CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 680/2019, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa PAPELARIA KJL DISTRIBUIDORA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, PAPELARIA KJL DISTRIBUIDORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.943.423/0001-15, estabelecida na XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 0000 X 000 X 00 - XXX:
85601000 - CENTRO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 116/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de produtos para utilização das entidades inscritas ao CMDCA
– Tributo a Cidadania e Secretaria da Assistência Social, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
14 | 67835 | BOLINHA DE TÊNIS DE MESA CARACTERISTICAS MINIMAS: CREDENCIADAS PELA ITTF, DIMENSÕES APROXIMADAS 40MM, UNISSEX,COM OTIMA RESISTENCIA E GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. 50 UNIDADES AMARBEM | FN | UN | 50,00 | 1,60 | 80,00 |
25 | 67837 | CORDA DE SALTAR PARA CIRCUITO FUNCIONAL CARACTERISTICAS MINIMAS: COMPOSIÇÃO DA CORDA EM MATERIAL PVC, SEM FTALATOS, PUNHOS FINOS EM MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 2,60M, ,DE OTIMA QUALIDADE E GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. 40 UNIDADES AMARBEM | CARLU | UN | 40,00 | 9,50 | 380,00 |
36 | 67737 | JOGOS DE TABULEIRO 4X1 (XADREZ, DAMAS, TRILHA E LUDO), ESTOJO EM MADEIRA INCLUINDO0 4 TABULEIROS, DADOS E PEÕES. DIMENSÃO MÍNIMA: 30X30X4,5CM. KITS DE PEÇAS EM PLÁSTICAS COLORIDAS DE OTIMA QUALIDADE APROVADO PELO IMETRO. 05 UNIDADES CASA ABRIGO | CARLU | UN | 5,00 | 49,82 | 249,10 |
39 | 67738 | LIVRO “ WILL E WILL” – AUTOR XXXX | RECORD | UN | 1,00 | 33,99 | 33,99 |
GREEN – EDITORA RECORD. 01 UNIDADE CEJU | |||||||
42 | 67741 | LIVRO “A ESCOLHA “– AUTOR XXXXXXXX XXXXXX – EDITORA ARQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | ARQUEIRO | UN | 1,00 | 30,43 | 30,43 |
44 | 67750 | LIVRO “A LENDA DOS GUARDIOES”– O FILHOTE – AUTOR XXXXXXX XXXXX – EDITORA FUNDAMENTO. 01 UNIDADE CEJU | FUNDAMENT O | UN | 1,00 | 39,98 | 39,98 |
45 | 67742 | LIVRO “A LENDA DOS GUARDIOES” – A CAPTURA – AUTOR XXXXXXX XXXXX – EDITORA FUNDAMENTO. 01 UNIDADE CEJU | FUNDAMENT O | UN | 1,00 | 36,21 | 36,21 |
48 | 67745 | LIVRO “A LENDA DOS GUARDIOES” – XXXXXX XXXXXXX – AUTOR XXXXXXX XXXXX – EDITORA FUNDAMENTO. 01 UNIDADE CEJU | FUNDAMENT O | UN | 1,00 | 37,99 | 37,99 |
52 | 67751 | LIVRO “A LENDA DOS GUARDIOES” – O INCENDIO – AUTOR XXXXXXX XXXXX – EDITORA FUNDAMENTO. 01 UNIDADE CEJU | FUNDAMENT O | UN | 1,00 | 38,74 | 38,74 |
58 | 67757 | LIVRO “A MALDIÇÃO DE TITÔ – AUTORA XXXX XXXXXXX – EDITORAS INTRINSECA 01 UNIDADE CEJU | INTRINSECA | UN | 1,00 | 30,74 | 30,74 |
60 | 67759 | LIVRO “ABADIA DE NORTHANGER” – AUTORA XXXX XXXXXX– EDITORA XXXXXX XXXXXX. 01 UNIDADE CEJU | XXXXXX XXXXXX | UN | 1,00 | 29,44 | 29,44 |
64 | 67762 | LIVRO “CIDADE DE VIDRO“ – AUTOR XXXXXXXXX XXXXX – EDITORA RECORD. 01 UNIDADE CEJU | RECORD | UN | 1,00 | 30,13 | 30,13 |
65 | 67763 | LIVRO “CIDADE DO FOGO CELESTIAL” – AUTOR XXXXXXXXX XXXXX – EDITORA RECORD. 01 UNIDADE CEJU | RECORD | UN | 1,00 | 26,93 | 26,93 |
66 | 67764 | LIVRO “CIDADE DOS ANJOS CAIDOS”– AUTOR XXXXXXXXX XXXXX – EDITORA RECORD. 01 UNIDADE CEJU | RECORD | UN | 1,00 | 26,33 | 26,33 |
70 | 67768 | LIVRO “DEIXE A NEVE CAIR” – AUTOR XXXX XXXXX – EDITORA ROCCO. 01 UNIDADE CEJU | ROCCO | UN | 1,00 | 23,91 | 23,91 |
72 | 67769 | LIVRO “DOIS A DOIS” – AUTOR NICHOLAS SPARKS – EDITORA ARQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | ARQUEIRO | UN | 1,00 | 24,07 | 24,07 |
75 | 67772 | LIVRO “LARÃO DE RAIOS” – AUTOR XXXX XXXXXXX – EDITORAS INTRINSECA. 01 UNIDADE CEJU | INTRINSECA | UN | 1,00 | 33,59 | 33,59 |
77 | 67774 | LIVRO “NO SEU OLHAR” – AUTOR XXXXXXXX XXXXXX – EDITORA ARQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | GUTEMBERG | UN | 1,00 | 25,81 | 25,81 |
79 | 67776 | LIVRO “O CASAMENTO”– AUTOR XXXXXXXX XXXXXX – EDITORA ARQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | ARQUEIRO | UN | 1,00 | 23,93 | 23,93 |
80 | 67777 | LIVRO “O MAR DE MONSTROS” – AUTOR | INTRINSECA | UN | 1,00 | 31,82 | 31,82 |
XXXX XXXXXXX – EDITORAS INTRINSECA. 01 UNIDADE CEJU | |||||||
82 | 67779 | LIVRO “O RESGATE” – AUTOR XXXXXXXX XXXXXX – EDITORA AEQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | AEQUEIRO | UN | 1,00 | 24,99 | 24,99 |
86 | 67783 | LIVRO “PARA TODOS OS GAROTOS QUE JÁ AMEI” – AUTORA XXXX XXXXXX– EDITORA INTRINSECA. 01 UNIDADE CEJU | INTRINSECA | UN | 1,00 | 25,99 | 25,99 |
88 | 67785 | LIVRO “PODEROSA” VOL UME 2– AUTOR XXXXXX XXXXX – EDITORA FUNDAMENTO. 01 UNIDADE CEJU | FUNDAMENT O | UN | 1,00 | 25,99 | 25,99 |
93 | 67790 | LIVRO “RAZÃO E SENSIBILIDADE” – AUTORA XXXX XXXXXX– EDITORA XXXXXX XXXXXX. 01 UNIDADE CEJU | XXXXXX XXXXXX | UN | 1,00 | 35,93 | 35,93 |
94 | 67803 | LIVRO “TARTARUGAS LA EMBAIXO” – AUTOR XXXX XXXXX – EDITORA INTRINSECA. 01 UNIDADE CEJU | INTRINSECA | UN | 1,00 | 26,49 | 26,49 |
96 | 67807 | LIVRO “TRÊS SEMANAS COM MEU IRMÃO” – AUTOR XXXXXXXX XXXXXX – EDITORA ARQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | ARQUEIRO | UN | 1,00 | 25,99 | 25,99 |
97 | 67808 | LIVRO “UM HOMEM DE SORTE” – AUTOR XXXXXXXX XXXXXX – EDITORA ARQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | ARQUEIRO | UN | 1,00 | 26,96 | 26,96 |
98 | 67809 | LIVRO “UM PORTO SEGURO” – AUTOR XXXXXXXX XXXXXX – EDITORA ARQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | ARQUEIRO | UN | 1,00 | 23,93 | 23,93 |
100 | 67811 | LIVRO “UMA CURVA NA ESTRADA” – AUTOR XXXXXXXX XXXXXX – EDITORA ARQUEIRO. 01 UNIDADE CEJU | ARQUEIRO | UN | 1,00 | 23,99 | 23,99 |
101 | 67812 | LIVRO STAR WARS “A GUERRA NAS ESTRELAS” – EDITORA PANINI. 01 UNIDADE CEJU | PANINI | UN | 1,00 | 55,40 | 55,40 |
102 | 67792 | LIVRO STAR WARS “ACADEMIA DE JEDI” – EDITORA ALEPH. 01 UNIDADE CEJU | ALEPH | UN | 1,00 | 32,31 | 32,31 |
103 | 67793 | LIVRO STAR WARS “BATTLEDRONT COMPANHIA DO CREPUSCULO” – EDITORA ALEPH. 01 UNIDADE CEJU | ALEPH | UN | 1,00 | 43,53 | 43,53 |
104 | 67794 | LIVRO STAR WARS “CONFRONTO NA LUA DOS CONTRABANDISTAS” EDITORA PANINI. 01 UNIDADE CEJU | PANINI | UN | 1,00 | 17,52 | 17,52 |
105 | 67795 | LIVRO STAR WARS “XXXXX XXXXX” – EDITORA PANINI. 01 UNIDADE CEJU | PANINI | UN | 1,00 | 27,40 | 27,40 |
106 | 67797 | LIVRO STAR WARS “IMPERIO E REBELIÃO – HONRA ENTRE LADRÕES” EDITORA UNIVERSO DOS LIVROS. 01 UNIDADE CEJU | PANINI | UN | 1,00 | 37,30 | 37,30 |
107 | 67791 | LIVRO STAR WARS “INFINITOS O IMPERIO CONTRA ATACA” – EDITORA PANINI. 01 UNIDADE CEJU | PANINI | UN | 1,00 | 24,25 | 24,25 |
108 | 67798 | LIVRO STAR WARS “PERSEGUIÇÃO AO | UNIVERSO | UN | 1,00 | 39,73 | 39,73 |
JEDI” – EDITORA UNIVERSO DOS LIVROS. 01 UNIDADE CEJU | DOS LIVROS | ||||||
109 | 67799 | LIVRO STAR WARS “PRINCESA XXXX” – EDITORA PANINI. 01 UNIDADE CEJU | UNIVERSO DOS LIVROS | UN | 1,00 | 16,25 | 16,25 |
110 | 67800 | LIVRO STAR WARS “SKAYWALKER ATACA” – EDITORA PANINI. 01 UNIDADE CEJU | PANINI | UN | 1,00 | 20,95 | 20,95 |
111 | 67796 | LIVRO STAR WARS “STAR WARS EPISODIO VII O DESPERTAR DA FORÇA” EDITORA PANINI. 01 UNIDADE CEJU | PANINI | UN | 1,00 | 23,18 | 23,18 |
112 | 67801 | LIVRO STAR WARS “THRAWN” – EDITORA ALEPH. 01 UNIDADE CEJU | ALEPH | UN | 1,00 | 42,36 | 42,36 |
113 | 67802 | LIVRO STAR WARS “UMA NOVA ESPERANÇA” – EDITORA UNIVERSO DOS LIVROS. 01 UNIDADE CEJU | UNIVERSO DOS LIVROS | UN | 1,00 | 31,25 | 31,25 |
127 | 67840 | RAQUETES DE TENIS DE MESA CARACTERISTICAS MINIMAS: RAQUETES MONTADAS PARA INICIAÇÃO NO TENIS DE MESA, CREDENCIADAS PELA ITTF – MODELO CLÁSSICO, COM BORRACHA DOS DOIS LADOS DA MADEIRA. COM OTIMA RESISTENCIA E GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. 10 UNIDADES AMARBEM 18 UNIDADES CEJU | CARLU | UN | 28,00 | 21,40 | 599,20 |
135 | 67814 | SUPER BANCO IMOBILIÁRIO, CONTENDO 01 TABULEIRO, 28 CARTÕES (TÍTULO DE PROPRIEDADES), 32 CARTÕES (SORTE OU REVÉS), 01 MAQUINA DE CARTÕES, 01 MANUAL, 80 CASAS, 02 DADOS, 06 PEÕES E 06 CARTÕES. CERTIFICADO PELO INMETRO. 01 UNIDADE CASA ABRIGO ANJO XXXXXXX | ESTRELA | UN | 1,00 | 103,00 | 103,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 116/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 2.587,03 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e três centavos) e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal,
acompanha das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 116/2019 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados a Contribuições e legados de entidades não Gover. ECA/FMDCA. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1140 | 08.243.0801.6.015 | 3.3.90.32.04.00 | 880 | |
08.243.0801.6.024 | 4.4.90.52.10.00 | 880 | ||
06.002 | 4.4.90.52.33.00 4.4.90.52.26.00 4.4.90.52.34.00 | |||
08.243.0801.6.022 | 880 | |||
4.4.90.52.42.00 | ||||
08.243.0801.6.024 | 3.3.90.30.17.00 | 880 | ||
3.3.90.30.14.00 | ||||
08.243.0801.6.022 | 880 | |||
3.3.90.30.46.00 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os produtos objeto deste contrato deverão ser entregues/instalados (quando for o caso), parceladamente (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1394, nos locais indicados pela mesma, no Município de Francisco Beltrão, no perímetro urbano e rural.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão ser entregues/instalados (quando for o caso) no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As entregas/instalações se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os produtos/materiais entregues e instalados deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas especificações conformes descrição da Ata, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 116/2019 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 116/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 116/2019 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores,
ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PAPELARIA KJL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXX
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX