PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2018
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos dos tipos “Computador Desktop Tipo 1”, “Laptop Tipo 1” e “Laptop Tipo 2”, de forma a prover a FINEP de estações de trabalho para seus colaboradores, com garantia de funcionamento pelo prazo 48 meses e com suporte no local de instalação.
ESCLARECIMENTO 12
(Encaminhado por e-mail no dia 26/06/2018)
Mensagem do licitante:
“1. Com intuito de garantir o cumprimento do SLA e minimizar os custos para a CONTRATANTE, entendemos que o atendimento de reparo nos equipamentos no período da garantia serão nos mesmos locais de entrega, dispostos na tabela do item 3.5.2.1 do Anexo I do Edital. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor informar localidades e quantidades de equipamentos por local.
2. No item 3.1.13 do Anexo I, temos: "Tempo máximo de atendimento ao chamado no dia útil seguinte à sua abertura. Estabelecimento da funcionalidade plena do equipamento em até 05 (cinco) dias úteis a partir da abertura do chamado, substituindo por um novo o componente defeituoso ou o equipamento, com as mesmas especificações e configurações do substituído”. Para minimizar o tempo de indisponibilidade dos equipamentos que apresentaram defeito, é prática de mercado realizar um pré diagnóstico por telefone imediatamente no momento de abertura do chamado, a fim de reestabelecer o estado funcional do equipamento ou identificar qual a peça que apresentou defeito e precisa ser substituída. Entendemos que, ao realizar este tipo de atendimento estaremos cumprindo o tempo de início de atendimento que é de até o dia útil seguinte. E, caso seja necessária a substituição de peças, estaremos direcionando um técnico para solução on-site em até 5 dias úteis, cumprindo a cláusula mencionada acima. Está correto nosso entendimento? Se não, favor esclarecer.
3. No item 4.7 do Anexo I, temos o seguinte texto: "4.7 Instalação e Migração dos equipamentos 4.7.1 A CONTRATADA se responsabilizará pela migração dos dados existentes nos equipamentos atuais da FINEP para os novos, de forma ordenada e planejada, evitando a parada de todo um setor por vez”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
a. Entendemos que a instalação física dos equipamentos compreende a conexão do equipamento na energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos esclarecer.
b. Entendemos que não será responsabilidade da CONTRATADA a desinstalação dos equipamentos antigos do local. Está correto o nosso entendimento?. Caso entendimento esteja correto, gostaríamos de esclarecer como procederá a execução da migração de dados das máquinas antigas para as novas, uma vez que a responsabilidade da desinstalação será da contratante.
c. Sobre a migração de dados, entendemos que não estarão inclusos na migração arquivos e documentos de cunho pessoal, tais como: vídeos, fotos, imagens, músicas, etc. Está correto o nosso entendimento?
d. Com o intuito de efetuar o correto planejamento e precificação para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, solicitamos informar qual o volume médio de backup (cópia de arquivos) de cada equipamento (ex. 5 GB por equipamento).
e. Entendemos que a infraestrutura e do mobiliário necessário a instalação, será responsabilidade da contratante. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos esclarecer.
4. No item 4.7.4 do Anexo I, temos: “A CONTRATADA deverá retirar e descartar das dependências dos Edifícios da FINEP no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília, toda a embalagem oriunda dos equipamentos entregues, com observância da legislação ambiental pertinente”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
a. Com o intuito de minimizar os custos para a contratante, entendemos que caso a contratada seja responsável pela desinstalação das máquinas antigas, a mesma poderá utilizar as embalagens dos produtos novos para armazenamento das máquinas antigas, e caso haja sobra de embalagens, a contratada será responsável pela retirada e descarte correto conforme legislação vigente. Está correto nosso entendimento?
b. Caso entendimento anterior esteja incorreto, favor esclarecer.
5. No item 4.8 das sanções administrativas no Anexo I, temos o seguinte texto: “Atraso no início ou término de chamados - Mais de 5% de chamados com atraso ou a partir da segunda advertência - Multa de 0,1% sobre o valor do contrato por incidência”. Para compreender os termos do edital quanto à multa apresentamos alguns exemplos de cálculos, assim temos: Caso em um referido mês de contrato, a empresa contratada tenha efetuado um chamado fora do prazo determinado acima do limite de 5% de atrasos mensais, temos: Valor simulado do contrato com 500 equipamentos com valor simulado de R$ 4.000,00, desta forma, teremos o contrato de cerca de R$ 2.000.000,00. Caso haja atraso em um equipamento conforme simulação descrita acima, a multa por atraso será de aproximadamente R$ 2.000,00 ao dia, sendo R$ 2.000.000,00 X 0,1% que é o valor do contrato simulado. No caso de um infortúnio eventual, para uma quantidade pequena de equipamentos, por exemplo, o atraso de um único equipamento pode chegar a R$ 50% do valor do equipamento em multa por dia.
a. Como pode ser percebido, a penalidade é extremamente severa, chegando a um valor proibitivo e desproporcional. Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas e não locupletamento dos cofres públicos, entendemos que devem ser adotados na aplicação das penalidades os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Conforme os percentuais aplicados atualmente no mercado financeiro, entendemos que para os casos
de haver multa na prestação dos serviços, deve ser aplicado sobre o valor do item em atraso, e não sobre o valor do contrato. Nosso entendimento está correto?
b. Caso não seja este o entendimento, solicitamos que sejam adotados critérios razoáveis, proporcionais e adequados na definição dos percentuais para aplicação de multa moratória para atraso do serviço de garantia, bem como informá-los.
6. Sobre a garantia da bateria dos Notebooks, informamos que ela é um componente do equipamento classificada como item consumível, ou seja, possui um desgaste natural pelo seu uso normal, que depende muito da forma de utilização pelo usuário (número de recargas, horas de utilização, etc). Este desgaste ocasiona perda da eficiência da bateria, mas não se caracteriza como falha de equipamento. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
a. Tendo tal fato em consideração, entendemos que será aceito garantia padrão de 12 (doze) meses para esse componente (bateria), permanecendo 48 meses para os demais componentes. Está correto o nosso entendimento?
b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que a garantia da bateria será de 48 meses, contudo a alegada "perda de eficiência", se comprovadamente compatível com a média de baterias de íon de lítio e decorrente de seu "desgaste natural", não será considerado defeito de modo a ensejar a sua substituição em garantia. Está correto o nosso entendimento?
c. Se nosso entendimento anterior não estiver correto, entendemos que a garantia da bateria será de 48 meses e caso comprovada a perda de eficiência da bateria, a contratada deverá substitui-la sem custo adicional. Está correto o nosso entendimento?
d. Se ainda nossos entendimentos não estiverem corretos, entendemos que a bateria de todos os equipamentos deverá ser substituída no mínimo uma vez durante o período de garantia. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos esclarecer.
7. Com relação à instalação física dos equipamentos solicitamos esclarecer:
a. Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?
b. Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.
8. Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?
9. De acordo com as práticas de mercado, entendemos que o horário para atendimento para reparo dos equipamentos em garantia é das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos esclarecer.
10. O edital menciona no item 7.1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: “Somente serão classificadas as propostas das Licitantes que atenderem aos requisitos deste Edital e seus anexos.” Entendemos que, devido ao limite de caracteres no campo descrição detalhada do objeto ofertado no site do comprasnet, e também por não haver campo para anexo de documentos, ao cadastrarmos a proposta, podemos apenas apresentar uma descrição resumida do objeto, constando marca, e a descrição completa deverá ser enviada apenas pela licitante detentora da melhor oferta. Nosso entendimento está correto?
11. O edital menciona no item 11.2.4 o seguinte: “Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestadamente inexequíveis” Entendemos que o preço do item com valor acima daquele encontrado no item 6 – ESTIMATIVAS DOS PREÇOS deve ser compreendido como os preços finais dos equipamentos, após a etapa de lances, e que, por ocasião do cadastro das propostas, as empresas licitantes poderão cadastrar valores acima desses custos estimados, sem correrem o risco de serem desclassificadas. Está correto o nosso entendimento?
12. No Anexo I – item 4.8.4 – Tabela de Sanções: “Atraso na entrega – após 10 dias – Multa de 1% sobre o valor do contrato a cada 10 dias até o limite total de 5%.” Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas e não o locupletamento dos cofres públicos, entendemos que devem ser adotados na aplicação das penalidades os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Conforme os percentuais aplicados atualmente no mercado financeiro, entendemos que para os casos de haver mora tanto na entrega dos equipamentos, deve ser aplicado multa moratória razoável, como por exemplo de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor do item em atraso . Nosso entendimento está correto? Caso não seja este o entendimento, solicitamos que sejam adotados critérios razoáveis, proporcionais e adequados na definição dos percentuais para aplicação de multa moratória, bem como informá-los.
13. O Governo aprovou a Emenda Constitucional Nº 87, de 16 de Abril de 2015 que trata das novas alíquotas de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias entre os estados que tiveram efeito a partir do dia 1º de Janeiro de 2016. Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte: "Art. 99 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx.xxx#xxxxxxx00). Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.".
Considerando que este edital é um registro de preço com validade de 12 meses e os pedidos serão colocados no decorrer desses 12 meses, isso implica que parte dos equipamentos serão fornecidos em diferentes faixas de imposto sob essa nova legislação. Então é possível de verificar que parte dos equipamentos serão adquiridos na quarta faixa, ou seja, 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem. Já outra parte dos equipamentos será fornecida na quinta faixa, de 100% para o Estado de destino. Portanto, para uma correta precificação de acordo com a nova legislação vigente, é necessária a informação de quantos equipamentos terão seu pedido de compra colocado no ano de 2018 e quantos terão seu pedido de compra colocado no ano de 2019. Assim sendo, solicitamos uma estimativa percentual de quantas máquinas serão compradas em 2018 e quantas ficarão para 2019.”
Resposta:
1. Resposta: O entendimento está correto.
2. Resposta: O entendimento não está correto. O pré-diagnóstico pode ser usado como início do atendimento, mas o fornecedor deve atentar-se ao fato de que os 5 dias úteis são para o restabelecimento pleno do funcionamento do equipamento.
3. Resposta:
A) O entendimento está correto
B) O entendimento está correto
c) e d) A FINEP considera como instalação a colocação do equipamento em funcionamento pleno, na mesa do usuário, já com os dados migrados do equipamento antigo. O equipamento antigo será manuseado pela equipe da empresa fornecedora contrato anterior. Os equipamentos atuais da FINEP possuem discos de até 1TB.
E) O entendimento está correto
4. A) O entendimento não está correto. A desinstalação ficará a cargo do fornecedor do contrato anterior.
5. Resposta: O entendimento não está correto. As sanções visam coibir atrasos no atendimento às demandas da empresa e são aplicadas por evento no mês e não por dia, conforme item 4.8 do T.R.
6. Resposta:
a) O entendimento não está correto. Deve ser observada a garantia pedida no T.R.
b) O entendimento está correto.
7. Resposta: a) O entendimento está correto.
8. Resposta: O entendimento está correto.
9. Resposta: O entendimento não está correto. Deve ser respeitado o item 3.6.5 do T.R.
10. Resposta: Copie o texto do edital.
11. Resposta: O entendimento está correto.
12. Resposta: O entendimento não está correto. A sanção visa coibir atrasos na entrega dos equipamentos.
13. Resposta: Não se trata de registro de preços.
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Pregoeiro