RDC ELETRÔNICO Nº 10/2019 OBJETO: Contratação de Empresa para Execução da Obra da Quadra Poliesportiva Coberta para o IFRS Campus Alvorada DADOS DO RDCDATA: 21/10/2019 – segunda-feira - horário: 08h30minLOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br –...
RDC ELETRÔNICO Nº 10/2019 |
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução da Obra da Quadra Poliesportiva Coberta para o IFRS Campus Alvorada |
DADOS DO RDC DATA: 21/10/2019 – segunda-feira - horário: 08h30min LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Sistema SIASG/ComprasNet MODO DE DISPUTA: Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Empreitada por preço (unitário) VALOR ESTIMADO: R$ 630.000,77 ( Seiscentos e trinta mil reais e setenta e sete centavos) |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS ALVORADA – UASG 158745 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO RDC Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx / SITE: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx |
Orientações sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
A leitura deste “resumo” não dispensa a leitura integral do Edital, seus anexos e legislação pertinente.
A proponente deverá consultar o manual RDC Eletrônico - Manual do Usuário – Fornecedor
disponível no endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx0/xxxxxxx
Os principais procedimentos e alterações a serem observadas pelas proponentes, neste processo, são:
• Período de publicação para 15 dias úteis;
• Esta licitação será processada através do RDC regido pela Lei nº 12.462/2011, art. 1º, §3º, regulamentado pelo Decreto nº 7.581/2011 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93;
• Inversão das fases – primeiro ocorrerá a abertura e julgamento da proposta enviada e posteriormente avaliação da documentação de habilitação somente da proponente melhor classificada ou, caso inabilitada, na ordem subsequente de classificação;
• Apresentação de declarações na fase de cadastramento da Proposta. As declarações serão solicitadas pelo sistema eletrônico.
• Fase recursal única – a fase recursal somente ocorrerá após a decisão sobre a proponente habilitada e declarada provisoriamente vencedora; é obrigatório que as proponentes manifestem sua INTENÇÃO de recorrer no momento oportuno, em cada etapa, sob pena de decadência do direito – verificar prazos e procedimentos no edital;
• O prazo para impugnação e/ou esclarecimentos ao presente Edital é de até 5 dias úteis anteriores à data agendada para abertura da proposta.
O Campus Alvorada - IFRS realizará a gestão e fiscalização contratual efetiva e procederá abertura de processos administrativos para aplicação de penalidades por descumprimentos contratuais e legais, não havendo possibilidades de negociação ou aditamento de prazos/valores fora das possibilidades legais.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – IFRS –
CAMPUS ALVORADA
RDC ELETRÔNICO Nº 10/2019
Processo Administrativo nº 23419.000968/2019-48
PREÂMBULO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) – Campus Alvorada, mediante a Comissão Permanente de Licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação – RDC, doravante denominada simplesmente Comissão, designada pela portaria nº 507, de 29/08/2019, sediada na Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx, no bairro Campos Verdes – Alvorada/RS, realizará licitação por meio do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES - RDC, na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa ABERTO, com o critério de julgamento do tipo MAIOR DESCONTO e regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública do RDC, por meio de sistema eletrônico:
Data da Sessão: 21/10/2019 – segunda-feira
Horário: 08h30min – horário de Brasília/DF
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Sistema SIASG/ComprasNet
Modo de disputa: Aberto
Integram o instrumento convocatório, como anexos:
✓ Anexo I – Projeto Básico e seus anexos, contendo:
Anexo I - A – Projeto Executivo de Engenharia (desenhos, memoriais, orçamentos, cronograma físico financeiro e especificações)
Anexo I – B – Modelo de Carta de Anuência do Profissional Anexo I - C – Modelo de Diário de Obra
Anexo I - D – Checklist Fiscal Administrativo Anexo I – E – Modelo de atestado de Vistoria
Anexo I – F – Modelo de Termo de recebimento provisório Anexo I – G – Modelo de Termo de recebimento definitivo Anexo I – H – Justificativas técnicas relevantes
Anexo I – I – Justificativa em relação ao regime da empreitada, maior desconto unitário e escolha do RDC.
Anexo I – J – Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT)
✓ Anexo II – Minuta do Termo de Contrato;
✓ Anexo III – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta;
✓ Anexo IV – Modelo de Declaração de Responsável Técnico e Anuência do Profissional;
✓ Anexo V – Modelo de Declaração de Sustentabilidade Socioambiental;
✓ Anexo VI – Modelo de Declaração de Efetivo Conhecimento.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São adotadas as siglas, expressões e termos que terão o significado que a seguir lhes é apontado, sem prejuízo de outras eventualmente inseridas neste edital, em seus anexos ou, ainda, na legislação aplicável:
1.1.1.IFRS – Campus Alvorada/CONTRATANTE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Alvorada, contratante da execução dos serviços;
1.1.2.PROPONENTE – Xxxxxx jurídica que apresenta proposta para a execução dos serviços;
1.1.3.LICITAÇÃO – É o procedimento administrativo mediante o qual o IFRS Campus Alvorada selecionará a proposta mais vantajosa entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto, desenvolvendo-se por meio de uma sucessão de atos vinculantes para o IFRS
– Campus Alvorada e para as proponentes, propiciando assim igual oportunidade a todos os interessados;
1.1.4.ADJUDICATÁRIA – Pessoas Jurídicas participantes desta licitação, que tendo atendido os requisitos de Habilitação, tenham apresentado a proposta mais vantajosa;
1.1.5.PROPOSTA – Conjunto de documentos fornecidos pela proponente para a licitação, onde se acham estabelecidas as condições ou determinações indispensáveis à sua elaboração e conclusão;
1.1.6.CONTRATADA – Pessoa jurídica que por meio de contrato assinado com o IFRS – Campus Alvorada se compromete a executar e prestar os serviços;
1.1.7.CONTRATO – É o instrumento firmado pelo IFRS – Campus Alvorada e pela contratada, no qual estão estabelecidas as condições em que serão executados os serviços e as obrigações e direitos recíprocos;
1.1.8.SERVIÇOS – Todas as atividades realizadas pela contratada para a consecução do objeto do contrato;
1.1.9.ORDEM DE SERVIÇO - É o instrumento emitido pela contratante autorizando a CONTRATADA a iniciar e executar os serviços ou parte deles, indicando objeto, prazo, valor e outras considerações necessárias à perfeita caracterização dos serviços liberados;
1.1.10. COMISSÃO – É a Comissão Permanente de Licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação designada pela Portaria Nº 507, de 29 de agosto de 2019, para a execução de procedimento administrativo licitatório.
2. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa para Execução da Obra da Quadra Poliesportiva Coberta para o IFRS Campus Alvorada conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1.1.O objeto está definido conforme a tabela abaixo:
Item | Descrição do objeto com especificações* | Quantidade Estimada | Unidade | Valor (R$) | Desconto ofertado% | Valor com desconto (B-C) |
A | B | C | D | |||
1 | Contratação de Empresa para Execução da Obra da Quadra Poliesportiva Coberta para o IFRS Campus Alvorada | 1 | Serviço | R$ 630.000,77 | 0,00% | R$ 630.000,77 |
R$ 630.000,77 ( Seiscentos e trinta mil reais e setenta e sete centavos) |
2.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados na Comissão de Licitação - RDC, no endereço Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx, no bairro Campos Verdes – Alvorada/RS, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 17h00min, ou por meio do sítio
eletrônico do IFRS – Campus Alvorada, na seção de licitações, através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx;
2.2.1.Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital, devendo o interessado fornecer CD/DVD/Pen drive para extração de cópias ou efetuar o download, a qualquer momento, no site de Campus Alvorada do IFRS, no endereço, xxx.Xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou ainda xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Os pedidos de esclarecimento quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Comissão, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
– CEP 94834-413, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
2.4. A resposta do Presidente aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no sítio eletrônico do Campus Alvorada, na seção de licitações, disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx, até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. Fundamento Legal: §3º do art. 1º da Lei nº 12.462/2011.
3.3. Da data e horário: A sessão pública será aberta no Sistema SIASG/Comprasnet por comando do Presidente da Comissão na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
3.4. Forma de execução de licitação: Eletrônica;
3.4.1.A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Sistema SIASG/ComprasNet, UASG 158745, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação;
3.5. Modo de disputa: Aberto;
3.5.1.Este modo de disputa é composto apenas por uma etapa:
3.5.1.1. Aberto - os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado Na abertura da Sessão Pública, seguir-se-á a etapa de lances quando serão dados da proposta menos vantajosa partindo para os demais, e a ausência da apresentação de lances indicará a exclusão do fornecedor da fase de lances e a manutenção do último preço para a ordenação de propostas O modo de disputa, está disciplinado no artigo 18 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011;
3.5.1.2. Após a abertura da sessão, o sistema eletrônico poderá solicitar envio de lance visando o desempate ficto nos termos do Art. 44, §1º, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6. Regime de contratação: Empreitada por preço unitário;
3.7. Critério de julgamento: Maior desconto;
3.8. O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos, conforme previsto no §2º do art. 19 da Lei nº 12.462/11.
4. DA DESPESA MÁXIMA E DA FONTE DE RECURSOS
4.1. A despesa máxima com a contratação será de R$ R$ 630.000,77 (Seiscentos e trinta mil reais e setenta e sete centavos) e correrá à conta da Unidade Gestora 26419/158745; Natureza das Despesas 4490.51.91, Fonte 8100000000 e 8188000000, Programa de Trabalho 108854 e 151493, Ação U20RLP4128R e U20RG4126R;
5. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO E DA OPÇÃO PELO RDC
5.1. A justificativa para contratação do objeto encontra-se disponível no Anexo I – Projeto Básico e seus anexos;
5.2. A opção é pelo RDC Eletrônico. O art. 13 da Lei nº. 12.462/2001, o art. 8º, II, e o art. 13 do Decreto nº. 7.581/2011 dispõe que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. O mesmo decreto estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado. Logo a busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, fazendo com que a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população, foram determinantes pela escolha do RDC Eletrônico.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na licitação através do Regime Diferenciado de Contratações, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
0.0.0.Xx mesmo endereço também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Proponente e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
6.4. O uso da senha de acesso pelo Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO RDC
7.1. Poderão participar deste RDC eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
7.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.2.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.3.Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 36º da Lei nº 12.462, de 2011;
7.2.4.Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.4.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o proponente poderá participar mediante a comprovação de que o respectivo plano de
recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
7.3. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles;
7.4. Como condição para participação no RDC Eletrônico, a proponente assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.4.1.que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a proponente não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
7.4.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.4.3.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.4.4.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Edital e seu Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria técnica nas condições abaixo:
8.1.1.A vistoria técnica é considerada essencial para propiciar aos licitantes o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto desta licitação, de modo a evitar que haja prejuízos de natureza econômica (com a formulação de propostas imprecisas) e de natureza técnica (durante a execução do contrato), sendo portanto, exigido
como condição de Habilitação, a apresentação de Atestado de Vistoria ou sua respectiva substituição por Declaração de Efetivo Conhecimento, conforme Anexo VI deste edital.
8.1.2.A vistoria técnica será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
8.1.3.O prazo para vistoria técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.1.4.Para a vistoria técnica o proponente, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
8.1.5.Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação.
8.1.6.A não realização de visita técnica não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
9.1. Não será admitida a participação de consórcio, conforme justificado no Anexo I - Projeto Básico.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA
10.1. A proponente deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Sistema SIASG ComprasNet - quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas.
10.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
10.3. A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.4. Incumbirá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão, as proponentes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
10.6. A proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.6.1. Valor de desconto com até quatro casas decimais;
10.6.2. Descrição do Objeto.
10.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
10.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11. DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do IFRS – Campus Alvorada, denominado Presidente da Comissão, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão e as proponentes.
11.4. Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.5. No caso de desconexão, cada proponente deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema
12. DA PREFERÊNCIA ME/EPP E DESEMPATE
12.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
12.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou proposta mais vantajosa poderá apresentar nova proposta de preço inferior à proposta mais bem classificada.
12.1.2. Caso não seja apresentada a nova proposta de que trata o subitem anterior, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte proponentes com propostas até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada serão convidadas a exercer o mesmo direito, conforme a ordem de vantagem de suas propostas.
12.1.3. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
12.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs, EPPs que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar que poderá apresentar maior desconto.
12.2. Após o exercício de preferência de que trata o subitem anterior, havendo empate entre duas ou mais propostas em primeiro lugar, prevalecerá a proposta recebida e registrada cronologicamente em primeiro lugar.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. A Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
13.2. Será desclassificada a proposta que:
13.2.1. Não tiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
13.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Anexo I – Projeto Básico;
13.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais proponentes;
13.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:
13.2.5.1.Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 13.2.5.2.Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
13.2.5.3.Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
13.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
13.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 41, do Decreto nº 7.581, de 2011:
13.4.1.1.Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública; ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
13.4.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º do art. 24 da Lei nº 12.462, de 2011, a exemplo das enumeradas no subitem
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
00.0.0.0.Xx hipótese acima, a proponente deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
13.4.2.2.A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela proponente em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
13.4.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.4.4. A Comissão poderá convocar a proponente para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.4.4.1.O prazo estabelecido pela Comissão poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da proponente, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Presidente da Comissão.
13.5. A proposta inicial deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, deverá conter:
13.5.1. Carta de Apresentação da Proposta, conforme modelo Xxxxx XXX deste Edital:
13.5.1.1.Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
13.5.1.2.Valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real).
13.5.1.3.Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (centro e vinte) dias, a contar da data de abertura do certame;
13.5.1.4.Dados do responsável para assinatura do Contrato.
13.5.2. Planilha de Composição de Custos Unitários, conforme modelo Anexo I - A do Projeto Básico:
13.5.2.1.Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
13.5.2.2.Todos os dados informados pela proponente em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
13.5.2.3.Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
13.5.2.4.O percentual de desconto apresentado pelas proponentes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens da Planilha de Custos Unitários, nos termos do art. 19,
§3º, da Lei nº 12.462/2011.
13.5.2.5.O desconto apresentado será estendido a eventuais termos aditivos.
00.0.0.0.Xx composição dos preços unitários a proponente deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
13.5.2.7.Eventuais modificações nas composições de custos unitários deverão assegurar que o custo unitário total do item seja idêntico ao respectivo preço registrado na Planilha Orçamentária descontada, em consonância com a regra do art. 19, §3º, da Lei nº 12.462/2011.
13.5.2.8.A planilha deverá ser enviada em formato Excel, ou software semelhante para que possa ser possível a conferência das memórias de cálculo por parte da Comissão.
13.5.3. Cronograma Físico-Financeiro, conforme modelo Anexo I-A do Projeto Básico.
13.5.3.1.O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como o prazo máximo de execução.
13.5.3.2.Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à Administração Local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo Cronograma.
13.5.4. Planilha de Composição de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, em forma percentual, conforme modelo Anexo I-A do Projeto Básico.
13.5.4.1. A Administração fixou o B.D.I em 25%, portanto este deve ser o percentual a ser considerado pela proponente.
13.5.4.2.Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
00.0.0.0.Xx alíquotas de tributos cotadas pela proponente não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
00.0.0.0.Xx empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
00.0.0.0.Xx empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
13.5.4.6.O encargo referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá ser incluído apenas se a empresa usufrui do benefício da desoneração da folha de pagamento, conforme previsão contida no art. 7º da Lei nº 12.546/2011.
13.5.4.7.Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no projeto básico e no respectivo cronograma.
13.5.5. Planilha de Composição de Encargos Sociais - ES, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo Anexo I-A do Projeto Básico:
13.5.5.1.A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
00.0.0.0.Xx empresas que não usufruem do benefício da desoneração da folha de pagamento deverão incluir o encargo devido ao INSS.
13.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto a majoração do preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais proponentes.
13.7. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
13.8. Se a proposta for desclassificada, A Comissão examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.9. Havendo necessidade, a Comissão suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.10. A Comissão poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à proponente que apresentou proposta mais vantajosa, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.10.1. Também nas hipóteses em que a Comissão não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor.
13.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
13.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.12. A proponente melhor classificada será convocada para apresentar à administração pública, por meio eletrônico, os Documentos da Proposta de Preços exigidos acima, juntamente com a Documentação de Habilitação.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. SICAF;
14.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
14.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
14.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará a proponente inabilitado, por falta de condição de participação.
14.2. A Comissão, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade fiscal municipal, qualificação econômico-financeira, conforme disposto no art. 4º, caput, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
14.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a proponente esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
14.4. Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema ou o documento anexado no
SICAF ser incompleto ou ilegível, a proponente será convocada a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.5. Os proponentes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF - nos níveis II - HABILITAÇÃO JURÍDICA, III - REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E TRABALHISTA, IV - REGULARIDADE ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, VI - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação substitutiva:
14.5.1. Referente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
00.0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.5.1.2.Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
00.0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
00.0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
00.0.0.0.Xx caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
00.0.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.5.1.7.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.5.2. Referente à REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E TRABALHISTA:
14.5.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.5.2.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
14.5.2.3.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.5.2.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.5.3. Referente à REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAL:
14.5.3.1.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.5.3.2.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;
14.5.3.3.Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.5.4. Referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
14.5.4.1.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da proponente, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (centro e oitenta) dias contados da data da sua apresentação;
a) Caso seja positiva a referida certidão, o proponente deverá comprovar que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
14.5.4.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) O balanço patrimonial deverá estar acompanhado do respectivo Termo de Abertura e do Termo de Encerramento.
d) A proponente obrigada a utilizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), o balanço patrimonial deverá estar acompanhado do Recibo de Entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
e) A proponente dispensada da Escrituração Contábil Digital, o balanço patrimonial deverá estar acompanhado do Termo de Autenticação emitido pelo órgão competente.
14.5.4.3.A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante:
a) A obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
b) Comprovação de Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor de sua proposta de preços final (referência Acórdão TCU nº 647/2014-P).
14.6. As empresas, cadastradas ou não no Nível V do SICAF, deverão comprovar a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA por meio de:
14.6.1. Registro ou inscrição da empresa proponente e do profissional indicado como responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade;
00.0.0.0.Xx caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou no CAU do Estado Rio Grande do Sul, deverão ser
providenciados os respectivos vistos deste órgão regional e apresentados juntamente com o contrato assinado, no prazo fixado no Edital.
14.6.2. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do pessoal técnico considerado essencial para a execução contratual, a seguir discriminado:
14.6.2.1.Engenheiro Civil com registro do CREA ou outro profissional legalmente habilitado para realização dos serviços que compõem o escopo da obra;
14.6.2.2.Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima indicados deverão pertencer ao quadro permanente da proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a proponente. Será admitido a apresentação de declaração firmada pelo profissional de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante sagre-se vencedor do certame, conforme Anexo IV – Modelo de Declaração de Responsável Técnico e Anuência Profissional.
14.6.3. Comprovação de Capacidade Técnico-Profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas e registradas no Conselho Profissional competente, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART / Registro de Responsabilidade Técnica – RRT –, do profissional técnico indicado pela licitante, comprovando a experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de complexidade igual ou superior ao desta licitação, bem como na execução de a suas parcelas de maior relevância:
14.6.3.1.Para o Engenheiro Civil e ou Arquiteto: comprovação de execução de quadra poliesportiva coberta com características semelhantes à deste projeto com área superior a 300 m2, ou comprovação de execução serviços de mesma complexidade.
14.6.3.2.Os serviços de mesma complexidade neste caso são a instalação de piso industrial de alta resistência em quantitativo superior a 300 m2 ou execução de cobertura metálica em área superior a 300 m2.
00.0.0.0.Xx decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o subitem poderão ser substituídos, nos termos do Art. 30, §10, da lei nº 8.666/1993, por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
14.6.4. Comprovação de Capacidade Técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da proponente, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
14.6.4.1.Comprovação de execução de quadra poliesportiva coberta com características semelhantes à deste projeto com área superior a 300 m2, ou comprovação de execução serviços de mesma complexidade.
14.6.4.2.Os serviços de mesma complexidade neste caso são a instalação de piso de concreto industrial de alta resistência em quantitativo superior a 300 m2 ou execução de cobertura metálica em área superior a 300 m2.
14.6.4.3.Será o permitido o somatório de atestados distintos para a comprovação da capacidade operacional, desde que os atestados evidenciem a execução anterior dos quantitativos solicitados, ainda que em obras distintas, mas simultâneas, no mesmo decurso de tempo.
14.6.4.4.Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da obra ou serviço, como: número do contrato ou convênio (se houver); local de realização da obra ou serviço (rua, número, complemento, bairro, município, UF, CEP); parcelas executadas (no caso de obra/serviço não continuado parcialmente concluído);
b) Dados do contratante: razão social; CNPJ;
c) Dados da pessoa jurídica contratada: razão social, CNPJ;
d) Xxxxx do(s) responsável(is) técnico(s): nome completo; título profissional; registro no CREA;
e) Descrição dos serviços realizados: A descrição deve ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e a identificação dos profissionais envolvidos na obra ou serviço;
f) Quantitativos dos serviços realizados;
g) Identificação do signatário: assinatura do representante do contratante; identificação (título, nome completo e cargo/função);
h) Número do documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
i) Data de emissão do Atestado Técnico.
14.6.4.5.Quando a certidão ou atestado não for emitido pelo contratante principal, deverá ser juntada documentação comprobatória do contratante principal confirmando que a proponente tenha participado da execução do serviço objeto do contrato.
14.6.4.6.A Administração poderá adotar diligências tendentes a confirmar a autenticidade e correção dos atestados apresentados para comprovação da qualificação técnico-operacional da proponente, dentre estas a solicitação de CAT com Registro de Atestado, CAT de ART ou ART Baixadas referentes aos profissionais que integraram a sua equipe técnica, na qual conste a proponente como empresa vinculada à execução do contrato.
14.6.4.7.Nos casos de emissão de declaração falsa, a proponente estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
14.6.5. Declaração de Sustentabilidade Socioambiental – A empresa deverá firmar a declaração, conforme Anexo V do Edital, de que possui compromisso e responsabilidade para com a sustentabilidade socioambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 01/2010.
14.7. A proponente melhor classificada deverá anexar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, exigida nos subitens acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação da Comissão, utilizando a opção “Enviar anexo” do ComprasNet:
14.7.1. Os arquivos anexados deverão estar no formato “Portable Document Format” (.pdf), identificado pelo título (Balanço Patrimonial.pdf etc), podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que o somatório dos arquivos não ultrapasse o limite de 50 MB, o que deverá ser verificado antes de qualquer envio.
14.7.2. O prazo estabelecido pela Comissão poderá ser prorrogado por igual período após solicitação escrita e justificada da proponente, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Comissão.
14.7.3. Caso a proponente detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação da Comissão no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, mediante justificativa da proponente.
14.8.1. A não regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da proponente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
14.8.1.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal ou trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Comissão suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.10. Será inabilitado a proponente que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.11. No caso de inabilitação ou recusa de proposta, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.12. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
14.12.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
14.12.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
14.13. A proponente que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.14. Toda a DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO anexada no sistema ComprasNet deverá ser entregue para a Comissão de Permanente de Licitações pelo RDC, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000- 000 – Setor de Licitações, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase da habilitação da proposta e convocação pelo presidente da comissão, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTOS DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO RDC nº 10/2019
Razão Social da Proponente CNPJ da Proponente
Ao IFRS – CAMPUS ALVORADA
Coordenadoria de Compras e Licitações
A/C: Comissão Permanente de Licitação pelo RDC
14.14.1. A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia devidamente autenticada, com as folhas rubricadas pelo representante legal da proponente e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
14.14.1.1. As impressões dos documentos compostos por mais de uma página serão realizadas, preferencialmente, em frente e verso.
14.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
15.4. Todas as proponentes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.4.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.4.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade da proponente manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
16.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão.
16.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;
16.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
16.2. Divulgada a decisão da Comissão, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a proponente terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
16.2.1. A proponente que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente através do sistema, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
16.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal;
16.2.3. É assegurada aos proponentes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.3. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora do meio eletrônico – Sistema SIASG/ComprasNet;
16.4. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
16.5. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de Licitações – no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
– CEP 94834-413, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h.
16.7. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx, em local destinado às licitações, caso não estejam acessíveis no sistema SIASG/ComprasNet.
16.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.9. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos;
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.11. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do IFRS – Campus Alvorada.
17. DO ENCERRAMENTO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
17.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
17.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
17.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
17.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
17.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao setor responsável para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
17.3. A Comissão divulgará no site do IFRS – Campus Alvorada os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, caso estes não estejam acessíveis no sistema SIASG/ComprasNet.
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1. Após a homologação da licitação, sem sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato.
18.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
18.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3.1. No mesmo prazo, como condição para assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar o registro da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul.
18.3.2. Eventuais Termos Aditivos ao contrato deverão ser assinados no mesmo prazo supracitado.
18.4. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração.
18.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a impossibilidade de contratar.
18.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a adjudicatária deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.5.2. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração.
18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Proponente/Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
18.7. É facultado ao IFRS – Campus Alvorada, quando a Adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas:
18.7.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e neste Edital;
18.7.2. Convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Adjudicatária vencedora, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação.
18.7.3. Na hipótese de nenhum dos Proponentes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, o IFRS – Campus Alvorada poderá convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação.
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de execução e de vigência do contrato e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Anexo II – Minuta do Termo de Contrato.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Anexo II – Minuta do Termo de Contrato.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. O prazo para apresentação da garantia de execução pela CONTRATADA e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Anexo II – Minuta do Termo de Contrato.
21.2. A não apresentação da garantia contratual acarretará sanções administrativas conforme disposto no Anexo II – Minuta do Termo de Contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO DECORRER DA LICITAÇÃO
22.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, a PROPONENTE/ADJUDICATÁRIA que:
22.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e do art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
22.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
22.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.4. Não mantiver a sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado;
22.1.5. Fraudar a licitação;
22.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
22.1.7. Der causa a inexecução do total ou parcial do contrato.
22.2. Nas hipóteses previstas no subitem anterior, a PROPONENTE/ADJUDICATÁRIA será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
22.2.1. MULTA de até 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação;
22.2.1.1.A multa será formalizada nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo ou judicial de execução.
22.2.1.2.A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida e observado o princípio da proporcionalidade.
22.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.4. As penalidades aplicadas à PROPONENTE/ADJUDICATÁRIA serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.5. A aplicação da sanção de impedimento de licitar implicará ainda o descredenciamento da PROPONENTE/ADJUDICATÁRIA, pelo mesmo prazo, do SICAF;
22.6. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
22.7. Independentemente das sanções legais cabíveis, a PROPONENTE/ADJUDICATÁRIA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
23. DO DIREITO DE DEFESA
23.1. É facultado ao PROPONENTE/ADJUDICATÁRIA interpor recurso contra a aplicação das penas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
23.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
23.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
23.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
23.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
23.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
23.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
23.5. Após o julgamento do (s) recurso (s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da Comissão;
24.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro dos Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da
(s) vencedora (s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso (s), se for o caso;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo de licitação.
24.2. A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Desconto submete a proponente à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como represente o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
24.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e o Projeto Básico, prevalecerão as disposições do último;
24.2.2. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos e os dados lançados no ComprasNet, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
24.4. O IFRS – Campus Alvorada reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial do Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
24.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
24.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o Licitante, independente de comunicação formal do IFRS – Campus Alvorada, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
24.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no site do IFRS – Campus Alvorada no endereço xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx caso não acessíveis no sistema SIASG/ComprasNet.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Presidente da Comissão.
24.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.13. O desatendimento de exigências formais não importará o afastamento da proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.14. A Comissão de Licitação observará o edital também sob a ótica da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de evitar que o rigor e o formalismo exagerado violem o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
24.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus anexos será o da Seção Judiciária de Porto Alegre – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Alvorada, 26 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral do Campus Alvorada – IFRS
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O IFRS CAMPUS ALVORADA, que será prestado nas condições estabelecidas neste Projeto Básico, demais documentos técnicos em anexo e no Edital do certame.
1.2. Atendendo ao art. 4º, inciso IX, do Decreto nº 7.581/2011, os serviços que compõe o escopo da obra, conforme PROJETO EXECUTIVO, ANEXO I A, as características do objeto a serem licitado, justificativa do não parcelamento do objeto, também presente no Projeto Executivo, inviabilizando assim, o parcelamento do objeto.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de obra de engenharia.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na planilha orçamentária parte integrante do projeto executivo, anexo deste projeto básico.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 360 dias não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.6. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
1.7. Na execução do objeto, a Contratada deverá observar as seguintes condições específicas:
1.7.1. A Contratada deverá providenciar as proteções e sinalizações necessárias, considerando os imóveis não terá suas atividades normais interrompidas durante a execução da obra, visando a segurança de alunos, professores, funcionários, e a preservação da edificação e dos equipamentos que ela abriga.
1.7.2. A Contratada deverá proteger a edificação contra intempéries durante todas as etapas da obra, principalmente após o início da retirada das telhas e antes do término da etapa de cobertura, visando não danificar o patrimônio da Instituição.
2. DA DESPESA
2.1. A despesa máxima com a contratação do serviço será de R$ 630.000,77 conforme detalhado nas Planilhas de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, integrantes do PROJETO EXECUTIVO e seus anexos.
2.2. A data-base do orçamento do IFRS é agosto de 2019.
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro, Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A obra será realizada no Campus Alvorada do IFRS, localizado na à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Alvorada/RS.
3.2. As reuniões necessárias à execução do objeto poderão ser realizadas tanto na sede da Contratante (Reitoria) quanto no local da obra.
3.2.1. Reitoria: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx/XX.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo total de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de início de execução dos serviços.
4.1.1. A Contratada deverá respeitar os prazos e os percentuais de execução previstos para cada etapa, conforme cronograma que consta no PROJETO EXECUTIVO.
4.2. O prazo de vigência do Termo de Contrato será de 12 meses.
4.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
4.4. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento da ORDEM DE SERVIÇO.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
5.1. A presente licitação trata da contratação de empresa especializada, do ramo da construção civil, para realização de obra, com o objetivo da construção da quadra poliesportiva coberta do IFRS Campus Alvorada. O campus possui isso como uma das suas prioridades e metas em seu plano de desenvolvimento institucional, não conta ainda com área para a prática de esportes, oferece o curso técnico subsequente de Tradução e Interpretação de Libras, cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e do Proeja Formação Inicial e Continuada (FIC). Conforme audiências públicas, o campus trabalha com os eixos: ambiente e saúde; segurança; gestão e negócios; informação e comunicação; e produção cultural e design.
5.2. A presença de uma quadra poliesportiva nas escolas é de fundamental importância para garantir que as aulas de educação física sejam ministradas com qualidade, e também para que a escola forneça uma infraestrutura mínima para o desenvolvimento dos adolescentes do IFRS.
5.3. O Ministério da Educação, e até mesmo a UNESCO, são grandes incentivadoras da promoção de aulas de educação física de qualidade nas escolas, evidenciando a prática esportiva como fundamental para o desenvolvimento de habilidades essenciais aos cidadãos do século XXI.
5.4. O Brasil é visto como o país do futebol, mas o incentivo à prática esportiva deve ir além deste esporte nas escolas. Outras modalidades, como vôlei, handebol, basquetebol devem ser estimuladas. Nesse ponto, a quadra poliesportiva nas escolas, que pode ser usada para diferentes práticas, é fundamental para despertar nos adolescentes o interesse por diferentes modalidades esportivas.
5.5. A ideia de que quem gosta de praticar esportes não se dá bem em outras matérias do currículo escolar está ultrapassada. Muito pelo contrário: estudos mostram que crianças e adolescentes que praticam atividades físicas regularmente apresentam melhor desempenho nas atividades escolares. Isso porque os exercícios possibilitam o desenvolvimento de novas conexões interneurais, que contribuem para uma mente mais ativa, consequentemente, com o desenvolvimento da memória, raciocínio lógico e concentração. Sendo assim é evidente a importância desta instalação para uma
escola, razão pela qual faz parte do planejamento do IFRS equipar todas as suas unidades com áreas para as práticas esportivas.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de visita técnica nas condições abaixo:
6.2. A visita técnica será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do e-mail “xxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”.
6.3. O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.4. Para a visita técnica o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
6.5. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da visita técnica deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação.
6.6. A não realização de visita técnica não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
6.7. A visita técnica não será obrigatória em razão de não existir nenhum empecilho técnico significativo para a execução do objeto que pudesse ser verificado durante uma visita. A visita técnica pouco acrescentaria sobre o conhecimento que os licitantes têm acerca de suas obrigações, logo outros valores legais como a competitividade, se sobrepõem a necessidade da visita.
7. DA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO
7.1. Não será admitida a participação de consorcio.
7.1.1. O Decreto nº 7.581/2013 assegura o poder discricionário da Administração em permitir ou não a participação de consórcios:
“Art. 51. Quando permitida a participação na licitação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, serão observadas as seguintes condições:” (destaquei).
O Tribunal de Contas da União orienta, conforme Acórdão 2.831/2012 - Plenário:
“A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa. ”
7.1.2. Avaliando o caso concreto, verificamos que a obra objeto da licitação não apresenta vulto ou complexidade técnica que justifique a participação de empresas consorciadas. Neste caso, a participação dos consórcios não garantiria e/ou ampliaria a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas poderiam deixar de competir entre si, formalizando acordos para eliminar a competição, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Todos os licitantes deverão comprovar a qualificação técnica por meio da apresentação dos documentos que seguem:
8.1.1. Registro ou inscrição da empresa proponente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade;
8.1.1.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou no CAU do Estado de Rio Grande do Sul, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional
e apresentados juntamente com o contrato assinado, no prazo fixado no Edital.
8.1.2. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do pessoal técnico considerado essencial para a execução contratual, a seguir discriminado:
8.1.2.1. Engenheiro Civil com registro do CREA ou outro profissional legalmente habilitado para realização dos serviços que compõem o escopo da obra;
8.1.3. Comprovação de capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da proponente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
8.1.3.1. Comprovação de execução de quadra poliesportiva coberta com características semelhantes à deste projeto com área superior a 300 m2, ou comprovação de execução serviços de mesma complexidade.
8.1.3.1.1. Os serviços de mesma complexidade neste caso são a instalação de piso de concreto industrial de alta resistência em quantitativo superior a 300 m2 ou execução de cobertura metálica em área superior a 300 m2.
8.1.3.1.2. Será o permitido o somatório de atestados distintos para a comprovação da capacidade operacional, desde que os atestados evidenciem a execução anterior dos quantitativos solicitados, ainda que em obras distintas, mas simultâneas, no mesmo decurso de tempo.
8.1.3.1.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.1.3.2. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter, no mínimo, as seguintes informações:
8.1.3.2.1. Dados da obra ou serviço, como: número do contrato ou convênio (se houver); local de realização da obra ou serviço (rua, número, complemento, bairro, município, UF, CEP); parcelas executadas (no caso de obra/serviço não continuado parcialmente concluído);
8.1.3.2.2. Dados do contratante: razão social; CNPJ;
8.1.3.2.3. Dados da pessoa jurídica contratada: razão social, CNPJ;
8.1.3.2.4. Dados do(s) responsável(is) técnico(s): nome completo; título profissional; registro no CREA;
8.1.3.2.5. Descrição dos serviços realizados: A descrição deve ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e a identificação dos profissionais envolvidos na obra ou serviço;
8.1.3.2.6. Quantitativos dos serviços realizados;
8.1.3.2.7. Identificação do signatário: assinatura do representante do contratante; identificação (título, nome completo e cargo/função);
8.1.3.2.8. Número do documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
8.1.3.2.9. Data de emissão do Atestado Técnico.
8.1.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
8.1.4.1. Para o Engenheiro Civil e ou Arquiteto: comprovação de execução de quadra poliesportiva coberta com características semelhantes à deste projeto com área superior a 300 m2, ou comprovação de execução serviços de mesma complexidade.
8.1.4.1.1. Os serviços de mesma complexidade neste caso são a instalação de piso industrial de alta resistência em quantitativo superior a 300 m2 ou execução de cobertura metálica em área superior a 300 m2.
8.1.4.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante,
na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, com a apresentação do Anexo I
- B – Modelo do Carta de Anuência do Profissional.
8.1.4.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão, obrigatoriamente, ser os Responsáveis Técnicos perante o conselho profissional, através da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, e acompanharão “in loco” a execução de todos os serviços que compõe o escopo da obra.
8.1.4.4. As tratativas referentes à execução da obra ou serviço serão realizadas entre os representantes da administração designados para a fiscalização e os Responsáveis Técnicos perante o conselho profissional.
8.1.4.5. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o subitem 8.1.4 poderão ser substituídos, nos termos do Art. 30, §10, da lei nº 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.1.4.5.1. A comprovação da experiência equivalente ou superior será realizada através da apresentação dos mesmos documentos exigidos para habilitação técnico-profissional no certame.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A Contratada prestará garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme disciplinado no Termo de Contrato.
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 10%(dez) do valor total do contrato, somente para os seguintes serviços:
10.1.1. Pintura da quadra poliesportiva por meio de empresa especializada.
10.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.3. A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação das obras ou serviços perante à Contratante, observado ainda o disposto no Decreto nº 7.581/2011.
10.4. A subcontratação obriga ao registro de ART, nos termos da Resolução 1.025/2009
– CONFEA, da seguinte forma:
10.4.2. O profissional da pessoa jurídica subcontratada deve registrar ART de obra ou serviço relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à ART de gestão, supervisão, direção ou coordenação do contratante.
10.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.6. Não poderão ser subcontratados os serviços para os quais foi exigida comprovação de qualificação técnico-operacional.
10.6.1. No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando- se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
10.6.2. A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem
prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
10.6.3. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
10.6.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.6.3.2. Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
10.6.3.3. Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
10.6.4. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
10.6.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.
11.2. A Contratada deverá realizar o planejamento de compras de materiais, aluguel de equipamentos e contratação de mão de obra de modo a garantir o cumprimento dos prazos previstos no Cronograma físico-financeiro
11.2.1. A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores, ausência de funcionários ou quaisquer outros que sejam resultado da falta de planejamento da Contratada.
11.4. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante.
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.6. Zelar pela segurança da obra que estiver executando, responsabilizando-se pelos danos oriundos de sua negligência, imprudência ou imperícia.
11.7. Manter vigilância contínua sobre a obra, responsabilizando-se pelos danos oriundos de vandalismos, sabotagens, entre outros.
11.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.9. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
11.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
11.11. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
11.12. Paralisar a execução dos serviços e entrar em contato com o fiscal da obra sempre que forem verificadas divergências entre a planilha de custos unitários, os projetos (desenhos), as especificações técnicas, memoriais descritivos etc, sob pena de refazimento dos serviços executados sem ônus para a Contratante.
11.13. Comparecer às reuniões conforme a necessidade determinada pela Contratante. Deverão participar das reuniões os responsáveis técnicos da obra e o preposto da Contratada ou pessoa que possa tomar decisões pela empresa, inclusive referentes a alterações contratuais financeira e/ou de prazo. Estas reuniões poderão ser realizadas na sede da Reitoria do IFRS ou no local da obra, conforme necessidade da
Contratante. Os agendamentos das reuniões deverão ser feitos com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
11.14. Responder aos questionamentos realizados pela Contratada em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou prazo superior, desde que autorizado pela fiscalização.
11.15. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual.
11.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratada.
11.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.18. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento.
11.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.22. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço, durante todo o prazo de execução da obra, conforme cronograma, para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
11.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.24. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
11.25. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.28. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.29. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.30. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, mobiliário e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.31. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nos. 6.496/77 e 12.378/2010).
11.32. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
11.33. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993, incluindo em especial:
11.33.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.33.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.34. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.
11.35. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.36. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.37. Elaborar o Diário de obra, incluindo diariamente, pelos responsáveis técnicos, as informações sobre a obra ou serviço, conforme Resolução n° 1.094/2017 - CONFEA e modelo do Anexo I - C – Modelo de Diário de obra.
11.37.1. Serão registradas no Diário de Obra informações tais como:
11.37.1.1. Dados da obra ou serviço, da Contratada, da Contratante, dos responsáveis técnicos e das respectivas ART’s;
11.37.1.2. As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
11.37.1.3. As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
11.37.1.4. Os relatos de visitas dos responsáveis técnicos;
11.37.1.5. O atual estágio de desenvolvimento da obra ou serviço no dia de cada visita técnica;
11.37.1.6. Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
11.37.1.7. Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
11.37.1.8. Nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ART’s respectivas;
11.37.1.9. Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros; e
11.37.1.10.Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico e da fiscalização pelo empreendimento, devam ser registrados.
11.37.2. O Diário de Obra será encadernado com folhas destacáveis, intitulado e suas folhas com numeração impressa.
11.37.2.1. A numeração será impressa dentro da área indicada no gabarito e apenas em um local, não existindo a possibilidade de numeração em duas ou mais partes da arte.
11.37.3. Cada folha do Diário de Obra constituirá um jogo de três vias, sendo uma original e duas cópias carbonadas, sendo a via original entregue à Contratante, uma das cópias permanecerá no canteiro durante todo o período de execução da obra e a outra cópia ficará com a Contratada.
11.38. Notificar a fiscalização, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, testes de instalações hidráulicas e elétricas, fechamento de valas de instalações elétricas, hidrossanitárias e águas pluviais ou sobre quaisquer serviços que, por suas características, impeçam a verificação de outro serviço, “a posteriori” pela fiscalização, sob pena de glosa no pagamento e refazimento.
11.39. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vícios de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
11.40. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação
natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
11.41. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
11.41.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
11.41.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
- CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
11.41.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
11.41.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
11.42. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
11.42.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
11.42.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
11.42.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
11.42.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
11.42.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
11.42.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
11.43. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
11.44. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
11.45. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
11.45.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
11.45.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
11.45.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
11.46. Deverão ser tomados cuidados especiais visando o adequado abastecimento de água e o controle contra a contaminação nas áreas das instalações de apoio (Decreto 24643/34; Lei 9433/97 e Resolução CONAMA 020/96).
11.47. Os modelos dos equipamentos a serem instalados deverão ser classificados com classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) vigente no período da aquisição.
11.48. Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
11.49. Empregar materiais que obedeçam:
11.49.1. Às normas e especificações constantes deste Projeto Básico e seus anexos;
11.49.2. Às normas da ABNT;
11.49.3. Às normas do INMETRO;
11.49.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
11.49.5. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
11.49.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
11.49.7. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
11.49.8. Às práticas SEAP – Projetos, execução e manutenção.
11.50. Utilizar as marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de material ou similares.
11.50.1. As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de material admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceito pela fiscalização.
11.50.1.1. A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A similaridade será avaliada pela fiscalização, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela Contratada, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, sem ônus para a Contratante.
11.51. A obtenção de outorgas é de responsabilidade da Contratada junto aos órgãos ambientais competentes, assim como licenças para jazidas, áreas de deposição de material excedente, canteiro de obras, e outras necessárias à implantação da obra.
11.52. Atender ainda o que dispõe a Instrução Normativa Nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Decreto nº 7.746/2012 e demais legislações aplicáveis.
11.53. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
11.54. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos
trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;
11.55. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
11.56. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.57. Responsabilizar-se por eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
11.58. Colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo IFRS, que deverão ser afixados em local apropriado, enquanto durar a execução do serviço.
11.59. Manter todos os membros que compõe a Administração Local ou Gerenciamento de Obras (como encarregado, mestre de obras, responsáveis técnicos, etc.), no local de execução da obra ou serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
11.60. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade Contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
11.61. Apresentar à Fiscalização Técnica, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para a compra, amostra dos materiais que serão aplicados na obra, juntamente com as especificações destes, para avaliação. A Fiscalização Técnica poderá rejeitar materiais que não correspondam às especificações do Projeto Básico e seus anexos, bem como os que não atendam a requisitos de qualidade e durabilidade condizentes com as características da obra.
11.62. A Contratada cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria obra permaneçam sempre limpas e organizadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado. As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo, barracões que não inspirem segurança e que sejam desconfortáveis à vista e ao uso.
11.63. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o Instituto, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da fiscalização.
11.64. Informar à fiscalização sobre o término da obra ou serviço, bem como seguir os procedimentos para Recebimento Provisório e Definitivo conforme determinado no item 212 deste Projeto Básico.
11.65. Ao final da obra e assim que autorizado pela fiscalização, a Contratada deverá desmontar e retirar os elementos que compõe o canteiro de obras.
11.66. Em caso de alterações contratuais, a Contratada deverá realizar a complementação da Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da obra, de tal forma que fique compatível com o que passa a ser executado após o aditivo.
11.67. A Contratada interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
11.67.1. Assim estiver previsto e determinado no Contrato;
11.67.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de Contrato e de acordo com o projeto;
11.67.3. Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Contrato;
11.67.4. Houver alguma falta cometida pela Contratada, desde que esta, a juízo da Fiscalização, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
11.67.5. A Fiscalização assim o determinar ou autorizar por escrito, no Diário de Obra.
11.68. A Contratada deverá adotar, na execução dos serviços que compõe o escopo da obra, o que especifica o Manual de Obras Públicas – Práticas SEAP – Construção, disponível para download gratuito no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.69. A Contratada atenderá a ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e deverá paralisar a execução dos serviços e entrar em contato com o fiscal da obra sempre que forem verificados impedimentos ao seu atendimento, sob pena de refazimento dos serviços executados sem ônus para a Contratante.
11.70. As Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pela Contratada bem como pelas subcontratadas, durante todo o período de execução da obra.
11.71. Todos os documentos exigidos nas Normas Regulamentadoras devem estar à disposição da fiscalização técnica, no canteiro de obras, para consulta.
11.72. A Contratada deverá apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
11.73. Todos os EPI’s utilizados devem atender à Norma Regulamentadora nº 6, suas alterações e atualizações.
11.73.1. Cabe à Contratada, quanto ao EPI:
11.73.1.1. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
11.73.1.2. Exigir seu uso;
11.73.1.3. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
11.73.1.4. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
11.73.1.5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
11.73.1.6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
11.73.1.7. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Este registro deverá estar disponível para consulta da fiscalização técnica do IFRS.
11.74. A Contratada deverá elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e garantir a sua efetiva implementação, bem como zelar pela sua eficácia, sem outros ônus para a Contratante, além dos já considerados.
11.74.1. O PCMSO deverá estar disponível para consulta da fiscalização técnica do IFRS, no canteiro de obras, durante toda a execução da obra.
11.75. Deverão também ser disponibilizados para consulta da fiscalização técnica do IFRS a comprovação de que os trabalhadores realizaram os exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, complementares e demissional, bem como o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deverá ficar no canteiro de obras.
11.76. A Contratada deverá elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e garantir a sua efetiva implementação, bem como zelar pela sua eficácia, sem outros ônus para a Contratante, além dos já considerados.
11.77. Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 10, suas alterações e atualizações.
11.78. A Contratada deverá comprovar a qualificação dos profissionais que irão trabalhar em instalações elétricas, conforme NR 10.
11.79. Permitir o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, somente quando estes estiverem assegurados pelas medidas previstas na Norma Regulamentadora nº 18, compatíveis com a fase da obra.
11.80. A Contratada deverá elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT e garantir a sua efetiva implementação, bem como zelar pela sua eficácia, sem ônus para a Contratante, além dos já considerados.
11.80.1. O PCMAT deverá estar disponível para consulta da fiscalização técnica do IFRS, no canteiro de obras, durante toda a execução da obra.
11.81. Todos os requisitos e medidas de segurança para trabalho em altura devem ser observados pela Contratada, conforme Norma Regulamentadora nº 35, suas alterações e atualizações.
11.82. Cabe à Contratada:
11.82.1. Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR 35;
11.82.2. Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
11.82.3. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
11.82.4. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
11.82.5. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR 35 pelas empresas subcontratadas;
11.82.6. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
11.82.7. Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR 35;
11.82.8. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
11.82.9. Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
11.82.10. Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
11.82.11. Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR 35, que deverá estar disponível para consulta da fiscalização técnica.
11.83. A Contratada deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, nos termos da NR 35, e comprovar a qualificação dos profissionais, quando solicitado pela fiscalização.
11.84. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco e Permissão de trabalho, nos termos da NR 35, a serem realizados pela Contratada.
11.85. A Contratada deverá prever sistemas de proteção contra queda, projetado por profissional legalmente habilitado, sem ônus para a Contratante, na realização de trabalhos em altura.
11.85.1. Para os sistemas de proteção contra queda deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica.
11.86. Os Responsáveis Técnicos pela execução da obra deverão realizar visitas diárias à obra, nos períodos em que estiverem sendo executadas atividades relacionadas com a sua área de especialidade profissional.
11.87. Os Responsáveis Técnicos deverão preencher o Diário de Obra após cada visita, anotando observações pertinentes aos serviços supervisionados.
12.1. Providenciar, como exigência indispensável ao início da execução das atividades e em até 20 (vinte) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço:
12.1.1. Alvará de execução da obra, conforme legislação municipal e quando couber;
12.1.6. Indicação de Preposto;
12.1.10. Inscrição da obra no INSS (matrícula no CEI), quando couber, conforme legislação vigente;
12.2. Manter, durante toda a execução da obra, a seguinte documentação no canteiro de obras:
12.2.1. Cópia dos projetos a alterações regularmente autorizadas, especificações técnicas, memoriais descritivos, planilhas de orçamento, cronograma e demais documentos técnicos;
12.2.2. Diário de Obra atualizado, assinado pelos profissionais Responsáveis Técnicos da Obra;
12.2.3. Documentos exigidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
12.2.4. Anotações de Responsabilidade Técnica;
12.2.5. Placa de obra atualizada, inclusive com as possíveis alterações contratuais de valor e prazo;
12.3. Apresentar aos fiscais técnicos da obra, durante toda a sua execução e sempre que ocorrer remoção de resíduos do canteiro, o CTR – Controle de Transporte de Resíduos.
12.4. Providenciar, como condição para a emissão do Termo de Recebimento Provisório:
12.4.1. Entrega do “as built” de todas as especialidades de projetos que compõe o escopo da obra, nos termos da seção 14 deste Projeto Básico;
12.4.2. Termos de garantia dos equipamentos, quando couber;
12.5. Providenciar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a seguinte documentação como condição para o Recebimento Definitivo de objeto:
12.5.1. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura, quando couber;
13. DO MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
13.1. A Contratada deverá elaborar e entregar à Contratante o Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação, nos termos da Lei 8.078/1990 e ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações.
13.2. A norma estabelece os requisitos mínimos para elaboração e apresentação dos conteúdos a serem incluídos nos manuais elaborados e entregues pela Contratante, conforme legislação vigente, devendo obrigatoriamente:
13.2.1. Informar as características técnicas da edificação como construída;
13.2.2. Descrever procedimentos recomendáveis e obrigatórios para a conservação, uso e manutenção da edificação, bem como para a operação dos equipamentos;
13.2.3. Informar e orientar, em linguagem adequada e de forma didática, com relação às obrigações da Contratante no tocante à realização de atividades de manutenção e conservação, e de condições de utilização da edificação;
13.2.4. Recomendar ações para prevenir a ocorrência de falhas ou acidentes decorrentes de uso inadequado; e
13.2.5. Recomendar ações para contribuir para que a edificação atinja a vida útil de projeto.
13.3. Os prazos de garantia previstos no Manual de Uso, Operação e Manutenção devem ser iguais ou maiores que os previstos na legislação aplicável e que os apresentados na seção 23 deste Projeto Básico.
13.4. Nos casos em que a Contratada for responsável pela intervenção em somente parte da edificação, o Manual de Uso, Operação e Manutenção será referente aos serviços executados sob sua responsabilidade.
13.5. O Manual de Uso, Operação e Manutenção deverá ser entregue em:
13.5.1. 2 (duas) vias impressas, assinadas pelos Responsáveis Técnicos, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica;
13.5.2. 2 (duas) vias digitais, gravadas em CD-Rom, no formato .pdf e .doc editável.
13.6. A Contratada será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas Técnicas, dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas, direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, independente de citação.
14. DA ELABORAÇÃO E ENTREGA DE PROJETOS “AS BUILT” OU “COMO CONSTRUÍDO”
14.1. O Projeto "as built" é o conjunto de informações elaboradas na fase de execução e fiscalização das obras, com o objetivo de registrar as condições físicas da execução da obra, fornecendo elementos considerados relevantes para subsidiarem manutenções e futuras intervenções na obra, como: reformas, ampliação e/ou restauração.
14.2. A Contratada deverá elaborar os Projetos “As Built” das seguintes especialidades:
14.2.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
14.2.2. SPDA
14.3. É imprescindível que os projetos sejam documentos fiéis em relação ao produto, para que possibilitem a realização de trabalhos de manutenção corretiva e preventiva após a ocupação da obra.
14.4. A Contratada deverá, durante a execução de uma obra, identificar as alterações ocorridas, providenciando o fiel e tempestivo registro nos projetos correspondentes.
14.5. Ao término da produção e com a conclusão da obra, o Projeto “as built” deve representar fielmente o objeto construído, com registros das alterações verificadas durante a execução.
14.6. Conforme Cronograma Físico-Financeiro, os Projetos “as built” deverão ser entregues pela Contratada até 20 (vinte) dias antes da data de término de execução da obra.
14.7. Os projetos deverão ser entregues em meio digital para os servidores responsáveis pela fiscalização técnica da obra, para avaliação.
14.8. A Fiscalização Técnica terá o prazo de até 10 (dez) dias para avaliar e aprovar ou não os projetos entregues pela Contratada.
14.9. Se houver necessidade de alteração e/ou correção, a fiscalização deverá indicar as adequações necessárias à Contratada e determinar um prazo para as correções.
14.10. Caso a Contratada não realize as correções apontadas pela fiscalização ou não cumpra o prazo determinado, incorrerá em mora, sendo cabíveis as penalidades administrativas.
14.11. O Projeto “as built” é constituído de todos os elementos gráficos constantes do Projeto Básico ou Executivo. Quando ocorrerem as alterações, as mesmas integrarão o Projeto “as built”; quando não ocorrerem alterações, o Projeto “as built” será o Projeto Executivo, constando no selo a denominação de Projeto “As Built” e a data atualizada.
14.12. O projeto “as built” será composto de:
14.12.1. Relatório descritivo, em formato A4, indicando:
14.12.1.1. As especificações técnicas dos materiais utilizados na obra, em que conste marca e modelo; características dos materiais componentes; cores; dimensões e demais informações necessárias ao subsidio de futuras manutenções e intervenções.
14.12.1.2. Desenhos atualizados - representação gráfica, constando todas as alterações processadas durante a obra nos projetos que compõe o escopo da obra.
14.12.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para cada especialidade de projeto, específica para a elaboração de projetos “as built”.
14.13. Os projetos “as built” completos deverão ser entregues:
14.13.1. 2 (duas) vias impressas, assinadas pelos Responsáveis Técnicos;
14.13.2. 2 (duas) vias digitais, gravadas em CD-Rom, nos formatos .pdf e .dwg editável.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
15.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada consoante previsão na legislação;
15.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
15.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
15.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
15.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação Contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este Projeto Básico.
16.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
16.6.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
16.6.2. Solucionar as dúvidas da Contratada em relação às questões contratuais;
16.7. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.
16.8. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
16.9. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial, e-mail, anotações em Diário de Obra ou registros na Ata de Reunião.
16.10. O gestor do contrato acompanhará de modo sistemático a execução do contrato, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, principalmente, as jurídicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
16.11. Todos os atos e instruções emitidas pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
16.12. Será designado servidor para atuar como Fiscal Administrativo do Contrato, com as seguintes atribuições:
16.12.1. Planejar suas atribuições a partir do recebimento da portaria de designação, tomando conhecimento da documentação licitatória e contratual e dos procedimentos de fiscalização a serem adotados.
16.12.2. Realizar o controle, junto à Contratada, da documentação entregue, registrando de forma adequada as datas de entrega, os documentos entregues e a existência de pendências.
16.12.3. Após a data de recebimento da Ordem de Serviço, garantir a entrega pela Contratada da documentação descrita no item 12.1.10, quando for o caso, nos prazos determinados e como condição indispensável para início da obra.
16.12.4. Garantir a entrega, a cada medição, da documentação apresentada nos itens
20.1 até 20.9 realizando sua conferência e aprovação.
16.12.5. Acionar a Contratada, no caso de existirem pendências em relação à documentação entregue, determinando prazo para sua regularização.
16.12.6. Preencher o checklist, conforme Anexo I-D – Checklist – Fiscal Administrativo e, caso não existam pendências da Contratada, encaminhá-lo ao Fiscal Técnico para ateste da nota fiscal/ fatura.
16.12.7. Garantir a manutenção, durante toda a vigência do contrato, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação da Contratada.
16.12.8. Instruir o devido processo administrativo com todos os documentos entregues pela Contratada, arquivando-os.
16.12.9. Expedir, através de notificações, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução do contrato.
16.12.10. Garantir a entrega, ao final da obra, como condição para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a documentação apresentada no item 12.5.2, quando for o caso, realizando sua conferência e aprovação.
16.13. Será designado servidor com formação na área de engenharia, conforme competências definidas pela Resolução 1.010/2005 do CONFEA, para atuar como Fiscal Técnico do Contrato, com as seguintes atribuições:
16.13.1. Planejar suas atividades a partir do recebimento da portaria de designação, tomando conhecimento da documentação licitatória e contratual e dos procedimentos de fiscalização a serem adotados.
16.13.2. Convocar a Contratada para em reunião inicial, proferirem as orientações necessárias e principais ao bom andamento do objeto e cumprimento contratual.
16.13.3. Realizar o controle, junto à Contratada, da documentação entregue durante toda a obra, registrando de forma adequada as datas de entrega, os documentos entregues e a existência de pendências.
16.13.4. Após a data de recebimento da Ordem de Serviço, garantir a entrega pela Contratada da documentação descrita nos itens 12.1.1; 12.1.2; 12.1.3; 12.1.4; 12.1.5; 12.1.6; 12.1.7; 12.1.8; 12.1.9; 12.1.10, nos prazos determinados e como condição indispensável para início da obra.
16.13.5. Conferir se os dados preenchidos pela Contratada na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) estão de acordo com o objeto a ser executado e se atendem a todas as especialidades técnicas que compõe a obra, conforme Resolução 1.010/2005 do CONFEA e assiná-la como representante do IFRS.
16.13.7. Analisar e aprovar as instalações provisórias e o canteiro de obras apresentados pela Contratada no início dos trabalhos.
16.13.8. Verificar se a equipe técnica apresentada pela Contratada para acompanhamento da obra é a mesma indicada na licitação para fins de qualificação técnica. Caso não seja, aprovar ou não a alteração, nos termos do item 8.1.4.
16.13.9. Realizar visitas periódicas à obra, com a frequência necessária ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Contratada, para acompanhamento “in loco” de sua execução.
16.13.10. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.13.11. Receber as solicitações da Contratada referente à execução do contrato e adotar as providências adequadas.
16.13.12. Exercer rigoroso controle sobre o cumprimento das obrigações pela Contratada, nos termos da seção 11 deste Projeto Básico, tomando as medidas cabíveis para o caso de descumprimento de suas obrigações.
16.13.13. Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução da obra ou serviços.
16.13.14. Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive decidir provisoriamente a interdição de obra ou serviços.
16.13.15. Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos construtivos exigíveis para a perfeita execução das obras pelas contratadas.
16.13.16. Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho.
16.13.17. Garantir o atendimento aos documentos técnicos da licitação (projetos, memoriais, especificações etc), às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas aplicáveis, às recomendações do fabricante e à legislação vigente, esclarecendo ou solucionando incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como fornecendo informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
16.13.18. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto da contratação.
16.13.19. Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante a execução da obra junto ao autor dos projetos, promovendo sua presença no canteiro de obras, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto.
16.13.20. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
16.13.21. Aprovar os materiais apresentados pela Contratada, antes da aplicação na obra.
16.13.22. Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e anexos;
16.13.23. Promover o registro das ocorrências verificadas, inclusive no Diário de Obra, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.13.23.1.O Diário de Obra será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e fiscalização.
16.13.24. Verificar se está sendo obedecido o preenchimento do Diário de Obra pelo contratado, tomar as devidas providências, proceder a rubrica das folhas, recolher e anexá-lo ao processo.
16.13.25. Vistar todas as folhas do Diário de Obra.
16.13.26. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
16.13.27. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
16.13.28. Autorizar ou não a subcontratação de parte do objeto, nos termos da seção 10 deste Projeto Básico.
16.13.29. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
16.13.30. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
16.13.31. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como atestar e encaminhar para pagamento as notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada.
16.13.32. Garantir a entrega, a cada medição, da documentação apresentada nos itens
20.8.2 até 20.9, realizando sua conferência e aprovação.
16.13.33. Acionar a Contratada, no caso de existirem pendências em relação à documentação entregue, determinando prazo para sua regularização.
16.13.34. Verificar e encaminhar à autoridade competente para aprovação eventuais modificações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado.
16.13.36. Quando não for possível o cumprimento do prazo especificado no item 16.13.35, apresentar as devidas justificativas junto à solicitação.
16.13.37. Emitir parecer técnico para as solicitações de alterações contratuais realizadas pela Contratada, encaminhando à autoridade competente para aprovação.
16.13.38. Instruir processo concernente a eventuais prorrogações de prazo de execução da obra ou de vigência do contrato visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/ autorizar o ato, conforme o caso.
16.13.38.1. As solicitações de alterações contratuais visando acréscimo de prazo serão acompanhadas da seguinte documentação:
16.13.38.1.1. Parecer técnico, com as justificativas da necessidade da prorrogação, indicando a responsabilidade ou não da Contratada sobre o atraso;
16.13.38.1.2. Indicação se a prorrogação contratual impactará financeiramente o contrato;
16.13.38.1.3. Indicação dos dias acrescidos ao prazo de execução do objeto e à vigência do contrato, isoladamente;
16.13.38.1.4. Cronograma Físico-financeiro atualizado;
16.13.38.1.5. Manifestação da Contratada demonstrando interesse na prorrogação do prazo de vigência do contrato;
16.13.38.1.6. Demais documentos necessários, conforme o caso concreto, que subsidiem a solicitação.
16.13.39. Instruir processo concernente a eventuais acréscimos ou supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, visando posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir/ autorizar o ato, conforme o caso.
00.00.00.0.Xx solicitações de alterações contratuais visando acréscimos ou supressões de serviços ou materiais serão acompanhadas da seguinte documentação:
16.13.39.1.1. Parecer técnico da necessidade de acréscimos ou supressões no objeto contratado;
16.13.39.1.2. Indicação dos percentuais de acréscimos e supressões, considerados de forma isolada, conforme legislação vigente e jurisprudências do Tribunal de Contas da União;
16.13.39.1.3. Projetos, memoriais, especificações etc atualizados com as modificações necessárias, quando couber;
16.13.39.1.4. Planilha orçamentária onde constem os serviços acrescidos e suprimidos, com as respectivas composições de custo unitárias, seus quantitativos e valores;
16.13.39.1.5. Memória de Cálculo dos quantitativos acrescidos ou suprimidos; 16.13.39.1.6. Cronograma Físico-financeiro atualizado;
16.13.39.1.7. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do orçamento;
16.13.39.1.8. Manifestação do contratado demonstrando ciência sobre as alterações realizadas;
16.13.39.1.9. Demais documentos necessários, conforme o caso concreto, que subsidiem a solicitação.
16.13.40. Receber as solicitações da contratada de reajustes e encaminhá-las à Coordenação de Contratos, indicando os valores a serem reajustados.
16.13.41. Receber as solicitações da contratada de repactuação e encaminhá-las à Coordenação de Contratos, juntamente com parecer técnico.
16.13.42. Em caso de alterações contratuais, deverá ser solicitada à Contratada a complementação das Anotações de Responsabilidade Técnica, de tal forma que fique compatível com o que passa a ser projetado após o aditivo.
16.13.43. Diante da ocorrência de falhas ou descumprimento contratual, o fiscal deverá realizar o preenchimento do “Formulário para Instauração de Processo Sancionador” e encaminhá-lo à Coordenação de Contratos do Campus ALVORADA para que haja a abertura de processo administrativo específico para apurar as ocorrências e determinar as penalidades que possam ser aplicadas.
16.13.44. Verificar e aprovar os projetos “as built” ou “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados.
16.13.45. Acompanhar, durante a execução da obra, a elaboração do “as built” pela Contratada, de modo a garantir que este contenha todas as informações, conforme seção 14 deste Projeto Básico.
16.13.46. Encaminhar uma via dos projetos “as built” ao servidor responsável no Campus em que foi realizada a obra, para arquivamento.
16.13.47. Arquivar uma via dos projetos “as built” no processo administrativo de acompanhamento da obra.
16.13.48. Garantir a entrega da documentação apresentada no item 12.4 como condição indispensável para o Recebimento Provisório, realizando sua conferência e aprovação.
16.13.49. Garantir a entrega da documentação apresentada no item 12.5, como condição indispensável para o Recebimento Definitivo, realizando sua conferência e aprovação.
16.13.50. Avaliar e aprovar ou não, nos termos da seção 13 deste Projeto Básico, o Manual de Uso, Operação e Manutenção apresentados pela Contratada.
16.13.51. Realizar o Recebimento do objeto, nos termos da seção 21 deste Projeto Básico.
16.13.52. Arquivamento, em processo administrativo correspondente, dos documentos originados da fiscalização e acompanhamento do contrato, entre outros, de projetos executivos, “as built”, diários de obra, correspondências trocadas com a Contratada, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviços e notificações expedidas.
16.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. Frente às opções disponíveis no art. 8º da Lei nº 12.462/2011, observando o disposto no §2º do mesmo artigo, o regime do contrato derivado desta licitação será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
17.2. A escolha do regime de execução da obra não é decisão de livre arbítrio do gestor, visto que deve ser pautada pelo interesse público e estar sempre motivada, pois impactará as relações entre contratado e contratante, as medições do contrato firmado, seus aditivos, entre outros fatores relacionados à gestão do empreendimento contratado. Decorre desse entendimento a constatação de que não existe, em tese, um regime de execução melhor que outro, e sim um regime que, no caso concreto, melhor atende ao interesse público. Os “regimes de empreitada” referidos no título nada mais são do que os regimes de execução previstos na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos – LLC). Entende-se por regime de execução “a forma pela qual o objeto do contrato será executado” (TCU, 2010: 674), conforme esteja planejando a administração. A LLC arrola quatro regimes de execução indireta, a saber: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) tarefa e
d) empreitada integral. O entendimento da administração neste caso é que o enquadramento na empreitada por preço unitário é o mais adequando ao caso em tela. Como bem colocam Xxxxxxx e Xxxxxxxxx, “a definição do regime de execução é
relevante para definir a disciplina jurídica da remuneração do contratado e as consequências de seu inadimplemento” (2012: 194). Em certa ocasião, o TCU entendeu, assim como a doutrina, que o regime de execução deveria ser escolhido em função da forma de pagamento a ser feita, exarando a seguinte recomendação: “Estabeleça o regime de execução contratual de acordo com o critério de apuração do valor a ser pago ao particular, observando os conceitos fixados no art. 6º, inciso VIII, alíneas a e b, da Lei no 8.666/1993” (Acórdão nº 337/2005 Plenário) – sublinhamos. Na mesma linha de entendimento, Altounian assevera que “a diferença básica [entre a empreitada por preço unitário e a empreitada global] está na forma em que os serviços contratados serão medidos e pagos” (2012: 187). Neste sentido não queremos impedir empresas da região de pequeno porte de impedir sua participação, como forma de desenvolver a economia local. Em razão das característica da obra e de seu cronograma o pagamento faseado por meio de medições frequentes viabilizará uma competição maior e uma correção entre o executado e pago, mantendo o equilíbrio econômico financeiro, pois a margem de lucro das empresas é pequeno pelo montante envolvido na obra e se não o fizermos por meio de medição, podemos ter uma licitação deserta. Nosso entender coaduna como o que dispõe o art. 14 do Decreto nº 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. “Art.
14. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. Parágrafo único. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço unitário e tarefa, a diferença a que se refere o caput poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma deste Decreto, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.”
18. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
18.1. As medições serão realizadas a cada período de 30 (trinta) dias.
18.2. A remuneração da contratada será em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra.
18.3. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
18.4. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos.
18.5. A medição do item Gerenciamento de Obras será proporcional aos serviços executados, conforme Nota Técnica nº 9/2015-SEA do Ministério Público Federal, disponível no site xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-x- modernizacao-do-mpf/normatizacoes/notas-tecnicas-sea/notatecnica9.pdf.
18.5.1. Caso a Contratada esteja com alguma pendência em relação aos membros que compõe o Gerenciamento de Obras ou estes não estejam realizando as visitas necessárias para o acompanhamento das atividades, a fiscalização realizará a glosa dos valores correspondentes aos itens que compõe esta etapa e ao período em que permanecer a irregularidade.
18.5.2. Em caso de alterações contratuais de valor ou prazo, os valores já pagos e a serem pagos deverão ser ajustados, conforme Nota Técnica nº 9/2015-SEA do Ministério Público Federal.
18.5.2.1. O ajuste deve ser feito na próxima medição após o aditivo, podendo inclusive ser realizada glosa na medição do Gerenciamento de Obras para adequação aos percentuais executados.
18.6. Os procedimentos para medição dos equipamentos a serem instalados na obra serão:
18.6.1. A instalação de equipamentos deve ocorrer no momento previsto no Cronograma de execução da obra, de modo a evitar que sejam comprados antecipadamente ou atrasados.
18.6.2.1. Equipamentos instalados em salas somente podem ser medidos parcialmente se a sala estiver concluída, com portas ou fechamentos provisórios que controlem o acesso de pessoas.
18.6.2.2. Equipamentos instalados em ambiente externo somente podem ser medidos parcialmente se o local definitivo estiver pronto para instalação, limpo, isolado e com acesso controlado.
18.6.3. A medição destes equipamentos ocorrerá em 2 etapas:
18.6.3.2. Medição Final: A medição final será equivalente aos 50% restantes do valor do serviço contratado. Deverá ser realizada apenas quando o equipamento estiver:
18.6.3.2.1. Em funcionamento definitivo;
18.6.3.2.2. Conectado com os demais sistemas necessários; 18.6.3.2.3. Em perfeito estado;
18.6.3.2.4. Disposto em local limpo e pronto para o recebimento, sem qualquer pendência; e
18.6.3.2.5. Com todos os testes recomendados pelos fabricantes.
18.6.4. São considerados equipamentos, para efeitos de medição:
18.6.4.1. Climatização (chillers, fan-coils, controladoras, evaporadoras, condensadoras, trocadores de calor, torres de condensação);
18.6.4.2. Elétricos (equipamentos da subestação – transformador, disjuntor de média tensão, relé, no-breaks e geradores);
18.6.4.3. Mecânicos (elevadores, plataformas elevatórias);
18.6.4.4. Telecomunicações (racks e seus equipamentos internos);
18.6.4.5. Automação predial (controladoras e servidores);
18.6.4.6. Equipamentos de CFTV (câmeras e servidores);
18.6.4.7. Detecção e alarme de incêndio (central de alarme de incêndio);
18.6.4.8. Controle de acesso (catracas, cancelas, controladoras e servidores).
18.6.5. Caso qualquer equipamento seja danificado durante a execução da obra, independente de já haverem sido realizadas as medições parcial ou final, é de integral responsabilidade da Contratada o conserto ou a reposição do mesmo, sem qualquer ônus à Contratante.
19. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
19.2. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até os limites estabelecidos no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
19.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
19.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes;
19.5. O IFRS poderá alterar unilateralmente o Contrato nos seguintes casos:
19.5.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
19.5.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.6. Nas alterações contratuais deverá ser observado o disposto no Decreto 7.983/2013, bem como as seguintes regras:
19.6.1. Itens existentes no SINAPI:
19.6.1.1. Será pesquisado o valor do serviço mais apropriado, obtido a partir da mediana do Sinapi, extraído do relatório de serviços da data-base de elaboração do orçamento de referência da Administração.
19.6.1.2. Se necessário, serão realizados ajustes nas composições do Sinapi para adequar o serviço às particularidades executivas da obra.
19.6.1.3. Será aplicado o BDI.
19.6.1.4. Será aplicado o fator de desconto apresentado pela licitante em relação ao orçamento base.
19.6.2. Itens não existente no Sinapi, pesquisados no mercado:
19.6.2.1. A Administração realizará pesquisa de mercado do serviço/ insumo em pelo menos três prestadores do serviço/ fornecedores, adotando o menor preço pesquisado como parâmetro.
19.6.2.2. O valor obtido será deflacionado pelo índice de reajuste contratual até a data-base da contratação.
19.6.2.3. Será aplicado o BDI.
19.6.2.4. Será aplicado o fator de desconto apresentado pela licitante em relação ao orçamento base.
19.6.3. Itens não existente no Sinapi, pesquisados em outros sistemas referenciais:
19.6.3.1. A Administração utilizará a composição do sistema de referência, realizando os ajustes pertinentes e substituindo os preços dos insumos por aqueles praticados no Sinapi.
19.6.3.2. Conforme o caso, a composição deverá ser elaborada na mesma data- base do contrato. Caso inviável, em vista da adoção de insumos cotados no mercado, será deflacionada até a data-base do contrato pelo índice de reajuste contratual.
19.6.3.3. Será aplicado o BDI.
19.6.3.4. Será aplicado o fator de desconto apresentado pela licitante em relação ao orçamento-base.
19.7. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
19.8. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
19.9. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DOS PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO
20.1. A cada período de 30 (trinta) dias, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha que indique os serviços executados, as unidades, os quantitativos e os valores e memória de cálculo detalhada.
20.1.1. Caso a Contratada não envie a prévia da medição conforme determinado acima, a fiscalização irá elaborar a planilha dos serviços executados somente para fins de apuração do percentual executado e aplicação de sanções, quando couber.
20.2. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
20.3. A Contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
20.4. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada, as duas últimas assinadas pelo Responsável Técnico da obra.
20.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
20.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro
executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma.
20.7. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.7.1. Não produziu os resultados acordados;
20.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.8. Os documentos para pagamento deverão ser apresentados, conforme segue:
20.8.1. Nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e número do contrato, valor da retenção de INSS, ISS e Tributos Federais, quando for o caso, bem como, destaque do valor da alíquota do ISSQN. Não deve apresentar rasuras e/ou entrelinhas e o valor da medição deverá ser previamente ser certificado pelo fiscal responsável.
20.8.1.1. De modo a garantir o planejamento e os recolhimentos de impostos até as datas de vencimento, as Notas Fiscais deverão ser emitidas e apresentadas à fiscalização até o vigésimo dia de cada mês.
20.8.3. Memória de Cálculo detalhada dos serviços e quantidades objeto da medição, assinada e carimbada pelo Responsável Técnico da Contratada.
20.8.4. Relatório Fotográfico, indicando principalmente os serviços objetos da medição, com legenda e assinado e carimbado pelo Responsável Técnico da Contratada.
20.8.5. Guia para recolhimento do ISSQN da Prefeitura de onde for executado o serviço. Este imposto será recolhido pelo Contratante.
20.8.6. Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada,
referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.
20.8.7. Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, acompanhada de comprovante de pagamento original ou cópia autenticada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI.
20.8.8. Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a obra.
20.8.9. Cópia da Folha de Pagamento dos empregados da obra, assinada por um representante da empresa.
20.8.10. Comprovação da procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
20.8.10.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
20.8.10.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
20.8.10.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
20.8.10.4. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF,
a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
20.8.11. Providenciar para liberação da última medição, além da documentação descrita anteriormente, o Termo de Recebimento Provisório da Obra.
20.9. Na hipótese de virem a ser constatadas pela Contratante quaisquer irregularidades em faturas já pagas, a Contratante efetuará a glosa e realizará o desconto desse valor no próximo pagamento.
21. DO ÍNDICE PARA O REAJUSTE CONTRATUAL
21.1. O índice adotado para o reajustamento dos serviços que compõe o escopo da obra, durante a execução contratual, será o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por ser o índice de correção monetária pertinente à construção civil e que melhor reflete as variações de preço dos insumos que compõe o escopo da obra.
22. DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
22.1. Caberá ao(s) servidor(es) formalmente designado(s) para o acompanhamento e fiscalização técnica da obra ou serviço de engenharia, após a data de conclusão dos mesmos, a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
22.2. A emissão do Termo de Recebimento Provisório deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias após o término da obra ou serviço de engenharia e consistirá de documento formal atestando a finalização destes, em conformidade com os termos do contrato, devidamente assinado pelo servidor designado pela Administração para fiscalização, pelo representante legal da empresa contratada e pelo(s) responsável(is) técnico(s) pela execução.
22.3. O término das obras e dos serviços deve ser caracterizado pela comunicação escrita da Contratada à fiscalização e deve ser feita dentro do prazo de execução do objeto. Se a comunicação não vier a ser feita nesse prazo, a contratada incorre em mora, sendo, pois, cabíveis as penalidades administrativas.
22.4. Após a comunicação de término, a fiscalização deve realizar a vistoria na obra ou serviço e, não havendo pendências a serem solucionadas pela contratada, emitir o Termo de Recebimento Provisório.
22.5. No caso de detecção de irregularidades, efeitos patológicos construtivos, acabamento insatisfatório, desconformidade com as Normas Técnicas ou projetos, deverá a empresa ser notificada para fazer as devidas correções em prazo fixado pela
fiscalização e razoável para os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições relativas ao objeto do contrato.
22.6. Concluídos os trabalhos pela Contratada dentro do prazo fixado, deve ser emitida nova comunicação escrita à fiscalização para nova vistoria. Uma vez constatada a regularização das pendências apontadas, a fiscalização emite o Termo de Recebimento Provisório. Caso as pendências não tenham sido sanadas, a Contratada passa a incorrer em mora a partir da data da vistoria e um novo prazo deve ser fixado pela fiscalização para as correções.
22.7. Após realizada a vistoria e não havendo mais pendências, o fiscal do contrato encaminhará ao Coordenador da Comissão de Recebimento Definitivo o Termo de Recebimento Provisório, para que este acione os membros da Comissão de Recebimento Definitivo.
22.8. O pagamento referente à última medição será condicionado à emissão do Termo de Recebimento Provisório.
22.9. Em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão deverá realizar a vistoria para comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, nos termos da alínea “b”, do inciso I, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
22.10. Na hipótese de a obra ou serviço contratado não se apresentar conforme as especificações técnicas ou apresentar algum vício que impeça sua aceitação, a Comissão de Recebimento Definitivo deverá emitir Relatório de Vistoria, circunstanciado, consignando as irregularidades constatadas ou apontando os motivos da não aceitação definitiva do mesmo. O relatório de vistoria deve ser encaminhado ao fiscal do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da vistoria, para que este possa notificar a empresa sobre as correções necessárias.
22.11. O fiscal do contrato irá notificar a Contratada sobre as inconformidades verificadas pela Comissão e concederá prazo para que esta proceda com as correções necessárias.
22.12. Concluídos os trabalhos pela contratada dentro do prazo fixado, deve ser emitida nova comunicação escrita à fiscalização.
22.13. Após confirmar que de fato as correções solicitadas foram realizadas pela Contratada, o fiscal do contrato deverá acionar a Comissão para uma nova vistoria.
22.14. Uma vez constatada a regularização das pendências apontadas, a Comissão emite o Termo de Recebimento Definitivo. Caso as pendências não tenham sido sanadas, um novo prazo deve ser fixado pela fiscalização para as correções, sem prejuízo das sanções previstas na seção 24 deste Projeto Básico pelo descumprimento do item 11.3.
22.15. É indispensável para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
22.16. A Comissão de Recebimento Definitivo irá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo, em 3 (três) vias de igual conteúdo, assinado pelos membros da Comissão.
22.17. A Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, para as providências previstas na alínea “b”, do inciso I, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada.
22.18. Na hipótese de o Termo de Recebimento Definitivo ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados e o pagamento final autorizado, desde que comunicados ao IFRS nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
22.19. As divergências entre os membros da comissão serão encaminhadas pela Comissão à autoridade competente para que esta determine os procedimentos a serem adotados.
22.20. Ato contínuo ao recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, o fiscal do contrato deverá inserir uma via do Termo de Recebimento Definitivo no processo de fiscalização, encaminhar uma via à Contratada e outra à Coordenação de Contratos da Reitoria, para liberação da garantia contratual.
22.21. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
22.22. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por
força das disposições legais em vigor (Inclusive Lei n. 10.406, de 2002 e Lei n. 8.078, de 1990).
22.23. O Atestado Técnico de execução da obra ou serviço, de que trata a Resolução nº 1.025/2009 – CONFEA, somente será fornecido após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
23.1. A Contratada prestará garantia, pelo período de 5 (cinco) anos, no qual terá responsabilidade objetiva por quaisquer defeitos verificados nas obras e serviços executados.
23.2. O início da garantia quinquenal coincide com a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra ou procedimento equivalente.
23.3. Os seguintes serviços e/ou componentes, por sua natureza ou pelo prazo de validade dos materiais empregados, poderão ser garantidos por prazo inferior a cinco anos:
23.3.1. Lâmpadas LED – garantia mínima de 1 ano;
23.4. A Contratante notificará a Contratada por quaisquer defeitos verificados no objeto, durante o prazo quinquenal de garantia, cabendo à Contratada as eventuais provas de excludência de culpabilidade, que devem se limitar tão somente às alegações de: caso fortuito, motivo de força maior, culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito.
23.5. Na notificação ficará estabelecido um prazo para o início dos serviços de correção dos defeitos.
23.6. Em relação à garantia prestada pela Contratada, aplicam-se o que dispõe a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Orientação Técnica OT-IBR 003/2011 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar
na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
24.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993 e do art. 47 da Lei nº 12.462/2011.
24.3. ATRASO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
24.3.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, o Instituto poderá aplicar multas moratórias, conforme previsto no item 24.3.1.1 por atraso injustificado para início da execução do objeto.
24.4. ATRASO DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO
24.4.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, o Instituto poderá aplicar multas moratórias, conforme previsto no item 24.4.1.1, por atrasos injustificados verificados durante a execução do objeto.
24.4.2. A apuração dos atrasos durante o prazo de execução da obra será efetivada a cada 02 (dois) meses, juntamente com a realização das medições.
24.4.3. A apuração será realizada comparando-se o percentual de execução acumulado previsto no cronograma físico-financeiro e o percentual efetivamente executado pela Contratada. Estando o primeiro superior ao segundo, a obra será classificada como ATRASADA e será passível da penalidade prevista no item 24.4.1.1.
24.4.4. Para os casos em que houver alteração no prazo de execução da obra, a apuração do atraso será realizada conforme descrito no item 24.4.3, considerando o novo cronograma.
24.5. ATRASO NA CONCLUSÃO DO OBJETO
24.5.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, o Instituto poderá aplicar multas moratórias, conforme previsto no item 24.5.1.1, por atrasos injustificados verificados na conclusão do objeto, ou seja, na hipótese de ainda existir qualquer pendência na obra ou serviço, inclusive entrega da documentação prevista para emissão do Termo de Recebimento Provisório, após encerrado o prazo regular de sua execução.
24.6. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS
24.6.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, o Instituto poderá aplicar multas moratórias, conforme previsto no item 24.6.1.1, por atrasos injustificados verificados na entrega de quaisquer dos documentos listados na seção 12 deste Projeto Básico.
24.7. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO
24.7.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, o Instituto poderá aplicar multas compensatórias, conforme previsto no item 24.7.1.2, por inexecução parcial do objeto.
24.7.1.1. Será configurada inexecução parcial do objeto quando a Contratada não cumprir quaisquer das obrigações ou cláusulas especificadas neste Projeto Básico e/ou seus anexos e/ou no Edital e/ou no Contrato.
24.7.1.2. Multa compensatória de até 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
24.8. MULTAS POR INEXECUÇÃO TOTAL DO OBJETO
24.8.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, o Instituto poderá aplicar multas compensatórias, conforme previsto no item 24.8.1.2, por inexecução total do objeto.
24.8.1.1. Será configurada a inexecução total do objeto quando a Contratada não iniciar os serviços em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço.
24.8.1.2. Multa compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
24.9. MULTAS POR ABANDONO OU RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
24.9.1. Em notificação escrita o Instituto poderá aplicar multas compensatórias, conforme previsto no item 24.9.1.1, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em 24.3; 24.4; 24.5; 24.6; 24.7; 24.8, quando for caracterizado o abandono injustificado da obra durante a sua execução ou nos casos de rescisão unilateral do contrato, nas hipóteses previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, em que haja culpa da Contratada.
24.9.1.1. Multa compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o saldo do contrato.
24.10. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24.11. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
24.12. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
24.12.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.12.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.12.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.15. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
24.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.17. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
24.18. Independentemente das sanções legais cabíveis, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
25. DA RESCISÃO
25.1. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na seção 24 deste Projeto Básico.
25.2. Se, decorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada não der início à obra, o contrato poderá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse da unidade Contratante em admitir atraso superior, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
25.3. Sendo a diferença entre o percentual previsto acumulado no Cronograma Físico- Financeiro e o percentual acumulado executado pela Contratada superior à 50 % (cinquenta), o contrato poderá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse da unidade Contratante em admitir atraso superior, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
25.4. Decorridos mais de 60 (sessenta) dias de atraso para conclusão do objeto, o contrato poderá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse da unidade
Contratante em admitir atraso superior, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
25.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o IFRS realizará vistoria para arrolamento da situação dos serviços executados e concederá prazo de 2 (dois) dias úteis, para que a Contratada indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a Contratada o seu representante ou não comparecendo o indicado para a execução dos trabalhos, a fiscalização técnica fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
26. DOS ANEXOS
26.1. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
26.1.1. Anexo I-A – Projeto Executivo de Engenharia (desenhos, memoriais, orçamentos, cronograma físico financeiro e especificações)
26.1.2. Anexo I – B – Modelo de Carta de Anuência do Profissional
26.1.3. Anexo I-C – Modelo de Diário de Obra
26.1.4. Anexo I-D – Checklist Fiscal Administrativo
26.1.5. Anexo I – E – Modelo de atestado de Vistoria
26.1.6. Anexo I – F – Modelo de Termo de recebimento provisório
26.1.7. Anexo I – G – Modelo de Termo de recebimento definitivo
26.1.8. Anexo I – H – Justificativas técnicas relevantes
26.1.9. Anexo I – I – Justificativa em relação ao regime da empreitada, maior desconto unitário e escolha do RDC.
26.1.10. Anexo I – J – Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT)
26.2. OS ANEXOS ACIMA MENCIONADOS PODERÃO SER OBTIDOS ATRAVÉS DO LINK: (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/) >> RDC 10/2019.
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º xxx/2019 PROCESSO: 23419.000968/2019-48
TERMO DE CONTRATO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARA O IFRS CAMPUS ALVORADA Nº /2019, QUE FAZEM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CAMPUS ALVORADA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, E A EMPRESA .............................................................
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL –
CAMPUS ALVORADA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.637.926/0016-22 -, neste ato representado pelo Diretor-Geral, xxxxxxxxxxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº xx de xx de xxxx de 20xx publicada no DOU de xx de xxxxxx de 20xx, inscrito(a) no CPF nº , portador(a)
da Carteira de Identidade nº , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro
lado, a empresa ................................., inscrito(a) no CNPJ ........................., sediado(a)
na ........................................., bairro .............. na cidade de ........./.., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pelo(a) .................., e CPF nº , tendo em
vista o que consta no Processo nº 23419.000968/2019-48, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa para Execução da Obra da Quadra Poliesportiva Coberta para o IFRS Campus Alvorada, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da licitação e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de xx/xx/xxxx e encerramento em xx/xx/xxxx.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. O PRAZO DE EXECUÇÃO será de até 06 (seis) meses.
2.2.1. A execução dos serviços será iniciada com a expedição da ORDEM DE SERVIÇO, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.2.2. A expedição da ORDEM DE SERVIÇO ocorrerá após a entrega da GARANTIA DE EXECUÇÃO, prevista neste Termo de Contrato.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXX.XXX,XX (valor homologado na licitação), daqui por diante denominado VALOR DO CONTRATO.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observando o interregno mínimo
de um ano, nos termos da cláusula “DO REAJUSTE DE PREÇO” deste Termo de Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
4.2. Gestão Unidade: xxxxxxxxxx; Natureza das Despesas xxxxxxx, Fonte xxxxxxxxxxx, Programa de Trabalho xxxxxx, Ação xxxxxx;
5. CLÁUSULA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A Contratada prestará garantia no valor de R$ xxxxx,xx ( xxxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que receber a sua via do contrato assinada.
5.1.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração.
5.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3. O atraso superior a 10 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993;
5.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº5/2017.
5.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.5.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
5.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
5.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
5.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior.
5.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
5.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.11. Será considerada extinta a garantia:
5.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea “h2” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.º 05/2017.
5.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
5.13. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os procedimentos
estabelecidos no Anexo I do Edital – Projeto Básico.
6.3. A fiscalização contratual elaborará, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da apresentação da medição pela Contratada, em consonância com as suas atribuições, relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-lo ao gestor do
contrato para manifestação conclusiva sobre o atesto da execução da etapa.
6.4. O gestor do contrato terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do relatório circunstanciado da fiscalização, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
6.5. Aprovados os serviços, o gestor do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto da etapa do cronograma físico-financeiro, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
6.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
6.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.8. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
6.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber.
6.16.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.16.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO
7.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de formalização deste Contrato, pela variação de índices nacionais, preferencialmente o INCC/FGV.
7.2. Para efeito de cálculo de reajuste, será considerado como índice inicial o correspondente à data-base de elaboração da planilha orçamentária estimativa e como índice final o correspondente ao 12º mês da formalização do Contrato.
7.3. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
7.4. As parcelas vincendas a 12 (doze) meses após a formalização do Contrato, terão direito ao reajustamento, sendo que seu valor percentual manter-se-á fixo por 12 (doze) meses e assim sucessivamente a cada 12 (doze) meses.
7.5. Será realizada medição parcial dos serviços, exatamente na data de aniversário do Contrato, visando identificar, dentro do mês de referência da medição, os serviços que foram executados antes do prazo de reajustamento, distinguindo-os daqueles que, sendo realizados a partir desta data, sofreriam reajuste de preços.
7.6. Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência de suas variações.
7.7. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
7.8. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme fórmula abaixo:
I1 – I0 |
R = |
I0 |
(Equação n.º 01)
Onde:
R = Valor da parcela de reajuste.
I1 = Índice do mês em que cabe o reajuste.
I0 = Índice do mês referente à data-base da planilha orçamentária.
V = Valor da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
7.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7.11. Ocorrendo atraso atribuível ao contratado, antecipação ou prorrogação na execução das obras ou serviços, o reajuste adotará o disposto no art. 6º do Decreto n.º 1.054/1994.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Anexo I – Projeto Básico.
9. CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Anexo I – Projeto Básico.
10. CLAÚSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. As condições de controle e fiscalização da execução são aquelas previstas no Anexo I – Projeto Básico.
11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
11.1. Os critérios de medição são aqueles previstos no Anexo I – Projeto Básico.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Quando admitido subcontratação parcial do objeto, as condições e obrigações estarão estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Anexo I – Projeto Básico.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.
15.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
15.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
15.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. Demais condições quanto às alterações contratuais estão previstas no Anexo I – Projeto Básico.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO
17.1. As regras inerentes ao recebimento provisório ou definitivo do objeto são as previstas no Anexo I – Projeto Básico.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, Anexo I do Edital.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei n.º 12.462, de 2011 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO