TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem e desmontagem de divisórias, em painel naval e em “drywall”, assim como fornecimento e instalação de parede e forro de gesso, incluindo todo o material necessário à execução dos serviços, conforme as especificações abaixo. | ||||
ITEM | QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS | CÓDIGO COMPRASNET |
1 | 1000 | m² | Fornecimento e execução de parede com placas de gesso acartonado E=12,5mm, 1200x2400 mm (LXC) (drywall), para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guias e montantes formato U, em aço zincado, E=0,5mm, 70 x 3000mm (L x C) e demais acessórios necessários para sua execução | 79154 |
2 | 500 | m² | Fornecimento e instalação de forro drywall em chapa de gesso acartonado, E=12,5mm, 1200x2400 mm (LxC), inclusive estrutura de fixação, e demais acessórios necessários pra sua execução | 79132 |
3 | 300 | m² | Fornecimento e instalação de acabamentos para forro (moldura em drywall – chapa de gesso acartonado, E=12,5 mm, 1200x2400 mm (LxC), com largura de 15 cm) e demais acessórios necessários para sua execução | 79144 |
4 | 500 | m² | Fornecimento e instalação de divisória naval com vidro (Painel de divisória naval com 35mm de espessura, com miolo semi-oco – tipo colmeia, sendo guia e travessa em aço galvanizado pintados na cor padrão existente, completos e instalados nas divisórias) e demais acessórios necessários para sua execução | 79146 |
5 | 100 | m² | Fornecimento e instalação porta de divisória naval, conforme dimensões de projeto, definidas na Ordem de Serviço (Painel de eucatex com 35mm de espessura) | 74757 |
6 | 40 | und | Fornecimento de ferragens para porta divisória perfil aço pintado | 79147 |
7 | 40 | und | Fornecimento e instalação de porta de vidro temperado, 0,9x2,10m, espessura 10mm, inclusive acessórios e jogo de ferragens cromadas p/ porta de vidro temperado, uma folha composta: dobradiça superior e inferior, trinco, fechadura, contra fechadura, com capuchinho. Mola hidráulica de piso, puxador concha de embutir em latão cromado, sem furo pra chave, com furos para fixar parafusos, 30x90 mm (largura x altura) e demais acessórios necessários para sua execução | 62314 |
8 | 250 | m² | Fornecimento e instalação de Janela de alumínio de correr, 2 folhas sem bandeira, acabamento acetinado, batente/requadro de 6 a 14 cm, fixação com parafuso sobre contramarco, com vidro 8mm e demais acessórios necessários para sua execução | 79145 |
9 | 1000 | m² | Fornecimento e instalação de lã de rocha em paredes drywall. Feltro em la de rocha, 1 face revestida com papel aluminizado, em rolo, densidade = 32kg/m3, E=50mm , e demais acessórios necessários para sua execução | 79134 |
10 | 500 | m² | Fornecimento, aplicação e lixamento de massa látex PVA em forro drywall, duas demãos. | 79153 |
11 | 2000 | m² | Fornecimento, aplicação e lixamento de massa látex PVA em parede drywall, duas demãos. | 79152 |
12 | 2000 | m² | Fornecimento e aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredes, duas demãos. | 79150 |
13 | 500 | m² | Fornecimento e aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em teto, duas demãos. | 79148 |
14 | 450 | m² | Fornecimento e instalação de forro em réguas de pvc, frisado, régua de 20 cm, | 79151 |
espessura de 8mm a 10mm e comprimento de 6 metros, inclusive estrutura de fixação, e demais acessórios necessários para sua execução | |||||||
15 | 250 | m² | Fornecimento e instalação de acabamentos para forro (roda forro em perfil metálico tipo “C”, comprimento 6 metros e plástico) e demais acessórios necessários para sua execução | 79149 | |||
2. JUSTIFICATIVA: | |||||||
A contratação de empresa especializada para fornecer materiais e executar os serviços discriminados se dão em virtude da necessidade de reestruturação dos ambientes do Centro de Excelência do Esporte (Goiânia-GO) e do UEG Campus Goiânia – Laranjeiras, para melhor adequação de espaço, acarretando a ampliação, o aumento de vida útil e da funcionalidade dos referidos bens imóveis, em atendimento às demandas da Universidade Estadual de Goiás. Entende-se que o presente objeto não apresenta alta complexidade em sua execução, vez que tratam-se de serviços comuns, dispensando-se a necessidade da utilização de conhecimentos técnicos específicos, o envolvimento e a participação de profissionais legalmente habilitados. | |||||||
3. VALOR UNITÁRIO E GLOBAL: | |||||||
Item | Código | Tabela de Referência de Custos | Materiais e Serviços | Quantidade Estimada | Unidade | Custo Unitário | Valor Global |
1 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e execução de parede com placas de gesso acartonado E=12,5mm , 1200x2400 mm (LXC) (drywall), para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guias e montantes formato U, em aço zincado, E=0,5mm, 70 x 3000mm (L x C) e demais acessórios necessários | 1000 | m² | R$ 72,98 | R$ 72.980,00 |
2 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e instalação de forro drywall em chapa de gesso acartonado,m E=12,5mm, 1200x2400 mm (LxC), inclusive estrutura de fixação, e demais acessórios necessários | 500 | m² | R$ 48,12 | R$ 24.060,00 |
3 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e instalação de acabamentos para forro (moldura em drywall – chapa de gesso acartonado, E=12,5 mm, 1200x2400 mm (LxC), com largura de 15 cm) e demais acessórios necessários | 300 | m² | R$ 21,44 | R$ 6.432,00 |
4 | 100406 | Agetop | Fornecimento e Instalação de divisória naval com vidro (Painel de eucatex com 35mm de espessura, perfil sendo guia e travessa em aço nas cores branco, preto e cinza) | 500 | m² | R$ 78,08 | R$ 39.040,00 |
5 | 100402 | Agetop | Fornecimento e Instalação porta de divisória naval (Painel de eucatex com 35mm de espessura) | 100 | m² | R$ 67,88 | R$ 6.788,00 |
6 | 100404 | Agetop | Fornecimento de ferragens p/ porta divisória perfil aço pintado | 40 | und | R$ 90,00 | R$ 3.600,00 |
7 | 00000/000 | Xxxxxx | Fornecimento e Instalação de porta de vidro temperado, 0,9x2,10m , espessura 10mm, inclusive acessórios e jogo de ferragens cromadas p/ porta de vidro temperado, uma folha composta: dobradiça superior e inferior, trinco, fechadura, contra fechadura, com capuchinho. Mola hidráulica de piso, puxador concha de embutir em latão cromado, sem furo pra chave, com furos para fixar parafusos, 30x90 mm (largura x altura) | 40 | und | R$ 1.933,64 | R$ 77.345,60 |
8 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e Instalação de Janela de alumínio de correr, 2 folhas sem bandeira, acabamento acetinado, batente/requadro de 6 a 14 cm, fixação | 250 | m² | R$ 442,34 | R$ 110.585,00 |
com parafuso sobre contramarco, com vidro 8mm | |||||||
9 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e instalação com lã de rocha em paredes drywall. Feltro em la de rocha, 1 face revestida com papel aluminizado, em rolo, densidade = 32kg/m3, E=50mm | 1000 | m² | R$ 26,49 | R$ 26.490,00 |
10 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento, aplicação e lixamento de massa latéx em forro drywall, duas demãos | 500 | m² | R$ 18,03 | R$ 9.015,00 |
11 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento, aplicação e lixamento de massa latéx em parede drywall, duas demãos | 2000 | m² | R$ 10,12 | R$ 20.240,00 |
12 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e aplicação manual de pintura com tinta latéx PVA em paredes, duas demãos | 2000 | m² | R$ 8,18 | R$ 16.360,00 |
13 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e aplicação manual de pintura com tinta latéx PVA em teto, duas demãos | 500 | m² | R$ 9,05 | R$ 4.525,00 |
14 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e instalação de forro em réguas de pvc, frisado, régua de 20 cm, espessura de 8mm a 10mm e comprimento de 6 metros, inclusive estrutura de fixação | 450 | m² | R$ 36,61 | R$ 16.474,50 |
15 | 00000 | Xxxxxx | Fornecimento e instalação de acabamentos para forro (roda forro em perfil metálico tipo “C”, comprimento 6 metros e plástico) | 250 | m² | R$ 7,27 | R$ 1.817,50 |
TOTAL GERAL | R$ 435.752,60 | ||||||
TABELAS DE REFERÊNCIA DE CUSTOS: | SINAPI (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) – COMPOSIÇÕES – MAIO/2018 – DESONERADA | ||||||
AGETOP (CNPJ nº 03.520.933/0001-06) – TABELA 128 – CUSTOS DE OBRAS CIVIS – NOVEMBRO/2017 – DESONERADA | |||||||
4. PRAZO DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. | |||||||
5. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS: 12 meses pelo fabricante, a partir do Recebimento Definitivo | |||||||
5.1 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar eventual defeito ou fazer a substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar da data de notificação do defeito, sem ônus para CONTRATANTE. | |||||||
5.2 Caso o reparo não possa ser concluído, a instalação defeituosa deverá ser substituída imediatamente. | |||||||
6. LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A entrega do material e a execução dos serviços serão realizadas, conforme solicitação do setor Responsável, no Centro de Excelência do Esporte (Av. Oeste, 56-250 - St. Aeroporto, Goiânia - GO, 74075-110) e no UEG Campus Goiânia – Laranjeiras (Rua Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 74855-130). | |||||||
7. ORDEM DE SERVIÇO | |||||||
a) Os serviços só poderão ser iniciados após a emissão da “Ordem de Serviço”. | |||||||
b) Cada Ordem de Serviço deverá conter todas as informações necessárias para obter o melhor controle na execução dos serviços e no controle das faturas da Contratada. | |||||||
c) A abertura da Ordem de Serviço só ocorrerá após a vistoria do técnico designado, que confirmará a necessidade e o levantamento da solicitação. | |||||||
8. PAGAMENTO: | |||||||
a) O pagamento será efetuado após o recebimento dos serviços, com apresentação de Notas Fiscais, no prazo não superior a 30 (trinta) dias. Não será efetuado qualquer pagamento a Adjudicatária se houver pendência de liquidação de obrigação contratual; | |||||||
b) Para que o pagamento seja efetivado, a contratada deverá informar obrigatoriamente , conta corrente junto a Caixa Econômica Federal, |
conforme o Art 4º, da Lei Estadual nº 18.364/2014. |
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: |
a) Efetuar o pagamento nas condições informadas neste Termo de Referência, desde que realizados pela Contratada todos os encargos assumidos perante esta Administração. A realização do pagamento também ficará condicionada ao exímio cumprimento dos prazos de entrega; |
b) Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação por escrito da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer, exclusivamente através de pessoa por ela indicada; |
c) Exercer a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações derivadas desse Termo de Referência, e ainda aplicar multa ou rescindir o Contrato caso a Contratada desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas; |
d) Nomear Gestor/Fiscal do Contrato derivado deste Termo de Referência, que atuará como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, devendo este, atestar o recebimento dos produtos licitados, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados. |
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: |
a) Conceder o desconto referente ao valor do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme Inciso XCI, artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário de Estado de Goiás (RCTE). No caso de não haver incidência do ICMS nas mercadorias, tal fato deverá ser citado no corpo da nota fiscal; |
b) Fornecer os materiais e executar os serviços, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços e condições apresentadas; |
c) Xxxxxx, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; |
d) Providenciar e sanar de forma imediata deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante; |
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta; |
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; |
g) Arcar com todas as despesas inerentes à entrega, tais como: fretes, combustíveis, seguros, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que resultarem do fiel cumprimento deste Termo de Referência, que correrão por conta exclusiva da Contratada; |
h) Entregar os serviços dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência; |
i) Manter a Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão; |
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência. |
k) Efetuar a limpeza geral imediatamente após a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência |
l) Responsabilizar-se por supervisionar a utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados nos serviços, objetivando a sua correta execução, bem como por sua guarda e conservação. |
m) Programar junto aos responsáveis pelo Centro de Excelência do Esporte e pelo UEG Campus Goiânia – Laranjeiras, o horário de execução dos serviços. |
n) Utilizar equipamentos e materiais adequados e de primeira qualidade na prestação dos serviços. |
o) Iniciar a prestação de serviços na data indicada na Ordem de Serviço, disponibilizando pessoal capacitado e na quantidade adequada para cumprir as obrigações assumidas. |
p) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, à suas expensas, serviços em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução ou de material empregado. |
q) Responsabilizar-se em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, alimentação, vales transporte outros que venham a ser legalmente instituídos, bem como fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual. |
r) Xxxxxx seus funcionários identificados e uniformizados, quando em atividade. |
s) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. |
t) Os serviços deverão ser executados com cuidado especial para que não sejam danificadas as instalações, o mobiliário existente e os equipamentos de propriedade da Universidade Estadual de Goiás. |
u) Conferir as medidas contidas no projeto discriminado na Ordem de Serviço no local de instalação. |
11. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS SERVIÇOS: |
a) Em caráter provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações técnicas, pelo xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxx de provisoriedade; |
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação dos materiais pela Comissão, conforme Portaria UEG/GAB nº 413/2018. |
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: |
12.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do serviço, sujeitar-se-á a Contratada vencedora à multa de mora de 2% sobre o valor da Nota de Empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso; |
12.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a UEG rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93; |
12.3 Em casos de inexecução contratual parcial ou total das obrigações fixadas neste Termo de Referência, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes penalidades: |
12.3.1 Advertência, por escrito, conforme previsto no art. 87, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, no caso de pequenas irregularidades; |
12.3.2 Multa de mora, calculada sobre o valor total da proposta, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: |
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; |
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; |
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. |
12.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sendo também, descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas nesse Instrumento Convocatório e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.928/2012. |
12.5. O contratado que praticar infração prevista no item 12.3.3 - Suspensão temporária de licitar - inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção. |
12.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A Contratada poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. |
12.7 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. |
12.8 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica. |
12.9 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela UEG ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX DA CONCEICAO FILHO, GERENTE, em 13/07/2018, às 14:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 3269194 e o código CRC CDD80767.
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
XXXXXXX XX 000 Xx.XX 00 - Xxxxxx XXX XXXX - XXX 00000-000 - ANAPOLIS - GO - Bloco II, térreo (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800020010547 SEI 3269194