CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
LICITAÇÃO Nº 15/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/15
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO E LAVAGEM DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
SETOR INTERESSADO – SECRETARIA ADMINISTRATIVA MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
REGIME DE EXECUÇÃO – INDIRETO LICITAÇÃO TIPO – MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL – LEI 10.520/02 e RESOLUÇÃO 242/06 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, APLICANDO-SE, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, AS LEIS Nº 8666/93, COM AS ATUALIZAÇÕES DAS LEIS Nº 8883/94, Nº 9.032/95, Nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02, 10.973/04, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS: 17 DE JUNHO DE 2015.
DATA DO INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 17 DE JUNHO DE 2015. HORÁRIO: 10:00 HORAS
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Mediante ordem do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sumaré-SP, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, FAÇO PÚBLICO e
levo ao conhecimento de V.S.ª e demais interessados que se encontra aberto certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que leva o nº 05/2015, cujo objeto segue adiante descrito e segundo as seguintes condições:
I – OBJETO
1.O presente certame visa a contratação de empresa especializada na guarda, estacionamento e lavagem dos veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Sumaré, de acordo com este edital e demais anexos.
1.1 - As empresas licitantes deverão estar instaladas num raio de 500 (quinhentos) metros da Câmara Municipal de Sumaré, a fim de que os usuários dos veículos oficiais não necessitem fazer grandes deslocamentos, agilizando-se os serviços administrativos e garantindo também a segurança dos usuários.
II – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
2.1. O contrato será lavrado com o vencedor após o trânsito em julgado, mediante as seguintes condições:
2.1.1. Ser assinado em até 05 (cinco) dias, após a convocação;
2.1.2. Prazo de vigência: 12 (meses) podendo ocorrer suplementações, prorrogações ou aditamentos, de acordo com o que prevê a Lei de Licitações.
2.1.3. O pagamento será efetuado mensalmente dentro de 05 (cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O(s) recurso(s) financeiro(s) e orçamentário(s) será(ão) atendido(s) pela(s) dotação(ões) codificada(s) sob nº 01.01/01.031.0006.2007-3390.39 – Outros Serviços de Terceiro, ficha 15, suplementada(s), se necessário.
IV – DO SUPORTE LEGAL
4.1. Este certame é regulado pelas normas legais impostas pela lei 10.520/02 (LEI DO PREGÃO) e Resolução nº. 242/06 da Câmara Municipal de Sumaré, aplicando-se subsidiariamente as leis nº 8666/93, consolidada com as atualizações das leis nº 8883/94, nº 9.032/95, nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02, 10.973/04 e demais legislações aplicáveis.
V – INFORMAÇÕES
5.1. A Câmara Municipal de Sumaré fornecerá, por intermédio da Secretaria Geral, pessoalmente, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários acerca do presente edital, sendo que o endereço da Câmara Municipal de Sumaré é Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
5.2. Os interessados poderão adquirir cópia do edital, que também estará á disposição de interessados, para análise, na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço acima mencionado, bem como pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VI – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
6.1. Os envelopes referentes à documentação para habilitação e proposta de preços deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço mencionado no item 5.1 deste edital, até as 10:00 horas do dia 17 de junho de 2015, iniciando-se a sessão de abertura das propostas às 15:15 horas do mesmo dia, no mesmo endereço acima mencionado.
6.1.1. O envelope nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS e o Envelope nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deverão conter, externamente, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/15
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/15
ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, redigido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com a última página datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo:
6.2.1. Nome ou razão social, endereço completo e número do CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.2.2. Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, este último se houver, para contato;
6.2.3. Oferecimento do preço unitário e total dos itens, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com especificação detalhada do objeto constando demais elementos pertinentes, para facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já incluso demais valores de impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos trabalhistas e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto;
6.2.4. É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas constantes do edital, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo das propostas, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.2.5. Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar os trabalhos. Porém, só terão direito à manifestação as pessoas autorizadas pelas empresas participantes do certame. A autorização deverá ser feita pelo representante legal empresa, mediante procuração pública, lavrada em cartório ou por procuração particular, com reconhecimento de firma.
6.2.7. - A procuração deverá conceder amplos poderes ao outorgado, inclusive para receber notificações e ou intimações, apresentar impugnações, recursos ou desistir dos mesmos. Referida procuração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento da abertura dos trabalhos, acompanhada da cópia autenticada do contrato social da empresa (ou documento equivalente, conforme itens 7.1.2. a 7.1.5 deste edital), devidamente atualizado, bem como da xerox do CIC e RG do outorgado. O Representante da empresa participante deverá entregar, junto com os documentos acima citados, a declaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2.8. - Caso seja o próprio representante legal da empresa que participará da sessão, manifestando o interesse da empresa participante, é necessário somente a entrega, ao Pregoeiro, da cópia autenticada do contrato social da empresa participante (ou documento equivalente, conforme itens 7.1.2. a
7.1.5 deste edital), do xerox do CIC e RG do mesmo, bem como a declaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa participante.
