GERÊNCIA DE CONTRATOS
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS
GERÊNCIA DE CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO N. 050/2006/SEFAZ/FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DE MATO GROSSO por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político-Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG n. 961.926 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE e, a empresa ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 37.432.689/0001-33, Inscrição Estadual n. 13.137.931-3, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxx, x.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Cuiaba-MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, Industrial, portador do RG n. 945.107 SSP/PR, inscrito do CPF n. 000.000.000-00, e XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Analista de Sistemas, portador do XX x. 0.000.000-0 XXX/XX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, tendo em vista a delegação de poderes constantes no Contrato Social, nos termos do PREGÃO n. 015/2006/SEFAZ FUNGEFAZ, têm, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, justo e contratado o estabelecido nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações e, supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de sistemas aplicativos fazendários baseados na métrica de Pontos de Função, conforme especificações contidas no Termo de Referência n.089/2006 e Cláusula Terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Fornecimento de serviços de concepção, projeto, análise, construção, testes, homologação, implantação e garantia em projetos e evolução de novos sistemas em Tecnologia de Informação;
3.2. Deverá ser utilizado o conceito de pontos de função no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
3.2.1. Os serviços serão disponibilizados conforme a quantidade de pontos de função disponíveis e estabelecidos para cada projeto solicitado, com total estimado de 12.592,59 (doze mil, quinhentos e noventa e dois inteiros, e cinqüenta e nove centésimos) pontos por função.
3.3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO PARA NORTEAR OS TRABALHOS:
3.3.1. Utilização de metodologia baseada na Engenharia de Software, no RUP (Rational Unified Process) da empresa norte-americana Rational Software Corporation ® e ferramentas, na qualidade de instrumento de apoio ao processo de confecção e manutenção dos aplicativos fazendários.
3.4. FERRAMENTAS UTILIZADAS:
3.4.1. RequisitePro – Gerência de Requisitos;
3.4.2. Rational Rose – Modelagem do Sistema;
3.4.3. ClearCase e Subversion – Controle de versão;
3.4.4. ClearQuest – Controle de Mudanças;
3.4.5. Rational Soda for Word – Geração de Relatórios do Projeto;
3.4.6. TestStudio – Ferramentas de automatização de testes;
3.4.7. Jdeveloper – Ferramenta de implementação de sistemas com códigos em Java.
3.5. ARQUITETURA:
3.5.1. EJB (Enterprise Java Beans);
3.5.2. XXXX, XXX, JDBC;
3.5.3. Padrões J2EE;
3.5.4. Frameworks de Trabalho;
3.5.5. Aquitetura J2EE;
3.5.6. Três camadas - MVC;
3.5.7. Servidor de Aplicações; Orasse Internet Application Server;
3.5.8. Banco de Dados ORACLE;
3.5.9. Camada de Apresentação: Browser Internet.
3.6. METODOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO:
3.6.1. A metodologia do desenvolvimento do software a ser seguida é o PDMS/SEFAZ- MT da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, baseada na Engenharia de Software e no UP (Unified Process) – Processo Unificado de desenvolvimento de software;
3.6.2. O desenvolvimento do projeto, com suas fases e prazos, deverá ser refletido em um cronograma que deverá ser atualizado periodicamente o qual deverá prever inclusive, atividades de validação dos artefatos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio de laudos de validação e, a progressão de uma fase para a outra deverá ser autorizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
3.7. TECNOLOGIA A SER UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE:
3.7.1. Padrão Arquitetural para desenvolvimento de software:
3.7.1.1. O documento de Padrão Arquitetural caracteriza o modelo para construção de aplicativos baseados na plataforma WEB e J2EE e frameworks de trabalho testados, aprovados e consolidados para definir a colaboração e interação entre componentes e entre classes de projeto, envolvidos na realização dos casos de usos.
3.7.1.2. Com o objetivo de agregar valor e conhecimento referente à tecnologia utilizada no Padrão Arquitetural, devem ser enfatizadas as seguintes tecnologias J2EE:
3.7.1.2.1. EJB (Enterprise Java Beans);
3.7.1.2.2. XXXX, XXX, JDBC;
3.7.1.2.3. Padrões J2EE;
3.7.1.2.4. Frameworks de Trabalho;
3.7.1.2.5. Aquitetura J2EE;
3.7.1.2.6. Devendo ser utilizado o padrão arquitetural definido pela SEFAZ para os projetos a serem desenvolvidos.
3.8. LINGUAGEM PARA CODIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS:
3.8.1. A linguagem adotada para implantar o Padrão Arquitetural, definida a partir de tecnologias J2EE, é JAVA;
3.8.1.1. Deverão ser utilizadas as melhores práticas para utilização das seguintes tecnologias implementares em JAVA:
3.8.1.1.1. Linguagem JAVA (módulo completo);
3.8.1.1.2. JSP e SERVLETs, e a utilização destas através de frameworks de trabalho;
3.8.1.1.3. Implementação de Componentes de negócio reutilizáveis, EJB´s;
3.8.1.1.4. Tecnologia JMS;
3.8.1.1.5. HTML e Folhas de Estilos utilizando os padrões W3C;
3.8.1.1.6. Tecnologia JNDI.
3.9. PROFISSIONAIS EXIGIDOS PARA DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETOS DESTA LICITAÇÃO:
3.9.1. CONSULTOR: profissional capacitado para levantamento de requisitos, especificação de caso de uso para aplicações fazendárias, utilizando documentação constituída através de análise orientada a objeto, com notação UML. Este profissional deverá ser capaz de confeccionar os seguintes modelos: Documento de Visão, Lista de Riscos, levantamento de requisitos, especificação de casos de uso de negócio fazendários, protótipo e cálculo de pontos por função.
3.9.2. ANALISTA DE SISTEMAS: profissional capacitado para a implementação de aplicações e análise e projeto de casos de usos de aplicações utilizando documentação constituída através de análise orientada a objeto, com notação UML. Este profissional deverá ser capaz de confeccionar os seguintes artefatos: projeto ou realização de caso de uso.
3.9.3. IMPLEMENTADOR: profissional capacitado para implementação de código em JAVA e conhecimento de UML e J2EE.
3.10. As atividades descritas nos itens 3.1. usque 3.10., contextualizam de uma forma geral, o método de desenvolvimento, mas poderão ser adaptadas para domínios específicos.
3.11. Não foram especificados nestes documentos os insumos e produtos de cada atividade, uma vez que constam no Processo de Desenvolvimento e Manutenção de Software _ PDMS/SEFAZ-MT através do documento Ciclo de Vida do Sistema. Esses processos devem ser obrigatoriamente consultados no curso da execução das atividades objeto deste contrato.
3.12. Deverá ser observado que as áreas de negócio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso utilizam métodos e padrões próprios no processo de modelagem de seus produtos.
3.12.1. Os insumos resultantes da aplicação desse método compõem as atividades de desenvolvimento de software do PDMS/SEFAZ-MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão realizados na sede da Contratante ou da Contratada, neste caso sem ônus adicional pelas atividades, conforme disposto no Termo de Referência n. 089/2006;
4.2. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Adjunta de Gestão/SAG e Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI/CGPS, as quais registrarão em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópias à Contratada, para a imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
4.3. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil e ético-profissional, relativa à perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei n. 8.666/1993 e por este instrumento;
4.4. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso rejeitará, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com o presente Contrato;
4.5. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente, o fornecimento objeto deste Contrato;
4.6. A Contratada nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor - fica ciente que é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela fiel e perfeita execução dos serviços, objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso pagará a Contratada o VALOR GLOBAL ESTIMADO de R$ 3.362.221,50 (três milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos) mediante entrega de Nota Fiscal, que corresponderá ao valor dos serviços prestados.
5.1.1. Pelos serviços constantes no item 3.1 usque 3.3.1, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso pagará a Contratada por pontos de função, o valor unitário de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais), perfazendo o Valor Total estimado de R$ 3.362.221,50 (três milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos), correspondentes a 12.592,59 (doze mil, quinhentos e noventa e dois inteiros, e cinqüenta e nove centésimos) pontos por função;
5.2. No preço a ser pago estão inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.3. O pagamento será realizado pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal devida atestada pela Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI – CGPS;
5.4. A Nota Fiscal de serviços deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01;
5.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 5.3 fluirá a partir da respectiva regularização.
5.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
5.6.1. número do contrato;
5.6.2. nome do banco, número da agência e conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.7. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso efetuará o pagamento via ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal.
5.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
5.10. O pagamento efetuado a Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas aos serviços prestados;
5.11. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto obrigará ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preço, em face dos acréscimos realizados, no limites fixados em lei;
5.12. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e para o efetivo pagamento deverá estar acompanhada dos documentos descritos abaixo:
5.12.1. Certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;
5.12.2. Certidão de regularidade com a Procuradoria Geral do Estado;
5.12.3. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia pro Tempo de Serviço – FGTS;
5.12.3. Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
5.13. Toda Nota Fiscal deverá conter no verso atesto firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento e prestação do serviço contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Projeto Atividade:
2122 – 2545 – 2445 – 2925 – 1656 – 3120 – 3121 – 3596
Classificação Orçamentária: 3390-3919
Fonte: 140 / 240
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e na Lei n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1. Corrigirá, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes do serviço prestado;
8.2.2. Responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, independentemente da fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
8.2.3. Responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.2.4. Manterá em perfeito funcionamento os sistemas e softwares aplicativos (pacotes) existentes no ambiente computacional da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso desenvolvidos com recurso deste projeto;
8.2.5. Desenvolverá, documentará, manterá e atualizará Sistemas Gerenciadores de Bases de Dados ORACLE, ADABAS C, SQL SERVER, MY SQL, e linguagens de programação
MS, PHP, JAVA, NOTES, e NATURAL, conforme os requisitos apresentados pelos usuários e as plataformas tecnológicas definidas e padronizadas pela Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI - CGPS/SAG/SEFAZ-MT;
8.2.6. Realizará testes de sistemas e softwares aplicativos desenvolvidos;
8.2.7. Reportará a Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI – CGPS, imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal próprio, de servidores públicos das demais unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, ou de terceiros;
8.2.8. Manterá, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório, necessárias para que todas as tarefas e projetos acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
8.2.9. Designará um gerente técnico responsável pelo projeto em Cuiabá (MT), com formação técnica adequada e comprovada experiência no gerenciamento de projetos com tecnologias de informação;
8.2.10. Acatará e obedecerá às normas de utilização e política de segurança da informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
8.2.11. Submeter-se-á, às cláusulas pactuadas no Contrato, as determinações da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e de suas autoridades;
8.2.12. Manterá os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da Contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
8.2.13. Manterá os seus técnicos atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos neste Edital em regime de excelência;
8.2.14. Manterá os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Contratante;
8.2.15. Comunicará por escrito qualquer anormalidade, prestando à Contratante os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.16. Guardará inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer sistema desenvolvido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva da Contratante, sendo vedada à Contratada sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da Contratante;
8.2.17. Arcará com todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos que se fizerem necessárias à plena execução do Contrato;
8.2.18. Proverá Garantia de 06 (seis) meses nos produtos desenvolvidos objeto deste Contrato.
8.2.19. Comparecerá na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Gerência de Contratos, Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.415, Complexo III, Cuiabá-MT, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua intimação, para assinatura do presente contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art.64 da Lei 8.666/93;
8.2.20. Responsabilizar-se-á pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
8.2.21. Atenderá todas as obrigações constantes da Lei n. 8.666/93 e do Contrato.
8.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.3.1. Proporcionará para a Contratada todas as facilidades para a perfeita execução do
objeto deste Contrato, fornecendo espaço físico, instalação e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no Contrato, quando executados no ambiente da Contratante.
8.3.2. Especificará e estabelecerá normas e diretrizes para aceitação dos serviços produzidos pela Contratada;
8.3.3. Definirá as prioridades de desenvolvimento, implantação e suporte dos sistemas e as regras de atendimento aos usuários;
8.3.4. Fornecerá à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos sistemas a serem desenvolvidos;
8.3.5. Estabelecerá normas e procedimentos de acesso às instalações;
8.3.6. Designará técnicos da Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI – CGPS para gerenciar o Contrato, cabendo a estes:
8.3.6.1. Acompanhará a execução dos serviços objeto deste Contrato;
8.3.6.2. Aprovará e receberá os serviços produzidos pela Contratada;
8.3.6.3. Providenciará o Contato dos técnicos da Contratada com os gestores de sistemas e os usuários das diversas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, objetivando maior produtividade no alcance das metas finalísticas;
8.3.6.4. Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.3.6.5. Permitirá o livre acesso dos técnicos da Contratada aos equipamentos e sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para execução dos serviços de desenvolvimento de sistemas e suporte do ambiente computacional;
8.3.6.6. Prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos técnicos da Contratada.
8.3.7. Efetuará o pagamento das Notas Fiscais de Serviços apresentadas, nas condições previstas na Cláusula Quinta;
8.3.8. Comunicará por escrito e tempestivamente a Contratada sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato, bem como, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
8.3.6. Permitirá, durante a vigência do contrato, acesso do representante ou empregado da Contratada, ao local da prestação de serviço, desde que devidamente identificado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada que ensejar o retardamento na prestação do serviço, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de Licitar e Contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.2. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/1993, o atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa moratória no valor mínimo equivalente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total do fornecimento contratado;
9.3. O valor da multa prevista no item anterior será descontado dos créditos que a Contratada possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no subitem 9.4.2.;
9.4. Nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar a Contratada, mediante citação e ampla defesa, as seguintes penalidades:
9.4.1. Advertência por escrito;
9.4.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
9.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo previsto de cinco anos;
9.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993.
9.5. Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Secretaria, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado;
9.6. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
10.1. O inadimplemento das Cláusulas estabelecidas neste Contrato pela Contratada assegurará a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com os artigos 77 usque 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA
11.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do caput do artigo 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do Contratante, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratual.
12.2 As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes.
12.3. A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso somente poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenham produzido.
12.5. A nulidade não exonera a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do dever de indenizar a Contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA TREZE – DOS PRAZOS
13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2006.
_
XXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
_ XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ORDENADOR DE DESPESA
_ _ ÁBACO TECN. DE INF. LTDA ÁBACO TECN. DE INF. LTDA
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_ _ RG: RG: