PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNEMAT / TURMA FORA DE SEDE DE LUCAS DO RIO VERDE (ENGENHARIA DE ALIMENTOS)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNEMAT / TURMA FORA DE SEDE DE LUCAS DO RIO VERDE (ENGENHARIA DE ALIMENTOS)
EDITAL N° 004/2018 – FAEPEN
A Fundação de Amparo ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de Mato Grosso - FAEPEN de acordo com seu Estatuto, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Professor da Educação Superior para atuarem no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, turma fora de sede, no município de Lucas do Rio Verde, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) - Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e por seus editais complementares, que serão publicados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
1.1.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos referidos documentos supracitados.
1.2 O processo seletivo será realizado pela Fundação de Amparo ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de Mato Grosso (FAEPEN) e todas as etapas serão realizadas por meio digital.
1.3 Não será cobrada taxa de inscrição no certame.
1.4 A realização do processo de seleção de docentes para atuarem no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, turma fora de sede, no município de Lucas do Rio Verde, ficará a cargo das Bancas Examinadoras designadas pela FAEPEN.
1.5 O presente Processo de Seleção destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reservas para professores ministrarem aulas no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, turma fora de sede, no município de Lucas do Rio Verde, de forma modular, por disciplina, durante o semestre letivo 2018/2.
1.6 O período de oferta da disciplina, de acordo com o Anexo I deste Edital, não será alterado, salvo em caso de doença, devidamente atestada.
1.6.1 O atestado médico deverá ser protocolado na direção da FAE/UNEMAT/DEPUTADO ESTADUAL RENÊ BARBOUR, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua expedição. Na inobservância do prazo constante neste item, o próximo candidato classificado será convocado.
1.7 O professor poderá ter seu contrato rescindido, caso descumpra o cronograma estabelecido para a disciplina, bem como as demais exigências contratuais.
1.8 É prerrogativa da FAE alterar o período de oferta de disciplina, quando necessário.
1.9 Este Processo Seletivo Simplificado contará com uma única etapa de seleção: Avaliação da Xxxxxx xx Xxxxxx (Anexo IV).
1.10 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste Edital.
1.11 A classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de professor, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e da veracidade das informações prestadas pelo candidato.
1.11.1 Caso constatado serem inverídicas as informações prestadas pelo candidato dar-se-á o direito à FAEPEN de excluí-lo do Processo de Contratação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
2.1.1 Para esclarecimento de dúvidas e reclamações, também deverá ser utilizado o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
2.2 As disciplinas, por curso, período de oferta e Núcleo Pedagógico, bem como os requisitos legais para inscrição, encontram-se no Anexo I deste Edital.
2.2.1 O candidato poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas, dentre as vagas ofertadas, desde que não haja coincidência de período de oferta, conforme Anexo I do Edital.
2.2.2 O candidato que detenha vínculo efetivo com a Universidade do Estado de Mato Grosso deverá observar o disposto no artigo 10, § 2º, da Resolução 042/2017-CONSUNI/UNEMAT e as implicações da Lei Complementar 430/2011, sob pena de eliminação do processo seletivo.
2.3 O candidato que enviar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo seletivo terá confirmada apenas a última inscrição efetivada.
2.4 Ao preencher o Formulário de Inscrição (Xxxxx XX), o candidato deve, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo, indicar nos campos apropriados o(s) nome(s) da(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) deseja concorrer à vaga.
2.4.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Banca Examinadora designada pela FAEPEN do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações.
2.5 A FAEPEN não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos.
3. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, para que sejam comprovadas a necessidade especial e a capacidade de
desempenhar as atribuições do cargo.
3.1.1 Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função. Também participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Ao candidato com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que forem igual ou superior a 07 (sete) e dentro da mesma área de atuação, em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002 e conforme disposto no artigo 37, inciso VIII, da CFRB/1988.
4. DO PERÍODO E DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições terão início às 08 horas do dia 14 de agosto de 2018 e terminarão às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de agosto de 2018, horário oficial de Cuiabá/MT, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
4.2 Antes de efetivar a inscrição o candidato deverá imprimir e preencher o Formulário de Inscrição (Anexo II), declaração de disponibilidade de tempo (Anexo III) e a Tabela de Xxxxxx (Anexo IV), DIGITALIZÁ-LOS, juntamente com os documentos pessoais e documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Barema, OBRIGATORIAMENTE no modelo Porta- ble Document Format (PDF), EM ARQUIVO ÚNICO, NÃO ZIPADO, organizados na seguinte ordem:
1º - Formulário de Inscrição (Anexo II);
2º - Declaração de disponibilidade de tempo (Anexo III);
3º - Carteira de Identidade (ou documento equivalente, com foto), CPF e cópia do PIS/PASEP/NIS/NIT;
4º - Diploma de Graduação ou atestado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar e Diploma de maior titulação ou atestado de conclusão acompanhado do Histórico, (quando for o caso);
5º - Tabela de Barema preenchida (Anexo IV);
6º - Encaminhar um único exemplar de cada documento comprobatório da pontuação da Tabela de Barema, independentemente do número de vagas para as quais está concorrendo.
4.3 Somente serão aceitos diplomas de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MT). No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Resolução CNE/ CES nº. 01, de 03 de abril de 2001. Caso o candidato não tenha ainda o diploma, poderá apresentar o atestado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar.
4.4 Para comprovação da Experiência Profissional serão aceitas Declaração institucional de comprovação do exercício no magistério superior e na educação básica e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4.5 O candidato será SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADO caso os documentos comprobatórios não estejam digitalizados na ordem apresentada na Tabela de Barema e em
arquivo eletrônico único, no formato Portable Document Format - PDF.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será homologada preliminarmente no dia 18 de agosto de 2018.
5.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar os documentos constantes no item 4.2 e seus subitens e em arquivo eletrônico único, no formato Portable Document Format (PDF), de acordo com os pré-requisitos exigidos.
5.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido no item 5.2 ou deixar de cumprir outros itens do presente Edital.
5.4 O candidato poderá recorrer do resultado da homologação preliminar da inscrição do processo seletivo, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx até 24 horas após a publicação da mesma.
5.5 As alterações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no dia 20 de agosto de 2018.
5.6 A FAEPEN publicará a homologação final das inscrições do Processo Seletivo Simplificado no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no dia 20 de agosto de 2018.
6. DAS BANCAS DE SELEÇÃO
6.1 A realização do Processo de Seleção Simplificado de docentes para atuarem nos cursos ficará a cargo das Bancas Examinadoras designadas pela FAEPEN.
6.2 As Bancas Examinadoras serão responsáveis por todo o processo de seleção dos candidatos.
6.3 É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Xxxxx de candidato em atividade profissional;
d) Inscrito em qualquer vaga desse processo seletivo.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O presente seletivo ocorrerá em uma única etapa que constará da Avaliação da Tabela de Xxxxxx (Anexo IV) comprovada no ato da inscrição, tendo caráter classificatório.
7.2 O processo de seleção consta da Avaliação da Xxxxxx xx Xxxxxx (Anexo IV) com os seguintes critérios:
I. Os pontos do item 1 não serão acumulativos, portanto será considerado o maior título apresentado;
II - Para receber a pontuação relativa ao título de especialista, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, constando a carga horária total do curso (mínimo de 360 horas), devidamente registrado;
III - Para receber a pontuação relativa ao título de Mestrado ou Doutorado, o candidato deverá
comprovar, por meio de Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso, acompanhado do histórico.
7.3 A comprovação dos documentos referentes ao item 2 (Atividades Universitárias e de Docência na Educação Básica) da Tabela de Xxxxxx, dar-se-á por meio de cópia de portaria ou de declaração da instância da Instituição (Pró-reitoria, ou órgão similar); e se for de escolas, cópia da declaração/Atestado assinado pelo diretor(a) e pelo presidente do Conselho Deliberativo.
7.4 A comprovação dos documentos referentes ao item 3 (Produção Científica) da Tabela de Xxxxxx, dar-se-á por meio de cópia da capa do livro, da página onde conste os dados de catalogação com o número de ISBN ou ISSN e da página do Sumário. Para artigo científico, apresentar cópia da primeira página.
7.5 A comprovação dos documentos referentes aos demais itens da Tabela de Barema dar-se- á por meio de certificado e/ou de declaração e/ou de atestado e/ou de ata da instituição, desde que configurem como eventos relativos à área de conhecimento (Grande Área) do curso para o qual se inscreveu neste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão considerados classificados, observando-se a sua opção por disciplina de concorrência na ordem decrescente da pontuação obtida.