6.2.9. O Pregoeiro tem discricionariedade para decidir, nas situações em que ocorrerem dúvidas com relação à documentação apresentada pelos interessados ou em quaisquer outras situações não previstas em lei ou neste edital.
6.3. - O Envelope nº 01 deverá conter, em seu interior, a proposta comercial, que deverá ser apresentada por extenso, sem erros, rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
6.3.1. Abertas as propostas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.3.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observadas as condições e especificações técnicas definidas neste edital.
6.4. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de (03) três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.6.1. A habilitação será feita com a verificação de que o licitante atende às exigências do edital, conforme previsão na cláusula VII abaixo, DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.6.2. Verificado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.7.1. Nas situações previstas nos itens 6.4. e 6.6., o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
6.8. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.8.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.8.3. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
6.9. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo previsto no item 2.1.1. deste instrumento convocatório.
6.9.1. No caso do licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para a celebração do contrato, será aplicado o disposto no item 6.6. acima.
6.9.2. O vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.10. Os atos essenciais a este certame serão documentados no processo administrativo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, conforme prevê o artigo 8º da lei 10.520/02.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
7.1- As empresas que se interessarem em participar da presente licitação, deverão apresentar, no Envelope Nº 02 – DA HABILITAÇÃO, os documentos que seguem, que poderão ser originais ou por qualquer processo de cópia autenticada em tabelião oficial. Referida documentação se refere à habilitação jurídica (itens 7.1.1. a 7.1.5.) bem como à regularidade fiscal (itens 7.1.6. a 7.1.10.):
7.1.1 cédula de identidade;
7.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.4- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
7.1.6. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
7.1.7. prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.8. prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.9. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante à apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
VIII – DAS PENALIDADES:
8.1- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
8.1.1- Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da obrigação não cumprida;
8.1.2- Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
8.2- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei Federal 8666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
8.2.1- Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do pagamento mensal referente ao mês anterior.
8.2.2- Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor do pagamento mensal referente ao mês anterior.
8.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à(s) Contratada(s), separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
8.3.1- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
8.3.2- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação.
8.4.- As multas a que se referem os incisos acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior que não permitam a execução do contrato nos prazos assinalados, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do Órgão competente.
8.5. As multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, cobradas judicialmente se for necessário.
8.6. As multas serão independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. À Câmara Municipal de Sumaré fica facultado o direito de declarar ANULADA a licitação, quando da ocorrência de irregularidades no seu processamento ou julgamento, bem como REVOGÁ-LA, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por quaisquer indenizações ou compensações;
9.2. Os preços não poderão ser reajustados em prazo inferior a 12 (doze) meses. Ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses do início do contrato, poderá haver reajuste de preços, cujo índice será discutido oportunamente entre as partes, sendo que a alteração deverá ser efetuada por escrito, em ato bilateral.
9.3. É vedado à licitante vencedora transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações contratuais, sem prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão contratual e multa.
9.4. É terminantemente proibida a participação de empresas em consórcio ou grupos de proponentes nesta licitação.
9.5. A Administração se reserva o direito de propor modificações na forma da prestação do contrato, visando adaptá-las à sua viabilidade, bem como complementá-las ou detalhá-las, quando julgar conveniente.
9.6. Todos os documentos apresentados pelas licitantes neste certame deverão ser relativos ao domicílio ou sede das mesmas e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, podendo ser autenticado por membro da Comissão de Licitações, com a apresentação do original.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação da G.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social), se a licitante vencedora se enquadrar nesta disposição, nos termos dispostos no § 2º do Artigo 71, da Lei de Licitações já referida, com o devido destaque dos valores de mão de obra, na Nota Fiscal, caso a empresa se enquadre nesta disposição.
10.2- Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3919/03, deverá a Proponente vencedora apresentar a Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - correspondente ao objeto desta licitação, referente ao mês anterior, sob pena de ser o referido valor do imposto retido pela Municipalidade, face à responsabilidade solidária ou subsidiária instituída pelo artigo 212, incisos I e II do Código Tributário do Município, se a adjudicatária se enquadrar nesta disposição, além das demais taxas e impostos a que estiver obrigada.
10.3- Eventuais atrasos nos pagamentos por parte da Administração implicarão na quitação com correção, calculados segundo a variação do INPC/IBGE entre o dia do vencimento até a data do efetivo recebimento pelo credor.
