AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação nº 047/2012
Processo nº 3809/2012 Concorrência Pública nº 002/2012
O Município de Bauru, por sua Divisão de Licitação, torna público, a quem interessar possa, que a Comissão Permanente de Licitação fará realizar licitação pública, na modalidade de Concorrência Pública - Regime de Empreitada Por Preço Global - Tipo Menor Preço Global, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e, as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94, 9.854/99, 11.196/05, 11.445/07, 11.783/08, 11.952/09, 12.188/10, 12.349/10 e demais legislações pertinentes objetivando a construção da PISTA DE ATLETISMO para os Jogos Abertos do Interior de 2012, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/nº, Jd. Prudência – BAURU-SP (Estádio Distrital Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx), com o fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução da obra em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Planejamento.
Para ser admitido à presente Concorrência, na condição de Licitante, deverá o interessado protocolar e entregar na Secretaria Municipal da Administração, sito na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx Xxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, cidade de Bauru, estado de São Paulo, até as 15h00 (quinze) horas do dia 08(oito) de março de 2012, os envelopes a que se refere a Cláusula VIII do Edital.
A sessão pública de abertura dos envelopes referentes à documentação de habilitação será realizada às 15h00(quinze horas) do dia 08(oito) de março de 2012, na sala de reunião da Secretaria Municipal da Administração, sito Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx Xxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, cidade de Bauru, estado de São Paulo.
O edital de licitação poderá ser retirado junto à Divisão de Licitações – Seção de Gestão de Compras, até o dia 07 (sete) de março de 2012, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – Xxxx Xxxxx, 2º andar, ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, a partir da primeira publicação do presente.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor da Divisão de Licitações
SUMÁRIO
OBJETO EDITAL
Cláusula I. DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Cláusula II. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Cláusula III. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula IV. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / MEDIAÇÃO Cláusula V. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cláusula VI. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Cláusula VII. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Xxxxxxxx XXXX. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Cláusula IX. DA GARANTIA DA OBRA
Cláusula X. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
Cláusula XI. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO Cláusula XII. DA DIVULGAÇÃO
Cláusula XIII. DA CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO Cláusula XIV. DAS SANÇÕES PARA INADIMPLÊNCIA Cláusula XV. DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusula XVI. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Cláusula XVII. DA VISITA TÉCNICA
Cláusula XVIII. DOS RECURSOS
Cláusula XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANDE VENCEDORA Cláusula XX. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Cláusula XXI. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula XXII. ANEXOS ANEXOS DO EDITAL
Anexo I. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Anexo II. MINUTA DE CONTRATO
Anexo III. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 27
Anexo IV. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS (MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS) Anexo V. ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
Anexo VI. PLANILHA DE CUSTO
Anexo VII. PROJETO
Anexo VIII. TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO Anexo IX. DECLARAÇÃO
Anexo X. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Anexo XI. CADASTRO RESPONSÁVEL
Anexo XII CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Edital de Licitação nº 047/2012 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2012
Preâmbulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3809/2012
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer OBJETO: Construção da Pista de Atletismo, Bauru/SP. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 15h do dia 08/03/2012, na Secretaria Municipal da Administração, sito na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx Xxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, cidade de Bauru, estado de São Paulo.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 08/03/2012 às 15h, na Secretaria Municipal da Administração conforme endereço acima.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06.
O Município de Bauru, através da Secretaria Municipal de Administração, por sua Divisão de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação pública, na modalidade Concorrência Pública e receberá os envelopes “01” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “02” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal da Administração, sito na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx Xxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, cidade de Bauru, estado de São Paulo..
O edital de licitação poderá ser retirado junto à Divisão de Licitações – Seção de Gestão de Compras, até o dia 07(sete) de março de 2012, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – Xxxx Xxxxx, 2º andar, ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, a partir da primeira publicação do presente.
Todas as publicações referentes a estes procedimentos licitatório, bem como suas instruções suplementares, para efeitos legais serão disponibilizadas no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis no portal: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Cláusula I. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 A presente Concorrência Pública tem por objeto a construção da Pista de Atletismo para os Jogos Abertos do Interior de 2012, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/nº, Jd. Prudência – BAURU-SP (Estádio Distrital Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx), com o fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução da obra em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Planejamento.
1.2. Os projetos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital os anexos de IV à VII.
Cláusula II. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
2.1. O prazo para início das obras será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da expedição da “Ordem de Serviço” e o de execução será de até 180(cento e oitenta) dias.
2.2. A empresa licitante vencedora, após a assinatura do contrato, deverá apresentar todos os documentos e projetos executivos (complementares) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato. Os projetos deverão estar de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e conforme este memorial técnico (Especificações e Normas Técnicas). Os projetos técnicos executivos deverão ser entregues conferidos, corrigidos e revisados pela empresa licitante.
2.2.1. Todos os projetos técnicos executivos (complementares) necessários à execução da obra deverão ser entregues em 02 (duas) cópias impressas em papel sulfite (impressas/plotadas) e assinados pelo calculista.
2.2.2. Os arquivos digitais (AutoCad = .dwg), Atestados, pareceres técnicos, laudos e respectivas ART deverão ser entregues ao Departamento de Planejamento (DEPLAN) da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Bauru/SP.
2.2.3. A empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra (recolhida sobre o valor do contrato e assinada pelo mesmo profissional que forneceu os acervos técnicos).
2.3. Caberá a licitante vencedora cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão-de-obra contratada de terceiros.
2.3.1. Caberá ainda a licitante vencedora treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização.
2.3.2. O Município de Bauru se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumpridas pela licitante vencedora, devendo esta garantir livre acesso às dependências da obra, bem como, apresentar toda a documentação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
2.4. O Município de Bauru manterá no local da execução do contrato lista que deverá ser assinada por todos os trabalhadores designados pela licitante vencedora, a qual será recolhida diariamente pelo gestor designado pela Administração Municipal para fiscalizar o cumprimento do contrato.
2.5. A lista a que se refere o item anterior será atestada pelo gestor designado e arquivada no respectivo processo administrativo.
2.6. A licitante vencedora deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, os seguintes documentos dos empregados cujos nomes constem das listas mencionadas no item anterior: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO, Cópia da carteira Profissional com o devido registro;
2.7. A licitante vencedora deverá apresentar, antes do recebimento pelos serviços prestados, os holerites, guias de FGTS (GFIP) e INSS (GPS) de todos os empregados constantes das listas anteriormente mencionadas que efetivamente tenham prestado o serviço objeto do contrato anexo durante os meses a que se refere à respectiva medição a ser efetuada;
2.7.1.1. A não apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores ensejará a retenção do pagamento devido até que os mesmos sejam regularmente apresentados, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato anexo e na Lei Federal nº 8666/93.
2.7.1.2. Se a licitante vencedora omitir-se e não apresentar os respectivos documentos no prazo de 30 (trinta) dias depois de intimada pela Administração Municipal ficará sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I, c/c art. 79 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo das sanções contratuais e legais pertinentes e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para providências pertinentes.
Cláusula III. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
Cláusula IV. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / MEDIAÇÃO:
4.1. As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários de planilha de preços da licitante vencedora.
4.2. As medições serão apresentadas mensalmente pela licitante vencedora através de requerimento e Planilha Orçamentária, sempre no último dia de cada mês.
4.3. As medições serão conferidas e liberadas pela Secretaria Municipal de Obras no 15º (décimo quinto) dia após sua apresentação.
4.4. O pagamento referente às medições mensais será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação da Secretaria Municipal de Obras, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela Administração.
4.5. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de correção monetária calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo, aplicando-se analogicamente o disposto no Decreto Municipal nº 10645/08 e na Lei Municipal nº 5798/09, com a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento;
4.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
4.7. A licitante vencedora deverá, com base no art. 71, da Lei Federal nº 8.666/93, comprovar o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em Nota Fiscal ou Fatura correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referida nota, nos termos do art. 31, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212/91.
4.8. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do Município de Bauru, a entrega dos produtos/serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
Cláusula V. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. A despesa estimada de R$ 4.575.737,61 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), incluso BDI, onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática nº Ficha 369.
Cláusula VI. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com O OBJETO DA LICITAÇÃO:
6.1.1) CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Comercial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.
6.1.2) REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débito (C.N.D.) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com os mesmos efeitos da CNDT (garantido por penhora suficiente ou exigibilidade suspensa) (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal n.º 8666/93)
a) Certidão de Registro da empresa, constando o (s) responsável (eis) Técnico (s) no CREA;
b) Um atestado, podendo ser juntado mais de um, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando o desempenho de atividade pertinente em construção civil e compatível em características, inclusive no tocante à pisos, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
b.1) Será considerada compatível em quantidade a prova de execução de serviços similares de 50% a 60% da execução pretendida, em consonância com a Súmula nº 24 do TCESP;
c) Apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do responsável técnico, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando o desempenho de obra/serviço de características semelhantes com o objeto da licitação, sendo a parcela de maior relevância e valor significativo do objeto a execução de pisos industriais / pisos de pavimento seixo rolado;
c1) A Comprovação do vínculo jurídico do profissional relacionado neste subitem, será efetuada mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos do art. 30, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e Súmula nº 25 do TCESP;
d) Poderá ser apresentado um único atestado, em atendimento as xxxxxxx “b” e “c” deste subitem, desde que no mesmo atestado conste como responsável e contratada, a licitante participante e o responsável técnico indicado pela mesma;
e) Declaração de disponibilidade, sob as penas cabíveis, de veículos, equipamentos e equipe técnica indispensáveis à execução do objeto desta concorrência, em todas as suas fases, com apresentação de relação explícita.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal n.º 8666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado através da seguinte fórmula:
S = Ativo Total: (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo);
c) Fica isento da letra “ a” e “ b” a empresa optante do s i s tema s imples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao ú l t imo exercício, acompanhada da declaração do Contador ou consulta do s i te da Receita Federal que é optante pelo s i s tema s imples;
d) Certidões negativas de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo máximo de 90(noventa) dias a contar da expedição;
d.1) No caso do prazo de expedição da certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial contida no Certificado de Registro Cadastral ser superior a 90(noventa) dias deverá ser apresentado nova certidão com prazo igual ou inferior a 90(noventa) dias, sob pena de inabilitação.
e) Comprovação de possuir capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, incluso o BDI (R$ 457.573,76), o que se dará mediante a apresentação do contrato social atualizado ou do Certificado de Registro Cadastral.
6.2. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
6.3. Nos termos dos art.s 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão comprovar a regularidade fiscal posteriormente, no momento da assinatura do contrato, no caso de serem vencedoras do certame e lhes for regularmente adjudicado o objeto licitado.
6.3. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo;
6.4. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
6.5. Substituição de documentos:
6.5.1) Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.4-alíneas “a” a “d”; o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data de abertura do envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Federal 8666/93, excluindo os documentos dos itens 6.7.5; 6.7.6 e 6.1.4-alínea “e”;
6.6. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderão apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n.º 8666/93, c/c art.s 32 e 35 da legislação mencionada conforme determina o art. 22; § 1º; do mesmo diploma legal. A relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.7.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, conforme determina o art. 1º, § 1º da Lei Municipal n. º 5.305 de 28 de novembro de 2005 se for o caso; ou seja , empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo IX). Caso contrário deverá ser apresentada a Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru ou, ainda, caso a empresa não possua imóvel e sucursal em Bauru, mas esteja prestando serviço de tributação neste Município, porém não possua cadastro municipal por ser o pagamento do tributo devido retido no momento do pagamento , nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 26/2010, deverá informar tal situação na declaração.
6.7.2. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 6.1.2. do edital;
6.7.3. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que a empresa não possui imóvel ou é isenta do Imposto, se for o caso e não for apresentada a certidão imobiliária exigida na alínea “e”, do subitem 6.1.2. do edital;
6.7.4. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1.999 (Xxxxx XXX);
6.7.5. Declaração expressa de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas;
6.7.6. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo X);
Cláusula VII. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e que:
7.1.1) Estejam sob o regime de falência decretada, concordatária ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
7.1.2) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
7.1.3) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
7.1.4) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
7.2. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
7.3. Serão considerados para efeitos de alcance da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos, apenas perante os órgãos, entidades e unidades administrativas concernentes ao Poder Público que lhe aplicou a sanção, consoante definição encartada na própria Lei de Licitações, em seu art. 6º, inciso XII.
Cláusula VIII. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
8.1. Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, na Secretaria Municipal da Administração, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx Xxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, cidade de Bauru, estado de São Paulo, no dia, local e hora estabelecidos no Preâmbulo deste Edital, os envelopes com a documentação e proposta comercial, na forma que segue:
8.2. Envelope n. º 01 - “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”.
8.2.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque a palavra “DOCUMENTAÇÃO” e com a identificação da empresa, a menção ao número da presente licitação e do respectivo processo, e conterá as documentações exigidas nas cláusulas 6.1 e 6.7, que será aceita no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada.
8.3. Envelope n. º 02 - “PROPOSTA COMERCIAL”.
8.3.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque a palavra “PROPOSTA” , com a identificação da empresa, a menção ao número da presente licitação e do processo.
8.3.2. Deverá ainda, ser apresentada em uma via única em impresso próprio, contendo o número da Concorrência Pública, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto.
8.3.3 Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra prestação do serviço e ainda não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólico, irrisórios ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não estabeleça limites mínimos para os mesmos.
8.3.4. Deverá conter ainda:
8.3.4.1. A planilha de orçamento, com colunas referentes a quantidades ofertadas, preço unitário de cada item, expresso em moeda corrente nacional, e os encargos sociais, previdenciários e tributários; despesas com materiais, e serviços, de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos normais e especiais, transportes, seguro, quaisquer outros custos e demais ônus diretos ou indiretos, necessários à execução do objeto licitado. Não serão admitidas despesas adicionais em separado, exceto a adequação quantitativa da planilha;
8.3.4.2. A planilha de orçamento deverá conter o preço global para execução da obra e no caso desse valor ser inferior à 30% (trinta por cento) do valor da planilha da Prefeitura Municipal de Bauru, a licitante deverá apresentar a composição dos preços de todos os itens constantes na planilha;
8.3.4.3. Cronograma fisico-financeiro do objeto licitado;
8.3.3.4. Prazo de observação de 90 (noventa) dias após aprovação da última medição e entrega da obra, do total do objeto licitado, para que a mesma possa ser recebida definitivamente;
8.3.4.5. Prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data de abertura do envelope número 02 “proposta”. Caso não conste na proposta, este será o prazo considerado;
8.3.4.6. Declaração do proponente de que manterá um Engenheiro Civil ou Arquiteto na obra, com carga horária mínima de quatro (04) horas, fixo, diariamente, manhã e/ou tarde, durante todo o período de obra.
8.3.4.7. Indicação do nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, cédula de identidade e domicílio da pessoa que irá assinar o contrato, no caso de ser julgada vencedora.
8.3.4.8. Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante.
Cláusula IX. DA GARANTIA DA OBRA:
9.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto licitado.
Cláusula X. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E CREDENCIAL:
10.1.1. Os ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, concernentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, que os receberá no local, até a data e hora e nas condições estabelecidas neste edital;
10.1.2. O documento relativo ao credenciamento, de no máximo 02 (dois) representantes por empresa, convidados a assistirem a sessão pública da licitação, deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, separadamente dos envelopes previstos no subitem anterior, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de prepostos, mencionar os poderes a que está investido, sendo que para desistência de interposição de recursos, tal poder deverá ser expresso;
10.1.2.1. O documento de credenciamento será retido pela Comissão Permanente de Licitações e juntado ao processo licitatório;
10.1.2.2. O documento relativo ao credenciamento deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticado por cartório competente, ou por servidor da Administração.
Cláusula XI. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
11.1. A presente Concorrência será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.1.1. Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
11.1.1.1. Uma vez aberto o envelope e iniciada a análise da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos; salvo os expressamente solicitados pela Comissão em eventual diligência, nos casos legais,
11.1.1.2. Os documentos contidos nos envelopes n. º 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
11.1.1.3. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope n.º 01 (DOCUMENTAÇÃO), o será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, sendo inserida em ata, que será assinada pelos membros da Comissão, pelos proponentes ou seus credenciados;
11.1.1.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior;
11.1.1.5. Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado no Diário Oficial do Município;
11.1.1.6. A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
11.1.1.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
11.1.2) Critérios para julgamento da documentação:
11.1.2.1) Serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
11.1.2.1.1) Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva;
11.1.2.1.2) Não atenderem ou preencherem as condições exigidas neste edital (Das Restrições e Condições de Participação)
11.1.2.2) Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
11.1.3) Abertura do envelope PROPOSTA:
11.1.3.1) Os envelopes PROPOSTA das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou julgados os interpostos, e com data e horário comunicado através da imprensa oficial;
11.1.3.2) Uma vez abertas as propostas, imutáveis e acabadas, não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;
11.1.3.3) As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes e será procedida a sua leitura.
11.1.3.4) Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope n.º 02 “PROPOSTA”, o será através de pessoas devidamente credenciadas pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração
pertinente constar da ata que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes;
11.1.3.5) A Comissão Permanente de Licitações, designada pela autoridade competente Portaria GP n.º 074/11, na forma do disposto no art. 51, caput, da Lei Federal n.º 8666/93, procederá à classificação das propostas das licitantes habilitadas, julgando pelo critério de menor preço;
11.1.4) Critérios para julgamento da PROPOSTA:
11.1.4.1) Desclassificação:
11.1.4.1.1) Serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com o edital;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
c) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
d) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, verificadas de acordo com o disposto no
§ 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8666/93, alterado pela Lei Federal n.º 9648/98.
11.1.4.1.2) Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
11.1.4.1.3) No caso do licitante com menor preço apresentar proposta com valor global inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida para a assinatura do contrato garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.4.2) Classificação:
11.1.4.2.1) Após o exame das propostas a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação, levando em conta exclusivamente o menor preço global das que atendam integralmente o Edital:
a) A classificação se fará pela ordem crescente de preços;
b) No caso de empate a classificação se fará por sorteio, que será realizado em ato público, convocando-se previamente todas as empresas licitantes.
11.1.4.2.2) Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.4.2.3) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.4.2.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.1.4.2.5) Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.1.4.2.6) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.1.4.2.7) A nova proposta deverá ser apresentada, em original ou cópia autenticada, por escrito e devidamente assinada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação para apresentação da mesma, sob pena de preclusão;
11.1.4.3. Da Adjudicação:
11.1.4.3.1) O objeto da licitação será adjudicado às propostas selecionadas, obedecida à ordem de classificação.
Cláusula XII. DA DIVULGAÇÃO:
12.1. A divulgação dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, tendo como princípio a sua publicidade e levando-se em conta a agilidade dos modernos meios de comunicação, será feito por:
a) Telegrama fax ou e-mail, com confirmação do recebimento;
b) Comunicação direta aos interessados via representantes presentes à reunião lavrado em ata;
c) Publicação no Diário Oficial do Município, quando for expressa exigência legal.
12.2. Os atos objetos de divulgação são os relativos à habilitação ou inabilitação de licitação, desclassificação ou classificação de propostas, resultado do certame, anulação ou revogação da licitação, e demais ocorrências que afetem o desenrolar do processo, e possam influir na isenção dos procedimentos.
Cláusula XIII. DA CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO:
13.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato e retorná-lo ao Departamento de Comunicação e Documentação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, se sediada no Município de Bauru e, de até 05 (cinco) dias úteis, se fora do Município, a contar do recebimento do mesmo.
13.2. O Departamento de Comunicação e Documentação convocará a adjudicatária para assinar o contrato, que deverá fazê-lo no prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 8883/94.
13.3. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração convocar as outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8666/93 e item 13.2. deste edital.
13.4. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93 e 8883/94.
13.5. Caso a empresa vencedora seja de estado diverso do Estado de São Paulo, deverá à mesma comprovar, para fins de assinatura do contrato, a chancela ou registro no CREA/SP demonstrando que tem condição legal de atuar neste Estado, nos termos da Resolução nº 336/ 89 do CONFEA.
Cláusula XIV. DAS SANÇÕES PARA INADIMPLÊNCIA:
14.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município de Bauru reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de 10% do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da multa prevista no item 14.1;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. A Licitante Vencedora, depois de cientificada pelo Município da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O Município se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
Cláusula XV. DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
15.1. Os serviços de que trata o presente edital serão dirigidos por engenheiro civil ou arquiteto residente em Bauru, com registro no CREA, presente diariamente, em, no mínimo, um turno de trabalho, a ser definido entre as partes.
15.2. O Município de Bauru exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para tanto engenheiro civil e/ou prepostos, devidamente credenciados, aos quais caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
15.3. A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
15.3.1. Xxxx e decidir soberanamente perante a licitante vencedora acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os projetos básicos e executivos e proposta vencedora, com as normas de especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
15.3.2. Ordenar a imediata retirada do local, do empregado, do equipamento e no máximo em 48 horas do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização feita;
15.3.3. Notificar por escrito a licitante vencedora e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
15.4. A Adjudicatária manterá, no local da obra, o diário de obra ou diário de ocorrência, com todas as folhas devidamente rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, onde serão registrados:
15.4.1) Pela Adjudicatária:
a) As condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As consultas à fiscalização;
c) As datas de conclusão das etapas no cronograma aprovado;
d) Os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
e) Números de empregados presentes;
f) Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
15.4.2. Pela Fiscalização:
a) Atestado da veracidade dos apontamentos efetuados pela Adjudicatária;
b) Soluções às consultas formuladas ou providências solicitadas;
c) Juízos ou restrições a respeito do andamento da obra;
d) Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
15.5. A Adjudicatária é obrigada a permitir a fiscalização dos materiais, da execução das obras e serviços, além de facultar o acesso a todas as partes das obras contratadas.
15.6. É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Adjudicatária e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto na obra.
15.7. A Adjudicatária obriga-se a retirar da obra, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do Município.
Cláusula XVI. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
16.1. A proponente poderá solicitar esclarecimentos complementares através de correspondência protocolada na Divisão de Licitações aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
16.2. As consultas de esclarecimentos poderão ser formuladas, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações, serão respondidas.
16.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
Cláusula XVII. DA VISITA TÉCNICA:
17.1. A visita técnica é obrigatória, devendo ser agendada previamente com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por intermédio da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx (fone 0xx14-3232-4343).
17.1.1. As empresas interessadas deverão enviar profissional devidamente credenciado/procuração, ao local
definido;
17.1.2. Somente serão aceitos credenciais originais ou cópia autenticada, acompanhadas da cópia do
instrumento de constituição da empresa;
17.1.3. Após a visita técnica, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou de Planejamento emitirá atestado de visita técnica;
17.1.4. A não realização de visita técnica implicará na inabilitação da empresa.
Cláusula XVIII. DOS RECURSOS:
18.1. Dos atos da Administração praticada na presente Concorrência, cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8666/93 os quais, se interpostos, deverão observar o prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo art., tendo efeito suspensivo.
1.2. Os recursos deverão ser protocolados na Divisão de Licitações localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx Xxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, cidade de Bauru, estado de São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.
18.3. Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
18.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
18.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa;
18.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
Cláusula XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
19.1. A licitante vencedora, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei Federal n º 8666/93, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato mediante aditamento contratual.
19.2. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
19.3. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
19.4. A licitante vencedora deverá manter permanentemente na obra um engenheiro ou arquiteto, devidamente credenciado para receber, como seu representante, ordem de execução, dar andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo o mais necessário à boa execução dos serviços e obras objeto desta licitação, somente podendo substituí-lo por elemento de igual, ou melhor, experiência profissional e mediante prévia autorização escrita pelo Município.
19.5. Sempre que necessário, a licitante vencedora poderá reforçar a sua equipe de técnicos na obra para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
19.6. Ao final da obra, deverá a licitante vencedora proceder à recomposição do terreno, demolição das construções do canteiro, limpeza e remoção de todo o material indesejável.
19.7. Terá a licitante vencedora que reforçar o seu parque de equipamentos se for constatada inadequação para realizar os serviços de acordo com cronograma ou se, em virtude de atraso em uma das suas fases, for necessário esse aumento de equipamentos para recuperação de tempo perdido.
19.8. Se necessário, a licitante vencedora praticará a substituição dos equipamentos defeituosos ou que estiverem em más condições de funcionamento.
19.9. Somente após o término da utilização dos equipamentos em face do plano de trabalho desenvolvido ou mediante autorização escrita do Município, poderá a licitante vencedora retirá-los do canteiro de obras.
19.10. A licitante vencedora deverá executar rigorosamente o serviço, sendo vedada qualquer alteração ou acréscimo sem a competente autorização escrita do Município.
19.11. A licitante vencedora obriga-se a impedir que o seu pessoal ou equipamento ingresse em terras de terceiros sem autorização do Município, respondendo por qualquer dano que tal procedimento originar.
19.12. A licitante vencedora deverá submeter à aprovação do Município, amostras de materiais a serem utilizados na execução das obras.
19.13. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Cláusula XX DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal nº 8666/93.
20.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas, ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.2. A impugnação deverá ser protocolada na Divisão de Licitações localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, 0x andar, Secretaria de Administração aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.
20.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.4. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá antes da data da sessão ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
20.5. Não serão conhecidas às impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente
Cláusula XXI. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
21.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, serão conforme art. 110, da Lei Federal nº 8666/93.
21.2. É facultada à comissão ou Autoridade superior deste Município, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
21.3. Os proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
21.4. Não será permitida terceirização e a sub-empreitada da obra, no todo ou em parte, sem a expressa anuência do Município.
21.5. Toda a obra e serviços deverão ser matriculados no INSS, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, apresentando os comprovantes do pagamento referente à ISS, FGTS e INSS do mês anterior para o recebimento da segunda medição em diante, ficando a contratada responsável pela baixa da referida matrícula.
21.6. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeiro e qualificação técnica, não apreciada pela Comissão, ou decorrentes de fatos supervenientes, só conhecidos após o julgamento;
21.7. Ocorrendo a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior deste Edital, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação;
21.8. Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município;
21.9. Poderão ser constituídas comissões técnicas de livre escolha do Prefeito para assessorar a Comissão de Licitações em qualquer etapa do procedimento licitatório;
21.10. Quando da assinatura do contrato, a licitante vencedora prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, optando pela modalidade, nos termos do art. 56, § 1º, Incisos de I à III, e §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
21.11. No caso de caução em dinheiro, o valor será restituído, mediante requerimento da contratada, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE
21.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
21.13. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre esta Concorrência Pública junto a Divisão de Licitação, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, 0x xxxxx, no horário das 08h00min às 12h00min horas e das 14h00min às 18h00min horas ou pelo telefone (000) 0000-0000 e (000) 0000-0000.
21.14. A entrega dos envelopes a que se refere à cláusula VIII implicará a aceitação das regras do presente edital por parte do interessado / licitante;
21.15. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Bauru na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula XXII. ANEXOS:
22.1 - São peças integrantes do presente edital Anexos de I a XII.
Divisão de Licitação, 31 de janeiro de 2012.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor da Divisão de Licitação
Anexo I
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Em Papel Timbrado da Licitante) (Local e Data)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx Xxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000 Xxxxx - XX
Concorrência Pública nº 002/2012
Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado, o Sr(s) ..................., (nome, qualificação e residência), portador da Carteira de Identidade N.º. .........., Expedida em.../.../..., pelo ............, CPF N. º. ..., Para representar a (nome, endereço,
CNPJ), inscrita na Concorrência Pública em epígrafe, a ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
----------------------------
(Representante da Licitante)
Anexo II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º PROCESSO N.º 3809/2012
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DA PISTA DE ATLETISMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo Secretário Municipal de Obras, Xxxxxx Xxxxx Xxxx e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Xxxxxxx Xxxx Xxxx, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ,
na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ/MF sob n.º , em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste
ato por............................., portador do RG. n.º ..................... e CPF n.º..............................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8666/93, e suas diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Edital nº 047/12 da Concorrência Pública n.º 002/12, que faz parte integrante do Processo n.º 3809/2012, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de serviços de engenharia para construção da Pista de Atletismo para os Jogos Abertos do Interior de 2012, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/nº, Jd. Prudência – BAURU-SP (Estádio Distrital Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx), com o fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução da obra em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Planejamento.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
Cláusula II. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
2.1. O prazo para início das obras e dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da expedição da “Ordem de Serviço” e o de conclusão será de até 180(cento e oitenta) dias.
2.2. A CONTRATADA deverá apresentar deverá apresentar todos os documentos e projetos executivos (complementares) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato. Os projetos deverão estar de acordo com
as Normas Técnicas da ABNT e conforme este memorial técnico (Especificações e Normas Técnicas). Os projetos técnicos executivos deverão ser entregues conferidos, corrigidos e revisados pela CONTRATADA.
2.2.1. Todos os projetos técnicos executivos (complementares) necessários à execução da obra deverão ser entregues em 02 (duas) cópias impressas em papel sulfite (impressas/plotadas) e assinadas pelo calculista.
2.2.2. Os arquivos digitais (AutoCad = .dwg), Atestados, pareceres técnicos, laudos e respectivas ART deverão ser entregues ao Departamento de Planejamento (DEPLAN) da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Bauru/SP.
2.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra (recolhida sobre o valor do contrato e assinada pelo mesmo profissional que forneceu os acervos técnicos).
2.3. Caberá a CONTRATADA cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão-de-obra contratada de terceiros.
2.3.1) Caberá ainda a CONTRATADA treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização.
2.3.2) O CONTRATANTE se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumpridas pela CONTRATADA, devendo esta garantir livre acesso às dependências da obra, bem como, apresentar toda a documentação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
2.4. O CONTRATANTE manterá no local da execução do contrato lista que deverá ser assinada por todos os trabalhadores designados pela CONTRATADA, a qual será recolhida diariamente pelo gestor designado pela Administração Municipal para fiscalizar o cumprimento do contrato.
2.5. A lista a que se refere o item anterior será atestada pelo gestor designado e arquivada no respectivo processo administrativo.
2.6. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, os seguintes documentos dos empregados cujos nomes constem das listas mencionadas no item anterior: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO, Cópia da carteira Profissional com o devido registro;
2.7. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do recebimento pelos serviços prestados, os holerites, guias de FGTS (GFIP) e INSS (GPS) de todos os empregados constantes das listas anteriormente mencionadas que efetivamente tenham prestado o serviço objeto do contrato anexo durante os meses a que se refere à respectiva medição a ser efetuada;
2.7.1.1. A não apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores ensejará a retenção do pagamento devido até que os mesmos sejam regularmente apresentados, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato anexo e na Lei Federal nº 8666/93.
2.7.1.2. Se a CONTRATADA omitir-se e não apresentar os respectivos documentos no prazo de 30 (trinta) dias depois de intimada pela Administração Municipal ficará sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I, c/c art. 79 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo das sanções contratuais e legais pertinentes e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para providências pertinentes.
Cláusula Terceira: VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente contrato será de R$ ...............(............) obtidos com base na planilha de quantidade e preços unitários da CONTRATADA.
3.2. As despesas decorrentes da execução deste contrato serão suportadas pela verba: Ficha 369 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
3.3. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiro por parte do CONTRATANTE, a entrega dos produtos/serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei Federal n º 8666/93 fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato mediante aditamento contratual.
4.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
4.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
4.4. A CONTRATADA deverá manter permanentemente na obra um engenheiro ou arquiteto, devidamente credenciado para receber, como seu representante, ordem de execução, dar andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo o mais necessário à boa execução dos serviços e obras objeto deste contrato, somente podendo substituí-lo por elemento de igual, ou melhor, experiência profissional e mediante prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
4.5. Sempre que necessário, a CONTRATADA poderá reforçar a sua equipe de técnicos na obra para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
4.6. Ao final da obra, deverá a CONTRATADA proceder à recomposição do terreno, demolição das construções do canteiro, limpeza e remoção de todo o material indesejável.
4.7. Terá a CONTRATADA que reforçar o seu parque de equipamentos se for constatada inadequação para realizar os serviços de acordo com cronograma ou se, em virtude de atraso em uma das suas fases, for necessário esse aumento de equipamentos para recuperação de tempo perdido.
4.8. Se necessário, a CONTRATADA praticará a substituição dos equipamentos defeituosos ou que estiverem em más condições de funcionamento.
4.9. Somente após o término da utilização dos equipamentos em face do plano de trabalho desenvolvido ou mediante autorização escrita do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA retirá-los do canteiro de obras.
4.10. A CONTRATADA deverá executar rigorosamente o serviço, sendo vedada qualquer alteração ou acréscimo sem a competente autorização escrita do CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA obriga-se a impedir que o seu pessoal ou equipamento ingresse em terras de terceiros sem autorização do CONTRATANTE, respondendo por qualquer dano que tal procedimento originar.
4.12. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE, amostras de materiais a serem utilizados na execução das obras.
4.13. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, ficais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / MEDIÇÃO.
5.1. As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários de planilha de preços da CONTRATADA.
5.2. As medições serão apresentadas mensalmente pela CONTRATADA através de requerimento e Planilha Orçamentária, sempre no último dia de cada mês.
5.3 As medições serão conferidas e liberadas pela Secretaria Municipal de Obras no 15º (décimo quinto) dia após sua apresentação.
5.4. O pagamento referente às medições mensais será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação da Secretaria Municipal de Obras, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE.
5.5. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de correção monetária calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo, aplicando-se analogicamente o disposto no Decreto Municipal nº 10645/08 e na Lei Municipal nº 5798/09, bem como incidência de juros moratórios de 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento;
5.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
5.7. A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços, nos termos do art. 31, §§ 3º e 4º, da Lei Federal n.º 8212/91.
Cláusula Sexta: RECEBIMENTO DA OBRA
6.1. Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
6.1.1. A fiscalização do CONTRATANTE verificará se a obra está concluída de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória;
6.1.2. Após a entrega da última medição será dado prazo de 90 (noventa) dias para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida definitivamente através da Secretaria Municipal de Obras;
6.1.3. A garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA responsável, neste período, sendo obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pelo CONTRATANTE, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
6.1.4. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificados, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.1.5. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a CONTRATADA
das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
Cláusula Sétima: FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará, por meio que julgar melhor, seja por fiscais ou prepostos que ela designar, devendo a CONTRATADA facilitar de modo amplo e completo, as ações dos fiscais permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra, em locais onde se encontrarem depositados materiais e equipamentos destinados aos serviços referidos neste contrato, no edital e seus anexos.
7.2. A Fiscalização agirá e decidirá em nome do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas e especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo, por escrito, notificando a CONTRATADA e comunicando aos seus superiores.
7.3. A fiscalização ordenará a imediata retirada do local de empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a retirar, até 48 (quarenta e oito) horas após receber a notificação, todo o material ou equipamento rejeitado pela fiscalização; desmanchar e refazer as suas expensas o serviço que não for aceito.
Cláusula Oitava: MULTAS E PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93, quais sejam:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de 10% do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. A CONTRATADA, depois de cientificada pelo CONTRATANTE da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONTRATANTE se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
Cláusula Nona: RESCISÃO ADMINISTRATIVA
9.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, a qualquer tempo o presente contrato, conforme arts. 77 e 78, incisos I ao XII e XVII da Lei Federal nº 8666/93.
9.2. Em caso de rescisão contratual pelos motivos dispostos no art. 80 da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA perderá em favor do CONTRATANTE a garantia a que se refere o item 21.10 do edital, sendo exigida ainda a complementação referente à multa de 10% (dez por cento), nos termos da Cláusula Oitava.
Cláusula Décima: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato está vinculado ao Edital, de acordo com o art. 55, inciso XI da Lei Federal nº 8666/93 e a proposta da contratada.
10.2. A obra deverá ser matriculada no INSS, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura deste contrato. Os comprovantes de pagamento referente à ISS-FGTS-INSS do mês anterior, deverão ser apresentados para recebimento da segunda medição em diante.
10.3. Fica a CONTRATADA responsável pela baixa da matrícula referida na cláusula 10.2.
10.4. Não será permitida terceirização e a sub-empreitada da obra, no todo ou em parte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
10.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
10.6. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
Cláusula Décima Primeira: DO FORO
11.1. Fica eleito e convencionado entre as partes o Foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para solução de qualquer litígio ou ações decorrentes do presente contrato, ou ainda de sua execução.
11.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Bauru, de de 2012.
XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
XXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
XXXXXXX XXXX SAID SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
Assinatura: Assinatura
Federal.
ANEXO III
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição
REF.: Concorrência Pública n.º 002/2012
A empresa: , inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
Anexo IV
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
A medição dos serviços será feita mensalmente, no último dia de cada mês em conjunto com o engenheiro responsável pela execução e o Engenheiro Fiscal, na qual será apurado o serviço concluído no período.
A empresa formalizará processo contendo ofício a Secretaria Municipal de Obras solicitando a aceitação e pagamento dos serviços.
O referido ofício deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I- Planilha acumulativa dos serviços executados, (2 vias e disquete);
Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao serviço executado e ou projeto quando for o caso (somente na 1ª medição);
II- Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao serviço executado e ou projeto quando for o caso (somente na 1ª medição);
III- Cópia da Matrícula da obra junto ao INSS; (somente na 1ª medição);
IV- Cópia da ordem de serviço (somente na 1ª medição).
Observar a necessidade de colocação de placa de obra identificando a empresa e seus responsáveis.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
PISTA DE ATLETISMO DO ESTÁDIO DISTRITAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – XXXXX
Construção da Pista de Atletismo para os Jogos Abertos do Interior do ano de 2.012
Local: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/nº, Jardim Prudência. – Bauru/SP.
PARTE A: GENERALIDADES
1. INTRODUÇÃO:
O conjunto de Especificações e Normas Técnicas tem por objetivo estabelecer as condições que presidirão o desenvolvimento da obra construção da PISTA DE ATLETISMO – BAURU-SP. O projeto de arquitetura estrutural e equipamentos foi elaborado pelo engenheiro civil Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
2. DO TERRENO:
O terreno é onde está localizado o estádio distrital Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Bauru – SP
3. DO PROJETO:
Qualquer dúvida com relação aos desenhos e especificações técnicas deverá ser dirigida à SEMEL- Bauru/SP.
3.1. Fazem parte do corpo de desenhos todos os que forem elaborados para completar, explicar e cobrir condições especiais encontradas durante a execução dos trabalhos, ou como resultado da revisão, cancelamento ou aumento dos desenhos e especificações iniciais.
3.2. O projeto arquitetônico compõe-se das seguintes pranchas de desenhos:
• 01/01 - Planta de Situação e Detalhamento Folha 01
3.3. A empresa licitante vencedora da concorrência, após a assinatura do contrato, deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, todos os documentos e projetos complementares e executivos. Os projetos deverão estar de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e conforme este memorial técnico (Especificações e Normas Técnicas). Os projetos técnicos executivos deverão ser entregues conferidos, corrigidos e revisados e pela empresa licitante. O prazo de execução previsto é de 06 meses. Todos os projetos técnicos executivos (complementares) necessários à execução da obra deverão ser entregues em 02 (duas) cópias impressas em papel sulfite (impressas/plotadas) e assinadas pelo calculista. Os arquivos digitais (AutoCad = .dwg), Atestados, pareceres técnicos, laudos e respectivas ART deverão ser entregues ao Departamento de Planejamento (DEPLAN) da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Bauru/SP. A empresa construtora deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica ART de execução de obra (recolhida sobre o valor do contrato e assinada pelo mesmo profissional que forneceu os acervos técnicos).
PARTE B: EXECUÇÃO DA OBRA OJETO ESTRUTURAL EM CONCRETO ARMADO COMPLETO:
1. Memorial Descritivo para construção e execução de sub-base em concreto armado e fornecimento e execução de pista de atletismo em material sintético.
• Execução de sub-base em concreto armado com tela eletrosoldada, FCK 25 Mpa, alisado com acabadora helicoidal e juntas secas cortadas com disco diamantado e caimento de 1% (um por cento) em direção a canaleta interna, executada por empresa com capacidade e acervo técnico na construção e execução de piso de pista de atletismo com no mínimo 50% da área objeto.
• Execução de canaleta interna de captação de águas pluviais, em concreto com tampa (grelha) de concreto no perímetro da pista de atletismo, cuja dimensão é de 25 cm, (vinte e cinco centímetros).
• Fornecimento e execução de pista de atletismo, igual a 7.325 m², em material sintético, de 13 mm, (treze milímetros) de espessura, pré fabricado de borracha natural, ou composto de manta pré fabricada de borracha SBR, com camada superior em resina de PU (Poliuretano) e grânulos de borracha EPDM na cor vermelha, com material aprovado pela IAAF (Federação Internacional de Atletismo) e CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo), executada por empresa com capacidade e acervo técnico na construção e fornecimento de 50% no mínimo de pista de atletismo sintética.
• Execução e Fornecimento do Projeto Executivo que será analisado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Bauru.
• Execução de demarcação oficial de 8 (oito) raias do atletismo, com os devidos escalonamentos das provas de acordo com as normas oficiais da CBAt/ IAAF. O colchão drenante que compreende a camada de brita número dois será colocada abaixo do piso sintético cuja expessura será de 7cm, (sete centímetros), multiplicado pela extensão da pista que é de 7.325mts. Bem como, a colocação de lençol plástico de 150 micras, que também deverá ser colocado em toda a extensão da pista de atletismo, 7.325mts. abaixo do piso sintético.
2. Equipamentos de Apoio e Acessórios ao Piso da Pista
a. Gaiola de Arremesso
Gaiola de arremesso de disco e martelo em estrutura tubular de alumínio reforçado ou aço galvanizado de 4” (Quatro polegadas), com rede de contenção dos implentos (disco e/ou martelo) confeccionada em nylon ou poliéster reforçado, e a dimensão da tela da gaiola deverá ser 2” x 2” (dois por dois polegadas) com fio 12 (doze) confeccionada com arame galvanizado, e os postes de sustentação serão chumbados em sapatas de concreto, com sistema de içamento por roldanas nos postes, nas medidas oficiais da CBAt e IAAF.
b. Caixa de Areia para Saltos
As caixas de areia serão de alvenaria de blocos de concreto de parede de 15 cm revestidas internamente com argamassa de cimento/ areia e cheia de areia apropriada.
c. Guia de alumínio ou PVC da borda interna da pista
Em todo o perímetro interno da 1ª raia, (400m), será fixada no piso esportivo, por intermédio de adesivo de poliuretano bi-componente, uma guia de alumínio ou PVC na cor branca, com 5 cm de altura e 5cm de largura, de formato arredondado.
d. Dispositivos fixos da pista de salto triplo e extensão
Serão fixadas na pista de salto em distância e triplo, peças de madeira dura, chumbadas na base de concreto, quantidade e dimensões oficiais desta modalidade esportiva.
e. Caixa de apoio metálico para salto com vara
Fornecimento e montagem de caixas de apoio da vara, em aço galvanizado, nas dimensões oficiais.
f. Arremesso de peso
Fornecimento e montagem de aro metálico nas dimensões oficiais da CBAt/ IAAF, e anteparo de madeira.
g. Fosso Steeple Chase com obstáculo fixo
O fosso será executado na parte interna da pista, com estrutura de concreto armado e impermeabilizado. Será instalado um obstáculo fixo de madeira dura na entrada do fosso nas dimensões oficiais.
h. Barreira (Trave) Regulável para Fosso
Barreira confeccionada com trave de viga de madeira fixada sobre tubos de aço galvanizados com ajustes reguláveis chumbados na parede frontal do fosso d´agua.
3 – A pista deverá ser homologada pela CBAt/IAAF (Confederação Brasileira de Ateletismo / Internacional Association of Atletics Federations).
ANEXO VII
CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Contrato nº Objeto:
Contratante: Município de Bauru
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IX
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 047/2012 MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 047/2012 À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx Xxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000 Xxxxx - XX
Pela presente, declaro (amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2012.
.........................................................................
assinatura do representante legal
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESAS DE OUTRO MUNICÍPIO
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na rua
, no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
assinatura do representante legal
ANEXO XI
XXXXXXXX DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço Residencial ( * ) | |
Endereço Comercial ( * ) | |
Telefone | ( xx) 0000 - 0000 |
E- mail |
* Não deve ser o endereço do Órgão/ Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/ Setor | |
Telefone e Fax | |
E- mail |
Bauru, de de 2012. RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)