EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2018-00019- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 920180019
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2018-00019- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.0-PRÊAMBULO
O Município de PLACAS-PA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a contratação dos itens especificados no Anexo I deste Edital. O certame será exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, e cooperativas enquadradas no artigo 34, §1º, I, da Lei Municipal 439/2011, com exceção aos itens 05, 06, 09, 20, que será dada ampla concorrência, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal Nº 3.555/00, consubstanciando com o Decreto n.º 7.892/2013 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos da Lei Municipal 429/2011, de 31 de Março de 2011, consubstanciando os art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e ainda conforme ao disposto no Decreto Nº 011/2018.
1.1 OBTENÇÃO DO EDITAL.
1.1.1 O Edital poderá ser adquirido, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou diretamente no Departamento de Licitações nos seguintes horários: das 08h00 às 12hs no prédio da PMP situada na Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx - Xxxx.
1.2 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO:
As referências de tempo relacionadas abaixo observam todas o horário local:
I -CREDENCIAMENTO e RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10:00 HORAS do
dia 26 de abril de 2018.
II-ABERTURA DAS PROPOSTAS: Tão logo termine o Credenciamento, dia 26 de abril de 2018. INÍCIO DA FASE DE LANCES: TÃO LOGO termine a verificação de conformidade das propostas.
Local: Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx - Xxxx
Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitações, no endereço antes mencionado ou pelo email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.0. OBJETO
2.1- Registro de Preço para a seleção de propostas mais vantajosa futura e eventual para aquisição e Reforma de Móveis e Carteiras escolares em madeira em geral, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2– As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
3 - DOS ANEXOS
3.1 - Faz parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
3.1.1 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
3.1.2 - ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
3.1.3 - ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONST. FEDERAL
3.1.4 - ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTENCIA FATO IMPEDITIVO E INIDONEIDADE
3.1.5 - ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA, “SE FOR O CASO”
3.1.6 - ANEXO VI – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1.7 - ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
3.1.8 - ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.9 – ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
04 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Os representantes das licitantes serão credenciados pelo pregoeiro, e em sendo procurador, deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante, acompanhada de cópia do RG ou documento equivalente com fotografia, CPF e contrato social ou estatuto da empresa (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original). Os representantes das licitantes deverão indicar o nome do responsável, legalmente autorizado para assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 – O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo contrato social ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cópia da cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia.
4.3– Declaração de que cumprem os requisitos de habilitação.
4.4 – Cartão do CNPJ;
4.5 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte se for o caso.
4.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.7- Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos envelopes 1 e 2, quando iniciada a fase de credenciamento.
05 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as microempresas e empresas de pequeno porte, e cooperativas enquadradas no artigo 34, §1º, I, da Lei Municipal 439/2011, com exceção aos itens, 05, 06, 09, 20, que será dada ampla concorrência as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, as quais devem atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2 Não será admitida a participação de licitantes:
5.2.1 Que estejam suspenso de licitar e impedidos de contratar com o Município de PLACAS.
5.2.2 Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
5.2.3 Que estejam em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3.1 A vedação à reunião de consórcio se faz necessária uma vez que se busca a ampla participação de possíveis licitantes individuais. Por sua vez a não participação de empresas em consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que a formação de consórcios em licitações é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexibilidade ou de grande volume, nos quais empresas, isoladas, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
5.3 – Dos Documentos Da Habilitação
5.3.1 - A habilitação a presente licitação será realizada mediante comprovação de:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômica.
5.3.1.1 - Os documentos de habilitação serão preferencialmente arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, podendo todas as folhas ser rubricada pelo titular da empresa licitante ou representante legal e numeradas em ordem crescente.
5.3.1.2 - Os documentos sob pena de inabilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Quando omissas quanto ao prazo de validade, deverá ter sido expedida há menos de 30 (trinta) dias da data da entrega dos envelopes. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças, junto às repartições públicas, em substituição aos documentos aqui exigidos.
5.3.1.3 – Os documentos apresentados publicados em órgão de imprensa oficial, não apresentando o respectivo prazo de validade, deverá ter sido expedidos há menos de 30 (trinta) dias da data da entrega dos envelopes.
5.3.2 – Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade do representante da empresa;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com a última Alteração ou consolidada, devidamente registrada na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI. Em caso de sociedade por ações, o ato constitutivo deve vir acompanhado do documento de eleição dos diretores e estar devidamente atualizado;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas da prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.3.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) CND/FGTS (Certificado de Regularidade Social);
c) CND/Fazenda Estadual e Municipal deverão provar as regularidades do domicílio da sede do licitante.
d) CNDT (Certidão Negativa de Debito Trabalhista) emitido a Internet http://
e) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido a Internet xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) Alvará de Funcionamento do estabelecimento;
h) Declaração do licitante preferencialmente em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF - ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugerimos o modelo apresentado no anexo III, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou. (Anexo III)
i) Comprovante de Enquadramento ao Simples Nacional disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
5.3.3.1 A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
5.3.4 – Qualificação Econômica
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e chancelado pela Junta Comercial acompanhado de quadro demonstrativo assinado pelo representante legal do licitante e por contador legalmente habilitado e registrado no CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE.
c) Certidão de Regularidade Profissional da área contábil.
d) Declaração de não superveniência de fatos impeditivos Expedida pela empresa (Anexo IV).
06 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial nº 9/2018-00019 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 9/2018-00019 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
6.2 – DA PROPOSTA
6.2.1 A empresa deverá no ato da sessão apresentar a proposta de preços impressa, datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, com indicação do nome e razão social do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, bem como nome, CPF e cargo que ocupa na empresa.
6.2.2 As especificações do objeto de forma clara e precisa, com a indicação de sua marca (para fins de identificação), observadas as especificações constantes do Termo de Referência;
6.2.3 - O preço deverá ser proposto em valor unitário do item, e valor total do item em moeda nacional.
6.2.4 - No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive tributos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, seguros e entrega, etc.
6.2.5 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3 - Do Prazo
6.3.1 - O prazo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da mesma. O Município poderá solicitar prorrogação da validade referida, por igual prazo.
07 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será pública, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado para o evento, e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
7.2 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.2.1 No dia, horário e local marcado, antes do início da sessão, os proponentes deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática dos demais atos do presente certame, e declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, também, entregarão ao(a) pregoeiro (a) os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação.
7.2.2 Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento pelo (a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes e o recebimento de envelopes.
7.2.2.1 Não serão considerados envelopes entregues após o término da fase de credenciamento, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. O Município não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
7.3 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES COM PROPOSTAS DE PREÇOS
7.3.1 - Encerrada a fase de credenciamento, e, declarada abertura da sessão, os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo (a) pregoeiro(a), que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
a)Em desacordo com este Edital;
b)Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado);
c) Com preços manifestamente inexequíveis;
7.3.2 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
7.4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
7.4.1 Abertas às propostas a pregoeiro classificará, primeiramente, o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX e as demais em valores sucessivos até 10% (dez por cento), relativamente à de menor percentual;
7.4.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas nas condições do item acima a pregoeiro classificará todas as propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
7.4.3 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.4 O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.5 Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.4.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.6.1- Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, uma vez que a apresentação de novas propostas não prejudicará o certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.5 - Do Exame dos Documentos de Habilitação
7.5.1 - Superada a fase de classificação, o(a) pregoeiro(a) passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
7.5.2 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
7.5.3 – O(A) pregoeiro(a) divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o(a) pregoeiro(a) tentará obter um preço melhor, conforme estabelecido no Inciso XVII, Art 4°, da Lei 10.520/2002.
7.5.4 - Posteriormente, todas as licitantes serão consultadas quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes do item 9.
7.6 - Do Encerramento da Sessão
7.6.1 - Da reunião, lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes das licitantes, que assim o desejarem.
7.6.2 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes das licitantes, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a),
Sendo exibido às licitantes na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.6.3 – A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da abertura dos envelopes, no molde daquele constante do ANEXO VII, proposta de preços atualizada adequando os preços unitários ao valor total proposto.
08 – DOS RECURSOS
8.1 - Qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
8.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
8.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
8.5 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
09 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal, caberá ao(a) pregoeiro(a) a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo ordenador de despesas, publicando-se a decisão na forma da lei.
9.2 -Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caberá ao Ordenador de despesas a adjudicação do objeto à licitante vencedora, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, publicando-se a decisão na forma da lei.
9.3-Após a homologação da licitação, serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8666/93.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4 -A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
10.5- Caberá a pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.6 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
11 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
11.1 - O Ordenador de despesas poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesses públicos, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Dos Prazos
12.1.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos, prorrogável conforme os termos das leis 10.520/2002 e 8.666/1993.
12.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 13, deste edital.
12.2 - Da Manutenção das Condições de Habilitação
12.2.1 - Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
12.3- Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
12.4 –Será incluído na respectiva ata na forma de anexo, o registro de licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8666/1993.
12.4.1-O registro a que se refere o item 12.4, tem por objetivo a formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipótese previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto nº 011/2018.
13 – DAS SANÇÕES
13.1 - Recusando-se o adjudicatário a assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no
item 12.1.2 ou não comprovando as condições de habilitação, estará sujeito às seguintes sanções, assegurado o direito de ampla defesa:
a)Multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b) Impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PLACAS - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
13.2 - Pelo inadimplemento total ou parcial da Ata, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial da ata, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b)Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total da ata, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto nesta Ata e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
g) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.3 - Da Cumulação de Sanções
13.3.1 - A sanção de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO poderá ser aplicada cumulativamente com a multa, facultada a defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação na imprensa oficial.
13.4 - Da Convocação das Licitantes Remanescentes
13.4.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento da ata de registro de preços, se recuse assinar o instrumento equivalente, serão convocadas para assiná-lo as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
13.5 - Da Extensão das Penalidades
13.5.1 - A sanção prevista no item 13.1. "b" poderá, também, ser aplicada à licitante que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar a execução da ata;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Para a utilização da Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos/serviços registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
15.1 – O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente termo.
15.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
15.3 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
15.4 – A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
16. – DA ENTREGA
16.1 – A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer após assinatura do contrato, em até 15 (quinze) dias após solicitação, de acordo com a necessidade da Contratante, mediante documento denominado “requisição de compras” expedida pelo Departamento de Compras e orientações de entrega feita pelo mesmo.
16.2 – Os produtos/serviços deverão ser entregues livre de frete e descarga, na Sede da Contratante;
16.3 – A aquisição e entrega do produto registrado será autorizado pelo Município, por intermédio de documento denominado “requisição de compra”.
17. – DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 15 (quinze) dias após o fornecimento e aceitação do mesmo.
17.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia, por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.
18. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Consultas e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhadas, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para entrega dos envelopes, devendo ser protocolados na Prefeitura de PLACAS localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx - XXXXXX-Xx.
18.2 - Pedido de esclarecimento através do email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando os interessados em participar do certame obrigados a acessá-la diariamente para a obtenção das informações prestadas.
19. DO FORO
19.1 Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta licitação serão dirimidas no Foro de Justiça da Comarca de Uruará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Placas/PA, 11 de Abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:01025857259
Dados: 2018.04.11 10:44:44 -03'00'
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR
............S.A.N..T.O.S.:.0.1.0.2.5.8..5.7.2.5.9....S.ERA.M.A, .cn=.M.AR.CEL.O .FER.RE.IRA.D.OS.SA.NT.OS.:00.000.00.00.00 .............
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
Pregão Presencial nº 9/2018-00019 – REGISTRO DE PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
Tendo em vista o disposto no art. 7°, § 2°, inc. I e 15, da Lei n° 8.666/93, para licitação na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, e o disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto n° 3.555/2000, para licitação na modalidade pregão, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, prazo de execução do contrato, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
1.0 DO OBJETO
1.1 - O presente termo de referência destina-se ao registro de preço para a seleção de propostas mais vantajosa futura e eventual Aquisição e Reforma de Móveis e Carteiras escolares em madeira em geral, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB.
ORGÃO GERENCIADOR | QUANTITATIVOS |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB | ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREÇOS MÁXIMOS. |
2.0 DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A abertura deste processo se faz necessário para o atendimento das necessidades das Escolas Municipais de Ensino Fundamental I e II Urbanas /Anexas e Rurais, Creches Sede e Anexas e de todos os departamentos ligados a Secretária Municipal de Educação de PLACAS no período de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Esta contratação visa fabricação e manutenção móveis e carteiras escolares em madeira para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB. Sendo assim, conforme já relatado acima, os setores precitados não podendo ficar sem o uso destes utensílios, pois seus serviços é atuar de forma segura e garantir à prestação de serviços a comunidade em todas as atividades com qualidade, respeitando os alunos e contribuindo para que o mesmo possa gozar de boa saúde e ótimo aprendizado.
2.2-Assim sendo apresentamos a presente Justificativa Suprimento dos Fundos citados no item
1.1 do presente termo, para o bom funcionamento das escolas e do Fundo Municipal de Educação.
2.3-Nesse sentido, levando se em consideração que esta prefeitura não possui oficinas de marcenarias apropriadas e suficientes para a fabricação externa de material em grande escala, nem na qualidade requerida, de extrema relevância a aquisição externa do material especificado neste termo de referência.
2.4 – Suprimento dos Fundos citados no item 1.1 do presente termo, para o bom funcionamento dos eventos dos Fundos Municipal de Educação e FUNDEB.
2.5 – Os quantitativos dos produtos/serviços foram estimados de acordo com as necessidades atuais e ocasionais das escolas e desta Secretaria.
3.0 – PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1 – Para efeito de montagem da proposta de preços, cada licitante deverá considerar as especificações dos itens de referência deste Termo de Referência;
3.2 – A pesquisa de preços no mercado, base para a montagem dos preços dos serviços, foi feita tendo como base os serviços de referência deste Termo de Referência. Portanto, os materiais ofertados deverão apresentar as mesmas características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, e acabamento do produto de referência;
3.3 – Os produtos/serviços/serviços ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho e qualidade técnica exigida.
