EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2019
Objeto: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de topografia ao Município de Barra do Rocha - Ba, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CONHECIMENTO DO EDITAL)
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG
º
Obtivemos através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019, cuja abertura da sessão ocorrerá no dia 26 de Junho de 2019 as 09h30min.
, de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do E-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Barra do Rocha – BA, 10 de Junho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX PREGOEIRO OFICIAL/PORTARIA Nº 14/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 087/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob n.º 14.234.850/0001-69, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, observadas às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações, Decretos Municipais n.º 582/2007 e n.º 1160/2013 de 29/08/2013, Lei Complementar n.º 123/2006 de 14/12/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, torna público a realização de licitação, no dia 26/06/2019 às 09h30min, no setor de Licitações e Contratos no Prédio Sede da Prefeitura, à Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – Bahia , na modalidadePREGÃO, naforma PRESENCIAL, dotipo MENORPREÇO PORLOTE.
1.2. O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 09h30min do dia 26/06/2019, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura no endereço acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de topografia ao Município de Barra do Rocha - Ba, de conformidade com as especificações, quantidades e valores máximos admitidos constantes do Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital.
2.2. A licitação será dividida em grupos (lotes), formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O Órgão Gerenciador será o Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelas dotações do Município de Barra do Rocha a seguir:
Órgão: 03.09.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Unidade: 03.09.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Funcional Programática: 15.122.0001.2.110 – Manutenção dos Serviços Administrativos Natureza da despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Ordinário
5.2. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 308.905,68 (trezentos e oito mil, novecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos)
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar nalicitação:
6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atosconstitutivos;
6.1.2. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
6.2. É vedada a participação na licitação de empresas:
6.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
6.2.2. Sob processo de falência ou concordata;
6.2.3. Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
6.2.4. Reunidas em consórcios;
6.2.5. Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante;
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto ao Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações no Prédio Sede da Prefeitura, à Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – Bahia, cabendo ao mesmo decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório que altere o texto do edital, que afete à documentação a ser apresentada ou aformulação da proposta, será designada nova data para a realização do certame.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. O interessado, seu procurador ou seu representante deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório.
8.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
8.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão, salvo, por expressa autorização do pregoeiro.
8.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.4.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
8.4.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente (conforme modelo sugestivo - Anexo IV), com firma reconhecida, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em
qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
8.5. Osdocumentosnecessáriosao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de fotocópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Município de Barra do Rocha.
8.6. Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, a ausência de credenciamento, seja pela não apresentação de qualquer dos documentos exigidos ao credenciamento, seja por sua apresentação irregular, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão.
8.7. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
9. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. Para comprovação de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, deve apresentar diretamente ao Pregoeiro, fora dos envelopes nº01 e 02, a documentação comprobatória dessa condição, através dos seguintes documentos:
a) certidão simplificada emitida eregistrada pela respectiva junta comercial, ou documento equivalente, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias anteriores da data do certame; e
b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo VIII do presente Edital.
9.2. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará olicitante, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local, designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro designado, que
dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
10.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo constante do Anexo II deste edital, e;
10.1.2. Envelopes separados contendo a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 01) e Habilitação (envelope n.º 02), devidamente fechados.
10.2. Caso o proponente pretenda usufruir dos benefícios de na condição de ME ou EPP, deverá apresentar Declaração de condição de ME ou EPP conforme modelo sugestivo Anexo VIII.
10.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
10.3. Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos subitens a seguir:
10.3.1. Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
ENVELOPE N.º 01
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019 PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ:
10.4.2. Envelope contendo os documentos de habilitação:
ENVELOPE N.º 02
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ:
10.5. Será admitida aremessa dos envelopes “01” – proposta de preços e“02” - habilitação, por via postal, observado o disposto nos itens “1.2”, “10.1”, “10.1.1”, “10.1.2” e “10.2”.
10.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou por servidor do Município de Barra do Rocha, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
10.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes oucópiasemfac-símile, mesmoautenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
10.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 10.9.Quaisquerdocumentosnecessáriosàparticipaçãonopresentecertame, apresentadosem língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
10.10. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
10.11. A não entrega da Declaração exigida no subitem “10.1.1” deste edital implicará no não recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
10.12. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
11. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “01”
11.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “01”.
11.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com a indicação do preço unitário e total de cada item, em moeda nacional, com duas casas decimais, devidamente datada e assinada por representante legal, em todas suas páginas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.3. No valor da proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
11.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
11.5. No preço deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes ao objetocotado.
11.6. Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, fac-símile ou meio eletrônico.
11.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.8. Da realização dos serviços: os serviços serão efetuados de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município de BaradoRocha, nos locais indicados, devendo ser iniciados em até 05 (cinco) dias após o recebimento da respectiva autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta e serão entregues em até 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Administração, que supervisionará os serviços.
11.9. Validade da proposta: a proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias independentemente de ausência ou especificação diversa.
