MANUAL DE INSTRUÇÕES
MANUAL DE INSTRUÇÕES
Reclamação da Candidatura Eletrónica
Concurso Interno Concurso Externo
Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento
2024/2025
Todos os tipos de Candidato
24 de maio de 2024 V.01
Índice
1.3 Princípios da Reclamação 6
1.4 Serviços de Apoio ao Concurso 7
1.5 Prazo de reclamação da candidatura 7
1.6 Definições, Abreviaturas, Xxxxxxxxx e Legenda 8
2 Instruções de utilização SIGRHE 10
2.2 Funcionamento geral do SIGRHE 10
5 Opção B: Reclamar / Corrigir Dados / Desistência parcial da Candidatura 21
5.1 Identificação, situação profissional e opções de candidatura 22
5.2.1 Reclamação das Graduações Profissionais 22
5.2.1.1 ±Desistência de Graduação 24
5.3 )LQDOL]DomR GR SURFHVVR ³&RUULJLU.... ....G....D....G.. 2R6 V 'HV
6 Opção C: Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação 28
7 Submissão da Reclamação 31
Índice de Imagens
Imagem 2 - Menus da aplicação da Reclamação 11
Imagem 3 ²Início da Reclamação 13
Imagem 4 ²Seleção das Opções da Reclamação 13
Imagem 6 - Opção A ²Exemplo de desistência da candidatura QA/QE 18
Imagem 7 - Opção A ²Exemplo de desistência da candidatura LSVLD 18
Imagem 8 - Opção A ²Exemplo de desistência da candidatura EXTERNA 18
Imagem 9 ²Submissão da desistência 19
Imagem 10²Exemplo de alerta de submissão da desistência 19
Imagem 11²Escolha da Opção B 21
Imagem 12 ²Corrigir / Desistir Parcialmente 21
Imagem 13 ²Reclamação dos Dados 21
Imagem 14 ²Reclamação das Graduações Profissionais 22
Imagem 15 ²Opção B - Editar a Reclamação das Graduações Profissionais 23
Imagem 16 - Opção B ²Exemplo de dados reclamados na graduação 23
Imagem 17 - Opção B ²Graduação por finalizar 24
Imagem 18 - Opção B ²Grupo de recrutamento por confirmar / desistência de graduação . 24 Imagem 19 - Opção B ²Finalizar a desistência de graduação 25
Imagem 20 - Opção B ²Ecrã resumo com exemplo de graduações desistidas 25
Imagem 21 ²Opção B ²Alerta de finalização da Reclamação de Dados 26
Imagem 22 ²Opção B ²Finalizar a Reclamação de Dados 26
Imagem 23 ²Editar Opção C 28
Imagem 24 ²Opção C ²Acionar abertura da caixa de texto 28
Imagem 25 ²Opção C ²Editar Graduações Profissionais 28
Imagem 26 ²Opção C ²Concluir e finalizar a Reclamação da Validação 29
Imagem 27 ²Opção C ²Alerta de conclusão da Reclamação da Validação 29
Imagem 28 ²Submeter 31
Imagem 29 ²Inserir palavra-chave para submeter a reclamação 31
Imagem 30 ²Alerta de confirmação de submissão 31
Imagem 31 ²Imprimir recibo 31
1
Enquadramento
1 Enquadramento
O presente documento reúne a informação necessária à utilização da aplicação informática
´5HFODPDomR GD &DQGLGDWXUD (cOanHdidWaUtosypQelLa DFirDeçµão -GGerLalVdaSRQLELOL]
Administração Escolar (DGAE).
Este manual visa apoiar o preenchimento da reclamação da candidatura eletrónica do Concurso Interno, Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2024/2025, e inclui os passos da reclamação eletrónica onde, e para os devidos efeitos, é requerida a participação e a intervenção do/a candidato/a, descrevendo as etapas que foram identificadas no Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado em Diário da República, N.º 60, 2.ª Série, de 25 de março de 2024, Aviso de Abertura do Concurso.
Os ecrãs disponibilizados neste manual são ilustrativos da aplicação, podendo conter ligeiras diferenças face aos ecrãs finais a disponibilizar.
1.1 Aspetos gerais
O/A candidato/a deve proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, do Aviso de Abertura do Concurso e de outros documentos de apoio que se encontram disponíveis na página eletrónica da DGAE, em xxx.xxxx.xxxx.xx, nomeadamente deste Manual de Instruções.
A reclamação dos dados constantes nas listas provisórias e nos verbetes individuais dos candidatos ao Concurso Interno, Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento é apresentada exclusivamente através de formulário eletrónico, disponibilizado para o efeito. Isto significa que qualquer reclamação apresentada por outra via, fora da aplicação da reclamação, será rejeitada.
A reclamação das listas provisórias e dos dados constantes dos verbetes será feita exclusivamente pelo/a candidato/a e este será o/a único/a responsável por este processo.
A aplicação da reclamação eletrónica foi elaborada para que o seu preenchimento não permita a criação de uma nova candidatura pelo que existem campos não alteráveis.
1.2 Verbetes Provisórios
Os verbetes provisórios estarão disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, em xxx.xxxx.xxxx.xx, na aplicação SIGRHE.
No verbete provisório, o/a candidato/a encontra toda a informação por si introduzida em fases anteriores (candidatura e/ou aperfeiçoamento), bem como o estado de validação.
Nos verbetes das candidaturas válidas, encontram-se os dados de ordenação (N.º de ordem no grupo, graduação, prioridade, concurso) para a respetiva opção de graduação;
Nos verbetes das candidaturas inválidas ou parcialmente válidas, encontram-se elencados os códigos dos motivos de exclusão.
1.3 Princípios da Reclamação
A) Os/as candidatos/as podem apresentar reclamação sobre:
Qualquer campo válido que tenha sido corretamente validado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada), constante da lista provisória de admissão/ordenação e do verbete, mas que seja passível de retificação/alteração, de acordo com nova documentação comprovativa apresentada/anexada;
Qualquer campo válido que tenha sido incorretamente validado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada), constante da lista provisória de admissão/ordenação e do verbete;
Qualquer campo não válido que tenha sido incorretamente invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada), constante da lista provisória de exclusão e do verbete.
B) A não apresentação de reclamação de qualquer dos campos da candidatura, quer este se encontre válido ou inválido, bem como dos elementos constantes das referidas listas e dos verbetes, equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita dos dados e elementos não reclamados.
C) Os candidatos podem desistir, total ou parcialmente, da candidatura eletrónica.
D) Qualquer alteração de dados feita pelo/a candidato/a carece de validação por parte da entidade que validou a candidatura eletrónica, à exceção dos dados da residência e contactos.
É da responsabilidade do/a candidato/a a entrega, no AE/ENA de validação, dos documentos necessários para o efeito.
E) Mantém-se a possibilidade de proceder ao upload dos documentos para a validação da reclamação de acordo com o ponto 2 do capítulo III, da Parte III do Aviso de Abertura do Concurso, sendo esta a única via de apresentação permitida. Para o efeito poderá consultar as instruções constantes no Manual da Candidatura, disponível no portal da DGAE.
F) Os dados introduzidos nos campos de texto livre não serão transcritos ou refletidos nos campos respetivos da candidatura. Caso pretenda alterar o valor do campo em apreço, deverá, antes de mais ou concomitantemente, selecionar a opção de reclamação B ²Reclamar
/ Corrigir Dados / Desistência parcial da Candidatura.
G) O/a candidato/a deverá proceder à submissão global da reclamação, no menu lateral, em
Submeter.
Alerta-se para o facto do processo de reclamação só se encontrar concluído após a submissão da reclamação eletrónica, isto é, após a introdução da palavra-chave.
1.4 Serviços de Apoio ao Concurso
Atendimento on-line ²E72, permanentemente disponível no SIGRHE.
Centro de Atendimento Telefónico ²CAT ²213 943 480, todos os dias úteis, entre as 10:00 horas e as 17:00 horas.
Centro de atendimento presencial na Direção-Geral da Administração Escolar ²Loja DGAE
Xx. 00 xx Xxxxx x.x 000, 0.x xxxxx, Xxxxxx, também disponível todos os dias úteis, entre as 10:00 horas e as 17:00 horas.
1.5 Prazo de reclamação da candidatura
O prazo para a reclamação da candidatura decorre das 10 horas de 24 de maio, às 18 horas de dia 31 de maio (hora de Portugal continental), correspondente a 5 (cinco) dias úteis.
1.6 Definições, Abreviaturas, Xxxxxxxxx e Legenda
CAT ²Centro do Atendimento Telefónico
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
AE/ENA ²Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada
GR ²Grupo de Recrutamento
RA ²Regiões Autónomas
RAM ²Região Autónoma da Madeira
RAA ²Região Autónoma dos Açores
LSVLD ²Licença Sem Vencimento de Longa Duração
2
Instruções de Utilização
SIGRHE
2 Instruções de utilização SIGRHE
2.1 Acesso à aplicação
A aplicação encontra-se disponível no Portal da DGAE ou diretamente através do endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxxx.xx/.
Nota: A aplicação é compatível com Google Chrome 30, Mozilla Firefox 27, Opera 17, Microsoft Internet Explorer 11, Microsoft Edge, OS X 10.9, IOS 5, Android 5.0, Windows Phone 8.1 e Windows 7 ou superior.
Para aceder à funcionalidade relativa à Reclamação, deverá inserir os dados de acesso
habitualmente utilizados para iniciar sessão na plataforma SIGHRE (número de utilizador e palavra-chave).
2.2 Funcionamento geral do SIGRHE
As instruções gerais do funcionamento do SIGRHE encontram-se no Manual Geral de Utilização do SIGRHE, disponível na área ´'2&80(17d$o dla®do2diµreito do ecrã de entrada do SIGRHE (após autenticação).
Imagem 1 - Ecrã Inicial
2.3 Módulo de reclamação
Após entrada no ecrã inicial, o/a utilizador/a deverá selecionar R VHSDUDGRU ´6LWXDomR
As funcionalidades do separador selecionado são exibidas num menu, visível no lado esquerdo do ecrã, onde se encontra disponível uma secção onde é possível selecionar a opção Reclamação.
Imagem 2 - Menus da aplicação da Reclamação
3.
RECLAMAÇÃO
3 Reclamação
3.1 Enquadramento
Após selecionar a opção Reclamação iniciar-se-á o processo.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos, uma delas.
Para iniciar o procedimento deverá aceder ao menu lateral esquerdo e selecionar a opção Opções de Reclamação.
Para iniciar a Reclamação deverá carregar no botão .
Imagem 3 ²Início da Reclamação
Selecione a(s) opção(ões) de reclamação pretendida(s) (A, B e/ou C) e efetue a respetiva confirmação em .
Imagem 4 ²Seleção das Opções da Reclamação
Antes de submeter a reclamação, o/a candidato/a deverá certificar-se:
Se reclamou de todos os campos alteráveis pretendidos;
Se reclamou de todos os campos com incorreta validação por parte da entidade de validação.
O/a candidato/a terá uma única possibilidade de submeter a Reclamação eletrónica constituída pelas diferentes opções, dentro do prazo destinado para o efeito, ou seja, das 10 horas de 24 de maio, às 18 horas de dia 31 de maio (hora de Portugal continental), correspondente a 5 (cinco) dias úteis.
3.2 Opções de reclamação
O/a candidato/a poderá proceder à escolha das diferentes opções de reclamação, após análise dos dados constantes das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão, através das várias opções disponibilizadas no menu inicial, procedendo às conjugações que entenda necessárias.
O/a candidato/a tem obrigatoriamente de selecionar, pelo menos, uma opção.
Ao selecionar a Opção A ²Desistência da Candidatura, o/a candidato/a poderá manifestar a intenção de desistir da sua candidatura ao Concurso Interno e ou Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
Ao selecionar a Opção B - Reclamar/Corrigir Dados/ Desistência parcial da Candidatura, o/a candidato/a poderá:
Alterar ou corrigir os dados que são passíveis de retificação/alteração, nos campos disponíveis para o efeito, quer tenham sido invalidados ou validados pela respetiva entidade de validação, mas que se lhe afigura não estarem corretos;
Anexar a documentação que considere necessária;
Desistir de opção(ões) de graduação(ões) da candidatura.
Deverá selecionar a Opção C - Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação, caso verifique que:
A validação não foi efetuada corretamente, independentemente de a candidatura estar válida ou inválida, e relativamente a qualquer campo validável ou por falta de apresentação de documentação;
Se encontra excluído por falta de apresentação de documentos e não tenha intenção de proceder a nenhuma alteração aos dados inicialmente indicados (deve anexar/apresentar os documentos).
Após a seleção de uma questão ou de um campo da candidatura do qual o/a candidato/a pretende reclamar da validação, surge um campo de texto livre onde deve explicitar, de forma clara e objetiva, as razões que servirão para análise da sua reclamação. Os dados introduzidos neste campo de texto livre não serão transcritos ou refletidos nos campos da candidatura. Caso pretenda alterar o valor do campo em apreço, deverá, antes de mais ou concomitantemente, selecionar a opção B.
Após confirmação das opções, caso constate que escolheu indevidamente uma das hipóteses ou caso pretenda alterar ou adicionar uma nova opção, pode sempre carregar no botão
.
Alerta-se para o facto desta ação eliminar todos os dados inseridos para cada uma das opções anteriormente selecionadas.
Atenção 2V FDPSRV ´ 'RF GH ,G'HRQFWXLPIHLQFWDRoµm RHµ ´ ´ 1 ,1)
são passíveis de alteração nesta etapa.
Caso detete alguma incorreção, deve contactar a DGAE, enviando através do dispositivo de
Atendimento on-line ²E72 VHOHFLRQDQGR D iUHD ´$SOLFDo}HV (OHWU de DadoV 3HVVRDLV 1,) && µ VROLFLWDQGR D FRUUHomR GR indicação do respetivo número de utilizador.
Caso já tenha solicitado aos Serviços da DGAE a atualização de dados de algum desses campos e os mesmos ainda não estejam refletidos na Candidatura, deverá agora, na
5HFODPDomR FOLFDU QR ERWmR ´$WXDOL]DU 'DGRVµ 6X
´&RQILUPDDUad os*3UHDVYVDRUPDosLteVrioµrm ente, o campo atualizado terá a informação de
´&DPUSHRFODPDGRµ
Para navegar ao longo da reclamação, e de forma a prosseguir para as diferentes partes, deverá ir confirmando os dados inseridos recorrendo aos botões e .
Caso detete algum problema no preenchimento de um campo e pretenda alterar dados
.
anteriormente introduzidos e já confirmados, deverá utilizar o botão .
No caso de necessitar de recuperar dados que tenha alterado, pode utilizar o botão . Para tal é necessário retroceder até ao início da reclamação. Os campos alterados com um novo valor surgem identificados:
4.
Opção A: Desistência
4 Opção A: Desistência
Selecionada a Opção A, o/a candidato/a deverá indicar de que concurso pretende desistir.
Imagem 6 - Opção A ²Exemplo de desistência da candidatura QA/QE
Atenção: Os docentes QZP do Continente são obrigatoriamente opositores ao Concurso Interno,
não podendo desistir da candidatura à transferência de quadro.
Imagem 7 - Opção A ²Exemplo de desistência da candidatura LSVLD
Imagem 8 - Opção A ²Exemplo de desistência da candidatura EXTERNA
Para confirmar a opção selecionada, o/a candidato/a deve carregar no botão . No caso de pretender retroceder ou corrigir algum dos dados poderá fazê-lo carregando em
.
Para concluir o processo, deverá selecionar o separador Submeter, no menu lateral. Após
´FRQILUPDU GDGRVµ FOLFDQ, sGurRgir á Qo cRam pEo RpaWraminRse rirFaRpaUlaUvrHa-VchSavRe QGHQWH
e submeter a reclamação.
Imagem 9 ²Submissão da desistência
Surgirá um alerta de segurança para garantir a intenção de submissão da reclamação.
Imagem 10²Exemplo de alerta de submissão da desistência
Depois de o processo estar concluído deverá imprimir o Recibo, que comprova a submissão da reclamação.
5
Opção B: Reclamar/Corrigir Dados/Desistência
parcial da Candidatura
5 Opção B: Reclamar / Corrigir Dados / Desistência parcial da Candidatura
Se o/a candidato/a pretender escolher Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da Candidatura deve escolher a opção B.
Recorda-se a possibilidade de fazer várias escolhas em simultâneo nesta fase, conjugando a Opção B com outras opções.
Nesta fase, ao escolher a opção B, o/a candidato/a terá oportunidade de consultar e modificar todos os campos alteráveis da candidatura.
Selecionada a opção, o/a candidato/a deverá escolher, no menu lateral esquerdo, o Separador
´Corrigir/Desistir Parcialmenteµ
Imagem 12 ²Corrigir / Desistir Parcialmente
Para iniciar o processo da Reclamação, deverá selecionar o subseparador ´5HFODPDomR eGRV 'DG
carregar no ícone (editar).
Imagem 13 ²Reclamação dos Dados
5.1 Identificação, situação profissional e opções de candidatura
Nestas páginas surgem, pré-preenchidos, os dados que o/a candidato/a inseriu em fases anteriores (inscrição obrigatória/registo, candidatura e/ou aperfeiçoamento).
Todos os campos, desde que passíveis de alteração, podem ser corrigidos ou alterados, independentemente do estado em que se encontrem.
Inicialmente, deve confirmar os dados pré-inseridos no campo 1. Identificação do/a candidato/a, carregando no botão .
Para prosseguir na aplicação, deverá proceder à confirmação de todos os campos, carregando no botão .
Caso verifique algum lapso de preenchimento, poderá novamente aceder ao campo pretendido carregando no botão .
5.2 Graduação Profissional
5.2.1 Reclamação das Graduações Profissionais
Para prosseguir na aplicação da Reclamação deve VHOHFLRQDU R RVecXlaEmVaçHãoSdDasUDGRU ´
Graduações Profissionaisµ
Imagem 14 ²Reclamação das Graduações Profissionais
Para iniciar a verificação e confirmação dos dados preenchidos na graduação profissional, deve carregar no ícone (editar), de acordo com a imagem exemplificativa.
Imagem 15 ²Opção B - Editar a Reclamação das Graduações Profissionais
Ao editar a graduação, o/a candidato/a poderá alterar dados e posteriormente consultar o resumo da graduação ou graduações reclamadas que sofreram alterações e cujos campos surgem com o novo
YDORU DVVLQDODGRV FRP R DOHUWD ´&DPSR UHFODPDGRµ
Imagem 16 - Opção B ²Exemplo de dados reclamados na graduação
Terminadas as correções ou alterações pretendidas na graduação profissional, o/a candidato/a deve carregar em Finalizar. Caso queira retroceder pode carregar em Modificar Graduação.
Imagem 17 - Opção B ²Graduação por finalizar
5.2.1.1 ²Desistência de Graduação
Caso o/a docente esteja a concurso com mais do que uma graduação profissional, poderá, nesta fase, desistir de uma delas.
Atenção: O docente opositor ao Concurso Externo, posicionado em 1.ª Prioridade, não pode
desistir da graduação correspondente ao grupo de recrutamento onde abriu vaga.
Imagem 18 - Opção B ²Grupo de recrutamento por confirmar / desistência de graduação
Os/as candidatos/as do tipo Externo e LSVLD que tenham sido opositores ao concurso a mais do que
XP *UXSR GH 5HFUXWDPHQWR FDVR WHQKDP VHOHFLRQDGR ´Q
a confirmação da referida opção, terão a possibilidade de reverter essa intenção, clicando no botão
.
Se o/a candidato/a indicar que pretende desistir da graduação profissional, o quadro aparece pré- preenchido e o/a candidato/a só terá de finalizar.
Imagem 19 - Opção B ²Finalizar a desistência de graduação
O/a candidato/a poderá verificar num quadro resumo as graduações desistidas.
Imagem 20 - Opção B ²Ecrã resumo com exemplo de graduações desistidas