Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
MINUTA DO CONTRATO XXX/2022 ANEXO X – EDITAL 034/2022
TERMO DE CONTRATO PARA O PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNAÇÃO COMPUL- SÓRIA DE ADULTOS DEPENDENTES QUÍMICOS E/OU PORTADORES DE TRANSTOR- NO MENTAL (MAIOR DE 18 ANOS/MASCULINO), QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAN- TO ANTÔNIO DE PÁDUA E XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXX, portador do CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e
de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é o PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE ADULTOS DEPENDENTES QUÍMICOS E/OU PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL (MAIOR DE 18 ANOS/MASCULINO), conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
2.1. O objeto do contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNI- TÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXX, conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em correspon- dência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação perti- nente à liquidação da despesa pública.
3.2.1. A parcela da obrigação para fins de pagamento compreenderá o período entre o 1º (primeiro) e último dia de cada mês.
3.2.2. O pagamento compreenderá somente as unidades que estejam di- retamente relacionados à quantidade de serviço efetivamente executa- do.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Con- tratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de
0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatu- ra.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho é de 2 (dois) dias, após a convocação realizada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
4.1.1. A convocação da empresa vencedora para retirar a nota de empenho será realizada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços ou através de publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”.
4.2. A execução do objeto compreende o período de internação contínua de 24h (vinte e quatro horas) diárias nos 7 (sete) dias da semana, em regime fechado.
4.3. A execução do objeto deverá ter início no horário e dia indicados na ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE junto à Contratada e ser realizada em clínica devidamente especializada para tratamento de dependentes químicos e/ou portadores de transtorno mental, de acordo com a legislação vigente e por equipe multiprofissional composta por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos conselhos respectivos (médico psiquiátrico, psicólogo, assistente social, enfermeiro, educador físico, fisioterapeuta e nutricionista).
4.4. A ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE junto à Contratada deverá ser realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data do início da prestação de serviço.
4.5. O serviço deverá ser realizado em clínica da Contratada, localizada em cidade situ- ada no Estado de Minas Gerais, Rio de Janeiro ou Espírito Santo, de acordo com os padrões necessários ao seu adequado funcionamento e com todas as normas vigentes apli- cáveis.
4.6. O prazo de vigência e execução do objeto é de XX (XXX) meses, contados a partir da assinatura do contrato, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificati- va por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manu- tenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do art. 57 do referido diploma legal.
4.7. O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contrata- ção e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no inciso II e/ou §1º do art. 57 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.8. O contrato somente poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.8.1. Os serviços foram prestados regularmente;
4.8.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição que impossibilite a re- novação contratual;
4.8.3. O Contratante ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.8.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Admi- nistração;
4.8.5. A Contratada concorde com a prorrogação.
4.9. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.9.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias;
4.9.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Con- tratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória.
4.10. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato.
4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 103020011.2.034000
Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa JU
Fonte de Recursos: 20 (SUS)
Programático: 103020011.2.034000
Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa JU
100 (Impostos e Transferência de Impostos) CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 1 (um) dia, conforme determina o art. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de 1 (um) dia;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser su- portados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a exis- tência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempe- nho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas depen- dências de locais do Contratante;
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção indivi- dual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Fe- deral nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 8 de junho de 1978;
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empre- sa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execução do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, tam- bém, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou proces- sos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações.
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no edi- tal, termo de referência e contrato;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer na- tureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
6.1.15. Executar o serviço de acordo com a legislação e normas técnicas aplicáveis à espécie;
6.1.16. Executar o serviço com equipe multiprofissional composta por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos conselhos respec- tivos (médico psiquiátrico, psicólogo, assistente social, enfermeiro, edu- cador físico, fisioterapeuta e nutricionista);
6.1.17. Dispor de estrutura física adequada com unidades de alojamen- to, refeitório, área de lazer para atividades físicas e laborais;
6.1.18. Fornecer ao paciente internado toda a assistência e tratamento necessários, incluindo condições de asseio e higiene, alimentação de qualidade, assistência médica psiquiátrica, clínica e psicológica, medi- camentos, materiais necessários para o desenvolvimento das atividades e que se fizerem necessários no período de internação;
6.1.19. Fornecer tratamento de acordo com as melhores técnicas, com total observância da legislação vigente e inerente a esta questão;
6.1.20. Tratar o paciente internado com humanidade e respeito e no in- teresse exclusivo de beneficiar a sua saúde, visando alcançar sua recu- peração e inserção na família e na comunidade;
6.1.21. Fornecer suporte para atendimento médico de urgência e emer- gência ao paciente internado em caso de intercorrência clínica;
6.1.22. Apresentar relatório mensal detalhado sobre as atividades e tra- tamentos a que se submeteu o paciente internado, bem como a sua evo- lução;
6.1.23. Permitir visitas periódicas de familiares e/ou de equipe designa- da pela Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento do trata- mento;
6.1.24. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde sobre qualquer intercorrência relativa à saída do paciente internado da clínica, tais como alta definitiva e/ou terapêutica, fuga e internação em unidade hospitalar;
6.1.25. Observar e cumprir as exigências previstas na legislação, em es- pecial, a Lei Federal nº10.2016/2001, o Decreto-Lei nº891/1938, Reso- lução RDC/ANVISA nº29, de 30/06/2011 e RDC/ANVISA nº101, de 30/05/2001;
6.1.26. Oferecer serviços de terapia, atividade física orientada e orienta- ção pedagógica;
6.1.27. Promover o acompanhamento e orientação familiar;
6.1.28. Possuir todas as autorizações exigidas dos órgãos sanitários e outros competentes;
6.1.29. Emitir o laudo de alta médica, através de e-mail endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 2 (dois) dias a fim comunicar os familiares do paciente;
6.1.30. Reconhecer e respeitar a liberdade à orientação sexual do paci- ente, partindo- se do princípio da liberdade, autonomia, direito à intimi- dade e vida privada;
6.1.31. Respeitar a liberdade de expressão religiosa do paciente, levan- do-se em consideração o direito de pensar, crer e se expressar livremen- te, conforme convicção de cada pessoa;
6.1.32. Oferecer internação e tratamento humanizado com aconselha- mentos individuais e dinâmicas de grupos;
6.1.33. Desenvolver atividades que promovam o conhecimento sobre SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA A SUBSTÂNCIA PSICOATIVAS - SPAs e prevenção de recaídas;
6.1.34. Realizar o armazenamento de medicamentos controlados em conformidade com a Portaria MS nº344/1998, bem como o descarte adequado de resíduos sólidos e perfuro cortantes em conformidade com as rotinas da Portaria da ANVISA nº306/2004;
6.1.35. Obedecer e observar rigorosamente a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, res- pondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a im- possibilidade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pe- la Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução do objeto pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e pré- via comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contra- tada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da auto- ridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contra- tada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro- vada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judici- al, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
9.1.1. Convocado, causar atraso ou recusar-se a assinar o contrato, receber a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
9.1.1.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida:
9.1.2.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.3. Xxxxx declaração ou apresentar documentação falsa:
9.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
9.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo:
9.1.5.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.6. Cometer fraude fiscal:
9.1.6.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.2. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. da ata de registro de preços serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao Contratante.
9.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte pre- juízo;
9.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou in- fração de qualquer natureza;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do objeto.
9.5. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.5.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
9.5.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.5.3. Rescisão do contrato;
9.5.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.5.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.7. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da Contratada, ser- lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da pres- tação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.8. A recusa injustificada do Contratante em retirar a nota de empenho, no prazo esti- pulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facul- tando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convocar o licitante remanescente, na for- ma do art. 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/1993.
9.9. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.10. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.11. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.12. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no art. 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do art. 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezesse- te horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 034/2022, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao servidor XXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
17.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de termo aditivo, nas hipóteses enumeradas no art. 65 e respectivos parágrafos e art. 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
17.2. Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência da licitação, serão fixos e ir- reajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da pro- posta.
17.3. O valor do contrato poderá ser reajustado, decorrido um ano da data limite para apresentação da proposta, assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, a requerimento da Contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento, aplicando-se o índice IPCA instituído pelo IBGE – Instituto Brasileiro de geografia e Estatística, com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io) x P]/Io
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado.
I = índice relativo ao mês do reajuste.
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta. P = preço atual dos serviços.
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado.
I = índice relativo ao mês do novo reajuste.
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado. P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
17.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determi- nado pela legislação então em vigor.
17.5. Na ausência de previsão legal quanto ao paradigma substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
17.6. Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no con- trato cabem recurso constantes do art. 109 da Lei Federal nº8.666/1993.
17.7. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto.
17.8. Xxxxxx seguem as informações e dados para pagamento:
BANCO: XXX AGÊNCIA: XXXX
CONTA CORRENTE: XXXX
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e na pre- sença de duas testemunhas.
Santo Antônio de Pádua/RJ, XX/XX/XXXX.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA