Edital de licitação Pregão Presencial nº 001/2022 Processo Administrativo n.º 212/2022
Edital de licitação Pregão Presencial nº 001/2022 Processo Administrativo n.º 212/2022
O Diretor-Presidente da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTrans, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local devidamente publicados no respectivo “aviso de licitação”, por meio do pregoeiro designado pelas portarias da CPTrans n° 022/2022 de 16 de maio de 2022 e 002/2022 de 06 de janeiro de 2022, realizará procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial, do tipo menor preço global, conforme descrito neste edital e seus anexos, na data, horário e local designados no aviso de licitação, publicado na imprensa oficial.
O procedimento de contratação que dele resultar obedecerá, integralmente, regulamento interno de licitações e contratos da CPTrans, à lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e no que couber, à lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, à lei n.º 12.440/2011, à lei complementar n.º 123/06, ao decreto n.º 8.538/2015, e suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como às normas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
1. OBJETO:
1.1. O presente edital de licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e apoio administrativo pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências constantes no termo de referência e anexos.
2. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, pessoa jurídica, além de atender ao disposto nos itens 3, 6 e 14 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO Nº 1
À COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – CPTRANS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 2
À COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – CPTRANS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
3. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada através da apresentação de cópia de documento de identidade (RG, carteira de habilitação ou carteira profissional com prazo de validade, se houver, em dia).
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. Para o credenciamento será exigida ainda apresentação do que segue:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
1. Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
2. Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
4. Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
5. Registro comercial, se empresa individual.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
1. Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
2. Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do código civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3. Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame, conforme anexo VII.
Observação 1: em ambos os casos, b.2 e b.3, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
3.6. A não apresentação da declaração prevista no item 3.3 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediato da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
3.7. Da autenticação dos documentos:
3.7.1. Os documentos deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial.
3.7.2. No caso de apresentação de cópias simples, deverão ser autenticadas ou apresentadas os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
3.7.3. Não serão aceitas cópias de documentos que se mostrem ilegíveis ou defeituosas, e bem assim, documentos, inclusive propostas, que apresentem emendas, entrelinhas ou rasuras de qualquer natureza.
3.7.4. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela administração.
3.7.5. Os documentos que condicionarem sua validação à apresentação do respectivo certificado de autenticidade somente serão validados mediante a apresentação da referida autenticação dentro do envelope, conforme instrução nos mesmos.
3.8. Será desclassificada a licitante que apresentar sua documentação e/ou propostas em desacordo com as normas do presente edital, especialmente os exigidos nos itens 3, 6 e 14.
3.9. O licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de, verificada a qualquer tempo a falsidade material, ideológica ou das declarações, ser desclassificada ou anulada a sua adjudicação ou o contrato, sem prejuízo dos consectários criminais.
4. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no subitem 4.2 e item 10 deste edital, deverão apresentar, dentro do envelope de proposta, a declaração firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no conselho regional de contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do anexo IV deste edital.
4.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, desde que atendido o disposto no item 4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos subitens 14.1.2 e 14.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, encerrando-se este prazo ao fim do funcionamento do expediente da CPTrans, a contar da data em que for aberta diligência para sua regularização.
4.3. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação no envelope de habilitação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.4. O prazo de que trata o item 4.2 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
4.6. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso, desde que suas receitas brutas auferem, em cada ano- calendário, apresentado na declaração do anexo IV deste edital, valor igual ou inferior ao exposto no art. 3º da lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local, mencionados no aviso de licitação, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes números 01 – Proposta e 02 – Documentação.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
6. PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta, conforme item 2.1 e modelo do anexo III deste edital, exclusivamente por meio presencial, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, conforme estabelece o item 5.2 deste edital.
6.2. Considerando que o presente instrumento tem prazo de término determinado, a licitante deverá considerar também nos preços, além das despesas operacionais e trabalhistas mensais, as obrigações referentes às rescisões dos contratos trabalhistas e demais contratações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado.
6.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, conforme modelo do anexo IV, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme item 4.1 deste edital.
6.4. A licitante deverá incluir as seguintes declarações, conforme registradas no modelo anexo V:
a) De que nos preços cotados estão incluídos todos os custos;
b) De atendimento às especificações e exigências do edital e de seus anexos;
c) De idoneidade, em conformidade com o item 14.5 deste edital;
d) De que está ciente de que não poderá ceder, transferir, arrendar, subcontratar ou de qualquer forma passar a terceiros o objeto licitado;
e) Declaração de cumprimento às leis municipais n°. 8.012/20 e 8.068/20, lei federal n°.
10.097 e decreto n°. 9.579/18 (obrigatoriedade de contratar jovem aprendiz);
f) De ausência de maior de 16 e maior de 18 anos em trabalhos noturnos/perigosos/insalubres;
g) De conhecimento e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
6.5. A declaração falsa relativa às afirmações acima, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
6.6. A proposta escrita do licitante vencedor, a ser entregue conforme subitem 13.1 deste edital deverá ser apresentado conforme modelo do anexo III deste edital e conter:
a) A descrição do produto;
b) O preço unitário e global do produto ofertado, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo o pregoeiro proceder às correções necessárias);
c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar- se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) Os seguintes dados da licitante: razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, bem como os prazos de entrega e de pagamento.
e) Declaração expressa de que atende, quando for o caso, aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme modelo do anexo IV deste edital;
6.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.8. Apresentar declaração que possui recursos financeiros suficientes para arcar, por meios próprios, com todas as despesas que incidirão sobre o serviço por pelo menos 60 (sessenta) dias, assinado e carimbado pelo representante legal da empresa junto do documento oficial do sistema bancário com assinatura e carimbo da autoridade bancária.
6.9. Apresentação do Patrimônio Líquido de 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, sendo feita a comprovação á data da apresentação da proposta, devendo conter a assinatura do sócio-gerente e do contador
responsável juntamente com a indicação do seu numero de inscrição no conselho regional de contabilidade- CRC, sob pena de desclassificação.
6.10. Comprovação de Capital Social de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, apresentados na forma da lei.
6.11. Será considerada desclassificada a proposta com valor global, acima do valor máximo estimado constante do termo de referência – anexo I deste edital;
7. ABERTURA DA SESSÃO:
7.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no “aviso de licitação” deste processo de licitação a ser publicado na imprensa oficial e no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. O pregoeiro verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, observando-se, para tanto, o disposto no item nº 6.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Quando do registro das propostas no edital de licitação presencial, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo edital de licitação, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “descrição”.
8.3.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações, conforme item 24.3.
9. FORMULAÇÃO DOS LANCES:
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras de aceitação dos mesmos, no que se referem à parte dos centavos, os mesmos poderão conter no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance. O pregoeiro, a qualquer momento, poderá estipular valores mínimos de lance nos intervalos de lances.
9.3. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo pregoeiro e equipe de apoio.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.5. Durante a sessão pública, os licitantes saberão, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados.
9.6. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, quando o mesmo verificar que não há mais interesse dos licitantes participantes em avançar nas propostas.
9.8. Os incrementos nos lances ofertados não poderão ser inferiores à R$ 50,00 (cinqüenta reais). Lances com incrementos inferiores a este valor não serão acatados
10. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o pregoeiro fará um sorteio na presença dos licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo pregoeiro e equipe de apoio, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006;
10.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
11. NEGOCIAÇÃO:
11.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.2. A negociação será realizada por meio presencial, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
12.1. O critério de julgamento será o de menor preço global,considerando-se, para tanto, os valores de referência estipulados no termo de referência, com fulcro no inciso art. 54, I da lei federal nº 13.303/2016e art. 40, I do RILC/CPTrans.
12.2. Será considerado vencedor desta licitação, o licitante que oferecer o menor preço global
observado o disposto no subitem anterior e que atender as exigências deste edital.
13. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
13.1.A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, na forma estabelecida no subitem 6.6 deste edital, em arquivo único, até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do pregoeiro, por meio presencial ou eletrônico na qual deverá conter: razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ, dados bancários (como: banco, agência, número da contacorrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste edital de licitação presencial, e as especificações do objeto de forma clara, em atendimento às exigências contidas no termo de referência, atualizada com lance final ofertado. Caso a proposta seja entregue fora do prazo estipulado, a licitante fica desqualificada, passando o segundo lugar a ter um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após comunicação por e-mail para entregar sua proposta atualizada, seguindo-se a mesma regra para todos os licitantes em caso de não entrega no prazo estipulado.
13.1.1. A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, nos termos do modelo da proposta comercial, constante no anexo III deste edital.
14. HABILITAÇÃO:
14.1. As empresas interessadas em participar deste edital de licitação presencial, deverão apresentar dentro do envelope número 2- Documentação, conforme item 2.1 deste edital, os seguintes documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
14.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica:
A) Para empresário individual: registro comercial;
B) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na junta comercial e cópia do estatuto arquivado na junta comercial;
C) Última alteração contratual consolidada;
D) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
E) CPF e cédula de identidade dos sócios ou diretores.
F) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.1.2. Documentos referentes à regularidade fiscal:
A) Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, mediante apresentação de comprovante de inscrição e situação cadastral;
B) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
C) Prova de regularidade com a fazenda federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da união e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da portaria conjunta rfb/pgfn nº 1.751, de 02/10/2014;
D) Prova de regularidade perante a fazenda estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos à regularidade fiscal perante a receita estadual acompanhada da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de dívida ativa, emitida pelo órgão próprio da procuradoria geral do estado;
E) Certidão de regularidade de tributos municipais expedida pela secretaria municipal de fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei e a certidão da dívida ativa municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos;
F) Prova de regularidade perante o fundo de garantia do tempo de serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação do certificado de regularidade do fgts - crf, expedida pela caixa econômica federal – cef.
G) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, como por exemplo, conselhos regionais, quando a atividade assim o exigir;
14.2. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA:
A documentação relativa à qualificação econômica- financeira que deverá ser apresentada pela empresa licitante limitar-se-à:
14.2.1. Último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
14.2.2. Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação;
14.2.3. A licitante que utiliza a escrituração contábil digital – ecd deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo sistema público de escrituração digital – sped, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do livro diário, bem como o recibo de entrega de escrituração contábil digital.
14.2.4. Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis, considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
14.2.5. Índice de liquidez corrente – define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ilc = ac/pc, onde ilc = índice de liquidez corrente, ac = ativo circulante a pc = passivo circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
14.2.6. Índice de liquidez geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ilg = (ac+rlp) / (pc+elp), onde ilg = índice de liquidez geral, ac = ativo circulante, rlp = realizável a longo prazo, pc = passivo circulante, elp = elegível a longo prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de liquidez geral igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
14.2.7. índice de endividamento – indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ie = (pc + elp)/at ≤ 1,0, onde pc = passivo circulante, elp = exigível a longo prazo, at = ativo total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero).
14.2.8. Deverá ser preenchido um quadro – demonstrativo da capacidade econômico – financeira da empresa.
14.2.9. Não será habilitada a licitante cujos índices lg, ie e lc forem inferiores a 1,0 (um).
14.2.10. Em caso de não constar a assinatura sócio administrador e do contador e a indicação do seu número de inscrição no conselho regional de contabilidade – crc, a licitante estará imediatamente inabilitada.
14.2.11. Portanto, o atendimento aos índices estabelecidos no edital, demonstrará uma situação equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato. Ante o exposto, a exigência do edital nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da constituição federal, uma vez que a contratação de empresas em situação equilibrada é o mínimo que o município de Petrópolis deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos, na medida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação.
14.2.12. Apresentar a DHP (declaração de habilitação profissional), prevista na resolução cfc n° 871 de 23/03/00 ou CRP (certificado de regularidade profissional), deve ser aposta em qualquer demonstração contábil ou nos índices contábeis quando quem assina os citados documentos for o mesmo. Quando o contabilista que assina as demonstrações e os índices contábeis for diferente, cada documento contábil deverá conter a DHP (declaração de habilitação profissional ou CRP (certificado de regularidade profissional), referente ao profissional que o assina. Será admissível a DHP/CRP na forma de etiqueta auto-adesiva ou na forma eletrônica
14.2.13. Certidão nada consta referente às ações privativas das varas empresariais, como falências, concordatas, recuperações judiciais e demais ações e precatórias distribuídas às varas com competência empresariais, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta.
14.3. Documentação relativa à regularidade trabalhista.
A) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativo, nos termos do título VII-a da consolidação das leis do trabalho, incluída pela lei n° 12.440 de 07/07/11, acompanhada de certidão do quadro societário e da empresa licitante relativo aos débitos negativos de autuações do ministério do trabalho, conforme art. 0x, § xxxxx xx xxxxxxxx 0000/0000 xx XXX.
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.4.1. A qualificação técnica será comprovada pela empresa licitante mediante apresentação dos seguintes documentos:
A) demonstração de aptidão técnica, ou seja, comprovar qualificação técnica, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) firmado e expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em impresso timbrado de quem o firma, que comprove a experiência anterior da licitante no desempenho de sua atividade contratual.
14.5.Conforme art. 38 da lei federal n°.13.303/16:
Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
“I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III - declarada inidônea pela união, por estado, pelo distrito federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
A) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
B) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
C) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.”
14.5.1. Os licitantes que se acharem enquadrados nas hipóteses estabelecidas no item 14.5 estarão sujeitos às penalidades previstas no item 3.9.
14.5.2. Sendo confirmados quaisquer das hipóteses estabelecidas no item 14.5 do edital, a contratação ficará reincidida de pleno direito, sem prejuízo das sanções aplicáveis, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, caso em que a contratada ficará sujeita ao pagamento de pena emergencial de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como custas processuais e honorários advocatícios à razão de 5% (cinco por cento) do valor da causa, se a parte prejudicada tiver que ingressar em juízo para fazer valer seus direitos.
14.6. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTrans, sob pena de inutilização do envelope.
15. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante mais bem classificada e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ou seja, também terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das contrarrazões, prazo esse que será contado a partir do final do prazo recursal, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
15.2.1. É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, ressalvadas as informações confidenciais ou protegidas por algum tipo de sigilo.
15.2.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.2.3. Este procedimento licitatório terá fase recursal única, aberta após a declaração do licitante vencedor e abrangendo o julgamento tanto da habilitação quanto da proposta ou lance, conforme o caso.
15.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.2.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
15.2.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso implicará na decadência do direito de recorrer e na adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora do certame pelo pregoeiro.
15.3. A adjudicação do objeto deste pregão ao licitante vencedor caberá ao pregoeiro, exceto quando houver recurso, situação em que, após o julgamento das razões, caberá ao diretor- presidente adjudicar o presente objeto à licitante que for confirmada vencedora.
