PROCESSO LICITATÓRIO N. 96/2021 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 96/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N. 96/2021 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 96/2021
MINUTA DE CONTRATO DE ASSSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA N. 9/2022
Pelo presente instrumento de contratação direta, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 82.777.236/0001-01, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ASCLÉPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
EIRELI, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 33.068.320/0001-32, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 0, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx- XX, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxx, brasileira, inscrita no CPF n. 000.000.000-00, portadora do RG n. 7.749.742-0 SESP-PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n. 96/2021, e que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n. 8.883 de 08/06/94; Processo Licitatório n. 96/2021, PREGÃO ELETRÔNICO n. 96/2021 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente contrato tem por objeto o Pregão Eletrônico com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de instrumentos cirúrgicos para o Hospital Municipal de Ponte Serrada, conforme itens do anexo I, através do convênio n. 2021TR000684, com Assistência Técnica e Cobertura Assistencial Total Durante o Período de Garantia dos instrumentos cirúrgicos adquiridos através da Licitação supra citada, conforme proposta da contratada e condições editalícias;
2 - Os itens cobertos por este contrato são os estabelecidos no Termo de Homologação e Adjudicação do Processo, vencidos pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
2.1 - Os bens cobertos por este contrato estão sendo adquiridos pelo valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
2.2 - As despesas decorrentes deste processo correrão à conta da dotação orçamentária:
PODER EXECUTIVO
03.001 MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - 03.001.04.122.0402.2004.4.4.90.00.00.
2.3 - O pagamento dos bens dar-se-á conforme condições estabelecidas no Edital e na Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
3.1- A entrega será efetuada diretamente no Hospital Municipal (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x. 00, xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/XX, nas quantidades constantes na Ordem de Fornecimento;
3.2 - O prazo para entrega e instalação dos bens será: de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
3.3. - Deverão ser novos, entendido como tal, de primeira utilização;
3.4 - Deverão atender rigorosamente às especificações constantes na relação de compras e na proposta da contratada;
3.5 - Deverão vir acompanhados do manual de operação e serviço em língua portuguesa;
3.6 - Deverão ser entregues devidamente acondicionados, embalados em caixa de madeira, papelão, isopor ou similar, de forma a garantir a integridade destes.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - Os bens serão recebidos no local estipulado na cláusula terceira, pelo setor responsável da unidade receptora;
4.2 - Uma Comissão, a ser designada, receberá os bens, emitindo termo de recebimento provisório para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e teste de aceite;
4.3 - O recebimento definitivo dos bens se dará por meio de Certificação do documento fiscal ou documento equivalente, emitido pela Comissão designada para o recebimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório;
4.4 - Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem ou na embalagem deste, a contratada será imediatamente informada, por escrito, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado;
4.5 - A contratada deverá sanar as irregularidades mencionadas no item anterior, no prazo estipulado pela contratante, que será determinado de acordo com a irregularidade sanada.
4.6 - A contratada fica obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no edital e seus anexos e na proposta de preços;
4.7 - A troca se dará em prazo estipulado pela contratante, de acordo com item danificado ou irregular.
CLÁUSULA QUINTA - DA INSTALAÇÃO DOS BENS
5.1 - Para os itens que couber, os bens citados no Anexo I, deverão ser instalados pela contratada, sem que a contratante caiba qualquer ônus;
5.2 - A instalação será feita pela contratada, na unidade a que se destina o bem, conforme relação de compras, acompanhada de comissão designada, no prazo estipulado pela contratante, que será determinado de acordo com o item adquirido;
5.3 - A contratada deverá fornecer detalhamento técnico da pré instalação do equipamento/aparelho, instruindo à contratante quanto a corrente elétrica, blindagens, proteções eletromagnéticas, umidade, poeira, partículas ou poluentes, temperatura, dimensões do local, proteção ambiental, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do bem, assim como os riscos de acidentes aos usuários e ao meio ambiente;
5.3.1 - O detalhamento técnico solicitado refere-se a parâmetros numéricos, bem como às devidas tolerâncias. o não fornecimento de algum dos parâmetros/tolerâncias solicitados, implica na inexistência deste e na responsabilidade única e exclusiva da contratada;
5.4 - A instalação, a critério da contratante, deverá ser feita pela contratada na presença de técnicos designados ou credenciados pela contratante;
5.5 - A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento/aparelho, a realização de testes finais e ajustes que coloquem o equipamento/aparelho em perfeito funcionamento e utilização na finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO
6.1 - Este contrato estará em vigor pelo período de duração da garantia dos bens e suas eventuais restituições;
6.2 - A garantia dos bens, conforme proposta da contratada, será igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses;
6.3 - O prazo de garantia iniciará após o recebimento definitivo dos bens;
6.4 - O prazo de garantia poderá ser prorrogado, conforme negociação entre a contratada e a contratante ou na hipótese de regularização de defeitos, pelo prazo necessário a efetiva devolução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - O Presente Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização, ou, reclamação, nos seguintes casos:
7.1.1 - Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e no recebimento;
7.1.2 - Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada;
7.1.3 - Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas;
7.2 - A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77, da Lei n. 8.666/93, bem como Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n. 605/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
8.1 - As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Município qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 - As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária, não superior a 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
9.2 - A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação;
9.3 - A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
9.3.1 - O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;
9.3.2 - Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial;
9.3.3 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço;
9.3.4 - A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;
9.3.5 - A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades;
9.4 - A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, de acordo com os prazos a seguir:
a) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
h) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.
9.4.1 - A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA;
9.4.2 - A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência;
9.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado da Administração – SEA;
9.5.1 - A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou;
9.5.2 - A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública;
9.6 - As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
9.7 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
9.8 - Compete à Assessoria Jurídica do Município, após análise a indicação das penalidades previstas neste edital e legislação vigente, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade;
9.9 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade;
9.10 - As penalidades aplicadas serão registradas na Secretaria de Estado da Administração/ Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA;
9.10.1 - Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, para registro. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A fiscalização do contrato será exercida pelos Servidores Públicos indicados no Decreto Municipal n. 605/2021, indicado pela unidade, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato;
10.2 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com o contrato;
10.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas ou utilização de material de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará a responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do Processo Licitatório n. 94/2021 e seus anexos e observações, tendo plena validade entre as partes contratantes;
11.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral;
11.3 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava;
11.4 - O Presente Contrato é regido pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 605/2021 e pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;
11.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Serrada/SC, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Ponte Serrada/SC, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE | XXXXXXXX XXXX Xxxxxxxxx Equipamentos Hospitalares Eireli. CONTRATADA |
Testemunhas:
Analisado e Aprovado:
XXXXX XXXX XXXXXXX OAB/SC: 23.051
Assessor Jurídico