PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 29 de março de 2022 às 10:38, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3788160: CONTRATO Nº 02/2022
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Rio do Sul
MUNICÍPIO
Rio do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 02/2022 (PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/2022)
Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, a Câmara Municipal de Rio do Sul, CNPJ nº 83.622.985/0001-14, com sede localizada à Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx Administrativo Municipal Prefeito Helmuth Baumgarten, Bairro Centro, no município de Rio do Sul/SC, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, abaixo assinado, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 1/2022, RESOLVE registrar os valores oferecidos para aquisição de forma parcelada de água mineral envasada sem gás, sendo 200 (duzentos) fardos de garrafas de 500 ml, 200 (duzentos) galões retornáveis de 20 litros e 20 (vinte) caixas com 48 copos descartáveis de 200 ml, a fim de atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal, pelo período de 12 meses, conforme consta no Anexo do Edital do Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
KATIUSA DE XXXX XXXXXXX | 35.099.273/0001-10 |
MP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME | 30.510.775/0001-78 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a eventual aquisição de forma parcelada de água mineral envasada sem gás, sendo 200 (duzentos) fardos de garrafas de 500 ml, 200 (duzentos) galões retornáveis de 20 litros e 20 (vinte) caixas com 48 copos descartáveis de 200 ml, para atender ao Poder Legislativo Municipal de Rio do Sul, conforme Edital e seus anexos e nas quantidades, especificações, e valores a seguir discriminados:
FORNECEDOR: KATIUSA DE AVIZ GIRARDI. CNPJ nº 35.099.273/0001-10, | ||||||
ITEM | QUANT . TOTAL | UNID. | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | 200 | FARD | Água mineral, sem gás, acondicionadas em fardos com 12 garrafas de 500/510ml. | Lind’água | R$ 11,78 | R$ 2356,0 0 |
2 | 200 | GL | Água mineral, sem gás, com características físico- químicas e microbiológicas de conformidade com os padrões estabelecidos pela DNPM, isenta de sujidades, envasada em galões do tipo Polietileno Tereftalato (PET), Polipropileno (PP) ou Policarbonato (PC), resistentes, transparentes e RETORNÁVEIS, com capacidade de 20 litros (vinte litros), pH entre 6 a 10, quantidade de sódio não superior a | Lind’água | R$ 11,40 | R$ 2280,0 0 |
40mg/l. Embalagem deverá estar rigorosamente vedada e com lacre de segurança, com indicação de marca, procedência, data de fabricação e prazo de validade impressos de forma legível.*O prazo de validade mínimo deverá ser de 4 (quatro) meses a contar da data do recebimento definitivo na Câmara Municipal de Rio do Sul.*Os galões serão fornecidos mediante a troca pelos vasilhames vazios. *O prazo máximo de vida útil do galão deverá ser de 3 anos. - Galão de 20 Litros | ||||||
3 | 20 | Cx c/ 48 unidad es | Água mineral, sem gás, com características físico- químicas microbiológicas de conformidade com os padrões estabelecidos pela DNPM, pH entre 6 a 10, quantidade de sódio não superior a 40 mg/l, isenta de sujidades, envasadas em copos plásticos de polipropileno (PP), resistentes, transparentes e descartáveis, com | Lind’água | R$ 25,50 | R$ 510,00 |
capacidade de 200 ml (duzentos mililitros), acondicionadas em caixas com capacidade para 48 (quarenta e oito) unidades cada. Embalagem rigorosamente vedada, com indicação de marca, procedência, data de fabricação e prazo de validade impressos de forma legível.*O prazo de validade mínimo deverá ser de 4 (quatro) meses a contar da data do recebimento definitivo na Câmara Municipal de Rio do Sul. - Caixa com 48 copos de 200ml | ||||||
TOTAL ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO: R$ 5.146,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Integram este contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2022 e a proposta da Empresa KATIUSA DE XXXX XXXXXXX, classificada em primeiro lugar no certame supramencionado para o(s) item(ns) discriminados no subitem 1.1, tudo arquivado no processo administrativo digital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá validade até 12 meses, a partir da sua assinatura, não sendo permitido prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O valor total estimado para aquisição do objeto do presente contrato perfaz a importância de R$ 5.146,00 (cinco mil, cento e quarenta e seis reais).
4.2 No preço acima indicado estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente instrumento, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por conta e risco do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da CMRS, sob os seguintes números:
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.07.00.00 – Gêneros alimentícios
Saldo: R$ 526.638,31 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
6.1 As aquisições dos produtos registrados ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da CMRS e serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul e mediante a emissão do documento denominado de Ordem de Fornecimento e da respectiva Nota de Empenho.
6.2 A emissão da Ordem de Fornecimento e da respectiva Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
6.3 O licitante será comunicado, de forma eletrônica, para a retirada ou aceitação da Ordem de Fornecimento acompanhada da correspondente Nota de Empenho.
6.4 Será considerada como confirmação do recebimento: a) mensagem eletrônica (via e-mail ou aplicativo de WhatsApp) pelo licitante vencedor;
6.5 Todos os prazos decorrentes de comunicação fluirão a partir da confirmação de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 A Contratada ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados pela Contratante durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 O prazo de entrega dos produtos não poderá ultrapassar a 5 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho pelo Fornecedor Beneficiário.
7.4 Os produtos/materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
7.4.1 Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
7.5 Os produtos contratados deverão ser entregues no endereço constante no Preâmbulo deste instrumento contratual e Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTRATADO
8.1 A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
8.2 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o município e será descredenciado no Sistema de Compras da Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver proposta;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução contratual;
h) comportar-se de modo inidôneo;
h.1) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
i) cometer fraude fiscal; ou
j) fizer declaração falsa.
8.3 Pela inexecução contratual, integral ou parcial, e/ou pelo não cumprimento dos prazos de execução, entrega ou reconstrução constantes deste edital e seus anexos, assegurado o direito de ampla defesa, sujeitar-se-á a Contratada às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;
c) Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;
d) Rescisão unilateral do contrato pela Câmara Municipal de Rio do Sul e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Rio do Sul por prazo não superior a 05 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na alínea b.
8.4 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
8.5 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos no caput desta Cláusula.
8.6 As sanções previstas serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul.
8.7 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
8.8 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Terceira da presente Ata de Registro de Preços, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
9.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9.3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos do contrato, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no art. 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante do contrato. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
10.1 O pagamento pelos produtos efetivamente entregues será feito pela Contratante, creditado em nome do Contratado, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta-corrente ou por cheque nominal ou por depósito em conta-corrente, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
10.1.1. A empresa contratada deverá apresentar, quando da assinatura, os dados bancários em Instituição Financeira Oficiais, não sendo aceitos dados bancários em instituições financeiras virtuais, digitais ou assemelhados.
10.1.2. Os dados bancários deverão ser da mesma titularidade da emissora da Nota Fiscal, não sendo aceitos quaisquer argumentos para não sê-lo.
10.2 O pagamento ocorrerá até o décimo dia útil após a data do recebimento definitivo, consistente no atesto da competente nota fiscal ou fatura apresentada, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
10.3 A contratada deverá apresentar, por ocasião dos pagamentos, todos os documentos solicitados pela contratante.
10.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preços, bem como na Nota de Empenho.
10.5 A empresa deverá enviar eletronicamente a fatura/nota fiscal ao Setor de Contabilidade da CMRS, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data de vencimento para o seguinte e-mail:
<xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, contendo o arquivo da Nota Fiscal eletrônica (NF- e) .pdf e o arquivo com extensão .xml correspondente à nota fiscal eletrônica na data de suas emissões, indicando inclusive os dados bancários completos para depósito em observância aos subitens 10.1.1 e 10.1.2.
10.6 A contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada.
10.7 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1 O contrato poderá ser cancelada, de pleno direito:
11.1.1 Pela Administração Municipal, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
d) A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
11.3 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
11.3.1 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes, além de outras disposições do Edital, são obrigações do CONTRATANTE:
12.1.1 Em atendimento ao art. 67 da Lei Federal n° 8.666/993, designar fiscais, Titular e Suplente, por meio de ato específico, conferindo-lhe as prerrogativas e obrigações previstas na Resolução da CMRS n° 932, de 22 de janeiro de 2018, para acompanhar e fiscalizar a execução/fornecimento do objeto desse contrato e atestar a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, verificando se cumprem os requisitos especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Licitação.
12.1.1.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos.
12.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital.
12.1.3 Garantir à CONTRATADA as condições e acesso para a execução/ entrega, em horário de expediente.
12.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas.
12.1.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste edital e ou contrato.
12.1.6 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, mediante o inadimplemento da CONTRATADA.
12.1.7 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
12.1.8 Efetuar os pagamentos a CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos neste Contrato.
12.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes, além de outras disposições do Edital, são obrigações da Contratada:
12.2.1 Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a entrega dos materiais, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
12.2.2 Entregar e/ou executar os produtos e/ou serviços nos prazos estabelecidos neste contrato e no Edital da Licitação, a contar data do recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho;
12.2.3 Entregar e/ou executar os produtos e/ou serviços nas condições, especificações, quantidades e nos locais indicados neste contrato e no Edital da licitação.
12.2.4 Entregar o produto, objeto do presente contrato, em até 5 (cinco) dias
após a emissão da ordem de compra;
12.2.5 Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação, todos os produtos/serviços recusados na fase de recebimento ou entregues em desacordo com a especificação.
12.2.6 Cumprir integralmente, no que couber, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no que couber;
12.2.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
12.2.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto deste contrato, bem como se responsabilizar pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento e instalação dos produtos vendidos;
12.2.9 Fica terminantemente vedada à Contratada a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, exceto a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo, no entanto, a Contratada cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas;
12.2.10 Uma vez comprovada a necessidade pelo fiscal designado, A CONTRATADA deverá providenciar o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha a agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
12.2.11 Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e anexos;
12.2.12 Informar imediatamente à contratante qualquer fato superveniente que altere a sua condição habilitatória ou da condição de execução do Contrato;
12.2.13 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ARQUIVAMENTO
13.1 A CMRS manterá em arquivo eletrônico, de conformidade com a Resolução n° 1052, de 13 de agosto de 2019 e nos termos do §3º do art. 20 da Lei Orgânica do município de Rio do Sul, todos os documentos inerentes ao Edital de Licitação e ao presente contrato/Ata de Registro de Preços à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Rio do Sul, 24 de março de 2022.
THYAGO FERREIRA Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXXXX
MELO:0469564547 MELO:04695645475
Dados: 2022.03.25
5
08:18:00 -03'00'
KATIUSA DE AVIZ Assinado de forma digital
GIRARDI:3509927 GIRARDI:35099273000110
por XXXXXXX XX XXXX
3000110
Dados: 2022.03.29 09:50:54
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presid. Câm. Mun. Rio do Sul
KATIUSA DE XXXX XXXXXXX
CNPJ nº 35.099.273/0001-10
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
Testemunha Testemunha
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]