PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2020 DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2020 DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2020
Pelo presente instrumento a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, Inscrita no CNPJ sob o n.º 17.683.906/0001-50, com sede administrativa na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 3.563, Centro, Mirassol D’Oeste - MT, representada neste ato pelo(a) PRESIDENTE(A) Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
brasileira, casada, portador do RG no 1358294-1 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, Residente e Domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx D’Oeste – MT, e de outro lado a empresa A. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 24.717.140/0001-43, com sede a X XXXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de MIRASSOL D'OESTE – MT, aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada pelo seu sócio, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da cédula de identidade Nº. 721827 SSP/RO e do CPF N°. 000.000.000-00, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na forma do Procedimento de Inexigibilidade nº 01/2020, regido pelas seguintes clausulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento do Contrato nº 029/2020, por mais 12 (dose) meses de acordo com a Cláusula Quarta, com o objetivo de manter os serviços de Prestação de serviços médicos no Hospital Xxxxxx Xxxxx, pelo período de 12(doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O aditamento do valor inicial do Contrato nº 029/2020, realizado por meio deste Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 65, inciso II, §1º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
• Órgão 01: Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve;
• Unidade 02.13.01: Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve;
• Proj/Ativ 2191: Manutenção Com a Fundação Municipal;
• Fonte de Recurso: 100 Recurso Próprio;
• Natureza da Despesa: 3.3.90.34.00 – Outras Despesa Pessoal Dec. Contratos Terceirizados
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Considerando ter havido interesse recíproco entre os contratantes ficam observadas e mantidas as demais Cláusulas e Condições do Contrato 029/2020, que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Não serão feitas alterações em seu valor durante o período do aditamento;
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas.
Mirassol D'Oeste-MT, 02 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE(A)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
CPF CPF