3.4 - O licitante que ofertar materiais/serviços com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, e acabamento diferente daquelas dos materiais de referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos/serviços sejam reprovados pelos critérios citados acima, a fornecer os materiais de referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município de PLACAS.
3.5 - Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR LOTE.
3.6 – Na proposta de preços, cada licitante deverá informar todas as especificações dos materiais/serviços ofertados.
4.0 – DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer após assinatura do contrato, em até 15 (quinze) dias após solicitação, de acordo com a necessidade da Contratante, mediante documento denominado “requisição de compras” expedida pelo Departamento de Compras e orientações de entrega feita pelo mesmo.
4.2 - O prazo de entrega se inicia com o recebimento da solicitação pela CONTRATADA.
4.3 – Para efeito de verificação da conformidade ou não dos materiais/serviços fornecidos com as especificações constantes do presente Termo de Referência, os Fundos terão o prazo de até 24 horas, contados da data da entrega, oportunidade em que o aceitará, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda as necessidades desta Municipalidade.
4.4 – Os materiais/serviços especificados neste Termo de Referência deverão ser considerados como referência, jamais com caráter impositivo para o fornecimento. Porém, os materiais fornecidos que apresentarem qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, acabamento semelhantes às especificações dos materiais de referência indicados neste Termo de Referência, as quais foram utilizadas como parâmetros para coleta de preços serão testados, conforme instruções dos respectivos catálogos técnicos, no prazo citado no subitem 4.3 e caso não apresentem as referidas características, deverão ser substituídos pelos materiais especificados neste Termo de Referência, sem ônus para a Municipalidade.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 - Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
5.2- Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
5.3 - Promover consulta prévia junto ao departamento de licitação e Departamento de Licitações, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados;
5.4 - Assegurar-se, quando do uso da ata de Registro de Preços, de que a contratação a ser celebrada atenda aos interesses da Administração Pública Municipal, sobretudo quanto aos preços registrados, informando ao Departamento de Licitações – SEMAD, acerca de eventual desvantagem quanto a sua utilização;
5.5 - Zelar pelo cumprimento das obrigações pactuadas; e
5.6 - Informar ao departamento de Licitação – SEMAD, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas a entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
5.7 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
5.8 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos/serviços.
5.9 - Verificar se os serviços/produtos entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
6.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues conforme designado pela Municipalidade, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
6.3 - Entregar os produtos/serviços/serviços solicitados nos prazos máximo, estabelecido por este Termo de Referência.
6.4 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
6.5 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
6.7 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
6.8 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referência;
6.9 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
7 - DO PREÇO
7.1 – O preços máximo estimado a ser CONTRATADO foi orçada em R$ - 482.814,92 (Quatrocentos E Oitenta E Dois Mil Oitocentos E Quatorze Reais E Noventa E Dois Centavos), conforme apresentado no Anexo I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS MÁXIMOS.
7.2 - Foram solicitados orçamentos a diversas empresas aptas ao Objeto deste Termo de Referência, conforme - Cotações de preços de mercado em anexo.
7.3 - Os proponentes deverão tomar como referência para elaboração de suas propostas, as especificações técnicas dos materiais/serviços e o preço máximo estabelecido no item 7.1 e no Anexo I - PLANILHA DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PREÇOS MÁXIMOS apresentados neste termo de referência por esta municipalidade.
7.4 - O preço unitário máximo a ser aceito por esta Municipalidade está discriminado por CADA ITEM, conforme Anexo I, citado no item 7.1.
8. ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA
8.1 - Ademais, segundo o art. 4º “caput” do Decreto nº 5.450, de 2005, a aquisição de bens e serviços comuns na Administração Pública deve ser empreendida através da modalidade Pregão, de preferência, em sua forma eletrônica.
8.2 - Contudo, na hipótese, a Administração optou pela utilização do pregão presencial, não justificando a tomada, no entanto, é público e notório, que o Municípios de PLACAS, não possuem suporte tecnológico (internet, etc....), que possa viabilizar a realização do certame Pregão Eletrônico, sendo uma realidade que afeta a maioria dos Municípios do Norte do País. Devidamente justificado a necessidade da aquisição do objeto, pelo exposto acima aprovo o presente termo de referencia para que surta todos os efeitos legais.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS
N° ORDEM | ITEM | FME | FUNDEB | QUNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 1 | 10 | 10 | 20 | UND | Armário 2 portas em madeira 1,80 x 0,90 x 0,35 cm | 980,00 | 19.600,00 | |
2 | 2 | 2 | 2 | 4 | UND | Armario grande em madeira com prateleiras, 6 portas com fechaduras 2,17 X 2,04 X 0,46 cm | 3.150,00 | 12.600,00 | |
3 | 3 | 4 | 4 | 8 | UND | Balcões em madeira medindo 0,60 x 1,00 x 3,00 cm | 2.966,67 | 23.733,36 | |
4 | 4 | 12 | 12 | 24 | UND | Cadeira em madeira medindo 1,00 x 0,45 x 045 cm | 144,83 | 3.475,92 | |
5 | 5 | 175 | 175 | 350 | UND | Cadeirinhas em madeira méd. 0,63 x 0,24 x 0,33 cm | 111,67 | 39.084,50 | |
6 | 6 | 500 | 500 | 1000 | UND | Carteira escolar em madeira medindo 1,00 X 0,45 x 044 cm direita | 165,00 | 165.000,00 | |
7 | 7 | 15 | 15 | 30 | UND | Carteira escolar em madeira medindo 1,00 X 0,45 x 044 cm esquerda | 165,00 | 4.950,00 | |
v alor do lote 01 | 268.443,78 | ||||||||
LOTE - 02 | |||||||||
N° ORDEM | ITEM | FME | FUNDEB | QUNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 8 | 9 | 9 | 18 | UND | Escrivaninhas com 2 gavetas em madeira medindo 1,50 x 0,80 | 815,00 | 14.670,00 | |
2 | 9 | 20 | 20 | 40 | UND | Mesa em madeira méd. 0,65 x 0,70 x 0,40 cm | 177,33 | 7.093,20 | |
3 | 10 | 9 | 9 | 18 | UND | Mesa em madeira méd. 3,00 x 0,80 cm | 1.065,67 | 19.182,06 | |
4 | 11 | 20 | 20 | 40 | UND | Mesas em madeira medindo 1,50 X 0,80 cm | 541,67 | 21.666,80 | |
5 | 12 | 22 | 22 | 44 | UND | Portal em madeira medindo 2,10 x 0,80 x 11,5 cm | 81,67 | 3.593,48 |
6 | 13 | 22 | 22 | 44 | UND | Prateleira em madeira, suspensa, 1,5 m comprimentox0,40 m largura | 275,00 | 12.100,00 | |
7 | 14 | 15 | 15 | 30 | UND | Portas em madeira medindo 0,80x2,10x3 cm | 182,67 | 5.480,10 | |
valor do lote 02 | 83.785,64 | ||||||||
LOTE - 03 | |||||||||
N° ORDEM | ITEM | FME | FUNDEB | QUNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 15 | 6 | 6 | 12 | UND | Reforma e pintura de armário 2 portas tipo madeira 1,80 mt 0,90x0,35 cm | 522,67 | 6.272,04 | |
2 | 16 | 10 | 10 | 20 | UND | Reforma e pintura de balcões tipo madeira medindo 0,60x1, 00x3, 00 m | 583,33 | 11.666,60 | |
3 | 17 | 10 | 10 | 20 | UND | Reforma e pintura de banco escolar tipo madeira medindo 3,00mt x 0,45cm x 0,45cm | 216,00 | 4.320,00 | |
4 | 18 | 35 | 35 | 70 | UND | Reforma e pintura de cadeira tipo madeira medindo 1,0 mt x0,45x045 cm | 83,00 | 5.810,00 | |
5 | 19 | 75 | 75 | 150 | UND | Reforma e pintura de cadeirinhas tipo madeira méd. 0,63 x0, 24x0, 33 cm. | 63,67 | 9.550,50 | |
6 | 20 | 15 | 15 | 30 | UND | Reforma e pintura de carteira escolar tipo madeira direita | 100,00 | 3.000,00 | |
7 | 21 | 12 | 12 | 24 | UND | Reforma e pintura de carteira escolar tipo madeira medindo 1mt X0, 45x044 cm esquerda. | 100,00 | 2.400,00 | |
8 | 22 | 40 | 40 | 80 | UND | Reforma e pintura de escrivaninhas com 2 gavetas em madeira medindo 1,50x,80 | 407,00 | 32.560,00 | |
9 | 23 | 40 | 40 | 80 | UND | Reforma e pintura de mesa para refeitório tipo madeira medindo 3,00mt x 0,70 x 0,70cm | 503,33 | 40.266,40 | |
10 | 24 | 6 | 6 | 12 | UND | Reforma e pintura de mesa tipo madeira méd. 0,65x0, 70x0, 40 cm. | 104,33 | 1.251,96 | |
11 | 25 | 12 | 12 | 24 | UND | Reforma e pintura de mesa tipo madeira méd. 3,00x0, 80 cm. | 57,00 | 1.368,00 |
12 | 26 | 12 | 12 | 24 | UND | Reforma e pintura de mesas madeira medindo 1,50 mt X0,80 cm | 285,00 | 6.840,00 | |
13 | 27 | 12 | 12 | 24 | UND | Reforma e pintura de quadro escolar tipo madeira medindo 2,20mtx1, 10 mt | 220,00 | 5.280,00 | |
valor do lote 03 | 130.585,50 |
ANEXO II (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
À PREFEITURA DE PLACAS
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2018-00019- REGISTRO DE PREÇOS
Sr. Pregoeiro(a):
Declaramos sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários par habilitação e proposta e declaramos que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, d a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
(Local)................, 2018.
