CONTRATO Nº 14/2021 - SEDI
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
CONTRATO Nº 14/2021 - SEDI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO E A EMPRESA PETRUS ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO & ADMINISTRAÇÃO LTDA-ME.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580.0001- 38, através da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, criada pela Lei nº 18.687/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, Setor Sul, em Goiânia – GO, ora representada por seu titular o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 22.349.454-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PETRUS ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO & ADMINISTRAÇÃO LTDA-ME., inscrita sob o CNPJ/MF nº 07.484.303/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx
00 - Xxxxxxx (Xxxxxx) Xxxxxxxx - XX , CEP: 76630-000 neste ato representada pelo (a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro, portador RG Nº 10.359/D CREA/GO inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para a prestação de serviços, mediante Processo Administrativo Nº 202114304000399, e Pregão Eletrônico nº 007/2021-SEDI, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa do ramo de engenharia para elaboração de projeto básico e executivo para a reforma e ampliação do ITEGO em Artes Basileu França, conforme condições e especificações no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratada deverá fornecer os serviços de acordo com todas as especificações técnicas exigidas no item 4
- Especificações Técnicas - do Termo de Referência - anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAIS, PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO, CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO
3.1. A prestação dos serviços que são objeto deste Termo de Referência tem em vista o atendimento da demanda da realização de Projetos, afins e demais documentos técnicos correlatos para atendimento das necessidades de adequações nas instalações prediais da EFG em Artes Basileu França, ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, localizada a Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Goiânia-GO, comprovadas mediante todas as formalizações e relatórios emitidos que foram relatados neste Termo de Referência.
3.2. O contrato abrange as seguintes atividades técnicas: assessoramento na elaboração e coordenação na confecção de projetos, afins e correlatos; especificações de materiais; estudos de viabilidade técnica ante aos problemas detectados e repassados a empresa licitante para elaborar a proposta mais eficiente e econômica; análises de
pareceres, laudos e vistorias emitidos (e outros de mesma natureza) por órgãos ligados a SEDI; elaboração de orçamento (tabelas GOINFRA/SINAPE); fiscalizações de obras e serviços (em caso de dúvidas quanto ao projeto e/ou documento técnico produzido); executar levantamentos; apresentação de memoriais de cálculo; e, produção de todos os demais documentos técnicos que forem necessários para nortear as obras de reforma/manutenção e adaptações no ITEGO em Artes Basileu França. Ou seja, em resumo os produtos a serem entregues compõem-se de estudos preliminares, projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, especificações técnicas de materiais e serviços, quantitativos, cronograma físico financeiro, orçamentos, pareceres e relatórios de vistorias.
3.3. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
3.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por todos os levantamentos locais que se fizerem necessários, bem como as consultas a qualquer entidade/ órgão que se fizer necessário.
3.5. Todos os projetos englobam conceitualmente as etapas de Levantamento (LV), Programa de Necessidades (PN), Estudo de Viabilidade (EV) e Estudo Preliminar (EP), conforme a ABNT NBR 13531 e suas possíveis atualizações. Para execução desta etapa, o CONTRATANTE disponibilizará ao projetista todos os documentos técnicos relatados nos "itens 2 e 3", deste termo, que, somada a visita técnica ao local e entrevista com responsáveis / gestores pelo ITEGO em Artes Basileu França, nortearão no todo ou em parte os trabalhos a serem desenvolvidos naquele espaço. Ou seja, a CONTRATADA deverá analisar em conjunto com a CONTRANTE todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades e alterações decorrentes dos projetos; deverá aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser concluídos em todos seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado neste Termo de Referência; e, por fim, não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades.
3.6. Mediante o recebimento da documentação e das diretrizes necessárias ao desenvolvimento do Projeto Básico de Arquitetura e Projetos Complementares para a licitação da obra, é de responsabilidade da CONTRATADA a análise dessa documentação e a verificação de falhas, omissões ou erros com relação às leis, às normas e à boa técnica.
3.7. A CONTRATADA deve reexecutar serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Fiscalização.
3.8. A CONTRATADA deve alterar o Projeto Básico/Executivo no que for apontado como ausência de detalhe ou informação incompleta, em função de viabilizar a elaboração definitiva do orçamento básico, inclusive com a emissão da nova documentação física de revisão, devidamente assinada e com o fornecimento dos arquivos eletrônicos revistos.
3.9. A fase de Projeto Básico deverá ser priorizado a entrega dos projetos de Proteção contra descargas atmosféricas, prevenção e combate a incêndios e pânico, redes externas de água/esgoto e água pluvial com o objetivo de agilizar a elaboração do projeto legal visando a aprovação pelos órgãos competentes.
3.10. A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, caso seja necessário, responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo.
3.11. A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos a cargo da CONTRATADA, mas sim das entregas das licenças pertinentes as edificações.
3.12. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços contratados.
3.13. A CONTRATADA deverá coordenar a conceituação e caracterização de forma clara, de todos os elementos do projeto, com as definições necessárias a todos os interessados, resultando em Projetos Básico e Executivo sem problemas de integridade, tendo os projetos com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos, prazo de execução realista e minimização de problemas de execução da obra.
3.14. A CONTRATADA deverá ter observância total nas leis de âmbito municipal, estadual e federal, bem como, regulamentos, resoluções, instruções normativas e demais normas que possam implicar nos projetos de arquitetura, complementares e demais documentos técnicos afins e correlatos de modo direto ou indireto.
3.15. Os projetos serão compatibilizados pelo autor do projeto arquitetônico, sendo o CONTRATADO responsável por indicar um mediador/coordenador dessa compatibilização (engenheiro civil ou arquiteto); já a CONTRATANTE designará um servidor ou equipe técnica no papel de avaliador(a) do(s) produto(s) final(is) elaborado(s). Lembrando que a CONTRATADA deve fornecer a CONTRATANTE os nomes dos responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, juntamente com os registros profissionais de toda a equipe técnica.
3.16. O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, reforçando item anterior, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, para promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
3.17. Todos os itens de projeto passarão por homologação e validação por parte do CONTRATANTE.
3.18. A CONTRATADA deverá prever prazos e providenciar as aprovações em todos os órgãos competentes relacionados aos produtos elaborados e necessários a contratação da obra.
3.19. A CONTRATADA deverá elaborar, acompanhar e registrar projeto legal junto ao CREA-GO/CAU-GO.
3.20. A CONTRATADA será responsável pela total observância das Leis, Decretos, Portarias e Normas, em todas as esferas, aplicáveis ao objeto contratado e ainda:
I - Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentadas pelo INMETRO;
II - Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho em Emprego – MTE; III - Instruções do CREA/CONFEA/CAU;
IV - Decreto 7.983 de 8 de abril de 2013 – Estabelece regras e critério para elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos da União, e dá outras providências;
V - Preços de serviços definidos em tabelas atualizadas, da GOINFRA e Instrução do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
3.21. Possíveis reuniões terão por objetivo o acompanhamento mútuo sobre o andamento dos projetos, bem como a tomada de decisões sobre ajustes necessários. Por isso, caso necessárias, serão marcadas com antecedência e nelas deverão estar presentes o coordenador de projeto e os responsáveis técnicos de cada especialidade.
3.22. Todos os custos referentes a deslocamentos, hospedagem, alimentação e outros necessários à participação dos profissionais nas possíveis reuniões serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.23. Sendo os projetos e demais documentos técnicos afins e correlatos concluídos, sua propriedade intelectual passará a SEDI por meio de lavratura de termos de cessão de propriedade intelectual, realizado por cada um dos autores.
3.24. Todas as peças do projeto e demais documentos técnicos afins e correlatos deverão ser entregues pela CONTRATADA assinados pelos seus respectivos autores, acompanhados de suas ARTs/RRTs, devidamente preenchidas e quitadas.
3.25. O recebimento dos serviços será feito pela Superintendência de Formação e Capacitação Tecnológica, com auxílio de setor técnico com aptidão para tal, da seguinte forma:
I - Provisoriamente, pelo gestor ou fiscal responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 15 (quinze) dias;
II - Definitivamente, pelo gestor ou fiscal responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de recebimento provisório para observação.
3.26. O gestor ou fiscal responsável pelo acompanhamento do serviço poderá se valer de assessoramento técnico de quaisquer setores da SEDI, a fim de subsidiar suas manifestações e o recebimento do serviço.
3.27. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir remover, refazer ou substituir, à sua custa, no todo ou em parte, o serviço no qual forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
3.28. As alterações de projeto devem ser claramente identificadas e devem ser mantidos registros para garantir a sua rastreabilidade.
3.29. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
3.30. A CONTRATANTE rejeitará, no topo ou em parte, serviço prestado em desacordo com o presente termo de referência. Somente os documentos de projeto verificados e validados com a participação do cliente (CONTRATANTE) devem ser liberados para execução.
3.31. Quando os requisitos para os projetos forem alterados, a empresa de projeto deve assegurar que os documentos pertinentes são complementados e que todo o pessoal envolvido no desenvolvimento do projeto seja orientado quanto aos requisitos alterados.
3.32. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da CONTRATADA, desde a consulta preliminar à aprovação final.
3.33. Os serviços deverão iniciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pela Superintendência de Formação e Capacitação Tecnológica;
3.34. O prazo de execução, conclusão e entrega do serviço será de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços.
3.35. O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado pelo fiscal da SEDI, e deverão seguir as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO |
Levantamento de dados e estudos preliminares | Fase destinada à concepção e representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração do objeto de projeto, podendo obter soluções alternativas. |
Anteprojeto | Etapa destinada à concepção e a representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes necessários a implementação do projeto e suficientes para elaboração de estimativas de custos e prazos de execução dos serviços. |
Projeto Básico e Aprovações | Fase destinada à concepção e a representação final das informações técnicas da edificação e seus elementos, instalações e componentes, não de forma definitiva, mas consideradas compatíveis com os projetos básicos. |
Projeto Executivo | Fase destinada à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, de forma completa e definitiva, para a realização de licitação e execução da obra. |
3.36. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura:
I - Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e asseguradas a manutenção de seu equilíbrio econômico – financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1º, art. 57 da Lei 8.666/93;
II - O prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução dos serviços, poderá ser prorrogado, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa por escrito e prévia autorização da CONTRATADA, conforme § 2º art. 57 da Lei 8.666/93.
3.37. Os serviços deverão ser executados/apresentados conforme o seguinte cronograma:
Etapa | Serviço | Prazo |
1 | Reunião com representantes da empresa CONTRATADA na SEDI, para receber as informações referentes ao projeto a ser executado | Máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço. |
2 | Apresentação, pela Contratada, dos estudos preliminares realizados | Máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço. |
3 | Apresentação, pela Contratada, do projeto básico de engenharia, para aprovação | Máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da apresentação dos Estudos técnicos preliminares. |
4 | Análise do projeto básico de engenharia pela SEDI, que fará questionamentos, sugestões, solicitará alterações e/ou concordará com o projeto básico | Máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento do anteprojeto. |
5 | Entrega do projeto executivo, conforme especificação e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência | Máximo de 15 (quinze) dias após a aprovação do anteprojeto. |
6 | Entrega dos projetos complementares, conforme especificação e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência | Máximo de 25 (vinte e cinco) dias após a entrega do projeto executivo. |
3.38. Caso, durante a etapa “4”, sejam solicitadas alterações no anteprojeto, a empresa deverá fazê-las no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, para então submetê-lo novamente à análise da SEDI.
3.39. A Etapa “2” refere-se aos “Estudos Preliminares” destinados à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas e reformulações.
3.40. A Etapa “3” compreende o “Projeto Básico” de engenharia, que deverá conter a representação técnica da opção aprovada nos estudos preliminares, para subsidiar a elaboração do Projeto Executivo, apresentado elementos suficientes para a compreensão da intervenção, contemplando especificações técnicas e estimativas de custo e prazo da obra planejada.
3.41. O projeto básico deverá ser elaborado em função das análises e definições resultantes da etapa de anteprojeto. Deverá fornecer os subsídios mínimos necessários para a elaboração de um orçamento detalhado de custos e deverá estar acompanhado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e demais projetos que possam ocasionar em incompatibilidades no andamento da obra e na operacionalização da edificação como um todo.
3.42. O projeto executivo deverá conter todas as informações necessárias para o perfeito entendimento do projeto e a execução da obra. Deverá ser desenvolvido considerando-se as observações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do Projeto Básico. O projeto executivo deverá trazer informações técnicas detalhadas e definitivas relativas ao projeto básico da edificação e a todos os seus elementos e materiais de construção. Deverá estar acompanhado e
compatibilizado com todos os projetos complementares, orçamento detalhado e definitivo de custos, caderno de encargos, maquete eletrônica de apresentação e todos os demais produtos vinculados ao contrato.
3.43. O descumprimento do cronograma deverá ser justificado por escrito pela CONTRATADA, sob pena de aplicação de sanções previstas no contrato.
3.44. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.45. Os projetos e demais documentos técnicos afins e correlatos objeto deste termo, são: Arquitetura; Sinalização/Comunicação Visual; Paisagismo; Terraplanagem; Fundação; Estrutural - Superestrutura; . Estrutural - Cobertura; Hidráulica; Esgoto sanitário; Águas pluviais (captação e drenagem); Instalações elétricas - Normal; Instalações elétricas - Estabilizada; Instalações elétricas - Subestação (AVALIAR A NECESSIDADE DE SUB. ABRIGADA); Telefonia; Rede lógica - Sistema de Cabeamento Estruturado; CFTV e Controle de Acesso; Detecção e Alarme Contra Incêndio; Prevenção e Combate a Incêndio; Ar Condicionado; Elevadores; SPDA; Impermeabilização; Gás; Pranchas de desenho - relação dos projetos / número de pranchas / CD / escalas/carimbo; Composição dos custos unitários de todos os serviços em nível de Projeto Básico, que não estiverem dentro das tabelas SINAPE/GOINFRA; Orçamento da obra em nível de Projeto Básico (tabelas SINAPE, GOINFRA); Caderno de encargos e especificações técnicas de todos os projetos em nível de Projeto Básico; e Memorial de cálculo dos projetos estruturais, climatização, hidrossanitário, combate a incêndio e elétrico.
3.46. O início da elaboração dos projetos deverá ser precedida de visita técnica no local da obra. Todos os estudos para elaboração do projeto de arquitetura e demais projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica, consistente e coordenada, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação e atendendo os seguintes requisitos, inclusive quanto à obediência a todas normas técnicas pertinentes e atualizadas, inclusive quanto ao desempenho:
I - Utilização de materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento a ás condições do local de implantação;
II - Adoção de soluções construtivas que visem o desenvolvimento sustentável ao longo do ciclo de vida da construção;
III - Adoção de soluções que levem em conta: c.1) Adequação da arquitetura ao clima; c.2) Insolação e cargas térmicas incidentes sobre a edificação; c.3) Níveis adequados e eficientes de iluminação; c.4) Uso de tecnologia que propicie o uso racional dos recursos naturais;
IV - Garantia do conforto e bem estar em cada um dos ambientes projetados;
V - Adoção de soluções flexíveis e versáteis nas áreas destinadas às atividades comuns;
VI - Adoção de soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
VII - Adoção de soluções que minimizem os custos de manutenção;
VIII - Garantia de acessibilidade e segurança na utilização da edificação, com aplicação das normas pertinentes.
3.47.A contratada deverá elaborar, além do projeto de arquitetura, os "projetos complementares compatibilizados com o de arquitetura" e demais documentos técnicos que permitam completo entendimento á perfeita execução da obra de Reforma e Ampliação do ITEGO em Artes Basileu França (ver "subitem 10.45"). Cumpre-nos alertar que, após a análise técnica dos documentos emitidos pela GOINFRA (ver "itens 2 e 3") e da vistoria do local, a CONTRATADA deve se atentar para desenvolver os mesmos segundo as diretrizes técnicas apresentadas no ANEXO (000019439819).
3.48. A indicação das normas técnicas e demais legislações contidas no ANEXO (000019439819) não exime a CONTRATADA de avaliar as mesmas e usar aquela (s) que for(em) mais adequada(s) ao objeto do Contrato, ou até acrescentar outras mais adequadas e atuais, tendo em vista que é a mesma quem irá desenvolver todos os projetos e demais documentos técnicos relacionados nesse termo de referência.
3.49. O Projeto de Instalações de Prevenção e Combate à Incêndio deverá ser submetido pela Contratada à aprovação do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás, nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 15.802/2006, sem ônus adicional à Contratante, devendo a Contratada arcar com as taxas, despesas e emolumentos dele decorrentes.
3.50. O Projeto deverá ser submetido pela Contratada à aprovação da Prefeitura Municipal local, sem ônus adicional à Contratante, devendo a Contratada arcar com as taxas, despesas e emolumentos dele decorrentes.
3.51. A Contratada se responsabilizará por todas as despesas decorrentes da reapresentação dos projetos ao Corpo de Bombeiros Militares (CBM/GO) ou à Prefeitura Municipal local em caso de necessidade de alteração ou ajuste os mesmos. Neste caso, após a aprovação do CBM/GO e da Prefeitura Municipal local, a Contratada deverá reapresentar à SEDI o projeto executivo e seus demais projetos complementares devidamente adequados.
3.52. Endereço de entrega: Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua 82, Nº 400, 1º andar, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xx, XXX 00.000-000.
3.53. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.54. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação do Contratante.
3.55. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.56. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.57. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: Para tais operações se faz necessária a execução das seguintes tarefas básicas:
I - Elaborar desenhos na execução de projetos arquitetônicos, tais como: plantas baixas, cortes, leiautes de ambientes, desenhos do imóvel (espaço como um todo), instalações, placas de comunicação visual, detalhamentos;
II - Realizar levantamentos dimensionais e descritivos de áreas, ambientes, objetos, móveis, instalações, etc. com elaboração de planta/detalhamento do “existente” através de programa em microcomputador;
III - Apresentar estudo preliminar e anteprojeto com respectivos desenhos, baseado em todas informações técnicas disponibilizadas (relatórios, ofícios, etc);
IV - Apresentar projeto legal e projeto executivo (pré-executivo, projeto de execução e detalhes de execução);
V - Apresentar projeto de leiautes, móveis, reforma, revitalização, reparo e conservação/manutenção de edificações;
VI - Compatibilizar informações técnicas (hidráulica, elétrica, etc.) com a arquitetura; VII - Indicar especificações de materiais;
VIII - Efetuar vistorias no imóvel com emissão de Relatório objetivo, com vistas a locação, adaptações, reforma ou construção, para atender a demanda;
IX - Efetuar assistência e fiscalização na execução de posterior obras/serviços de construção civil, quando surgir alguma dúvida referente aos documentos técnicos produzidos;
X - Elaborar Projeto Básico / Executivo, planilha de orçamento (tabelas GOINFRA / SINAPE) e, por fim cronograma físico - financeiro.
3.58. Para a perfeita execução dos serviços da reforma e ampliação do ITEGO em Artes Basileu França, a CONTRATADA deverá disponibilizar todo os documentos técnicos adequados, contendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas por órgãos/instituições conceituados no Brasil, no quesito das boas práticas de serviços de engenharia.
3.59. A fiscalização dos projetos e demais documentos técnicos da reforma e ampliação do ITEGO em Artes Basileu França deverá receber, de forma oficial, todas as informações solicitadas à CONTRATADA.
3.60. A fiscalização dos projetos do edifício a ser construído deverá receber, de forma oficial, todas as informações solicitadas à CONTRATADA.
3.61. A fiscalização do contrato terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos para analisar os serviços apresentados pela Contratada em cada fase e manifestar-se-á respeito por meio de relatório circunstanciado.
3.62. A presença da FISCALIZAÇÃO não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
3.63. Endereço de entrega: Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua 82, Nº 400, 1º andar, Setor Central, Goiânia - Go, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O Valor total para esta contratação no período de 03 (três) meses é de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR GLOBAL |
R$ 420.000,00 | ||||
1 | Elaboração de projeto básico e executivo para a reforma e ampliação do ITEGO em Artes Basileu França.. | Serv. | 1 |
4.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
4.3. Os preços constantes da proposta, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante pontualmente, de acordo com a frequência de emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento, no valor proporcional aos quantitativos demandados e efetivamente executados no período.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor.
5.3. O pagamento será efetivado preferencialmente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
5.4. A entrega deverá ser feito em 4 (quatro) parcelas referente as etapas e serviços, num prazo de 90 (noventa) dias, não prorrogáveis, estando todas as etapas efetivamente cumpridas:
Parcela | % Valor Contratado | Descrição | Prazo p/etapa (dias) |
1ª | 20% | Estudos Preliminares | 15 |
2ª | 25% | Projeto Básico | 30 |
3ª | 30% | Projeto Executivo | 60 |
4ª | 25% | Ao final dos serviços | 90 |
5.5. O pagamento dos serviços será liberado conforme parcelas definidas no Cronograma do Item 17.4 , aos produtos entregues, revisados e efetivamente concluídos.
5.6. Salvo melhor juízo, os critérios para medição de Elaboração de Projetos serão os seguintes:
I - Estudo de Sondagem (parte do "projeto fundação"): Taxa de mobilização e desmobilização e o valor do metro perfurado, com execução de no mínimo 3 furos por mobilização;
II - Levantamento Cadastral: Todas as áreas, por "m²", das edificações levantadas;
III - Projeto Arquitetônico (inclusive acessibilidade), da parte de reforma e construção: Toda a área construída, em trabalhada;
IV - Projeto de Fundações, Estrutural de Concreto Armado e/ou Protendido e Estruturas Metálicas: Toda a área construída, em m², trabalhada. Para reforço de fundações, considera-se a área entre vigas;
V - Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias com/sem aproveitamento de águas pluviais: Toda a área construída, em m², trabalhada;
VI - Projeto de Prevenção Combate a Incêndio e GLP, inclusive projeto de detecção e alarme de incêndios: Toda a área construída, em m², trabalhada;
VII - Projeto de Instalações Elétricas: Toda a área construída, em m², trabalhada;
VIII - Projeto de Instalações Elétricas para Prevenção e Combate a Incêndio Toda a área construída, em m², trabalhada. Caso exista no mesmo recinto alguma intervenção elétrica além da necessária para atender Prevenção e Combate a Incêndio, como por exemplo, instalação de chuveiro, tomada, interruptor, etc., o projeto será pago uma única vez no item “Projeto de Instalações Elétricas”;
IX - Projeto Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA): A projeção de toda a área construída, em m²;
X - Projeto Instalação de Rede de Lógica e Energia Estabilizada: Em função da área construída, em m², dos ambientes atendidos pela Instalação de Rede Lógica e Energia Estabilizada;
XI - Projeto Instalações Telefônicas, CFTV e TV: Em função da área construída, em m², dos ambientes atendidos pelas Instalações Telefônicas, CFTV e TV;
XII - Projeto de Gás: Em função da área construída, em m², dos ambientes atendidos pelas Instalações de Gás, não será computada a área de caminhamento externa entre a casa/central de gás e o atendimento;
XIII - Projeto de Alarme: Em função da área construída, em m², dos ambientes atendidos pelo sistema de Alarme;
XIV - Projeto de Ar Condicionado, Ventilação Mecânica e Exaustão: Em função da área construída, em m², dos ambientes atendidos pelo sistema de Ar Condicionado, Ventilação Mecânica e Exaustão;
XV - Projeto de Acústica: Em função da área construída, em m², dos ambientes atendidos com sistema de Tratamento Acústico;
XVI - Planilha Orçamentária da Obra com memória de cálculo detalhada e composições custo unitário;
5.7. Toda a área construída é expressa em "m²". Não serão computadas as áreas de elementos de composição da área externa como, por exemplo, meio-fio, passeio, pisos externos, pavimentação, guarda corpo, corrimão e postes. E, ainda, os itens de planilha que têm os valores escalonados em função de área serão computados, para fim de pagamento, totalmente dentro da faixa em que se encaixarem. Estes itens são: Levantamento Cadastral, Projeto de Acessibilidade, Projeto de Drenagem, Paisagismo, possível Projeto de Subestação e Planilha Orçamentária.
5.8. A Nota Fiscal será emitida e encaminhada pela CONTRATADA, após a conclusão de cada etapa definida para pagamento, juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento convocatório e contrato, por meio de ofício protocolado a fiscalização da SEDI. Lembrando que os documentos de cobrança deverão ser emitidos de acordo com as disposições legais vigentes e deverão conter:
I - Especificação dos serviços realizados;
II - Número do respectivo instrumento de Contrato;
III - Endereço / Local (cidade) da prestação de serviços; IV - Número do Empenho;
V - Valor total da parcela, com a dedução de impostos e contribuições, conforme previsão em leis e regulamentos vigentes, relativos à prestação dos serviços contratados;
VI - Nome do banco e número da Agência e Conta Corrente.
5.9. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
5.10. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.11. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.16. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total estimado é de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), correrão à conta das Dotações Orçamentárias 2021.31.01.12.573.1038.2132.04, Fonte 100, constante do vigente Orçamento Geral do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
7.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. No interesse da Contratante, o objeto poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1o e 2o do inciso II, da Lei no 8.666/93.
7.3. É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei no 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, nos termos da orientação do Acórdão no 749/2010 – TCU – Plenário.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
8.2. A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste termo de referência;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) A CONTRATADA deverá seguir todas as normas da ABNT pertinentes ao caso, inclusive de desempenho, atualizadas, além das práticas de elaboração de Projetos de Arquitetura e demais "Projetos Complementares" (Fundações, Estrutura, Hidrosanitários, Elétrico, etc), orçamentos para Órgãos Públicos, e, também, de Construção, Reformas e Manutenções em Edifícios Públicos; além das legislações do município de Goiânia e do Estado de Goiás, normas e exigências das concessionárias de serviços públicos locais e do Corpo de Bombeiros, instruções e resoluções das autarquias do CAU-GO/CAU-BR e CREA/CONFEA, do IPHAN, além das entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, naquilo que for pertinente ao pleito;
h) A CONTRATADA deverá obedecer também a RESOLUÇÃO NORMATIVA 006/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que estabelece parâmetros técnicos mínimos para elaboração de projetos de obras públicas.
II - DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja subs tuído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência;
f) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo entre as partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65 da lei Federal n°8.666/1993).
10.2. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis ao longo da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir de sua assinatura por todas as partes, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Será exigida garantia de execução contratual.
13.2. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro;
II - títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III - seguro-garantia;
IV - fiança bancária.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
13.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias.
13.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.8. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56,§4º da Lei nº 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% do valor total da contratação, nas seguintes condições:
I - É vedada a subcontratação integral ou da parcela principal da obrigação.
II - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
III - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
IV - A subcontratação depende da demonstração da inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3. Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a Contratada, além das sanções referidas nos inciso I, III e IV do subitem anterior, à multa de mora, de acordo com os percentuais estabelecidos a seguir:
I - Deixar de cumprir os prazos de execução:
a) 10 % sobre o valor referente à parcela em atraso, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela em atraso; ou
c) 0,7% sobre o valor referente à parcela em atraso, por dia subsequente ao trigésimo.
15.4. A multa a que se refere o subitem anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
15.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada (se houver). Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença,
que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
15.6. A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
II - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado.
III - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
IV - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.7. Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.8. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
15.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
15.10. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
15.12. A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e por escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação; e
IV - Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à execução ou encerramento deste ajuste serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao presente ajuste, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza todos os efeitos legais.
Goiânia - GO, em 14 de julho de 2021.
< assinado eletronicamente >
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação
< assinado eletronicamente >
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Petrus Engenharia, Construção & Administração
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23
***ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº 14/2021-SEDI * * *
de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia - GO, 21 de junho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 09:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 20/07/2021, às 12:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022034122 e o código CRC AABD1F15.
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