XI – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré-SP para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. Para conhecimento de interessados, expede-se o presente edital, com seus respectivos anexos I, II e III que será publicado e afixado na forma da lei.
Sumaré, 29 de maio de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
A EMPRESA _ _, neste ato devidamente representada por seu , infra assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, CONCORDAR com os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2015 e dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara, ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio ou pela Câmara Municipal de Sumaré, quanto à classificação, habilitação e adjudicação, ressalvado o direito legal de apresentação recursos.
Declaramos, ainda, que não existe, no presente momento, fato impeditivo à nossa habilitação, não existindo, ainda, pedido de falência ou concordata em nome da empresa, nem outro impedimento superveniente que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso venha ocorrer, no decorrer do certame, submetemo-nos à desclassificação automática.
Declaramos, ainda, concordar com os expressos termos do edital e às exigências nele contidas.
Atenciosamente
_
(nome) (cargo e rg)
Sumaré, de _ de 2015.
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DESTE DOCUMENTO:
1. Elaborar em papel timbrado da empresa;
2. Ser assinada e carimbada por representante legal.
ANEXO II
1. – Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO E LAVAGEM DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
2. Justificativa:
O uso intensivo dos veículos da frota da Câmara Municipal de Sumaré nos serviços prestados pertinentes, torna-se imprescindível a guarda e lavagem constante dos carros, como medida de melhores serviços prestados e conservação dos mesmos, no período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme Lei 8.666/93.
3 - Das lavagens dos veículos:
Lavagem Completa: consiste na realização da lavagem do veículo com xampu automotivo, contemplando partes internas com aspiração de carpetes e bancos, forros de portas, teto, porta luvas, porta malas, lavagem de tapetes, batentes de portas, vidros e retrovisores, aplicação de silicone no painel e em todas as peças plásticas e emborrachadas, partes externas sendo toda a lataria, para choques, rodas, calotas e pneus com aplicação de produtos inclusive caixas de rodas, lavagem do chassi com desengraxante e polimento com cera automotiva.
4 – 30 (trinta) Vagas de garagem coberta: consiste em locação de vagas de garagem coberta com vigilância de 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana,
4.1 – Serão fornecidas à Câmara Municipal de Sumaré o controle do local de acesso aos veículos oficiais, para melhor utilização e agilização no uso das garagens;
5. Listagem da Frota
1. Veículo modelo Voyage Trend, na cor branca, placa nº EOB – 4434
2. Veículo modelo Palio, na cor branca, placa nº EGI – 7414
3. Veículo modelo Logan, na cor preta
4. Veículo modelo Logan, na cor preta
5. Veículo modelo Logan, na cor preta
6. Veículo modelo Focus Titanium, na cor preta
7. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 4521
8. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2964
9. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 4537
10. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2957
11. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 4567
12. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2988
13. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2968
14. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2967
15. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 6054
16. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 6048
17. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2973
18. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2969
19. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2951
20. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 6051
21. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2991
22. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 4552
23. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2971
24. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 6045
25. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 4608
26. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 4527
27. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2960
28. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 2954
29. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 6058
30. Veículo modelo Palio, na cor preta, placa nº PVU – 4529
6.– Justificativa da distância da Câmara Municipal para o local de guarda e higienização dos veículos:
6.1 – Tempo gasto entre o deslocamento para estacionar e lavagem, pois a frota é pequena e os carros não podem ficar parados muito tempo aguardando esses procedimentos;
6.2 – Quanto maior à distância, maior o gastos com combustível;
6.3 – Com a distância muito longa terá que ser disponibilizado outro veículo para buscar o motorista;
6.4 – Motoristas ociosos por mais tempo à espera dos veículos;
6.5 – Maior segurança aos motoristas com o curto deslocamento.
7. Lavagem Completa: as lavagens deverão ser realizadas no prazo máximo de 03 (três) horas.
Deverá ainda disponibilizar profissionais com experiência para execução dos serviços de lavagem.
8. Da execução dos serviços:
8.1. Os serviços serão prestados continuamente de forma mensal.
8.2. A prestação de serviços deverá atender as mesmas características e especificações da proposta apresentada e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos, obedecendo a quantidade e prazos estipulado;
8.3. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
8.4. Cumprir as especificações e preços estabelecidos neste Termo;
8.5. Assegurar a qualidade da prestação dos serviços;
8.6. Disponibilizar profissionais com experiência para execução dos serviços de lavagem.
8.7. Os serviços serão prestados em estabelecimentos adequados e próprios para estacionamento e higienização de veículos.
8.8. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor responsável, qualquer motivo que impossibilite o estacionamento e higienização, nas condições pactuadas;
8.9. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades identificadas pela CONTRATANTE referente à execução dos serviços pela CONTRATADA.
8.10. Não subcontratar os serviços objeto deste Termo.
8.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados
8.12 – Deverá apresentar para assinatura do contrato cópia da apólice de seguro vigente contra incêndio, roubo, furto, colisão, com cobertura integral durante a estadia dos veículos no local.
8.13 - Terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração total em 60 (sessenta meses, nos termos da Lei 8.666/93).
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº
CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
CONTRATADA : LICITANTE VENCEDORA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO E LAVAGEM DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
VALOR:
PROCESSO LICITATÓRIO: AD nº 122/2015 LICITAÇÃO Nº 15/2015
PREGÃO Nº 05/2015
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, com sede nesta cidade, na Travessa 1º Centenário nº 32 – Centro – neste ato representado pelo seu Presidente, Xx. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designada CONTRATANTE; e, de outro lado,
_, aqui designada CONTRATADA, nos autos do Processo Administrativo AD nº 122/2015, com fundamento na Lei 10.520/02 e demais legislações aplicáveis, tem as partes acima nomeadas, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA se obriga e se compromete com a CONTRATANTE a fornecer o objeto do pregão 05/2015, que se refere a guarda, estacionamento e lavagem dos veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Sumaré, conforme Anexo II do Edital Pregão nº 05/15.
CLÁUSULA II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - A CONTRATADA, por força deste instrumento se obriga a fornecer os serviços acima especificados, conforme solicitação da Secretaria Geral, nos termos e condições de sua Proposta e nos demais documentos constantes do Processo AD nº 122/2015, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
3.1 – O valor estimado para o presente contrato é de
_, podendo ser alterado em decorrência de eventuais reajustes e ou aditamentos.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato onerarão dotação do orçamento da CONTRATANTE, codificada sob nº 01.01/01.031.0006.2007-3390.39, ficha 15, suplementada(s), se necessário.
CLÁUSULA V – DO PRAZO
5.1 – O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ocorrer suplementações, prorrogações ou aditamentos, de acordo com o que prevê a Lei de Licitações.
CLÁUSULA VI – DOS PAGAMENTOS E RECOLHIMENTOS
6.1 – O pagamento do preço será feito mensalmente dentro de 05 (cinco) dias após apresentação da competente nota fiscal.
Parágrafo Primeiro: Eventuais atrasos nos pagamentos, por parte da CONTRATANTE, implicarão no pagamento da obrigação com correção pelo INPC entre o dia que se daria o pagamento até a efetiva data da quitação.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da G.R.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social), caso a CONTRATADA se enquadre nesta disposição.
Parágrafo Terceiro: Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3919/03, deverá o proponente vencedor apresentar a Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – correspondente ao objeto desta
licitação, referente ao mês anterior, sob pena de ser o referido imposto retido pela CONTRATANTE, face à responsabilidade solidária ou subsidiária instituída pelo artigo 212, inciso I e II do Código Tributário do Município, caso a CONTRATADA se enquadre nesta disposição.
CLÁUSULA VII – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
7.1.1 – Multa de dez por cento (10%) sobre o valor da obrigação
não cumprida;
7.1.2 – Convocação de outro licitante remanescente, se houver, na ordem de classificação para executar o objeto do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo inadimplente, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados;
7.1.3 – Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
7.1.4 – Impedimento de licitar ou transacionar, a qualquer título, com a CONTRATANTE, pelo prazo de doze (12) meses.
CLÁUSULA VIII – DO ATRASO
8.1 – O atraso injustificado na execução, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
8.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um por
cento) ao dia;
8.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (dois por
cento) ao dia.
8.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
9.1.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
9.1.2 – Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
9.2 – As multas acima definidas poderão ter seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DOS IMPEDIMENTOS OU FORÇA MAIOR
10.1 – As multas a que se referem as cláusulas acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior, que não permitam a execução do contrato, nos prazos assinalados, desde que devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, através de órgão competente.
CLÁUSULA XI – DAS DESPESAS
11.1 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, embalagens, impostos, previdência social, seguros, as de natureza trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1 – A CONTRATANTE poderá, a todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
12.1.1 – Deixar de cumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, sem justo motivo;
12.1.2 – Sem justa causa ou motivo de força maior suspender o fornecimento ora ajustado;
12.1.3 – Falir;
12.1.4 – Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
12.1.5 – Não tiver condições suficientes para atender o objeto do
presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE, estampadas no art. 80, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sumaré-SP, para serem dirimidas quaisquer dúvidas inerentes ao presente contrato.
13.2 – E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas (2) vias, juntamente com duas (02) testemunhas abaixo, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.
Sumaré, _ de de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA
Welington Xxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1. _ 2. _ _ _ Nome: Nome:
RG: RG: