MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA Estado do Rio de Janeiro Praça Visconde Figueira, s/n – Centro – CEP 28470-000
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – CEP 28470-000
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º1759/2021
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL N.º048/2021
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTÍNUA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº10.520/02, Decreto Municipal nº146/2009, Lei Federal nº8.666/93, Decreto nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua no fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
2.2. A contratação visa atender todas as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2.3. A empresa não poderá contratar profissionais com piso inferior a tabela abaixo, que é o mínimo estabelecido regulamentado pela Convenção Sindical dos Trabalhadores de Itaperuna-RJ.
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UND |
TOTAL MÍNIMO MENSAL |
UND |
UNITÁRIO HORA |
1.1 |
Mão-de-obra de xxxxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.2 |
Mão-de-obra de serralheiro de construção civil, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.3 |
Mão-de-obra de pintor, inclusive encargos sociais |
Xxx |
X$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.4 |
Mão-de-obra de xxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.5 |
Mão-de-obra de xxxxxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.6 |
Mão-de-obra de xxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.7 |
Mão-de-obra de carpinteiro de formas, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.8 |
Mão-de-obra de bombeiro hidráulico, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.9 |
Mão-de-obra de carpinteiro de esquadrias, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.10 |
Mão-de-obra de carpinteiro de telhado, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.11 |
Mão-de-obra de eletricista, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.12 |
Mão-de-obra de pintor de letras, inclusive encargos sociais |
Xxx |
X$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.13 |
Mão-de-obra de servente, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.263,57 |
Hora |
R$ 5,74 |
1.14 |
Mão-de-obra de ajudante, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.263,57 |
Hora |
R$ 5,74 |
1.15 |
Mão-de-obra de xxxxxxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.16 |
Mão-de-obra de jardineiro, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.17 |
Mão-de-obra de feitor (encarregado de turma), inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 3.044,58 |
Hora |
R$ 14,83 |
1.18 |
Mão-de-obra de xxxxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.19 |
Mão-de-obra de xxxxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
1.20 |
Mão-de-obra de eletrotécnico, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 2.420,88 |
Hora |
R$ 11,00 |
1.21 |
Mão-de-obra de impermeabilizador, inclusive encargos sociais |
Mês |
R$ 1.683,99 |
Hora |
R$ 7,65 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O objeto deste Termo de Referência está organizado através da especificação de profissionais por área de trabalho, diante da complexidade, justificamos a contratação da seguinte forma:
3.2. Justifica-se a contratação destes tipos de serviços porque na Secretaria Municipal de Educação não possui em seu quadro de funcionários autonomia suficiente para atender a demanda necessária desses serviços ou a inexistência em seu quadro de pessoal os cargos descritos neste Termo de Referência, não compreendendo um serviço ligado diretamente a sua atividade fim. Os objetos deste Termo de Referência encontram amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 07 de julho de 2002, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
3.3.A contratação pretendida irá permitir a ampliação do quantitativo de recursos humanos disponibilizados às atividades de apoio, incorrendo na melhoria do atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
0.0.Xx contratar esses serviços, a finalidade é atender-se aos padrões de qualidade, agilidade de respostas as necessidades com redução de burocracias, eficiência na zona de tempestividade emergenciais, particularidade e individualidade de cada caso junto com a objetividade direta na solução dos problemas contribuindo para o princípio de economicidade e com desprendimento exato de recursos humanos necessários visto a contratação estar modulada em horas e não dias ou mês, produzindo eficácia nos serviços a serem realizados.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente termo de referência encontra amparo legal na Lei nº. 9.632, de 07 de maio de 1998, no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
4.2. O objeto a ser contratado é considerado comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Secretaria Municipal de Educação, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Os serviços referenciados neste termo de referência, dada as suas características, se enquadram no conceito de serviços comuns, conforme definido no §1º, do art.1º, do Decreto nº. 10.024/2019.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATRIBUIÇÕES
5.1. Para cada tipo de serviço, e de acordo com suas características, foram definidos o perfil do profissional, a experiência requerida, as habilidades e os conhecimentos específicos, além da graduação escolar daqueles que serão incumbidos da execução das tarefas.
5.2. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais com formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e Convenções Coletivas de Trabalho respectivas. Os serviços serão executados pela Contratada, obedecendo às normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as seguintes necessidades e especificações
5.3. Os serviços objeto deste termo de referência referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas atribuições. Os serviços requeridos serão prestados continuamente, nas quantidades e condições abaixo descritas:
5.4. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.4.1. Pedreiro
- Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas;
- Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
- Determinar a composição de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter a argamassa desejada;
- Zelar pela conservação dos locais onde serão realizados os serviços;
- Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins;
- Rebocar estruturas construídas;
- Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;
- Montar e desmontar andaimes para execução de obras necessárias;
- Efetuar transporte de material e equipamentos necessários ao trabalho;
- Operar betoneira;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
5.4.2. Ajudante
- Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-as das mãos próprias ou utilizando carrinhos de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;
- Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução das fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou execução de obras similares;
- Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto e argamassa;
- Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as de acordo com as instruções;
- Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços;
- Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
5.4.3. Calceteiro
- Efetuar pavimentações utilizando pedra natural e/ou elementos pré-fabricados, simples ou com motivos artísticos e respeitando as normas do ambiente, higiene, saúde e segurança;
- Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar;
- Preparar os materiais a aplicar na pavimentação;
- Preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar;
- Assentar a pedra e elementos préfabricados na superfície a revestir;
- Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada;
- Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.
5.4.4. Jardineiro
- Cultivar canteiros, plantar sementes, cultivar hortas;
- Conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou outros anteparos conforme orientação;
- Operar máquinas especificas da função de jardinagem, atuar com algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando solicitado colaborar em organizações, montagem e desmontagem de eventos em geral,
- Podar de cerca viva, cuidar do paisagismo, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores;
- Demais funções pertinentes ao cargo.
5.4.5. Serventes
- Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
- Preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.
- Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.
- Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
5.4.6. Marceneiro
- Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejando o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação.
- Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida).
- Entregam produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.
5.4.7. Bombeiro Hidráulico
- Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações.
- Especificam, quantificam e inspecionam materiais.
- Preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações.
- Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade.
- Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.
5.4.8. Encarregado
- Supervisiona colaboradores, leitura e execução de projetos, acompanha cronograma e medições de obras e controla equipamentos, contratação de serviços e matéria-prima.
- Inspecionam frentes de trabalho para operação de equipamentos.
- Auxiliar no levantamento de quantitativos de materiais quando a contratante solicitar.
5.4.9. Vidraceiro
- Preparam máquinas, equipamentos e instrumentos para corte de vidros.
- Cortam, montam e instalam vidros, vitrais e espelhos.
- Temperam vidros e montam vidros temperados.
- Confeccionam, lapidam e pintam vitrais.
- Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
5.4.10. Serralheiro
- Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco.
- Fabricam ou reparam caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço.
- Recortam, modelam e trabalham barras perfiladas de materiais ferrosos e não-ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
5.4.11. Gesseiro
- Preparam ferramentas, equipamentos, materiais e selecionam peças de acordo com o projeto de decoração.
- Fabricam e recompõem placas, peças e superfícies de gesso.
- Revés tem tetos e paredes e rebaixam tetos com placas de painéis e gesso.
- Realizam decorações com peças de gesso e montam paredes divisórias com blocos e painéis de gesso.
5.4.12. Pintores e Pintores de Letras
- Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta.
- Revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e, para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais, etc.
5.4.13. Eletricista
- Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão.
- Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
- Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.
5.4.14. Carpinteiros (de formas, esquadrias e telhados)
- Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam formas metálicas.
- Confeccionam formas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado.
- Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos.
- Montam portas e esquadrias.
- Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
5.4.15. Ladrilheiro
- Planejam o trabalho e preparam o local de trabalho.
- Estabelecem os pontos de referência dos revestimentos e executam revestimentos em paredes, pavimentos, muros e outras partes de edificações com ladrilhos, pastilhas, mármores, granitos, ardósia ou material similar, tacos e tábuas de madeira.
- Fazem polimento e lustram revestimentos.
5.4.16. Impermeabilizador
- Identificam serviços de instalação de materiais isolantes, selecionam materiais a serem aplicados, solicitam liberação da área de trabalho, preparam o local e executam a instalação de acordo com projetos, normas técnicas, normas de segurança e recomendações dos fabricantes.
- Providenciam descarte de resíduos.
5.4.17. Marteleteiro
- Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas.
- Preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.
- Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.
5.4.18. Eletrotécnico
- Elaborar e executar projetos de instalações elétricas e manutenção das redes;
- Projetar, executar, dirigir, fiscalizar e ampliar instalações elétricas, de baixa, média e alta tensão, bem como atuar na aprovação de obra ou serviço junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou bombeiro civil;
- Autoriza equipamentos por meio de sensores e inversores, assim como pelos acionamentos pneumáticos e controladores de temperatura. Faz leitura, interpretação e execução de projetos elétricos de A.T. e B.T.
- Conhece a manutenção, avaliação e tratamento de falhas em sistemas e realizando estudos e melhorias.
- Faz manutenção preventiva e corretiva, atua na implantação de ferramentas integradas de Segurança, Meio Ambiente e Qualidade.
6.JORNADA DE TRABALHO
6.1. Pedreiro: 3.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17h desde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionarão no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.2. Ajudante: 4.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.3. Calceteiro: 240 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.4. Jardineiro: 2.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.5. Servente: 4.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.6. Marceneiro: 480 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.7. Bombeiro Hidráulico: 2.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.8. Encarregado: 1.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.9. Vidraceiro: 240 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.10. Serralheiro: 480 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.11. Gesseiro: 240 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.12. Pintor: 4.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.13. Pintor de Letras: 240 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.14. Eletricista: 3.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.15. Carpinteiros de formas: 480 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.16. Carpinteiros de esquadrias: 480 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.17. Carpinteiros de telhado: 960 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.18. Ladrilheiros: 1.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.19. Impermeabilizador: 240 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.20. Marteleteiro: 240 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.21. Eletrotécnico: 1.000 horas contratadas
Carga horária – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 220 horas/mês ou 44 horas semanais, não excedendo aos quantitativos estimados na memória de cálculo prevista no contrato.
Jornada de trabalho – Conforme requisitado com limites a legislação vigente, 8h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, sendo das 08 às 12 horas e das 13h às 17hdesde que não exceda das 8h diárias e seja cumprido no intervalo entre às 07 e 19 horas. Sábados, domingos, feriados e adicionais noturnos, quando requisitados com justificativa, funcionaram no regime de banco de horas e apontados conforme acréscimos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
7.QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
7.1. Qualificação mínima exigida para Pedreiro:
Ensino fundamental incompleto, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de pedreiro, mediante registro em carteira profissional.
7.2. Qualificação mínima exigida para Ajudante:
Ensino fundamental incompleto, polidez no trato com o público e colegas de trabalho;
7.3. Qualificação mínima exigida para Calceteiro:
Ensino fundamental incompleto, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de calceteiro.
7.4. Qualificação mínima exigida para Jardineiro:
Ensino fundamental incompleto, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de jardineiro.
7.5. Qualificação mínima exigida para Servente:
Ensino fundamental incompleto, polidez no trato com o público e colegas de trabalho;
7.6. Qualificação mínima exigida para Xxxxxxxxxx:
Ensino fundamental completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de marceneiro.
7.7. Qualificação mínima exigida para Bombeiro Hidráulico:
Ensino fundamental completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de bombeiro hidráulico.
7.8. Qualificação mínima exigida para Encarregado:
Ensino fundamental completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de encarregado, mediante registro em carteira profissional.
7.9. Qualificação mínima exigida para Vidraceiro:
Ensino fundamental completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de vidraceiro, mediante registro em carteira profissional.
7.10. Qualificação mínima exigida para Serralheiro:
Ensino fundamental completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de serralheiro, mediante registro em carteira profissional.
7.11. Qualificação mínima exigida para Gesseiro:
Ensino fundamental completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de gesseiro, mediante registro em carteira profissional.
7.12. Qualificação mínima exigida para Pintores:
Ensino fundamental completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de pintores, mediante registro em carteira profissional.
7.13. Qualificação mínima exigida para Eletricista:
Ensino médio completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de eletricista, mediante registro em carteira profissional.
7.14. Qualificação mínima exigida para Carpinteiros:
Ensino fundamental incompleto, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de carpinteiro.
7.15. Qualificação mínima exigida para Ladrilheiros:
Ensino fundamental completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de ladrilheiro, mediante registro em carteira profissional.
7.16. Qualificação mínima exigida para Impermeabilizador:
Ensino fundamental incompleto, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de impermeabilizador.
7.17. Qualificação mínima exigida para Marteleteiro:
Ensino fundamental incompleto, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; experiência comprovada de prestação de serviço de marteleiro.
7.18. Qualificação mínima exigida para Eletrotécnico:
Ensino médio completo, polidez no trato com o público e colegas de trabalho; curso em eletrotécnico em instituição autorizada e reconhecida; experiência comprovada de prestação de serviço de eletrotécnico.
8.INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda da Secretaria tem como base as seguintes características:
8.1.1. A contratação do presente termo de referência visa ao atendimento por profissionais qualificados;
8.1.2. O serviço será executado no período de 06 meses, a contar da data da assinatura do contrato, devendo ser acompanhado e avaliado mensalmente com relatórios aprontando a execução do serviço para posterior atesto da nota fiscal para o devido pagamento;
8.1.3. A Contratada deverá garantir, durante toda a vigência do contrato, a disponibilização e o fornecimento do serviço;
8.1.4. A disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;
8.1.5. A disponibilização de um engenheiro civil ou arquiteto do quadro técnico municipal da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua.
9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.1.1. Cumprimento dos prazos estabelecidos neste termo de referência;
9.1.2. Celeridade e qualidade do atendimento;
9.1.3. Nível de satisfação dos usuários dos serviços contratados e índice de reclamações apurados pela fiscalização do contrato.
10.DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.1. A contratada deverá cumprir, rigorosamente, as normas de medicina do trabalho recomendadas pela legislação pertinente, fornecendo a seus empregados os equipamentos de proteção individual necessários à realização dos serviços. Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) deverão atender às orientações constantes na NR 06, sendo obrigatória a apresentação do certificado de aprovação no ato da entrega dos mesmos, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e de saúde do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Deverá ainda ser apresentada relação contendo descrição de cada EPI, que será utilizado pelos empregados da contratada, de acordo com cada serviço prestado. Os Serviços Especializados em Engenharia De Segurança e Em Medicina do Trabalho deverão estar de acordo com a NR 4 com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
11. UNIFORMES
11.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento de dois conjuntos de uniformes completos aos seus empregados no início da prestação dos serviços;
11.2. A substituição dos uniformes ocorrerá a cada seis meses ou sempre que necessário, dependendo do desgaste prematuro, claramente evidenciado;
11.3. Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais, mediante recibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por profissional) cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização;
11.4. Caso seja necessário efetuar ajustes e consertos dos uniformes no ato da entrega aos colaboradores, eventuais despesas deverão ser arcadas pela Contratada, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais;
11.5. Descrição dos Uniformes: os uniformes devem ser confeccionados, levando em consideração a natureza do trabalho a ser realizado, de tecido resistente, padronizados, completos e compatíveis ao tipo de serviço, devendo estar identificados com o nome/emblema da Contratada.
11.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo no prazo máximo de 10 dias úteis, após o início da execução do contrato, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11.7. Da Identificação dos empregados:
11.7.1. A contratada será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados no local de prestação dos serviços, com crachá contendo nome, número de RG e foto recente.
12. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A execução dos serviços deverá iniciar após Ordem de Serviço – O.S. expedida pela Secretaria Municipal de Educação, dando início aos trabalhos que se dará no máximo em até 10 (dez) dias úteis, após assinatura do contrato.
12.2. Produtividade para força mínima de trabalho - Os índices de produtividade adotados não poderão ser inferiores aos calculados para a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, conforme memória de cálculo e necessidades de serviços.
13. DO VALOR ESTIMADO
13.1. Conforme o APÊNDICE I do Termo de Referência há detalhamento inteiramente vinculado ao presente, onde o valor total estimado é de R$669.861,21 (seiscentos e sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta e um reais e vinte um centavos).
13.2. São itens constantes do Apêndice I ao Termo de Referencia: Planilha Orçamentária; Memorial de Cálculo; Cronograma Físico Financeiro; Demonstrativo da Composição de B.D.I. e Memorial Descritivo.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à Secretaria Municipal de Educação, como CONTRATANTE:
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
14.4. Efetuar o pagamento conforme boletim de medição previsto em cronograma físico-financeiro ou acrescido conforme disponibilidade orçamentária requisitado pelo órgão gestor competente devido a execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
14.5. Não praticar atos de ingerência na Secretaria Municipal de Educação da Contratada, tais como:
14.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
14.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
14.5.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
14.5.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14.6. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
14.6.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
14.6.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
14.6.3.O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
14.7. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Secretaria, para execução dos serviços;
14.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
14.9. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
14.10. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da execução do contrato, determinando o que for necessário à sua regularização;
14.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
14.12. Os horários de trabalho poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, que deverá comunicar à empresa CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias.
14.13. Fornecimento de todo material, insumos e equipamentos não individuais para a realização dos serviços solicitados no local dos mesmos.
14.14. Transporte e destinação dos resíduos gerados na execução do serviço bem como estocagem e guarda das sobras dos materiais não utilizados, fiscalização e confirmação da utilização dos materiais fornecidos.
14.15. Os materiais que serão fornecidos pela contratante são os equipamentos específicos auxiliares para execução do serviço. Estes serão fornecidos pela contratante como exemplo alugueis de martelete, alugueis de andaimes para pintor e etc.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, conforme determina o artigo 69 da Lei Federal nº8.666/93;
15.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Secretaria Municipal de Educação.
15.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.5. Utilizar empregados habilitados e ou mão de obra terceirizada vinculada a empresa, para realização de serviços específicos, ambos devem ter conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. Ex.: Pintor de Letras (grafiteiro) serviço utilizado esporadicamente como previsto na memória de cálculo, onde o mesmo deverá criar um vínculo com a contratante e a mesma automaticamente responderá pelas ações dessa terceirização.
15.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
15.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Secretaria Municipal de Educação, ainda que através de ordens emanadas de preposto, encarregado ou representante legal da Contratada, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas da Secretaria Municipal de Educação, quando for o caso e alertá-los a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
15.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
15.9.1. Relação dos empregados de acordo com os serviços solicitados previamente, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços.
15.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
15.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
15.9.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
15.10. A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.11. Substituir, no prazo de 03 (três) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
15.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
15.12.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
15.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Secretaria Municipal de Educação analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
15.14. Autorizar a Secretaria Municipal de Educação contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.14.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Secretaria Municipal de Educação (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
15.15. Autorizar o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
15.15.1.O montante dos depósitos da conta-depósito será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
15.15.1.1. 13º (décimo terceiro) salário, no percentual de 8,33%;
15.15.1.2. Férias e um terço constitucional de férias, no percentual de 12,10%;
15.15.1.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa, no percentual de 5%;
15.15.1.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, conforme art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12 do Anexo VII da IN SLTI/MPn. 02/2008).
15.15.1.5. Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação dos empregados que usufruirão no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los.
15.15.2. Os valores referentes às provisões mencionadas neste Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
15.15.3. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
15.15.4. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
15.15.4.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Secretaria Municipal de Educação, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa;
15.15.4.2.A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos;
15.15.4.3.A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
15.15.5.O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas previdenciários e para com o FGTS relativos ao serviço contratado.
15.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
15.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
15.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Secretaria Municipal de Educação;
15.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
15.20.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
15.20.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
15.21. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
15.21.1. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no Município de Santo Antônio de Pádua, abaixo discriminados, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
15.22. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Secretaria Municipal de Educação, para representá-la durante todo o período da vigência do contrato, para representá-la na execução do serviço.
15.23. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.24. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
15.24.1. Ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.24.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no Item anterior, sem a regularização da falta, a Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.25. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
15.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.28. Manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento dos serviços prestados.
15.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.30. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Secretaria Municipal de Educação(Contratante) utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MP n. 02/2008.
15.31.
Fornecer, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de contratação
dos empregados, crachás de identificação com fotografia
recente.
15.32.
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de
acidentes, tributos, indenizações, dentre outros.
15.33. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários de seus empregados que prestam serviços à Secretaria Municipal de Educação.
15.34. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
15.35. Encaminhar mensalmente à Fiscalização do Contrato, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados.
15.36. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam qualificados ou entendidos como prejudiciais, inconvenientes, inadequados ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público.
15.37. Primar pela boa qualidade na execução dos serviços, podendo para isso subcontratar, até 40% (quarenta por cento) do objeto, conforme Artigo 72 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
15.38. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme determina o artigo 55, XIII da Lei Federal nº 8.666/93;
15.39. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo CONTRATANTE por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
15.40. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do CONTRATANTE;
15.41. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora n. º06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
15.42. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo CONTRATANTE;
15.43. Cientificar o CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal na execução do serviço;
15.44. Responder por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70 da Lei no 8.666/1993;
15.45. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada pelos seus empregados nas instalações do CONTRATANTE;
15.46. Não fornecer qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro (Inciso VIII, Art. 39, Lei 8.078/1990).
15.47. Informar ao Município de Santo Antônio de Pádua o nome, endereço e telefone do responsável pelo gerenciamento deste contrato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados de sua assinatura;
15.48. Durante os trabalhos, a empresa contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ao patrimônio público e/ou dos cidadãos, à integridade pessoal do cidadão e à Secretaria Municipal de Educação municipal;
15.49. Responsabilizar-se pelos custos de deslocamentos e permanência da equipe nos locais indicados para a execução dos serviços.
15.50. Toda mão-de-obra, EPI's e ferramentas manuais julgados necessários pela fiscalização como ferramentas individuais do profissional serão fornecidos pela contratada, como por exemplo: plaina elétrica para o carpinteiro de esquadrias, enxada, pá, carrinho de mão, cavadeira para os serventes, linhas, prumos, esquadros, martelos, marretas, alicates, colher de pedreiro, nível e borracha de nível para os pedreiros, maquinas de solda, computadores e softwares para os técnicos desenvolverem seus trabalhos e assim procedendo para cada profissional requisitado. Nestes termos obriga-se a Contratada a retirar do local do serviço, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os materiais, equipamentos e mão de obra julgados pelo Contratante como inadequados, inservíveis, impróprios ou inconvenientes.
15.51. E de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
16. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
16.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
16.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
16.3. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
16.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa ou declaração de que está desobrigado a elaboração do balanço por motivos legais, justificando. - As empresas beneficiadas pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2.006, que por força do regime tributário da Receita Federal optarem pela não elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do Exercício, deverão apresentar declaração de não elaboração das mesmas, firmada pelo Contador, constando o Nº do CRC do responsável técnico e assinatura com firma reconhecida.
16.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
16.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicilio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2°, do Decreto-Lei nº 486/69), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
16.7. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
16.8. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
16.9. Comprovação de boa situação financeira da empresa, demonstrado através de índices de Liquidez Geral (LG) ou (LT), Liquidez Corrente e de Solvência Geral (SG), os quais deverão apresentar valores ≥ 1,0 (maior ou igual a 1,0); resultantes das aplicações das formulas:
LG = Liquidez Geral
LC = Liquidez Corrente
SG = Solvência Geral
OBS: Os Índices acima deverão ser demonstrados pela Licitante, mediante memória de Xxxxxxx assinada pelo Contador da Empresa.
17 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
17.1. Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU que habilite a empresa no(s) ramo(s) do objeto, com validade para o presente exercício, observando a Sessão Plenária Ordinária 1.316. Decisão n.º PL-0294/2003, Protocolos n.º CF-1481/2000, CF-1482/2000, CF-3849/2000 e CF-0771/2002 (Dossiê);
17.1.2. Prova de possuir no seu quadro na data prevista para a entrega dos envelopes, vínculo com os profissionais de nível superior registrados no CREA/CAU, detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) expedida pelo CAU, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto, observando as parcelas de maior relevância. Neste caso específico, a contatada deverá possuir no seu quadro técnico: Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx (CREA/CAU), Engenheiro Agrônomo (CREA), todos devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
17.1.3. Certidão de acervo Técnico - CAT deverá referir-se as atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 10 da Resolução n. 218 do Confea e relacionadas a execução do serviço.
17.1.4. Caso seja vencedora da licitação, no ato da efetivação do Contrato, a licitante com sede fora do Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar Certidão de Registro junto ao CREA, com a formalização do “visto” no CREA/RJ, nas condições da resolução n. 413/97 CONFEA, bem como o seu responsável técnico.
17.1.5. A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho, cópia de sua(s) folha/ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado, considerando-se o prazo máximo razoável para tanto;
17.1.6. Em se tratando de sócio da empresa, o Contrato Social da licitante comprovará o vínculo;
17.1.7. A empresa em seu quadro administrativo devera possuir um Administrador com registro (CRA);
17.2. A LICITANTE deverá apresentar ainda:
17.2.1. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto ao CONTRATANTE, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, o nível de escolaridade exigida para os profissionais, mediante a apresentação de cópia de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação, bem como a experiência dos mesmos, através de cópia da Carteira de Trabalho, do contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou ainda de outro documento equivalente cuja validade seja legalmente reconhecida.
17.2.2. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em Santo Antônio de Pádua/RJ, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
17.2.3. Declaração, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que, sendo vencedora da licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados ao Município de Santo Antônio de Pádua, dentro da área onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens do Município e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
18. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO
18.1. O critério de aceitabilidade de preço é o valor global total estimado, desclassificando-se as propostas com preços que excedem esse limite estabelecido, ou sejam inexequíveis, assim considerado, aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
19. DA GESTÃO DO CONTRATO
19.1. Deverá a CONTRATADA aceitar como modo de gestão contratual a exigência fiscalização do contrato, tais como a documentação exigida na fiscalização contratual, retenção de valores próxima ao final da vigência contratual e etc.
20. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
20.1. O critério de julgamento é o de menor preço global total, não se admitindo proposta com preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
20.2. Da aceitabilidade da proposta:
20.2.1.O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, ao setor Pregoeiro, no prazo de 24 horas, após a licitação, em arquivo único, a proposta de preço readequada ao último lance:
A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:
Planilha de preços unitários e totais ofertados para a execução do serviço;
Cronograma Físico Financeiro;
Planilha de composição do BDI proposto.
20.2.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
20.2.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
20.2.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de Referência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
20.2.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que as compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria Municipal de Educação.
20.2.6. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
20.2.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
20.2.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
20.2.8.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
20.2.8.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
20.2.8.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
20.2.8.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
20.2.8.5. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA mediante adimplemento de cada parcela da obrigação até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa e a descrição clara do objeto do contrato– em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Secretaria Municipal de Educação. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação a despesa pública.
21.1.1. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, serão devidos pelo CONTRATANTE 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
21.1.2. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à CONTRATADA, juros moratórios de0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
21.1.3. Entende-se por atraso o prazo que exceder 05 (cinco) dias úteis da apresentação da fatura.
21.1.4. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Município de Santo Antônio de Pádua fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
21.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotas as medidas afetas ao pagamento.
21.3. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá disponibilizar os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
21.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e das relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
21.5. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
21.5.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
22. DAS SANÇÕES
22.1 A Contratada, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
22.1.1. Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato:
22.1.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo, nos moldes do Anexo VII;
22.1.1.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
22.1.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio de Pádua, por prazo não superior a dois anos;
22.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
22.2. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do serviço.
22.3. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
22.3.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
22.3.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
22.3.3. Rescisão do contrato;
22.3.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos e fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.3.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
22.3.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Secretaria Municipal de Educação em virtude de atos ilícitos praticados.
22.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
22.5. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
22.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o Município de Santo Antônio de Pádua a convocar a licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/93.
22.7. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do objeto, serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
22.8. As multas administrativas e moratórias previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente e não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei Federal nº8.666/93 e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
22.9. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
23.DA GARANTIA
23.1.Será exigida da Contratada, visando assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações e multas eventualmente aplicadas, a apresentação de garantia no ato da assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei Federal nº8.666/93:Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Seguro-garantia; ou
Fiança bancária.
23.2. A garantia a que se refere esta cláusula terá seu valor atualizado sempre que o valor do contrato for atualizado.
23.3. Se a caução for prestada em dinheiro, este será depositado na conta corrente indicada pela Administração Pública, sendo resgatada ao final da vigência do contrato e o mesmo terá que seguir as aplicações monetárias.
23.4. Qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida, ela poderá ser eventualmente utilizada para os seguintes fins:
Ressarcimento de eventuais prejuízos à Contratante pelo descumprimento do contrato;
Ressarcimento de prejuízos diretos causados à contratante ou decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Multas punitivas aplicada à contratada pela fiscalização;
Pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada.
23.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.8. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
23.8.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada.
23.9. Será considerada extinta a garantia:
23.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.9.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Secretaria Municipal de Educação não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
23.10. A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretário de Fazenda do Município de Santo Antônio de Pádua/RJ.
24. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
24.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
24.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
24.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o CONTRATANTE, terceiros, próximas ou remotas.
24.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo CONTRATANTE irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
24.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
24.6. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por dois servidores a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação;
24.7. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
24.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
24.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
24.10. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
24.11. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.12. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.13. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas previdenciárias e para com o FGTS, nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no art. 2§, §2º, V, da Portaria MP nº 409, de 21 de dezembro de 2016 e no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
24.14. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Secretaria Municipal de Educação e;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
24.14.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos os empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez;
24.14.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
24.14.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
24.15. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, bem como a falta de recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no art. 2º,§2º, III da Portaria MP nº 409, de 2016 e nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.16. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
24.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
24.19. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria Municipal de Educação.
25. SUBCONTRATAÇÃO
25.1. Conforme estabelecido no Artigo 72 da Lei Federal no 8.666/93, é vedada a subcontratação da totalidade dos serviços objeto da licitação.
26. DO REAJUSTE
26.1. Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
Quando houver modificação unilateral do contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
Sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada;
Nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, com exceção do §1º do mesmo artigo.
27.DA REVISÃO
27.1. Será assegurado à Contratada o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, § 5º e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da data da assinatura do contrato.
28. DA RESCISÃO
28.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº8.666/93.
28.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no artigo 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93, à Contratada serão assegurados os direitos previstos no artigo 80, I a IV, § 1º a 4º, da Lei citada.
29. OUTRAS CONDIÇÕES
29.1. A Contratante fornecerá todos os materiais para o fiel cumprimento dos serviços, exceto ferramentas e utensílios individuais;
29.2. Deverá a Contratada estabelecer critérios para a contratação de seus funcionários em postos próximos de suas respectivas residências, tendo em vista manter o bom costume do município;
29.3. Após a homologação do vencedor do certame licitatório, a Secretaria Municipal de Educação, determinará através de Ordem de Serviço- OS o início dos trabalhos.
29.4. Padrão do uniforme será definido pela Secretaria Municipal de Educação.
29.5. O transporte dos serventuários até os locais dos serviços nas áreas rurais será por conta da Contratada ou por acordo da contratada através de dissídio coletivo.
29.6. A Secretaria Municipal de Educação enviará profissional para acompanhar o procedimento licitatório e que irá avaliar a documentação técnica apresentada pelas participantes.
30. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
30.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
30.2. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 73, I, a da Lei Federal nº8.666/93;
31.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº8.666/93 e artigo 73, I, b da Lei Federal nº8.666/93.
30.4.O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº8.666/93.
30.5.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Secretário Municipal de Educação
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