Assinatura e Identificação do Representante Legal
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À PREFEITURA DE PLACAS
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2018-00019 – REGISTRO DE PREÇOS
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº. 9/2018-00019– SRP, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Assinatura e Identificação do Representante Legal
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
À PREFEITURA DE PLACAS
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2018-00019-– REGISTRO DE PREÇOS
Declaramos sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, DECLARAMOS ainda que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade firmamos a presente.
(Local) , 2018.
Assinatura e Identificação do Representante Legal
ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
(Conforme o caso)
EDITAL DE Pregão Presencial nº 9/2018-00019
Pela presente, a proponente , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF nº
, na Rua
estabelecida em , Estado do
, nº , DECLARA que, nos termos da Lei nº 9.317, de 05/12/1996, e da Lei nº 9.841, de 05/10/1999, se constitui microempresa (ou pequena empresa) e que é nesta condição que concorre na presente licitação, devendo, portanto, ser nela assim considerada para todos os efeitos legais, com a ressalva expressa no art. 88 da Lei Complementar nº 123/2006.
ATENÇÃO: Escolher uma opção, ou é micro, ou é peque na empresa.
(Local)................, 2018.
Assinatura e Identificação do Representante Legal
XXXXX XX (MODELO) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – RP - N.º 9/2018-00019
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..............................................e Inscrição
Estadual sob n.º ............................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) ou
torgante(s) Sr.(a)......................, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e do CPF/MF
sob n.º ...................................................................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador
o(a) Sr.(a) .................. , xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ......................................... e do
CPF/MF sob n.º , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a
(Razão Social da Empresa) perante a Prefeitura Municipal de PLACAS, no que se referir ao PREGÃO N.º 9/2018-00019– PRESENCIAL - SRP, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA
DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente procuração é válida até o dia................., ............................, ................... .
(Local e Data)
Xxxxxxxxxx identificada e carimbo da proponente (NOME – CPF – CARGO)
Exigência :Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO VII - (MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento Representante
Cargo:
Carteira de Identidade e CPF:
A Prefeitura Municipal PLACAS-PA
PREGÃO 9/2018-00019– PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para Registro de Preço para a seleção de propostas mais vantajosa futura e eventual para aquisição e Reforma de Móveis e Carteiras escolares em madeira em geral, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB.
LOTE - 01 | |||||||||
N° ORDEM | ITEM | FME | FUNDEB | QUNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 1 | 10 | 10 | 20 | UND | Armário 2 portas em madeira 1,80 x 0,90 x 0,35 cm | |||
2 | 2 | 2 | 2 | 4 | UND | Armario grande em madeira com prateleiras, 6 portas com fechaduras 2,17 X 2,04 X 0,46 cm | |||
3 | 3 | 4 | 4 | 8 | UND | Balcões em madeira medindo 0,60 x 1,00 x 3,00 cm | |||
4 | 4 | 12 | 12 | 24 | UND | Cadeira em madeira medindo 1,00 x 0,45 x 045 cm | |||
5 | 5 | 175 | 175 | 350 | UND | Cadeirinhas em madeira méd. 0,63 x 0,24 x 0,33 cm |
6 | 6 | 500 | 500 | 1000 | UND | Carteira escolar em madeira medindo 1,00 X 0,45 x 044 cm direita | |||
7 | 7 | 15 | 15 | 30 | UND | Carteira escolar em madeira medindo 1,00 X 0,45 x 044 cm esquerda | |||
v alor do lote 01 | |||||||||
LOTE - 02 | |||||||||
N° ORDEM | ITEM | FME | FUNDEB | QUNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 8 | 9 | 9 | 18 | UND | Escrivaninhas com 2 gavetas em madeira medindo 1,50 x 0,80 | |||
2 | 9 | 20 | 20 | 40 | UND | Mesa em madeira méd. 0,65 x 0,70 x 0,40 cm | |||
3 | 10 | 9 | 9 | 18 | UND | Mesa em madeira méd. 3,00 x 0,80 cm | |||
4 | 11 | 20 | 20 | 40 | UND | Mesas em madeira medindo 1,50 X 0,80 cm | |||
5 | 12 | 22 | 22 | 44 | UND | Portal em madeira medindo 2,10 x 0,80 x 11,5 cm | |||
6 | 13 | 22 | 22 | 44 | UND | Prateleira em madeira, suspensa, 1,5 m comprimentox0,40 m largura | |||
7 | 14 | 15 | 15 | 30 | UND | Portas em madeira medindo 0,80x2,10x3 cm | |||
valor do lote 02 | |||||||||
LOTE - 03 | |||||||||
N° ORDEM | ITEM | FME | FUNDEB | QUNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 15 | 6 | 6 | 12 | UND | Reforma e pintura de armário 2 portas tipo madeira 1,80 mt 0,90x0,35 cm | |||
2 | 16 | 10 | 10 | 20 | UND | Reforma e pintura de balcões tipo madeira medindo 0,60x1, 00x3, 00 m | |||
3 | 17 | 10 | 10 | 20 | UND | Reforma e pintura de banco escolar |
tipo madeira medindo 3,00mt x 0,45cm x 0,45cm | |||||||||
4 | 18 | 35 | 35 | 70 | UND | Reforma e pintura de cadeira tipo madeira medindo 1,0 mt x0,45x045 cm | |||
5 | 19 | 75 | 75 | 150 | UND | Reforma e pintura de cadeirinhas tipo madeira méd. 0,63 x0, 24x0, 33 cm. | |||
6 | 20 | 15 | 15 | 30 | UND | Reforma e pintura de carteira escolar tipo madeira direita | |||
7 | 21 | 12 | 12 | 24 | UND | Reforma e pintura de carteira escolar tipo madeira medindo 1mt X0, 45x044 cm esquerda. | |||
8 | 22 | 40 | 40 | 80 | UND | Reforma e pintura de escrivaninhas com 2 gavetas em madeira medindo 1,50x,80 | |||
9 | 23 | 40 | 40 | 80 | UND | Reforma e pintura de mesa para refeitório tipo madeira medindo 3,00mt x 0,70 x 0,70cm | |||
10 | 24 | 6 | 6 | 12 | UND | Reforma e pintura de mesa tipo madeira méd. 0,65x0, 70x0, 40 cm. | |||
11 | 25 | 12 | 12 | 24 | UND | Reforma e pintura de mesa tipo madeira méd. 3,00x0, 80 cm. | |||
12 | 26 | 12 | 12 | 24 | UND | Reforma e pintura de mesas madeira medindo 1,50 mt X0,80 cm | |||
13 | 27 | 12 | 12 | 24 | UND | Reforma e pintura de quadro escolar tipo madeira medindo 2,20mtx1, 10 mt | |||
valor do lote 03 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ XX.XXX, XX (XxxxxxXXXxxxxXXXxxxx).
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
1.2 - A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
1.3 - Prazo de Entrega: Conforme edital.
(Local)................, 2018.
Assinatura e Identificação do Representante Legal
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 9/2018-00019 PROCESSO Nº 920180019
Aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxxx do ano de dois mil e ............, o MUNICÍPIO DE PLACAS, A Secretaria Municipal de Educação -Órgão Gerenciador, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx , brasileiro, divorciado, Portador da Carteira de Identidade nº 3049101 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na São Jose S/n, neste município, resolve registrar preço para a seleção de propostas mais vantajosa futura e eventual Aquisição e Reforma de Móveis e Carteiras escolares em madeira em geral, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 9/2018-00019, conforme consta dos autos do Processo nº 920180019, regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal Nº 3.555/00, consubstanciando com o Decreto n.º 7.892/2013 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos da Lei Municipal 429/2011, de 31 de Março de 2011, consubstanciando os art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 439/2011, Decreto Municipal 011/2018 e demais legislação correlata.
1 – DO OBJETO: Registro de preço para a seleção de propostas mais vantajosa futura e eventual Aquisição e Reforma de Móveis e Carteiras escolares em madeira em geral, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos do Pregão Presencial nº 9/2018-00019, e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem, conforme constam no Encarte, onde discrimina as empresas e os itens com as preços registrados, anexo a presente Ata de Registro de Preços.
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE PLACAS-PA não será obrigado a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.
3 – DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer após assinatura do contrato, em até 15 (quinze) dias após solicitação, de acordo com a necessidade da Contratante, mediante documento denominado “requisição de compras” expedida pelo Departamento de Compras e orientações de entrega feita pelo mesmo.
3.2 – Os produtos/serviços deverão ser entregues livre de frete e descarga, na Sede da Contratante;
3.3 – A aquisição e entrega do produto registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado “requisição de compra”.
4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Finanças para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
5 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) Anuência formal do Órgão Gerenciador;
b) Autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata (§ 5º do art. 23º, do Decreto 011/2018);
c) Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades; e
d) em caso de autorização de “Adesão” o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES/ OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 - Caberá ao MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) Realizar os procedimentos de assinatura da Xxx e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
b) Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) Recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas antes de cada pagamento;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços entregues, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
g) Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionados nesta Ata;
h) Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
j) Comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;
k) Fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
7 – ATRIBUIÇÕES/ OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA/ORGÃOS PARTICIPANTES
7.1 - Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, conforme caput IV, inciso IV do decreto 011/2018, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
a) Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (SEMAD) e Departamento de Licitações, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração - Departamento de Licitação, sobre eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
d) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
e) Informar ao departamento de Licitação – SEMAD, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas a entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
f) A Secretaria participante do registro de preços deverá, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
g) Proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
8.1 - Constituem obrigações das empresas:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial nº 9/2018-00019 e à sua proposta e nesta Ata;
b) Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições da aquisição;
c)Dar garantia para o item, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Municipalidade referentes às condições firmadas nas especificações e suas alterações;
e) Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
f) Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou servidores municipais, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
g) Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos sob sua responsabilidade.
i) Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na aquisição do objeto;
j) Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até 15 (quinze) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
9.2 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.1.1- A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
10.1.2- Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
10.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
11 – DA GARANTIA
11.1-A garantia do objeto consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
12 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
12.2 - A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
12.3 - Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.
12.4 - Ficará a proponente obrigada a restituir o item impugnado até 02 (dois) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Recusando-se o adjudicatário a assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no item 12.1.2 do edital ou não comprovando as condições de habilitação, estará sujeito às seguintes sanções, assegurado o direito de ampla defesa:
a) multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b) impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PLACAS - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
13.2 - Pelo inadimplemento total ou parcial da Ata, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial da ata, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total da ata, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro d o prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto nesta Ata e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
13.3.A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento do Município, para o exercício de 2018/2019, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
15 – DO FORO
15.1 - É competente o Foro da Comarca de URUARÁ-PA, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
15.2 - E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
ORGÃO GERENCIADOR
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa TESTEMUNHAS:
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS, E A EMPRESA...............................................
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.558.407/0001-58, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx nº192 Bairro Boa Esperança – PLACAS -Pará, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx , brasileiro, divorciado, Portador da Carteira de Identidade nº 3049101 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na São Jose S/n, neste município, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CNPJ
nº ....................., neste ato representada pelo seu procurador Sr. ................., .............., ,
portador da Carteira de identidade nº .............., residente e domiciliado ................., doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de Preço para a seleção de propostas mais vantajosa futura e eventual para aquisição e Reforma de Móveis e Carteiras escolares em madeira em geral, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB, conforme especificações e condições constantes abaixo e de acordo Pregão Presencial nº 9/2018-00019-SRP e seus Anexos.
Item | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quant. | Classificação por Empresa | Valor | Valor |
Unitário | Total | |||||
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ ....................... (...).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 -Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
3.2- Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades do descumprimento do pactuado pelo descumprimento das obrigações contratuais, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
3.3 - Promover consulta prévia junto à Secretaria Municipal de Educação/ FUNDEB - quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados;
3.4 - Assegurar-se, que a contratação atenda aos interesses da Administração Pública Municipal, sobretudo quanto aos preços registrados, acerca de eventual desvantagem quanto a sua utilização;
3.5 - Zelar pelo cumprimento das obrigações pactuadas; e
3.6 - Informar a Secretaria de Educação, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas a entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
3.7 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.8 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos/serviços.
3.9 - Verificar se os serviços/produtos entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
3.10 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.11- Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos/serviços/serviços através da Prefeitura Municipal de PLACAS.
3.12-Verificar se os produtos/serviços/serviços entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços/produtos sejam entregues conforme designado pela Municipalidade, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
6.3 - Entregar os produtos/serviços, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga de acordo com os prazos estabelecido no Termo de Referência.
6.4 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Municipalidade referentes às condições firmadas nas especificações;
6.5 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
6.7 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
6.8 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no termo de referência;
6.9 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços/produtos entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até 15 (quinze) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
5.2 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do Município de PLACAS, por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA:
7.1 O presente contrato vigorará até ..... de ....... de , podendo ser renovado de acordo com
que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO:
8.1 As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE:
9.1 – Fica proibido o reajuste do valor do presente contrato, exceto se resultante de aditamento efetuados nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações que regem as Licitações e Contratos Administrativos, em casos que caracterizem reequilíbrio econômico financeiro do Contrato, em razão da variação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
10.1 O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Decreto Municipal 011/2018 e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E SANÇÕES:
11.1 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato no prazo de 05 (cinco) úteis ou a não comprovando as condições de habilitação, decairá o direito de contratar, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato ou a não comprovando as condições de habilitação ficará sujeito as penalidades legais estabelecidas, assegurado o direito de ampla defesa:
a) multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b) impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PLACAS - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto neste termo e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
g) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1 Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
13.1 A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1 O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
15.2 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 Os contratantes elegem o foro da Cidade de URUARÁ, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
PLACAS, .... de de 2018
PREFEITURA M. DE PLACAS.
Contratante
(nome da empresa) Contratada
Testemunhas
01:
02: