CARTA CONVITE Nº 03/2023 PROCESSO Nº 10/2023
CARTA CONVITE Nº 03/2023
PROCESSO Nº 10/2023
A Câmara Municipal de Rincão, SP, inscrita no CPNPJ nº01.605.130/0001-10, com sede na Av. Barão do Rio Branco, nº 347 – Centro, em Rincão – SP, representada por sua Presidente, Vereadora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que acha-se aberto procedimento licitatório na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, para fornecimento de 01 veículo zero Kilômetro na conformidade do descrito no Objeto e no ANEXO I – Especificações Técnicas do Veículo, deste Edital.
A abertura dos envelopes contendo Documentação e Proposta de Preço se dará no dia 08 (oito) de Dezembro de 2.023, às 10:15 horas, na Câmara Municipal de Rincão, pela Comissão Permanente de Licitações, encarregada da abertura, análise julgamento de Processos Licitatórios, da Câmara Municipal de Rincão.
1 – OBJETO
O presente Convite tem por objetivo a aquisição de 01 (Um) Veículo Nacional, 0 (zero) Kilômetro, tipo Sedan, de acordo com as especificações técnicas contidas no Anexo I, deste Edital.
2 - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação:
FICHA 009 –
01.01.01 – SERV. LEGISLATIVOS –
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
1.001 – Equipamentos para a Câmara ..................R$-186.723,43
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar do certame as empresas CONVIDADAS ou as que venham a se cadastrar no prazo legal e com ramo de atividade pertinente ao objeto, conforme parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.1 - As empresas não convidadas, mas interessadas em participar do presente certame, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria da Câmara, no endereço indicado, até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previsto no item 4.1 deste Edital, protocolando seu pedido e apresentando a prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo de Atividade e cujo objeto seja compatível com o da presente licitação.
4 – DA ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1 - As propostas “Habilitação” e “Proposta de Preço” deverão ser apresentadas até as 10h 00m do dia 08 de dezembro de 2023, diretamente na SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO, sito à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XX.
4.2 - As propostas “Habilitação” e “Proposta de Preço” deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa participante, com escrita em uma só das faces de cada folha, em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente, identificadas com assinatura de quem as firmou, sem emendas, rasuras e entrelinhas, apresentadas em dois envelopes separados e lacrados, identificados como “Habilitação” e “Proposta de Preço”.
4.3 – Os envelopes contendo as propostas “Habilitação” e “Proposta de Preço, das empresas habilitadas, serão abertos no dia 08 de dezembro de 2023, às 10h15m, na Câmara Municipal de Rincão.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes identificar-se, exibindo cédula de identidade.
5.1 - Por credenciais entende-se:
A - Habilitação do representante mediante instrumento de procuração específica para a presente licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente ter poderes para a devida outorga;
B - Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua
capacidade de representá-la.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, porém, impedirá o seu representante legal, de se manifestar ou responder pela empresa licitante.
6 - DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
Este envelope deverá conter a seguinte identificação:
À Camara Municipal de Rincão - SP
Carta Convite Nº 03/2023
Abertura: 08/12/2023, às 10h 15m
Envelope nº 01 – Habilitação
Razão Social da proponente :_____________________
6.1 - Deverão promover a apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópias autenticadas, que deverão constar no envelope supra referido:-
6.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.1.2. Prova de Regularidade relativa à Contribuição Previdenciária expedido pela Receita Federal;
6.1.3. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.4. Prova de regularidade relativa a débito trabalhista expedido pela Justiça do Trabalho;
6.1.5. Cópia autenticada do Contrato Social;
6.1.6. Prova de inscrição no CNPJ da Receita Federal;
6.1.7. Declaração de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração pública, e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera da Federação, nem pelo Tribunal de Contas de São Paulo ou da União.
6.1.8. Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão o Termo de Contrato, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, inclusive e-mails profissionais.
6.1.9. Declaração de que aceita todas as condições contidas neste Edital para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
6.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial e permanecerão anexados ao processo;
6.3. Quando não houver explicitação do prazo de validade nos documentos referidos nos itens, os mesmos serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação do envelope nº 01.
6.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 – DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Este envelope deverá conter a seguinte identificação:
À Camara Municipal de Rincão - SP
Carta Convite Nº 03/2023
Abertura 08/12/2023, às 10h15m
Envelope 02 – Proposta de Preços
Razão Social da proponente:-________________________________
7.1. As propostas deverão ser elaboradas com a descrição detalhada do objeto da presente licitação, de acordo com as especificações técnicas mencionadas no ANEXO I, deste Edital, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando das mesmas a identificação da proponente, e a assinatura de seu responsável legal e as seguintes especificações mínimas:
7.1.1. Valor total da proposta, grafado em algarismos (em Reais) e por extenso;
7.1.2. Os preços deverão incluir todos os impostos, seguros, taxas, frete, IPI,
contribuições sociais, transportes e quaisquer outras despesas relacionadas com o objeto da licitação.
7.1.3. - Prazo de validade da proposta (mínimo de 30 dias), contado a partir da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta pela Comissão de Licitação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
7.1.4 Prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias da data da assinatura do contrato.
7.1.5. Condições de pagamento, não inferior a 10 (dez) dias após a data da entrega do veículo.
7.1.6. Garantia mínima de 12 (doze) meses da data de entrega do veículo.
8. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTOS
8.1. A Comissão de Licitações efetuará, no local e período referidos no presente edital, o recebimento dos envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO.
8.2. Após o encerramento do prazo de recebimento dos envelopes, terá início à abertura destes, que será dividida em 02 (duas) fases, de acordo com o item 4 do Edital.
8.3. A primeira fase consistirá na abertura dos envelopes n.º 01 –
HABILITAÇÃO.
8.3.1. O conteúdo do envelope HABILITAÇÃO será conferido e examinado pela Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes, sendo rubricados, folha a folha, fazendo constar em ata todas as deliberações e ocorrências.
8.3.2. As licitantes que não apresentarem os documentos previstos no item 7 ou apresentarem-nos com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitadas pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvidos fechados os envelopes n.º 02, tais como foram recebidos, ao final do prazo recursal.
8.4. Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e das propostas os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar da ata qualquer declaração, manifestação, observação ou impugnação.
8.5. Os licitantes habilitados nesta primeira fase não poderão, na fase de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, serem desclassificados por motivo relacionados com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira, e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.6. A Comissão de Licitações, após o recurso definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado, dará início à segunda fase, com abertura dos envelopes n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇO dos licitantes habilitados na data prevista no item 4.4 do Edital.
8.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços ao cumprimento das condições ofertadas até o término do prazo do contrato.
8.8. Para efeitos de julgamento das Propostas poderá a Comissão de Licitações proceder, a qualquer tempo, diligências para esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões.
8.9. A classificação das propostas será efetuada na ordem dos valores apresentados.
8.10. As propostas classificadas, de acordo com o item 9.9, serão analisadas para verificação de suas aceitabilidades.
8.11. Para exercício do direito de petição, as intimações, avisos e comunicações, bem como o resultado final da licitação, poderão ser feitas através de carta registrada com aviso de recebimento ou por carta devidamente protocolada, ou ainda em Jornal de circulação regional, salvo nas hipóteses em que a Lei nº 8.666/93, expressamente, determine a publicação na Imprensa Oficial, caso em que serão feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.12. Serão desclassificadas as propostas que:
8.12.1. Não obedecerem às exigências do Edital ou da Legislação aplicável.
8.12.2. Não atendam às especificações do Edital, ou se as informações adicionais forem divergentes das descrições do objeto da Licitação descrito no ANEXO I do Edital.
8.13. Os preços oferecidos são de responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração de valor, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério adotado para o julgamento das propostas é o de Menor Preço Global.
9.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente observando o parágrafo 2º do art. 45 da lei 8.666/93.
9.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.4. Para efeito do disposto no item 10.3 deste edital, aplicar-se-á o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos decorrentes desta licitação caberão recursos na forma do disposto no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
10.2. A participação em qualquer ato da presente licitação, excetuado o disposto no item 4 (entrega dos envelopes), deverá ser feita por representante legal da empresa, devidamente credenciada por Contrato Social ou ato constitutivo, ou, ainda, mediante procuração por instrumento público ou particular, neste caso com firmas dos outorgantes devidamente reconhecidas em Cartório competente, identificando-se através
de Cédula de Identidade.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E PAGAMENTO
11.1- A vigência do contrato inicia-se com a sua assinatura pelas partes, encerrando-se no término do prazo de garantia do objeto descrita na proposta;
11.2. A entrega do veículo deverá ser em prazo não superior a 10 (dias) da data de assinatura do Contrato.
11.3. O pagamento do produto adquirido será efetuado em uma única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias da emissão da respectiva NF-e e não sofrerá qualquer reajuste.
11.4. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação do orçamento vigente, conta nº 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 09, e poderão ser suplementadas se necessário.
12. DO CONTRATO
12.1. O presente edital e a proposta vencedora farão parte integrante do contrato de fornecimento, cuja minuta se encontra no ANEXO III deste edital, para todos os fins e efeitos de direito.
12.2. O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data da homologação da licitante vencedora.
12.3. Quando a Adjudicatária se recusar a assinar o contrato, ou for impedida de fazê-lo pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, ficando a Adjudicatária sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
12.4. O não cumprimento no disposto no item 13.3, que se referem a não assinatura do contrato, implicará aplicação de penalidades às empresas, nos termos previstos no item 14 do Edital.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei nº 8.666/93.
13.2. Em caso de atraso na entrega do objeto, a empresa contratada ficará sujeita, a critério da CÂMARA MUNICIPAL, à aplicação de uma multa no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso.
13.3. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CÂMARA, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:-
a) inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extra judicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução da empresa CONTRATADA;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.4. Nos casos de rescisão pelos incisos “a” e/ou “c” do item 14.3, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
13.5. A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo assinalado no item 13.2 ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, à multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do veículo com a especificação. O veículo deverá ser entregue, no local e endereço da Câmara Municipal de Juquiá, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura eletrônica.
14.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
15 - DA GARANTIA
15.1. O objeto da presente licitação deverá dispor de garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
15.2. O veículo terá garantia mínima de 12 (doze) meses da data da entrega, ressalvados os casos em que outro prazo seja estabelecido por lei, ou pelo fabricante, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação evidencia ter o participante examinado cuidadosamente o seu objeto e se inteirado sobre os diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente, no fornecimento objeto da licitação, aceitando irretratavelmente todos os termos deste edital e seus anexos.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
16.3. Para efeitos de julgamento das propostas, poderá a Comissão de Licitação proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar a decisão.
16.4. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas com a Secretaria da Câmara Municipal de Rincão, situada a av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, pelos telefones (000) 0000-0000, das 9h00m às 13h00m, ou, ainda, pelo e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
16.5. Questões técnicas, jurídicas ou de interpretação do presente edital deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL no endereço referido no item 17.4 deste edital.
17. DOS ANEXOS
17.1. Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Veículo.
ANEXO II – Proposta Comercial
XXXXX XXX – Minuta do Contrato de Fornecimento.
ANEXO IV – Modelo de Credenciamento do Representante da Empresa.
ANEXO V – Modelo de Declaração de conformidade.
ANEXO VI – Modelo de Indicação de responsável para o Termo Contratual.
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Micro empresa ou empresa de pequeno porte.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Distrital de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja.
Rincão (SP), 23 de Novembro de 2.023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
JUSTIFICATIVA:-
Para cumprir suas atribuições institucionais, o Poder Legislativo Municipal necessita se locomover, seja para serviços administrativos, viagens de interesse do Município, ida a outros Órgãos, Correios, que fica em outra cidade e outras necessidades, de modo a garantir agilidade e eficiência nos trabalhos do Órgão.
OBJETO:-
Aquisição de um veículo de fabricação nacional, tipo passeio para atender as necessidades do Gabinete da Presidente, Vereadores e serviços realizados por funcionários.
DETALHAMENTO DO OBJETO:-
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO
Especificações do Veículo: O veículo deve atender aos seguintes requisitos mínimos:-
Tipo: Automóvel 0 Km, de passeio, sedan médio, com capacidade para cinco passageiros e câmbio automático.
Cor: Xxxxxx, a ser escolhida.
Potência: Mínimo de 2.0 – combustão, potência máxima de no mínimo 160cv.
Combustível: Flex (gasolina e etanol).
Ano e modelo de fabricação: 2023 ou 2023/2024 - Zero km.
Rodas de liga leve aro 17’.
Itens de segurança: Airbags frontais, laterais e cortina; freios ABS sendo freios dianteiros ventilados e freios traseiros sólidos; cintos de segurança de três pontos em todos os assentos, alças de segurança no teto, alarme antifurto, câmera traseira para estacionar, alertas e sensores de colisão e estacionamento; assistente de permanência de faixa; controle de velocidade adaptativo; assistente de farol alto; comando interno da tampa de abastecimento.
Conforto: Ar-condicionado; vidros elétricos nas quatro portas; direção elétrica; travas elétricas; rádio com entrada USB e Bluetooth; volante multifuncional; ajuste elétrico dos retrovisores; luz no porta-malas; direção assistida; apoio de braço para o motorista; ajuste de volante.
Demais especificações técnicas: Computador de bordo; termômetro do líquido de arrefecimento; conta-giros; indicador de temperatura externa; banco traseiro rebatível; bancos revestidos em couro; porta-malas mínimo de 470 litros; rodas de liga leve; suspensão independente; estepe; motor e tração na dianteira; alimentação de injeção direta e indireta; carga útil de pelo menos 420 kg.
PRAZO DE ENTREGA:-
O prazo para entrega será imediato, após assinatura do contrato.
O bem licitado será recebido da seguinte forma:-
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo, com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após a aferição da qualidade e consequente aceitação.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:-
Constituem obrigações do contratado, além das previstas nos documentos contratuais e legislação pertinente, as seguintes:-
Fornecer o veículo de acordo com as especificações técnicas.
O veículo a ser entregue deverá ser necessariamente de primeira linha segundo os padrões usuais de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação as norma s técnicas pertinentes.
Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga do veículo a ser fornecido;
Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o veículo fornecido que não estiver de acordo com as especificações técnicas;
Providenciar por sua conta todos os registros e licenças exigidos por lei ou atos do órgãos federais, estaduais e municipais competentes para fornecimento do objeto deste termo de referência;
Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a legislação social, trabalhista previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento do veículo, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontrados e prepostos (art. 71, da Lei 8666/93);
Manter-se conforme os artigos 29 a 32 da Lei 8666/93, sendo permitido ao contratante efetuar, a qualquer momento, consulta on line aos sítios virtuais dos Órgãos competentes, podendo exigir da contratada quaisquer comprovações pertinentes;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do contrato.
Prestar todos os esclarecimento que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:-
A CONTRATANTE obrigar-se-á:-
Receber provisoriamente os bens mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente coma as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora;
Efetuar o pagamento no prazo previsto;
Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas, defeitos ou irregularidade constatadas no bem fornecido, a fim de que sejam corrigidos;
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 (dias) contados da apresentação da Nota Fiscal.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida a empresa e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus ao contratante.
Se for constatado que o fornecimento do produto não atende às condições estipuladas no edital, a contratante se reserva ao direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais.
DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da aquisição do objeto são oriundos de dotação própria constante do orçamento vigente.
DO PRAZO
Convocado o licitante vencedor o mesmo deverá comparecer a sede da contratante para a devida assinatura do contrato dentro do prazo máximo de cinco dias úteis sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das demais penalidade previstas em lei especialmente a prevista no art. 81, da Lei 8666/93.
Se houve interesse entre as partes o contrato poderá ser aditado, conforme disposto no artigo art. 65, § 1º, da Lei nº 8666/93.
O bem a ser adquirido deverá ter no mínimo três anos de garantia.
ANEXO II – TERMO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO N° -------
CONVITE N° ----------
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO ZERO KM, A SER ADQUIRIDO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
À CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
Comissão de Licitações
Prezados Senhores:
Apresentamos pelo presente TERMO DE PROPOSTA COMERCIAL, as condições para a aquisição do veículo objeto do certame licitatório referido acima, sendo o valor total da nossa proposta R$-_______________________ (________________________________________________).
ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO:-
MARCA/MODELO:-
FABRICANTE:-
Validade da proposta: _____________ dias.
Prazo de entrega do produto: _________________ dias.
Condições de pagamento: ____________ (dias após a data de entrega do veículo).
Garantia: _________________ meses.
Local, _____ de __________________ de 2.023.
Assinatura do Representante:-
Razão Social da Empresa:-
Nome Completo do Representante da Empresa:-
CPF nº
E-mail:-
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
CONTRATO Nº
PROCESSO Nº ____________
CONVITE Nº _______________
Contrato nº ______/2023 -
Convite nº 03/2023 - Processo Adm. nº 10/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO - SP E A EMPRESA ............PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO OFICIAL 0 KM.
Aos ..........(.....) dias do mês de dezembro de 2023, nesta cidade de Rincão, Estado de São Paulo, no Gabinete da Srª. Presidente da Câmara Municipal de Rincão - SP, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber:- de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO, com sede nesta cidade de Rincão -SP, à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ sob nº 01.605.130/0001-10, neste ato legalmente representada pela sua Presidente Srª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº ............. SSP/SP e CPF ................, residente e domiciliada em Rincão, SP, à ..............., daqui por diante denominada simplesmente "CONTRATANTE" e, de outro lado a empresa ...................., estabelecida na cidade de .............., Estado de São Paulo, à Rua/Av. ...................., inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada legalmente pelo Sr (a). ..................., CPF Nº ............, e RG nº .........., residente e domiciliado em ............., e-mail:- .................., no final identificado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente "CONTRATADA", na presença de duas testemunhas no final qualificadas e assinadas, ficou justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª-
OBJETO
Aquisição de 01 (hum) veículo, do tipo sedan médio, executivo, na cor ........., 4(quatro) portas, com capacidade para transporte de 5(cinco) passageiros, incluindo o motorista, com as características descritas no Anexo I, do Edital do Convite nº 03/2023;
Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Convite nº 03/2023 e seus Anexos (I a VII)
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Convite nº 03/2023.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 2ª-
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE ENTREGA, DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E DE GARANTIA DO OBJETO
2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a sua assinatura pelas partes, encerrando-se no término do prazo de garantia do objeto descrita na proposta;
2.2- O veículo adquirido pela Contratante deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogados mediante apresentação de justificativa devidamente aceita pela Câmara Municipal;
2.3- O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em 15 (quinze) dias contados da data do recebimento do objeto;
2.4- Os prazos de garantia do objeto, estão fixados nas especificações dos itens constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, sendo contados a partir das datas de emissão dos Termos de Recebimento Definitivos.
CLÁUSULA 3ª-
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DE RECEBIMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital;
3.1.1- A entrega do objeto do presente Convite deverá obedecer as características mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência, na ocorrência de mudanças tecnológicas devidamente justificadas, a CONTRATADA poderá vir a entregar veículo com caraterísticas superiores.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
3.3- O veículo será recebido por Comissão de Recebimento formada para este fim designada pelo CONTRATANTE, que expedirá o Termo de Recebimento Definitivo;
3.3.1- Equipamentos acessórios do veículo deverão ser entregues novos e acondicionados em suas embalagens originais, desde que não venham inseridos na montagem do veículo;
3.3.2- O objeto será recebido definitivamente em 15 (quinze) dias da data de sua entrega;
3.3.3- Será realizada uma verificação de conformidade do veículo recebido com as especificações dispostas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, seguida de testes e/ou configuração dos equipamentos, ao final do que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Recebimento constituída pelos servidores da Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias, caso não seja observada qualquer irregularidade;
3.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Recebimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital, determinando sua substituição/correção;
3.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
3.4.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5- As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas para a Comissão de Recebimento, que as encaminhará à Tesouraria previamente ao pagamento.
3.6- Caso, nas fases de verificação de conformidade do veículo recebido, ou durante o período de garantia, seja necessária reposição de algum equipamento no veículo, a Comissão de Recebimento poderá determinar:
a) Que a CONTRATADA providencie, de imediato, a reposição desse assessório mesmas peças em todos os equipamentos; ou
b) Que todos os assessórios fornecidos sejam substituídos, caso o vício provenha de falha de projeto, montagem ou especificação.
3.7- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
CLÁUSULA 4ª -
VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ _______________(_______) o qual correrá por conta da Contratante.
4.2- O pagamento será efetuado pela Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da(s) emissão e recebimento da Nota Fiscal, mediante depósito(s) em conta corrente em nome da CONTRATADA, desde que a(s) correspondente(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) tenha(m) sido emitida(s) sem incorreções.
4.3- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Comissão de Recebimento, o prazo para sua regularização.
4.4- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.5- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.6- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.7- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.8- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”.
4.9- O(s) pagamento(s) respeitará(ão), ainda, as disposições do termo contratual.
4.10- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.12- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.10 e 4.11 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.13- Havendo atraso na entrega do veículo pela CONTRATADA após o pagamento, incidirá multa de 10% sobre o valor total do bem adquirido.
CLÁUSULA 5ª-
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Fornecer os produtos objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e em sua proposta;
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 3.4;
5.3- Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga inclusive as decorrentes da devolução e reposição em caso de recusa por não atender ao Edital;
5.4- Atender a toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
5.5- Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade;
5.6- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição recusadas por não atenderem ao Edital;
5.7- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 5.8- Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros,
oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;
5.9- Prestar garantia do bom funcionamento do veículo nos estritos termos do ajustado entre as partes, assim como atender a todos os requisitos fixados no Termo de Referência;
5.10- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Indicar Comissão de Recebimento das Divisões de Tecnologia e Patrimônio para acompanhamento da execução contratual.
6.2- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.3- Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
6.4- Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA
RESCISÃO E SANÇÕES
7.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o
CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
7.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
7.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 7.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
7.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA 8ª-
FORO
8.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro cidade de Américo Brasiliense – SP;
8.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Rincão, SP, em -------- de dezembro de 2023.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Rincão-SP
CONTRATADA
Representante Legal
Testemunhas:-
Nome:
RG nº CPF nº
Nome:
RG nº CPF nº
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
PROCESSO N° 10/2023
CONVITE N° 03/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO ZERO KM, A SER ADQUIRIDO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
À CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
Comissão de Licitações
A empresa _________________(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob n.° ____________ com sede à Rua ___________________(endereço completo da licitante), por seu representante legal________________ (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório da Carta Convite nº --------, CREDENCIA como seu representante o Sr. _______________________, RG. Nº ______________, CPF nº _______________, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua
interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, na sessão pública de processamento do procedimento licitatório supramencionado, realizado pela CAMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
Local, _____ de __________________ de 2023.
_______________________
Assinatura do Representante .
Razão Social da Empresa
Nome Completo do Representante da Empresa
OBS.: Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com PODERES para este fim conforme Contrato Social da Sociedade, ou documento equivalente.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
CONVITE N° 03/2023 PROCESSO Nº 10/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO ZERO KM, A SER ADQUIRIDO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
À CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
Comissão de Licitações
A empresa _________________(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob n.° ____________ com sede à Rua ___________________(endereço completo da licitante), por seu representante legal________________ (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório da Carta Convite nº .........., e em cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, aos quais se submete,
DECLARA que:
1. inexiste fato impeditivo quanto à sua habilitação;
2. não foi declarada inidônea pelo Poder Público em nenhuma esfera de Governo, não estando impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
4. tomou conhecimento de todas as informações e especificações do Edital, e que aceita as condições nele estabelecidas, para o fiel cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
5. examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para posterior alteração dos preços propostos, ou modificação nas especificações para o cumprimento integral do objeto da presente licitação;
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração:
Local, _____ de __________________ de 2023.
________________________
Assinatura do Representante (com firma reconhecida)
Razão Social da Empresa
Nome Completo do Representante da Empresa
(DEVE SER EMITIDO EM PAPEL QUE CONTENHA A DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
XXXXX XX – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
CONVITE N° 03/2023 PROCESSO N° 10/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO ZERO KM, A SER ADQUIRIDO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO
Comissão de Licitações
INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Segue indicação do responsável que assinará o Termo de Contrato:
NOME: ________________________________________________________
RG Nº: ____________________________________
CPF Nº ____________________________________
QUALIFICAÇÃO: _______________________________________________
CARGO: _______________________________________________________
Local, _____ de __________________ de 2023.
________________________
Assinatura do Representante (com firma reconhecida).
Razão Social da Empresa
Nome Completo do Representante da Empresa
(DEVE SER EMITIDO EM PAPEL QUE CONTENHA A DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONVITE N° 03/2023 PROCESSO N° 10/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO ZERO KM, A SER ADQUIRIDO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
À CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO
Comissão de Licitações
A empresa _________________(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob n° ____________ com sede à Rua ___________________(endereço completo da licitante), por seu representante legal________________ (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório da Carta Convite Nº ---------, e em cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, aos quais se submete, DECLARA que está enquadrada como microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011 cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório supramencionado, realizado pela CAMARA MUNICIPAL DE RINCÃO.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente, sob as penas da Lei.
Local, _____ de _______de 2023.
__________________________________
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
Atesto para os devidos fins, que as declarações acima são verdadeiras.
________________________________________
Nome e assinatura do Contador da Empresa e
Número do CRC
OBS.: 1. Assinaturas com firma reconhecida.
2. A declaração deverá vir acompanhada da consulta do CNPJ da empresa como optante do Simples Nacional, emitida através do site da Receita Federal, comprovando o seu enquadramento.
Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx – XX – fone:- 00 0000-0000
Site: xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx