REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE COMPLIANCE DA FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE COMPLIANCE DA FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL
1. OBJETO
O presente regimento disciplina o funcionamento e estabelece a estrutura do Comitê de Compliance na FUNDMED.
2. MISSÃO DO COMITÊ DE COMPLIANCE
O Comitê de Compliance na FUNDMED tem a missão de apoiar, difundir, aprimorar e aplicar as ações de compliance dentro da sua competência, de acordo com as boas práticas do mercado, legislações aplicáveis e instrumentos normativos internos.
3. COMPOSIÇÃO, MANDATO E INVESTIDURA
Os membros do Comitê de Compliance são investidos na função em caráter de voluntário interessado ou como parte da função exercida na FUNDMED, portanto, não são remunerados independentemente do número de reuniões e do caráter das deliberações aplicadas.
O Comitê de Compliance da FUNDMED é composto dos seguintes membros:
• Presidente da FUNDMED;
• Gerente Executivo;
• Representante dos Funcionários;
• Assessor de Compliance.
O Presidente da FUNDMED terá a função de presidir o Comitê de Compliance, tendo seu voto dentro do Comitê como o decisivo quando os votos dos membros apresentarem empate entre duas decisões diferentes.
Os mandatos do Presidente da FUNDMED e do Diretor Institucional serão exercidos em razão dos mandatos dos cargos exercidos na FUNDMED, no mesmo período de dois anos.
Os mandatos do Gerente Executivo e do Assessor de Compliance não terão vencimento pois são inerentes às funções exercidas na FUNDMED.
O mandato do Representante dos Funcionários é voluntário, nomeado por indicação dos membros os Comitê de Compliance e terá vigência por dois anos, o mesmo período de gestão dos órgãos estatutários.
O Assessor de Compliance tem a função de Secretário do Comitê de Compliance, agendando as reuniões, organizando a pauta e documentação e registrando as deliberações em Atas de reunião. Este terá função consultiva, sem poder de voto no Comitê de Compliance.
A área de Recursos Humanos terá o funcionário responsável como membro consultivo presente em todas as reuniões como gestor da área de Compliance na FUNDMED. Este não terá poder de voto.
A Assessoria Jurídica será requisitada como membro consultivo sempre que houver deliberações que extrapolem a esfera administrativa e ética e se configurem de caráter jurídico.
A investidura dos cargos será realizada via registro em Ata de Reunião na data da primeira reunião do Comitê de Compliance após o início dos mandatos de Presidente e Diretoria da FUNDMED.
4. CRITÉRIOS DE REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS
O Comitê de Compliance irá indicar os funcionários que se enquadrem nos critérios de seleção para ser membro do Comitê primeira reunião de investidura dos cargos. O compliance officer irá verificar com os indicados a disponibilidade para se tornar membro. A lista com os indicados disponíveis será apresentada para o Comitê de Compliance que realizará por votação 01 indicação de membro original e 01 indicação de membro suplente, para fins de substituição em decorrência da saída do quadro funcional do membro original.
Os critérios de seleção para indicação são:
• Vínculo empregatício com a FUNDMED igual ou superior a três anos;
• Não ter registro na pasta funcional de advertência verbal, escrita ou suspensão nos últimos dois anos.
5. COMPETÊNCIA DO COMITÊ DE COMPLIANCE Compete ao Comitê de Compliance:
• Analisar os resultados das investigações de denúncias realizadas contra pessoas que estão submetidas ao Código de Ética e Conduta da FUNDMED.
• Deliberar sobre as investigações: necessidade de mais informações, suspensão, cancelamento, alteração de modus operandi.
• Deliberar ações de mitigação dos riscos aferidos pelas investigações, criar planos de ação com as ferramentas educativas e informativas que serão aplicadas.
• Deliberar sobre a consequência a ser aplicada de acordo com os critérios estabelecidos na Norma de Consequência e Antirretaliação quando a investigação concluir sobre um comportamento que quebra as diretrizes Código de Ética e Conduta.
• Analisar os dados de resultado das ações de compliance e definir estratégias para aumento do alcance do Programa.
6. XXXXXXX DO MEMBRO DO COMITÊ DE COMPLIANCE Os deveres dos membros do Comitê de Compliance são:
• Manter o sigilo sobre os assuntos pautados pelo Comitê de Compliance;
• Seguir as normas e políticas internas da FUNDMED para tratar os assuntos com transparência e idoneidade;
• Seguir as Legislações externas as quais a FUNDMED está submetida quando deliberar sobre os assuntos concernentes ao Comitê de Compliance da FUNDMED;
• Manter uma postura ética ao emitir opiniões no Comitê de Compliance, utilizando a sensibilidade e civilidade independente do caso tratado;
• Não emitir opiniões religiosas ou doutrinárias para tratamento dos casos submetidos ao Comitê de Compliance;
• Se comprometer a retirar suas opiniões e votos quando entender que apresenta conflito de interesse em relação às pessoas envolvidas nos casos tratados;
• Apoiar o compliance officer na condução e divulgação dos assuntos e ações deliberadas.
7. DOS VOTOS DELIBERATIVOS
As decisões serão embasadas nos normativos internos da FUNDMED e norteados pelo Código de Ética e Conduta.
A decisão será tomada pela maioria dos votos dos membros do Comitê que estiverem presentes na reunião.
As deliberações com caráter executiva que apresentem alterações no quadro funcional da FUNDMED, despesas, investimentos, aplicações de consequências e quaisquer ações com riscos para imagem ou reputação somente terão validade com a presença do
Presidente ou Gerente Executivo da FUNDMED na reunião, ou posterior assinatura na Ata da Reunião da deliberação.
8. DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
As reuniões ordinárias do Comitê de Compliance serão realizadas uma vez por mês e devem ser notificadas aos membros com 10 dias de antecedência junto com a ciência da pauta da reunião.
Os membros que não comparecerem nas reuniões perderão seu direito ao voto das deliberações registradas na pauta da reunião.
9. DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Os membros do Comitê de Compliance podem ser requisitados extraordinariamente em reuniões de cunho de gestão de crise.
As reuniões extraordinárias não terão tempo mínimo de notificação e serão realizadas com os membros que estiverem disponíveis para deliberar sobre crise de imagem, jurídica, reputação e segurança.
10. DOS MEMBROS CONSULTIVOS
A qualquer tempo podem ser chamados para as reuniões do Comitê de Compliance membros para consulta de opinião e expertise de acordo com sua área de atuação. Estes consultores terão conhecimento dos assuntos pautados na reunião e deverão ser sempre notificados que estão submetidos aos deveres dos membros do Comitê de Compliance.
Os membros consultivos não têm poder de voto.
11. DA EXCLUSÃO DO COMITÊ DE COMPLIANCE
Os membros poderão ser excluídos do Comitê de Compliance pelas seguintes motivações:
• Quebra de sigilo dos assuntos tratados no Comitê de Compliance;
• Comportamento inadequado durante as reuniões como alteração de voz, ofensas, assédio, chantagem, ameaças, assuntos ou posturas antiéticos e quaisquer comportamentos que quebrem o decoro profissional ou o Código de Ética e Conduta da FUNDMED;
• Tornar-se membro de outro comitê, conselho, ou órgão deliberativo, consultivo ou fiscalizador de entidade apoiada, com exceção do Comitê de Ética do HCPA.
12. DO REGIMENTO
Este Regimento pode ser alterado pelo próprio Comitê de Compliance a qualquer tempo desde que não institua poderes de veto a nenhum membro ou que não confira poderes totais a um único membro do Comitê de Compliance.
Quanto à adição de membros, deverá ser efetuado um levantamento pelo compliance officer dos riscos inerentes de conflitos de interesses em razão dos cargos/funções exercidas.
Principais Alterações do Regimento | ||
Data | Versão | Alteração Realizada |
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