ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2022
CONTRATO Nº 033/FMS/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA VIVATO CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.349.236/0001-09, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2070, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, residente e domiciliado na cidade de Braço do Norte e a empresa VIVATO CLINICA DE REABILITAÇÃO LTDA, registrada no CNPJ sob o n.º 35.607.502/0001-60, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxx Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. PAMELLA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Credenciamento n° 03/2022, com fundamento legal da Lei 8.666/93, “Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2022, , Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
“CREDENCIAMENTO DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE CONSULTA/SESSÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL – TO, PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato será regido na íntegra pela Constituição Federal, art. 199; Lei 8.080/90, arts. 24 e seguintes; Lei 8.666/93 e alterações e demais normas da legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor do teto financeiro será de até R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) para o exercício de 2022 (50 sessões) e de R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais), para o exercício de 2023 (1.200 sessões), conforme tabela abaixo:
Para o exercício de 2022, dezembro:
Item | Qtd. para 2022 | Descrição/Especificação | Preço Unitário | Valor Total |
1 | 50 | Sessão Terapia Ocupacional, prevendo uma estimativa de 200 sessões mensais. | R$ 130,00 | R$ 6.500,00 |
TOTAL | R$ 6.500,00 |
Para o exercício de 2023:
Item | Qtd. para 2023 | Descrição/Especificação | Preço Unitário | Valor Total |
1 | 1.200 | Sessão Terapia Ocupacional, prevendo uma estimativa de 200 sessões mensais. | R$ 130,00 | R$ 156.000,00 |
TOTAL | R$ 156.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2022 do Fundo Municipal de Saúde de Braço do Norte, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
ORGÃO: 17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ./ATIV.: 2.048 – MANUTENSÃO DA ATENÇÃO BÁSICA CÓD. RED.: 82/2022 – R$ 6.500,00
CÓD. RED.: XXX/2023 – R$ 156.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital:
a) A execução dos serviços está condicionada a assinatura do Termo de Credenciamento e após o respectivo cadastramento do credenciado devendo o mesmo seguir orientações conforme protocolos clínicos, estabelecidos por esta secretaria. Lembrando que este protocolo poderá sofrer alteração/atualização durante a vigência do contrato de acordo com a necessidade do contratante e do setor de regulação.
b) O Município adotou o sistema de Regulação conforme a Lei 17.066/2017, inserindo todos os procedimentos/exames/consultas disponibilizados no SUS, os quais são avaliados conforme o protocolo de risco.
c) Esta especialidade, já cadastrada no Sistema de Regulação – SISREG será regulada pela Central de Regulação Municipal, conforme o quadro clínico do paciente.
d) A inserção do procedimento no SISREG, se dá via Estratégia de Saúde da Família do Município, com a devida indicação médica.
e) As consultas/sessões em terapia ocupacional serão realizadas conforme agendamentos da central de regulação, obedecendo normas e rotinas.
f) A comprovação dos atendimentos será mediante relatório de produção (mensal) e/ou, com guias assinadas pelo paciente e realizados no sistema próprio do município (CELK) e/ou mediante BPA – Boletim de Produção Ambulatorial encaminhado ao Setor de Controle e Avaliação desta Secretaria que, após verificação de dados, será autorizado faturar a nota fiscal em nome do Fundo Municipal de Saúde para posterior liquidação e pagamento.
g) Os credenciados deverão ter espaço próprio e localizados na cidade de BRAÇO DO NORTE/SC, a fim de evitar o desgaste dos pacientes já debilitados, assim como o alto custo de deslocamento de transporte para outra cidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
a) O relatório de produção mensal deverá ser entregue no Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço;
b) Após 5 (cinco) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento, conforme cronograma desta Secretaria;
c) A partir da emissão do relatório de crítica, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal no Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para efetuar o pagamento;
d) O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços, ficará a Contratada sujeita a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30(trinta) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro;
b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
c) as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
d) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
e) aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Ampliado) ou outro índice definido pela Secretaria de Saúde, após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante solicitação protocolada via sistema 1DOC.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA - GESTOR DO CONTRATO
A responsabilidade direta pela fiscalização e pela execução do objeto do presente Contrato, será da Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Técnica Administrativa responsável pelo Controle e Avaliação e na ausência da mesma Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenadora Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, conforme art.57 Incido II da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Braço do Norte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, aplicando-se o disposto no seu artigo 77.
Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Braço do Norte, 15 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr. XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO Prefeito Municipal CONTRATANTE | WERNCKE & ALBERTON TERAPIA OCUPACIONAL LTDA Sr. XXXXXX CESCONETO XXXXXXX Representante Legal CONTRATADO |
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX CEOLIN CPF: 000.000.000-00 |