PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021 CREDENCIAMENTO ELETRONICO Nº 004/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021 CREDENCIAMENTO ELETRONICO Nº 004/2021
EDITAL
Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Período: 24 /05/2021 a 31/12/2021 Horário: Até as 23h:59min do dia 31/12/2021.
O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dom Cavati, n.º 695, Mutum/MG, CEP: 36.955-000, CNPJ n.º 01.999.898/0001-16, através daComissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº. 001/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 01/03/2021 a 31/12/2021, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas parao CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 004/2021 visando a contratação de empresas para a realização de consultas e exames/procedimentos de diagnósticos em sua área de atuação, conforme elencados na Tabela de Procedimentos em anexo para atender às demandas dos pacientes/usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, vinculados aos Municípios/Associados do CIS- CAPARAÓ.
1 - DA VINCULAÇÃO LEGAL
1.1 - A licitação de que aqui se trata é regida pelas disposições constantes do presente Edital, e no que este for omisso, pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - D.O.U. de 22 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994 - D.O.U. de 09 de junho de 1994 - e demais normas aplicáveis à espécie.
1.2 – A aquisição do Edital completo poderá ser feito pelo licitante no setor de licitações/Compras do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, situado na Rua Dom Cavati, n.º 695, Mutum/MG, CEP: 36.955-000, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas ou pelos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - licitações.
2 – DO OBJETO E FINALIDADE
2.1 - O objeto do presente edital é a contratação de empresas para a realização de consultas e exames/procedimentos de diagnósticos em sua área de atuação, conforme elencados na Tabela de
Procedimentos em anexo para atender às demandas dos pacientes/usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, vinculados aos Municípios/Associados do CIS-CAPARAÓ.
2.2 - O presente credenciamento eletrônico tem por finalidade atender a demanda dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó de forma exclusiva e excepcional, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais, restringindo-se as especialidades relacionadas nos anexos.
2.3 – Os Municípios consorciados são: Chalé/MG, Conceição de Ipanema/MG, Durandé/MG, Ipanema/MG, Lajinha/MG, Luisburgo/MG, Martins Soares/MG, Mutum/MG, Pocrane/MG, Reduto/MG, Santana do Manhuaçu/MG, São João do Manhuaçu/MG, São José do Mantimento/MG, Simonésia/MG e Taparuba/MG.
3 - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó.
3.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscaise comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONSÓRCIO.
3.3 - É vedada participação de Xxxxxx Xxxxxxxx na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó.
3.4 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital.
4 - DAS EXIGENCIAS PARA HABILITAÇÃO
4.1 Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio eletrônico (upload), conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma.
4.2 Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF.
4.3 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a inabilitação do interessado.
4.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
4.5 A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
4.6 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital
4.7 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.8 Os participantes interessados (pessoa jurídica) deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
4.8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
b) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.8.2 REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E DE FUNCIONAMENTO
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal, quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria/MF 358 (05/09/14), alterada pela Portaria/MF 443 (17/10/14);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitidas via internet pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho).
g) Alvará de Funcionamento vigente;
h) Alvará Sanitário vigente*;
i) Ficha do CNES (CADASTRO NACIONAL ESTABELECIMENTO SAÚDE) e/ou não possuindo apresentar declaração de que no prazo de 06 (seis) meses irá regularizar a presente documentação;
4.8.2.1 - No que se refere à clausula 4.8.2 - letras “h” (apresentação do alvará sanitário) e “i” (apresentação
da ficha CNES), fica estabelecido que:
4.8.2.2 - Os licitantes que não possuírem o Alvará Sanitário e a ficha CNES deverão prestar os serviços obrigatoriamente em estabelecimentos de saúde pública designados pelo contratante, utilizando-se da ficha CNES e do Alvará Sanitário do contratante ou entidade parceira para este fim, podendo ser substituída de imediato pelo contratado durante a vigência contratual.
4.8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando não declarado seu prazo ou data de validade, que tenha sido expedida a no máximo 90 (noventa) dias anteriores a da data de abertura deste pregão.
4.8.4 -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS DECLARAÇÕES
a) Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de fiscalização profissional respectivo;
b) Formulário de inscrição e Indicação do(s) responsável (is) técnico(s) da empresa que que irão prestar os serviços, na(s) área(s) desejada(s), conforme Anexo II;
c) Comprovante de certificação do(s) profissional(is) responsável(is) indicado(s) pela Empresa mediante apresentação de:
I - Certidão de inscrição no CRM (atualizada) emitida através do site: Conselho Regional de Medicina / Registro no Conselho de Classe equivalente (Pessoa Física);
III - Diploma de graduação ou certificado de conclusão do curso expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso);
IV - Certificado de Residência Médica e/ou do certificado de especialização médica na(s) área(s) desejada(s).
d) A comprovação do vínculo profissional formal do(s) responsável (is) técnico(s) com a empresa interessada deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
II - no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III - cópia da folha do livro de registro de empregados;
IV - Contrato de trabalho.
e) Declaração de compromisso de prestação de serviço e de disponibilidade para a realização de consultas/procedimentos, compatível com a conveniência do município e da Secretaria Municipal de Saúde requisitante, conforme Anexo III;
f) Modelo de Credenciamento/Procuração caso necessario, conforme Anexo IV; (Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa, é dispensável a comprovação de Procuração).
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.9 – Documentos a serem preenchidos serão convertidas em PDF e assinadas eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001 e após anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento (sem a necessidade de impressão e assinatura física do documento); ou poderão ser preenchidas, impressas, assinadas fisicamente, digitalizadas em PDF e posteriormente anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento.
4.10 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação.
5 – DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
5.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos.
5.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRONICO, definidos pelo Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó.
5.3 - Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 3.5 do presente edital.
5.4 - O quantitativo estabelecido no Termo de Referência será distribuído entre as empresas habilitadas discricionariamente pela Secretaria Executiva respeitado a média de procedimentos utilizados pelos municípios no último exercício financeiro.
5.5 - O quantitativo previsto neste Edital é meramente estimativo, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital,de acordo com a demanda dos usuários da rede.
5.6 - É vedado a cobrança de qualquer natureza dos pacientes encaminhados para a realização dos
ATENDIMENTOS.
6 – DA CONVOCAÇÃO
6.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no item “1” (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 24/05/2021 a 31/12/2021.
6.2 - O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó convocará o candidato selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05(cinco) dias contados a partir do envio do e-mail ou da comunicação na plataforma;
6.3 - O contrato de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado:
6.3.1 - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou Devolver o contrato assinado no formato físico, a ser encaminho para o Endereço do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, Rua Dom Cavati, 695 – Bairro Centro Mutum(MG), CEP 36.955- 000;
6.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 5.3, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital.
6.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 05 dias após a homologação do credenciamento e será afixado em local próprio no saguão da sede do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou publicação no diário local.
6.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
7 - DO PRAZO
O prazo de contratação dos serviços será de 12 meses, que serão contados da data da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2021, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação:
DOTAÇÕES Nº.
04.03.01.10.302.0012.2006 3.3.90.39.00 Ficha 35 Fonte 1.02.00
04.08.01.10.302.0017.2012 3.3.90.39.00 Ficha 80 Fonte 1.02.00
9 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1 - O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo V) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2 - O prazo de contratação dos serviços será de 12 meses, que serão contados da data da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
10 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - Os atendimentos deverão ser realizados nas clínica ou consultório próprio do contratado, mediante agendamento das secretarias municipais de saúde dos municípios consorciados.
11 - RECURSOS
11.1 - Os atos praticados pela Comissão de Licitação são susceptíveis de recursos pelos licitantes no prazomáximo de 05 dias úteis a contar da data de divulgação da classificação, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o recurso deverá ser enviado diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, noendereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo representante legal do concorrente, ou por procurador habilitado na forma da Lei, no prazo máximo de 05 dias úteis após a divulgação do resultado.
12 - DOS PREÇOS PRATICADOS
Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região e outros Consórcios de Saúde, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste Consórcio, restando
compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 – O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do CAPARAÓ deverá emitir e registrar em sua Unidade Financeira e Contábil o empenho dos recursos financeiros para cobrir os pagamentos dos materiais e serviços adquiridos.
13.2 - O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do CAPARAÓ pagará as empresas credenciados, mediante apresentação de Nota Fiscal, os valores líquidos que lhes forem devidos.
13.3 - Para o pagamento da Contratada, deverá ser comprovada a regularidade nos recolhimentos de INSSe FGTS.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O credenciamento se efetivará após a assinatura do termo contratual.
14.2 - Toda informação referente ao presente credenciamento será fornecida pela Comissão Permanente de Licitação e pela empresa Licitar Digital.
14.3 - Ao inscrever-se no presente Credenciamento o interessado declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente a todos os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.
14.4 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.
14.5 – Maiores esclarecimentos serão prestados na Sede do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do CAPARAÓ, à Xxx Xxx Xxxxxx, 000, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
14.6 – Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Formulario de Inscrição e Indicação do(s) responsável (is) técnico(s) Anexo III – Declaração de compromisso de prestação de serviço
Anexo IV – Modelo de Credenciamento; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI – Relação dos Procedimentos; Mutum, aos 19 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Executivo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Membro da Comissão Membro da Comissão
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2021 INEXIBILIDADE N.º 005/2021 CREDENCIAMENTO ELETRONICO N. 004/2021
1 - OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresas para a realização de consultas e exames/procedimentos de diagnósticos em sua área de atuação, conforme elencados na Tabela de Procedimentos em anexo para atender às demandas dos pacientes/usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, vinculados aos Municípios/Associados do CIS-CAPARAÓ.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de contratação dos serviços será de 12 meses, que serão contados da data da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
3 - DO FORNECIMENTO
3.1 - A aquisição dos serviços será feita de acordo com a necessidade e conveniência da requisitante, mediante a emissão de requisição de fornecimento e da nota de empenho.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E FORMA DE ENTREGA
4.1 - As especificações e quantidades estão descritas adiante no item 7.
4.2 - Os serviços especificados no Anexo VI deverão ser executados pelo credenciado em clínica/consultório próprio do CONTRATADO. A eventual mudança de endereço do prestador de serviços, ou outras alterações a qualquer título, deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços contratados, podendo para isso rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - A responsabilidade pela fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor designado da Secretaria Executiva e do Secretário de Saúde do município consorciado.
6- FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
6.2 - Para o pagamento da Contratada, deverá ser comprovada a regularidade nos recolhimentos de INSSe FGTS. A autoridade competente poderá autorizar o pagamento nos termos do item 3.5 do Edital.
6.3 - A falta de quaisquer documentos supracitados acarretará o atraso no processamento do crédito, até que a entrega da documentação seja regularizada, sendo que, neste caso, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização, não acarretando qualquer ônus para o Consórcio.
7. PLANILHA DE QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTO
7.1 – As especificações dos serviços a serem credenciados são prestação de serviços em saúde, concernentes na realização de consultas e exames/procedimentos de diagnósticos em sua área de atuação, conforme elencados na Tabela de Procedimentos no Anexo VI para atender às demandas dos pacientes/usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, vinculados aos Municípios/Associados do CIS- CAPARAÓ.
8. DO VALOR ESTIMADO
8.1. O valor máximo que o Consórcio arcará com tal despesa será de R$ 1.095.210,70 (Um milhão e noventa e cinco mil duzentos e dez reais e setenta centavos) de acordo com o orçamento de 2.021.
8.2 – O valor foi apurado na Contabilidade do Consórcio através da média dos últimos 03 (três) exercícios financeiros referente ao pagamento dos fornecedores que prestaram esse tipo de serviço.
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó, 19 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de
Licitação
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021 CREDENCIAMENTO ELETRONICO Nº 004/2021
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S)
Razão Social CNPJ Nº:
Endereço da Pessoa Jurídica: Cidade: / MG CEP:
E-mail: Telefones: ( ) Insc. Estadual
Inscr. Municipal:
AREA A SER CREDENCIADA – Informar a categoria/especialidade que tem interesse, bem como o responsável tecnico que irá executar o serviço, conforme planilha abaixo:
Credenciamento | |||
Item | Especialidade(s)/Atividade(s) | Responsável(eis) Técnico(s): | Nº de Registro no Conselho da Categoria: |
01 | Ex.: Oftamologista | Xxxxxx xxxxx xxxxxx | CRM XXXXX |
02 | Ex.: Ultrassonografista | Xxxxxx xxxxx xxxxxx | CRM XXXXX |
Em atendimento ao edital do Processo Licitatorio N° 012/2021, Inexigibilidade Nº 005/2021, Credenciamento Eletronico Nº 004/2021, declaramos que o(s) profissional(ais) acima indicados, sera(õ) o(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(õ) os serviços referentes ao credenciamento desta empresa.
Local e data
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs. 01 - Esta declaração deve vir acompanhada a documentação do(s) profissional(is) responsável(is)
indicado(s) pela Empresa, conforme item “4.8.4 – c) : I, II, III, IV”
Obs. 02 - A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021 CREDENCIAMENTO ELETRONICO Nº 004/2021
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
13.4O signatário da presente DECLARA concordar com os termos do Processo Licitatório de nº 012/2021, Inexigibilidade n° 005/2021, Credenciamento n° 004/2021, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de consultas e exames/procedimentos de diagnósticos em sua área de atuação, conforme elencados na Tabela de Procedimentos em anexo para atender às demandas dos pacientes/usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, vinculados aos Municípios/Associados do CIS- CAPARAÓ, conforme previsto no Termo de Referência anexo I do Edital, e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo MUNICÍPIO, quanto à qualificação, apenas dos proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstre integral possibilidade de proceder aos serviços objeto desta licitação, tudo de acordo com o edital.
DECLARA, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que não está na condição de inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da lei 8.666/93, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica – financeira.
Declara, ainda, ter disponibilidade, qualificação dos profissionais e equipamentos necessarios ao perfeito atendimento, compatível com a conveniência dos usuários.
Local e data
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021 CREDENCIAMENTO ELETRONICO Nº 004/2021
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretoresou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto , praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de INEXIGIBILIDADE - CREDENCIAMENTO ELETRONICO nº /2021 de licitação, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ousem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
Local e data.
Razão Social da Empresa Nome do responsável legal
N.° do documento de identidade
Obs. 01 - Anexar cópia da carteira de Identidade do representante e do credenciado Obs. 02 - Reconhecer firma
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CIS-CAPARAÓ E
.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO ENTORNO DO CAPARAÓ, pessoa
jurídica de direito privado, com sede em Mutum/MG, na Xxx Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob on.º 01.999.898/0001-16, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de São João do Manhuaçu/MG, a seguir denominado apenas CONTRATANTE, e a Empresa
-, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, decorrente de Processo Licitatório n.º
/2021 – Inexigibilidade n.º /2021, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93, e alteraçõesposteriores mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, a a contratação de empresas para a realização de consultas e exames/procedimentos de diagnósticos em sua área de atuação, conforme elencados na Tabela de Procedimentos em anexo para atender às demandas dos pacientes/usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, vinculados aos Municípios/Associados do CIS- CAPARAÓ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços especificados no Anexo VI deverão ser executados pelo credenciado em clínica/consultório próprio do CONTRATADO. A eventual mudança de endereço do prestador de serviços, ou outras alterações a qualquer título, deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços contratados, podendo para isso rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, mediante aditivos, por conveniência administrativa, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, em conformidade com as solicitações feitas por cada Município/Associado, vinculadas às guias expedidas pelo sistema específico, referentes aos serviços prestados.
4.2. O valor a ser pago corresponderá a cada procedimento realizado;
4.3. Os valores pagos serão reajustados anualmente pela variação do INPC, na data de aniversário da publicação no órgão oficial de publicação deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento dar-se-á na forma da Lei 8.666/93, por crédito na conta-corrente da CONTRATADA, sendo que este será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, ou instrumento apto a substituí-la, referente à prestação do serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sem a incidência de juros ou correção monetária, observados os trâmites internos do CONTRATANTE.
5.1.1. A Nota Fiscal, ou instrumento apto a substituí-la, deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE acompanhada das respectivas guias de atendimento, que atestará, pelo respectivo funcionário responsável, a sua regularidade, bem como os serviços prestados.
5.1.2. Caso ocorra alguma irregularidade na emissão da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento será recontado a partir da data de sua reapresentação, sem erros.
5.1.3. A Nota Fiscal emitida deverá referir-se única e exclusivamente aos serviços constantes do objeto deste Contrato.
5.1.4. O CONTRATANTE não arcará com eventuais acréscimos constantes na Nota Fiscal que não estiverem previstos neste Instrumento.
5.1.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal, ou instrumento apto a substituí-la, deverá ser o mesmo registrado no presente instrumento, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
5.1.6. Deverá ser apresentado, acompanhado da Nota Fiscal, as guias de atendimento, referente ao quantitativo descrito naquela, discriminando os serviços, os valores unitários e o total a pagar.
5.1.7. A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal o nome do CONTRATANTE, com seu respectivo CNPJ, o número do Contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluídos todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento.
5.1.8. O pagamento está condicionado ao cumprimento das condições descritas nos itens anteriores deste Contrato.
5.2. O pagamento será feito pelo CONTRATANTE em moeda corrente do país, e mediante depósito em conta-corrente a ser efetuada em favor da CONTRATADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação e posterior conferência quanto à regularidade da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
5.3. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de não efetuar o pagamento, caso o serviço não esteja de acordo com todas as especificações estipuladas neste instrumento.
5.4 Caso ocorram irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
5.5. Para o pagamento da Contratada, deverá ser comprovada a regularidade nos recolhimentos de INSS eFGTS. A autoridade competente poderá autorizar o pagamento nos termos do item 3.5 do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos próprios da CONTRATADA, reservados à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2021:
04.03.01.10.302.0012.2006 3.3.90.39.00 Ficha 35 Fonte 1.02.00
04.08.01.10.302.0017.2012 3.3.90.39.00 Ficha 80 Fonte 1.02.00 CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1. A Prestação dos Serviços será agendada pelas Secretarias de Saúde dos Municípios Consorciados e serão realizados nas clínicas ou consultório da CONTRATADA, de acordo com a data e horários marcados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I – Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidas pelo SUS eórgãos de vigilância sanitária competentes, procedendo às consultas e exames/procedimentos que lhe forem encaminhados;
II – Submeter-se a todas as condições contratuais, estabelecidas como condição para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
III – Fornecer a infraestrutura necessária de instalações, equipamentos e instrumental para a realização das consultas e exames/procedimentos da área de saúde;
IV – Respeitar o código de conduta ético-profissional de suas respectivas áreas;
V – Executar os serviços contratados nos mesmos padrões da assistência dispensada aos seus clientes particulares;
VI – Fornecer aos usuários/pacientes submetidos aos exames de saúde, todas as informações acerca de seu estado;
VII – Manter, em arquivo, o registro da ficha de cada paciente/usuário atendido;
VIII – Emitir Nota Fiscal, ou instrumento apto a substituí-la, em nome da CONTRATANTE após a prestação do serviço, nos termos da Cláusula Quinta deste instrumento;
IX – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e comprovadas na contratação, devendo encaminhar ao CONTRATANTE, assim que vencidas, novas certidões atualizadas, bem como eventuais alterações no seu contrato social;
X – Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte do CONTRATANTE no que tange ao fiel
cumprimento das condições e cláusulas pactuadas;
XI – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações necessárias, às suas expensas, no total ou em parte, quando esses estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
XII – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
XIII – Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte do CONTRATANTE, sendo que o ISSQN, devidamente recolhido pela CONTRATADA no Município de origem, constará no corpo da Nota Fiscal apenas a título informativo;
XIV – Encaminhar, junto com a Nota Fiscal, as competentes guias emitidas pelos Municípios/ Associados, para fins de conferência;
XV – Sanar as divergências e/ou apontamentos indicados pelo CONTRATANTE, quando da emissão das Notas Fiscais correspondentes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
XVI – Cumprir fielmente as disposições contidas no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
I – Prestar à CONTRATADA todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem necessários para aboa execução dos serviços, objeto deste Contrato;
II – Comunicar por escrito à CONTRATADA todo e qualquer entendimento administrativo e operacionalnecessários à execução deste Contrato;
III – Observar as normas e os regulamentos do estabelecimento contratado, previamente apresentadoao CONTRATANTE para conhecimento;
IV – Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta;
V – Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo parasaná-la;
VI – Disponibilizar aos Municípios Consorciados a relação com o nome de todos as empresas credenciadas com os respectivos endereços e telefones dispostos em ordem alfabética;
VII – Analisar, avaliar e questionar as informações contidas na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, em cotejo com as guias emitidas, no prazo de 07 (sete) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, atendida a legislação aplicável, a saber:
I – advertência escrita: comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessáriasmedidas de correção;
II – multa: deverá observar os seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) vinte por cento sobre o valor do serviço não realizado ou realizado com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador de serviço perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.1. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá o CONTRATANTE aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do serviço não realizado, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1.2. A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressae suficiente no Contrato, quando houver, por meio de Cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 einciso II do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.1.3. O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será retida dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
10.1.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento do objeto do presente Contrato serão de responsabilidade da área de contabilidade do CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente peloCONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo da CONTRATADA ou de seus prepostos.
12.2. Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-lo das faturas relativas à prestação dos serviços ou, se inviável à compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.3. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, para nenhuma das partes, por força deste instrumento, direitos e obrigações além daqueles expressamente aqui estabelecidos e nem se configura qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, entre estas, com relação ao pessoal que qualquer delas venha a empregar ou utilizar para a execução do objeto do presente Contrato, correndo por conta exclusiva da parte que contratar estes serviços, todas as despesas com salários, honorários, recolhimento de encargos sociais, securitários ou tributários ou qualquer outro decorrente da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previsto pelo art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. De acordo com o art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação;
IV – Por denúncia do presente ajuste efetivada a qualquer tempo pela CONTRATADA, mediante notificação prévia encaminhada ao CONTRATANTE que, ato contínuo, promoverá a rescisão contratual no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da aludida notificação;
14.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
14.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
15.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo aquele nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função deste Contrato.
15.3. A CONTRATADA somente poderá subcontratar as consultas ou exames/procedimentos previsto neste Contrato desde que sejam respeitadas, pelo subcontratado, as condições determinadas neste Contrato, com a apresentação de vínculo formal entre a CONTRATADA e o subcontratado, bem como autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no órgão oficial de publicação, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Mutum/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim avençadas, as partes assinam este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor eforma, para fins de direito e de publicação.
Mutum (MG), .... de de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DO CONSÓRCIO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: 1. 2.
ANEXO VI
TABELA DE PROCEDIMENTOS – CONSULTAS – EXAMES
Atividades Valores
Alergia e Imunológica – consulta 60,00
Angiologista – Consulta 60,00
Angiotomografia crânio arterial ou venosa - com contraste 290,00
Angiotomografia pescoço arterial ou venosa - com contraste 290,00 Angiotomografia tórax arterial ou venosa - com contraste
290,00
Angiotomografia abdômen superior arterial ou venosa – com contraste 290,00 Angiotomografia pelve/bacia arterial ou venosa - com contraste 290,00 Angiotomografia de aorta abdominal - com contraste 290,00
Angiotomografia de aorta torácica - com contraste 290,00
Angioressonância de aorta abdominal 430,00
Angioressonância de aorta torácica 430,00
Angioressonância (crânio, pescoço, tórax, abdômen superior e
430,0
0pelve) - arterial ou venoso
Antígenos – Teste Rápido covid – 19 145,00
Audiometria – Exame 45,00
Audiometria Ocupacional - Com Laudo Médico 40,00
Audiometria Tonal e Vocal 60,00
Audiometria Tonal e nasal 60,00
Avaliação neuropsicológica – 06 sessões 450,00
Biópsia - Mama Punção 20,00
Biópsia - Mama Ultrassonografia 200,00
Biópsia - Marcação de Mama c/ Cintilografia 300,00
Biópsia - Pele 80,00
Biópsia - Próstata 350,00
Biópsia - Prostática Ultrassonografia 350,00
Biópsia - Tireóide Ultrassonografia 300,00
Biópsia - Tireóide/Core/Pulmão/Fígado 300,00
Cardiologia – Consulta 60,00
Cauterização – Epistaxe 73,60
Cauterização –oro faringe | 73,60 |
Centro Cirúrgico - (2 Internações) Xxxxx Xxxxxx, Hidrocele | 460,00 |
Centro Cirúrgico - (2 Internações) Hérnia, Hemorróidas | 460,00 |
Centro Cirúrgico - (2 Internações) Colpoperineoplastia | 700,00 |
Centro Cirúrgico - (4 Internações) Histerectomia, Vesícula | 800,00 |
Cintilografia - Perfusão Miocárdia Estresse Repouso | 850,00 |
Cintilografia - Avaliação de Esvaziamento Gástrico | 200,00 |
Cintilografia - Fígado com Hemácias Marcadas | 250,00 |
Cintilografia - Fígado e Baço | 200,00 |
Cintilografia - Fígado e Vias Biliares | 200,00 |
Cintilografia – Mama | 300,00 |
Cintilografia – Óssea | 200,00 |
Cintilografia – Paratireóide | 350,00 |
Cintilografia - Perfusão Cerebral | 300,00 |
Cintilografia - Pesquisa de Aspiração Pulmonar | 200,00 |
Cintilografia - Pesquisa de Divertículo Meckel | 200,00 |
Cintilografia - Pesquisa de Hemorragias Ativas | 300,00 |
Cintilografia - Pesquisa de Hemorragias não Ativas | 300,00 |
Cintilografia - Pesquisa de Refluxo Gastro–Esôfago | 200,00 |
Cintilografia - Pulmonar de Inalação | 150,00 |
Cintilografia - Pulmonar de Perfusão | 150,00 |
Cintilografia - Renal Dinâmica | 250,00 |
Cintilografia - Renal estática | 200,00 |
Cintilografia - Testicular | 90,00 |
Cintilografia - Tireóide | 150,00 |
Cintilografia com Gálio 67 | 400,00 |
Cistocintilografia Direta | 200,00 |
Cistocintilografia Indireta | 200,00 |
Clínico Geral – Consulta | 60,00 |
Colonoscopia | 400,00 |
Colonoscopia – bloqueio anestésico para colonoscopia | 200,00 |
Consulta + Eletroencefalograma Computadorizada | 140,00 |
Consulta Médica | 60,00 |
Consulta para Avaliação Cirúrgica | 60,00 |
Densitometria Óssea | 60,00 |
Dermatologia - Abrasão Cirúrgica | 80,00 |
Dermatologia - Abrasão Química | 80,00 |
Dermatologia – Biópsia | 80,00 |
Dermatologia - Biópsia Incisional | 40,00 |
Dermatologia - Biópsia c/ Punch | 20,00 |
Dermatologia - Cauterização Química de Pequenas Lesões (até 5) | 30,00 |
Dermatologia - Cauterização Química (por sessão) | 40,00 |
Dermatologia - Crioterapia | 30,00 |
Dermatologia - CrioterapiaNeoplatia Cutânea | 100,00 |
Dermatologia - Curetagem de Molusco | 60,00 |
Dermatologia - Curetagem de Molusco Contagioso | 40,00 |
Dermatologia – Eletrocoagulação | 100,00 |
Dermatologia - Eletrocoagulação de Lesões c/ Rotação Retalho | 180,00 |
Dermatologia - Excisão e Sutura de Nervos (5 lesões) | 80,00 |
Dermatologia - Excisão e Sutura de Pequenas Lesões (6 lesões) | 50,00 |
Dermatologia - Excisão e Sutura de Unha Encravada | 80,00 |
Dermatologia - Excisão e Sutura de Hema | 80,00 |
Dermatologia - Exerese de Cisto Sebáceo | 80,00 |
Dermatologia - Exerese de Nevus | 100,00 |
Dermatologia - Exerese de câncer de pele | 200,00 |
Dermatologia - Incisão e Drenagem de Abscesso | 40,00 |
Dermatologia - Infiltração Intralesional (por sessão) | 20,00 |
Dermatologia – Infiltração (por sessão) | 60,00 |
Dermatologia - Retirada de Corpo Estranho Subcutâneo | 40,00 |
Dermatologia - Unha Encravada | 120,00 |
Dermatologista – Consulta | 60,00 |
Doppler Arterial | 125,00 |
Doppler Carótidas e/ou Vertebrais | 140,00 |
Doppler Scan Venoso 1 Extremidade | 150,00 |
Doppler Scan Venoso 2 Extremidades | 220,00 |
Doppler scan venoso ou arterial de membros inferiores (cada) | 150,00 |
Doppler scan venoso ou arterial de membros superiores (cada) | 150,00 |
Duplex Renal | 170,00 |
Duplex Scan de Membros Inferiores Venoso | 150,00 |
Duplex Scan Venoso ou Arterial 01 Extremidade | 150,00 |
Duplex Scan Venoso ou Arterial 02 Extremidades | 260,00 |
Ecocardiograma - Bidimensional com Doppler Collor | 140,00 |
Ecocardiograma de Stress | 330,00 |
Ecocardiograma transtoracico | 140,00 |
Eletrocardiograma | 30,00 |
Eletroencefalograma | 80,00 |
Endocrinologista - Consulta | 60,00 |
Endoscopia Digestiva Alta + H.Pylori | 150,00 |
Endoscopia Digestiva Alta + Biopsia | 150,00 |
Exames – Biópsia | 50,00 |
Exame molecular covid – 19 metodologia RT-PCR | 250,00 |
Fisioterapia – consulta | 60,00 |
Fisioterapia - 10 Sessões | 150,00 |
Fisioterapia - 5 Sessões | 75,00 |
Fisioterapia - RPG 10 Sessões | 300,00 |
Fisioterapia - RPG 4 Sessões | 120,00 |
Fonoaudiologia - 01 Sessão | 30,00 |
Fonoaudiologia - 02 Sessões | 60,00 |
Fonoaudiologia - 05 Sessões | 150,00 |
Fonoaudiologia - Bera | 80,00 |
Fonoaudiologia – Consulta | 60,00 |
Gastroenterologia – Consulta | 60,00 |
Geriatria –Consulta | 60,00 |
Ginecologia - Consulta + Preventivo | 90,00 |
Ginecologica – Consulta | 60,00 |
Hematologia – Consulta | 60,00 |
Hemodinâmica – Cateterismo | 600,00 |
Holter 24h | 100,00 |
Imitanciometria - Com Laudo Medico | 40,00 |
Infectologia – consulta | 60,00 |
Iodoterapia para Câncer de Tireóide - 100 mci | 1.800,00 |
Iodoterapia para Câncer de Tireóide - 150 mci | 2.000,00 |
Iodoterapia para Câncer de Tireóide - 200 mci | 2.500,00 |
Iodoterapia para hipertireoidismo | 550,00 |
Levantamento Periapical Completo | 140,00 |
Linfocintilografia | 250,00 |
Líquido, Punções, Escarros, Lavado e Raspado Brônquicos | 400,00 |
M.A.P.A. 24h | 100,00 |
Mastologia – consulta | 60,00 |
Mamografia Bilateral | 50,00 |
Mapeamento Cerebral Digital | 110,00 |
Medicina do Trabalho/Trânsito | 58,00 |
Nefrologia – consulta | 60,00 |
Neurologia – Consulta | 60,00 |
Neurologia – consulta + eletroencefalograma | 140,00 |
Nutricionista – consulta | 60,00 |
Odontologia – Documentação ortodôntica completa | 130,00 |
Odontologia – slides (unidade) | 10,00 |
Odontologia – fotos (unidade) | 10,00 |
Odontologia – modelos ortodônticos | 50,00 |
Odontologia – panorâmica | 50,00 |
Odontologia – panorâmica com traçado | 66,00 |
Odontologia – bite wing | 10,00 |
Odontologia – raio x da ATM serie completa(3 inc) | 90,00 |
Odontologia – raio x da mão | 50,00 |
Odontologia – raio x oclusal | 20,00 |
Odontologia – raio x peripicical | 10,00 |
Odontologia – raio x postero anterior | 50,00 |
Odontologia – Teleradiologia com traçado completo | 70,00 |
Odontologia - Teleradiologia sem traçado | 50,00 |
Odontologia – Tomografia completa da ATM bilateral | 220,00 |
Odontologia – Tomografia de maxilar ou mandibola | 220,00 |
Odontologia – Tomografia completa do seio da face | 110,00 |
Odontologia – Tomografia completa para 1 dente | 120,00 |
Odontologia – Tomografia para 2 dentes | 130,00 |
Odontologia – Tomografia completa para 3 dentes | 170,00 |
Odontologia - Tomografia completa para 4 dentes | 210,00 |
Odontologia – Tomografia linear 1 corte | 68,00 |
Odontologia – Tomografia linear 2 cortes | 136,00 |
Odontologia – Tomografia linear 3 cortes | 204,00 |
Odontologia – Tomografia linear 4 cortes | 272,00 |
Odontologia – Coroa provisória | 112,50 |
Odontologia – Coroa Solidex unitária | 250,00 |
Odontologia – Manutenção periódica de prótese buco maxilo-faciais | 70,00 |
Odontologia – Núcleos metálicos para reconstrução de coroa dentária | 125,00 |
Odontologia – prótese parcial temporária | 281,50 |
Odontologia – prótese total mandibular | 243,20 |
Odontologia - prótese total maxilar | 243,20 |
Odontologia – prótese parciais removíveis maxilar ou mandibular | 270,00 |
Odontologia – Placa Mio Relaxante | 240,00 |
Odontologia – Radiografia Peri-Apical Por Elemento | 13,00 |
Odontologia – Radiografia Peri-Apical, Interproximal (bite-wing). | 13,00 |
Odontologia – Prótese Adesiva Metaloplástica por elemento | 100,00 |
Odontologia – Prótese Adesiva Metalocerâmica Por Elemento | 100,00 |
Odontologia – Próteses Parciais Fixas Por Elemento | 80,00 |
Odontologia – Retratamento Endodôntico em dente decídio multi-radicular | 287,50 |
Odontologia - Tratamento Endodôntico em dente decídio multi-radicular | 267,50 |
Odontologia - Tratamento Endodôntico em dente permanente tri-radicular | 237,50 |
Odontologia - Retratamento Endodôntico em dente permanente tri- radicular | 257,50 |
Odontologia - Tratamento Endodôntico em dente permanente bi-radicular | 237,50 |
Odontologia - Retratamento Endodôntico em dente Permanente bi- radicular | 257,50 |
Odontologia - Tratamento Endodôntico em dente permanente uni- | 237,50 |
radicular | |
Odontologia - Retratamento Endodôntico em dente decídio uni-radicular | 287,50 |
Odontologia - Tratamento Endodôntico em dente decídio uni-radicular | 267,50 |
Odontologia - Retratamento Endodôntico em dente permanente uni-radicular | 257,50 |
Oftalmologia – Consulta | 60,00 |
Ortopedia - Consulta | 60,00 |
Ortopedia - Imobilizações | 30,00 |
Ortopedia – Infiltração | 60,00 |
Otorrinolaringologista - Consulta | 60,00 |
Pediatria - Consulta | 85,00 |
Pequena Cirurgia - Complexa: Fimose, Cisto Sinovial | 150,00 |
Pequena Cirurgia - Complexa: Lipoma Gigante, Nódulo Mama | 150,00 |
Pequena Cirurgia - Simples: Calo Plantar, Cisto Sebáceo | 85,00 |
Pequena Cirurgia - Simples: Lipoma, Verrugas | 85,00 |
Pequena Cirurgia – unha encravada | 120,00 |
Pneumologia – consulta | 60,00 |
Procedimento Oftalmológico – Angiografia (com contraste) | 180,00 |
Procedimento Oftalmológico - Avaliação de vias lacrimais | 25,00 |
Procedimento Oftalmológico - Biópsia | 30,00 |
Procedimento Oftalmológico – Blefarorrafia | 145,00 |
Procedimento Oftalmológico - Calázio | 100,00 |
Procedimento Oftalmológico – campo visual computadorizado | 90,00 |
Procedimento Oftalmológico – capsulotomia a yag laser (sessão) | 200,00 |
Procedimento Oftalmológico - Cauterização de Córnea | 24,00 |
Procedimento Oftalmológico - Corpo Estranho | 24,00 |
Procedimento Oftalmológico – CTD + CVC + GONIO +PQ | 220,00 |
Procedimento Oftalmológico - Curativos | 10,00 |
Procedimento Oftalmológico - Curva Tensional Diária | 52,00 |
Procedimento Oftalmológico – Ecobiometria | 90,00 |
Procedimento Oftalmológico – Ecografia ocular/ultrassonografia | 100,00 |
Procedimento Oftalmológico - Ectrópio | 225,00 |
Procedimento Oftalmológico - Epicanto | 195,00 |
Procedimento Oftalmológico – Epilação de cílios (cada olho e sessão) | 180,00 |
Procedimento Oftalmológico - Estrabismo | 450,00 |
Procedimento Oftalmológico - Exame de Motilidade Ocular | 12,00 |
Procedimento Oftalmológico - Exercicio de Ortóptica | 6,00 |
Procedimento Oftalmológico - Facectomia com Implante (catarata) | 900,00 |
Procedimento Oftalmológico – Fotocoagulação (laser) cada olha e sessão | 140,00 |
Procedimento Oftalmológico – Fundoscopia | 70,00 |
Procedimento Oftalmológico – Gônioscopia | 50,00 |
Procedimento Oftalmológico - Implante Secundário de LIO | 480,00 |
Procedimento Oftalmológico - Infiltrado Subconjuntival | 20,00 |
Procedimento Oftalmológico – Iridotomia | 200,00 |
Procedimento Oftalmológico – Iridotomia yag laser (sesão) | 200,00 |
Procedimento Oftalmológico - Mapeamento de Retina | 40,00 |
Procedimento Oftalmológico – Microscópio Especular | 140,00 |
Procedimento Oftalmológico – Paracentese | 127,50 |
Procedimento Oftalmológico - Pterígio Limbar (Cirurgia Pterígio) | 650,00 |
Procedimento Oftalmológico - Ptose (olho caído) | 275,0 |
Procedimento Oftalmológico - Pálpebras - Biópsia | 45,00 |
Procedimento Oftalmológico - Pálpebras – Sutura | 54,00 |
Procedimento Oftalmológico – PAM (potencial de acuidade visual) | 90,00 |
Procedimento Oftalmológico – Panquimetria | 60,00 |
Procedimento Oftalmológico - Recobrimento Conjuntival | 200,00 |
Procedimento Oftalmológico - Reconstituição de Cavidade | 396,00 |
Procedimento Oftalmológico - Reconstrução de C.A. | 400,00 |
Procedimento Oftalmológico - Remoção de Hifema | 250,00 |
Procedimento Oftalmológico - Retinografia (foto colorida) | 100,00 |
Procedimento Oftalmológico - Retirada de Corpo Estranho | 345,00 |
Procedimento Oftalmológico - Simbléfaro com ou sem Enxerto | 195,00 |
Procedimento Oftalmológico - Sondagem das V. Lac. c/s Lavagem | 82,50 |
Procedimento Oftalmológico - Sutura (com ou sem hérnia de íris) | 350,00 |
Procedimento Oftalmológico - Sutura de Conjuntiva | 100,00 |
Procedimento Oftalmológico - Tarsoconjuntivoceratoplastia | 280,00 |
Procedimento Oftalmológico - Tarsorrafia | 40,00 |
Procedimento Oftalmológico – Teste de adaptação de lente de contato | 70,00 |
Procedimento Oftalmológico – Teste de sobrecarga hídrica | 60,00 |
Procedimento Oftalmológico – Teste de visão de cores | 70,00 |
Procedimento Oftalmológico – Tomografia de coerência óptica (OCT) | 160,00 |
Procedimento Oftalmológico - Tonometria | 20,00 |
Procedimento Oftalmológico – Topografia de córnea | 100,00 |
Procedimento Oftalmológico – Triquiase com ou sem enxerto | 120,00 |
Procedimento Oftalmológico - Transplante de Conjuntiva | 450,00 |
Procedimento Oftalmológico - Triquíase com ou sem Enxerto | 120,00 |
Procedimento Oftalmológico - Tumor Exerese | 163,50 |
Procedimento Oftalmológico – Xantelasna | 200,00 |
Psicologia – consulta | 30,00 |
Psicologia – Avaliação neuropsicológica – 6 sessões | 450,00 |
Psicologia – sessão | 25,00 |
Psiquiatria – consulta | 85,00 |
Punção de Tireóide | 240,00 |
Raio X – Abdômen (3 incidências) | 60,00 |
Raio X – Abdômen (AP/lateral) | 60,00 |
Raio X – Antebraço | 40,00 |
Raio X - Articulação coxo –femoral | 40,00 |
Raio X - Articulação sacro-iliaca | 40,00 |
Raio X - Articulação tíbio-tarsica | 40,00 |
Raio X – Cavum | 40,00 |
Raio X – Calcâneo | 40,00 |
Raio X – Clavícula | 40,00 |
Xxxx X – Colecistografia | 108,00 |
Raio X - Coluna Panorâmica | 120,00 |
Raio X - Coluna Tóraco-Lombar | 50,00 |
Raio X - Coluna Torácica | 50,00 |
Raio X – Costela | 40,00 |
Raio X - Crânio/Face | 40,00 |
Raio X - Enema Opaco | 144,00 |
Raio X – Escanometria | 50,00 |
Raio X – Escapulo-úmeral | 40,00 |
Raio X - Esôfago/estômago/Duodeno | 66,00 |
Raio X - Estrutura Óssea (pé/mão) | 40,00 |
Raio X – Histerosalpingografia | 144,00 |
Raio X - Idade Óssea (mão e punho) | 50,00 |
Raio X - Joelho Orstático Ap. Simples | 40,00 |
Raio X – Ombro | 40,00 |
Raio X - Pé/Tornozelo/Bacia/Quadril/Fêmur/Xxxxxx/Perna | 40,00 |
Raio X - Punho, Cotovelo, Perna | 40,00 |
Raio X - Seios da Face | 40,00 |
Raio X - Sela Túrcica | 40,00 |
Raio X - Tórax (1 Incidência) | 40,00 |
Raio X - Tórax (2 Incidência) | 60,00 |
Raio X - Tórax | 40,00 |
Raio X – Tornozelo | 40,00 |
Raio X Contrastado – Cistografia | 144,00 |
Raio X Contrastado - Clister Opaco | 144,00 |
Raio X Contrastado - Flebografia | 348,00 |
Raio X Contrastado - Mielografia 01 Seg. | 288,00 |
Raio X Contrastado - Mielografia 02 Seg. | 288,00 |
Raio X Contrastado – Piolografia | 126,00 |
Raio X Contrastado - Reed | 144,00 |
Raio X Contrastado - Seed | 120,00 |
Raio X Contrastado - Trânsito | 144,00 |
Raio X Contrastado – Uretocistografia | 144,00 |
Raio X Contrastado - Urografia Retrógrada | 144,00 |
Raio X Simples – Bacia | 40,00 |
Raio X Simples - Bacia e Membros Inferiores 01 | 40,00 |
Raio X Simples - Coluna Dorso-Cervical | 50,00 |
Raio X Simples - Coluna Lombar ou Lombo Sacra | 50,00 |
Raio X Simples – Crânio | 40,00 |
Raio X Simples - Membros Inferiores 01 | 40,00 |
Raio X Simples - Membros Inferiores 02 | 40,00 |
Raio X Simples - Membros Superiores 01 | 40,00 |
Raio X Simples - Membros Superiores 02 | 40,00 |
Raio X Simples - Seios da Face | 40,00 |
Raio X Simples - Simples Abdômen | 40,00 |
Raio X Simples - Tórax AP | 40,00 |
Raio X Simples - Tórax PA | 40,00 |
Raio X Simples - Tórax PA Perfil | 60,00 |
Reumatologista – consulta | 60,00 |
Remoção de cerume | 15,00 |
Ressonância angioressonância | 430,00 |
Ressonância Magnética (Bacia/coxa/perna) | 300,00 |
Ressonância magnética artro (incluir punção articular por tc) | 490,00 |
por articulação - | |
Ressonância magnética articulação sacro-ilíacas | 350,00 |
Ressonância magnética articulação esterno clavicular | 350,00 |
Ressonância magnética (coluna/plexo branquial/mão) | 300,00 |
Ressonância magnética de coluna lombo sacra | 290,00 |
Ressonância magnética de coluna dorsal | 290,00 |
Ressonância magnética de coluna cervical/plexo branquial/mão | 300,00 |
Ressonância magnética (contraste) | 110,00 |
Ressonância magnética (crânio/face/articulações/pescoço) | 430,00 |
Ressonância magnética fluxo liquórico | 165,00 |
Ressonância magnética de espectroscopia (acrescentando exame | 165,00 |
base de crânio) | |
Ressonância magnética hidro-rm (colângio-rm ou uro-rm ou | 490,00 |
mielo-rm ou sialo-rm ou cistografia por rm) - com contraste | |
Ressonância magnética da mama unilateral (incluir quantidade 2) - | 300,00 |
com contraste | |
Ressonância magnética mão | 300,00 |
Ressonância magnética de membro superior unilateral (não inclui | 350,00 |
mão e articulações) | |
Ressonância magnética ossos temporais bilateral – com contraste | 350,00 |
Ressonância Magnética (Pé/articular/tornozelo) | 350,00 |
Ressonância Magnética Seios da face (orbita e osso temporal bilat) | 350,00 |
Ressonância Magnética (Sela Túrcica/órbita bilateral/pênis/bolsa escrotal) | 430,00 |
Ressonância magnética temporomandibular bilateral | 350,00 |
Ressonância Magnética (Tórax/abdome superior/pelve) | 490,00 |
Retirada de corpo estranho- otorrino | 73,60 |
Retosigmoidoscopia | 150,00 |
Risco Cirúrgico (Consulta + Eletrocardiograma) | 118,00 |
Sedação para ressonância magnética | 300,00 |
Sedação para tomografia computadorizada | 300,00 |
Sorologia covid-19 IGA E IGG (Elisa automatizado) | 165,00 |
Sorologia covid-19 IGG E IGM (Imunocromatografia – Teste Rápido) | 103,00 |
Sorologia covid-19 IGM E IGG (Quantitativo) | 165,00 |
Tamponamento | 170,40 |
Terapia ocupacional | 60,00 |
Teste Alérgico – prick | 200,00 |
Teste Alérgico – patch | 220,00 |
Teste Ergométrico em Esteira Computadorizada | 100,00 |
Teste da Orelhinha - Com Laudo Médico | 90,00 |
Teste da Orelhinha - Otoemissões Acústicas | 42,00 |
Teste rápido qualitativo sars-cov-2 antígenos | 145,00 |
Teste Prótese Auditiva | 93,60 |
Tomografia – crânio /orbitas/sela túrcica | 150,00 |
Tomografia - tornozelo | 110,00 |
Tomografia - calcâneo - | 110,00 |
Tomografia - abdômen e pelve (cada) | 215,00 |
Tomografia – Abdômen total | 490,00 |
Tomografia - Articulações Coxo/Xxxxxxxx/Xxxxxxx sem contraste | 120,00 |
Tomografia - Articulações Externo Clavicular s/ Contraste | 120,00 |
Tomografia - Articulações Ombros, Cotovelos s/ Contraste | 120,00 |
Tomografia - Articulações Punho, Sacro-Ilíacas s/ Contraste | 120,00 |
Tomografia - Articulações Sacro-Ilíaco (sem contraste) | 120,00 |
Tomografia - Bacia/Pélvica (sem contraste) | 200,00 |
Tomografia - Braços, Mãos, Coxas, Pernas, Pés s/ Contraste | 110,00 |
Tomografia - Xxxxxx Xxxxxx, Cervical, Dorsal s/ Contraste | 120,00 |
Tomografia – Contraste | 110,00 |
Tomografia - Xxxxxx/Mastóide/Seios da Face c/ Contraste | 150,00 |
Tomografia - Xxxxxx/Mastóide/Seios da Face s/ Contraste | 150,00 |
Tomografia - Crânio/orbita/sela túrcica/mastóide ou ouvido | 150,00 |
Tomografia - Xxxxxx/Braço/Xxxxx s/ Contraste | 110,00 |
Tomografia - Xxxxxx/Braço/Perna c/ Contraste | 150,00 |
Tomografia – Lombo sacro | 110,00 |
Tomografia – Mastóide ou Ouvido (sem contraste) | 200,00 |
Tomografia – Mastóide ou Ouvido/ seios da face | 200,00 |
Tomografia – seg, apendiculares (braços, colcha, mães e pés) | 110,00 |
Tomografia – seios da face ATM/ face/ articulações temporomand | 220,00 |
Tomografia - Pescoço/Laringe/Faringe s/ Contraste | 150,00 |
Tomografia - Pescoço/Laringe/Faringe c/ Contraste | 310,00 |
Tomografia - Tórax com Contraste | 300,00 |
Tomografia - Tórax sem Contraste | 250,00 |
Tomografia - Tórax, Abdômen ou Pelve, Bacia s/ Contraste | 250,00 |
Tratamento de Hipertireoidismo para Plummer | 300,00 |
Ultrassonografia - Abdominal Superior | 50,00 |
Ultrassonografia - Abdominal Total | 80,00 |
Ultrassonografia - Bolsa Escrotal | 80,00 |
Ultrassonografia – Carótidas | 140,00 |
Ultrassonografia – Com Translucência Nucal | 120,00 |
Ultrassonografia - Doppler Colorido | 140,00 |
Ultrassonografia - Endovaginal + Pélvica | 80,00 |
Ultrassonografia - Escrotal | 80,00 |
Ultrassonografia - Infantil (Pélvica/Abdominal) | 80,00 |
Ultrassonografia-Inguinal | 80,00 |
Ultrassonografia – Mama | 80,00 |
Ultrassonografia – Morfológico | 150,00 |
Ultrassonografia - Músculo Esquelético | 80,00 |
Ultrassonografia – Obstétrica | 80,00 |
Ultrassonografia - Obstétrica c/ Doppler | 140,00 |
Ultrassonografia para Pesquisa de Endometriose | 150,00 |
Ultrassonografia - Partes Moles | 80,00 |
Ultrassonografia - Pelve e Abdômen (cada) | 80,00 |
Ultrassonografia - Pelve e Transvaginal | 80,00 |
Ultrassonografia – Pélvica | 80,00 |
Ultrassonografia - Próstata Abdominal | 80,00 |
Ultrassonografia - Próstata Transretal | 80,00 |
Ultrassonografia - Próstata via pélvica | 80,00 |
Ultrassonografia - Região Cervical | 80,00 |
Ultrassonografia - Região Cervical com doppler | 140,00 |
Ultrassonografia - Renal | 80,00 |
Ultrassonografia - Rins e Vias Urinárias | 80,00 |
Ultrassonografia - Testículos/Bolsa Escrotal | 80,00 |
Ultrassonografia - Tireóide | 80,00 |
Ultrassonografia - Tireóide com doppler | 140,00 |
Ultrassonografia – Transretal | 80,00 |
Ultrassonografia - Transvaginal | 80,00 |
Ultrassonografia - Transvaginal c/ Doppler | 140,00 |
Ultrassonografia - Vias Urinárias | 80,00 |
Urografia – Escretora | 144,00 |
Urologia - Cistoscopia e/ou Biópsia de Bexiga | 250,00 |
Urologia - Consulta | 60,00 |
Urologia - Estudo Urodinâmico | 250,00 |
Urologia – Fimose | 350,00 |
Urologia – Freio | 200,00 |
Urologia - HPV | 250,00 |
Urologia – Meatotomia | 200,00 |
Urologia - Urofluxometria | 70,00 |
Urologia - Vasectomia | 300,00 |
Vídeo Endoscopia Digestiva Alta p/ Ligadura | 600,00 |
Vídeo Endoscopia Digestiva Alta p/ Retirada de Corpo Estranho | 125,00 |
Vídeo Endoscopia Nasal - Com Laudo Médico | 80,00 |
Vídeo Laringoscopia - Com Laudo | 70,00 |
Vídeo Retosigmoidoscopia (em DVD) | 220,00 |
Oxigenoterapia Hiperbárica (01 a 10 Sessões – cada sessão) | 362,00 |
Oxigenoterapia Hiperbárica (11 a 20 Sessões – cada sessão) | 355,00 |
Oxigenoterapia Hiperbárica (Igual ou superior a 21 Sessões – cada sessão) | 350,00 |