15.4. A decisão final dos recursos, após consulta ao corpo técnico,a adjudicação do objeto licitado à proponente vencedora em caso de recurso, bem como a homologação da licitação competem ao diretor-presidente da companhia petropolitana de trânsito e transportes.
15.4.1. A homologação do resultado implica na constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
15.4.2. A homologação só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora.
16. CONTRATAÇÃO:
16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato, celebrado entre a CPTrans e a licitante vencedora.
16.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, celebrar o termo de contrato.
16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da contratada e aceito pela contratante.
16.3. Antes da assinatura do termo de contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual. Conforme exige o inciso ix do art. 69 da lei nº 13.303/16.
16.4. Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem 16.3 anterior ou recusar-se a assinar o contrato, será convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5. Antes da contratação serão feitas consultas junto ao sicaf e junto ao cadin – cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal, nos termos do inciso iii do art. 6º da lei 10.522, de 19/07/2002 e também junto ao cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (ceis), mantido pela cgu.
16.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data do início efetivo da operação, que se comprovará mediante a emissão da ordem de serviço pela contratante e pelo
aceite da mesma pela contratada, podendo ser prorrogada por igual período, não podendo exceder a 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 71 da lei 13.303/16 e artigo 113 da RILC/CPTrans, desde que devidamente justificado nos autos. Por razão de interesse público, devidamente justificado e fundamentado nos autos, a CPTrans poderá rescindir o contrato mediante notificação por escrito com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, sem que a CPTrans esteja obrigada ao pagamento de multas.
16.7. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto.
16.7.1 – não será permitida a transferência, a cessão, a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, a qualquer título, do objeto contratado, casos em que, se ocorrerem acarretarão na automática nulidade do contrato.
16.7.2 – é admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
d) Haja a anuência prévia e expressa, por escrito, da CPTrans.
16.8. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na lei federal nº 13.303/2016 e no RILC/CPTrans, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.9. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
16.10. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no RILC/CPTrans.
16.11. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.11.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.11.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.11.3. Indenizações e multas.
16.12. Ensejarão rescisão contratual a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, do objeto contratado.
17. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO:
17.1. O serviço/material a ser fornecido deverá estar de acordo com o termo de referência deste edital.
17.2. A contratada expedirá correspondência oficial à CPTrans sempre que ocorrer dificuldades na execução do serviço, explanando as possíveis dificuldades operacionais que, se ocorrerem, deverão ser imediatamente corrigidas e solucionadas pela contratada.
18. PAGAMENTO:
18.1. O pagamento se dará até o trigésimo dia do mês subseqüente á prestação, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente;
18.2. A nota fiscal, deverá ser eletrônica e estar atestada pelo responsável da fiscalização do contrato, após conferir a descrição e o quantitativo com as ordens de serviço ou outros documentos emitidos pela CPTrans, acompanhada sempre das certidões negativas federal, FTGS e trabalhista da contratada, sendo o depósito efetuado através de ordem bancária.
18.3. Poderá verificada mensalmente a regularidade da contratada perante as certidões negativas.
18.4. No caso de constatada a não regularidade da contratada nas certidões negativas, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
18.4.1. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a contratada sujeita às multas estabelecidas no contrato, bem como no edital de pregão nº 001/2022;
18.5. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
18.6. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela contratada e poderá ensejar, em decorrência, suspensão do pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
18.7. Dos pagamentos devidos à contratada serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
18.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargo moratório à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
18.9. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: em = i x n x vp, onde: em = encargos moratórios devidos; n = números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; i = índice de compensação financeira = 0,00016438; e vp= valor da prestação em atraso.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
19.1. A execução dos serviços será acompanhada, conforme o caso, nos termos do inciso vii do art. 40º da lei federal nº 13.303/16, do art. 118º do RILC/CPTrans, do contrato e do edital e seus anexos, e obedecerá às orientações e regulamentações municipais, estaduais e federais.
19.2. Caberá à contratante, nos termos do inciso vii do art. 40º da lei federal nº 13.303/16 e art. 118º do RILC/CPTrans, a fiscalização das condições do contrato em qualquer época e a seu critério, por meio de empregado público designado pelo diretor-presidente, que deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive, quanto ao desempenho da contratada, formulando as exigências necessárias à sua eficaz execução, cabendo à contratada facilitar a atuação do fiscal, prestando colaboração plena, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
19.3. A contratante nomeará um fiscal, para fazer a fiscalização da execução do contrato, devendo este dar ciência de tudo à contratante, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou imperfeições observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.4. A contratante, por meio do fiscal de contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização da execução do contrato pela contratada, ainda solicitar a aplicação de multa ou a rescisão do contrato, caso a contratada desobedeça a qualquer das cláusulas estabelecidas no instrumento contratual.
19.5. O representante da contratante deverá terqualificação necessária para o acompanhamento e controle do contrato.
19.6. As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes.
19.7. A contratante indica, através do seu diretor-presidente, um fiscal do contrato, que ficará autorizado (a) a representá-la perante a contratada na fiscalização do cumprimento integral das disposições previstas neste termo e no edital pregão nº 001/2022, bem como no acompanhamento da execução do contrato.
19.8. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante;
19.9. A existência e a atuação da fiscalização da contratante não excluem nem reduz e em nada restringe a responsabilidade da contratada quanto à integridade e à correção na execução do contrato a que se obrigou, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições na execução do contrato, e na ocorrência desses fatores, não implica co-responsabilidade da contratante.
19.10. A CPTrans reserva-se o direito de suspender o serviço se o objeto for entregue em desacordo com o contrato.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1. Responder, na execução do contrato, por todos os custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado, inclusive de mão de obra, transporte, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais.
20.1.1. Os investimentos iniciais, se existirem, serão de responsabilidade da contratada.
20.1.2. Considerando que o presente instrumento tem prazo de término determinado, a contratada responderá também pelas obrigações referentes às rescisões dos contratos trabalhistas e demais contratações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado.
20.2. Fornecer o objeto contratado nas quantidades e condições autorizadas pela ordem de serviço ou outro documento que venha a ser emitido pela CPTrans e de acordo com as condições, especificações e demais detalhes constantes no edital de pregão presencial nº 001/2022 e seus anexos, em especial anexo I – termo de referência parte integrante deste edital.
20.3. Emitir relatórios dos serviços e materiais utilizados e encaminhá-los após o efetivo fornecimento.
20.4. Garantir o objeto do presente contato, nos moldes da legislação aplicável, em especial quanto a defeitos de fabricação, uso de material reconhecidamente ineficaz, reparando às suas expensas qualquer dano ou defeito, inclusive com substituição de peças ou troca do bem que se apresentarem fora das especificações técnicas exigidas.
20.5. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, o objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos bens em que o utilizar ou cuja característica ou qualidade não corresponder ao especificado no termo de referência.
20.6. Informar a contratante, no máximo, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em dias úteis, qualquer alteração no fornecimento dos produtos, sem prejuízo da continuidade de fornecimento dos produtos contratados.
20.7. É obrigação de a contratada levar, imediatamente, ao conhecimento da contratante qualquer ato anormal ou extraordinário que inviabilize a execução do objeto contratual, a fim de se evitar problemas futuros para esta companhia.
20.8. Pagar todos os tributos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços.
20.9. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme exige o inciso ix, art. 69 da lei nº 13.303/16.
20.9.1. A contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista mediante apresentação semestral de certidões negativas, sob pena de rescisão do contrato.
20.9.2. A contratante poderá verificar, a qualquer tempo, a regularidade da contratada perante as certidões negativas.
20.9.3. No caso de constatada a não regularidade da contratada nas certidões negativas, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação.
20.9.4. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a contratada sujeita às penalidades estabelecidas neste edital.
20.10. Responder, na execução do contrato, por todos os danos e prejuízos pessoais e materiais que, a qualquer título, venham a ser causados a terceiros, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato, não cabendo cobranças, para este fim, no valor contratado nem ser transferida essa responsabilidade, ou obrigatoriedade, à contratante, sob qualquer pretexto.
20.11. Reparar, refazer e corrigir, às suas expensas, qualquer dano causado ao patrimônio e aos usuários da contratante, direta e indiretamente.
20.12. Indicar um representante, como preposto com autonomia para representá-la extra e ou judicialmente, para se incumbir do relacionamento com a contratante.
20.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratante.
20.14. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
20.15. É vedado à contratada vincular o contrato à publicidade, sem autorização prévia da contratante.
20.16. A contratada não está autorizada a prestar quaisquer informações a terceiros em nome da CPTrans;
20.17. Não ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto adjudicado;
20.18. Se sujeitar às resoluções e outras normas expedidas pela CPTrans.
21. OBRIGAÇÕES DA CPTRANS:
21.1. Caberá à contratante, nos termos do inciso vii do art. 40º da lei federal nº 13.303/16 e art. 118º do RILC/CPTrans, a fiscalização das condições do contrato em qualquer época e a seu critério, por meio de empregado público designado pelo diretor-presidente, que deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive, quanto ao desempenho da contratada, formulando as exigências necessárias à sua eficaz execução, cabendo à contratada facilitar a atuação do fiscal, prestando colaboração plena, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
21.1.1. A contratante nomeará um fiscal, para fazer a fiscalização da execução do contrato, devendo este dar ciência de tudo à contratante, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou imperfeições observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.1.2. A contratante, por meio do fiscal de contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização da execução do contrato pela contratada, ainda solicitar a aplicação de multa ou a rescisão do contrato, caso a contratada desobedeça a qualquer das cláusulas estabelecidas no instrumento contratual.
21.1.3. A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições na execução do contrato, e na ocorrência desses fatores, não implica co-responsabilidade da contratante.
21.1.4. As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes.
21.2. Comunicar à contratada, com a antecedência necessária observada o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional no fornecimento do objeto, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
21.3. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas em lei, rejeitando, no todo ou em parte, o objeto que a contratada entregar fora das especificações do edital e seus anexos.
21.4. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei e na forma prevista no respectivo contrato.
21.5. Zelar pela boa qualidade do serviço prestado, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.
21.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
21.7. Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
21.8. Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
21.9. Nomear, por meio de seu diretor presidente, um fiscal para fazer a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo este fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando a nota fiscal quando do recebimento definitivo.
21.10. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado, a vista de cópia dos tickets ou notas fiscais de simples remessa.
21.11. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso.
21.12. Comunicar formalmente à contratada a ocorrência de imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para a(s) correção (ões) necessária(s).
21.13. Fornecer à contratada, documentos, informações e demais elementos que possuir que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto contratado.
21.14. Pagar pelos serviços fornecidos os valores firmados pela contratada, no prazo ajustado.
22. SANÇÕES E PENALIDADES:
22.1. A contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
22.1.1. Advertência, sempre por escrito.
22.1.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação a que se refere o subitem 22.1.4, ou pela rescisão do contrato, por sua culpa, sem prejuízo das demais sanções.
22.1.3. Havendo a incidência de multa, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a contratante, o valor da multa aplicada será cobrado judicialmente, podendo acarretar a rescisão do contrato, a critério da diretoria.
22.1.3.1. Existindo multas vencidas não pagas, a contratada ficará sujeita ao pagamento de pena emergencial de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como custas processuais e honorários advocatícios à razão de 5% (cinco por cento) do valor da causa, se a parte prejudicada tiver que ingressar em juízo para fazer valer seus direitos.
22.1.4. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a CPTrans, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições deste edital para o fornecimento do objeto ou então cancelar o item, as seguintes hipóteses:
22.1.4.1. Depois de decorridos 10 (dez) dias da convocação da CPTrans sem que a licitante vencedora tenha retirado e assinado o instrumento contratual.
22.1.4.2. Depois de decorridos 10 (dez) dias da assinatura do contrato, sem que tenha iniciado o fornecimento do objeto desta licitação, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.
22.1.5. As sanções previstas nos subitens 22.1.1 e 22.1.3 poderão ser aplicadas em conjunto com as do subitem 22.1.6.
22.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios
e será descredenciada no sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
22.1.7. Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
22.1.7.1. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
23. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
23.1. Até 5 (cinco) dias úteis, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTrans, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste edital do pregão presencial nº. 001/2022, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço do escritório sede da CPTrans.
23.1.1. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, deverá responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTrans, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º do art. 87º da lei 13.303/2016.
23.2. Acolhida à impugnação contra este edital deverá ser designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis, encerrando-se este prazo ao fim do expediente de funcionamento da CPTrans, antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pessoalmente na sede da CPTrans.
23.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas através dos meios necessários a atender plenamente ao solicitado, da forma mais transparente possível.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1. À diretoria da CPTrans compete anular este edital de licitação presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.1.1. A anulação do edital de licitação induz consequentemente, à do contrato.
24.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste edital de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.3. Será desclassificada a licitante que apresentar sua documentação e/ou propostas em desacordo com as normas do presente edital, especialmente os exigidos nos itens 3, 6 e 14.
24.3.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos nem a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que cumpridas as exigências elencadas nos itens 3, 6, 14.
24.4. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste edital de licitação.
24.5. Em caso de divergência entre normas contidas neste edital e as infralegais, prevalecerão às normas deste edital.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPTrans.
24.7. As normas que disciplinam este edital de licitação presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
24.8. As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas com recursos orçamentários próprios da companhia petropolitana de transportes, sociedade de economia mista, regida pelas leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16.
24.9 O reajuste é anual adotando-se o índice INPC, ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para a apresentação da proposta, ate a data do adimplemento de cada parcela
24.10. Este edital de licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CPTrans, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso v, da lei nº 10.520/2002.
24.11. O edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, no endereço: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/. O edital será fornecido, ainda, pela CPTrans qualquer interessado, por meio do pregoeiro deste certame e de sua equipe de apoio através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
24.12. Integram este edital os seguintes anexos:
A) anexo I – termo de referência;
B) anexo II – minuta de contrato;
C) anexo III – modelo para apresentação de proposta;
D)anexo IV– declaração de enquadramento no regime de tributação de me/epp e de faturamento;
E) anexo V – declarações;
F) anexo VI – recibo de retirada de edital pela internet.
G) anexo VII – carta de credenciamento
25. FORO:
00.0.Xx questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da cidade de Petrópolis-rj seção judiciária do rio de janeiro e no Tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso i, alínea “d” da constituição federal. Petrópolis, xx de maio de 2022.
_____________________________________ Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Diretor-Presidente
Anexo I Termo de referência
Contrato nº /2022
Licitação Pregão Presencial nº 001/2022
Termo de Referência para contratação de serviços terceirizados de limpeza e manutenção predial e apoio administrativo
1 - Objeto
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e apoio administrativo pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.1 QUANTITATIVOS:
Serão empregados 07 (sete) serventes profissionais de limpeza; 01 (um) auxiliar de manutenção predial geral; 01 (um) auxiliar de manutenção serralheiro e 19 (dezenove) auxiliares de escritório.
2 –JUSTIFICATIVA:
Considera-se imprescindível a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, manutenção predial e limpeza, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, com disponibilização de mão de obra, a fim de atender as condições mínimas de higiene, nos terminais urbanos de transbordo administrados pela CPTrans.
3 –CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Considerando a fidúcia envolvida na contratação, bem como o estabelecimento de cláusulas contratuais que meçam o desempenho profissional, o critério de escolha do vencedor será o de menor preço global.
4 –DURAÇÃO DO CONTRATO:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data do início efetivo da operação, que se comprovará mediante a emissão da ordem de serviço pela contratante e pelo aceite da mesma pela contratada, podendo ser prorrogada por igual período, não podendo exceder a 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 71 da lei 13.303/16 e artigo 113 da
RILC/CPTrans, desde que devidamente justificado nos autos. Por razão de interesse público, devidamente justificado e fundamentado nos autos, a CPTrans poderá rescindir o contrato mediante notificação por escrito com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, sem que a CPTrans esteja obrigada ao pagamento de multas.
Considerando que o contrato de prestação de serviços tem prazo determinado, a contratada está ciente de que responderá também pelas obrigações referentes às rescisões dos contratos trabalhistas e demais contratações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado.
5 - VALORES LIMITES PARA CONTRATAÇÃO:
O valor mensal máximo fixado para esta contratação por profissional terceirizado será aquele descrito na tabela abaixo, com o valor global máximo para todo o contrato de R$ 1.400.243,64 (um milhão, quatrocentos mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), já inclusas as despesas de vale-transporte e quaisquer outros benefícios, provisionamento de férias e décimo terceiro e quaisquer outros encargos patronais. As despesas de ISS, INSS, PIS, COFINS, CSLL, IRRF e afins serão suportadas pelo (a) contratado (a).
6 - ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços de limpeza a serem contratados, serão prestados nas dependências das instalações do Terminal Centro Eril – Estação Rodoviária Imperatriz Leopoldina, situado à Rua Dr.
Porciúncula, s/n; Terminal de Transbordo de Corrêas, situado à Estrada União e Indústria, 2838; Terminal de Transbordo de Itaipava, situado à Rodovia Philúvio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de domingo a domingo, com uma folga semanal, e na CPTrans, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 e no pátio público de recolhimento de veículos, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Os serviços de manutenção predial a serem contratados serão prestados nos endereços locais anteriormente mencionados, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Os serviços de apoio administrativo serão prestados na sede CPTrans, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, e no pátio público de recolhimento de veículos, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, no regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
7 –DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA:
Os serviços serão executados pela contratada com os materiais, insumos e utensílios fornecidos pela contratante, na seguinte frequência:
7.1 -Diariamente:
A) varrição dos pisos e passeios cimentados uma vez por turno e manutenção das mesmas sempre que necessário;
B) limpeza com saneantes domissanitários dos pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, uma vez por turno;
C) limpeza geral com produtos desinfetantes de todos os equipamentos sanitários uma vez por turno, e manutenção dos mesmos sempre que necessário;
D) abastecer ininterruptamente com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido todas as dependências sanitárias;
E) limpeza de caráter eventual e de atendimento extraordinário e imediato, sempre que se fizer necessário;
F) varrição da área pavimentada;
G) retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos e removendo-os para local indicado pela contratante sempre que necessário e, no mínimo, uma vez por turno;
H) catação de papéis e detritos;
I) recolhimento de papéis e detritos de lixeiras fixas sempre que necessário e, no mínimo, uma vez por tuno;
J) limpeza dos espelhos com pano umedecido em álcool;
K) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
7.2 - Semanalmente:
A) lavagem interna e externa das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral impermeáveis;
B) lavagem de balcões e dos pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas, de marmorite e cimentados, com detergente;
C) limpeza e polimento de todos os metais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc;
D) limpeza de ralos e sifões de pias;
E) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
7.3 - Mensalmente:
A) limpeza de todas as luminárias, lustres, aparelhos florescentes;
B) lavagem de todas as paredes internas laváveis e dos azulejos das dependências sanitárias;
C) remover manchas das paredes;
D) limpar o teto e as pilastras de modo a não permitir o acúmulo de poeira e/ ou teias de aranha;
E) executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
8 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Serão executados pela contratada, com os materiais, insumos e utensílios fornecidos pela contratante, os seguintes serviços de manutenção predial, sempre que solicitado pela contratante:
8.1 - Manutenção hidráulica
A) substituição de torneiras, registros, válvulas e peças destes itens;
B) substituição de sifões e caixas de descarga;
C) reparos em tubulações de água e esgoto;
D) desentupimento de ralos, vasos sanitários, mictórios e afins;
E) substituição de vasos sanitários, mictórios e afins;
F) retirada e reinstalação de bombas hidráulicas;
G) outros serviços da mesma natureza que venham a ser solicitados pela contratante.
8.2 - Manutenção de alvenaria
A) assentamento de tijolos e reparo em paredes e muros de alvenaria;
B) nivelamento de piso com massa cimentícia;
C) reparo e colocação de revestimento cerâmico em pisos e paredes;
D) emboço e reparo de emboço em muros e paredes;
E) demolição de paredes ou muros danificados;
F) remoção e condicionamento de entulho;
G) outros serviços da mesma natureza que venham a ser solicitados pela contratante.
8.3 - Manutenção em pintura
A) aplicação e lixamento de massa corrida em paredes.
B) preparação e pintura de portas, janelas e treliças de madeira;
C) preparação e pintura de portas e janelas de metal;
D) preparação e pintura de grades, gradis e estruturas metálicas;
E) preparação e pintura de pisos cimentados;
F) remoção de pinturas atingidas e danificadas;
G) outros serviços da mesma natureza que venham a ser solicitados pela contratante.
8.4 - Manutenção em carpintaria
A) reparos em divisórias de madeira, mdf e afins.
B) instalação de persianas;
C) instalação e regulagem de portas e janelas;
D) instalação e substituição de fechaduras, fechos, trincos, dobradiças e similares;
E) pequenos reparos em estruturas de madeira e telhados;
F) fixação de objetos em paredes utilizando-se de furadeiras, parafusos e buchas plásticas;
G) outros serviços da mesma natureza que venham a ser solicitados pela contratante.
8.5 - Serralheria
A) estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho-modelo, especificações ou outras instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho;
B) proceder a exames técnicos em instalação e manutenção de estruturas metálicas, efetuando cálculos e checagem dos trabalhos através de equipamentos próprios a fim de deixá-los dentro dos padrões necessários;
C) selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem de medição e de controle, seguindo o roteiro estabelecido para assegurar o bom rendimento do trabalho;
D) reproduzir o desenho na peça a ser construída, utilizando bancada, tinta e outros materiais apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma;
E) conferir os trabalhos, interpretando desenhos, verificando medidas, utilizando equipamentos próprios, a fim de obedecer aos padrões necessários;
F) proteger as peças, utilizando tinta antioxidante ou providenciando a aplicação do processo eletroquímico de anodização para evitar corrosão;
G) executar serviços de solda ou confecção de peças de ferro;
H) realizar a construção e reparo de diferentes estruturas metálicas;
I) elaboração de croquis e construção dos itens em si, compreendendo corte, solda, furação, pintura e etc;
J) zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
K) zelar pelas seguranças individuais e coletivas, utilizando equipamentos próprios para a execução dos serviços;
J) propor soluções técnicas para a conclusão de casos que exijam tratamento diferenciado;
L) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho;
M) executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
N) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
9 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Serão executados pela contratada, com os materiais, insumos e utensílios fornecidos pela contratante, os seguintes serviços de apoio administrativo (auxiliar de escritório):
A) digitar textos, documentos, tabelas ou outros originais;
B) arquivar documentos, pareceres, processos e correspondências em geral;
C) atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e providenciando o encaminhamento;
D) registrar reclamações de usuários;
E) receber documentos identificando sua natureza para posterior encaminhamento ao setor responsável;
F) receber visitantes entregando crachá de identificação e efetuando o devido registro para controle;
G) encaminhar visitantes ao setor de destino ou pessoa responsável pelo atendimento;
H) auxiliar aos usuários no preenchimento de formulários;
I) prestar informações aos usuários pertinentes aos serviços prestados;
J) atender ligações telefônicas, anotando ou transmitindo recados, para prestar ou obter informações;
K) efetuar cópias reprográficas, utilizando-se de equipamento próprio, quando solicitado;
L) distribuir malotes de serviço;
M) distribuir correspondências e documentos através de protocolo;
N) auxiliar na realização de cursos e eventos oferecidos pela companhia;
O) zelar pela manutenção e integridade dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
P) executar outras atividades afins.
10 - UNIFORMES DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente à mão de obra colocada à disposição da CPTrans, uniformes, crachás e seus complementos e equipamentos de proteção individual, tais como, botas, luvas, máscaras, óculos de segurança, sendo a aprovação do layout do uniforme feito pelo setor técnico da CPTrans.
11 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante a contratada seja a responsável pela execução dos serviços, a administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
11.1 - ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja a permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
11.2 - examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
11.3 - proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
12 - PAGAMENTO
O pagamento mensal até o trigésimo dia do mês subsequente à prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente e dos documentos solicitados no edital e no contrato.
Como o pagamento se dará até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, a contratada deverá declarar que possui recursos financeiros suficientes para arcar, por meios próprios, com todas as despesas que incidirão sobre o serviço por pelo menos 60 (sessenta) dias.
13 - REAJUSTE
O reajuste é anual adotando-se o índice INPC, ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
14 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas obriga-se a:
14.1 executar o serviço discriminado neste termo de referência;
14.2 manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da fiscalização, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
14.3 manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - epi’s;
14.4 assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
14.5 cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de segurança e medicina do trabalho nas áreas da administração;
14.6 registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão de obra, em caráter imediato e na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
14.7 responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a contratante a salvo de
quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados;
14.8 a contratada será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à contratante, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
14.9 cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
14.10 - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
15 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade;
15.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados;
15.3.Notificar a contratada de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção.
16 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. A qualificação técnica será comprovada pela empresa licitante mediante apresentação dos seguintes documentos:
A) demonstração de aptidão técnica, ou seja, comprovar qualificação técnica, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) firmado e expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em impresso timbrado de quem o firma, que comprove a experiência anterior da licitante no desempenho de sua atividade contratual.
17 - QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômica-financeira que deverá ser apresentada pela empresa licitante limitar-se-á:
17.1 - último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
17.2 - os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação;
17.3 - a licitante que utiliza a escrituração contábil digital - ecd deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo sistema público de escrituração digital – sped, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do livro diário, bem como o recibo de entrega de escrituração contábil digital;
17.4 -comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis, considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado, tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
17.5 - índice de liquidez corrente – define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ilc = ac/pc, onde ilc = índice de liquidez corrente, ac = ativo circulante a pc = passivo circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
17.6 - índice de liquidez geral - define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ilg = (ac+rlp) / (pc+elp), onde ilg = índice de liquidez geral, ac = ativo circulante, rlp = realizável a longo prazo, pc = passivo circulante, elp = elegível a longo prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de liquidez geral igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
17.7 - índice de endividamento - indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ie = (pc + elp)/at ≤ 1,0, onde pc = passivo circulante, elp = exigível a longo prazo, at = ativo total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero).
17.8 - deverá ser preenchido um quadro-demonstrativo da capacidade econômico-financeira da empresa.
17.9 - não será habilitada a licitante cujos índices lg, sg e lc forem inferiores a 1,0 (um vírgula zero).
17.10 - a documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constante do balanço patrimonial apresentado de acordo com os índices constantes nos itens 17.5, 17.6 e 17.7.
17.11. Apresentação do Patrimônio Líquido de 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, sendo feita a comprovação á data da apresentação da proposta, devendo conter a assinatura do sócio-gerente e do contador responsável juntamente com a indicação do seu numero de inscrição no conselho regional de contabilidade- CRC, sob pena de desclassificação.
17.12 Comprovação de Capital Social de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, apresentados na forma da lei.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - a empresa contratada responderá, nos termos da lei, pela qualidade dos serviços contratados e prestados.
Petrópolis, 27 de abril de 2022
Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxxxxx administrativa
Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx operacional
Anexo II Minuta de contrato
Contrato nº /2022
Licitação Pregão Presencial nº 001/2022
Contrato de prestação de serviços que entre si firmam a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes e , vencedora da licitação em
epígrafe (processo nº 212/2022), cujo objeto é _.
Aos xx dias de xxxxxxxx de xxxx compareceram, de um lado, a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes - CPTrans, sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ com o nº. 30.240.238/0001-55, a seguir denominada contratante, neste ato representada por seu(ua) diretor(a) presidente-
______________________________, portador da RG nº e inscrito no CPF sob o nº
e por seu(ua) diretor(a) administrativo(a) financeiro(a) -
______________________________ portador da RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/mf sob o nº , com endereço na , doravante denominada
contratada, representada neste ato por ________________________, CPF nº, ,
portador da cédula de identidade XX xx , xxxx ( ) , firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que o regerão em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a lei federal nº 13.303/16 e o regulamento interno de licitações e contratos da CPTrans, que as partes declaram conhecer subordinando-se, incondicional e irrestritamente às suas estipulações, bem como os despachos exarados nos autos do processo administrativo nº 212/2022.
Cláusula primeira - do objeto
1.1. O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e apoio administrativo pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências constantes no termo de referência e anexos.
1.2. O objeto contratado obedecerá as condições, especificações e demais detalhes constantes no edital de pregão presencial nº 001/2022 e seus anexos, em especial anexo I – termo de referência, que integram este termo, para todos os modos, fins e efeitos legais, aplicáveis à espécie e os detalhes e instruções a serem fornecidos pela contratante, conforme planilha abaixo:
1.3.
Cláusula segunda - do regime de execução e dos valores
2.1. Os moldes do recebimento do objeto pela contratante são aqueles previstos no termo de referência, anexo do edital.
2.2. Os preços e valores praticados deverão ser sempre aqueles apresentados na proposta de preços aceita e devidamente adjudicada na licitação de pregão presencial nº 001/2022, processo nº 212/2022, parte integrante deste termo contratual.
2.3. O reajuste é anual adotando-se o índice INPC, ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
Cláusula terceira - da vigência
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data do início efetivo da operação, que se comprovará mediante a emissão da ordem de serviço pela contratante e pelo aceite da mesma pela contratada, podendo ser prorrogada por igual período, não podendo exceder a 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 71 da lei 13.303/16 e artigo 113 da RILC/CPTrans, desde que devidamente justificado nos autos. Por razão de interesse público, devidamente justificado e fundamentado nos autos, a CPTrans poderá rescindir o contrato mediante notificação por escrito com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, sem que a CPTrans esteja obrigada ao pagamento de multas.
Cláusula quarta - do pagamento
4.1. O pagamento se dará em 30 (trinta) dias a partir de cada medição do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente na seguinte forma;
4.2. A contratada deverá apresentar, para fins de pagamento, a nota fiscal eletrônica de serviços, atestada pelo responsável da fiscalização do contrato, após conferir o quantitativo utilizado, em conjunto com as certidões negativas federal, certidões negativas trabalhistas, guia de recolhimento de fgts e de informações à previdência social (gfip), comprovantes de recolhimento de fgts e inss do mês anterior, em concordância com a folha de pagamento e relatório dos funcionários da contratada, sendo o depósito efetuado através de ordem bancária;
4.3. Também será verificada mensalmente a regularidade da licitante vencedora perante as certidões negativas.
4.4. No caso de constatada a não regularidade da contratada nas certidões negativas, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
4.5. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a licitante vencedora sujeita às multas estabelecidas neste termo, bem como no edital de pregão nº 001/2022;
4.6. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual;
4.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela contratada e poderá ensejar, em decorrência, suspensão do pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.8. O pagamento poderá ser antecipado pela contratada, sendo que, com até 5 (cinco) dias de antecedência o valor será igual do principal e antecedendo-se, este prazo será reduzido com base na correção monetária tr calculada pró-rata tempore.
4.9. Caso ocorra atraso do pagamento, poderá ser observado o seguinte: com até 05 (cinco) dias de atraso, o valor será igual ao principal e, ultrapassando-se este prazo, o mesmo será
acrescido, proporcionando aumento, com base na correção monetária - tr (calculada pró rata tempore);
Cláusula quinta - das despesas e fontes dos recursos
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas com recursos orçamentários próprios da companhia petropolitana de transportes, sociedade de economia mista, regida pelas leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16.
Cláusula sexta - da fiscalização do contrato
6.1. A contratante indica, através do seu diretor presidente, como fiscal do contrato o(a) sr.(a)
, que fica autorizado(a) a representá-la perante a contratada na fiscalização do cumprimento integral das disposições previstas neste termo e no edital pregão nº 001/2022, bem como no acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo fazer as anotações e os registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando a nota fiscal quando do recebimento definitivo.
6.2. O fiscal dará ciência de tudo à empresa. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. A fiscalização do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência desses fatores, não implica corresponsabilidade da contratante.
Cláusula sétima - das obrigações da contratante
7.1. Comunicar à contratada, com a antecedência necessária observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional no fornecimento do objeto, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2. Fiscalizar o contrato, cumprindo e fazendo cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais;
7.3. Efetuar a fiscalização do objeto fornecido, aplicando as respectivas penalidades e arrecadando as multas decorrentes;
7.4. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas em lei, rejeitando, no todo ou em parte, o objeto que a contratada entregar fora das especificações do edital e seus anexos.
7.5. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei e na forma prevista no respectivo contrato;
7.6. Zelar pela boa qualidade do serviço prestado, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
7.8. Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso;
7.9. Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
7.10. Nomear, por meio de seu diretor presidente, um fiscal para fazer a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo este fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando a nota fiscal quando do recebimento definitivo;
7.11. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste contrato, a vista de cópia dos tickets ou notas fiscais de simples remessa;
7.12. Aplicar à contratadas penalidades, quando for o caso.
Cláusula oitava - das obrigações da contratada
8.1. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos e taxas decorrentes das atividades objeto do presente contrato;
8.2. Não ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto adjudicado;
8.3. Garantir o objeto do presente contato, nos moldes da legislação aplicável, em especial quanto a defeitos de fabricação, uso de material reconhecidamente ineficaz, reparando às suas expensas qualquer dano ou defeito, inclusive com substituição de peças ou troca do bem, se for o caso;
8.4. Responsabilizar-se pela relação empregatícia estabelecida entre a contratada e seus empregados, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade, que arcará com todos os ônus fiscais, previdenciários e trabalhistas respectivos, respeitando e fazendo respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aquelas pertinentes à segurança e medicina do trabalho;
8.5. Os investimentos iniciais, se existirem, serão de responsabilidade da contratada;
8.6. A contratada não está autorizada a prestar quaisquer informações a terceiros em nome da CPTrans;
8.7. A contratada se obriga ao fornecimento do produto objeto deste contrato, que não poderá sofrer modificação em suas características, devendo manter integralmente a sua coesão e cor após a aplicação, se for o caso;
8.8. Indicar um representante, como preposto com autonomia para representá-la extra e ou judicialmente, para se incumbir do relacionamento com a contratante.
8.9. Manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
Cláusula nona - da subcontratação
9.1. Fica vedada a transferência do objeto desta licitação;
9.2. Sem prejuízo das responsabilidades e das obrigações contratuais e legais, e mediante autorização expressa da administração municipal, a contratada poderá subcontratar visando a disponibilização de recursos para atendimento ao público;
9.3 os contratos celebrados entre a contratada e terceiros a que se refere o item anterior, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre aqueles e o município.
Cláusula décima - das modificações
10.1. No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo da contranta, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais, devidamente justificadas e com prévia autorização da contratante, conforme previsto na lei federal nº 13.303/2016 e no regimento interno de licitações e compras da CPTrans.
Cláusula décima primeira – da execução e fiscalização do contrato
11.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caos, nos termos da lei federal nº 13.303/2016 e no RILC/CPTrans, e obedecerá às orientações e regulamentações municipais, estaduais e federais.
11.2. A fiscalização, com fundamento no art. Da lei federal nº 13.303/2016, cabe: à contratante, que a seu critério e por meio de empregado público designado pelo diretor presidente da CPTrans, deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive, quanto ao desempenho da contratada, sem prejuízo do dever desta fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados;
11.3. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante;
11.4. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da contratada, quanto à integridade e à correção da execução dos serviços a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
Cláusula décima segunda - das sanções e penalidades
12.1. A contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
12.1.1 multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (meio por cento), contados desde o 1º (primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não fornecido, até o limite de 5% (cinco por cento);
12.1.1.1. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito;
12.1.1.2 na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
12.1.2 advertência;
12.1.3 multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação, ou pela rescisão deste contrato, por sua culpa, sem prejuízo das demais sanções;
12.1.3.1 nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a CPTrans, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
12.1.4 caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a CPTrans, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições deste edital para o fornecimento do objeto ou então cancelar o item, as seguintes hipóteses:
12.1.4.1 após decorridos 10 (dez) dias da convocação da CPTrans sem que a licitante vencedora tenha retirado e assinado o instrumento contratual;
12.1.4.2 após decorridos 10 (dez) dias da assinatura do contrato, sem que tenha iniciado o fornecimento do objeto desta licitação, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.
12.1.5 as sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.3 poderão ser aplicadas em conjunto com as do subitem 13.1.6.
12.1.6 a licitante que, convocada dentro do prazo de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e será descredenciada no sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
12.1.7 da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
12.1.7.1 a autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
Cláusula décima terceira - da rescisão
13.1. Findo o prazo da prestação dos serviços, o contrato ficará extinto de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que a contratada tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for.
13.2. Ocorrerá a rescisão unilateral no contrato nos seguintes casos, além dos demais previstos na legislação:
13.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais da contratada, comprovado seu dolo ou culpa, mediante laudo de vistoria, procedida por comissão espacial designada pela diretoria da CPTrans;
13.2.2.o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.2.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.2.4. O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
13.2.5. A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
13.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
13.2.7. O desatendimento de quaisquer determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, isto é, do fiscal do contrato;
13.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo fiscal do contrato na forma prevista no edital de pregão nº 001/2018.
13.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário da empresa contratada;
13.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.2.13. A supressão, por parte da contratante, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da lei federal nº 13.303/2016;
13.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.2.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela contratada decorrentes da prestação dos serviços, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.2.17. O descumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7º da constituição federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Cláusula décima quarta - da reversão dos bens que integram a prestação dos serviços
14.1. Ao término do prazo contratual, os bens adquiridos pela contratada serão de sua inteira responsabilidade e propriedade.
Cláusula décima quinta - da vinculação ao instrumento convocatório
15.1. Aplicar-se-á o princípio da vinculação do instrumento convocatório para todos os casos em que este termo contratual for omisso, estando a contratante e a contratada vinculadas a todas as disposições previstas no edital pregão nº 001/2022 e seus anexos, bem como a proposta vencedora.
Cláusula décima sexta - do foro
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Petrópolis/RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo contratual, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só feito
Contratante
Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes Contratada
Testemunha Testemunha
Prezados senhores,
Anexo III
Edital de licitação Pregão Presencial n° 001/2022 Processo administrativo nº 212/2022 Proposta de Preços – Carta de Oferta
Ref.: Licitação CPTransPP nº 001/2022
(nome e qualificação da licitante), em atendimento às condições estabelecidas no edital e seus anexos, propomos o fornecimento dos serviços abaixo descritos nas quantidades e
A | B | C | D | E | F | G |
Item | xx | Descrição | Qtd Prevista Mensal (pessoa) | Valor Unitário Mensal | Valor Total Estimado Mensal (DxE) | Valor Estimado Anual (Fx12) |
1 | xx | Serviços terceirizados de Limpeza, diurno, com fornecimento de profissionais de limpeza com carga horária de 44 horas semanais. | xx | xx | xx | xx |
2 | xx | Serviços terceirizados de Manutenção Predial (Geral) com fornecimento de auxiliar de manutenção com carga horária de 44 horas semanais. | xx | xx | xx | xx |
3 | xx | Serviços terceirizados de Manutenção Predial (Serralheiro) com fornecimento de auxiliar de manutenção com carga horária de 44 horas semanais. | xx | xx | xx | xx |
4 | xx | Serviços terceirizados de Apoio Administrativo com fornecimento de auxiliar de escritório com carga horária de 44 horas semanais. | xx | xx | xx | xx |
Total | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
valores indicadas a seguir:
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias)
Declaramos, outrossim, integral aceitação de todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, que integram a presente proposta.
Razão social: CNPJ: Tel/fax: Endereço:
Banco: C/C: Agência:
Assinatura do responsável
Anexo IV
Edital de licitação Pregão Presencial n° 001/2022 Processo administrativo nº 212/2022
Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP e de faturamento
Declaro(amos), (nome da empresa) , (CNPJ) , estabelecida na (rua; nº e cidade) , por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar) , sob as penas de incorrer no artigo 337-f do código penal, que a ora declarante está classificada como microempresa – me, empresa de pequeno porte – epp ou microempreendedor individual – mei, perante (receita federal e/ou secretaria da fazenda do estado), nos termos da lc 123/2006 e suas alterações, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa – me, empresa de pequeno porte
– epp ou microempreendedor individual – mei, nos termos da lei.
Declaro(amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aquele referente aos meses do atual exercício, que vem devidamente assinado pelo sócio-proprietário e contador (exceto para microempreendedor individual).
Declaro(amos), ainda, estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da receita federal, estadual e municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como me/epp, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da lei federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2020 | Janeiro/2021 |
Fevereiro/2020 | Fevereiro/2021 | ||
Março/2020 | Março/2021 | ||
Abril/2020 | Abril/2021 | ||
Maio/2020 | Maio/2021 | ||
Junho/2020 | Junho/2021 | ||
Julho/2020 | Julho/2021 | ||
Agosto/2020 | Agosto/2021 | ||
Setembro/2020 | Setembro/2021 | ||
Outubro/2020 | Outubro/2021 | ||
Novembro/2020 | Novembro/2021 | ||
Dezembro/2020 | Dezembro/2021 | ||
Acumulado/2020 | Acumulado/202 1 |
E por ser a expressão de verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data
Sócio-proprietário
Contador da me/epp:
Crc do declarante
Declarações
Anexo V
Edital de licitação Pregão Presencial n° 001/2022 Processo administrativo nº 212/2022
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da carteira de identidade n.º
e do CPF n.º declara, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade do pregão presencial nº 001/2022, instaurado pela companhia petropolitana de trânsito e transportes, que:
● Nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do serviço objeto deste pregão, inclusive transporte e todos os impostos (iof e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
● A empresa aqui representada, assim como a proposta entregue e o objeto ofertado atendem integralmente às especificações e aos requisitos descritos no edital acima registrado e seus anexos, inclusive com relação às especificações técnicas descritas e todas as exigências ao licitante.
● Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas e não nos enquadramos nos casos listados no item 14.5 do edital;
● Estar ciente de que não poderá ceder, transferir, arrendar, subcontratar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o objeto licitado;
● Para fins do disposto nas leis municipais nº 8.012/20 e 8.068/20, que cumpre plenamente o exigido no artigo 429 da clt, alterado pela lei federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 e no artigo 51 do decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018. Ressalvada a exceção às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 56 do decreto nº
9.579 de 22 de novembro de 2018;
● Para fins do disposto no inciso v do artigo 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, em conformidade com o inciso xxxiii do art. 7º da constituição federal;
● Conhece e integralmente aceita todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
● Não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do município de Petrópolis, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no município de Petrópolis, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da lei 8.666/93.
, de _ de 2022.
Anexo VI
Edital de licitação Pregão Presencial n° 001/2022 Processo administrativo nº 212/2022
Termo de retirada de edital pela internet
Razão social: _ CNPJ nº Endereço: E-mail: _
Cidade: estado: telefone: _ fax: Pessoa para contado:
Retiramos, por meio de acesso à página xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, nesta data, cópia do edital de licitação – Pregão Presencial n.º 001/2022.
, de _ de 2022.
Assinatura
Senhor licitante,
Visando à comunicação futura entre esta companhia e essa empresa, solicito de vossa senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a este pregoeiro, por meio do email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
Anexo VII
Edital de licitação Pregão Presencial n° 001/2022 Processo administrativo nº 212/2022
Carta de credenciamento
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da carteira de identidade n.º
e do CPF n.º , credencia o(a) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade n°. , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o procedimento licitatório, sob a modalidade do pregão presencial nº 001/2022, instaurado pela companhia petropolitana de trânsito e transportes, bem como poderes específicos para rubricar toda a documentação e propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
, de _ de 2022.
Assinatura (firma reconhecida)