8.2 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios em ordem de prioridade:
I. Maior idade, considerando ano, mês e dia;
II. Maior tempo de experiência no Ensino Superior.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 É de competência exclusiva da FAEPEN a divulgação do resultado da seleção realizada pelas Bancas Examinadoras.
9.2 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 21 de agosto de 2018.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo em até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do mesmo, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
9.4 As alterações de pontuações de candidatos na Avaliação da Xxxxxx xx Xxxxxx, que vierem a ocorrer após análise, serão publicadas no dia 23 de agosto de 2018.
9.5 A FAEPEN publicará a homologação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 24 de agosto de 2018.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso a FAEPEN, por meio das bancas examinadoras, contra:
a) homologação preliminar das inscrições e;
b) resultado preliminar da Avaliação da Xxxxxx xx Xxxxxx.
10.2 Após a divulgação, o candidato terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrer do resultado, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
10.3 Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Utilizar o Modelo de Recurso disponível no presente Edital (Anexo V);
b) Preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes.
10.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto, de forma diferente da estipulada neste Edital e SEM ASSINATURA.
10.5 A decisão final da FAE, por meio das Bancas Examinadoras, será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
11. DA ATRIBUIÇÃO E DAS VAGAS
11.1 As atribuições do Professor da Educação Superior, contratado por meio deste Edital, são as voltadas para as atividades de ensino.
11.2 Os candidatos serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação e deverão encaminhar o anexo VI, com a opção da disciplina e núcleo pedagógico, para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx, até a data estabelecida no edital de convocação.
11.2.1 Conforme a classificação, cada candidato poderá escolher apenas 01 (uma) disciplina.
11.2.2 Todo candidato deve apresentar a Declaração de disponibilidade de tempo (Xxxxx XXX), assinada pelo chefe imediato, sob pena de eliminação do processo seletivo.
11.2.3 O candidato que desistir da disciplina, após a assinatura do Termo de Aceite (Anexo VI), salvo motivos de doença devidamente comprovado, não poderá participar do próximo seletivo, em respeito ao princípio da eficiência do serviço público e segurança jurídica.
11.2.4 O candidato deve apresentar certidão de antecedentes criminais de primeira e segunda instância, da Justiça Comum e Federal, sob pena de eliminação do processo seletivo.
11.3 Todos os candidatos convocados devem, obrigatoriamente:
11.3.1 Encaminhar o termo de Aceite (anexo VI), no prazo estabelecido pelo Edital de Convocação, sob pena de desclassificação/eliminação do certame, conforme item 11.2.
11.3.2 Os candidatos classificados e convocados, após o envio do aceite, receberão no e-mail pessoal, o respectivo contrato, que deverá ser impresso, fielmente, EM DUAS VIAS, de forma plenamente legível, assinado e anexado os documentos exigidos, conforme Edital de Convocação. O mesmo deverá ser entregue na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO MATO GROSSO
- FAE/CAMPUS DEPUTADO ESTADUAL RENÊ BARBOUR, Xxx X, x/x, Xxxxxx Xxxxx-Xxx
Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx-XX. Excepcionalmente e justificadamente, candidatos classificados poderão assinar o contrato pessoalmente, por ocasião das atribuições de disciplinas, anexando os documentos exigidos.
11.4 Havendo surgimento de vaga, ou não tendo aprovados ou inscritos para vagas de disciplinas, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados para disciplina diversa daquela para a qual se inscreveu, podendo, por interesse da FAEPEN, ser convocado para atuarem em outros núcleos pedagógicos, respeitando-se a Área de Conhecimento.
11.5 Os demais candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva poderão ser convocados para contratação mediante surgimento de comprovada necessidade pela FAEPEN.
11.6 As convocações para contratação dos classificados serão publicadas única e exclusivamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
11.7 Os candidatos deverão acompanhar continuamente as publicações no sítio da Unemat por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
12.1 Dentre as atribuições do Professor estão:
a) Conhecer o Projeto Político Pedagógico do Curso;
b) Planejar a disciplina tendo como referência a ementa e as orientações da equipe pedagógica e técnica da Faculdade de Arquitetura e Engenharias (FAE) do Campus Universitário Deputado Estadual Renê Barbour e da Coordenação Pedagógica do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, turma fora de sede, de Lucas do Rio Verde quanto ao modelo de planejamento, atividades e avaliações;
c) Encaminhar, digitalmente, com 05 (cinco) dias de antecedência o Plano de Ensino e as atividades da disciplina para a coordenação local;
d) Entregar o Plano de Ensino (impresso e assinado) à coordenação do curso no primeiro dia de aula;
e) Avaliar as atividades propostas e realizadas na disciplina;
f) Cumprir integralmente o cronograma de atividades do curso,
g) Entregar ao coordenador de curso, no prazo máximo de 15 dias após o término da disciplina, o diário desta;
h) Entregar ao coordenador de curso, Relatório Final da Disciplina, constando questões e sugestões de cunho didático, pedagógico e administrativo percebidos ou ocorridos durante a execução da disciplina;
i) Participar de encontros de formação/capacitação e reunião sempre que convocado pela FAE ou pela coordenação do curso, em dia, horário e local definido em edital complementar, sendo que as despesas com viagem e hospedagem deverão ser custeadas pelo candidato. Caso não atenda aos requisitos desse item, será desclassificado/eliminado do certame.
13 DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
13.1 Os contratos para pagamento em forma de pró-labore serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.
13.2 Serão descontados os impostos estabelecidos em lei como: IRRF, INSS, e outros incidentes, sendo a Fundação de Amparo ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de Mato Grosso (FAEPEN) responsável pela retenção financeira dos mesmos e recolhimento aos órgãos competentes.
13.2.1 É de inteira responsabilidade do Contratado o recolhimento do ISSQN, que incidirá sobre o valor bruto, devendo apresentar para e FAEPEN o comprovante do recolhimento para receber o pró-labore.
13.3 Conforme normativa em vigor, os servidores públicos efetivos receberão sob a rubrica de bolsa, com as implicações legais correlatas.
13.4 O pagamento do docente somente será efetuado após a entrega e conferência do Diário de Classe, avaliações discentes e dos documentos pessoais (RG, CPF, Diploma de Graduação,
Diploma de maior titulação e Currículo Lattes) junto à coordenação local.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 Este Edital tem prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2 Fazem parte deste Edital:
a) ANEXO I – Vagas disponíveis (por disciplina);
b) ANEXO II – Formulário de Inscrição;
d) ANEXO III – Declaração de disponibilidade de tempo;
e) ANEXO IV – Tabela de Xxxxxx;
f) ANEXO V – Modelo de Recurso;
g) ANEXO VI – Termo de Aceite;
h) ANEXO VII – Declaração de Desistência;
i) ANEXO VIII – Valores da remuneração, diárias e passagens (por disciplina);
I) XXXXX XX – Ficha Xxxxxxxxx (Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação);
j) ANEXO X – Cronograma.
Barra do Bugres, 14 de agosto de 2018.
Vandersézar Casturino
Diretor Geral FAEPEN/MT
ANEXO I
Vagas disponíveis (por disciplina)
O SÁBADO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO É DIA LETIVO.
DISCIPLINA | REQUISISTO LEGAIS | PERÍODO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | |
Química Analítica | Graduação em Química, Química industrial, Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos | 10/09 a 15/09 e 01/10 a 11/10 | 90 h | 01 | |
Física I | Graduação em Física ou Engenharia | 17/09 a 29/09 | 60 h | 01 | |
Química Orgânica | Graduação em Química, Química industrial, Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos | 15/10 a 27/10 | 60 h | 01 | |
Bioquímica Fundamental | Graduação em Engenharia de Alimentos, Química de Alimentos, Farmácia, Ciência ou Ciência e Tecnologia de Alimentos | 29/10 a 13/11 | 60 h | 01 | |
Cálculo I | Graduação em Matemática ou Engenharias | 21/11 a 04/12 e 07/01 a 12/01 | 90 h | 01 | |
Produção de Texto e Leitura | Graduação em Letras | 05/12 a 18/12 | 60 h | 01 | |
Geometria Analítica | Graduação em Matemática ou Engenharias | 14/01 a 26/01 | 60 h | 01 |
XXXXX XX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) à seleção para professor da FAEPEN, conforme
Edital Nº 004/2018 – FAEPEN.
Informações Pessoais:
Nome completo | |||||
Data de nascimento | Naturalidade | ||||
RG | Órgão expedidor | ||||
Dados Bancários | Banco: | Agência nº: | |||
Conta ( ) corrente OU Conta ( )poupança: Nº: | |||||
CPF | PIS/PASEP | ||||
Endereço: | nº | ||||
Bairro | CEP | ||||
Cidade: | Estado | ||||
Telefone | ( ) | ||||
Disciplina – 1
Vagas Pleiteadas:
Disciplina – 2
/MT, de de 2018.
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que
, RG , CPF é funcionário na
, e possui horário compatível para ministrar aulas na modalidade turma fora de sede, no período de a , totalizando horas semanais, conforme Edital Nº 004/2018 – FAEPEN.
Local: Data: / / 2018.
Assinatura e carimbo da Chefia imediata
ANEXO IV – TABELA DE BAREMA
Nome do Candidato:
A avaliação comprobatória dos títulos deve ser organizada de acordo com a documentação, seguindo sua ordem, não devendo incluir títulos de atividades que não pontuem.
Segue o modelo onde os documentos deverão ser anexados, separadamente em cada item do barema.
O candidato deve preencher a pontuação obtida na tabela abaixo, anexar sua comprovação e assinar.
ITENS A SEREM ANALISADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
1.1 Pós-doutorado/Livre docente | 12 | |
1.2 Curso de doutorado na área do teste seletivo | 10 | |
1.3 Curso de doutorado em área afim | 8 | |
1.4 Curso de mestrado na área do teste seletivo | 7 | |
1.5 Curso de mestrado na área afim | 5 | |
1.6 Curso de especialização na área do teste seletivo | 3 | |
1.7 Curso de especialização na área afim | 2 | |
2. ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS E DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA | ||
2.1 Tempo de magistério na área – na graduação/na pós-graduação (0,5 por semestre) | 4 | |
2.2 Cursos não curriculares ministrados na área com carga horária igual ou superior a 40 horas (0,25 por curso) | 1 | |
2.3 Projetos de Pesquisa e/ou Extensão: • Participação (0,5 por projeto) | 1 | |
2.4 Projetos de Pesquisa e/ou Extensão: • Coordenação (1,0 por projeto) | 2 | |
2.5 Orientação de aluno: • Pós-graduação: especialização/mestrado/doutorado (0,2 por orientação) | 1 |
2.5 Orientação de aluno: • TCC, Iniciação científica, extensão, monitoria (0,15 por orientação) | 1 | |
2.6 Participação em bancas examinadoras: • Trabalho de Conclusão de Curso e especialização (0,1 por banca) | 1 | |
2.7 Participação em bancas examinadoras: Mestrado e Doutorado (0,15 por banca) | 1 | |
2.7 Exercício profissional na área do teste seletivo por semestre (0,25 por semestre | 2 | |
TOTAL | 14 | |
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA | ||
3.1 Livros completos: • na área com ISBN (1,0 por livro) • em área afim com ISBN (0,5 por livro) | 4 | |
3.2 Capítulos de livros: • na área com ISBN (0,5 por livro) • em área afim com ISBN (0,25 por livro) | 3 | |
3.3 Artigos publicados em periódicos científicos na área, com ISSN (0,5 por artigo) | 3 | |
3.4 Trabalhos apresentados em eventos científicos (0,2 por evento) | 1,2 | |
3.5 Artigos publicados em periódicos locais, regionais e internos com ISSN – não indexados (0,1 por artigo) | 0,8 | |
TOTAL | 12 | |
OBS: OS PONTOS DO ITEM 1 NÃO SERÃO ACUMULATIVOS, PORTANTO SERÁ CONSIDERADO O MAIOR TÍTULO APRESENTADO. |
Nome e assinatura do candidato
ANEXO V MODELO DE RECURSO
Candidato(a): e-mail: Disciplina(s): Núcleo(s) Pedagógico(s): Curso(s): Xxxxxxx Xxxxxx:
Solicitação de recurso contra:
( ) Divulgação preliminar das inscrições.
( ) Resultado preliminar da Prova de Títulos. Justificativa:
Local / /
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VI TERMO DE ACEITE
Eu RG nº CPF nº , candidato(a) aprovado(a) e convocado para atuar na disciplina:
do Curso de: na função de PROFESSOR para atuar na modalidade turma fora de sede da UNEMAT, venho declarar meu ACEITE/CONFIRMAÇÃO a vaga do referido curso, no qual fui convocado pelo Edital Nº 004/2018 – FAEPEN.
/MT, de de 2018.
Nome e assinatura
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu RG nº CPF nº , candidato(a) aprovado(a) e convocado para atuar nadisciplina:
do Curso de: na função de PROFESSOR para atuar na modalidade turma fora de sede da UNEMAT, venho declarar minha DESISTÊNCIA à vaga do referido cargo, no qual fui convocado pelo Edital Nº 004/2018 – FAEPEN.
/MT, de de 2018.
Nome e assinatura
ANEXO VIII
VALORES DA REMUNERAÇÃO, DIÁRIAS E PASSAGENS (POR DISCIPLINA)
TITULAÇÃO | SALÁRIO (referente à hora/aula*) |
Graduado/Mestre/Doutor | R$ 60,00 |
* Conforme Resolução 001/2017 - CAF, de 24 de janeiro de 2017.
DIÁRIAS:
Serão pagas, por disciplina, no máximo 18 (dezoito) diárias, salvo alterações previamente autorizadas pela coordenação do curso.
Conforme os planos de trabalho dos convênios assinados o valor da diária será de R$180,00 (cento e oitenta reais) e é destinada para cobrir despesas com hospedagem e alimentação do docente no núcleo pedagógico onde ministrará a disciplina, desde que o município de origem do docente seja diferente daquele onde será ministrada a disciplina. O docente deve estar ciente de que deve prestar constas referente ao recebimento das diárias, comprovando as despesas com hospedagem e alimentação.
PASSAGENS
Serão fornecidas, por disciplina, uma passagem de ida e uma passagem de volta, via terrestre, para o deslocamento do docente de seu município de residência, desde que seja dentro do Estado de Mato Grosso, até o município onde se localiza o núcleo pedagógico onde o mesmo ministrará a disciplina. No caso de residentes em outros estados a passagem de ida e volta será contabilizada a partir da capital mato-grossense.
ANEXO IX
DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENVIAR PARA A CONTRATAÇÃO
- Cópia autenticada do RG (frente e verso).
- Cópia autenticada do CPF.
- Cópia do PIS/PASEP/NIT/NIS.
- Cópia autenticada do diploma de graduação.
- Cópia autenticada do diploma de maior titulação (se houver).
- Declaração de disponibilidade de tempo (caso seja servidor efetivo da UNEMAT).
- Preenchimento de Ficha cadastral (conforme modelo abaixo).
FICHA CADASTRAL
Nome: | Data nascimento: | |
RG . | Org. Exp.: | Data Exp. |
CPF: | PIS/PASEP: | |
Telefone: | e-mail: | |
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Cidade: | CEP.: | |
Dados Bancários | ||
Agência n.: Banco: | Conta:( ) corrente ( )poupança Conta n.: |
Dados obrigatórios para servidores do Estado e Município
Lotação: | Matrícula Funcional: |
Cargo/Função: | |
Titulação: |
Dados obrigatórios para recebimento de pró-labore sobre prestação de serviços
Curso: | local: | |||
Disciplina a ministrar: | Carga horária: | |||
Período: | / /2018 | a | / /2018 | |
Curso: | local: |
ANEXO X CRONOGRAMA
Ord. | Atividades | Data |
1 | Publicação do Edital | 14/08/2018 |
2 | Período das inscrições | 14/08/2018 a 17/08/2018 |
3 | Publicação preliminar das inscrições | 18/08/2018 |
4 | Período de recurso contra resultado preliminar das inscrições | 19/08/2018 |
5 | Publicação da análise dos recursos do resultado das inscrições (se houver) | 20/08/2018 |
6 | Homologação do resultado final das inscrições | 20/08/2018 |
7 | Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos | 21/08/2018 |
8 | Período de recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos | 22/08/2018 |
9 | Publicação da análise dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos (se houver) | 23/08/2018 |
10 | Homologação do resultado final do Processo Seletivo. | 24/08/2018 |
11 | Convocação dos candidatos | 24/08/2018 |