comprovarem a especialização necessária.
1.1.2. Xxxxxxx por conta do CONTRATADO, despesas com viagens e diárias para Goiatuba.
1.2. Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços, em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatícios ou de admissão de pessoal, ainda que indiretamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução dos serviços prevista no presente instrumento o Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), em (12) doze parcelas iguais no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL
3.1. Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relativo ao período.
3.2. Toda alteração ou prorrogação deverá ser precedida por termo aditivo, atendido ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e respectivas legislações correlatas.
Parágrafo único - O presente contrato poderá ainda ser aditado, e aditivado de acordo com a legislação vigente, para prorrogar o mesmo e adaptar às variações da economia e para preservar o equilíbrio financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura até 31 de dezembro de 2022.
4.2. PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado desde que exista economicidade para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos destinados ao pagamento dos serviços objeto deste contrato são oriundos de recursos próprios do município através do orçamento municipal e correrá à conta do corrente exercício financeiro, com recursos consignados na Lei Orçamentária em vigor, na dotação nº :
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 02.02.0218.03.091.0010.2153 -31.90.34
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. GENÉRICAS: Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis a espécie, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
a) Todos os encargos sociais decorrentes do presente Contrato, inclusive na execução do convencionado na cláusula primeira.
b) A perfeita consecução dos serviços cabe EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização dos serviços prestados cabe ao senhor XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da OAB/GO nº 55.089, ocupante do cargo de Procurador Geral do Município, para ser o Gestor do Contrato 005/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA
8.1. Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Aplicam-se a este contato as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei Orgânica do Município de Goiatuba - Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Goiatuba – GO, não obstante outro domiciliado que a CONTRATADA venha adotar ao qual expressamente aqui renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Fica a contratada obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência. A contratada deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, ficando responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a contratante isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da contratada.
E por estarem assim contratados, firmam e assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, para os seus jurídicos e reais efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas que também assinam.
Goiatuba - GO, 03 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE GOIATUBA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
XXXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx OAB - GO nº 28.380
Contratado
Testemunhas:
Nome:
Cpf:
Nome: Cpf: