Contract
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Locação de Bens Móveis, compactuado de forma livre e espontânea, na melhor forma de direito, e que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª) O objetivo deste contrato é a locação de bens móveis de propriedade da CONTRATADA, conforme as especificações acima discriminadas, destinando-se ao uso exclusivo do(a) CONTRATANTE no local da obra ou evento supra indicado, sendo expressamente vedada a sua transferência de local, sob pena de rescisão contratual de pleno direito, ficando, desde já, nesta hipótese, facultado à CONTRATADA o direito de interrupção da locação e de sua imediata retomada, onde quer que se encontrem, independentemente de qualquer formalidade, prévio aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial. O(A) CONTRATANTE (e o COOBRIGADO, se houver) não poderá(ão) alienar, sublocar ou ceder, a qualquer título, os bens móveis locados, reconhecendo tê- los recebido na qualidade de FIEL(ÉIS) DEPOSITÁRIO(S), nos termos do artigo 652 do Código Civil e artigo 5º da Constituição da República de 1988, ciente(s) de que a sua retenção e não devolução à CONTRATADA. na forma e prazo ora compactuados, constitui ato ilícito passível de sua responsabilização civil e criminal.
§ 1º - Os preços contratados serão válidos pelo prazo contratual acima disposto, e o seu valor de locação poderá ser reajustado a qualquer tempo através de acordo escrito entre as partes ou anualmente pela aplicação da variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) ou, na ausência deste, por qualquer outro índice oficial que o substitua, à critério da CONTRATADA, tendo como base para a contagem do prazo de reajuste a data da 1ª remessa dos bens móveis locados, conforme a respectiva Nota Fiscal de Remessa, emitida na forma deste contrato.
§ 2º - Os aluguéis unitários fluirão enquanto estiverem os bens ou parte deles à disposição e/ou em posse do(a) CONTRATANTE, cessando somente na data do efetivo retorno de sua integralidade aos depósitos da CONTRATADA, formalizado através da emissão da respectiva Nota Fiscal de Retorno, nos termos previstos por este contrato.
§ 3º - O valor mínimo de faturamento mensal será o expresso acima, independentemente da quantidade de bens móveis que estiverem na posse do(a) CONTRATANTE, com reajuste na forma prevista pelo § 1º desta cláusula.
§ 4º - O controle da quantidade de peças em poder do(a) CONTRATANTE será feito exclusivamente através das Notas Fiscais de Remessa e/ou de Retorno, emitidas nos termos previstos por este contrato.
§ 5º - As partes, em comum acordo, aceitam ser desnecessária a emissão de Aditivos Contratuais enquanto permanecerem inalteradas as condições pactuadas neste instrumento contratual.
2ª) O presente contrato é celebrado por prazo certo de xxxx, conforme acima especificado, iniciando-se na data de sua assinatura e obrigando as partes, seus herdeiros, sucessores, coobrigados e/ou sub-rogados ao seu fiel cumprimento, e os seus aluguéis fluirão a partir da data da emissão da 1ª Nota Fiscal de Remessa, que acompanhará a entrega dos bens móveis locados.
§ 1º - É facultado ao(à) CONTRATANTE o direito de devolver os bens móveis locados antes do termo final deste contrato, ciente de que, ocorrendo tal hipótese, em qualquer época de sua vigência, será facultado à CONTRATADA o direito de cobrar o período mínimo de locação de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Em não havendo interesse pela prorrogação deste contrato por parte do(a) CONTRATANTE, este deverá demonstrá-lo por escrito e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, além de promover a devolução integral dos bens móveis locados à
CONTRATADA até o seu termo final. Não havendo o pré-aviso escrito acima mencionado e nem a devolução integral dos bens móveis locados, formalizada através de Nota Fiscal de Retorno, este contrato será automaticamente renovado por igual período, e assim sucessivamente.
3ª) Os aluguéis serão pagos mensalmente, conforme acima especificado, nos escritórios da CONTRATADA ou onde por ela for indicado. Para tanto a CONTRATADA emitirá a respectiva Fatura de Locação, que o(a) CONTRATANTE desde logo aceita como dívida líquida, certa e exigível, em seus respectivos vencimentos.
§ 1º - A falta de pagamento dos aluguéis nas épocas próprias sujeita o(a) CONTRATANTE ao pagamento de juros legais de mora e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ou, na ausência deste, por qualquer outro índice oficial que o substitua, à escolha da CONTRATADA, além de despesas, inclusive bancárias, sem prejuízo da rescisão contratual de pleno direito que poderá ser exigida pela CONTRATADA.
§ 2º - O atraso das referidas obrigações por prazo superior a 05 (cinco) dias obriga ainda o(a) CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), a título de pena convencional, além sujeitar a inscrição de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, ao protesto e à cobrança e/ou execução judicial, a critério da CONTRATADA. Se for utilizada a intervenção de serviços de cobrança, extrajudicial ou judicial, será acrescido o equivalente a 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, sem prejuízo de todas as demais despesas apuradas, além de perdas e danos.
§ 3º - O não pagamento pelo(a) CONTRATANTE da 1ª fatura de locação, assim como a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, seja qual for o motivo do atraso, ainda que por caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros, autoriza a CONTRATADA, a seu critério, a paralisar o faturamento, rescindir o presente contrato e/ou retirar os bens móveis locados, onde quer que se encontrem, independentemente de qualquer prévio aviso ou notificação, extrajudicial ou judicial, correndo pelo(a) CONTRATANTE todas as despesas decorrentes desta retirada. Caso a CONTRATADA não consiga reaver os bens móveis locados, será imediatamente cobrada a sua indenização respectiva, na forma prevista por este contrato, sendo ainda de obrigação do(a) CONTRANTE o pagamento de todos os seus aluguéis até a data de sua efetiva devolução ou pagamento da indenização respectiva à CONTRATADA.
§ 4º - O(A) CONTRATANTE autoriza desde já a CONTRATADA a receber os valores em atraso, se houver, diretamente do devedor solidário (COOBRIGADO).
§ 5º - O cálculo do valor a ser pago a título de aluguel pelo(a) CONTRATANTE será apurado pela CONTRATADA pela multiplicação da quantidade de peças em seu poder pelo seu valor unitário de locação, considerando-se o tempo em que cada item esteve disponibilizado pela CONTRATADA e/ou em posse do(a) CONTRATANTE, sempre observado o valor de faturamento mínimo contratual, acrescido do valor da taxa de cobrança bancária, quando for o caso, o que ficará a cargo do(a) CONTRATANTE.
4ª) O transporte dos bens móveis locados para o local de uso e/ou para os depósitos da CONTRATADA, assim como todas as despesas e custos de frete, correrão por conta e risco único e exclusivo do(a) CONTRATANTE, que fornecerá pessoal suficiente para a carga, descarga e conferência, obedecendo o horário de expediente da CONTRATADA, conforme recomendações de logística deste contrato (ANEXO I), sujeitando-se, em sua falta, a aceitar como certas e indiscutíveis as quantidades e qualidades descritas nas notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
5ª) A entrega e a devolução dos bens móveis locados operar-se-á única e exclusivamente no depósito da CONTRATADA, e só serão consideradas efetivadas com a emissão das respectivas Notas Fiscais de Remessa e de Retorno, que deverão ser presenciadas, conferidas e assinadas pelos representantes, prepostos, funcionários, colaboradores e/ou terceirizados do(a) CONTRATANTE, neles também compreendidos o transportador, expressamente autorizados a praticar tais atos em seu nome.
§ 1º - O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente que o transportador confira o carregamento ou descarregamento e assine as notas fiscais em seu nome no ato da entrega ou devolução dos bens móveis locados.
§ 2º - A nota fiscal de retorno que deverá acompanhar o transporte dos bens móveis locados na devolução aos depósitos da CONTRATADA é de inteira e única responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que se obriga a seguir todos os requisitos da legislação vigente, não cabendo à CONTRATADA arcar com quaisquer ônus oriundos de sua omissão. A devolução com a falta de emissão da nota fiscal de retorno pelo(a) CONTRATANTE autorizará a sua emissão pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério.
§ 3º - Para efeito do controle de peças em poder do(a) CONTRATANTE, como mencionado no § 4º da cláusula 1ª, fica claro, aceito e pactuado, desde já, que somente será válida a contagem feita no depósito da CONTRATADA, com base nas Notas Fiscais de Remessa e/ou Retorno emitidas na forma prevista por este contrato.
6ª) O(A) CONTRATANTE, ao assinar a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Remessa, reconhece e declara ter recebido os bens móveis nela(s) relacionados em perfeito estado de conservação, limpeza, funcionamento e uso, comprometendo-se a mantê-los, conservá- los e a devolvê-los neste mesmo estado, de forma a permitir sua imediata utilização, sem que haja a necessidade de limpezas, manutenções, reparos e/ou substituições de peças ou componentes.
§ 1º - O(A) CONTRATANTE, sob sua exclusiva responsabilidade, executará todos os serviços de montagem e desmontagem dos bens móveis locados, com pessoal próprio e despesas por sua única conta. Poderá solicitar orientação e assistência técnica do pessoal especializado da CONTRATADA, que atenderá sem nada cobrar, desde que seja no perímetro urbano desta cidade.
§ 2º - Fica o(a) CONTRATANTE responsável legal e judicialmente pelo uso correto, pacífico e convencionado dos bens móveis locados, sendo sua obrigação cumprir todas as normas e obrigações impostas pelas legislações municipal, estadual e federal em vigor.
§ 3º - O(A) CONTRATANTE isenta a CONTRATADA expressamente de qualquer responsabilidade civil ou criminal por danos patrimoniais, morais ou pessoais sob fundamento de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos dos bens móveis locados, sendo o(a) CONTRATANTE o(a) única(o) responsável por quaisquer atos ou ações de natureza administrativa ou judicial envolvendo a montagem, desmontagem e/ou uso dos bens móveis locados, inclusive decorrentes de acidentes de trabalhos.
§ 4º - Fica convencionado e aceito pelas partes que as Faturas de Locação emitidas, referentes à prorrogação deste Contrato, serão enviadas por correio ou por meio eletrônico (e-mail), isentando totalmente a assinatura do canhoto das referidas Faturas de Locação, uma vez que o(s) equipamento(s), objeto do presente contrato, se encontra(m) em poder do(a) CONTRATANTE desde a assinatura da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) de Remessa do(s) mesmo(s).
7ª) Os serviços de montagem e desmontagem dos bens móveis locados serão executados pelo(a) CONTRATANTE ou por quem este autorizar, na forma prevista pelo § 1º da cláusula 6ª.
§ 1º - A CONTRATADA poderá inspecionar os equipamentos, objetos do presente contrato, no local de sua utilização, com a finalidade de aferir o estado dos mesmos e, dependendo dos resultados, removê-los para suas oficinas, com vistas a reparos ou manutenção; às expensas do(a) CONTRATANTE.
§ 2º - Independentemente da inspeção acima mencionada, o(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA qualquer defeito que os bens móveis locados venham a apresentar durante a sua utilização, os quais serão submetidos imediatamente à manutenção, em locais indicados pela CONTRATADA. Se o(a) CONTRATANTE assim não proceder, será inteiramente responsável por qualquer dano que venha a ocorrer relacionado aos bens móveis locados, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades.
§ 3º - Constatada a necessidade de efetuar a manutenção dos equipamentos, o(a) CONTRATANTE obriga-se, por sua conta e risco, a remetê-los ao local indicado pela CONTRATADA, a fim de que seja procedida a manutenção.
8ª) Os bens móveis locados que não forem devolvidos pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA por extravio, perda, furto, roubo e/ou qualquer outro motivo, bem como os que forem devolvidos apresentando danos, avarias e/ou defeitos, assim como qualquer evidência de perda de eficiência ou segurança, mesmo que proveniente de corrosão, em virtude de sua utilização em local ou ambiente que possa acelerar, e de casos fortuitos, de força maior ou por culpa exclusiva de terceiros, serão indenizados pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme o especificado neste contrato.
§ 1º - Para efeito indenizatório de que trata o caput desta cláusula, o pagamento far-se-á pela quantia em moeda corrente resultante das multiplicações dos quantitativos das peças danificadas ou não devolvidas pelo seu valor unitário disposto na tabela de indenização deste contrato (ANEXO II), corrigido monetariamente pela variação positiva do IGP-M a partir da data de assinatura deste contrato. Os bens móveis que por ventura não constarem na tabela de indenização deste contrato serão cobrados pela quantidade do quilo, na proporção de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quilo unitário, para cada peça.
§ 2º - Constatada a falta ou danificação de bens móveis, a CONTRATADA fica autorizada a sacar contra o(a) CONTRATANTE letra de câmbio, fatura, boleto e/ou nota fiscal de venda de ativo, no respectivo valor de indenização atualizado, com vencimento em 10 (dez) dias corridos, reconhecendo o(a) CONTRATANTE o débito como líquido, certo e exigível em seu vencimento, sendo que o seu inadimplemento implicará na aplicação das mesmas penalidades estabelecidas no § 2º da cláusula 3ª.
§ 3º - Enquanto não ocorrer a devolução da integralidade dos bens móveis locados ou o pagamento da indenização pecuniária correspondente por sua falta ou danificação, serão devidos pelo(a) CONTRATANTE os valores relativos aos seus alugueis, que somente cessarão na data de sua efetiva devolução ou indenização à CONTRATADA.
§ 4º - Equipamentos eventualmente indenizados por danos permanecerão sendo propriedade da CONTRATADA.
§ 5º - Quando o(s) equipamento(s) ora locado(s) for(em) devolvido(s) faltando acessórios, com peças quebradas, o(a) CONTRATANTE autoriza desde já a emissão de Nota Fiscal de Peças e Mão-de-Obra relativas ao conserto, para indenização dos danos causados. A locação continuará sendo de inteira responsabilidade do(a)
CONTRATANTE até que os equipamentos fiquem prontos e em condições de serem novamente locados.
9ª) É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a realização de seguro de responsabilidade civil para danos pessoais, patrimoniais e morais, incluindo os bens móveis locados e terceiros, com importância segurada mínima razoável e suficiente ao porte do empreendimento nos parâmetros utilizados no mercado.
10ª) A CONTRATADA poderá considerar rescindido o contrato caso constate a utilização em condições impróprias que envolvam a inadequada conservação, que possam pôr em risco a integridade física dos operários e/ou de terceiros, que ameacem de dano os bens móveis locados ou que estejam em uso conflitante com as Normas de Segurança do Trabalho(Portaria 3214 do MTE) ou recomendações da ABNT (NBR 15.696).
§ ÚNICO - Ocorrendo qualquer acidente com os bens móveis locados em função de seu uso, montagem ou desmontagem, durante a vigência deste contrato, desde a entrega até a sua devolução, será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que assume todas as obrigações decorrentes, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades, sejam civis, penais e/ou trabalhistas, excluindo ainda o pagamento de quaisquer indenizações a qualquer título.
11ª Qualquer comunicação relativa a este contrato deverá ser efetivada por escrito entre as partes, onde conste o número do contrato e os respectivos bens móveis locados, conforme dados fornecidos no preâmbulo, cumprindo ao(à) CONTRANTE atualizar os seus dados sempre que houver modificação temporária ou definitiva, sob pena de se presumir válidas as comunicações a ele(a) dirigidas. Os avisos e comunicações verbais, acaso aceitos, não representam novação ou revogação da exigência de comunicação escrita.
12ª) Fica a CONTRATADA autorizada a colocar sua placa identificativa na obra do(a) CONTRATANTE.
13ª) Findo ou rescindido o presente contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de retirar todos os bens móveis locados do local em que estiverem, independentemente de qualquer prévio aviso ou notificação, extrajudicial ou judicial, ficando, desde já, autorizada a assim proceder.
14ª) Rescindir-se-á o presente contrato por infração de suas cláusulas e ainda em caso de insolvência, falência ou concordata de qualquer uma das partes contratadas.
15ª) Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como o competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
16ª) O(A) CONTRATANTE autoriza a coleta de dados pessoais necessários à execução deste contrato, tendo sido informado(a) quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, especialmente quanto à coleta de dados e documentos relacionados à sua identificação pessoal, ao seu endereço residencial e/ou comercial, e ao endereço da obra ou evento em que os bens móveis locados serão utilizados, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo seu respectivo titular e adimplência do(a)
CONTRATANTE perante a CONTRATADA, podendo ser utilizados junto a terceiros legalmente legítimos, para fins exclusivamente ligados a este instrumento, como órgãos de proteção ao crédito, referências comerciais, advogados constituídos e serviços de cobranças, observados todos os direitos, obrigações e penalidades aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), da qual as partes declaram prévia e integral ciência e concordância.
17ª) A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, formalizar o presente contrato através do Portal de Assinatura Digital CLICKSIGN, firmando-o com assinatura digital (certificado digital) e/ou eletrônica (e-mail cadastrado), declarando o(a) CONTRATANTE que a aceita, reconhecendo a sua validade jurídica, nos termos da Lei
n. 14.063, de 23 de setembro de 2020.
18ª) São partes integrantes do presente CONTRATO o ANEXO I e o ANEXO II a seguir:
ANEXO I - LOGÍSTICA
Para o melhor funcionamento das operações de carregamento ou descarregamento os seguintes procedimentos deverão ser adotados pelo(a) CONTRATANTE:
- Agendar, sempre, o carregamento ou o descarregamento.
- O agendamento deve ser feito pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0.0000.0000.
- Informar o nome do cliente, telefone de contato, endereço da obra, peso estimado do material (ou o tamanho do caminhão) e data pretendida
- Caso haja disponibilidade de horário na data pretendida o agendamento será confirmado por e-mail ou WhatsApp
- Se não houver disponibilidade será informada a data viável.
- O agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
- Em caso de descumprimento do agendamento uma nova data deverá ser marcada, reiniciando-se este procedimento.
- O agendamento é feito para o dia sendo o atendimento por ordem de chegada.
- Horário de chegada dos caminhões: 07:30 às 14:30.
- Caminhões que chegarem após esse horário não serão recebidos.
- Intervalo para almoço: 12:00 às 13:00.
- É obrigatório, conforme Xxxxxxxx 4ª acima, o envio de CONFERENTE e AJUDANTES (mínimo de 02) por caminhão. Os trabalhadores deverão portar os E.P.I.`s adequados: calça, camisa, botina com bico de aço, luvas, capacete e protetor auricular.
- Se não houver CONFERENTE designado pelo(a) CONTRATANTE com a finalidade específica de conferir a contagem durante a operação de carregamento ou descarregamento a documentação pertinente será assinada pela transportador, conforme estabelece a Cláusula 5ª acima, o que implicará na prevalência da contagem feita pela equipe da Ergo Escoramentos Ltda. e na impossibilidade de reclamações futuras por parte do(a) CONTRATANTE.
- Não são aceitos para movimentação de cargas caminhões basculantes ou com carroceria tipo baú.
ANEXO II – TABELA DE INDENIZAÇÃO
Código Descrição Valor de Indenização (R$/peça)
903-3201 - APARA LIXO LEVE c/ 2,50 m = R$ 728,57
902-9002 - APRUMADOR DE PILAR = R$ 462,18
903-2028 - BL c/ 0,28 m = R$ 10,36
903-2038 - BL c/ 0,38 m = R$ 14,29
903-2050 - BL c/ 0,50 m = R$ 21,43
903-2200 - BL c/ 2,00 m = R$ 121,43
903-5001 - BRAÇADEIRA ARTICULÁVEL = R$ 62,03
903-5002 - BRAÇADEIRA FIXA = R$ 61,08
903-9002 - CHAPA EM "L" P/ TIRANTE RR = R$ 6,00
903-5050 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 0,50 m = R$ 48,22
903-5075 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 0,75 m = R$ 72,32
903-5100 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 1,00 m = R$ 96,43
903-5125 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 1,25 m = R$ 120,54
903-5150 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 1,50 m = R$ 144,65
903-5200 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 2,00 m = R$ 192,86
903-5250 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 2,50 m = R$ 241,08
903-5300 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 3,00 m = R$ 289,29
903-5400 - COLUNA DE AMARRAÇÃO c/ 4,00 m = R$ 385,72
903-1110 - DG 1,00 A (diagonal em X - compr. = 1,42 m) = R$ 128,00 000-0000 - DG 1,00 BC (diagonal em X - compr. = 1,18 m) = R$ 110,00 000-0000 - DG 1,50 A (diagonal em X - compr. = 1,88 m) = R$ 171,00 000-0000 - DG 1,50 BC (diagonal em X - compr. = 1,71 m) = R$ 150,00 000-0000 - DG 2,00 A (diagonal em X - compr. = 2,32 m) = R$ 246,00 000-0000 - DG 2,00 BC (diagonal em X - compr. = 2,19 m) = R$ 207,00 000-0000 - DIAGONAL TUBULAR HOR. 1510 = R$ 103,57
903-4001 - DTT - 1,5/1,0 = R$ 125,00
903-4003 - DTT - 1,5/1,5 = R$ 132,14
903-3101 - EH 2 = R$ 635,71
903-3102 - EH P/ XXX E EVS = R$ 635,71
903-3111 - EHF - 1 - ESTRADO FORRADO (1,00 X 2,00) = R$ 819,64
903-3112 - EHF - 2 - ESTRADO FORRADO (1,20 X 2,00) = R$ 983,57
902-1120 - ESCORA C/ BASE ARTICULÁVEL = R$ 702,86
902-1100 - ESCORA I = R$ 535,71
902-1200 - ESCORA II = R$ 1.045,71
902-1000 - ESCORA PEQUENA = R$ 278,57
902-1110 - ESCORAÇO = R$ 587,17
903-9004 - ESTICADOR = R$ 472,00
901-1102 - ET 1,00 (quadro - larg. = 1,00 m / alt. = 2,00 m) = R$ 712,50
901-1112 - ET 1,00 A (quadro - larg. = 1,00 m / alt. = 1,50 m) = R$ 614,29
901-1122 - ET 1,00 B (quadro - larg. = 1,00 m / alt. = 1,25 m) = R$ 546,43
901-1132 - ET 1,00 C (quadro - larg. = 1,00 m / alt. = 1,00 m) = R$ 428,57
901-1142 - ET 1,00 D (quadro - larg. = 1,00 m / alt. = 0,75 m) = R$ 400,00
901-1212 - ET 1,50 A (quadro - larg. = 1,54 m / alt. = 1,50 m) = R$ 678,57
901-1222 - ET 1,50 B (quadro - larg. = 1,54 m / alt. = 1,25 m) = R$ 635,71
901-1232 - ET 1,50 C (quadro - larg. = 1,54 m / alt. = 1,00 m) = R$ 553,57
901-1510 - ET 1510 - ELEMENTO VERTICAL GRAVETO 1,50 X 1,00 = R$ 539,29
901-1302 - ET 2,00 (quadro - larg. = 1,20 m / alt. = 2,00 m) - S/Escada = R$ 725,00 000-0000 - ET 2,00 A (quadro - larg. = 1,20 m / alt. = 1,50 m) = R$ 614,29
901-1322 - ET 2,00 B (quadro - larg. = 1,20 m / alt. = 1,25 m) = R$ 578,50
901-1332 - ET 2,00 C (quadro - larg. = 1,20 m / alt. = 1,00 m) = R$ 571,36
901-1402 - ET 3,00 (quadro - larg. = 1,20 m / alt. = 2,00 m) - C/Escada = R$ 817,86
901-1412 - ET 3,00 A (quadro - larg. = 1,20 m / alt. = 1,50 m) - C/Escada = R$ 696,00 000-0000 - EVE (quadro - larg. = 1,20 m / alt. = 2,00 m) - C/Escada = R$ 821,33
901-1303 - EVS (quadro - larg. = 1,20 m / alt. = 2,00 m) - S/Escada = R$ 732,00 000-0000 - FUEIRO = R$ 19,64
905-6600 - PERFIL I LAMINADO - 6 pol. x 6,00 m = R$ 3.348,00
905-8600 - PERFIL I LAMINADO - 8 pol. x 6,00 m = R$ 4.970,14
903-3303 - XXX - 0000 (Xxxx Xxxxxxxx p/ ET 1510) = R$ 548,57
903-3301 - PMF M - PISO METÁLICO FACHADEIRO - M = R$ 727,29
903-3302 - PMF T - PISO METÁLICO FACHADEIRO - T = R$ 797,75
903-9001 - PORCA RR = R$ 21,11
915-6100 - RÉGUA LISA 1000 = R$ 124,87
915-6120 - RÉGUA LISA 1200 = R$ 151,38
915-6160 - RÉGUA LISA 1600 = R$ 196,03
915-6040 - RÉGUA LISA 400 = R$ 62,09
915-6060 - RÉGUA LISA 600 = R$ 75,00
915-6080 - RÉGUA LISA 800 = R$ 106,73
915-7100 - RÉGUA PARA REESCORAMENTO 1000 = R$ 124,87
915-7120 - RÉGUA PARA REESCORAMENTO 1200 = R$ 144,40
915-7160 - RÉGUA PARA REESCORAMENTO 1600 = R$ 189,05
915-7040 - RÉGUA PARA REESCORAMENTO 400 = R$ 55,11
915-7060 - RÉGUA PARA REESCORAMENTO 600 = R$ 75,00
915-7080 - RÉGUA PARA REESCORAMENTO 800 = R$ 99,76
906-1001 - RODA DE BORRACHA = R$ 225,00
904-1210 - SAPATA AJUSTÁVEL = R$ 235,71
904-1211 - SAPATA AJUSTÁVEL ALONGADA = R$ 400,00
904-1110 - SAPATA FIXA = R$ 32,14
914-2101 - SUPORTE PARA REESCORAMENTO = R$ 210,72
904-2120 - SUPORTE T = R$ 123,64
904-2121 - SUPORTE T 2 = R$ 87,46
904-2220 - SUPORTE U AJUSTÁVEL DUPLO = R$ 392,86
904-2210 - SUPORTE U AJUSTÁVEL SIMPLES = R$ 292,86
904-2110 - SUPORTE U FIXO = R$ 42,86
903-9003 - TENSOR = R$ 20,12
903-9045 - TIRANTE RR c/ 0,45 m = R$ 26,67
903-9065 - TIRANTE RR c/ 0,65 m = R$ 39,00
903-9100 - TIRANTE RR c/ 1,00 m = R$ 60,00
903-9130 - TIRANTE RR c/ 1,30 m = R$ 78,00
903-9200 - TIRANTE RR c/ 2,00 m = R$ 120,00
903-9300 - TIRANTE RR c/ 3,00 m = R$ 180,00
913-0120 - TRAVAMENTO HORIZONTAL 1200 = R$ 736,00
913-0160 - TRAVAMENTO HORIZONTAL 1600 = R$ 992,00
913-0180 - TRAVAMENTO HORIZONTAL 1800 = R$ 1.134,40
913-0080 - TRAVAMENTO HORIZONTAL 800 = R$ 480,00
905-2070 - VT-2 c/ 0,70 m (viga metálica - alt. = 5 cm) = R$ 117,00 000-0000 - VT-2 c/ 1,00 m (viga metálica - alt. = 5 cm) = R$ 167,00 000-0000 - VT-2 c/ 1,05 m (viga metálica - alt. = 5 cm) = R$ 176,00 000-0000 - VT-2 c/ 1,50 m (viga metálica - alt. = 5 cm) = R$ 251,00 000-0000 - VT-2 c/ 2,00 m (viga metálica - alt. = 5 cm) = R$ 335,00 000-0000 - VT-2 c/ 2,50 m (viga metálica - alt. = 5 cm) = R$ 419,00 000-0000 - VT-2 c/ 3,00 m (viga metálica - alt. = 5 cm) = R$ 503,57
905-3155 - VT-3 c/ 1,55 m (viga metálica - alt. = 8 cm) = R$ 465,00 000-0000 - VT-3 c/ 2,05 m (viga metálica - alt. = 8 cm) = R$ 616,00 000-0000 - VT-3 c/ 2,55 m (viga metálica - alt. = 8 cm) = R$ 766,00 000-0000 - VT-3 c/ 3,10 m (viga metálica - alt. = 8 cm) = R$ 931,00 000-0000 - VT-3 c/ 3,60 m (viga metálica - alt. = 8 cm) = R$ 1.082,00 000-0000 - VT-3 c/ 4,10 m (viga metálica - alt. = 8 cm) = R$ 1.232,00 000-0000 - VT-5 c/ 2,05 m (viga metálica - alt. = 13 cm) = R$ 746,00 000-0000 - VT-5 c/ 2,55 m (viga metálica - alt. = 13 cm) = R$ 928,00 000-0000 - VT-5 c/ 3,10 m (viga metálica - alt. = 13 cm) = R$ 1.129,00 000-0000 - VT-5 c/ 3,60 m (viga metálica - alt. = 13 cm) = R$ 1.311,00 000-0000 - VT-5 c/ 4,10 m (viga metálica - alt. = 13 cm) = R$ 1.493,00 000-0000 - VT-7 c/ 4,10 m = R$ 2.685,04
905-7460 - VT-7 c/ 4,60 m = R$ 3.004,79
E, por estarem, assim, justos e contratados, declaram que o presente contrato ficou previamente à disposição para análise e negociação, tendo plena ciência de suas cláusulas contratuais, condições de pagamento e preço, razão por qual o firmam em duas vias de igual teor e forma, para um único fim de direito, juntamente com as duas testemunhas abaixo indicadas, o que o constitui como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, declarando os signatários que possuem todas as autorizações e poderes necessários para representar as partes, sob pena de sua responsabilização pessoal e solidária.