11.10. Garantia: A contratada deverá prestar garantia dos produtos/serviços fornecidos/realizados. Prevalecem sobre os produtos/serviços licitados, as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor, quanto a garantia, defeitos de fabricação e outros, conforme o caso, garantindo ao Município de Barra do Rocha os direitos de consumidor final.
11.11. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições
deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002.
11.12. Na proposta Comercial impressa, não poderá ser ultrapassado o preço máximo previsto, uma vez que os valores apresentados poderão sofrer diminuições através de lances verbais.
11.13. A proposta de preço - Xxxxxxxx "00" - devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
11.13.1. Preço unitário, total parcial e global.
11.14. Os preços deverão ser cotados em moeda nacional (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), sendo que o preço máximo unitário de cada item encontra-se indicado no Anexo V do presente edital.
11.15. As quantidades dos itens indicados no Anexo V poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
12. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “02”
12.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope “02” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
12.1.1. DA HABILITAÇÃO
12.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.1.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial oupelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conformeocaso, quecomprovea condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
12.1.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
NOTA: Caso os documentos solicitados já tenham sido entregues quando do credenciamento para participação na sessão, não será necessário apresentá-los nessa fase.
12.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
12.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, em plena validade;
12.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
12.1.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
12.1.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
12.1.2.6. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
12.1.2.7. provaderegularidade relativaao Fundo deGarantiaporTempodeServiço(FGTS);
12.1.2.8. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440 de07/07/2011.
12.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
12.1.3.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante com no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura dos envelopes.
12.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.4.1. Comprovação de vinculo empregatício relativo ao profissional responsável técnico pelos serviços a serem executados, que poderá ser feita através de:
12.1.4.1.1. fotocópia de anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da ficha de registro de empregado, ou;
12.1.4.1.2. fotocópia de Contrato de Prestação de Serviço, com prazo de vigência no mínimo igual ao da vigência do contrato de prestação dos serviços objeto desta licitação ou, declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame, admitida a substituição do profissional, nos termos do disposto no parágrafo 10 do artigo 30 da Lei 8666/93, ou ainda;
12.1.4.1.3. se sócio ou dirigente da proponente, a comprovação se dará através da aferição nos documentos referente a constituição societária da licitante, ou.
12.1.4.2. Declaração formal e expressa, assinada pelo representante legal da proponente, de que, caso tenha o objeto da licitação homologado a seu favor, disporá dos equipamentos e pessoal técnico, necessários à execução dos serviços ora licitados.
12.1.5. DECLARAÇÕES
12.1.5.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo I.
12.1.5.2. Declaração de Idoneidade, conforme modelo - Anexo III.
12.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, observando que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas.
12.2.1. Sealicitantefor amatriz, todosos documentosdeverãoestar em nomedamatriz, ese for a filial, todos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.2.2. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas a verificações da autenticidade no site correspondente;
12.2.3. Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado oprazomáximo de 60 (sessenta) dias, contadosa partir de suasrespectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura do Envelope 1, que contém a proposta de preço;
12.2.4. A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos acarretará a inabilitação
do licitante.
12.3. No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão concedidos os prazos de regularização a posterior nela previstos.
12.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
13.2. No ato de credenciamento, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conformeestabelecemoincisoVII doart.4°da Lei10.520de17dejulhode2002(Anexo II)e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
13.3. Aberta a Sessão, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele, membros da equipe de apoio e representantes das proponentes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item/lote licitado.
13.3.1. Serão desclassificadas as propostas que:
13.3.1.1. não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
13.3.1.2. apresentem valores superiores aos constantes do Anexo V ou manifestamente inexequíveis;
13.3.1.3. sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
13.3.1.4. tenham ausência de preço unitário para algum item;
13.3.1.5. cujo valor do item ultrapasse o Preço Máximo estabelecido.
13.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
13.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item/lote até o encerramento do julgamento deste, sendo a forma de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
13.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item/lote, inferiores à proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item da proposta, sendo que no caso de lote incidirá proporcionalmente no valor unitário de cada item constante do lote.
13.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
13.10. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
13.11. Fica assegurado como critério de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
13.11.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.11.2.1. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.13. A aceitabilidade da proposta primeira classificada será decidida pelo pregoeiro que terá como parâmetro de preçopara contratação opreçomáximo admitido constante do Anexo V deste Edital.
13.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
13.13.2. O Pregoeiro poderá ofertar prazo para o licitante enviar documento para demonstrar a exequibilidade da proposta, que não atenda a presunção de inexequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta;
13.13.3. Dentre os documentos passiveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que tenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio, sob pena de não aceitação da proposta;
13.13.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, eformalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação -“02” – do licitanteque ativer formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo lhe adjudicado o(s) item(s) / lote(s) do certame.
13.16. Se a oferta nãofor aceitável ou se olicitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do certame.
13.17. Nas situações previstas nos incisos “13.9” e “13.10”, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.
13.19. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo do Pregoeiro, resolvidaspor este,napresençadosproponentes ou deixadasparaposteriordeliberação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para entregar o objeto adquirido.
15. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. É facultado ao Município de Barra do Rocha, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar, injustificadamente, de entregar o produto ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou, ainda, recusar-se de cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
15.4. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes einseparáveis.
16. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013 e de conformidade com o Decreto Municipal n.º 734/2017 de 12/01/2017 que Regulamenta o Registro de Preços no Município de Barra do Rocha.
16.2. A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
16.3. É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços.
16.4. Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
16.5. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses depois de homologada a licitação.
16.6. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.7. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registrode Preços, a Administração poderáencaminhá-laparaassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.8. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.9. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), asrespectivas quantidades, preçosregistradose demaiscondições.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/CartaContrato/Autorização).
17.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Administração para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
17.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura doTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18. DO PREÇO - REVISÃO/ALTERAÇÃO
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
18.3. Os preços registrados poderão ser revistos, a pedido do Contratado, nos termos do Decreto Municipal 734/2017, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8666/93.
18.4. Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se ospreçoscotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93. 18.5.Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
18.6. O detentor do Registro de Preços fica obrigado a informar o Município de Barra do Rocha, a qualquer momento, caso os produtos registrados sofram diminuições de preços, para que o Registro seja atualizado.
18.7. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado noprazo,aprovisionado,deaté o 30dias, subsequente à emissão e liquidação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
21.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.5.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. cometer fraude fiscal;
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. Assegura-se ao Município de Barra do Rocha o direito de:
23.4.1. promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);
23.4.2. revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
23.4.3. adiar a data da sessão pública;
23.4.4. rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93.
23.4.5. adquirir ou não os itens objeto do Sistema de Registro de Preços.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos oscustosdepreparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6.1. As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório;
23.6.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7.1. Em conformidade com a Lei n.º. 10.520/2002, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário local da sede da CONTRATANTE.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. Em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº. 516/2010 será, verificado junto ao banco de dados do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a confirmação de que a proponente não sofreu sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – Bahia ; nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24. FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipiaú/BA, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1. IDeclaração(inciso XXXIII doart.7°da Constituição Federal);
25.2. II Declaração (inciso VII do art. 4° Lei 10.520 de 17/07/2002);
25.3. III – Declaração de Idoneidade;
25.4. IV – Modelo de Credenciamento;
25.5. V – Termo de Referencia;
25.6. VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
25.7. VII – Minuta Contrato/Termo;
25.8. VIII – Modelo de Declaração de Condição ME ou EPP;
25.9. IX – Proposta de Preços;
Barra do Rocha, 10 de junho de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante oque se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE)
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do presente edital.
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregueno ato do Credenciamento (forados envelopes)
ANEXO III
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, modalidade acima, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE)
ANEXO IV
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente fica credenciado o Sr(a)................., portador do RG n.º e inscrito no CPF
sob o n.º para representar esta licitante no procedimento licitatório acima indicado,
podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência. Atenciosamente,
, em de de (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE)
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019
1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição pretendida visa suprir o atendimento da demanda das estruturas municipais em suas atividades rotineiras a bem do serviço público, visando proporcionar a cada Secretaria o bom andamento dos trabalhos pelo período de 12 (doze) meses, conforme análise do consumo anual dos itens objeto do presente procedimento. Enquadra-se nas hipóteses de conveniência da aquisição de materiais/produtos/serviços com previsão de entregas parceladas, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Levantamento Topográfico é o conjunto de métodos e processos que, através de medições de ângulos horizontais e verticais, de distâncias horizontais, verticais e inclinadas, com instrumental adequado à exatidão pretendida, primordialmente, implanta e materializa pontos de apoio no terreno, determinando suas coordenadas topográficas. A estes pontos se relacionam os pontos de detalhe visando a sua exata representação planimétrica numa escala pré-determinada e à sua representação altimétrica por intermédio de curvas de nível, com eqüidistância também pré- determinada e/ou pontos cotados. O objetivo da contratação é a obtenção de resultados dos serviços realizados, os quais devem estar presentes e nortear as etapas de planejamento de projetos, fornecendo informações sobre o terreno; na execução e acompanhamento da obra; realizando locações e fazendo verificações métricas; e finalmente no monitoramento da obra após a sua execução, para determinar, por exemplo, deslocamentos de estruturas.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O padrão de desempenho e qualidade do serviço a ser contratado permite ser definido por meio de especificações neste Termo de Referencia possibilitando a concorrência entre interessados. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. Os bens objeto desta licitação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos/serviços a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3. OBJETO
3.1. Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de topografia ao Município de Barra do Rocha-Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3.2. Planilha de quantitativos e custo total.
LOTE 01 | |||||
Item | Qtde. Anual | Unidade de Medição | Especificações mínimas | Vlr. Unitário Máximo Admitido | Xxx.Xxxxx Máximo Admitido |
01 | 132 | Dia Trabalhado | Levantamento topográfico de campo – Equipe: 01 Engenheiro Agrimensor ou profissional equivalente, 01 Topógrafo e 01 Auxiliar de topografia | ||
02 | 132 | Dia Trabalhado | Serviços técnicos especializados de escritório - Equipe: 01 Engenheiro Agrimensor ou profissional equivalente, 01 Cadista/Cauculista. | ||
03 | 32 | UND | ART | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 308.905,68 |
3.3. As quantidades dos produtos são estimadas e não devem ser utilizadas na sua totalidade como garantia de futuro faturamento pela proponente.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados por equipe de topografia composta por Engenheiro Agrimensor ou profissional equivalente, Técnico(s), Auxiliar(es), Estação Total,pardeGPSGeodésico L1/L2ouRTK, Veículo(s)eNotebook.
4.2. Deverão estar incluídos no preço ofertado:
a. ELABORAÇÃO DE CROQUIS;
b. ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO;
c. ELABORAÇÃO E RECOLHIMENTO DA ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA;
d. LIMPEZA DAS LINHAS;
e. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO PIQUETES;
f. OS PROJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM 03 (TRÊS) CÓPIAS EM MEIO FÍSICO E EM MEIO DIGITAL.
4.3. Os serviços serão efetuados de acordo com as necessidades do Município, de forma parcelada, nos locais indicados, devendo ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva autorização ou outro instrumento equivalente, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta e serão entregues em até 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Administração que supervisionará os serviços conforme a peculiaridade de cada
etapa do serviço a ser executado.
4.4. O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas. Caso não se encontre, deverá ser refeito imediatamente, no prazo estipulado pela fiscalização, após notificação, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita àssanções previstas em Lei.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Os serviços que forem considerados em desacordo com as especificações ou não apresentarem a qualidade exigida serão rejeitados pela Administração, cabendo à Contratada refazê-los sem qualquer ônus para o Município.
5.2. A produtividade de referência, quando cabível, ou seja, será aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, levando-se em consideração, entre outras, as seguintes informações:
a) rotinas de execução dos serviços;
b) produtos/serviços apresentados;
c) relatórios com informações dos serviços realizados no período.
6. MATERIAIS A SEREMDISPONIBILIZADOS
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. A execução dos serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço ou outro documento equivalente.
7.1.1. Os serviços deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Administração que supervisionará os serviços conforme a peculiaridade de cada etapa do serviço a ser executado.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior erificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado emateriais empregados, com aconsequente aceitaçãomediantetermo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Executar os serviços sob a responsabilidade técnica do profissional apresentado para habilitação da empresa na licitação;
9.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.4. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios edanosdecorrentesdaexecuçãodoobjeto, deacordocom osartigos 14 e17a 27, doCódigodeDefesadoConsumidor(Leinº 8.078, de1990), ficandoa Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigaçõesrelativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.18. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
9.19. quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
9.20. assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
9.21. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.22. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais
previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Odescumprimento totalou parcial das demaisobrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
10.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para aContratante;
11.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre ovalor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez) dias;
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. impedimento de licitar e contratar com a Administração com o consequente descredenciamento pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, esubsidiariamente aLei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Processo Administrativo.
MEMORIAL DESCRITIVO
- Serviços a serem contratados:
No âmbito da presente contratação, está prevista a prestação de serviços de levantamentos topográficos em campo e de serviços técnicos especializados de escritório. Ambos os serviços serão medidos e remunerados por dia efetivamente trabalhado.
Assim, os serviços contratados serão:
- Serviços de levantamento topográfico em campo – medido por dia útil trabalhado; Serviços especializados de escritório – medido por dia útil trabalhado
- Realização de Levantamentos de Campo:
A Contratada deverá ter disponibilidade de profissionais e equipamentos suficientes para, no mínimo, a realização de duas Ordens de Serviço concomitantes.
Os levantamentos topográficos visam executar medições de ângulos, distâncias e desníveis, que permitam representar uma porção da superfície terrestre em escala adequada. A partir das medidas lineares e angulares, são calculadas as áreas, coordenadas e volumes, dentre outros elementos, que podem ser representados graficamente em mapas ou plantas. Os levantamentos topográficos tem o objetivo de fornecer uma representação planialtimétrica dos pontos notáveis, acidentes geográficos, volume de movimentações de terra e outros pormenores do relevo em áreas de execução de obras públicas.
Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
- às disposições legais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
- às especificações constantes deste documento;
- às normas da ABNT;
- às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- às Normas Regulamentadoras relativas à segurança do trabalho.
Os serviços deverão ser realizados com todos os equipamentos necessários ao atendimento das normas para a execução de levantamentos topográficos (em especial a NBR 13.133/1994).
As equipes de topografia a serem empregadas na prestação de serviços deverão ter disponibilidade, no mínimo, dos seguintes equipamentos básicos fornecidos pela Contratada:
- GPS receptor de frequências L1 e L2 (Geodésico), compatível com tecnologia RTK (cinemática em tempo real) e DGPS (Rover);
- Estação total com precisão equivalente ou superior à classe 3 da NBR 13.133/1994;
- Nível automático precisão equivalente ou superior à classe 2 da NBR 13.133/1994;
- Bastões expansíveis;
- Prismas;
- Balizas;
- Barraca;
- Pranchetas, trenas (curtas e/ou longas), piquetes, linhas, tinta, pincéis, marcações, material de escritório (lápis, canetas, borrachas, blocos, cadernetas de campo, etc) e de desenho, de acordo com as especificações e quantidades adequadas ao pleno atendimento das
necessidades de cada serviço a ser executado;
- Radio comunicadores portáteis;
- Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual de acordo com as Normas Regulamentadoras sobre segurança do Trabalho, em especial a NR-06.
A Contratada deverá, por conta própria, providenciar veículo para os levantamentos de campo, arcando com todos os seus custos, como combustível, manutenção e seguro.
Produtividade Mínima da Equipe de Campo:
O período de trabalho obrigatório da equipe de campo deverá ser de 8 horas diárias, salvo nos casos de circunstância excepcional, que deverá ser devidamente justificada pela Contratada e atestada pela Fiscalização.
Não serão remuneradas horas eventualmente trabalhadas além das 8 horas diárias.
As produtividades apresentadas fundamentam-se nas composições de preços da AETESP, a qual adota as seguintes premissas básicas:
- Obediência à norma NBR 13.133/94 da ABNT para levantamentos topográficos;
- Topografia da área com declividade média de até 15%;
- Cobertura vegetal abaixo de 1 metro de altura;
- Acessibilidade à área de trabalho sem dificuldades;
- Deslocamento médio diário de até 100 km, somadas ida e volta da sede da empresa; e
- Jornada de trabalho de 8:00 h, incluindo o deslocamento e respeitando o limite de 40 h semanais.
Relatório Técnico de Campo:
O relatório técnico de campo deve conter a completa caracterização planialtimétrica do local, a partir do tratamento dos dados obtidos em campo.
O prazo máximo para envio do relatório é de 10 (dez) dias úteis a contar da conclusão da realização dos trabalhos em campo. A elaboração do relatório técnico de campo é obrigatória nas Ordens de Serviço que preveem levantamentos topográficos em campo.
O relatório deverá ser encaminhado em meio impresso (duas vias), devidamente assinado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, bem como em meio digital (cópia em CD), em planilhas em formato Microsoft Excel, juntamente a todos os dados-fonte e os arquivos dos modelos digitais de terreno/seções dos levantamentos realizados nos formatos do Sistema Topograph e do AutoCad, quando aplicável. Deverá constar do CD arquivo com os dados brutos levantados.
Ao fim de cada dia de trabalho, a Contratada deverá disponibilizar os dados coletados à Fiscalização.
Serviços de Escritório:
Os serviços de escritório objetivam a realização de análises especializadas a partir dos dados obtidos de levantamentos topográficos, quer realizados pela contratada, quer apresentados pelos órgãos municipais, com a utilização de softwares específicos (incluindo-se as várias versões do AutoCad e do Topograph), a serem prestados nas dependências da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha ou na sede da empresa contratada.
Poderão ser objeto dos serviços de escritório, de forma exemplificativa: cálculo e detalhamento das movimentações de terra promovidas na execução das obras; cálculos de verificação de volumes; elaboração de plantas com indicação da localização das estacas; elaboração de relatórios fotográficos, de desenhos de seções transversais, de quadros de cubagem e de modelos digitais de terreno; tratamento de bases de dados de topografia; demais informações técnicas pertinentes, conforme o caso, dependendo do item de serviço contemplado em cada Ordem de Serviço. As designações de cada item de serviço observam a classificação prevista na NBR 13.133/1994.
Os serviços de escritório deverão ser entregues em relatórios próprios, digitalizados, acompanhados dos desenhos feitos com a utilização dos aplicativos específicos, e do memorial de cálculo das análises efetuadas, a serem definidos, conforme o caso, em cada Ordem de Serviço. Todos os cálculos, desenhos e relatórios deverão, preferencialmente, ser elaborados durante a execução da Ordem de Serviço na sede da empresa. Os relatórios dos serviços de escritório deverão ser entregues em arquivo eletrônico (Microsoft Word ou pdf) devidamente assinados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA. Todos os arquivos com os cálculos e desenhos que subsidiarão a elaboração dos relatórios deverão ser entregues a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha , incluindo-se planilhas e gráficos em formato Microsoft Excel e desenhos elaborados no AutoCAD e no TopoGRAPH, juntamente a todos os dados-fonte utilizados.
Composição das Equipes:
As equipes responsáveis pelos levantamentos de campo deverão ser compostas, no mínimo, por um coordenador, um topógrafo e dois auxiliares de topografia. O coordenador deverá comparecer, no mínimo, um dia por semana no local do levantamento de campo, devendo ser o mesmo profissional indicado para fins de habilitação técnica da licitação, admitindo-se outro profissional de qualificação equivalente, desde que seja previamente aprovado pela Contratante.
Os serviços técnicos especializados de escritório deverão ser prestados por um engenheiro agrimensor ou outro profissional com habilitação para realização de levantamentos topográficos, nos termos da legislação em vigor.
Aprovação da Fiscalização:
Todos os relatórios técnicos de campo e de serviços de escritório serão submetidos à aprovação da Fiscalização, para verificação da aderência às obrigações contratuais, inclusive quanto às estabelecidas neste Anexo.
Os dois serviços previstos neste termo de referência não estão vinculados. Pode ser expedida Ordem de Serviço exclusivamente para levantamento(s) topográfico(s) em campo ou para serviços técnicos de escritório, ou para ambos.
CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Levantamentos de Campo:
Todos os custos com ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual, uniformes e insumos estão incluídos nos valores orçados para os serviços de levantamento topográfico de campo.
O pagamento dos levantamentos topográficos em campo se dará em função do número de dias úteis efetivamente trabalhados, descontando-se proporcionalmente os serviços executados com produtividades abaixo das mínimas especificadas conforme as equações apresentadas deste termo de referência, salvo casos excepcionais devidamente justificados pela Contratada e aprovados pela fiscalização.
Somente serão pagos os levantamentos topográficos em campo cujos relatórios técnicos tenham sido aprovados pela Fiscalização
serviços de escritório realizados na sede da Contratada, os equipamentos de informática, softwares e demais itens necessários à prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
O pagamento dos serviços de escritório se dará em função do número de dias efetivamente trabalhados, sendo exigido um mínimo de 8 horas diárias de trabalho, salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas pela Fiscalização.
O pagamento de cada serviço de escritório solicitado está condicionado à aprovação, pela Fiscalização, do respectivo Relatório Técnico.
Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx Xxxxx Eng° Civil CREA 73.230-BA
Prefeitura Municipal de Barra do Rocha
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA - SERVIÇO: LEVANTAMENTO (S) TOPOGRÁFICO (S) DE CAMPO | ||||||||
FONTE | CODIGO | 1 | MÃO DE OBRA | UNID. | COEF. | SALÁRIO BASE (R$) | VALOR (R$) | |
1.1 | Campo | |||||||
LEI | 4.950-A | Eng. Agrimensor ou profissional equivalente | mês | 0,15 | R$ 5.274,00 | R$ | 791,10 | |
SINAPI | 94296 | Topógrafo | mês | 1,00 | R$ 3.104,33 | R$ | 3.104,33 | |
SINAPI | 88253 | Aux. de topografia | mês | 2,00 | R$ 2.105,40 | R$ | 4.210,80 | |
1.2 | Escritório | |||||||
LEI | 4.950-A | Eng. Agrimensor ou profissional equivalente | mês | 0,20 | R$ 5.274,00 | R$ | 1.054,80 | |
SINAPI | 93560 | Cadista/calculista | mês | 0,40 | R$ 2.062,47 | R$ | 824,99 | |
SUBTOTAL | R$ | 9.986,02 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 82,20% | R$ | 8.208,51 | ||||||
TOTAL DO ITEM 1 | R$ | 18.194,52 | ||||||
2 | LOCOMOÇÃO | UNID. | COEF. | CUSTOS (R$) | VALOR (R$) | |||
CONDEVASF | mar/11 | Veículo (Gol) | mês | 1,00 | R$ 1.353,75 | R$ | 1.353,75 | |
CONDEVASF | mar/11 | Combustível (km/l x km/dia) | l | 184,10 | R$ 4,00 | R$ | 736,40 | |
TOTAL DO ITEM 2 | R$ | 2.090,15 | ||||||
3 | EQUIPAMENTOS | UNID. | COEF. | CUSTOS (R$) | VALOR (R$) | |||
AETESP | jan/09 | Estação total classe 3 | mês | 1,00 | R$ 2.115,58 | R$ | 2.115,58 | |
AETESP | jan/09 | Nível classe 2 | mês | 1,00 | R$ 211,56 | R$ | 211,56 | |
AETESP | jan/09 | GPS (Geodésico L1/L2) | mês | 1,00 | R$ 7.051,95 | R$ | 7.051,95 | |
Cotação | Internet | Micro/soft/impressora | mês | 0,05 | R$ 9.836,86 | R$ | 491,84 | |
TOTAL DO ITEM 3 | R$ | 9.870,93 |
TOTAL DO ITEM 1,2 e 3 | R$ | 30.155,61 | |||||||
4 | BDI 25% | R$ | 7.538,90 | ||||||
5 | PREÇO TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = 1+2+3+4 | R$ | 37.694,51 | ||||||
6 | PREÇO UNITÁRIO POR DIA (22 DIAS/MÊS) | R$ | 1.713,39 | ||||||
SERVIÇO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESCRITÓRIO | |||||||||
FONTE | CODIGO | 1 | MÃO DE OBRA | UNID. | COEF. | SALÁRIO BASE (R$) | VALOR (R$) | ||
LEI | 4.950-A | Eng. Agrimensor ou profissional equivalente | mês | 1,00 | R$ | 5.274,00 | R$ | 5.274,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 5.274,00 | |||||||
ENCARGOS SOCIAIS 82,20% | R$ | 4.335,23 | |||||||
TOTAL DO ITEM 1 | R$ | 9.609,23 | |||||||
2 | EQUIPAMENTOS | UNID. | COEF. | CUSTOS (R$) | VALOR (R$) | ||||
Cotação | Internet | Micro/soft/impressora | mês | 0,03 | R$ | 9.836,86 | R$ | 295,11 | |
TOTAL DO ITEM 1 e 2 | R$ | 9.904,33 | |||||||
2 | BDI 25% | R$ | 2.476,08 | ||||||
3 | PREÇO TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = 1+2 | R$ | 12.380,42 |
4 | PREÇO UNITÁRIO POR DIA (22 DIAS/MÊS) | R$ 562,75 |
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Para a estimativa, adotou-se a tabela do CREA-BA, cujos valores foram estabelecidos pela Portaria CREA-BA, utilizando-se a faixa de preços de serviço de acima de 15.000,00 tendo em vista o valor do contrato. Ao
valor da ART acrescentou-se o BDI de 17,02%, totalizando R$ 265,05
OBRA OU SERVIÇO | ||
FAIXA | CONTRATO ( R$) | (R$) |
1 | ATÉ 8.000,00 | 85,96 |
2 | DE 8.000,01 ATÉ 15.000,00 | 150,44 |
3 | ACIMA DE 15.000,00 | 226,5 |
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ../2019
No dia .. do mês de .... do ano de 2019, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, Estado da BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.234.850/0001-69, com sede administrativa localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Barra do Rocha – Bahia – CEP: 45.560-000, , representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 351.444.065-20,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 012/2019, Processo Licitatório nº. 087/2019, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de topografia ao Município de Barra do Rocha-Ba, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Código Nome da Empresa Itens
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Leide Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº. 734/2017 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas CNPJ / CPF
Nome do Representante CPF
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de topografia ao Município de Barra do Rocha-Ba.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR
XXXX, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor:
Item Especificação Unid
Marca Quantidade Preço Unitário PreçoTotal
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. Arevisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.2.7. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta eopreço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. AAta de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Osquantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo
processo de registro.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao ÓrgãoGestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Setor de Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 4° do Decreto Municipal n° 734/2017;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle efixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a seremfornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriosaté25% (vinteecincopor cento), emfunção dodireitode acréscimotratadono§ 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as
obrigações assumidas e as condições dehabilitação equalificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidadescabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento
àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, aquantidade pretendida, olocal para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. Oprazo de entrega será de acordo com o estabelecido no edital, conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante.
7.5.3. Se aDetentora daata nãopuderfornecer oquantitativototal requisitado, ou parte dele, deverá comunicar ofato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte equatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. ADetentora da Ata obriga-se afornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo, conforme especificado no edital, a
partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega etransporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSSe com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. AAdministração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei
n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preçoregistrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre ovalor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na formae no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos
fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipiaú-Ba, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem aspartes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Barra do Rocha, dia/mês/ano. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Empresas Participantes CNPJ
ANEXO VII – MINUTA CONTRATO/TERMO
CONTRATO/TERMO N.º NumContrato
Processo Licitatório n.º 087/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2019 REGISTRO DEPREÇOS
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARRA
DO ROCHA, E DE OUTRO A EMPRESA NomeContratado, NOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE SE RECIPROCAMENTE OUTORGAM E SE COMPROMETEM.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.234.850/0001-69, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, 1º Andar, Centro, Barra do Rocha – BA – CEP: 45.560-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, a seguir denominada PROMITENTE COMPRADORA, e NomeContratado pessoa jurídica de direito privado, sito a EnderecoContratado, cidade de CidadeContratado - EstadoContratado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. CNPJContratado, neste ato representada por , RG n.º
SSP-.. e CPF n.º a seguir denominada PROMITENTE VENDEDORA, acordam e ajustam firmar o presente Termo/Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO n.º ../2019 - PREGÃO PRESENCIAL n.º ../2019 para Registro de
Preços, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de topografia ao Município de Barra do Rocha-Ba.
1.2. O VENDEDOR se compromete a fornecer ao COMPRADOR os produtos constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ../2019 do PREGÃO PRESENCIAL n.º ../2019, de conformidade com asnecessidades do COMPRADORdeacordocomaemissão de Autorização de Fornecimento.
1.3. O VENDEDOR iniciará a execução dos serviços nos locais determinados de acordo com as necessidades do COMPRADOR, deformaparcelada, noprazomáximode 05 (cinco) dias apóso recebimento da solicitação formal da CONTRATANTE, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento emitida pelo Núcleo de Compras do Município de Barra do Rocha -Ba.
1.4. Os produtos/serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Os produtos/serviços que apresentarem problemas e/ou defeitos ou estarem em desacordo com as especificações serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los/refazê-los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sem prejuízo para o Município de Barra do Rocha. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré- fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital ena legislação vigente.
1.5. Os preços registrados serão periodicamente confrontados, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado.
1.5.1. O VENDEDOR fica obrigado a informar o Município de Barra do Rocha, a qualquer momento, caso os produtos registrados sofram diminuições de preços, para que o
Registro seja atualizado.
1.6. O registro de preços não obriga a administração a firmar contratações com o fornecedor, ficando facultada a utilização de outros meios de aquisição, assegurada nesta hipótese à preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições.
1.7. O descumprimento dos prazos de entregas sujeitará ao cancelamento do registro de preçoseamulta estabelecida noedital de PREGÃOPRESENCIAL n.º../2019 erespectiva Ata de Registro de Preços.
1.8. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.9. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados conforme estabelecido no Edital do Processo Licitatório n.º ../2019 - PREGÃO PRESENCIAL n.º ../2019 para Registro de Preços.
2. DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
3. DO VALOR
O valor global estimado deste contrato é de R$ ValorContrato ValorContratoExtenso, no qual se inclui todo o tributo incidente e todas as demais despesas porventura realizadas.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do eventual fornecimento correrão por conta das Dotações Orçamentárias constantes do Processo de PREGÃO PRESENCIAL n.º ../2019 para Registro de Preços.
5. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos produtos entregues serão efetuados no prazo, aprovisionado, de até 30 (trinta) dias do mês subsequente a emissão e liquidação da Nota Fiscal, de acordo com empenho, com exceção de produtos relativos ao atendimento de convênios e programas, cujos pagamentos serão efetuados de acordo com as liberações de recursos financeiros pelo órgão repassador.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOVENDEDOR
O VENDEDOR, no que couber, obriga-se ao cabal cumprimento de sua proposta, processo de PREGÃO PRESENCIAL n.º ../2019 e respectiva Ata de Registro de Preços, no que não contrariar quaisquer cláusulas deste instrumento.
7. DO AJUSTE
Integra também o presente contrato, a PROPOSTA constante do edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º ../2019 para Registro de Preços.
8. DAS PENALIDADES
O VENDEDOR ficará sujeito à multas, sem prejuízo dos demais danos causados ao COMPRADOR ou a terceiros, conforme previsão no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º ../2019 e respectiva Ata de Registro de Preços.
9. DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. ACONTRATADA éobrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Rocha – BA, para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas de direito.
Barra do Rocha - BA, DataExtensoAssinatura.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XxxxXxxxxxxxxx MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA PROMITENTE COMPRADOR
CONTRATADA PROMITENTE VENDEDOR
TESTEMUNHAS:
1. RG
2. RG
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE1
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
..............., cumpreosrequisitos legais paraqualificação como MEou EPPestabelecidospela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3.º, estando apta a usufruir o tratamentofavorecidoestabelecidonessaLeiComplementarenoDecreton.º6.204/2007. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Cidade, ...... de ..................... de .......
(assinatura do representante legal)
1 Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes.
ANEXO IX - PROPOSTA DE PREÇO
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA
Processo Licitatório n.º 087/2019 Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital.
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: e-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL |
VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo de 60 (sessenta) dias) |
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços de topografia ao Município de Barra do Rocha-Ba, de conformidade com as especificações, quantidades e valores máximos admitidos constantes do Termo de Referência, Anexo V.
Item | Qtde. Anual | Unidade de Medição | Especificações mínimas | Vlr. Unitário Máximo Admitido | Xxx.Xxxxx Máximo Admitido |
01 | 132 | Dia Trabalhado | Levantamento topográfico de campo – Equipe: 01 Engenheiro Agrimensor ou profissional equivalente, 01 Topógrafo e 01 Auxiliar de topografia | ||
02 | 132 | Dia Trabalhado | Serviços técnicos especializados de escritório - Equipe: 01 Engenheiro Agrimensor ou profissional equivalente, 01 Cadista/Cauculista. | ||
03 | 32 | UND | ART | ||
TOTAL | |||||
Valor total proposto por extenso: R$ | |||||
Nos preços propostos encontram-se incluídos todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |||||
Cidade,.............. de ....................... de ...... | Nomee Assinatura legíveldoRepresentante RG: CPF: |