Certificado de Clube
Agosto de 2021
Certificado de Clube
Formador (CCF) e
Mecanismo de Solidariedade
Apresentação para a Comissão Especial da Câmara
dos Deputados - P.L. 1153/2019 – Xxx Xxxx
Índice
1. Requisitos para a Certificação como Clube Formador
2. Contrato de Formação
3. Indenização por Formação
4. Mecanismo de Solidariedade
Certificado de Clube Formador - CCF
1 - Requisitos para a Certificação como Clube Formador
Resolução da Presidência (RDP) nº 01/2019
• A CBF, com o apoio das Federações Estaduais, emite o Certificado de Clube Formador (CCF), com o objetivo de atestar quais clubes cumprem com os requisitos estabelecidos pela Lei Pelé (L. 9615/98) para a devida formação técnica e social de atletas no Brasil.
• Lei Pelé art. 29: É considerado formador o clube que forneça aos atletas programa de treinamento por profissionais especializados, mais assistência educacional, médica e fisiológica.
• Este processo de certificação tem como base legal o art. 29, §3º da Lei Pelé, que assim determina:
§3º - A entidade nacional de administração do desporto certificará como entidade de prática desportiva formadora aquela que comprovadamente preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Certificado de Clube Formador - CCF
1 - Requisitos para a Certificação como Clube Formador
Resolução da Presidência (RDP) nº 01/2019
⮚ A certificação de clubes como formadores tem como objetivos:
✓ Identificar os clubes que alcancem o nível de formação de atletas estabelecido pela Lei
Pelé.
✓ Fomentar a formação de novos atletas no Brasil, através das proteções legais concedidas aos clubes certificados como Formadores.
✓ Estabelecer mecanismos de ressarcimento aos clubes certificados como Formadores em
relação aos atletas formados, através da Indenização por Formação.
• O Certificado de Clube Formador tem natureza exclusivamente desportiva e sua finalidade é intitular o clube a pleitear a indenização por formação estabelecida na Lei Pelé.
Certificado de Clube Formador - CCF
1 - Requisitos para a Certificação como Clube Formador
Resolução da Presidência (RDP) nº 01/2019
⮚ A RDP nº 01/2019 da CBF (disponível online) especifica às Federações Estaduais e aos clubes os critérios e procedimentos para emissão do Certificado de Clube Formador.
▪ A RDP detalha os documentos, informações e condutas que o clube deve apresentar a fim de obter o Certificado, com base nos requisitos fixados pela Lei Pelé.
✓ Cabe à Federação Estadual à qual o clube é filiado o dever de verificação de documentos e avaliação in loco do clube solicitante, a fim de atestar se este preenche os requisitos estabelecidos pela Lei Pelé e pela RDP.
✓ À CBF cabe a revisão da documentação enviada pela Federação Estadual, podendo, caso necessário, solicitar a complementação ou correção de documentos.
✓ Caso a documentação esteja correta, a CBF emite o Certificado de Clube Formador, válido por 1 ano.
⮚ A lista de clubes certificados fica disponível no site da CBF, sendo atualizada frequentemente.
Certificado de Clube Formador - CCF
1 - Requisitos para a Certificação como Clube Formador
Resolução da Presidência (RDP) nº 01/2019
⮚ Requisitos estabelecidos pela RDP 01/2019 – Resumo:
✓ Declaração do Presidente, atestando o cumprimento de requisitos (Anexo III da RDP).
✓ Cópia das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Prefeitura
Municipal, autorizando o funcionamento do centro de treinamento e alojamentos.
✓ Laudo técnico emitido por profissional habilitado na área de saúde e segurança do trabalho.
✓ Relação de técnicos e preparadores físicos responsáveis pelas categorias de base, com
habilitação para o exercício da função.
✓ Participação em competições oficiais em, pelo menos, 2 categorias de base.
✓ Programas de treinamento compatíveis com a faixa etária, atividades escolares e períodos de competição dos atletas.
✓ Assistência educacional com controle sobre a frequência e desempenho do atleta, em horários compatíveis com as atividades de formação, mediante matrícula em estabelecimento de ensino ou através de professores contratados.
Certificado de Clube Formador - CCF
1 - Requisitos para a Certificação como Clube Formador
Resolução da Presidência (RDP) nº 01/2019
⮚ Requisitos estabelecidos pela RDP 01/2019 – Resumo:
✓ Assistência médica por profissional inscrito no CRM.
✓ Plano de contingência médica que garanta, nos locais de treinamento e jogos, atendimento
imediato, primeiros socorros e transporte da vítima.
✓ Seguro de vida e acidentes pessoais para cobrir as atividades dos atletas em formação.
✓ Centro de reabilitação sob a responsabilidade de fisioterapeuta inscrito no CREFITO.
✓ Assistência nutricional, odontológica e psicológica por profissionais habilitados.
✓ Alojamento com área física proporcional, em boas condições de habitabilidade e salubridade, com banheiros e áreas de lazer.
✓ Pagamento de auxílio financeiro mensal.
✓ Facultar a visita de familiares e custear, ao final da temporada, viagem do atleta à sua cidade de origem, quando for o caso.
Certificado de Clube Formador - CCF
1 - Requisitos para a Certificação como Clube Formador
Modelo de Certificado
Certificado de Clube Formador - CCF
1 - Requisitos para a Certificação como Clube Formador
Números
• Atualmente, há 38 clubes com Certificado de Clube Formador vigente.
BA. 3
CE. 1
SP. 13
MG. 3
PE. 1
RS. 3
PR. 3
GO. 1
SC. 5
RJ. 5
Por Estado
Por Divisão
Estadual. 5
Série D. 3
Série C. 6
Série B. 8
Série A. 16
BA CE GO MG PE PR RJ RS SC SP Série A Série B Série C Série D Estadual
Certificado de Clube Formador - CCF
2 – Contrato de Formação
▪ O Contrato de Formação tem como base legal o art. 29, §4º da Xxx Xxxx, que diz:
✓ O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.
▪ O clube certificado como Formador tem direito a registrar na CBF o Contrato de Formação, conforme determina o art. 29, §13 da Lei Pelé.
• O Contrato de Formação é registrado pelo clube no sistema eletrônico de registros da CBF.
• O Contrato de Formação deverá não apenas especificar, mas também razoavelmente quantificar os gastos estimados com a formação do atleta.
Certificado de Clube Formador - CCF
3 – Indenização por Formação
Modalidades
▪ A indenização por formação tem a função de compensar os investimentos realizados pelo clube na formação do atleta e deve ser paga, nas transferências nacionais, ao clube portador de Certificado de Clube Formador.
▪ A indenização é devida em duas situações:
a) Quando o atleta sob Contrato de Formação se recusa a assinar o 1º contrato profissional
com o clube certificado como Formador.
b) Quando o clube certificado como Formador não consegue exercer o seu direito de preferência na renovação do 1º contrato profissional de atleta por ele profissionalizado.
Certificado de Clube Formador - CCF
3 – Indenização por Formação
Recusa do 1º Contrato
▪ Xxx Xxxx, art. 29, §5º: O clube certificado como Formador fará jus a valor indenizatório se ficar impossibilitado de assinar o 1º contrato profissional por oposição do atleta, ou quando ele se vincular a outro clube, sem autorização do clube formador, atendidas as seguintes condições:
✓ I - O atleta deverá estar regularmente registrado e não pode ter sido desligado do clube formador.
✓ II - A indenização será limitada a 200 vezes os gastos efetuados com a formação do atleta, especificados no Contrato de Formação.
✓ III - O pagamento da indenização somente poderá ser efetuado por outro clube, no prazo máximo de 15 dias da vinculação do atleta ao novo clube, a fim de permitir o novo registro.
Certificado de Clube Formador - CCF
3 – Indenização por Formação
Recusa do direito de preferência
▪ Xxx Xxxx, art. 29, §7º: O clube certificado como Formador, detentor do 1º contrato profissional com atleta por ele profissionalizado, terá o direito de preferência para a renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 anos, salvo se para cobrir de proposta de terceiro.
▪ Para assegurar seu direito de preferência, o clube certificado como Formador deve seguir os prazos e procedimentos de apresentação de proposta ao atleta conforme a Xxx Xxxx.
▪ O clube certificado como Formador terá o direito de cobrir proposta apresentada por outro clube ao atleta. Caso cubra a proposta e o atleta não a aceite, o clube certificado como Formador terá direito a indenização de no máximo 200 vezes o valor do salário mensal constante da proposta, a ser paga pelo novo clube do atleta.
Certificado de Clube Formador - CCF
3 – Indenização por Formação
Conclusão
✓ A Indenização por Formação tem a função de compensar o clube portador de Certificado de Clube Formador pelos investimentos feitos na formação do atleta.
✓ É importante que os clubes certificados fiquem atentos aos requisitos e condições estabelecidos pelo artigo 29 da Lei Pelé para que tenham direito ao recebimento da Indenização por Formação.
✓ A cobrança da Indenização por Formação pode ser feita através da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF - CNRD.
✓ A Indenização por Formação é devida somente em caso de transferência nacional. Caso o atleta se transfira para o exterior, o clube terá direito ao FIFA Training Compensation, na forma do Regulamento de Transferências da FIFA.
Certificado de Clube Formador - CCF
4 – Mecanismo de Solidariedade
Visão geral
✓ O Mecanismo de Solidariedade é uma ferramenta de redistribuição das receitas provenientes das transferências de um atleta, em favor dos clubes que contribuíram para a sua formação.
✓ Para ter direito ao Mecanismo, não é necessário que o clube seja certificado como Formador. Basta ao clube ter o registro da passagem do atleta em seu favor no sistema da CBF.
✓ Modalidades de Mecanismo de Solidariedade:
• Nacional: regulado pela Lei Pelé. Aplicável para transferências nacionais, ou seja, entre clubes brasileiros.
• Internacional: regulado pelo Regulamento de Transferências da FIFA. Aplicável para
transferências com dimensão internacional, ou seja:
• Entre clubes pertencentes a Associações Nacionais distintas, ou
• Entre clubes pertencentes à mesma Associação Nacional, quando o clube formador pertence a uma outra Associação Nacional.
Certificado de Clube Formador - CCF
4 – Mecanismo de Solidariedade
Modalidade Nacional
• Lei Pelé, art. 29-A: Sempre que ocorrer transferência nacional, definitiva ou temporária, de atleta profissional, até 5% (cinco por cento) do valor pago pela nova entidade de prática desportiva serão obrigatoriamente distribuídos entre os clubes que contribuíram para a formação do atleta, na proporção de:
✓ I - 1% para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 17 anos de idade, inclusive; e
✓ II - 0,5% para cada ano de formação do atleta, dos 18 aos 19 anos de idade, inclusive.
• A cobrança do Mecanismo de Solidariedade nacional pode ser feita através da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF - CNRD.
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4 – Mecanismo de Solidariedade
Modalidade Internacional
• Regulamento de Transferências da FIFA (RSTP), Anexo 5: Se um profissional se transferir durante o curso de um contrato, 5% de qualquer compensação paga no âmbito desta transferência será deduzida do valor total desta compensação e distribuída pelo novo clube como uma contribuição solidária aos clubes envolvidos em sua formação e educação ao longo dos anos, na seguinte proporção:
✓ I – 0,25% para cada ano de formação do atleta, dos 12 aos 15 anos de idade, inclusive; e
✓ II - 0,5% para cada ano de formação do atleta, dos 16 aos 23 anos de idade, inclusive.
• A cobrança do Mecanismo de Solidariedade internacional deve ser feita através da Câmara de Resolução de Disputas da FIFA.
Obrigado!
Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000
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