ANÚNCIO DE INÍCIO
ANÚNCIO DE INÍCIO
DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DESTINADA A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, EM SÉRIE ÚNICA, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA
PORTOCEM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
Companhia Fechada CNPJ/MF nº 27.241.084/0001-01
Rodovia Pará 481, s/n, Área 03, Subárea UTE, no Complexo Portuário de Vila do Conde,
CEP 68.447-000 – Barcarena/PA
no montante total de R$ 2.900.000.000,00
(dois bilhões e novecentos milhões de reais)
CÓDIGO ISIN DAS NOTAS COMERCIAIS: BRPTCENCM003
Rito de Registro Automático de Distribuição
Registro Automático da Oferta na CVM sob o nº CVM/SER/AUT/NOC/PRI/2024/069, realizado em 29 de maio de 2024.
ESTE ANÚNCIO É DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO, NÃO SE TRATANDO DE OFERTA DE VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS.
1. VALOR MOBILIÁRIO OFERTADO E IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE/OFERTANTES
A PORTOCEM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Barcarena, Estado do Pará, na Rodovia Pará 481, s/n, Área 03, Subárea UTE, no Complexo Portuário de Vila do Conde, CEP 68.447-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 27.241.084/0001-01 (“Emitente”), em conjunto com o (1) BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x, 2º e 3º (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30 (“Banco Itaú” ou “Coordenador Líder”); (2) BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-011, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.271.464/0073- 93 (“Banco Bradesco BBI”); (3) BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xx 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0002-26, (“Banco BTG Pactual”); e (4) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42 (“Banco Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Banco Bradesco BBI e o Banco BTG Pactual, os “Coordenadores”), vêm a público, por meio do presente anúncio, COMUNICAR o início da distribuição pública de 29.000.000,00 (vinte e nove milhões) notas comerciais escriturais, em série única, com garantia real, da 1ª (primeira) emissão da Emitente (“Notas Comerciais Escriturais”, “Anúncio de Início” e “Oferta”, respectivamente). As Notas Comerciais Escriturais terão valor nominal unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo, na data de emissão das Notas Comerciais Escriturais, qual seja, 23 de maio de 2024 (“Data de Emissão”), o montante total de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais). A distribuição das Notas Comerciais será realizada sob rito de registro automático de distribuição, destinada a Investidores Profissionais assim definidos nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”).
As Notas Comerciais foram emitidas de acordo com os termos e condições previstos no “Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, para Distribuição Pública pelo Rito de Registro Automático de Distribuição, Destinada a Investidores Profissionais, da Portocem Geração de Energia S.A.”, celebrado entre a Emitente e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx 0, xxxx 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001 91, na qualidade de representante dos titulares de Notas Comerciais Escriturais (“Agente Fiduciário“ e
“Titulares de Notas Comerciais Escriturais”, respectivamente), em 23 de maio de 2024, conforme aditado, em 27 de maio 2024, por meio do “Primeiro Aditamento ao Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, para Distribuição Pública pelo Rito de Registro Automático de Distribuição, Destinada a Investidores Profissionais, da Portocem Geração de Energia S.A.” (“Primeiro Aditamento”), e em 29 de maio de 2024, por meio do “Segundo Aditamento ao Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, para Distribuição Pública pelo Rito de Registro Automático de Distribuição, Destinada a Investidores Profissionais, da Portocem Geração de Energia S.A.” (“Segundo Aditamento” e, em conjunto com Primeiro Aditamento, o “Termo de Emissão”).
2. RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO
A Oferta foi objeto de registro na CVM em 29 de maio de 2024, sob o nº [•], por meio do rito de registro automático de oferta pública de distribuição, não estando sujeita à análise prévia da CVM, nos termos do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários representativos de dívida, realizada por emissor não registrado na CVM, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais.
Neste sentido, o registro da Oferta não esteve sujeito à análise prévia da CVM ou da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em decorrência das suas características, e foi obtido de forma automática mediante o cumprimento dos requisitos e procedimentos de requerimento de registro previstos nos artigos 26 e 27 da Resolução CVM 160. Contudo, a Oferta será objeto de registro na ANBIMA, pelo Coordenador Líder, no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da divulgação do anúncio de encerramento, nos termos do artigo 19 do “Código de Ofertas Públicas” e dos artigos 15 e 16 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, vigentes desde 1º de fevereiro de 2024.
3. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA
Abaixo, um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:
1 | Apresentação de formulário eletrônico de requerimento de registro da Oferta à CVM Data de divulgação do Aviso ao Mercado | 28 de maio de 2024 |
2 | Concessão do registro da Oferta pela CVM | 29 de maio de 2024 |
3 | Data de divulgação deste Anúncio de Início | 29 de maio de 2024 |
4 | Data da primeira integralização das Notas Comerciais Escriturais | 03 de junho de 2024 |
5 | Data máxima para a Divulgação do Anúncio de Encerramento | 25 de novembro de 2024 |
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores informações sobre a Oferta, a distribuição e as Notas Comerciais Escriturais podem ser obtidas, também, junto à Emitente, aos Coordenadores, à CVM e à B3, nos termos do Artigo 59, §3º, Inciso V da Resolução CVM 160.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Início, que não estejam aqui definidos, terão os mesmos significados a eles atribuídos no Termo de Xxxxxxx.
FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA. ADICIONALMENTE, TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160 E ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
AINDA, CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE AVISO AO MERCADO.
A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMITENTE E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMITENTE OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
São Paulo, 29 de maio de 2024.
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