Condições Gerais de Utilização do Cartão Pré Pago personalizado Montepio
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Condições Gerais de Utilização do Cartão Pré Pago personalizado Montepio
As presentes Condições Gerais de Utilização regulam a utilização do Cartão Pré Pago personalizado, o que implica a leitura e a aceitação das presentes Condições Gerais.
1. Conceito e comercialização
1.1. O Cartão Pré Pago, adiante abreviadamente designado por Cartão, é um Cartão pré-pago, personalizado e recarregável, emitido pela Caixa Económica Montepio Geral, com sede na Rua Áurea, números 219 a 241, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500792615, adiante designada por CEMG, cuja atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com sede em Lisboa, na Rua do Ouro, número 27, entidade junto da qual a CEMG está registada com o número 36.
1.2. Para efeitos das presentes Condições Gerais, considera-se como Requisitante a pessoa que adquire o Cartão que vai permitir ao seu portador (adiante designado por Utilizador, que pode ou não ser o Requisitante) movimentar a Conta-Cartão na medida em que esta tenha saldo disponível.
1.3. O Cartão não obriga à abertura de qualquer conta bancária ou à celebração de qualquer contrato adicional com a CEMG; contudo, aquando da solicitação do Cartão, serão observados todos os deveres de identificação a que a CEMG se encontra sujeita.
1.4. O Cartão é comercializado em qualquer balcão da CEMG, podendo, ainda ser solicitado através do Serviço Montepio24, o qual permite aos seus Cientes relacionar-se à distância com a CEMG, abrangendo Internet, telefone, por fax, correio eletrónico (“e-mail”), conversação escrita sobre rede de dados na Internet (“web-chat”), voz sobre rede de dados na Internet (“VOIP”), ou outras formas de contacto remoto que venham a ser criadas. O Serviço Montepio24 disponibiliza aos Clientes da CEMG um número telefónico de acesso (707 20 20 24 ou x000 00 000 00 00 do estrangeiro), com atendimento automático 24 horas por dia e atendimento personalizado das 07:00H à 01:00H (atualmente, com a marca Phone24), por cada uma das formas de contacto, conforme seja por telefone ou fax. Para os contactos a realizar através de web-chat e VOIP, os Clientes poderão utilizar, desde que tecnicamente disponível, o sítio público da CEMG na Internet, e os sítios da CEMG na Internet destinado à prestação de Serviços Montepio24 (atualmente com as marcas Net24 e Netmóvel24).
1.5. O Cartão pode ser utilizado como meio de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços nos estabelecimentos aderentes à rede Visa e Multibanco, em Portugal e no estrangeiro, bem como em operações de aquisição de bens e/ou serviços na Internet, em sites nacionais e/ou estrangeiros.
2. Ativação e carregamento
2.1. Para que o Cartão possa começar a ser utilizado deverá ser assegurado que o mesmo se encontra ativado. Para esse efeito:
2.1.a) Se o Cartão for comprado pessoalmente, será entregue ao Requisitante/Utilizador já ativado pelo que não será necessário proceder à sua ativação.
2.1.b) Se o Cartão for comprado através do Serviço Montepio24, o mesmo será enviado para o Requisitante em estado ativo.
2.1.c) Logo que esteja na sua posse, o Utilizador deverá assinar imediatamente o Cartão no respetivo painel de assinatura.
2.2. O Cartão não se poderá utilizar se o mesmo não tiver sido previamente ativado, devendo o mesmo ser ativado, quando enviado para o Requisitante em estado inativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o que será cancelado automaticamente, podendo o saldo da Conta-Cartão ser recuperado nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.
2.3. O Cartão poderá ser carregado com um montante mínimo definido em preçário até € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), aos balcões da CEMG, na rede Chave24, mediante a operação de Pagamento de Serviços em qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco (ATM) ou Serviço Montepio24, constando a entidade e referência atribuídas para esse efeito, no verso do Cartão.
2.4. A Conta-Cartão poderá ser posteriormente carregada pelos meios mencionados no ponto anterior, sempre que o Utilizador o desejar e dentro do prazo de validade constante do Cartão, existindo, ainda, a possibilidade de proceder a carregamentos agendados.
2.5. Em caso de erro na introdução da entidade e referência ou na indicação do montante de carregamento, não será efetuada a devolução ou o estorno de qualquer verba.
2.6. O montante carregado ficará imediatamente disponível.
3. Utilização
3.1. O Cartão constitui um meio de pagamento que permite ao seu Utilizador a aquisição de bens ou serviços nas entidades aderentes, até ao limite do saldo em cada momento disponível na Conta-Cartão.
3.2. Antes de realizar um pagamento com o Cartão, o Utilizador deverá conhecer o Saldo remanescente no Cartão e garantir que o mesmo é suficiente para a transação que pretende fazer.
3.3. As transações realizadas com o Cartão serão imediatamente deduzidas ao Saldo.
3.4. Para realizar uma transação:
3.4.a) Numa loja física, o Utilizador deverá apresentar o Cartão, conferir e autorizar o valor da transação através da introdução do seu código de identificação pessoal (PIN) ou assinar o talão que é emitido pelo Terminal com a mesma assinatura que tem no Cartão.
3.4.b) Numa loja virtual, através da Internet, o Utilizador deverá, no momento do pagamento, inserir os elementos conforme são solicitados: Número do Cartão, Data de Validade e o Código de Segurança para Verificação da Validade do Cartão (CVV - conjunto dos 3 últimos algarismos que se encontram impressos no verso do Cartão junto ao painel de assinatura).
3.5. Não são permitidas transações efetuadas em Terminais de Pagamento offline bem como ordens de pagamento recorrente.
3.6. A CEMG não é responsável em circunstância alguma pela não aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento em Portugal ou no estrangeiro, nem pelas deficiências de atendimento ou por qualquer deficiência ou insatisfação do Utilizador relativamente aos serviços ou produtos adquiridos por intermédio do Cartão.
3.7. A utilização do Cartão para pagamentos corresponde a uma ordem de transferência e é irrevogável.
4. Valor máximo de utilização
O Cartão permite ao Utilizador adquirir bens e/ou serviços cujo valor não exceda o saldo em cada momento disponível, sendo o valor de cada uma das aquisições efetuadas deduzido ao saldo da Conta-Cartão.
5. Saldo e extrato da conta-cartão
5.1. O saldo da Conta-Cartão associada ao Cartão pode ser consultado pelo Utilizador em qualquer balcão da CEMG, ATM da Rede SIBS, ou através do Serviço Montepio24 para o número indicado na documentação remetida para o Cliente, devendo ser seguidos os passos descritos na mesma.
5.2. A CEMG obriga-se a disponibilizar mensalmente, pelos meios descritos no número anterior, a relação dos movimentos realizados pelo Utilizador exceto se, no mês em causa, não tenham ocorrido movimentos.
5.3. Ainda assim, a CEMG obriga-se a disponibilizar este tipo de informação pelo menos uma vez por ano.
5.4. Quando expressamente solicitado pelo Utilizador através dos meios de contato disponibilizados pela CEMG, a disponibilização referida na alínea anterior, será efetuada em suporte papel.
6. Validade do cartão
6.1. O Cartão tem o prazo de validade que nele se encontra gravado, após o que será desativado, sem possibilidade de renovação, devendo o Utilizador proceder à sua inutilização.
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6.2. O eventual saldo remanescente na Conta-Cartão, no final da respetiva validade, não será passível de ser utilizado podendo, contudo, ser recuperado pelo Utilizador até ao prazo de sessenta (sessenta) dias, mediante envio de solicitação expressa, por escrito,
à CEMG, e de pagamento de comissão afixada em preçário.
7. Segurança e cuidados a ter com o cartão
7.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, deverão ser tomadas as seguintes precauções:
7.1.a) O Utilizador deverá assiná-lo logo após a sua receção, mesmo que não tenha o propósito de o utilizar de imediato;
7.1.b) O PIN atribuído deverá ser mantido secreto.
7.2. O Utilizador do Cartão deverá tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e do respetivo PIN, nomeadamente:
7.2.a) Não permitir a utilização do Cartão a terceiros;
7.2.b) Não transmitir o PIN a terceiros;
7.2.c) Memorizar o PIN, abstendo-se de o anotar, sugerindo-se que altere o PIN para um número de fácil memorização em qualquer ATM;
7.2.d) Não guardar nem registar o PIN de uma forma que possa ser inteligível ou em local acessível a terceiros nem em algo que
guarde ou transporte juntamente com o Cartão.
7.3. O Cartão é um cartão pré-pago recarregável e nominativo, sendo o Utilizador, ou o Requisitante enquanto estiver na posse do Cartão, responsável pela sua guarda, utilização e manutenção corretas, não se responsabilizando a CEMG, em caso de sua
deterioração, perda, extravio, furto, roubo ou, ainda, do código PIN.
7.4. Em caso de perda extravio, furto, roubo, falsificação, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão ou do código PIN, o Utilizador e/ou o Requisitante deverá comunicar, de imediato, à CEMG, mediante contacto telefónico para o número 707
20 20 24 ou 351 217 241 624 (do estrangeiro) e solicitar que o mesmo seja cancelado, após o que o Cartão será desativado.
7.5. Qualquer das ocorrências referidas no número anterior deverá ser, também, comunicada às autoridades policiais/judiciais pelo Utilizador e/ou o Requisitante, devendo ser conservada cópia/comprovativo do respetivo auto para apresentação à CEMG.
7.6. O limite de responsabilidade do Utilizador em caso de perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas ocorridas
em data anterior à comunicação referida no ponto 7.4., supra, não será aplicável às transações com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Utilizador e/ou ao Requisitante, caso em que este suportará as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível, até ao máximo de € 150,00 (cento e cinquenta euros), salvo se o Utilizador e/ou ao Requisitante agir com dolo, negligência grosseira, fraudulentamente ou em violação das cláusulas deste contrato,
situação em que as perdas serão totais.
7.7. Uma vez efetuada a comunicação aludida no ponto 7.4., supra, e logo que desativado o Cartão, manter-se-á a responsabilidade do Utilizador caso ocorra atuação fraudulenta.
8. Cancelamento do cartão e resgate do saldo; bloqueio
8.1. Até ao final do prazo de validade do Cartão, o Utilizador poderá solicitar o cancelamento do Cartão e resgatar a totalidade do saldo, devendo pagar um custo constante do preçário da CEMG aplicável, o qual será descontado ao valor do saldo a resgatar.
8.2. Para o efeito, o Utilizador deverá solicitar expressamente à CEMG, por escrito, o cancelamento e resgate do saldo, o qual
ser-lhe-á devolvido em moedas e notas de banco ou por transferência bancária, devolvendo o Cartão inutilizado e, quando aplicável, indicando o NIB da conta bancária para onde será transferido o saldo, deduzido do custo acima indicado.
8.3. A CEMG reserva-se o direito de bloquear a utilização do Cartão por motivos objetivos fundamentados, relacionados com a
segurança do Cartão ou suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
8.4. Nos casos referidos no número anterior, a CEMG informará o Utilizador do referido bloqueio e correspondente justificação pela forma acordada, se possível antes de bloquear o Cartão ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis;
logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, a CEMG desbloqueará o Cartão ou substitui-lo-á por um novo.
9. Custos associados ao cartão
9.1. O valor correspondente à comissão de emissão do Cartão será o indicado, em cada momento, no Preçário CEMG publicitado, sendo o pagamento da mesma devido, em momento prévio à primeira utilização do Cartão.
9.2. A utilização do Cartão não implicará o pagamento de qualquer mensalidade para o Utilizador.
9.3. Em caso de deterioração, o Cartão poderá ser substituído junto dos balcões da CEMG, mediante o pagamento do valor em cada momento constante do preçário.
9.4. O saldo existente no Cartão desativado, nos termos do ponto anterior, será transferido para o novo Cartão.
9.5. O preçário neste momento aplicável ao Cartão e operações com o mesmo relacionadas, constam da proposta de adesão; quaisquer alterações ao preçário serão comunicadas por via postal, expedida pela CEMG para a última morada indicada pelo
Requisitante à CEMG, sendo que as mesmas só entrarão em vigor decorridos 30 (trinta) dias sobre a data dessa comunicação.
10. Acesso às condições gerais; alterações
10.1. No decurso da relação contratual, o Requisitante tem o direito de receber, a seu pedido e em qualquer momento, cópias das presentes Condições Gerais em suporte de papel ou em qualquer outro suporte duradouro, entendendo-se por suporte duradouro qualquer instrumento que permita ao Requisitante armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, para que estas informações possam ser consultadas posteriormente, durante um período de tempo adequado para os fins das referidas informações
e que permita a reprodução exata das informações armazenadas.
10.2. A CEMG poderá, em qualquer momento, alterar as presentes Condições Gerais, notificando o Requisitante, em suporte papel ou outro suporte duradouro, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência relativamente à data da entrada em vigor das modificações.
10.3. Se o Requisitante nada disser até à data da entrada em vigor das referidas alterações, considera-se que as aceitou.
10.4. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, no caso de alteração das taxas de juro que sejam mais favoráveis aos Clientes ou de câmbio, as mesmas poderão ser aplicadas sem pré-aviso.
10.5. Caso o Requisitante não concorde com as alterações efetuadas pela CEMG, tem o direito a denunciar o presente contrato, com
efeitos imediatos, antes da entrada em vigor das ditas alterações, devendo devolver o Cartão inutilizado e proceder de acordo com as regras fixadas para o cancelamento do cartão e resgate do saldo.
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11. Extinção do contrato, restituição do cartão e inibição do respetivo uso
11.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo qualquer das partes revogá-lo a qualquer momento.
11.2. Dentro do prazo de validade do Cartão, a inobservância, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato relativas à emissão do Cartão pode constituir, atentas as circunstâncias do caso concreto, justa causa de resolução imediata, determinando a cessação do direito à utilização do Cartão, nos termos gerais de direito.
11.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a CEMG poderá, unilateralmente, solicitar a restituição do Cartão ou inibir o Requisitante e/ou o Utilizador do seu uso, com carácter temporário ou definitivo, nos seguintes casos:
11.3.a) Sempre que o presente contrato, por qualquer forma, cesse os seus efeitos;
11.3.b) Quando seja informada ou tenha conhecimento de qualquer situação de perda, furto, falsificação, uso fraudulento, uso abusivo ou irregularidade na utilização do Cartão de que possa resultar um prejuízo sério para a CEMG, para o Requisitante e/ou o Utilizador;
11.3.c) No caso de mora ou incumprimento das condições de pagamento da dívida;
11.3.d) Quando o Requisitante e/ou o Utilizador se encontre em incumprimento quanto às obrigações resultantes do presente contrato;
11.3.e) Quando o Requisitante e/ou o Utilizador for declarado inibido do uso de cheque ou de cartão de crédito ou declarados insolventes, contumazes, interditos ou inabilitados ou no caso de ausência ou morte do Requisitante;
11.3.f) Quando o Requisitante não pretenda continuar a usar este serviço;
11.3.g) Revogação pelo Requisitante e/ou o Utilizador de instruções que tenham dado na utilização do Cartão;
11.3.h) Se a CEMG tiver solicitado previamente a restituição do Cartão;
11.3.i) Falsidade nas informações prestadas pelo Requisitante aquando do pedido de adesão;
11.3.j) Se o Requisitante e/ou o Utilizador promoverem a utilização abusiva do cartão ou permitirem que terceiros o utilizem.
11.4. No caso de revogação do contrato pela CEMG, a mesma deverá ser realizada por comunicação escrita dirigida ao titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data indicada para cessação do contrato, salvo se for invocada justa causa, decorrente designadamente de violação do presente contrato, caso em que a revogação produzirá efeitos imediatos.
11.5. No caso de revogação do contrato pelo Requisitante, a mesma deverá ser realizada por carta dirigida à XXXX, remetida por correio registado com uma antecedência de 1 (um) mês em relação à data indicada para cessação do contrato.
12. Morte ou impedimento do titular
12.1. Em caso de conhecimento, pela CEMG, da morte do Requisitante e/ou o Utilizador do Cartão, será o respetivo saldo indisponibilizado nos termos legais.
12.2. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Requisitante e/ou o Utilizador, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respetivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.
13. Sigilo e Proteção de Dados Pessoais
13.1. A CEMG, os seus órgãos, trabalhadores e colaboradores estão obrigados legalmente a guardar sigilo absoluto sobre toda e qualquer relação com o Requisitante e/ou o Utilizador do Cartão, respeitando a legislação em vigor sobre essa matéria.
13.2. Pela celebração do presente contrato, o Requisitante autoriza que os seus dados pessoais sejam introduzidos nas bases de dados da CEMG, de forma a facilitar as relações comerciais com a própria CEMG e empresas participadas, sem prejuízo do estrito cumprimento das regras do sigilo bancário e profissional.
13.3. O Requisitante autoriza, ainda, a CEMG a transmitir os dados pessoais que lhes digam respeito a terceiras entidades que atuem como gestoras de centrais de riscos de crédito, de natureza pública ou privada, aceitando que os referidos dados possam ser partilhados com outras entidades que tenham acesso às referidas bases de dados e que ofereçam idêntico nível de rigor, sigilo e segurança no manuseamento dos dados pessoais, designadamente, instituições de crédito e sociedades financeiras nacionais e internacionais.
13.4. A CEMG fica igualmente autorizada a ceder os dados pessoais a entidades terceiras que, devidamente autorizadas para o efeito, prestem serviços de tratamento de dados à CEMG.
13.5. A CEMG assegura ao Requisitante o acesso, correção, aditamento ou supressão das informações que lhes digam respeito, mediante notificação dirigida à CEMG.
14. Reclamações
14.1. Sem prejuízo do legalmente estabelecido quanto ao Livro de Reclamações, a CEMG disponibiliza um serviço que analisa as
reclamações efetuadas sempre que se considere ter existido alguma irregularidade na proteção de interesses legítimos ou incumprimento de obrigações por parte da CEMG.
14.2. Quaisquer reclamações podem ser apresentadas junto dos balcões da CEMG, através dos canais telemáticos ou, ainda, através do serviço de Procuradoria do Cliente, cujos contactos são os seguintes: Gabinete de Procuradoria do Cliente, Rua Áurea 219-241 * Xxxxxxxx 0000 *, 0000-000 XXXXXX, ou, através do Fax 000 000 000, 000 000 000, ou, ainda pelo E-Mail: XxxxxxxxxxxxXxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
14.3. Em qualquer caso, existe sempre o direito de reclamação junto da Autoridade de Supervisão no endereço: Banco de Portugal, Xxxxxxxx 0000,0000-000 Xxxxxx, ou por quaisquer outros meios de contacto disponíveis.
15. Branqueamento de Capitais
A CEMG poderá legitimamente recusar a realização de quaisquer operações, caso os seus clientes não prestem as informações por aquela solicitadas, designadamente quanto à origem e destino dos fundos, quando a CEMG tenha conhecimento ou suspeita de a mesma estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
16. Comunicações
16.1. Todas as comunicações e informações que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, a CEMG tenha de prestar por escrito ao Cliente, poderão ser prestadas:
a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Cliente para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado;
b) Em qualquer suporte eletrónico ou digital adequado à comunicação em questão;
c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes.
16.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, a CEMG fica autorizada a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso aos Clientes, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos magnéticos meio de prova.
16.3. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pela CEMG em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário.
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16.4. O Requisitante obriga-se a informar atempadamente a CEMG sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado ou à morada para envio de correspondência, por carta registada e com aviso de receção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço.
17. Lei aplicável e Resolução de Conflitos
As presentes Condições Gerais regem-se pelo direito português. Os eventuais conflitos poderão ser dirimidos por meios extrajudiciais, através do recurso aos Centros de Arbitragem nos termos legalmente aplicáveis.
18. Declarações
O Requisitante abaixo assinado declara:
18.1. Que a CEMG lhe disponibilizou, previamente à presente subscrição, um exemplar das presentes condições gerais de utilização dos cartões pré-pagos.
18.2. Solicitar à CEMG a adesão ao cartão pré-pago personalizado, nos termos das presentes Condições Gerais de Utilização e
respetivas condições particulares e especiais, as quais conhece e aceita na totalidade.
Feito em dois exemplares em / / , ficando cada parte com um exemplar devidamente assinado.
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Preçário
Comissões | Acresce | Outras | |||
Em % | Euros (Min/Máx) | Imposto | Condições | ||
Cartões Pré Pagos | |||||
Taxa de emissão | --- | 7,50 € | I.Selo (a) | --- | |
Taxa de emissão Associado | --- | 5,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Anuidade | --- | 0,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Desvio de cartão para balcão | --- | 5,00 € | IVA (b) | --- | |
Comissão de resgate de valores | --- | 5,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Reatribuição de PIN | --- | 3,50 € | I.Selo (a) | --- | |
Carregamentos | |||||
Via Net24 e Chave24 | --- | 0,00 € | I.Selo (a) | (d) | |
Via pagamento de serviços (ATM e MBSpot) | --- | 0,00 € | I.Selo (a) | (d) | |
Ao balcão | --- | 1,50 € | I.Selo (a) | (d) | |
Reemissão de extrato de movimentos | |||||
Movimentos efetuados nos 3 meses anteriores (inclusive) | --- | 5,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Movimentos efetuados superiores a 3 meses | --- | 15,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Fotocópia de faturas do cartão de débito (por cartão) | |||||
Nacionais | --- | 3,00 € | IVA (b) | --- | |
Internacionais | --- | 10,00 € | IVA (b) | --- |
Nota: quando referido "debitar na DO", o mesmo é dizer que poderá ser pago em numerário ao balcão.
(a) Imposto de Selo - 4% (b) IVA - 16% / 23%
(c) Montante mínimo de carregamento - 10€
Transações no estrangeiro | ||
Levantamentos a débito | Canal | Comissão |
Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em Euros, | Balcão | n.a. |
Coroa Sueca e Leus Romenos | ATM | Isento |
Outros Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em | Balcão | n.a. |
Outra Moeda | ATM | 1,7%+1,50€ |
Pagamentos no Resto do Mundo | Balcão | n.a. |
ATM | 2,7%+2,50€ | |
Compras / Pagamentos | Canal | Comissão |
Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos | POS | Isento |
Outros Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em Outra Moeda | POS | 1,7% |
Pagamentos no Resto do Mundo | POS | 2,7% |
Acresce Imposto | I.Selo (a) | 4% |
Legenda: ATM - Caixa Automático [Automated Teller Machine].
POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale]
Nota (1): Abrange: 17 países da Zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia), os 11 restantes países da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia e Croácia) e os restantes 3 países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).
3040010008 V005201310
Arquivo de BALCÃO
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Condições Gerais de Utilização do Cartão Pré Pago personalizado Montepio
As presentes Condições Gerais de Utilização regulam a utilização do Cartão Pré Pago personalizado, o que implica a leitura e a aceitação das presentes Condições Gerais.
1. Conceito e comercialização
1.1. O Cartão Pré Pago, adiante abreviadamente designado por Cartão, é um Cartão pré-pago, personalizado e recarregável, emitido pela Caixa Económica Montepio Geral, com sede na Rua Áurea, números 219 a 241, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500792615, adiante designada por CEMG, cuja atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com sede em Lisboa, na Rua do Ouro, número 27, entidade junto da qual a CEMG está registada com o número 36.
1.2. Para efeitos das presentes Condições Gerais, considera-se como Requisitante a pessoa que adquire o Cartão que vai permitir ao seu portador (adiante designado por Utilizador, que pode ou não ser o Requisitante) movimentar a Conta-Cartão na medida em que esta tenha saldo disponível.
1.3. O Cartão não obriga à abertura de qualquer conta bancária ou à celebração de qualquer contrato adicional com a CEMG; contudo, aquando da solicitação do Cartão, serão observados todos os deveres de identificação a que a CEMG se encontra sujeita.
1.4. O Cartão é comercializado em qualquer balcão da CEMG, podendo, ainda ser solicitado através do Serviço Montepio24, o qual permite aos seus Cientes relacionar-se à distância com a CEMG, abrangendo Internet, telefone, por fax, correio eletrónico (“e-mail”), conversação escrita sobre rede de dados na Internet (“web-chat”), voz sobre rede de dados na Internet (“VOIP”), ou outras formas de contacto remoto que venham a ser criadas. O Serviço Montepio24 disponibiliza aos Clientes da CEMG um número telefónico de acesso (707 20 20 24 ou x000 00 000 00 00 do estrangeiro), com atendimento automático 24 horas por dia e atendimento personalizado das 07:00H à 01:00H (atualmente, com a marca Phone24), por cada uma das formas de contacto, conforme seja por telefone ou fax. Para os contactos a realizar através de web-chat e VOIP, os Clientes poderão utilizar, desde que tecnicamente disponível, o sítio público da CEMG na Internet, e os sítios da CEMG na Internet destinado à prestação de Serviços Montepio24 (atualmente com as marcas Net24 e Netmóvel24).
1.5. O Cartão pode ser utilizado como meio de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços nos estabelecimentos aderentes à rede Visa e Multibanco, em Portugal e no estrangeiro, bem como em operações de aquisição de bens e/ou serviços na Internet, em sites nacionais e/ou estrangeiros.
2. Ativação e carregamento
2.1. Para que o Cartão possa começar a ser utilizado deverá ser assegurado que o mesmo se encontra ativado. Para esse efeito:
2.1.a) Se o Cartão for comprado pessoalmente, será entregue ao Requisitante/Utilizador já ativado pelo que não será necessário proceder à sua ativação.
2.1.b) Se o Cartão for comprado através do Serviço Montepio24, o mesmo será enviado para o Requisitante em estado ativo.
2.1.c) Logo que esteja na sua posse, o Utilizador deverá assinar imediatamente o Cartão no respetivo painel de assinatura.
2.2. O Cartão não se poderá utilizar se o mesmo não tiver sido previamente ativado, devendo o mesmo ser ativado, quando enviado para o Requisitante em estado inativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o que será cancelado automaticamente, podendo o saldo da Conta-Cartão ser recuperado nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.
2.3. 2.3. O Cartão poderá ser carregado com um montante mínimo definido em preçário até € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), aos balcões da CEMG, na rede Chave24, mediante a operação de Pagamento de Serviços em qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco (ATM) ou Serviço Montepio24, constando a entidade e referência atribuídas para esse efeito, no verso do Cartão.
2.4. A Conta-Cartão poderá ser posteriormente carregada pelos meios mencionados no ponto anterior, sempre que o Utilizador o desejar e dentro do prazo de validade constante do Cartão, existindo, ainda, a possibilidade de proceder a carregamentos agendados.
2.5. Em caso de erro na introdução da entidade e referência ou na indicação do montante de carregamento, não será efetuada a devolução ou o estorno de qualquer verba.
2.6. O montante carregado ficará imediatamente disponível.
3. Utilização
3.1. O Cartão constitui um meio de pagamento que permite ao seu Utilizador a aquisição de bens ou serviços nas entidades aderentes, até ao limite do saldo em cada momento disponível na Conta-Cartão.
3.2. Antes de realizar um pagamento com o Cartão, o Utilizador deverá conhecer o Saldo remanescente no Cartão e garantir que o mesmo é suficiente para a transação que pretende fazer.
3.3. As transações realizadas com o Cartão serão imediatamente deduzidas ao Saldo.
3.4. Para realizar uma transação:
3.4.a) Numa loja física, o Utilizador deverá apresentar o Cartão, conferir e autorizar o valor da transação através da introdução do seu código de identificação pessoal (PIN) ou assinar o talão que é emitido pelo Terminal com a mesma assinatura que tem no Cartão.
3.4.b) Numa loja virtual, através da Internet, o Utilizador deverá, no momento do pagamento, inserir os elementos conforme são solicitados: Número do Cartão, Data de Validade e o Código de Segurança para Verificação da Validade do Cartão (CVV - conjunto dos 3 últimos algarismos que se encontram impressos no verso do Cartão junto ao painel de assinatura).
3.5. Não são permitidas transações efetuadas em Terminais de Pagamento offline bem como ordens de pagamento recorrente.
3.6. A CEMG não é responsável em circunstância alguma pela não aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento em Portugal ou no estrangeiro, nem pelas deficiências de atendimento ou por qualquer deficiência ou insatisfação do Utilizador relativamente aos serviços ou produtos adquiridos por intermédio do Cartão.
3.7. A utilização do Cartão para pagamentos corresponde a uma ordem de transferência e é irrevogável.
4. Valor máximo de utilização
O Cartão permite ao Utilizador adquirir bens e/ou serviços cujo valor não exceda o saldo em cada momento disponível, sendo o valor de cada uma das aquisições efetuadas deduzido ao saldo da Conta-Cartão.
5. Saldo e extrato da conta-cartão
5.1. O saldo da Conta-Cartão associada ao Cartão pode ser consultado pelo Utilizador em qualquer balcão da CEMG, ATM da Rede SIBS, ou através do Serviço Montepio24 para o número indicado na documentação remetida para o Cliente, devendo ser seguidos os passos descritos na mesma.
5.2. A CEMG obriga-se a disponibilizar mensalmente, pelos meios descritos no número anterior, a relação dos movimentos realizados pelo Utilizador exceto se, no mês em causa, não tenham ocorrido movimentos.
5.3. Ainda assim, a CEMG obriga-se a disponibilizar este tipo de informação pelo menos uma vez por ano.
5.4. Quando expressamente solicitado pelo Utilizador através dos meios de contacto disponibilizados pela CEMG, a disponibilização referida na alínea anterior, será efetuada em suporte papel.
6. Validade do cartão
6.1. O Cartão tem o prazo de validade que nele se encontra gravado, após o que será desativado, sem possibilidade de renovação, devendo o Utilizador proceder à sua inutilização.
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Nº CONTA
(Preenchimento facultativo)
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6.2. O eventual saldo remanescente na Conta-Cartão, no final da respetiva validade, não será passível de ser utilizado podendo, contudo, ser recuperado pelo Utilizador até ao prazo de sessenta (sessenta) dias, mediante envio de solicitação expressa, por escrito,
à CEMG, e de pagamento de comissão afixada em preçário.
7. Segurança e cuidados a ter com o cartão
7.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, deverão ser tomadas as seguintes precauções:
7.1.a) O Utilizador deverá assiná-lo logo após a sua receção, mesmo que não tenha o propósito de o utilizar de imediato;
7.1.b) O PIN atribuído deverá ser mantido secreto.
7.2. O Utilizador do Cartão deverá tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e do respetivo PIN, nomeadamente:
7.2.a) Não permitir a utilização do Cartão a terceiros;
7.2.b) Não transmitir o PIN a terceiros;
7.2.c) Memorizar o PIN, abstendo-se de o anotar, sugerindo-se que altere o PIN para um número de fácil memorização em qualquer ATM;
7.2.d) Não guardar nem registar o PIN de uma forma que possa ser inteligível ou em local acessível a terceiros nem em algo que
guarde ou transporte juntamente com o Cartão.
7.3. O Cartão é um cartão pré-pago recarregável e nominativo, sendo o Utilizador, ou o Requisitante enquanto estiver na posse do Cartão, responsável pela sua guarda, utilização e manutenção corretas, não se responsabilizando a CEMG, em caso de sua
deterioração, perda, extravio, furto, roubo ou, ainda, do código PIN.
7.4. Em caso de perda extravio, furto, roubo, falsificação, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão ou do código PIN, o Utilizador e/ou o Requisitante deverá comunicar, de imediato, à CEMG, mediante contacto telefónico para o número 707
20 20 24 ou 351 217 241 624 (do estrangeiro) e solicitar que o mesmo seja cancelado, após o que o Cartão será desativado.
7.5. Qualquer das ocorrências referidas no número anterior deverá ser, também, comunicada às autoridades policiais/judiciais pelo Utilizador e/ou o Requisitante, devendo ser conservada cópia/comprovativo do respetivo auto para apresentação à CEMG.
7.6. O limite de responsabilidade do Utilizador em caso de perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas ocorridas
em data anterior à comunicação referida no ponto 7.4., supra, não será aplicável às transações com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Utilizador e/ou ao Requisitante, caso em que este suportará as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível, até ao máximo de € 150,00 (cento e cinquenta euros), salvo se o Utilizador e/ou ao Requisitante agir com dolo, negligência grosseira, fraudulentamente ou em violação das cláusulas deste contrato,
situação em que as perdas serão totais.
7.7. Uma vez efetuada a comunicação aludida no ponto 7.4., supra, e logo que desativado o Cartão, manter-se-á a responsabilidade do Utilizador caso ocorra atuação fraudulenta.
8. Cancelamento do cartão e resgate do saldo; bloqueio
8.1. Até ao final do prazo de validade do Cartão, o Utilizador poderá solicitar o cancelamento do Cartão e resgatar a totalidade do saldo, devendo pagar um custo constante do preçário da CEMG aplicável, o qual será descontado ao valor do saldo a resgatar.
8.2. Para o efeito, o Utilizador deverá solicitar expressamente à CEMG, por escrito, o cancelamento e resgate do saldo, o qual
ser-lhe-á devolvido em moedas e notas de banco ou por transferência bancária, devolvendo o Cartão inutilizado e, quando aplicável, indicando o NIB da conta bancária para onde será transferido o saldo, deduzido do custo acima indicado.
8.3. A CEMG reserva-se o direito de bloquear a utilização do Cartão por motivos objetivos fundamentados, relacionados com a
segurança do Cartão ou suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
8.4. Nos casos referidos no número anterior, a CEMG informará o Utilizador do referido bloqueio e correspondente justificação pela forma acordada, se possível antes de bloquear o Cartão ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis;
logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, a CEMG desbloqueará o Cartão ou substitui-lo-á por um novo.
9. Custos associados ao cartão
9.1. O valor correspondente à comissão de emissão do Cartão será o indicado, em cada momento, no Preçário CEMG publicitado, sendo o pagamento da mesma devido, em momento prévio à primeira utilização do Cartão.
9.2. A utilização do Cartão não implicará o pagamento de qualquer mensalidade para o Utilizador.
9.3. Em caso de deterioração, o Cartão poderá ser substituído junto dos balcões da CEMG, mediante o pagamento do valor em cada momento constante do preçário.
9.4. O saldo existente no Cartão desativado, nos termos do ponto anterior, será transferido para o novo Cartão.
9.5. O preçário neste momento aplicável ao Cartão e operações com o mesmo relacionadas, constam da proposta de adesão; quaisquer alterações ao preçário serão comunicadas por via postal, expedida pela CEMG para a última morada indicada pelo
Requisitante à CEMG, sendo que as mesmas só entrarão em vigor decorridos 30 (trinta) dias sobre a data dessa comunicação.
10. Acesso às condições gerais; alterações
10.1. No decurso da relação contratual, o Requisitante tem o direito de receber, a seu pedido e em qualquer momento, cópias das presentes Condições Gerais em suporte de papel ou em qualquer outro suporte duradouro, entendendo-se por suporte duradouro qualquer instrumento que permita ao Requisitante armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, para que estas informações possam ser consultadas posteriormente, durante um período de tempo adequado para os fins das referidas informações
e que permita a reprodução exata das informações armazenadas.
10.2. A CEMG poderá, em qualquer momento, alterar as presentes Condições Gerais, notificando o Requisitante, em suporte papel ou outro suporte duradouro, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência relativamente à data da entrada em vigor das modificações.
10.3. Se o Requisitante nada disser até à data da entrada em vigor das referidas alterações, considera-se que as aceitou.
10.4. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, no caso de alteração das taxas de juro que sejam mais favoráveis aos Clientes ou de câmbio, as mesmas poderão ser aplicadas sem pré-aviso.
10.5. Caso o Requisitante não concorde com as alterações efetuadas pela CEMG, tem o direito a denunciar o presente contrato, com
efeitos imediatos, antes da entrada em vigor das ditas alterações, devendo devolver o Cartão inutilizado e proceder de acordo com as regras fixadas para o cancelamento do cartão e resgate do saldo.
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Nº CONTA
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11. Extinção do contrato, restituição do cartão e inibição do respetivo uso
11.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo qualquer das partes revogá-lo a qualquer momento.
11.2. Dentro do prazo de validade do Cartão, a inobservância, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato relativas à emissão do Cartão pode constituir, atentas as circunstâncias do caso concreto, justa causa de resolução imediata, determinando a cessação do direito à utilização do Cartão, nos termos gerais de direito.
11.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a CEMG poderá, unilateralmente, solicitar a restituição do Cartão ou inibir o Requisitante e/ou o Utilizador do seu uso, com carácter temporário ou definitivo, nos seguintes casos:
11.3.a) Sempre que o presente contrato, por qualquer forma, cesse os seus efeitos;
11.3.b) Quando seja informada ou tenha conhecimento de qualquer situação de perda, furto, falsificação, uso fraudulento, uso abusivo ou irregularidade na utilização do Cartão de que possa resultar um prejuízo sério para a CEMG, para o Requisitante e/ou o Utilizador;
11.3.c) No caso de mora ou incumprimento das condições de pagamento da dívida;
11.3.d) Quando o Requisitante e/ou o Utilizador se encontre em incumprimento quanto às obrigações resultantes do presente contrato;
11.3.e) Quando o Requisitante e/ou o Utilizador for declarado inibido do uso de cheque ou de cartão de crédito ou declarados insolventes, contumazes, interditos ou inabilitados ou no caso de ausência ou morte do Requisitante;
11.3.f) Quando o Requisitante não pretenda continuar a usar este serviço;
11.3.g) Revogação pelo Requisitante e/ou o Utilizador de instruções que tenham dado na utilização do Cartão;
11.3.h) Se a CEMG tiver solicitado previamente a restituição do Cartão;
11.3.i) Falsidade nas informações prestadas pelo Requisitante aquando do pedido de adesão;
11.3.j) Se o Requisitante e/ou o Utilizador promoverem a utilização abusiva do cartão ou permitirem que terceiros o utilizem.
11.4. No caso de revogação do contrato pela CEMG, a mesma deverá ser realizada por comunicação escrita dirigida ao titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data indicada para cessação do contrato, salvo se for invocada justa causa, decorrente designadamente de violação do presente contrato, caso em que a revogação produzirá efeitos imediatos.
11.5. No caso de revogação do contrato pelo Requisitante, a mesma deverá ser realizada por carta dirigida à XXXX, remetida por correio registado com uma antecedência de 1 (um) mês em relação à data indicada para cessação do contrato.
12. Morte ou impedimento do titular
12.1. Em caso de conhecimento, pela CEMG, da morte do Requisitante e/ou o Utilizador do Cartão, será o respetivo saldo indisponibilizado nos termos legais.
12.2. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Requisitante e/ou o Utilizador, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respetivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.
13. Sigilo e Proteção de Dados Pessoais
13.1. A CEMG, os seus órgãos, trabalhadores e colaboradores estão obrigados legalmente a guardar sigilo absoluto sobre toda e qualquer relação com o Requisitante e/ou o Utilizador do Cartão, respeitando a legislação em vigor sobre essa matéria.
13.2. Pela celebração do presente contrato, o Requisitante autoriza que os seus dados pessoais sejam introduzidos nas bases de dados da CEMG, de forma a facilitar as relações comerciais com a própria CEMG e empresas participadas, sem prejuízo do estrito cumprimento das regras do sigilo bancário e profissional.
13.3. O Requisitante autoriza, ainda, a CEMG a transmitir os dados pessoais que lhes digam respeito a terceiras entidades que atuem como gestoras de centrais de riscos de crédito, de natureza pública ou privada, aceitando que os referidos dados possam ser partilhados com outras entidades que tenham acesso às referidas bases de dados e que ofereçam idêntico nível de rigor, sigilo e segurança no manuseamento dos dados pessoais, designadamente, instituições de crédito e sociedades financeiras nacionais e internacionais.
13.4. A CEMG fica igualmente autorizada a ceder os dados pessoais a entidades terceiras que, devidamente autorizadas para o efeito, prestem serviços de tratamento de dados à CEMG.
13.5. A CEMG assegura ao Requisitante o acesso, correção, aditamento ou supressão das informações que lhes digam respeito, mediante notificação dirigida à CEMG.
14. Reclamações
14.1. Sem prejuízo do legalmente estabelecido quanto ao Livro de Reclamações, a CEMG disponibiliza um serviço que analisa as
reclamações efetuadas sempre que se considere ter existido alguma irregularidade na proteção de interesses legítimos ou incumprimento de obrigações por parte da CEMG.
14.2. Quaisquer reclamações podem ser apresentadas junto dos balcões da CEMG, através dos canais telemáticos ou, ainda, através do serviço de Procuradoria do Cliente, cujos contactos são os seguintes: Gabinete de Procuradoria do Cliente, Rua Áurea 219-241 * Xxxxxxxx 0000 *, 0000-000 XXXXXX, ou, através do Fax 000 000 000, 000 000 000, ou, ainda pelo E-Mail: XxxxxxxxxxxxXxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
14.3. Em qualquer caso, existe sempre o direito de reclamação junto da Autoridade de Supervisão no endereço: Banco de Portugal, Xxxxxxxx 0000,0000-000 Xxxxxx, ou por quaisquer outros meios de contacto disponíveis.
15. Branqueamento de Capitais
A CEMG poderá legitimamente recusar a realização de quaisquer operações, caso os seus clientes não prestem as informações por aquela solicitadas, designadamente quanto à origem e destino dos fundos, quando a CEMG tenha conhecimento ou suspeita de a mesma estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
16. Comunicações
16.1. Todas as comunicações e informações que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, a CEMG tenha de prestar por escrito ao Cliente, poderão ser prestadas:
a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Cliente para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado;
b) Em qualquer suporte electrónico ou digital adequado à comunicação em questão;
c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes.
16.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, a CEMG fica autorizada a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso aos Clientes, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos magnéticos meio de prova.
16.3. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pela CEMG em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário.
Nº CLIENTE
Nº CONTA
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Condições Gerais de Utilização do Cartão Pré Pago personalizado Montepio
16.4. O Requisitante obriga-se a informar atempadamente a CEMG sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado ou à morada para envio de correspondência, por carta registada e com aviso de receção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço.
17. Lei aplicável e Resolução de Conflitos
As presentes Condições Gerais regem-se pelo direito português. Os eventuais conflitos poderão ser dirimidos por meios extrajudiciais, através do recurso aos Centros de Arbitragem nos termos legalmente aplicáveis.
18. Declarações
O Requisitante abaixo assinado declara:
18.1. Que a CEMG lhe disponibilizou, previamente à presente subscrição, um exemplar das presentes condições gerais de utilização dos cartões pré-pagos.
18.2. Solicitar à CEMG a adesão ao cartão pré-pago personalizado, nos termos das presentes Condições Gerais de Utilização e
respetivas condições particulares e especiais, as quais conhece e aceita na totalidade.
Feito em dois exemplares em / / , ficando cada parte com um exemplar devidamente assinado.
Nº CLIENTE
Nº CONTA
(Preenchimento facultativo)
Preçário
Comissões | Acresce | Outras | |||
Em % | Euros (Min/Máx) | Imposto | Condições | ||
Cartões Pré Pagos | |||||
Taxa de emissão | --- | 7,50 € | I.Selo (a) | --- | |
Taxa de emissão Associado | --- | 5,00 € | I.Selo (a) | ||
Anuidade | --- | 0,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Desvio de cartão para balcão | --- | 5,00 € | IVA (b) | --- | |
Comissão de resgate de valores | --- | 5,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Reatribuição de PIN | --- | 3,50 € | I.Selo (a) | --- | |
Carregamentos | |||||
Via Net24 e Chave24 | --- | 0,00 € | I.Selo (a) | (d) | |
Via pagamento de serviços (ATM e MBSpot) | --- | 0,00 € | I.Selo (a) | (d) | |
Ao balcão | --- | 1,50 € | I.Selo (a) | (d) | |
Reemissão de extrato de movimentos | |||||
Movimentos efetuados nos 3 meses anteriores (inclusive) | --- | 5,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Movimentos efetuados superiores a 3 meses | --- | 15,00 € | I.Selo (a) | --- | |
Fotocópia de faturas do cartão de débito (por cartão) | |||||
Nacionais | --- | 3,00 € | IVA (b) | --- | |
Internacionais | --- | 10,00 € | IVA (b) | --- |
Nota: quando referido "debitar na DO", o mesmo é dizer que poderá ser pago em numerário ao balcão.
(a) Imposto de Selo - 4% (b) IVA - 16% / 23%
(c) Montante mínimo de carregamento - 10€
Transações no estrangeiro | ||
Levantamentos a débito | Canal | Comissão |
Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em Euros, | Balcão | n.a. |
Coroa Sueca e Leus Romenos | ATM | Isento |
Outros Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em | Balcão | n.a. |
Outra Moeda | ATM | 1,7%+1,50€ |
Pagamentos no Resto do Mundo | Balcão | n.a. |
ATM | 2,7%+2,50€ | |
Compras / Pagamentos | Canal | Comissão |
Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos | POS | Isento |
Outros Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em Outra Moeda | POS | 1,7% |
Pagamentos no Resto do Mundo | POS | 2,7% |
Acresce Imposto | I.Selo (a) | 4% |
Legenda: ATM - Caixa Automático [Automated Teller Machine].
POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale]
Nota (1): Abrange: 17 países da Zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia), os 11 restantes países da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia e Croácia) e os restantes 3 países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).